Joilson Gouveia* |
"O momento exige que os homens de bem tenham a audácia dos canalhas". - Benjamin Disraeli.
Crime de opinião!? Atos antidemocráticos - onde a anterioridade da lei penal: nullum criminis sine poena legis - não há crime sem lei anterior que o defina?
Assassinaram à imunidade parlamentar e feriram lúgubre, funesta, nefanda, nefasta, macabra, mórbida, literal e letalmente à liberdade de expressão e ao Direito-Garantia do livre pensamento (“o livre pensar é só pensar”- Millôr Fernandes – nos idos da suposta ditadura militar, que nunca houve).
Entrementes, na atual democracia, exprimir, falar, dizer, expor ou manifestar sua opinião ou pensamento é oprobrioso, escabroso, inescrupuloso, acintoso, perigoso e criminoso (segundo os iluminados ativistas togados) ainda que jamais previsto, definido e tipificado numa lei anterior. Pensem nisso!?
Ademais disso, o “suposto ofendido” (em sua honra), “instaurou, investigou, apurou, processou, denunciou, prendeu, julgou e condenou” por crimes nanicos ou de menor potencial ofensivo: “ameaças; calúnia, injúria e difamação” – reconhecidas “bravatas”, para Nunes - contra o próprio magnânimo, exponencial, impávido, imponente, impoluto, imaculado e soberbo ou aristocrático, nababesco e nobre julgador - que desdiz seus ditos ou malditos dizeres: “quem não quer ser criticado fique em casa, não vire figura pública”!
- Alguém já foi ferido, sangrou e sucumbiu ou foi imolado por acres falas esbravejadas e discursos bramidos e palavras berradas por desafetos, oponentes e contrários ou adversários, numa democrática discussão, dialética e urbana – num púlpito ou palanque ou fora destes; ou não?
- Ah! Mas a hilária e risonha PGR disse ser “intolerável”; suponhamos que seja, sim! Mas onde seus crimes!?
Acaso, teríamos, pois, ou teremos e temos nove ou onze apátridas ignaros, ignóbeis e ignorantes ou desconhecedores e, sobretudo, negacionistas das premissas, preceitos, princípios, normas e regras constitucionais, legais substantivas e adjetivas ou processuais penais e cíveis? – Onde o “due process of law”: O DEVIDO PROCESSO LEGAL?
Quantos carrascos, verdugos, tiranos, ditadores arbitrários ou suseranos feudais abusivos ou sórdidos déspotas iluminados togados ativistas globalistas: traidores da Pátria e traidores da Constituição; ou não!?
Doutro giro: “mandar uns 40 ou 50 militontos às casas de parlamentares”; pode! É democrático; não é intolerável?
Brother, amigos e amigas, pelo amor
de meus netinhos: tu bem sabeis - muito mais que quaisquer outros, causídicos
ou não - que tudo que fora feito (da abertura ou instauração - do
inquérito-do-fim-mundo -, pela incompetência do próprio STF) e editado
ou exposto e divulgado ou ultimado nesse triênio, está eivado de legalidade
legítima! Ou não!?
Ah! Sabias que os Partidos – PSOL, REDE, PT, PSB, PSDB etc. que fustigaram (ao “puxadinho dos derrotados”) e instaram imediata declaração de inconstitucionalidade da LSN – Lei de Segurança Nacional, ora usada para tentar enquadrar e calar a todo aquele que discorda ou se envergonha e sente asco e nojo das iluminadas decisões e sentenças desses ativistas judiciais togados, a saber:
· "Segundo sua argumentação, a Constituição da República de 1988 garante a
existência de um espaço plural, onde é
admissível a realização de críticas e de apresentação de modelos diversos
de sociedade, sem que se possa imputar
ao cidadão o cometimento de crimes". – Argumentos desses tais
partidos. Exceptio, ao Daniel Silveira, Oswaldo Eustáquio, Allan Santos,
Sara Winter e Roberto Jefferson; ou não!?
Brother, por mais ácidas, ferrenhas, amargas, impróprias e escabrosas que tenham sido ou sejam as críticas e xingamentos ou oprobriosas, inescrupulosas, acintosas ou injuriosas, caluniosas e difamatórias ou infensas à honra de quaisquer sujeito, indivíduo ou pessoa, descabe à vítima exercer, ao seu livre nuto, talante e alvedrio - in casu - a persecutio criminis: investigar, apurar, processar, julgar e condenar ou, sobretudo, cassar o ferino tribuno-orador parlamentar, por crime de opinião ou inexistente, o qual, até então, tinha respaldo no Art. 53, caput, da Carta Cidadã - espezinhada, aviltada, descumprida e menoscabada ou rasgada, literalmente! Eis, pois, o que já dissemos:
· O outro – UM MITO -, também
está “processado” [por gestos, ações, opiniões, palavras e votos] em
detrimento, arrepio e menoscabo ao Art. 53, da CF/88: https://gouveiacel.blogspot.com/2018/08/a-inviolabilidade-civil-e-penal.html
As hienas escarlates resistentes, rançosas, raivosas e ressentidas parecem esquecer da INVIOLABILIDADE parlamentar assegurada, garantida e averbada no Art. 53, caput e seguintes da Carta Cidadã”, a ver:
· Olvidam todas as hienas escarlates – ou seria tergiversação - de
que quaisquer parlamentares fruem, usufruem e gozam do inalienável,
intransigente, intransponível senão sagrado e sacrossanto direito à
inviolabilidade de suas “opiniões,
palavras e votos”, conforme assegurado, garantido e averbado no
artigo 53, caput e seguintes da CF/88, mormente no inciso IV, do Art. 5º, da
referida Carta Cidadã, a ver: IV - é livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato; - In http://gouveiacel.blogspot.com/2019/11/as-hienas-escarlates-repudiam-censura.html.
É disso que se trata e urge, pois, que se objurgue, rechace e repila ou até mesmo que se insurja sobre o precedente inusitado de ativismo inovador ou criativo, mas perigosíssimo à democracia e ao Estado de Direito em face dos ilegítimos e ilegais ou arbitrários abusos de poderes desse pseudo iluminado togado, que se acha imperador, e, como tal, pensa e se vê o próprio: O GRANDE!
Abr.
JG*