quinta-feira, 22 de abril de 2021

A ADMINISTRAÇÃO PODE E DEVE REPARAR SEUS PRÓPRIOS ERROS – FAZÊ-LO É QUESTÃO DE HONRA; OU NÃO?

Joilson Gouveia*


Será que se trata mesmo de um “terrível erro”, como aduzido pelo renomado arauto escarlate, que, pois, sendo um terrível erro, urge reparo imediato, a ver: http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2021/04/21/o-medo-do-governador-de-consertar-o-terrivel-erro-do-al-previdencia/; será?

Ao que se nos antolha, se deduz e se pode inferir, salvo equívoco, crasso e vário, no meu parco entender, não seria o caso de APROPRIAÇÃO INDÉBITA e não de “terrível erro” do mandatário?

E, ainda mais, se sabe que é errado, por que é que se mantém nele, repetida e reiteradamente continua a cometê-lo, no caso, não deixaria de ser “ERRO”; ou não? Quem insiste no erro sabendo que está errado? Vejamos:

  • A apropriação indébita veio para tipificar a conduta do agente que deixa de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Incorre, também, quem deixar de recolher contribuição ou outra importância destinada à previdência social”. 

A fortioripor maior razão de ser – o que não se pode dizer daquele que desconta a maior: repassa-se 11% ao AL Previdência, hipoteticamente, e o que é feito ou fazem dos 3% excedentes?

Calcule-se o quantum debetaur ou o montante perfeito e total mensal do que é literalmente abocanhado pelo fisco fazendário ou SEFAZ e/ou AL Previdência do plus de 3% sobre os proventos ou subsídios, remunerações e salários de aposentados, viúvas e pensionistas ou dos castrenses da reserva e os reformados (das briosas caetés) e saberás os porquês, motivos e razões de não se “admitir, reconhecer e corrigir ou evitar o aludido ERRO repetido, reiterado e descontado indevidamente ou ilegal e inconstitucionalmente descabidos”! Ora, por quê?

Ora, porque repetem ou imitam ao ex-ministro escarlate (ex-esposo daquela que preside um partido que se diz ser dos trabalhadores) o tal de Paulo Bernardo, a ver: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/06/esquema-no-planejamento-desviava-dinheiro-de-credito-consignado-diz-pf.html.

  • De lembrar que, desde quando quebraram o PACTO FEDERATIVO, mediante decisão monocrática do "amigo do amigo do meu pai”, sob o pretexto do “flango-flito”, quando burlaram, fraudaram e ultrajaram à Carta Cidadã num adrede concerto conspiratório, que o cidadão e cidadã contribuintes estamos sofridos, oprimidos e afligidos de desmandos e mandos autoritários tiranos e despóticos numa insegurança ou instabilidade jurídicas em precedentes; ou não?
  • Notem bem: nem mesmo ao PGR esses despóticos mandatários respondem e informam onde aplicaram – e se aplicaram- os recursos repassados trimestralmente antecipados aos estados e municípios, no caso R$ 18,09 Bi só para Alagoas, até janeiro deste ano!

Entrementes, até já havíamos dito, inclusive, editado e publicado, replicado e questionado ou contestado, a saber:http://gouveiacel.blogspot.com/2020/08/honre-suas-promessas-e-respeite-o.html - Mas será que nós, todos os espoliados aposentados acima citados, teríamos de postular em juízo para impedir, sustar e provar tais “terríveis erros” e ter seus descontos indevidos, ilegais e inconstitucionais estornados e ressarcidos?

Onde o dever-poder da Administração Pública? A ver:

  • A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. – Súmula 473/STF.

Enfim, temos AGE, TCE, ALE/AL, PGJ, PGE e promotorias e demais defensorias para quê? Por que a inane, inerme e inerte inércia alheia, sobretudo, do Ministério Público de Contas?

Simples assim: afinal, descontando, por exemplo, R$ 1,00 real de cada qual, quanto dará ao final? Seria um “terrível erro” terrivelmente rentável ou lucrativo, resta saber quem estaria “errando” tanto assim; ou não?

Abr

*JG

  

quarta-feira, 21 de abril de 2021

A CPI (COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO) DEVERIA BUSCAR A PROBIDADE, LEGALIDADE E PUBLICIDADE DOS RECURSOS DO ERÁRIO, QUE É DE TODOS NÓS; OU NÃO?

