segunda-feira, 24 de julho de 2017

A DESPOLUIÇÃO DO SALGADINHO E DE TODOS RIOS E LAGOAS

Joilson Gouveia*

Os rios Tâmisa e Sena foram integralmente despoluídos, na Inglaterra e França, respectivamente, mas naqueles países há saneamento básico e rede de tratamento de águas, esgotos e de galerias pluviais e fluviais, mormente em suas capitais Londres e Paris.

A Coréia do Sul também despoluiu seu principal rio: Rio Han (Coreia) O Rio Han é o mais importante rio da Coreia do Sul e o quarto maior rio da península coreana após os rios Amrok (Yalu), Tuman (Tumen) e Nakdong; até mesmo o Tietê está sendo despoluído, o que prova ser possível, viável e exequível sim despoluir o nosso "Salgadinho", mas sem o mais mínimo saneamento básico e as imprescindíveis redes de tratamentos de galerias, esgotos e águas pluviais, muito em breve até a enseada mais bela da América Latina virará uma latrina de tantos coliformes fecais flutuantes e findará um dos mais belos cartões postais de nossas plagas caetés; ou não?

Aliás, já dissemos, repetimos e reiteramos sobre isso em nosso modesto blog, a saber:
  •  a) Sem CONTAR O SANEAMENTO BÁSICO DE NOSSA CAPITAL quase inexistente quando não ineficiente ou deficiente e irrisório, bem por isso tantas praias interditadas!
  • Olvidam os senhores gestores públicos municipais e estaduais de que Maceió não se restringe, nem se limita e se reduz apenas às Praias de Jatiúca, Pajuçara, Ponta Verde e Cruz-das-Almas, há outras praias além da Avenida, ainda, temos as do Sobral, Trapiche e Pontal, que sofrem com a poluição dos dejetos pluviais de inúmeras galerias e dos bueiros que deságuam suas fétidas e poluídas águas da Estação de Tratamento de Águas e Esgotos e do Emissário Submarino, no Bairro de São Sebastião e Trapiche e cercanias.
  • Ao norte, as de Jacarecica, Camping, Guaxuma, Garça Torta e Riacho Doce até Floriano Peixoto, que estão ameaçadas pela poluição de seus arroios, córregos, riachos e rios que deságuam no mar dessas praias até à de Sonho Verde ou do Sauaçuhy e até de Paripueira.
  • As do Gunga e de Barra de S Miguel já há presença de escoamento de águas pluviais manchando suas límpidas e tépidas águas de suas praias e o Rio Niquim agoniza próximo ao seu fim e, em breve, se tornará num Salgadinho do litoral sul!
  • Nossas lagoas já padecem de assoreamento e poluição dos dejetos e esgotos de municípios circundantes, e já o dissemos antes! In http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/09/a-camara-municipal-versus-seguranca.html
  • b) Tivesse nossa querida Maceió - outrora paraíso das águas, hoje das balas e das drogas –um saneamento básico ou mínimo de 50%, que evitasse as chamadas “línguas negras” das galerias pluviais desde Jacarecica até ao Pontal da Barra (uma solução de engenharia e arquitetura dos séculos XIX e XXinadmissíveis no atual momento e conjunturaque deveria ter toda a sua rede de esgotos e esgotamentos sanitários ligados ao nosso CAGÓDROMO – o emissário feito pela metade, mas com o triplo do seu valor original - e passagem pelas estações de decantação ou tratamentos ou de despoluição de dejetos, ainda inexistentes nos padrões internacionais de saúde pública e ecossistemas e como os exigem os conceitos ecológicos e de urbanismos, bem que se poderia investir nisso, o que deixaria nosso maior atrativo turístico ainda mais encantador: nossas belas praias e litoral de águas tépidas e azul-piscina despoluídos e de balneabilidades saudáveis. Isso somente em Maceió, porque as demais cidades litorâneas estão carentes de tratamentos iguais de Maragogi ao Pontal do Peba e Piaçabuçu, na foz do Velho Chico e de todas as cidades por ele banhadas.
