sábado, 22 de maio de 2021

DESATINOS, DEVANEIOS E DELÍRIOS DE UMA DESESPERADA CARPIDEIRA ESCARLATE COM O “ABRAÇO DE AFOGADOS”!


Joilson Gouveia*
A foto (aqui editada, destacada, narrada e enaltecida pelo alienado, alienista e alienante ou socialista-sincero [Nelson Rodrigues] ferrenho, fervoroso e fiel militante lobotomizado travestido de jornalista/blogueiro a serviço dessa “mídia mainstream e de seus milhares de aparelhos ideológicos”(https://www.cadaminuto.com.br/noticia/2021/05/21/lula-e-fhc-retrato-de-um-brasil-mais-saudavel) sobretudo ou especialmente dos esquerdistas de esquerda e à esquerda: o qual não passa de uma lamuriosa coitada e atoleimada carpideira derrotada, derribada e defenestrada ou desmamada das tetas de antanho, que nutre iracundo, irascível e rançoso ou raivoso ódio espontâneo, voluntarioso e gratuito ao grande ou maior vencedor, que derrotou sozinho o Establishment – graças aos seus 57.797.847 de brasileiros e brasileiras que despertaram com o doloroso grito do bravo CAPITÃO esfaqueado e ferido: MITO) é, pois, a mais emblemática, simbólica e representativa “reedição do PACTO DO INFERNO/1993, em Princeton” – VER ABAIXO -, e uma prova pública, declarada, ostensiva e clara evidência da existência do omitido, sonegado e negado ou nunca noticiado malsinado, maléfico, perigoso e ameaçador FORO DE SÃO PAULO, desde 1990, que anela impor a GRANDE-PÁTRIA ou “pátria grande sonhada pelo pior ditador dos últimos séculos: Fidel castro”! “Vade retro, capirotos”!

É, pois, numa breve sentença: um abraço de afogados ou amplexo de múmias insepultas ameaçadoras das liberdades democráticas dos poucos estados de direito ainda livres da criminosa e destruidora desgraça socialista/comunista de sempre!

Desde sempre camaradas, parceiros e cúmplices dos mesmos ideais – malgrado não passem de “dois afogados que se abraçam” chafurdando no mesmo limbo fétido do lodaçal pantanoso de abjetas, hediondas e esdrúxulas iniquidades ignominiosas, inescrupulosas, oprobriosas e criminosas – pensamentos, ideias, ideais e ideologias escarlates: daquela fracassada, esfarrapada e velhaca TESOURA ESCARLATE, que sempre teve no MDB, PMDB e MDB o seu eixo funcional desde sempre, mormente nos últimos seis a sete lustros!

Agora, para pensar na cama - plagiando o saudoso Joelmir Beting:

  • 1.Por que a imprensa pugna tanto contra a franqueza, honestidade, serenidade, sinceridade e simplicidade de um único homem, que enfrentou e derrotou o establishment (ordem social estabelecida de pessoas de grande influência ou poder, desde FHC&Lula: as lâminas da tesoura escarlate) que anela o unitário e totalitário ESTADO-DEUS, onde sequer há imprensa senão a “oficial” ou chapa-branca?
  • 2.Embora a democracia seja “a estrada segura” (ao comunismo/socialismo/marxismo/leninismo/stalinismo) ou “o essencial oxigênio” (Gramsci) dos atuais “progressistas/humanistas/coletivistas/igualitaristas” a imprensa (livre, autônoma, independente e plural) deixa de existir; ou não?
  • 3.Temos dito: É JÁ IR (de novo e outra vez) ou já era, temos dito, repetido, reiterado e replicado haja vista que inexiste democracia sem alternância, mudança, variadas, repetidas e sucessivas sucessões de (e no) Poder, sob pena de uns “condenados” se arvorarem de dizer que “tomaremos o poder, o que é diferente de eleições” para retornar ao Poder [José Dirceu] e a imprensa silente, calada, muda, ausente, alheia, mouca e quieta: para eLLes, a ameaça é o MITO?

Abaixo transcrito, excertos de uma postagem das redes sociais, do tipo meme, que resume muito bem todo o “ódio do bem” contra o cara que fez a imprensa retornar ao seu papel, sobretudo contra ele, familiares e seus amigos, a saber:

  • “- O assassino que nunca matou ninguém;
  • - O ditador que sempre exerceu cargo eletivo;
  • - O homofóbico que recebe beijos e braços de homossexuais;
  • - O nazista que empunha a bandeira de Israel, que defende e dá palestras na comunidade judaica e é ovacionado;
  • - O racista que tem um negro como melhor amigo há vários anos (Hélio Bolsonaro Negão, um dos deputados mais votados no Rio) e o sogro é o PAULO NEGÃO!
  • - O violento que levou purpurinas, ovos, cuspe na cara e, por fim, uma facada no abdômen e nunca reagiu e agrediu alguém fisicamente;
  • - O mentiroso que só diz verdades que doem;
  • - O louco que defende que bandido seja tratado como bandido;
  • - O estuprador que nunca estuprou e ainda fez projeto de lei para castração química de estupradores;
  • - O radical que defende que o cidadão tenha o direito de defender sua família e sua propriedade;
  • - O corruPTo que não tem processo;
  • - O candidato dos ricos, que fez a campanha mais pobre da história;
  • - O prepotente que ousa dizer que não negocia cargos com partidos em troca de tempo de Tv”. (Sic.)