Joilson Gouveia*


Seria até hilário e vulgarmente jocoso senão fora arguta sátira de astuta mordacidade; vejam só: para eLLes e/ou segundo eLLes, os bolsonarianos e bolsonaristas, “precisamos de uma CPI para chamar de nossa”: http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2021/04/20/alvo-do-planalto-nao-e-renan-calheiros-e-a-propria-cpi-da-covid/; ou, noutras palavras: “a pimenta só arde nos olhos alheios”! 

Depois dizem que o cara não é um MITO: tem exumado múmias e cadáveres insepultos e até cachorros mortos! Atribui-se a Martin Luther King a seguinte frase: “o que me preocupa não é o grito dos maus, mas o silêncio dos bons”. Já Desmond Tutu teria dito o seguinte:

Entrementes, o que me tira o sono – soldado não dorme, cochila -, ou fere à minha paciência (virtude que desconheço - sem, contudo, me agastar) e me preocupa ou me deixa atônito não é apenas “o silêncio dos bons” nem “a neutralidade” desses que tais, mas também a desonestidade intelectual e a falta de objetividade de nossa quase “imparcial imprensa especialmente, e sim o fato mais cruel e perigoso que é ver ou saber que há pessoas, sujeitos, indivíduos e dignos cidadãos e cidadãs decentes, decorosos, honestos, honrados e de bem alheios, ausentes, isentos e moderados ou, sobretudo, folgarem, vibrarem e bramirem com a soltura de meliantes pérfidos, finórios e patifes ou/e olvidarem os seis ou setes lustros que fomos ultrajados, literalmente, pelos (10)governantes escarlates, mormente dos últimos dezesseis anos!

  • - Pior que um governo corruPTo é ver, ouvir, ler e saber que decentes cidadãos e cidadãs de bem o defendem”. (Desconheço a autoria)

Todavia, já dissemos, repetimos, reiteramos e replicamos:

Entrementes, causar-me-ia espécie, estupor, estupefação e talvez um breve susto e assombro ou entorpecimento senão indignação, contrariedade, aversão e dissabor se visse os chamados “agentes-de-transformação-social” (daquela extinta imprensa-livre de antanho) defendendo, questionando ou cobrando com audaz tenacidade, esmerada imparcialidade e ilibada impessoalidade à imediata, adequada, devida ou urgente e justa senão imprescindível PRESTAÇÃO DE CONTAS e/ou OSTENSIVA PUBLICIDADE e TRANSPARÊNCIA (dos governadores e prefeitos) quanto aos RECURSOS AUFERIDOS e, principalmente, sobre todos os repasses adrede realizados trimestral e antecipadamente aos estados e municípios e não nessa debalde, pífia e tíbia tentativa inane, inerme e inexplicável ou injustificada defesa de “um cachorro morto”, que somente busca às luzes da ribalta e os holofotes reluzentes e incandescente dessa nossa mídia mainstream (que é tão ferrenha, acre, ácida e sagaz aos atos, gestos e falas do PR, mas nem tanto assim aos de governos estadual e municipal) para tentar sair do ostracismo, limbo e lodaçal pantanoso fétidos, que ocupa e submergiu, desde à acachapante derrota à presidência do Senado senão por todos os processos, inquéritos e denúncias ou delações-premiadas nos quais figurao paladino preferido do arauto escarlate” (como temos visto desde sempre aqui em seu renomado blog – o qual não dá a mínima nem morre de amores pelo PR) o que é até razoável e compreensível sendo escarlate – mas, também, denota-se que sequer se preocupa nem questiona ou se interessa em saber onde estão ou o que fizeram dos mais de R$ 18,09 Bi repassados até janeiro deste ano (inclusive já anunciaram o repasse de mais R$ 15,5 Bi para Alagoas(?) terão os mesmos fins dos R$ 18 Bi?), nem mesmo sabem nem querem saber onde foram parar os quatro (4) “hospitais-de-campanhas” e etc. Será que a CPI irá querer saber disso tudo ou não?

Enfim, o pior, mais grave ou mais arriscado ou danoso é ver essa mídia mainstream exigir rigorosa ciência de venenos venenosos sem, contudo, fazê-lo com tamanho esmero, cautela e diligência às vacinas experimentais ou emergenciais nem testadas nem comprovadas, sobretudo, pugnar pelo “çientífico lockdown” desprovido de ciência e cientificidade – mas comprovada e empiricamente letal!