  • A rede de esgotamento sanitário despoluiria nossas duas grandes lagoas Manguaba e Mundaú e, naturalmente, minimizaria o assoreamento que dessaliniza ou pouco saliniza suas águasque sofrem com os dejetos das usinas de cana-de-açúcar, que despejam toneladas de vinhoto e agrotóxicos nos arroios, córregos, riachos e rios que deságuam nessas sofridas, saturadas e assoreadas lagoasque tinham águas tépidas, límpidas e cristalinas em tons verde-marinhos e farta, generosa e variada abundância de peixes: parús, pirambús, arraias ou raias, cação, pilombetas, garaçumas, cabararís, pirarobas, xaréis, cara-pebas, tainhas, saunas, azeredas, listras-de-seda, cara-picus chatos e elegantes, cara-pitingas, tingas, cabeçudos, enguias, salemas, soias, curimãs, camurins-açu e apoás, mandis, bagres e guriaçus dentre outros pescados, crustáceos e mariscos, do marisco maçunim (massunim), unha-de-velho, taioba, lambreta ao sururu-de-capote.. In http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/08/um-marco-referencial-ou-monstrumento.html
  • c) Os matutinos alagoanos reiteram manchetes sobre PRAIAS IMPRÓPRIAS ou INTERDITADAS PARA BANHOmormente aos finais de semana,  até parece repetecos! E, como práxis, nem sempre nossas postagens são editadas, bem por isso as transcrevemos aqui. Vejamos!
  • A fedentina é constante, permanente e sempre presente e, sobretudo, recrudescente em tempos invernosos, devido ao transbordo do leito do canal e do lago, a céus abertos, de contenção e dos seus tanques de armazenamento, por causa perene e sempre decorrente dos dejetos do "EMISSÁRIO" submarino - que teria uns 3Km de extensão de sua tubulaçãopara lançamento ao mar, após adequado tratamento por decantação e filtração das águas servidas provenientes da rede de esgotamento sanitário ou pluviais, para alcançar a corrente marinhamas ENCURTARAM o seu tamanho e TRIPLICARAM OS CUSTOS -, desde então o fedor é a marca registrada das cercanias e chegando até alcançar a um raio de uma área de de mais de 2 a 3km circunscrita, notadamente durante as noites e madrugadas quando da mudança da posição da brisa marinha!
  • O pior de tudo é que ainda estão construindo prédios nas proximidades do emissor de fedentina permanente!
  • Os moradores dos bairros da zona sul e sudeste e oeste de Maceió, parte do Centro e da Levada, do Prado, Trapiche, Coréia e parte da Ponta Grossa e Vergel sentem nas suas narinas o “delicioso” e “agradável” cheirinho que se propaga dessa antiga Estação de Tratamento de Águas e Esgotos de Maceió, do antigo e extinto SAEM – Serviços de Águas e Esgotos de Maceió.
  • Sem saneamento básico adequado, nossa Maceió se tornará num terreno alagadiço como no princípioque originou seu nome Massayokdado pelos nativos caetés, mas como uma substancial diferença: no lugar de terreno alagadiço por charcos, brejos ou terra pantanosa pelas águas fluviais de seus arroios, córregos, riachos e rios de entãoteremos terrenos alagadiços por saturadas rede de galerias pluviais de esgotos assoreados e cheios de dejetos repletos de coliformes fecais e muita merda mesmo.
  • E, ainda assim, querem INVESTIR MAIS DE DOZE MILHÕES NUM MONSTROMENTO, no antigo alagoinhas! In http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/09/sem-saneamento-basico-seremos-eterna.html
Ver mais, a saber:
Enfim, urge uma Política ambiental e ecológica de Estado e não somente municipal, para preservar todo nosso imenso litoral de Maragogi ao Pontal do Peba, para expandir a atividade pesqueira e recrudescer a maior de todas as indústrias: Turismo!
Abr
*JG

