domingo, 18 de fevereiro de 2018

UMA PONTUAL, TÍBIA E EXCEPCIONAL INTERVENÇÃO NA “SEGURANÇA PÚBLICA DO RJ”

Joilson Gouveia*


A despeito do estardalhaço midiático sobre a “intervenção federal no RJ”, que é privativa, restrita e da exclusiva competência do Presidente da República para decidir e decretar INTERVENÇÃO FEDERAL nos Estados-Membros da União Federativa do Brasil, conforme preconizado no Art. 84, inciso X, a saber: “Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República: X - decretar e executar a intervenção federal”, combinado com a competência exclusiva da União (Art.21. Compete à União, inciso V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal”) – O presidente representa a União.
No caso, essa intervenção federal é idêntica à prevista no artigo abaixo, que excepciona a intervenção federal, especificamente no inciso III deste, que não exige nenhuma das premissas, pressupostos e pré-requisitos “condicionantes” do Art. 36 adiante transcrito, a saber:
  • Art.34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    I - manter a integridade nacional;
    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    Alínea incluída pela EC nº 14, de 13/09/96: (*)Redação dada pela EC nº 29, de 13/09/00:
    "e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde."

    Art.36. A decretação da intervenção dependerá:
    I - no caso do Art.34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do Art.34, VII;
    IV - de provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral da República, no caso de recusa à execução de lei federal.
    §1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
    §2º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
    §3º - Nos casos do Art.34, VI e VII, ou do Art.35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
  • §4º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
Portanto, de plano, de pronto e a priori, é possível antever, se inferir ou deduzir que não há nem houve intervenção federal da União no Estado do Rio Janeiro [que vive uma não reconhecida, não admitida e não declarada guerra civil ou gravíssima, exacerbada, exagerada, descontrolada, recrudescente e criminosa “desordem pública” senão uma beligerância assassina descomunal, daí a intervenção ser pontual, específica, peculiar e tão só na “segurança pública”: “III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”; pelo que se nos antolha ser apenas mais uma simples, curial, trivial, mera e comum senão ordinária e rotineira Operação de Garantia da Lei e da OrdemGLO – como tantas outras havidas desde 1992, no mesmo Estado-Membro. 
Em verdade, o Rio de Janeiro se enquadraria na maioria das condicionantes dos incisos IV a VII, do Art. 34, da CF/88, e não apenas na precária, debilitada e comprometida “Ordem Pública”, do inciso III; ou não!?
Aliás, de há muito urge uma intervenção federal institucional constitucional federalizada marcial castrense não apenas no RJ, sobretudo e acima de tudo no país inteiro, para defesa de nossa “Pátria Amada, Brasil” [com seus mais de 60 mil assassinatos anuais, em média, ou mais de 700 mil mortos em 13 anos de desgovernos escarlates]  vide in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/08/meus-lamentos-sao-bem-dispares.html.  
Ademais, o nosso brioso Exército tem sido usado, utilizado, reutilizado, subutilizado e até abusado para quaisquer eventos inesperados ou desastres inusitados e catástrofes anunciadas e dado conta de suas “missões”, “só não serve para retomar o poder para o soberano povo”, que tem clamado, apelado, instado e exigido essa retomada, como dissemos acima e, também, aqui, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/07/brevissima-glosa-sobre-anunciada-e.html.
Ademais disso, é imprescindível, urgente e incontinenti que cessem as “intervenções operacionais” dessa esdrúxula, anômala, abstrusa, imoral, arbitrária, ilegal e inconstitucional guarda pretoriana, “criada mediante decreto em 2003”, apelidada de Força Nacional de Segurança Pública, o que somente seria possível sua criação mediante Lei! A ver:
“Note-se que nenhuma dessas tais, mormente aquela outra excrescência, anômala, esdrúxula, ilegal e inconstitucional Força Nacional de Segurança (esta criada mediante decreto e contrariando à própria CF/88, desde 2003) se encontram no capítulo e artigos que tratam da Ordem e Segurança Públicas, sobretudo no Art. 144 e seguintes, da CF/88”. – Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/10/os-poderes-e-suas-competencias-ja-estao.html