ADITO: o cara que sozinho e com apenas um celular derrotou todo o Establishment escarlate com apenas 8 segundos de TV, nas eleições, e ganhou o mundo em Davos/Suíça, com apenas 8 minutos!

Porém, ainda há carpideiras escarlates “resistentes” que insistem em ofender ao nosso capitão-Presidente, o MITO! É típico de “socialista-sincero”, aquele definido por Nelson Rodrigues, ou autêntico “idiota-útil”, definido por Olavo de Carvalho! O que não me surpreende nem me agasta e sequer me tira do sério; claro! Ao contrário, me faz rir, e muito!

No entanto, ao meu ver, sentir e parco entender, depõe, denigre e destrói a credibilidade do webjornal que hospeda o blog do resistente escarlate chorão, que range os dentes destilando todo seu “ódio do bem”!

Portanto, não aproveite para destilar o veneno incontido com estultícias inóxias de parvos que assestam ser loucos os “eleitores do Mito”, pois que, ao contrário, todos os eleitores do presidiário/réu/condenado e preso seriam reles símiles do tal “alma mais ONESTA”, e não são; claro! Nem todos os seus eleitores são ladrões, patifes, finórios, escroques e vigaristas tal e qual, muitos são cúmplices, porém, muitos outros foram ludibriados pelo prestidigitador de asnos!

Enfim, “SE NÃO VOTASTES NO BOLSONARO, FICA QUIETINHO; PASSAMOS MAIS DE 16 ANOS SUPORTANDO À FACÇÃO QUE ELEGESTES. 🙆🙆🤫🤫

- Por que esses seus dois ídolos não saem às ruas como o faz o MITO?

Ora, ora, ora, tenham paciência e durmam com o alarido desses!

Abr

*JG

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quinta-feira, 20 de maio de 2021

UMA TRAGICÔMICA COMISSÃO DETERMINADA NA BUSCA DE FALAS E FATOS NÃO DETERMINADOS

Joilson Gouveia*

Tal e qual aquele anômalo, esdrúxulo e teratológico ou “natimorto inquérito-do-fim-mundo” (interminável, infindável ou infinito ou permanente, como tudo que é provisório nesse país) sobre as malsinadas e indigitadas ou alegadas, aduzidas, supostas, inventadas, possíveis conjecturas ou elucubradas FAKES NEWS - todas imputadas, pelo desatino tresloucado de desvairados energúmenos e pusilânimes defenestrados, derrotados e vencidos, aos antidemocráticos (robots-de-cpf do inexistente gabinete do ódio) bolsominions, bolsonarianos e bolsonaristas ou aglomerados apoiadores do MITO-, a CPIcomissão parlamentar de inquérito - percorre, caminha e perfaz à mesma trilha, com fulcro em vazias narrativas em demasia e, no mais da vez, coletadas da mídia mainstream ou fundadas nas bazófias, bravatas e perorados panegíricos enfadonhos de umas derrotadas carpideiras escarlates!

Notem bem: enquanto grandiloquentes contumazes senão useiros e vezeiros da verve escarlate leninista de “acusar ao outro daquilo são e xingar aos seus demais adversários daquilo que praticam” (oponentes, opositores e contrários ou indiferentes, neutros e alheios às ideias, ideais e ideologias) “aos quais sempre intentam imputar tudo que eLLes próprios praticam”: a culpa é sempre dos outros; delles jamais; o que é-lhes praxe, conquanto mensurar a todos por sua regula (regra, medida, conduta, esquadro e esquadria, estatura, envergadura) ou mero, reles, comum e curial reflexo e imagem de autênticos, típicos e característicos prestidigitadores mendazes, loquazes e mordazes em artimanhas, dissimulações, conjurações, conspirações e engodos ou mentiras, patifarias e vigarices de finórios e escroques de uma escumalha súcia matula de uma horda de esquerdistas de esquerda e à esquerda que, às luzes da ribalta, sob os holofotes e refletores televisivos das NEWS, dizem, bramem e vociferam ou perscrutam, vasculham e esmiúçam ou fuçam BUSCAR À VERDADE ou, como dito pelo senador conhecido como DPVAT, a saber:

  • c) “O que a CPI da Covid vai investigar? Segundo o pedido original apresentado por Randolfe Rodrigues, o objetivo é "purar as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados". Esse escopo foi ampliado. Entre a primeira decisão do STF e a leitura dos requerimentos em sessão do Senado, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) elaborou um outro requerimento de CPI, que contou com as assinaturas necessárias, para investigar o uso de verbas federais em estados e municípios”. (Sic.) In https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2021/04/09/cpi-da-covid-19-entenda-comissao-que-vai-apurar-atuacao-do-governo-na-pandemia 
  • De mais a mais, exigem à verdade, nas declarações de depoentes, testemunhas e investigados, dês que não envolvam ou mencionem os bilhões e bilhões de reais repassados aos impolutos, probos e empáticos gestores estaduais e municipais, especialmente, no caso desses gestores, qual e quais ou os que e/ou se adotaram ou não os mesmos tratamentos recuperadores de David Uip e Roberto Kalil, dentre tantos milhões e milhões de brasileiros e brasileiras recuperados ou não pelos mesmos venenos venenosos, precocemente ou inicialmente! – Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com/2021/05/cpi-busca-verdade-mas-que-ou-qual.html.

Ora, o FATO DETERMINADO previsto, contido e especificado na CF/88, que deveria ser o objeto finalístico da CPI, não condiz nem se coaduna com “ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento” (Sic.) daquilo que chamo de fraudemia; vejamos:

  • Art.58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
  • §3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. (Sic.) – in http://gouveiacel.blogspot.com/2021/04/politizacao-ou-ativismo-judicial-de-uma.html

Com efeito, se os fatos determinados ou determinantes da malsinada e imposta CPI – instaurada ao bel prazer e livre alvedrio, nuto e talante de um iluminado togado e ativista do éssitêéffi - são as mortes de 442 mil pessoas, como apregoado, propagandeado e exposto “nas plaquinhas” de alguns arrogados soberbos e arrogantes paladinos da verdade, como se tem visto das NEWS, urge, pois, o deslinde de suas principais causas mortis devidamente atestadas ou chanceladas por médicos-legistas que comprovem “ações e omissões do Governo Federal” como causadoras desses óbitos; ou não?

Ora, toda e quaisquer investigação, apuração, sindicância ou inquérito ou perscrutação senão persecutio criminis – persecução criminal ou perseguição de, das e por autoridades judiciais ou policiais competentes: aquelas definidas em lei para tal exercício de ofício ou dever legal -, que persiga, investigue e busque evidenciar os indícios suficientes de autoria e materialidade dos fatos, por exemplo, as causas e consequências de um fato, fenômeno ou resultado real, concreto e verídico, para averiguar qual ou quais hipóteses de um eventual ou suposto incidente, acidente, sinistro ou desastre ou tragédia, mormente se e, sobretudo, quando há vítimas fatais.

E, in caso, quais são os nexos causais dos óbitos de 442 mil pessoas – de cujos infelizes moribundos e cadáveres sequer dispõem de seus elementares, fundamentais e imprescindíveis ou essenciais respectivos laudos cadavéricos, necropsias ou atestados de óbitos certificados por autoridades forenses ou médicos legais e legistas ou criminalistas – Ou seja, investigar nada mais é de que percorrer o iter criminis – caminho do crime ou seu modus operandi - no sentido contrário ou inverso, retornando do fato ao possível, provável e potencial ou suposto autor ou causador do fato (resultado determinado ou determinante). Entrementes, se há, de fato, 442 mil mortes – como triunfantemente exposto e noticiado pelas News e, especialmente, por empáticos comiserados arautos da CPI – é fundamental, importante, imprescindível, imperioso e imperativo saber o que causou suas mortes:

  • a)“foi de xing-ling” - que jamais viera daquela república popular – como quer e não diz as NEWS, porque seria uma ofensa ao povo sino?
  • b)falta de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, medicamentos e remédios e/ou, também, falta de atendimento adequado e/ou prescrição de posologias, profilaxias e terapias?
  • c)falta de leitos de UTI’s – quando criaram 21 mil leitos a mais, a despeito de terem desativados 3 mil destes – somente entre jul e dez de 2020, mormente dos chamados “hospitais-de-campanhas”?
  • d)os 442 mil morreram nas redes privadas ou particulares de saúde ou no SUS?
  • e)houve imperícia, imprudência, negligência ou incompetência e incapacidade de gestores estaduais e municipais da Saúde, que auferiram antecipadamente e trimestralmente os repasses obrigatórios de R$ 1600,00 reais/dia por cada UTI, os quais sonegam, teimam e recalcitram em não prestar contas nem informações quanto aos recursos repassados e recebidos?
  • f)se o sistema SUS é de competência concorrente tripartite – como aduzido na narrativa de que o PR não fora tolhido, cerceado e proibido de interferir nos estados e municípios tal como adrede outorgado pelo “amigo do amigo do meu pai”-, por que não investigar, também, governadores e prefeitos e seus respectivos secretários de Saúde?
  • g)quantos desses 442 mil mortos só “foram ao hospital por falta de ar” e/ou quantos tiveram atendimentos iniciais e/ou precoces, com ou sem os venenos venenosos?
  • h)que país enfrentou, debelou, venceu, mitigou ou não teve óbitos nem morreu nenhum de seus cidadãos, para se imputar responsabilidades ao seu PR e ministério de Saúde?
  • i) onde os estudos científicos comprobatórios da segurança, eficiência e eficácia de distanciamentos, isolamentos ou lockdows e máscaras e/ou higienizações mil?
  • j) quantos sujeitos, em situações de rua e/ou nas ruas, sucumbiram ao assassino “xing-ling”?
  • k) enfim, se há 15,8 milhões de suspeitos de infectados e 14,0 milhões de recuperados, como divulgado pela mídia mainstream, não é conveniente saber o que os recuperou e/ou se tinham ou não quaisquer comorbidades os recuperados e os mortos? 

Por fim, muito mais que dizer provar; dizer e não provar é não dizer nem provar, é o que temos dito, repetido, reiterado e objurgado, a saber:

Abr

*JG



quarta-feira, 19 de maio de 2021

HÁ IMPACTO, NOS EFEITOS CONTIDOS OU A SUSPENSÃO CAUSA O IMPASSE À SANÇÃO AO REAJUSTE, QUE É "REPOSIÇÃO"? ONDE A SIMETRIA?


Joilson Gouveia*
Ora, aumentar nada mais é que crescer ou adir, somar, aditar, adicionar, majorar, recrudescer e acrescer, que nada tem a ver com reajuste (nem reposição e reparação ou reparo ou reforma) – reajustar é tornar justo aquilo que fora e/ou está desajustado! E reparar ou repor ou reposicionar é remendar, remediar, reparar ou consertar e recolocar ou repor à mesma posição anterior.

Noutras palavras, se não há nem é acréscimo nem aumento ou majoração senão complemento e adimplemento ao que não estava íntegro, inteiro e completo não há falar em acréscimo, aumento ou algo que o valha ou pareça ser!

A indigitada “reposição” nada mais é do que a simples, clara e devida senão justa recomposição daquilo que fora derruído, corroído, comido e devorado pela inflação.

Vale dizer: restaurar ou retornar ao mesmo status quo ante derruído e/ou corroído senão consumido e desgastado por estranhos motivos, razões, consequências e causas alheias (in caso, os índices financeiros inflacionários adotados pelos governos federal, estadual e municipal) e estremes à vontade do servidor ou do administrador e gestor.

  • [Um motor retificado, por exemplo, não se torna um novo motor nem outro motor, mas apenas e somente só torna ou retorna ao seu “funcionamento normal”, anterior]

É, pois, em sendo assim e assim sendo, ao cabo, ao fim ou ao termo, tornar ou retornar íntegro, inteiro e composto ou normalizar o que fora desintegrado, desinteirado e decomposto ou descomposto e desnormalizado!

É, enfim, regular, retificar ou igualar à equidade equânime ao mesmo degrau, piso, base ou patamar anterior em que deveria estar sem nunca ter saído, sem nenhum ganho adicional, mormente, principalmente. Porém, sem nenhuma perda, decréscimo ou prejuízo. Não é nenhum benefício nem bonomia, benesse ou graçola, mas readequação devida, justa, legal e legítima por direito com fulcro na Lei Maior, que estabelece os “reajustes anuais” nos mesmos índices e mesmas datas a todos os servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas.

A indigitada lei complementar, ao menos em nosso parco entender e simples sentir ou num breve piscar d’olhos, não daria azo, espeque ou ensanchas ao imbróglio, querela, quizila ou mixórdia aqui descritos: https://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2021/05/18/reajuste-de-452-para-os-servidores-pode-ser-barrado-por-decisao-do-stf/; haja vista que os iluminados togados recentemente foram “reajustados” ou reposicionados em seus “ínfimos, parcos e irrisórios subsídios; ou não?

  • Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 FICAM PROIBIDOS, até 31 de dezembro de 2021, de:
  • I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, REAJUSTE ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”;

Eis, pois, o citado Art.65, que é de 2000, e não do atual governo como aduzem uns ignaros incautos desinformados:

Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

I - serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70;

II - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9o.