Temos dito:

  • Finalmente estamos em “1984” - Vivas mil e mil vivas a Eric Arthur Blair (George Orwell) “o olho do Grande-Irmão” é presente aqui e alhures! Ou não?
  • Como dito pelo arauto: "A ocupação de leitos de UTI se mantém elevada 87% no estado, 88% na capital." (Sic.) – Mas, cara escarlate, onde estariam aqueles “4 hospitais-de-campanhas totalmente construídos, equipados e munidos de recursos repassados antecipadamente e trimestralmente e todas suas as equipes ao custo de R$ 1.600,00 reais a diária de uma UTI”?
  • Disse mais: “Seguramente, se não fosse o isolamento social, o cenário seria ainda mais desesperador”. (Sic.) SEGURAMENTE? Baseado em quê ciência ou quais estudos científicos poder-se-ia dizer seguramente?
  • Os fatos somente atestam, comprovam e provam bastante, clara e patente ou flagrantemente e/ou às escâncaras: quanto mais lockdown (“çientífico”) mais mortes; ou não?
  • Ora, “fiquem-em-casa” de “máscaras” (2/3 ou até 4 focinheiras de preferência) “alkoolingelizados70% e lavados pés, mãos e todo o corpo ou oxalá vacinados” – esse vírus só matava os velhinhos, mas a vacina (qual delas?), é para todos (?) -, mas, por favor, caras escarlates empáticos altruístas, deixem os que precisam, necessitam e devem trabalhar sobreviverem condignamente de seu labor ou oxalá os adotem e os mantenham: peçam seus endereços e enviem seus sustentos, via foods, como se a si mesmos!
  • Enfim, “Lockdown funciona sim, é você que não sabe passar fome” (Sic.) Luís Roberto @Luiz-R-Oficial. – Postado e CENSURADO in http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2021/04/19/numeros-da-covid-em-alagoas-nao-permitem-nova-abertura-em-abril/

Fiquem em casa”, mas adotem uma família das miríades de miríades desses pobres necessitados não-remunerados nem assalariados que estão proibidos de trabalhar e de saírem de suas casas, SEM máscaras, sob pena de prisão e/ou MULTA e/ou apontados e denunciados por esses preocupadíssimos empáticos, fraternos, solidários e samaritanos cidadãos!

Abr

*JG

  

terça-feira, 20 de abril de 2021

RENOMADO ORÁCULO ESCARLATE CONCEITUA E DEFINE PERFIL DO “ALMA MAIS ONESTA DESSIPAIZ”!

Joilson Gouveia*


Só mesmo uma pessoa culta, estudada e esclarecida senão o mais renomado dos escarlates resistentes dentre todos os arautos e oráculos caetés (a serviço deLLes), porquanto forçoso reconhecer e admitir isso, mormente porque é, de fato, um admirável grandiloquente literata efusivo e ferrenho useiro e vezeiro da verve escarlate, para tão bem definir, conceituar, narrar, retratar e dissecar esmiuçadamente àquela figura que se diz ser “a alma onesta dessipaiz”; leiam-no aqui: http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2021/04/18/gente-como-a-gente/! Leram-no? Lembrou de alguém com esse perfil (psicopata); ou não?

Entrementes, modéstias à parte, guardando a abissal diferença intelectual e cultural do destacado profissional esmerado, é ou seria semelhante ou quase idêntico ao que havíamos postado antes – ver mais abaixo. Aliás, a bem da verdade, convenhamos que o autor consegue traduzir em palavras a tudo aquilo que “o encantador de asnos escarlates” se diz ser!

É, pois, induvidoso, indiscutível e insofismável “a cara do cara” ou o próprio CARA; é o retrato fiel, fidedigno e verossímil (em belas letras e bem escritas palavras) do “encantador de asnos, mitomaníaco e meliante finório, patife e vigarista senão prestidigitador solto pelo amigo do amigo do meu pai” – solto sim, mas não livre nem inocentado nem absolvido (“não foi uma absolvição” – Gilmar Mendes); mas, eis abaixo, o que havíamos dito, nas beligerantes, odiosas e odiadas ou abominadas – pelo arauto em liça – “redes sociais”, a saber:

  • Cuidado! Lembrai-vos: eLLes são dissimulados, fingidos, sonsos e falsos! Comunistas exploram à generosidade, caridade, bondade, serenidade, honestidade e boa-vontade ou bom-senso das pessoas de bem; eLLes “atuam na sua generosidade”; já nos alertara o mestre Olavo de Carvalho!
  • Resta claro, óbvio e evidente ou patente e à toda prova de que eLLes sequer se preocupam - nem jamais se preocuparam - com o povo, sociedade ou população e comunidades, como gostam de falar, mas só e somente só com o PODER! 👈👈😎👊👊👊👊👊👊👊👊👊😎👉👉

Enfim, no mundo há três culpados de tudo ou de quaisquer coisas: Donald Trump; Jair Bolsonaro e “aquela finada vendedora de cosméticos”!