sexta-feira, 21 de julho de 2017

COMBUSTÍVEIS DA TRÍADE PODEROSA: A TESOURA ESCARLATE

Joilson Gouveia*

O escólio ou douto ensinamento de Adam Smith sobre tais garras invisíveis bastante perceptíveis, sentidas e sofridas pela Sociedade, sobretudo na sua “parte mais sensível” ou no "bolso do cidadão", consoante escólio do mestre citado, mas, aqui na república tabajara, é chamado, alcunhado e apelidado generosa, cínica, dissimulada e equivocadamente de "contribuinte" porquanto mero aviltado, espoliado e escorchado "pagador de impostos, tributos, taxas e contribuições", nenhuma valia tem "nessepaiz", que tem dominado e "controlado o Estado", por eLLes; arraigados no Poder desde os idos do "professor de Sorbonne", numa desbragada, oprobriosa, inescrupulosa e, principalmente, criminosa alternância de lâminas afiadíssimas da esfarrapada "TESOURA-ESCARLATE": onde os dois maiores "partidos" fingem duelar tal e qual iracundos inimigos figadais, com o suporte essencial, apoio central e fundamental de sempre do "partido" do atual presidente, cujo ministro da economia fazendária tem sido o mesmo de sempre; ou não?
A tríade poderosa ata e desata, manda e desmanda, faz e desfaz conforme os umbilicais interesses da CAUSA socialista/comunista, que só funciona graças à grana brasileira, especialmente de apenas "14,4% de pagadores-de-impostos", i.e., somente 29,3 milhões de brasileiros e de brasileiras honestos, honrados, dignos e decentes trabalhadores, literalmente PAGAM, para sustentar toda a súcia matula et caterva escarlate incrustada nos três Poderes até o terceiro escalão; eis a dura, nua e cruel verdade veraz.
Por que não um único imposto sobre rendas de apenas 10% para todos, salvo os que auferem menos de dois salários-mínimos? Ver: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/01/para-endireitar-e-salvar-nossa-patria.html e http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/01/para-endireitar-e-salvar-nossa-patria.html.
As poderosas leis do mercado livre ou livre mercado, mormente da “oferta e procura”, que deveriam se submeter ao livre nutro, necessária escolha e espontânea vontade do consumidor, sucumbem ante o Império da tesourinha ditador dessas regras impostas pelo Estado mercê de seus mandatários escarlates, que remontam e já excedem aos dois “quintos dos infernos”, a saber:
Alternativa, saída ou solução: boicote ao “abastecimento” imediato e temporário ou até mesmo uma generalizada desobediência civil senão a imprescindível, imediata e urgente intervenção marcial castrense federalizada tal e qual nos idos da década de sessenta até meados da década de oitenta quando fomos felizes, e como “éramos felizes”: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/11/eramos-felizes-ah-como-eramos-felizes.html.
Fora disso é navegar na maionese.
Abr

*JG

quinta-feira, 20 de julho de 2017

UMA EMENDA É PIOR QUE UM SONETO; OU NÃO?