§1º Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos de decreto legislativo, em parte ou na integralidade do território nacional e enquanto perdurar a situação, além do previsto nos inciso I e II do caput:(Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

I - serão dispensados os limites, condições e demais restrições aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como sua verificação, para:(Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

a)contratação e aditamento de operações de crédito; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

b)concessão de garantias;(Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

c)contratação entre entes da Federação; e (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

d)recebimento de transferências voluntárias;(Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

II - serão dispensados os limites e afastadas as vedações e sanções previstas e decorrentes dos arts. 35, 37 e 42, bem como será dispensado o cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 8º desta Lei Complementar, desde que os recursos arrecadados sejam destinados ao combate à calamidade pública;(Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

III - serão afastadas as condições e as vedações previstas nos arts. 14, 16 e 17 desta Lei Complementar, desde que o incentivo ou benefício e a criação ou o aumento da despesa sejam destinados ao combate à calamidade pública. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

§2º O disposto no § 1º deste artigo, observados os termos estabelecidos no decreto legislativo que reconhecer o estado de calamidade pública: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

I - aplicar-se-á exclusivamente:(Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

a) às unidades da Federação atingidas e localizadas no território em que for reconhecido o estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional e enquanto perdurar o referido estado de calamidade; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

b) aos atos de gestão orçamentária e financeira necessários ao atendimento de despesas relacionadas ao cumprimento do decreto legislativo; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

II - não afasta as disposições relativas a transparência, controle e fiscalização. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

§3º No caso de aditamento de operações de crédito garantidas pela União com amparo no disposto no § 1º deste artigo, a garantia será mantida, não sendo necessária a alteração dos contratos de garantia e de contragarantia vigentes. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

Logo, basta cessar o suposto senão hipotético declarado estado de calamidade e efetuar as devidas, urgentes e transparentes prestações de contas das verbas, recursos e dinheiros adrede antecipados trimestralmente e obrigatoriamente repassados pela união e Governo Federal para solução dos impasses ou de quaisquer impactos! Ou não?

A CF/88 é, pois, uma máxima, superior e suprema “determinação legal anterior à calamidade pública” e nenhuma lei complementar teria o condão de revoga-la; ou não? Temos dito, a saber:

  • (Ao que se denota e se pode inferir, os governos não têm cumprido, respeitado, obedecido e feito cumprir ao que, formal e solenemente, se comprometeu e jurou cumprir, mormente quanto aos REAJUSTES ANUAIS das remunerações, subsídios e salários de seus servidores ativos, inativos e pensionistas, como sói acontecido, por essas plagas; ou não? Senão vejamos!
  • Ademais, o Art. 37, incisos X e XI c/c o Art. 40, §8°, todos da CF/88, são bastantes claros quanto aos REAJUSTES ANUAIS dos subsídios dos servidores públicos da Administração Direta, na assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme se pode inferir, a saber:
  • "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do Art.39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;”(Regulamento)
  • XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;"
  • §8º Observado o disposto no Art.37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma datasempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei. – Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/05/doar-migalhas-ou-obolos-parcelados.html
  • Enfim, descumprir, desrespeitar, desdenhar, menoscabar ou desobedecer ao imperativo imperioso do império legal deixou de ser crime? Onde os membros do Parquet”, procuradorias, controladorias, defensorias, advocacias e etc.? Constituição para quê, senão respeitada, acatada, obedecida e cumprida? – Na íntegra in https://gouveiacel.blogspot.com/2018/04/postulem-impedimento-por-descumprir.html)

Com efeito, o que mais temos visto senão governadores e prefeitos decretar calamidade pública, situação ou estado de emergência (sanitária, no caso, sem nenhum benefício, investimento ou implemento na área de Saúde ou Sanitária) e obrigar, forçar e compelir a todos, com o provável, eventual ou potencial suposto pretexto do tal “fiquem-em-casa” e quejandos, e, oportuna e convenientemente, ao ensejo CONCEDER (“dar, consentir, aceder, permitir ou outorgar”) “a qualquer título” (vantagem, aumento, reajuste ou adequação) dês que não alcançados ou abarcados e englobados na exceção: “derivado de determinação legal anterior” à calamidade (decretada), consoante previsto na própria CF/88. Convenhamos que é pagar sem trabalhar ou beneficiar, gratificar ou premiar “o ócio remunerado” – como se aposentados fossem ou de férias estivessem, os quais podem ficar em casa e auferir cômoda, segura, tranquila, favorável e confortavelmente seus subsídios mensalmente -, mormente a “membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares; ou não?

