|
Joilson Gouveia* |
Nós, os
brasileiros e brasileiras patriotas, que sempre fomos e somos alcunhados,
pechados, cognominados ou apelidados senão xingados, vituperados, escarnecidos
e achincalhados, pela “imprensa-canalha” (Millôr Fernandes) ou “cínica, mercenária, demagógica e
corruPTa” (Joseph Pulitzer), a ver in https://gouveiacel.blogspot.com/2019/06/a-idiossincrasia-de-um-resistente.html;
por conta dessa oprobriosa e escarlate mídia mainstream, ou mesmo tendo sido adjetivados
de terroristas,
bolsonaristas, baderneiros, bagunceiros, vândalos, antidemocráticos e etc. – mesmo estando há mais de 68
dias orando, cantando, rogando, instando e implorando às FFAA a imediata,
devida, justa, moral, legal e constitucional intervenção na burla ou fraude
eleitoral, mas sempre na mais perfeita, pacata e pacífica ou cordata paz e
tranquilidade – nem mesmo sujeiras e lixos deixávamos
nos locais!
Aliás, frise-se:
era, e ainda é, isso, i.e., toda essa ordem, organização, dignidade,
decência, disciplina, honrada paciência e honesto respeito - que os deixam raivosos,
rançosos, iracundos e enfumaçando e enfumaçados de ódios!
Portanto,
é mais que indiscutível, insofismável, inquestionável ou induvidosa senão
desbragada, oprobriosa, acintosa, ofensiva e inescrupulosamente, ou como diria,
digo e tenho dito e reiterado, como creio, estou ciente, cioso e convicto ou tenho
certeza – até prova em contrário -, de que todos os ativistas judiciais atuam muito mais que ideologicamente quando não convictos, cientes e
ciosos da velhaca impunidade reinante.
Com
efeito, pois, se veem e se acham ou se têm como incólumes, invulneráveis e inimputáveis
porquanto agirem infensa, fora, contra ou contrária e até acima da própria lei,
mormente da Carta-cidadã, sem nada sofrerem, nem mesmo uma mera admoestação,
advertência, censura ou objurgação de seus conselhos
de éticas ou conselhos nacionais disso e daquilo. Punição? Nem pensar!
Salvo forçada premiação: de uma vultosa aposentadoria integral.
Bem por
isso, agirem, no mais da vez, criminosamente, em especial, por parte de alguns
membros iluminados - ou todos os demais pares e semelhantes, ante à silenciosa,
sigilosa e sombria covardia, leniência, condescendência e cumplicidade ou
covarde omissão (prevaricação?), dos próprios guardiões da nossa espezinhada Carta-Maior,
da carta cidadã e das leis que formam
todo o arcabouço jurídico da nossa escrachada, combalida, aviltada e espoliada senão
doada, depenada e “emprestada” - sempre
doam nossos tesouros, riquezas, recursos e finanças ou dinheiros públicos (dos
brasileiros e brasileiras chamados de contribuintes da Nação Brasileira), no
mais da vez, sem ciência e anuência do nosso Parlamento ou Congresso Nacional,
o maior, mais caro e mais inocente, inoperante, impotente, indiligente ou
imprestável, de todo o mundo, que somente lembra do povo na hora da eleição: PL2630NÃO!
Ao ensejo,
fiz alguns questionamentos ao brilhante Dr Google ou à I.A. dessa sua
plataforma, que estaria (juntamente às demais BIGTECH’s YouTube, Twitter, WatsApp,
Telegram e demais redes sociais e Internet – “dando voz aos imbecis”) ameaçando
à lembrada, aclamada, decantada e sempre falada democracia, conforme
dito, aduzido e alegado pelos mesmos esquerdistas de esquerda e à esquerda, que a
veem como “oxigênio essencial” à
ditadura ou “o caminho mais fácil” e “a estrada mais segura” à tomada de poder
sem o menor escrúpulo, desde Vladmir Lênin! A saber:
1.
Tem Promotor no Brasil? Existem, no Brasil, o Ministério Público Federal
(MPF) e os ministérios públicos dos Estados. No nível federal, os promotores são chamados
procuradores da República e atuam junto aos juízes federais (Justiça Federal).