Enfim, há algo de malcheiroso no ar, sinistro ou obscuro e pouco confiável nessa dissimulada “intervenção federal no Rio”; ou não?
Temos dito: chega de embromação!
Abr
*JG
Em tempo: como bem observado por percuciente leitor, em se tratando de intervenção federal, e não de mais uma G.L.O, imprescindível cumprir às premissas, preceitos e pressupostos da Lei 12562/2011, que regulamenta os sobreditos artigos da CF/88, acima transcritos, que não prescinde petição, representação, processo e julgamento:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o processo e julgamento da representação interventiva prevista no inciso III do art. 36 da Constituição Federal.
Art. 2o A representação será proposta pelo Procurador-Geral da República, em caso de violação aos princípios referidos no inciso VII do art. 34 da Constituição Federal, ou de recusa, por parte de Estado-Membro, à execução de lei federal. (...)






sábado, 17 de fevereiro de 2018

PERSCRUTAÇÃO A EMBROMAÇÃO PARA ELEIÇÃO E SALVAÇÃO

Joilson Gouveia*


O nosso preclaro, culto, habilidoso e exímio literata caetés e tupiniquim “Peninha”, contumaz useiro e vezeiro da verve escarlate de insinuadas, dissimuladas, subliminares, sub-reptícias perscrutações e sagazes, satíricas e sarcásticas diatribes infensas sem ofensas, mas usual de sentenças melífluas e edulcoradas instigações sobre o que “sabe, diz saber e tem certeza de que sabe e conhece”: política; e não só sobre as “verossímeis verdades” dela e sobre ela!
Capcioso, astuto e arguto, questiona instigando-nos a todos sobre o curial, mero e comum senão batido e rebatido ou desgastado senão vergastado ardil enganoso e engodo de que o povo é poderosopor ter o direito” a “escolher” o que já está adrede escolhido, mormente nessas “invulneráveis, invioláveis, imaculadas e seguras urnas digitais eletrônicas, da venezuelana Smartmatic de George Soros”, desde o foro de São Paulo/1990 e Pacto de Princeton, sobre os quais sequer menciona uma única linha, nem rebate-as!
Entrementes, sempre emula, açula, atiça e provoca aos seus leitores, que expressam suas mais vária e equivocadas opiniões, palpites e idiossincrasias sobre o evento, feitos, fatos ou personalidades renomadas dos 35 “partidos escarlates” e seus mais de cinquenta tons encarnados, fazendo-nos crer que estamos e vivemos numa democracia porque há “eleições, opções político-partidárias e direito de escolha”. É típico, já que ela (a democracia) é a trilha do socialismo, o caminho seguro do comunismo e a certeza de que “o povo é soberano” e tem “poderes”: põe; mas não depõe, numa escolha por livre e espontânea coerção.
Senão vejamos suas capciosas perscrutações cavilosas e infensas lancetadas afiadíssimas, a saber:

A mesma pergunta eu fiz a advogados e integrantes do MP e do Judiciário.
Não há um consenso, mas a minha opinião se aproxima mais daquela manifestada majoritariamente pelos advogados.
Deixando claro que a minha opinião é política – mas o tema também político.
Eu acredito que ao afirmar que o TSE deve impedir a candidatura dos chamados “fichas sujas” o ministro Luiz Fux apenas cometeu uma bravata.
Se os candidatos “barrados” – porque foram condenados em segunda instância – conseguirem liminares, eles vão disputar os votos dos eleitores.
O ministro do STF, presidente do TSE, sabe da força de uma liminar. Basta lembrar que é graças a um desses ‘remédios jurídicos’ que se mantém o auxílio-moradia da magistratura.
Quem concedeu esta liminar?
O ministro Luiz Fux, em 2014.
De lá até os dias de hoje, a Receita Federal deixou de receber R$ 5 bilhões – é a estimativa -, porque a tal verba é “indenizatória”, e sobre ela não incide o Imposto de Renda.
Esta questão também é política – de política de classe, mesmo.
A Lei da Ficha Limpa foi um sonho de uma noite de verão.
Apesar de integrantes do MP e do Judiciário acreditarem que os “taturanas” condenados pelo TJ serão barrados pelo TSE.
É a opinião deles.
Mas é lembrar que o jogo político se disputa em outro campo e com outras regras.
Que o eleitor, de uma vez por todas, tenha consciência de que nenhuma insituição pode substiruí-lo: o poder é dele”. (Sic.) - Na íntegra in http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2018/02/17/voce-acredita-que-os-taturanas-condenados-pelo-tj-estao-inelegiveis/