Abr

*JG

segunda-feira, 19 de abril de 2021

TODO PODER É DO POVO, MAS QUEM O TEM EXERCIDO SÃO OS ILUMINADOS ATIVISTAS TOGADOS ESCARLATES; OU NÃO?


Joilson Gouveia*
Dizer é uma coisa; fazer é outra! É tal e qual a distinção díspar, diversa, diferença e divergente sobre PODER e DEVER: quem tem este não espera aquele! Quem tem aquele carece deste! Essa coisa de eu posso, mas não devo fazer é bazófia!

O dever é imperioso, imperativo e impositivo ou de ofício; logo não precisa receber ordens do povo (soberano, poderoso e supremo ou o FATOR REAL, constituinte e legítimo possuidor e detentor do PODER – “todo poder é do povo” – “todo poder emana do povo”, que manifestou sua livre, espontânea e voluntária vontade e o elegeu democraticamente, malgrado teimem, resistam e recalcitrem em aceitar à nossa expressa e legítima vontade do povo: somos 57.797.847 de cidadãos e cidadãs eleitores) para fazer e agir, atuar, desempenhar, desincumbir e cumprir o que tem de ser feito por ser seu DEVER, que é legítimo, legal, constitucional e, sobretudo, institucional ou funcional perene, permanente, patriota, cívico e moral! Ou não?

Ora, a distinção substancial, essencial, fundamental, elementar e básica ou clara e autoevidente entre um e outro, i.e., entre o DEVER e o PODER ou do busílis, quizila, mixórdia ou dilema: “posso; mas não devo”, e/ou, ainda, contrariamente oposto: “devo, mas não posso”; é um abjeto, absurdo e obtuso contrassenso contraditório – sem redundâncias, retóricas ou disfemismo – no mínimo ilógico, irracional ou insano senão descabido, pois quem tem o DEVER (este é-lhe, pois, adrede outorgado, definido, previsto e especificado, no mais da vez, num arcabouço jurídico-positivo geral, amplo e irrestrito senão imposto a todos - “todos são iguais perante a lei” – embora esta não seja indistinta, indiferente e igualmente aplicada e/ou aplicável a todos – ainda não é-o, graças às prerrogativas de foro ou os privilégios, benesses e sinecuras por exercício, desempenho, atribuição, função ou cargo: https://gouveiacel.blogspot.com/2016/11/precisamos-acabar-com-o-foro.html - que é uma oprobriosa, odiosa, escabrosa, inescrupulosa e criminosa antinomia, que fere de morte à isonomia) com fulcro no Princípio da Legalidade Legítima – egressa, oriunda e dimanada do Poder Legífero -, ou na LEI, que bem define, especifica e distribui, classifica ou limita e delimita às atribuições e competências ou obrigações e deveres que se lhes impõe e incumbe cumprir: “não é competente quem quer, mas aquele que a lei o define como tal”; e, se assim é e assim tem sido, assim deveria sê-lo, no mínimo – mormente num Estado que se diz ou se pretende ser DEMOCRÁTICO E DE DIREITO, tal e qual como o nosso, promulgado e instituído desde os idos de 1988, com a Carta Cidadã! – De lembrar que eLLes sequer assinaram-na!