Todavia, ao que se nos apresenta, se nos antolha e se nos parece ou se pode deduzir da fala do ilustre, emérito diligente e competente procurador (parecerista da PGE) que denota cautela senão apreensão ou vislumbra um “impasse ao reajuste anunciado” [que até entende ser reposição), mas se diz deveras apreensivo e preocupado com o “entendimento do éssitêéffi ainda não publicado”(?)] – ora, se o éssitêéffi decidir editar em anos posteriores ou quiçá não editar; como que ficamos? Há eficácia em ato não oficializado ou carente de publicidade?-, não descurando da simetria constitucional, mas não procede nem vislumbra de modo similar com relação aos “descontos previdenciários de 14%” (atual indigitada, malsinada, amarga, descabida ou abusiva expropriação escorchante) gravame incidente aos salários, vencimentos, remuneração, proventos (mormente nestes) e subsídios dos servidores: a)para auferir uma medida; b) para corrigir, anular, revogar ou suspender o excessivo e majorado desconto não há nenhuma apreensão, cautela, sugestão ou solução! Ou não? A ver: https://gouveiacel.blogspot.com/2021/05/por-que-nao-decidir-anular-eou-revogar.html.

Enfim, temos procuradores DE ou DO estado?!

Abr

*JG



 

terça-feira, 18 de maio de 2021

POR QUE NÃO DECIDIR ANULAR E/OU REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS?

Joilson Gouveia*

Toda indecisão é temerária, desastrosa e danosa ou gravosa senão perigosas e prejudiciais a si mesmo e aos aflitos e desesperados prejudicados, haja vista que se mantém nos abusivos descontos indevidos, ilegais e inconstitucionais, como já havíamos discorrido, alertado, editado, explicado, repetido e reiterado ou contestado e objurgado, a ver: https://gouveiacel.blogspot.com/2020/08/honre-suas-promessas-e-respeite-o.html.

Noutras palavras, desde há muito que se tem ciência de que essa malsinada mordida financeira ou fazendária do faminto, guloso e voraz “leão estadual caetés” não tem lastro, cabimento nem se põe de pé justamente por faltar-lhes espeque, estribo, fundamento, respaldo, base e fulcro ou alicerce legítimo, legal e constitucional para essa odiosa, escabrosa, maliciosa e maléfica ou prejudicial “mordida de 14% de descontos”.

A coisa é simples assim, mais claro impossível, inclusive já discorremos sobre isso em nosso blog, a ver: http://gouveiacel.blogspot.com/2021/02/e-mais-que-dever-poder-reparar-e.html, pois, é bastante não descumprir aos preceitos fundamentais da nossa carta cidadã – ver no nosso modesto entender sobre “descumprimento de preceito fundamental” que enseja processo de impedimento ou impeachment do gestor estadual ou federal (em nosso blog) mas somente se tivéssemos paladinos fiscais da lei ou diligentes defensorias e procuradoria públicas em defesa do digno, decente, decoro e laborioso cidadão e/ou cidadã e não do PODEROSO GESTOR ou do Estado-Deus; claro!

Haveria, teria ou há ainda alguma dúvida para tal indecisão ou procrastinação de medidas urgentes ou expeditos e incontinentes reparos aos danos gravosos de uma abusiva, escorchante e expropriatória senão inconstitucional lei estadual, que INOVOU E CRIOU os indevidos descontos de 14% sobre proventos, vencimentos, subsídios e remunerações de servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas da Administração Pública, cujo gestor hesita, titubeia ou ainda parece inseguro ou ter dúvidas e, bem por isso, não decide e adia-a sine die ou “empurra com a barriga” aos procuradores (para procurarem aquilo que até já acharam e informaram) o que é mais que sabido, consabido, ressabido ou público e notório senão instados, reclamados e clamados por todos e de todos; ou não? Ademais disso, vejamos, pois, em síntese apertada, a saber:

  • SÚMULA 473 - A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; [o que é notada, patente, clara e flagrantemente ou desbragada, inescrupulosa, oprobriosa escancaradamente senão grassaram erro crasso no caso do imbróglio, quizila, mixórdia, querela e nó de Górdio ou busílis dos “14% de desconto do total dos subsídios, vencimentos ou remunerações e proventos”, mormente por espezinhar, desdenhar, desprezar e desconsiderar ou menoscabar o piso geral e de todosaposentados e pensionistas que receberem até o teto do Regime Geral de Previdência Social, R$ 6.433,57, não mais descontarão para o AL Previdência depois que o projeto virar lei”(Sic.), cuja alíquota somente deveria incidir acima desse limite aos que auferem acima desse piso ou teto, como queiram nominá-lo, mas sendo deduzido ou isentando tal piso: por simples simetria constitucional.] OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, [estas (conveniência e oportunidade) não se lhes faltam; basta a boa vontade e/ou coragem cívica, moral e ética ou respeito, dignidade, honra, decência e probidade inerentes ou imanentes aos deveres, obrigações e atribuições do cargo de GESTOR, mormente de zelar e fazer cumprir à LEI MAIOR, bem cumprir seu dever-poder ou poder-dever; claro] RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL. Data de Aprovação - Sessão Plenária de 03/12/1969.