Notem bem: a) cita os condenados (não punidos e mantidos incólumes em seus direitos e gozo de seus bens - ainda que amealhados imoral, ilícita e ilegalmente -, mas preservados seus “direitos políticos”) taturanas, a ver: 1) http://gouveiacel.blogspot.com.br/2014/04/taturanas-versus-maos-limpas-so.html, e; 2) http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/11/condenacao-de-taturanas-nao-passa-de.html; mas o desiderato escamoteado é a “ficha-suja” do condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês, que usará de “poderosa liminar” para ser candidato “ficha-limpa”, mesmo com as bravatas de FUX, presidente do TSE, que expedira uma para seus “colegas de classe”.
Em tempo: nesse sentido, a África do Sul é muito mais democracia que a nossa res publica tabajara e tupiniquim: lá o denunciado por crimes de corrupção RENUNCIOU, por exigência de seu próprio “partido”, à presidência do país, já cá ...;
b) bate forte, mas “sem agredir ou ferir” aos membros do Judiciário e do Parquet, que usufruem dos “favores”, graças ao “poder de uma liminar”, que solapa recursos da receita federal da união em benesses, graçolas e sinecuras apelidadas de “auxílio-de-moradia” – nada contra o “auxílio-reclusão” aos “trabalhadores” encarcerados nem aos “trabalhadores” mantidos por generosas “bolsas-famílias” aos necessitados encurralados famélicos: os pobres e miseráveis que dizem ter tirado da pobreza, nesses últimos catorze anos - eram 50, depois 36 e, agora, são 18 ou 16 milhões de “famílias carentes” – esses números variam de acordo com a bazófia do momento - A ver: a) http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/01/bolsa-reclusao-ao-presidiario-e-os.html, e; b) http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/02/auxilio-moradia-nao-auxilio-reclusao.html.
Nada disso avilta, solapa e espolia a Receita Federal da União! ;)
Aliás, nem mesmo todas as escabrosas, descabidas, inescrupulosas e criminosas “doações, desvios, investimentos e empréstimos noutras nações democráticas” do naipe de Cuba, Bolívia, Venezuela, Equador, Guatemala et caterva escarlate, a ver: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/04/dias-melhores-virao-hao-de-vir-sim-bom.html. Somem-se os valores!
Enfim, tenta incutir na cabeça de seus leitores/eleitores que só o povo soberano (que põe, mas não depõe, por compelida obligatio) é que poderá salvar a si mesmo, à nação, à “democracia” e ao país, é disparate ou acinte à meridiana inteligência da maioria do povo e agressão aos subliteratos e ignaros analfabetos funcionais e políticos, dentre os quais me incluo; claro!
Os Poderes, Órgãos e as Instituições republicanas e democráticas são de mínima e somenos importância, o que importa é a soberana vontade política de um supremo voto do povo, mas dês que “manifestada” nessas mesmas urnas digitais eletrônicas, sem impressão do voto ou voto impresso nem em cédulas físicas de papel e, principalmente, sem a mais mínima possibilidade de aferição, numa apuração, computação e totalização sigilosa, confidencial e secreta para resguardar o íntimo segredo do voto!
Chega de embromação!
Eis, pois, a nossa res publica tabajara!
Abr
*JG

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

A LIÇÃO A SER SEGUIDA É OUTRA: BEM DÍSPAR; DIVERSA E CONTRÁRIA!

Joilson Gouveia*


  • “Se as pessoas que foram mortas em Paris tivessem armas, pelo menos eles teriam uma chance de lutar. Não é interessante que esta tragédia tenha ocorrido em um dos países com uma das leis de armas mais duras do mundo? Lembrem-se: onde ter armas é um delito, só os delinquentes as possuem”. ― Donald Trump.