  • (Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito” - CPB.
  • Diferentemente do que se imagina, qualquer pessoas (Sic.) pode exercer a prisão em flagrante. Embora a redação do art. 301 do CPP pudesse ter melhor redação, fica explícita a opção do legislador em autorizar que autoridades ou pessoas comuns, inclusive a vítima, prendam aquele que seja encontrado em flagrante delito, sem que sofram sanções por isso. Assim, entende-se pela leitura do artigo que tais pessoas são abrangidas pela excludente de ilicitude do exercício regular de direito (art. 23, inciso III, CP). No entanto, é necessário que se configurem as condições do art. 302 do CPP
  • Conforme jurisprudência do STJ, por exemplo:
  • É assente nesta Corte Superior de Justiça a orientação de que os integrantes da guarda municipal não desempenham a função de policiamento ostensivo; todavia, em situações de flagrante delito, como restou evidenciado ser o caso, a atuação dos agentes municipais está respaldada no comando legal do art. 301 do Código de Processo Penal.
  • (STJ, 5ª Turma, HC 471.229/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 19/2/2019, publicado em 01/03/2019).
  • Nas palavras de Guilherme Nucci [1], essa faculdade implica na existências de duas espécies de prisão em flagrante:
  • 1.flagrante facultativo, quando qualquer pessoa comum realize a prisão, em exercício de cidadania;
  • 2.flagrante obrigatório, quando é imposto o dever à autoridade competente e aos seus agentes, no estrito cumprimento de dever legal (art. 23, III, CP), para o que devem cumprir com a ordem em até 24 horas, se possível.
  • Art. 302 do CPP
  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
  • 1.está cometendo a infração penal;
  • 2.acaba de cometê-la;
  • 3.é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
  • 4.é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
  • O art. 302, caput, do CPP
  • (1)O art. 302 do CPP, então, dispõe as hipóteses da prisão em flagrante delito. Ou seja, expõe em quais situações é aplicável a medida do art. 301 do CPP. Dessa maneira, incorre em flagrante delito quem
  • 1-é flagrado cometendo a infração penal;
  • 2-acaba de cometê-la, isto é, instantes após o ato, mas não necessariamente em fuga;
  • 3-é perseguido após situação que faça presumir ser o autor da infração, como em caso de tentativa de fuga;
  • 4-é encontrado, logo após a infração, com elementos que indiquem ser sua a autoria do fato. (Sic.) – In https://www.sajadv.com.br/cpp/art-301-ao-art-310-do-cpp/#:~:text=301.,seja%20encontrado%20em%20flagrante%20delito. – sem destaques no original.)
  • - Entrementes, o que temos visto, assistido, ouvido e lido senão autoritárias, abusivas, arbitrárias e ilegais atuações e ações de guardas municipais fazendo as vezes de guardas pretorianas agindo como milícias aos serviços umbilicais de alcaides municipais abusando, detendo e prendendo ou oprimindo e molestando transeuntes e trabalhadores sem nenhum flagrante delito, apenas pelo “crime de tentar trabalhar ou passear, andar, caminhar e correr”; ou não?
  • Desvio de finalidade, arbítrio e abuso de poder e, também, tem-se visto, de algumas briosas a serviço de suseranos estaduais senhores feudais, por motivos iguais, similares e semelhantes: “II -ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude lei”; ou: “LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”; ainda dizem, cinicamente, que as “instituições, poderes e órgãos republicanos democráticos estão em pleno funcionamento”! Bravatas!

- “Estão em pleno funcionamento”, mas contra o laborioso, decoroso, decente, digno, honrado e honesto cidadão ou cidadã oprimido, suprimido e cerceado ou tolhido senão esbulhado de seus mais comezinhos Direitos e Garantias Fundamentais! - A exceção virou regra; notaram!? Usam e abusam de guardas e briosas castrenses contra o povo soberano!

Aliás, não é preciso receber ordens do Supremo-Comandante-Em-Chefe Das Forças Armadas, para cumprir com o dever constitucional de garantia e defesa da LEI e da ORDEM, estas já foram mais que quebradas, espezinhadas e pisoteadas ou literalmente rasgadas por quem deveria preserva-las, respeitá-las e cumpri-las; ou não? Obedeçam-no e cumpram-no! O dever impõe o agir!

Onde a segurança jurídica se eLLes são os primeiros a menoscabar, desdenhar e espezinhar dos princípios, preceitos e premissas constitucionais? Daí, pois, temos dito:https://gouveiacel.blogspot.com/2020/05/ao-supremo-comandante-em-chefe-das.html. Burlam, fraudam e ultrajam da CF e do Estado de Direito!