Por fim, saber dos erros, falhas, enganos, danos e prejuízos causados pela voraz mordida e não ANULAR nem REVOGAR ou até mesmo SUSPENDER os indigitados referidos (enquanto procuram o já achado, encontrado e sabido) é simplesmente compactuar com eles por omissão, covardia ou cumplicidade ou receio de ter que indenizar e estornar, com juros e correção monetária, todos os descontos indevidos, ilegais, inconstitucionais e indecentes, infensos e imorais, dos quais, os dividendos políticos, serão somente do GESTOR, que pretende colher seus frutos a posteriori, num breve futuro, mas que não será esquecido pelos prejudicados, principalmente!

A decisão ou indecisão senão omissão é toda sua, caro gestor, examine, avalie, mensure, reflita e decida: https://gouveiacel.blogspot.com/2018/05/o-sabio-aprende-com-os-erros-dos-outros.html!

Abr

*JG


segunda-feira, 17 de maio de 2021

NENHUMA NARRATIVA DERRUI À REALIDADE E À VERAZ VERDADE DOS FATOS!

Joilson Gouveia*

I – PREÂMBULO - Desde Aristóteles que é sabido, consabido, ressabido senão curial, trivial, fatual ou simples, mero senão comum, verossímil e verdadeiro quando não vulgar pois que virou até “Vox Populi, Vox Dei” ou aforismo, adágio ou axioma de sabedoria popular de que “a verdade é a própria realidade dos fatos”.

E, em sendo assim e assim sendo, mormente por ter sido e para sempre será, porque outra não há, porquanto “contra fatos não há argumentos” nem narrativas, muito embora nem todos concordem.

Afinal, como bem assesta e leciona o luminar escólio lapidar do mestre Olavo de Carvalho: “ninguém é obrigado a concordar com a verdade”; mas ela é, existe e é máxima irreprochável, induvidosa, insofismável e inquestionável ou mais que autoevidente, provada, comprovada, aferida e atestada ou não contestada por ser clara, límpida e hialina como a luz solar em ensolarado dia de verão e à toda prova, certeza, clareza e convicção ou ululante obviedade cabal senão bastante e suficiente conquanto inerente, imanente, constante, durável e permanente ou perene e para sempre. Ou seja, os fatos falam e provam por si!

Bem por isso, urge, pois, ao ensejo, trazer à liça e destacar:

II – POR QUE ROSNAM CONTRA OS VENENOS VENENOSOS E NEM MIAM COMA VACINA SIM”? – Malgrado ou a despeito de o “xing-ling-sino” ter sido noticiado, divulgado e relatado ou “narrado pelas NEWS” (já em meados de novembro/dezembro de 2019) eis, pois, a narrativa de nossa “mídia mainstream” em 19 de março de 2021:

A inopinada, inusitada, inesperada ou estranha “coisa maléfica, maligna e invisível assassina” – que nem a própria ONU/OMS conseguiu descobrir, entender, definir e explicar, pois barrada, literalmente... - surgiu, eclodiu e se expandiu naquela e daquela “democrática república intramuros”. Mas, notem, o “epicentro da doença era a Europa(?) [eram, seriam ou são países limítrofes, contíguos, lindeiros e/ou vizinhos] porém, “na cabeça das pessoas, ainda era sinônimo de China(?) – Ora, que pessoas? Queriam ou querem que seja sinônimo de Europa?

Note-se, ainda mais, que, o primeiro óbito deu-se em São Paulo, e muito bem antes do “maior carnaval do mundo e de todos os tempos”... (talvez isso explique o porquê de SP ter muito mais óbitos por causa da peste chinesa de que a própria China) porém há uma maior razão que não as narradas aqui, no blog da renomada revista acima citada (leiam-na antes de prosseguirem), a saber:

III – “SANTO DE CASA NÃO FAZ MILAGRES” OU “EM CASA DE FERREIRO, ESPETO DE PAUS - Todavia, ao que se nos antolha, se infere e se pode deduzir dos fatos e realidade, “A Coisa”, que surgira, explodira e expandira e se espraiara lá e de lá, lá foi combatida com os mesmos “venenos venenosos” – à qual, maldita dita cuja e carcará sanguinolenta e/ou assassina cá não podemos sequer citar seus nomes medicamentosos, sob pena de censura e bloqueio, nas redes sociais e Internet, e, sobretudo, pelos ditos diligentes “verificadores” ou aguerridos “checadores de fatos”, porquanto abominados, repelidos, repudiados, rechaçados, reprochados, reprimidos, objurgados, combatidos e até proibidos e vetados aqui, a despeito de publicado o seguinte: https://agenciapara.com.br/noticia/18848/:

  • Nós tomamos a iniciativa de adquirir esses medicamentos que tem demonstrado bastante eficácia por todo o Brasil e também pelo mundo, para assegurar o abastecimento da nossa rede hospitalar. É fundamental que a rede esteja preparada. Neste primeiro momento de enfrentamento ao coronavírus, essa aquisição representa seguramente um abastecimento adequado” - governador Helder Barbalho”. (Sic.) matéria de 07 de abril de 2020. E https://agenciapara.com.br/noticia/19960/ - matéria de 04 de junho de 2020. Ora, o que o fez mudar e não continuar a distribuir os medicamentos? Por quê?