  • "Há situações em que os valores propostos pela Lei de Deus parecem envolver um verdadeiro paradoxo. Isso acontece, por exemplo, no caso da legítima defesa, em que o direito de proteger a própria vida e o dever de não causar dano à vida de outro são difíceis de conciliar na prática.
  • O valor intrínseco da vida e o dever de amar a si mesmo não menos do que aos outros são a base do verdadeiro direito à autodefesa. O exigente mandamento do amor ao próximo, previsto no Antigo Testamento e confirmado por Jesus, pressupõe o amor a si mesmo como a base de comparação: ‘Amarás o teu próximo como a ti mesmo’ (Mc 12,31). Por conseguinte, ninguém pode renunciar ao direito à autodefesa sem faltar ao amor pela vida ou por si próprio. Essa renúncia só pode ocorrer em virtude de um amor heroico, que aprofunda e transfigura o amor a si mesmo em radical oferta pessoal, de acordo com o espírito das bem-aventuranças evangélicas (cf. Mt 5,38-40).
  • O exemplo sublime dessa oferta de si próprio é Jesus mesmo. Além disso, a legítima defesa pode ser não somente um direito, mas um grave dever para quem é responsável por outra vida ou pelo bem comum da família ou do Estado. Infelizmente, a necessidade de impedir o agressor de causar danos, por vezes, implica tirar-lhe a vida. Neste caso, o resultado fatal é atribuível ao próprio agressor, cuja ação foi a causa desse efeito, ainda que ele não possa ser moralmente responsabilizado devido a falta de uso da razão". Papa João Paulo II – In https://pt.aleteia.org/2014/02/04/o-guia-catolico-da-legitima-defesa/3/

Sensatez, circunspecção, prudência, autocontrole, frieza, sangue frio ou até mesmo, talvez, sorte, muita sorte [já que havia mais de um meliante assaltante, conforme noticiado aqui: “ação de bandidos”; logo havia mais de um, no mínimo; ou falta desta], porém, o mais importante, no entanto, é que saiu ileso, incólume, íntegro e inteiro, mesmo sem arrostar “aos meliantes”; graças a Deus!
Além do mais, acima de tudo, sobretudo, os meliantes – que uma imensa maioria da imprensa, da grande mídia e milhares de “agentes-de-transformação-social” costumam chamar de “suspeito” ou de “excluídos sociais” ou “vítimas da sociedade” – não perceberam quem era o “dono do veículo”, principal “móvel” do crime de assalto, que deveriam “estar armados e de armas em punho e dedos nos gatilhos”, nesse instante!?
Caso contrário, o desfecho poderia ter sido mais danoso senão fatal à pessoa do assaltado, familiares e aos demais presentes [se suspeitassem de que se tratava de um policial, especialmente o Comandante Geral da briosa caetés] haja vista que esses “coitadinhos” tutelados por esquerdistas de esquerda e a Esquerda, intelectualidade e philosofes escarlates! – “Há uma certa lógica e coerência no assalto...”, segundo uma de suas sumidades do “pensamento-crítico uspiano”.
Entrementes, desconcordo que tenha sido uma “lição”; salvo segundo a verve escarlate que vê lógica, razão e motivo ou uma “coerente justificativa” no crime, no assalto, no roubo, no furto etc., mormente se praticados pelos “coitadinhos”, “excluídos sociais” e “vítimas da Sociedade”, que jamais tiveram uma oportunidade ou uma “segunda chance”, nesse odioso, cruel e competitivo regime capitalista selvagem. Aliás, no mais da vez, sequer dão uma segunda chance ou oportunidade às suas vítimas; eis a verdade!
Ah! Sem falar que, quando presos em presídios, ainda têm direito ao Auxílio-Reclusão: a) http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/01/bolsa-reclusao-ao-presidiario-e-os.html, e; b) http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/02/auxilio-moradia-nao-auxilio-reclusao.html; - Mate, que o governo garante!
Enfim, o caso há de ser apurado, investigado, principalmente perseguidos, exemplarmente processados, condenados e presos tais meliantes: é esta lição a ser dada; incontinenti, imediata e urgente! Sobretudo pelo significante significado simbólico emblemático: assaltar ao comandante da briosa caetés e chefe da segurança fardada e ostensiva da Sociedade e do Estado é de uma ousadia sem limites, um desbragado descalabro ou uma tragédia inusitada a fortiori de um simples cidadão!
Abr
*JG

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

MAIS SUJA QUE O VIL ESTELIONATO ELEITORAL DE 2014, IMPOSSÍVEL!