Por fim, urge, pois, imediata, urgente e incontinentemente ou “para ontem”, que sejam adotadas prontas medidas do Governo Federal e de seus Ministérios, Instituições e Órgãos, para agir e fazer cumprir ao legítimo, poderoso, soberano e supremo império imperativo e imperioso Princípio da Legalidade (dura lex, sed lex – a lei é dura, mas é lei) com punhos cerrados e pulsos firmes de seus “braços fortes e mãos amigas” contra esses concertados usurpadores ou conspiradores, por exemplo; a saber:

  • “d) Carmem Lúcia, ao mudar seu voto, incidiria em crime de responsabilidade:
  • “Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
  • 1-altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
  • 2-proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  • 3-exercer atividade político-partidária;
  • 4-ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
  • 5-proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções”. – Sic. – Na íntegra in https://gouveiacel.blogspot.com/2021/04/pandemia-ha-politizacao-ou.html

Temos dito, repetido, reiterado e replicado senão contestado e objurgado ou instado, nas redes sociais e em nosso modesto blog, a ver:

Presidente, passou da hora de usar seu pulso firme e pugnar, com o rigor "dura lex, sed lex", postular, acionar e instar ao seu Ministério de Justiça, Ministério Público Militar Federal, PGR e AGU dentre procuradorias e demais defensorias e instarem o devido processo legal, a ver:
Art. 30 - Compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes previstos nesta Lei, com observância das normas estabelecidas no Código de Processo Penal Militar, no que não colidirem com disposição desta Lei, ressalvada a competência originária do Supremo Tribunal Federal nos casos previstos na Constituição.
Parágrafo único - A ação penal é pública, promovendo-a o Ministério Público.
Art. 31 - Para apuração de fato que configure crime previsto nesta Lei, instaurar-se-á inquérito policial, pela Polícia Federal:
I - de ofício;
II - mediante requisição do Ministério Público;
III - mediante requisição de autoridade militar responsável pela segurança interna;
IV - mediante requisição do Ministro da Justiça.
Parágrafo único - Poderá a União delegar, mediante convênio, a Estado, ao Distrito Federal ou a Território, atribuições para a realização do inquérito referido neste artigo. – Na íntegra in https://gouveiacel.blogspot.com/2021/04/politizacao-ou-ativismo-judicial-de-uma.html

Afinal, de que se lhes tem servido ou se prestado ao soberano, poderoso e supremo povo – do qual, sua esmagadora maioria, nós e seus 57.797.847 milhões de eleitores – a nossa Carta Cidadã (que lhe deram de presente, daí ficaram sem nenhuma) o seu cargo de Presidente e os de seus Ministérios, Órgãos e Instituições se somente há “dura lex, sed lexcontra o senhor e contra o seu povo?

Onde a “garantia da LEI e da ORDEM”, se nem o respeitam nem obedecem aos seus ministros por graciosas decisões de onze iluminados ativistas togados que só fazem “o crime e os criminosos vencerem à justiça” e derrotarem ou oprimirem ao povo e à nação?

Abr

*JG



quarta-feira, 14 de abril de 2021

"METADE SÃO INCAPAZES E A OUTRA METADE, CAPAZES DE TUDO"* OU “300 PICARETAS”**

Joilson Gouveia*


Enquanto letrados arautos resistentes (à democracia) iracundos, rancorosos, raivosos e rançosos senão carpideiras escarlates destacam, folgam e vibram ou torcem com a determinação pessoal, individual, particular ou monocrática do ativista iluminado togado daquela “suprema corte totalmente acovardada” (Sic.) - Solipsista? -, numa clara, patente e flagrante senão infensa e acintosa interferência ou usurpação de poder, compelindo o “Senado a instalar uma CPI”, cuja competência é restrita, privativa e exclusiva ou interna corporis e, portanto, do próprio Parlamento, a saber:

  • Art.58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
  • §3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. (Sic.) – in http://gouveiacel.blogspot.com/2021/04/politizacao-ou-ativismo-judicial-de-uma.html

Aliás, um desses escolados e renomados blogueiros assim relata, retrata e discorre sobre a CPI, a ver: http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2021/04/14/senador-renan-ganha-a-chance-de-voltar-ao-grande-palco-da-politica-nacional/ - uma chance deLLe “sair do limbo”; não? “Relevância”? Qual teriam ambos: pai e filho? Saber ou zelar pelo Erário malversado, desviado ou desperdiçado não tem nem teria nenhuma relevância, pelo visto, não! Isto não se lhes importa! Por quê?

