Joilson Gouveia* |
Ø Sinceramente,
ao ensejo, urge perquirir: um pássaro criado
(preso, numa bela gaiola de ouro) está mais contente, livre e solto que o imposto,
compelido e preso (numa gaiola de ferro, arame ou madeira); sem ter dado (esse pássaro) nenhuma causa ao seu
aprisionamento? Pô-lo noutra gaiola não o liberta!
Nada muda; como nada mudou; a INSANA, INJUSTA, IMORAL, ILEGAL E IMPIEDOSA OU IMPENITENTE INJUSTIÇA AINDA PERSEVERA, INSISTE E PERSISTE NUMA EXAGERADA OU EXARCEBADA OPRESSÃO:
“Débora continuará presa; cerceada de seu
intransigente, inalienável e sacrossanto direito-garantia
essencial e fundamental constitucional, o seu fundamental direito de locomoção: estar; ir e vir; ficar,
andar, passear, correr ou sair-e-voltar quando quiser etc.”
Ora, com efeito, resultou presa, condenada e sentenciada abusiva, excessiva, arbitrária e ilegalmente porque sanções e penas se lhes foram impostas por juízo e autoridade incompetentes, sem o devido processo legal e sem garantias ao contraditório e à ampla defesa, de forma açodada, imprópria, inadequada, indevida, abusiva, autoritária e arbitrária ou por gravosa usurpação excessiva de poder e, sobretudo, PERMANECERÁ impedida, proibida e vetada ou AMORDAÇADA, CENSURADA e CERCEADA de seu direito de expressão.
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(CF/88: Art. 5º,
IV - “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato") - ou seja, de sua livre, clara,
espontânea, voluntária, individual, pessoal, privativa ou pública, aberta e/ou
transparente, declarada e deliberada ou manifesta liberdade de expressão e/ou de opinião: “a
rainha-mãe de todas as liberdades!
E tudo isso por
causa de uma simples pichação – contravenção penal (?): ressabido que não passa de um reles crime nanico, de bagatela, de
somenos importância e/ou de menor potencial ofensivo, que sujeita seu autor e
infrator apenas ao célere, informal e oral TCO; pois, descabido inquérito ou
processo.
Enfim, ainda
assim, por inflexível arrogância ou insensata idiossincrasia desprovida de boa-vontade
razoável ou pérfida e ilógica razão de seus algozes, restará presa, no seu próprio lar,
moradia e residência, - com tornozeleira-eletrônica:
como se fora um sórdido vil e reles ou pérfido e cruel delinquente, marginal,
meliante ou bandido -, quando
o correto, devido, justo e direito é exigir-se a NULIDADE ABSOLUTA, INTEGRAL,
TOTAL E PLENA, inclusive com os
urgentes, justos e devidos direitos ao ressarcimento ou indenização pelos
constrangimentos sofridos e os danos morais causados pelo (I)Moraes: pseudo curador-geral da república de bananas tupiniquins!
DÉBORA LIVRE, LEVE E SOLTA; E JÁ!
Abr
JG*