Entrementes, “a perscrutadora e vigilante policialesca patrulha sanitária ou ideológica” dedicada, determinada, diligentes, aguerrida, ferrenha e ruidosa ou iracunda “lupa” (avessa, contra e contrária ou opositora aos referidos venenos venenosos) disse, publicou e editou o seguinte, a ver: https://piaui.folha.uol.com.br/lupa/2020/07/17/verificamos-bahia-recolheu-hidroxicloroquina/:

  • A informação analisada pela Lupa é falsa. Não houve recolhimento de remédios em farmácias na Bahia. O que, de fato, aconteceu foi a apreensão de medicamentos que estavam sendo distribuídos de forma irregular em uma igreja no interior do estado. Entre eles, estava a hidroxicloroquina, medicamento que não tem eficácia confirmada contra a Covid-19” (Sic.) – Nos EUA, U.E. (França, Itália e etc.) e na China têm, mas aqui, não! (?)
  • – Ora, quem não confirmou ou quais estudos aferiram, atestaram e comprovaram a malsinada, aduzida e alegada “ineficácia? Qual a diferença entre recolher e apreender? Mais: por que referidos venenos eram vendidos sem receitas, prescrições e cautelas há mais de 40/50 anos e inesperada, estranha e inusitadamente ou repentinamente “passaram a exigir prescrição médica” e até APREENDER?
  • Mais: https://www.ictq.com.br/politica-farmaceutica/1801-quem-tem-que-opinar-sobre-medicamento-e-o-farmaceutico-defende-governador - Ora, se não pode nem deve recomendar [MÉDICO NEM PENSAR], a fortiori (por maioria de razão) o que não dizer de apreender e recolher algo que jamais fora exigido receita médica nem há provas de que matara a seu ninguém; salvo nas hiperdosagens “científicas”, de MANAUS?

IV – REALIDADE DOS FATOS – Há, pois, conforme os números e dados de hoje, 15,6 milhões de suspeitos ou supostamente infectados, dos quais temos 13,8 milhões de recuperados (o que os recuperou ninguém sabe ninguém questiona nem informa e não diz nem contradiz muito menos desdiz nem contestam nem comprovam), a despeito, inobstante e malgrado, infelizmente, tenhamos 436 mil óbitos supostamente causados pela peste chinesa – é que são atestados todos os casos de óbitos suspeitos ou ignorados e desconhecidos como sendo vírus-sino, conforme Portaria Mandettariana, que nem mesmo NELSON TECH nem PAZUELLO alteraram-na ou revogaram-na: os testes duram 10/15 dias; mas se morre atestam na hora; entenderam? A ver:

V – EPÍLOGO - Enfim, até houve quem recomendasse “chás-da-vovó, xaropes, caldos-verdes e canjas-de-galinha”, além das “científicas e seguras máscaras, distanciamentos, isolamentos e lockdown ou quarentenas de sadios e anúncios reiterados de picos e mais picos” (ou micos) ao que fora declarado em redes de tevês NEWS nacional: “resfriadinho ou gripezinha”, do Dráuzio Varela: “que de 100 casos 90 a 80 nada sentiria” (cientificamente, porque dito por “quem nunca abandona o paciente” – o mesmo que chancelou, divulgou, corroborou e compartilhou os tais “estudos científicos de Manaus” – onde houve hiperdosagens cavalares letais de 11 a 21 pacientes, dos 40 “estudados” – cujas precípuas e primordiais premissas assassinas ambos diziam: “só vá ao hospital em caso de falta de ar, para não colapsar o sistema”[Pode haver algo mais lúgubre, mesto ou medonho?] – A prioridade nunca fora a Saúde da população, mas o sistema; ou não?).

Por fim, não se viu, não se vê nem se tem visto bradarem, bramirem e rosnarem, rugirem ou mugirem pelos mesmos exigidos e exigentes senão esmiuçados, acurados, esmerados e rigorosos “estudos científicos comprobatórios” à “vacina sim” tanto e quanto ou até muito mais o fizeram, o fazem e, certamente, o farão aos venenos venenosos de David Uip. Por quê?

A priori, essa peste chinesa somente infectaria, contagiaria, contaminaria e imolaria ou dizimaria aos pobres e decrépitos senis e velhinhos repletos de comorbidades. Contudo, já a “vacina sim” não tem idade nem grupos de riscos e muito menos aqueles exigidos, cobrados, bramidos e vociferados ou combatidos “estudos científicos” seguros, eficientes e eficazes; por quê?

Abr

*JG