Proscênio até que poderá ter ou ser (enquanto mero figurante ou reles coadjuvante no espetaculoso feito dessa imposta CPI: que sempre dá em pizza, como sói acontecido – mas que trava a todas as pautas, inclusive MP’s e que tais) sob as midiáticas luzes e holofotes da ribalta (do real picadeiro) que dará luz aos obscurantistas escarlates sempre contrários ao PR e, sobretudo, ao Brasil e aos brasileiros e brasileiras decentes, dignos, decorosos, honestos e honrados trabalhadores e pagadores de impostos, cinicamente chamados de “contribuintes”!

Somos uns poucos mais que 32 milhões a sustentarem aos onze nababescos ativistas iluminados togados e, também, a um nobiliárquico soberbo congresso nacional – em minúsculo para representar o tamanho deLLes – onde os seus “proficientes 81 senadores e profícuos 513 deputados” seriam ou são:

  • “Uma definição excelente sobre o Congresso Nacional do Brasil foi proferida pelo então Presidente da República Jânio da Silva Quadros, em 1961. "Metade são incapazes e a outra metade, capazes de tudo". De lá para cá, com certeza, a situação pirou muito... Mas a polêmica permanece a mesma...” (Sic.) In https://www.alertatotal.net/2019/06/so-o-congresso-e-uma-maquina-de.html
  • *"Metade são incapazes e a outra metade, capazes de tudo" (Sic.) – in http://blogdosanharol.blogspot.com/2020/03/continua-como-antes-por-antonio-morais.html
  • Antes de JSQ, eis o que disse Getúlio Vargas sobre integrantes de seu governo: "a metade deles não é capaz de nada; e a outra metade é capaz... de tudo" – o que não ocorre nem se dá com o governo atual; como temos visto!
  • Um outro dissera haver (no Congresso Nacional) **uns 300 picaretas”[LILS]!

Entrementes, temos dito, repetido, reiterado, replicado e objurgado: enquanto houver o dever coarcto, obrigatório, compelido e compulsório repasse de R$ 1.600,00 reais por diária de UTI antecipados em 90 dias ou trimestralmente, mormente quando, se ou no caso o internado seja um provável “paciente suspeito ou infectado do xing-ling” – sem a devida, imperiosa e imprescindível prestação de contas nem aplicação e investimento corretos desses recursos às mesmas -, o “xing-ling não cessará” nem findarão os indevidos, abusivos, autoritários e despóticos “çientificos lockdown”, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com/2021/04/pandemia-ha-politizacao-ou.html.

Enfim, há quem pense, ache e afirme ou brama em alto e bom tom que: “as verbas, recursos e dinheiros ou granas orçamentárias repassados pelo Governo federal e Ministério da Saúde aos estados e municípios é tudo mera obrigação ou simples dever”. E é sim, sem dúvidas, claro que é!

Mas hão de ser gastos e investidos e/ou prestado contas desses recursos aplicados na saúde, para a saúde, pela saúde, da saúde e com a saúde; ou não? Noutro campo, setor ou área que não a saúde não seria desvio de verbas e/ou até de finalidade?

Abr

*JG



terça-feira, 13 de abril de 2021

OS LOUROS SÃO DELLES, “A CULPA É DO BOLSONARO”

Joilson Gouveia*


Papagaio come milho, periquito leva a fama” – Vox populi.

I – PRÓLOGO - Dando continuidade, seguimento e prosseguimento ao que temos dito nos webjornais caetés (mas sempre ou no mais da vez temos sido e somos censurados) nas redes sociais e, principalmente, editado em nosso modesto blog, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com/2021/04/de-quem-sao-os-louros-por-quase-12.html - leiam-no antes de seguir à leitura dos excertos abaixo transcritos.

Ora apelam para seguirmos às “recomendações científicas” dimanadas do ‘cientista Tedros Adhanon’, da ONU/OMS”; ora são contras, contrários e avessos aos mais diversos “protocolos iniciais de tratamentos precoces” – “por faltarem estudos científicos comprobatórios” (embora haja inúmeros comprovando sua eficiência e eficácia e positivos resultados), sobretudo nos fatos de milhões e milhões de recuperados, aqui e alhures, só no Brasil temos 11,9 milhões de recuperados, bem por isso termos assestado, editado, repetido, reiterado e replicado o seguinte, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com/2021/04/eis-questao-empiricamente-vivo-ou.html.

Porém, todas as News nada mencionam, relatam, noticiam nem retratam ou sequer comentam sobre isso e ainda te mandam “ficar-em-casa”, enquanto jornalistas, âncoras, repórteres, analistas, comentaristas, especialistas e demais funcionários estão trabalhando diuturnamente, o dia todo e todos os dias da semana: são essenciais; nós, os cidadãos; não! – Deem uma olhadela nas redações ou em seus estúdios!