2.
Quem está acima do Promotor de Justiça? O Procurador de
Justiça integra o
Ministério Público Estadual e possui atribuições parecidas com as do Promotor,
porém oficia perante órgãos judiciais de segundo grau, em matéria cível ou
criminal. Ou seja, é um cargo que está acima do cargo de promotor, no qual o
candidato ingressa após promoção.
3. Quantos promotores de Justiça existem no Brasil? Dados coletados
por ocasião desta pesquisa indicam que os estados contam com 11.835
magistrados, 9.963 membros do Ministério Público e 5.054 defensores
públicos (nas 1ª e 2º
instâncias).
4. Por isso ele também é o maior. Dos cerca de 13 mil procuradores e
promotores em atividade no país, 10,5 mil atuam na esfera estadual e estão presentes em
quase metade dos municípios dos 26 estados da federação.
5.
Quanto ganha um Promotor de Justiça por mês? O salário do
Promotor de Justiça - Hoje no Brasil, essa carreira pública está entre as mais
bem pagas. O salário médio nacional de um(a) Promotor(a) de Justiça é de 30 mil reais.
6.
Quantos Defensores Públicos têm no Brasil? A Defensoria
Pública possui atualmente 6.956 defensores
públicos em todo o país, sendo 440 no Rio Grande do Sul. No Brasil, existe um
defensor público para cada 33.796 habitantes.
7.
Qual a diferença de defensor público é advogado? Atribuições.
Outra diferença entre defensor público e advogado está na legitimidade de o primeiro propor ações
coletivas, como a ação civil pública, visando a proteção dos interesses de uma
classe ou grupo de pessoas. Esse tipo de atribuição não cabe ao advogado particular.
8. Quem são os Defensores
Públicos? Quem são os defensores públicos? São agentes políticos, com formação em Ciências Jurídicas e Sociais,
que ingressam na carreira mediante a realização de concurso público de provas e
títulos. Não são agentes
do Governo, mas sim do Estado, sem qualquer filiação partidária. Enquanto o Promotor de Justiça representa a Administração Pública e os interesses da população por meio do devido
cumprimento da lei,
os Procuradores poderão
representar a União, Estados ou Municípios, a depender do seu âmbito de atuação.
9.
Quais são as atribuições do Ministério Público?
Em primeiro lugar, é importante
destacar a função do Ministério Público. O MP é responsável pela defesa da ordem jurídica, do
regime democrático, bem como, dos interesses sociais e individuais
indisponíveis. O Ministério Público tem como responsabilidade fiscalizar o poder público
em diferentes esferas.
O Ministério Público promove ações
penais e civis, além de representar os interesses dos incapazes, atuando pela
preservação de direitos em áreas, como: educação, saúde, meio ambiente,
direitos dos idosos, crianças, adolescentes, pessoas portadoras de deficiência
e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Para exercer o poder de um órgão
fiscalizador, o Ministério Público não faz parte de nenhum dos outros três
poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo). Por isso, o MP tem como
princípio sua a independência e autonomia funcional e
administrativa. O Ministério Público é instituição
permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, segundo o artigo 127
da Constituição Federal de 1988. – Provem, pois, já!
Enfim,
será que nenhum desses milhares de Agentes
Políticos e nenhum dos nossos 594 ditos representantes parlamentares (senadores e
deputados federais) consegue ver o que
aconteceu nas eleições de 2022 e, também, acontecendo no DF/Brasília, desde
12 de dezembro e, especialmente, 08 de janeiro de 2023?
A
ordem
jurídica (fundada na imperatividade
da legalidade legítima) está
sendo derruída por quem deveria preservá-la, defendê-la, respeitá-la, guardá-la
e, sobretudo, fazer-lhe cumprir: “ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa senão em virtude de lei”,
ou ainda: “não há crime sem lei anterior que
o defina nem pena sem prévia cominação legal”; urge lembrar a cada defensor
ou cada fiscal seu (da lei), agentes políticos que são: pois, ajam! Ação, já!
Os
presos, em face das imagens vazadas (?), são todos inocentes, no mínimo,
mormente todos aqueles que sequer estão identificados pelas imagens desses “vídeos vazados”;
ou não?
Abr
JG*