Joilson Gouveia*


A despeito do já dito, repetido, reiterado e replicado, nunca será despiciendo relembrar que “voto nada decide; quem conta-os decide tudo”- Josef Stalin.
Aliás, a coisa ficou mais sofisticada com os softwares (sistemas de programas formatados e programados), além de “seguros, imaculáveis, invioláveis e invulneráveis das urnas digitais eletrônicas”, da venezuelana Smartmatic, de George Soros, desde os idos da década de noventa, graças ao ilustre professor de Sorbonne”.
Bem por isso, insto as devidas escusas em desconcordar, meu caro “Peninha”, porém, mais suja, vil, sórdida, oprobriosa, inescrupulosa e criminosa que as havidas em 2014: “onde fizeram o diabo para não perder [não perderam; mas não venceram] as eleições”, aí custo em crer e duvido muito que ousem tanto e que possa haver algo mais nefasto, funesto e nefando que as “eleições presidenciais de 2014”, quando o intrépido ministro do TSE assestou: não serei coveiro de prova viva; posso até participar do velório, mas não carrego o caixão”! – Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/06/a-res-publica-tabajara-ou-tupiniquim.html.
O nosso TSE, infelizmente, não se prestou ao seu desiderato e “sepultou” mais que as “provas vivas” do maior estelionato eleitoral de todos os tempos, no Brasil e no mundo! Ou não?
Temos sido mais que renitente, rabugento e até ranzinza ao asseverar que “Eleição SEM impressão de votos, sobretudo sem apuração, computação e totalização públicas, abertas, ostensivas e transparentes, quem decidira é o "contador de votos"! Foi assim em 2014”! E, em 2016, mudaram o “contador de votos”; ou não?
Portanto, independe de “apostas” ou de “jogar todas as fichas” ou pugnar por candidatos “fichas-limpas”, nesse jogo-de-cartas-marcadas! Ou não? – Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/12/apostar-em-jogo-de-cartas-marcadas-nao.html.
Enfim, a tesoura-escarlate ainda corta e suas lâminas estão afiadíssimas, há 35 “partidos” de mais de cinquenta tons escarlates, como sempre, mormente após o “foro de São Paulo, em 1990” e do “pacto de Princeton, em 1993! A ver:
Ao ensejo, quero reiterar o indagado e até agora sem respostas, a saber:
“Diga-nos, caro Peninha, em quanto países há eleições nos moldes brasileiro senão em Cuba, Venezuela, Bolívia, Equador, Uruguai, Paraguai e etc.”? - Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/02/a-peleja-deum-rebelde-novico-neofito.html
Reitere-se:
“Eleições sem impressão do voto e sem apuração, computação e totalização públicas, ostensivas, claras, concretas e transparentes ou auditáveis, onde se possa aferir, conferir, comprovar, contraditar e até discutir ou contestar seus resultados não é eleição, é enganação! Ou não”? – Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/02/eleicao-sem-impressao-e-apuracao.html
Chega de embromação!
Abr
*JG
P.S.: Postado in http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2018/02/14/eleicao-de-deste-ano-promete-ser-a-mais-suja-da-historia/