(Para eLLes somos todos descartáveis e não recicláveis ou algo similar; já notaram isso? Ah! E “o choro é livre; nem adianta reclamar”! (Sic.) Maju Coutinho).

Contudo, sem descurar, deslembrar ou desdenhar e menosprezar ao imperativo, imperioso senão impróprio, impertinente, inoportuno e inadequado e/ou interferência ou usurpação de poder quando limitaram e impuseram desbragado veto imposto ao Presidente  Jair Messias Bolsonaro: https://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2020/04/08/interna_nacional,1137086/stf-proibe-bolsonaro-de-interferir-em-decisoes-de-estados-e-municipios.shtmlmas a culpa é do presidente! Por quê? 

II - CIDADÃO SEM CIDADANIA DEIXA DE SÊ-LO! - Reiterando, para melhor entendimento e esclarecimento, a saber:

  • Ao cidadão, cidadã, contribuinte (pagador de impostos) e/ou munícipe de cada cidade de cada estado-membro deste imenso BRASIL de 5.570 municípios! Malgrado nem todos tenham hospitais, UPAS e, principalmente, UTI’s disponíveis para todos os pacientes necessitados! Mas todos devem ou deveriam saber o seguinte:
  • 1)L.H. Mandetta, mediante portaria do MS, majorou de R$ 800,00 para 1600,00 reais a diária de cada UTI;
  • 2)E, por conta do “flango-flito” ou “xing-ling”, obrigou à União e/ou Governo Federal, através de seu MS, o repasse urgente, imediato e antecipado de 90 dias para cada UTI existente no seu município; logo R$ 1.600,00/dia vezes 90 dá uma mixaria de R$ 144.000,00 por cada UTI;
  • 3)Descubra quantas UTI’s dispõe o seu município e saiba quanto recebem, bastante multiplicar R$ 144.00,00 vezes o montante de UTI’s de seu município.
  • 4)Em 2020, “eLLes criaram 21 mil UTI’s” (embora tenham fechado 3.000, entre jul/dez), - deve haver 18 mil UTI’s.
  • 5)18.000 vezes R$ 144.000,00 – a cada três meses ou 90 dias - dá R$ 2.592.000.000,00 bilhões trimestralmente! Onde estariam tais valores?
  • Assim sendo e sendo assim, descoberto o montante repassado, saberás se seu prefeito ou governador está aplicando-o na Saúde de todos, do seu município. Cobrem deles e dos vereadores! Caso contrário, jamais nos livraremos do “xing-ling” nem dos arbitrários LOCKDOWN!

III – VACINAS VERSUS LOCKDOWN - Ademais disso, convém relembrar aquilo que já é ressabido, consabido, público e notório, mormente o fato de que alguns governadores e prefeitos têm sido mais que tiranos, ditadores ou déspotas senão algozes, verdugos e carrascos do aflito e oprimido povo sob seus domínios, malgrado tenham auferido bilhões de reais do Erário, sem, no entanto, como se pode inferir dos mais de 355 mil mortos (vítimas do austero, abusivo e arbitrário lockdown) investirem na Saúde nem mesmo prestarem contas nem informarem ou darem satisfação do que fora feito do montante recebido nos repasses trimestrais. É fato!

Relembrando a ladainha ou lengalenga deLLes:

Bem por isso termos questionado, mormente porque a própria ONU/OMS, como vimos acima, se pôs contra: http://gouveiacel.blogspot.com/2021/02/quarentena-anual-ou-lockdown-nacional.html. Afinal, o tal lockdown é çienssia "científica" ou incompetência de gestão? A ver:

III – EPÍLOGO - Enfim, não basta olhar o que vemos, temos que ver o que olhamos e, sobretudo, com olhos de ver: o Governo Federal, via ministério da Saúde, até janeiro deste ano, já repassou só para AL mais de R$ 18 bilhões em verbas obrigatórias, antecipadamente, tanto quanto têm feito com as vacinas distribuídas – ver abaixo:

Será que fizeram o mesmo com os mais de R$ 18,09 Bilhões de reais repassados pelo Governo Federal e Ministério da Saúde e, também, “reservaram 20% por precaução”; será por isso que ainda não prestaram contas e/ou não informaram nada ao PGR? Por quê?

Abr

*JG

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