Joilson Gouveia*

A quizila, celeuma, imbróglio ou estardalhaço ou espetacularização midiática sobre a “emenda Chico Tenório”, que majora a idade de permanência no serviço ativo ou em atividade de polícia ostensiva de preservação da ordem e segurança públicas, do policial-militar de ambos os sexos, pelo que se pode inferir das “argumentações” ou da falta dessas.
A priori, se nos antolha beneficiar a mais mínima minoria em detrimento de uma imensa maioria quando não desconhecimento daquilo que nossos estatutos anteriores e o atual ou o mais recente, que é a Lei 5346/92, que sempre fixaram as idades limites para ingresso, acesso ou incorporação e das condições de aposentação, sempre desejada pelos que cumpriram com seus poderes-deveres.
E, bem como também, com efeito, as idade máximas de permanência em atividade, enumerando taxativamente, numa taxionomia para cada posto e/ou graduação, em combinação conjunta com o tempo de efetivo serviço, mínimo ou voluntário de 30 anos e/ou compulsório e de limite máximo de até 35 anos ou igual a sete quinquênios, de efetivo serviço prestado na Corporação. Ou seja, sempre previram, fixaram e estabeleceram os parâmetros mínimo e máximo, sobretudo os casos de reformas por debilidade física e de transferências voluntária e ex-officio (compelida, obrigatória ou compulsória) para a inatividade, conhecida na caserna por reserva-remunerada, parcial ou total, inclusive a “reserva não remunerada, após a CF/88.
Inclusive, insto a todos acessarem ao seguinte URL ou link, onde discorremos sobre os casos incidentes dessas transferências ou aposentadorias, a saber:
Ao ensejo, urge destacar a legislação infra, que alterou aos artigos 7° e 8° do Estatuto atual (Lei Estadual n° 5346/92), a saber:
·          LEI Nº 6.803 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007.
§   DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 7º E
§   8º DA LEI Nº 5.346, DE 26 DE MAIO DE
§   1992 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES
§   DO ESTADO DE ALAGOAS).
·          O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
·          Art. 1º Os Artigos 7º e 8º da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
·          “Art. 7º O ingresso na Polícia Militar do Estado de Alagoas é facultado a todos os brasileiros, sem distinção de raça, sexo, cor ou credo religioso, mediante matrícula ou nomeação, após aprovação em concurso público de prova ou provas e títulos, desde que observadas as seguintes condições:
·          I - grau de instrução de nível médio ou superior;
·          II - idade dentro dos limites estabelecidos nos parágrafos deste artigo;
·          III – altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros), se do sexo masculino, e 1,60m (um metro e sessenta centímetros), se do sexo feminino;
·          IV - aptidão física e intelectual comprovadas através de exames específicos;
·          V - sanidade física e mental;
·          VI - idoneidade moral; e
·          VII – não estar exercendo nem ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.
·          § 1º Os limites de idade para ingresso serão estabelecidos de acordo com o cargo a ser preenchido, da seguinte forma:
·          I - Aspirante a Oficial – 18 (dezoito) a 40 (quarenta) anos;
·          II - Cadete – 18 (dezoito) a 30 (trinta anos) anos; e
·          III - Soldado – 18 (dezoito) a 30 (trinta) anos.
·          § 2º O cargo de Aspirante a Oficial especificado no inciso I deste artigo refere-se aos Quadros de Oficiais de Saúde e Quadro de Oficiais Especialistas (Capelão e Assistente Social).
·          § 3º O limite de idade para ingresso no cargo de Cadete para os que já são praças da Corporação obedecerá aos seguintes limites:
·          I - Sexo masculino:
·          Subtenente - até 50 (cinquenta) anos;
·          1º Sargento - até 49 (quarenta e nove) anos;
·          2º Sargento – até 48 (quarenta e oito) anos; e
·          3º Sargento, Cabo e Soldado - até 47 (quarenta e sete) anos.
·          II - Sexo feminino:
·          Subtenente – até 42 (quarenta e dois) anos;
·          1º Sargento – até 40 (quarenta) anos;
·          2º Sargento – até 39 (trinta e nove) anos; e
·         3º Sargento, Cabo e Soldado – até 37 (trinta e sete) anos.
Depreende-se, pois, dos dispositivos supracitados, que basta-lhe somar a cada situação especificada o tempo de 30 anos, para reserva voluntária, e de 35 anos, para a reserva de ofício ou compulsória, por exemplo: se o masculino ingressou com 18 anos, somados 30 anos, já aos 48 anos de idade adquire o direito de aposentação voluntária, assim sucessivamente conforme a idade de ingresso, que, também, ao seu livre nuto, alvedrio e voluntário desejo é-lhe assegurado ficar mais 5 anos, querendo, ultimando em 35 ou sete quinquênios, e ponto final na carreira, in caso 53 anos de idade!
A equação é simples, clara, evidente e de fácil solução, mormente se entender da operação de adição, inclusive tal e tais direitos estão dispostos no artigo 30:
·          XI - transferência voluntária para a reserva remunerada aos trinta (30) anos de serviço, se do sexo masculino e vinte e cinco (25) anos, se do sexo feminino;
·          XXVII - percepção correspondente ao seu grau hierárquico, calculada com base no soldo integral, quando não contando vinte e cinco (25) anos, se do sexo feminino, ou trinta (30), se do sexo masculino, for transferido para reserva remunerada, ex-offício, por ter atingido a idade limite de permanência no serviço ativo no seu posto ou graduação;
Os artigos 49 e 50 tratam das duas modalidades de aposentadoria, a saber:
·          Art. 49. A passagem do policial militar para a situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, se efetuará:
·          I - a pedido;
·          II - ex-offício.
·          Parágrafo Único - não será concedida transferência para reserva remunerada a pedido, ao policial militar que:
·          a) estiver respondendo a Inquérito ou Processo em qualquer jurisdição;
·          b) estiver cumprindo pena de qualquer natureza.
·         Art. 50. A transferência para a reserva remunerada, a pedido, será concedida mediante requerimento, ao policial militar que contar, no mínimo, vinte e cinco (25) anos de serviço, se do sexo feminino, e trinta (30), se do masculino.
Enquanto o artigo 51 especifica as idades limites para cada posto ou graduação, a saber:
·          Art. 51. A transferência para a reserva remunerada, "ex-offício", verificar-se-á sempre que o policial militar incidir nos seguintes casos:
·          I - atingir as seguintes idades limites (Redação dada pela Lei nº 5.358, de 01.07.1992):
·          Círculo dos oficiais
·          QOPM e QOS
·                 Coronel .............................................................................................
62 anos
·                 Tenente Coronel ...............................................................................
60 anos
·                 Major .................................................................................................
58 anos
·                 Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente ....................................................
57 anos
·                 QOA e QOE
·                 Major .................................................................................................
58 anos
·                 Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente ....................................................
57 anos
·                 QOCp
·                 Major .................................................................................................
58 anos
·                 Capitão .............................................................................................
56 anos
·                 1º Tenente ........................................................................................
54 anos
·                 2º Tenente ........................................................................................
52 anos
·                 QOPFem
·                 Coronel .............................................................................................
52 anos
·                 Tenente Coronel ...............................................................................
50 anos
·                 Major .................................................................................................
48 anos
·                 Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente ....................................................
47 anos
·                 Círculo das praças
·                 Masculino
·                 Subtenente .......................................................................................
60 anos
·                 1º Sargento .......................................................................................
59 anos
·                 2º Sargento .......................................................................................
58 anos
·                 3º Sargento, Cabo e Soldado ..........................................................
57 anos
·                 Feminino
·                 Subtenente .......................................................................................
52 anos
·                 1º Sargento .......................................................................................
50 anos
·                 2º Sargento .......................................................................................
48 anos
·                 3º Sargento, Cabo e Soldado ...........................................................
47 anos
·                II - atingir o policial militar trinta e cinco (35) anos de efetivo serviço, se do sexo masculino, ou trinta (30) anos se do sexo feminino;
Enfim, se ingressou mais cedo ou com a idade mínima prevista para cada posto ou graduação sairá mais cedo que aquele que ingressou com idade maior, nada mais adequado, correto e justo, bem por isso que antes do atual estatuto e de sua modificação suso citada, a idade máxima de ingresso era de até 25 anos incompletos até sua incorporação, após todos os exames e provas de seleção!
Em tempo: muitos que ingressaram com a idade máxima permitida, por exemplo, 30 ou 40 anos, evidentemente que natural, legal e normalmente não terão as mesmas condições dos que acessaram com menos idade, e, fatalmente, serão alcançados pelos limites do Art. 51, é o preço que terão que pagar pelo atraso no acesso; ou não?
O que se há de corrigir é o tempo limite do feminino: se o tempo voluntário é de 25 e o masculino 30, este se aposenta integral, ou seja, com subsídios equivalente a trinta dias, enquanto elas saem perdendo um quinquênio, i.e., com subsídios equivalente a apenas 25 dias; onde a equidade equânime igualitária e isonômica se submeteram aos mesmos pressupostos e requisitos de ingresso, avaliação, formação e aperfeiçoamento?
Fora disso, causa espécie, incompreensão, indignação, suposições, dúbias intepretações, ressabiadas preocupações e até más impressões, sobretudo confusões ao se majorar tal e tais idades-limites, mormente para atender a mais mínima, ínfima, tíbia, pífia ou reduzidíssima “minoria abnegada, diligente e dedicada”, pairando dúvidas e obscuros, soturnos, inconfessáveis, estranhos e obtusos interesses, quando a imensa maioria anela aposentação voluntária legal, no mínimo, ao termo, ao fim e ao cabo de seu dever legal estatutário; ou não?
Abr
*JG

P.S.: Já dissemos: Muitos dela (estatística) se servem como advertido por Andrew Lang – “Alguns usam a estatística como os bêbados usam postes: mais para apoio do que para iluminação” – in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/05/estatistica-e-cenoura-de-burro-para.html