SÃO OS TEMPOS INFUNDIDOS SEDIMENTADOS PELA VERVE DELLES

Joilson Gouveia*


Ao ensejo, aos indignados, contrariados, preocupados, escandalizados, surpresos e assustados com o tal “que tiro foi esse? –, a qual, que não foi parida a fórceps nem é obra do acaso, gize-se, porquanto ínsita ao sórdido multiculturalismo paulatino, sorrateiro e tenaz desde sempre e como anelado e imposto pela verve de gramscistas et fabianistas - Ou os encantados com a crônica dominical, em pleno carnaval, de nosso culto, inteligente, sagaz e exímio literata caetés e tupiniquim, que a encerra como uma indagação: “que tempos são esses”?
Bem por isso, ouso sugerir a leitura de uma obra um tanto esquecida ou pouco conhecida, digamos assim, do mais autêntico, genuíno, douto e sábio filósofo brasileiro Mário Ferreira dos Santos [1907-1968] – “Invasão Vertical dos Bárbaros” – É Realizações Editora. Revisão: Danielle Mendes Sales. 2012.São Paulo. Na qual denuncia: “que é o exaltado, o merecido, o acentuado, senão tudo quanto aponta ao inferior, ao medíocre, ao horizontal? A VALORIZAÇÃO DA MEMÓRIA MECÂNICA. A VALORIZAÇÃO DA HORDA, DO TRIBALISMO. A EXPLORAÇÃO SOBRE A SENSUALIDADE. A DISSEMINAÇÃO DO MAU GOSTO. Etc. Loco citato às páginas 29 a 43.
Além do mais, convém não olvidar ao alerta de Rodrigo Constantino, em sua obra Esquerda Caviar: “NÃO DEVEMOS CONFUNDIR A ADMIRAÇÃO À OBRA DO ARTISTA COM SUA PRÓPRIA PESSOA OU SUAS IDEIAS POLITICAS”. E destaca, a saber: “Podemos respeitar ou até idolatrar certo músico, sem que isso signifique que suas ideias políticas devam ser também aceitas. Podemos ter ojeriza à conduta hipócrita de um famoso arquiteto, e ainda assim reconhecer sua importância em seu campo de trabalho. Podemos aplaudir de pé um excelente ator, e logo depois vomitar com seu discurso boboca. – A lembrar aquele global que vociferou ensandecido: “Cadê as provas”? E quase agrediu sua fã!
Ou alguém aprecia a Miss Universo por seu discurso sobre a paz mundial, e não por sua beleza? Quem foi que disse que atores e músicos são especialistas em economia e clima? Constatemos o óbvio: um canalha pode ser um excelente músico, pintor ou ator, assim como uma mulher com a cabeça oca pode ser linda.
Devemos separar uma coisa da outra. O que será atacado neste livro é a visão ideológica dos artistas e intelectuais da esquerda caviar, assim como suas contradições entre discurso e prática. (...)
Como disse Thomas Sowell em Intellectuals and Society:
‘O passo em falso fatal de tais intelectuais é assumir que a capacidade superior dentro de um campo particular pode ser generalizada como sabedoria ou moralidade superiores sobre tudo’.
Aldous Huxley, em seu romance contraponto, coloca em um dos personagens um alerta semelhante:
Uma das coisas mais difíceis de ter em mente é que o valor de um homem numa esfera determinada não constitui garantia de seu valor em outra esfera. A matemática de Newton não prova nada em favor de sua teologia. [...] Platão escreveu maravilhosamente bem, e esta é a razão pela qual muita gente acredita em sua perniciosa filosofia. Tolstoi foi um excelente romancista; mas não constitui isto razão para que deixemos de considerar detestáveis suas ideias sobre a moral, ou para que sintamos ou coisa que não seja desdém pela sua estética, pela sua sociologia e pela sua religião.
Esse alerta é especialmente importante no Brasil. Por aqui, há com frequência essa mistura. Basta um sujeito ser um músico bom que combateu a ditadura para se tornar o grande pensador político. Basta o arquiteto mundialmente famoso para que seu affair com ditadores sanguinários seja esquecido. Até mesmo jogador de futebol famoso acaba virando sumidade em temas sociais e políticos.
E arremata o Autor, Rodrigo Constantino: “No Brasil, o fenômeno da esquerda limusine foi agravado durante o regime militar, que criou os ‘filhotes da ditadura’. Qualquer um que tenha sido contra a ditadura, vista como de ‘direita’, com o tempo ganhou o estigma de grande defensor da liberdade e da democracia. Nada mais falso! Boa parte da esquerda lutava para implantar outra ditadura, como aquela existente em Cuba até hoje”.
Por fim, encerra seu alerta: Saibamos, então, separar o talento artístico da mensagem política. Feita essa ressalva, mãos à obra. Divirtam-se com a gritante hipocrisia dessa turma que luta por um ‘mundo melhor’, entre um champanhe importada e outra, muitas vezes do alto de seus jatos particulares ou o conforto de suas gigantescas casas. Diabos! Não é fácil ser um revolucionário de boteco chique e um porco capitalista sedento por mais lucro ao mesmo tempo. Mas nossos colegas de esquerda caviar aceitam o sacrifício”.
O título deste encerra e responde ao questionado: “que tempos são esses”?; ou não?
Abr
*JG

A PELEJA DE UM REBELDE NOVIÇO NEÓFITO CONTRA VELHAS VÍBORAS, SERPENTES, HIENAS, RAPOSAS E AVES-DE-RAPINA POLÍTICAS

Joilson Gouveia*

Ressabido, consabido e comprovado de que não há “anjos, santos, inocentes e vestais ascetas de prístinas virtudes”, na política (assim em minúsculo, pequena, medíocre, podre e miserável como a nossa), mormente no parlamento: congresso nacional, nas assembleias e câmaras de vetustos, impolutos e probos edis obsoletos senão supérfluos!

Aliás, muitos se autoproclamam “politicamente corretos”, como se fora possível um deles ser correto e agir corretamente, se os fossem não teriam porquê manter o odioso, inescrupuloso e criminoso foro privilegiado nem prerrogativas e privilégios por seus cargos e funções, além da imunidade parlamentar constitucional, que os tornam “mais iguais” dentre os demais!

Há políticos bons – dizem -, o difícil é encontra-los!

Diz-se-ia mais: como lidar com serpentes sem os riscos de sofrer dolorosas e doloridas picadas peçonhentas, venenosas e quando não sempre letais?
Pode-se andar em lodaçais, pântanos e manguezais sem sujar-se ou enodoar-se em suas lamas fétidas?

A rigor, quando, como, por quê e para que ou qual o porquê, motivo ou razão que aceitou e se tornou o “secretário” garoto-propaganda do atual “governo”, se a própria lei o impedia, obstava e vetava tal assunção, tanto quanto aquele outro do “governo anterior”, que foi cogitado forte candidato ao Senado; lembram? Fantoches?

Ademais, supino gizar, nada contra o emergente, inusitado e eventual “preferido-noviço”, mas, nessas e com essas mesmas urnas [“urnas digitais-eletrônicas imaculadas, seguras, invioláveis, invulneráveis e jamais auditáveis, da venezuelana Smartmatic, de George Soros”] nenhum candidato que não seja “aprovado” pelos mais de 35 partidos escarlates e que NÃO reze na surrada, ultrapassada e equivocada cartilha socialista/comunista/marxista/leninista/trotskista/stalinista/gramscista et fabianista da escumalha de esquerdistas de esquerda e à esquerda, terá chances de vitória, sobretudo numa eleição SEM VOTOS IMPRESSOS e SEM APURAÇÃO, COMPUTAÇÃO e TOTALIZAÇÃO ostensiva, pública, clara e transparente, com reais, concretas, possíveis e plausíveis aferições, impugnações, contestações e comprovações de seus resultados sufragados!
-“Voto não decide nada; quem conta os votos decide tudo” – Joseph Stalin.

Diga-nos, caro Peninha, em quantos países há eleições nos moldes brasileiro senão em Cuba, Venezuela, Bolívia, Equador, Uruguai, Paraguai e etc.? 
A ver: http://www.folhapolitica.org/2013/09/mais-de-50-paises-ja-rejeitaram-as.html
Demais disso: seus valiosos préstimos parlamentares seriam maiores que os seus relevantes e prestimosos méritos enquanto fora secretário, promotor e procurador de justiça em prol de Alagoas e, sobretudo, aos alagoanos? Saindo de seu mister não ficaremos necessitados, capengas e carentes de sua valorosa eficiência e eficácia enquanto paladino fiscal da lei e condutor do Parquet caetés – ainda que não sejamos insubstituíveis?

O que é melhor, para Alagoas e alagoanos: um vetusto exímio, experiente e expert PGJ ou um neófito parlamentar entre raposas-velhas, hienas e aves-de-rapina da política nacional e local?

Enfim, não discuto, não julgo nem avalio pessoas nem os supostos consequentes fatos (quando muito estes), mas a ideia de deixar de ter-se um proficiente, producente e profícuo profissional no seu ofício e dever-poder, para tentar ser um neófito “probo político politicamente correto e honesto”, nessa política que aí está, notada, especial e particularmente enodoada por mais de 50 tons escarlates!

Quais programas, projetos, planos, diretrizes, operações e ações estratégicas para tirar nossa Alagoas do lodaçal, lamaçal, atoleiro e pantanal em que amarga, míngua e jaz nesses últimos dez lustros?

Quais chances de um rebelde, noviço e neófito na lide, contenda e luta contra velhas víboras, serpentes, hienas, raposas e aves-de-rapina políticas, nesse atual sistema eleitoral?
Abr
*JG
P.S.: Postado in http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2018/02/09/alfredo-gaspar-ja-prova-do-mesmo-veneno-dado-a-marx-beltrao/