Joilson Gouveia*
Aprovada PEC que assegura defensor público ao
cidadão: vitória ou derrota?
O defensor público se insurgirá contra o Estado que
o paga e o alimenta?
Ele atuará com esmero, dedicação e afinco nas
causas contra "seu patrão": Estado-membro? Ou será tal qual aos "procuradores de estado", que mais
defendem aos estados que aos direitos dos
administrados ou postos e expostos ou positivados na lei?
Não seria mais uma forma de "garantir"
oportunidades e ampliar o "mercado de trabalho"
para o "exército" de bacharéis, despejado
anualmente, postos e expostos, por mais de 300 faculdades de Direito, no mais da
vez, todas elas reféns da OAB e de suas seccionais, que conseguiram
"legalizar" a exigência ilegal do exame de
ordem, que nenhuma lei obriga e que inexiste aos demais
profissionais liberais?
Há um filão bastante rentável, para essas mais de
300 faculdades - e que nenhuma delas se posiciona entre as 300 melhores do mundo,
segundo noticiado em renomada revista semanal e em Blog caetés - para os milhares de cursinhos
preparatórios para seus "exames da ordem",
como já dissemos em nosso modesto Blog, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/11/um-exame-de-ordem-ou-da-ordem.html
No nosso texto, como poderão ver, de logo, a
sinecura que há pelos detentores de Q.I., que os fazem ascender as mais altas cortes
de justiça “destipaís”; lembram?
Desde
a criação dos Juizados Especiais Cíveis
e Criminais - JECC’s/, pela Lei 9.099/1995, para delitos de bagatela
ou de menor potencial
ofensivo – aqueles apenados com até um ano de restrição de liberdade e multas;
depois ampliado, para até dois anos,
pela 10.259/2001, que previam medidas restritivas de direitos, multas e até
mesmo a conciliação ou com a transação penal conciliada, arbitrada e comungada entre às partes, acelerando
a prestação da tutela jurisdicional ou, na
prática, desburocratizando-a em face do descabimento do ineficaz ou ineficiente
arcaico, nefasto e obsoleto Inquérito Policial e substituído pelo célere, impessoal,
informal, transparente, claro e objetivo Termo Circunstanciado de Ocorrências,
que competia a quaisquer Agentes Públicos detentores dos Poderes de Polícia e da Polícia -, que o
cidadão carecia, precisava, necessitava e deles não dispunham e nem mais dispõem,
mormente depois de lhes cassarem tal e tais direitos, restritos ao universo de um só: o delegado;
conforme entendeu a douta Corregedoria do TJ/AL, recentemente festejada por sua
profícua associação.
Eis que, agora, depois de quase três lustros
resolvem assegurar, garantir e dispor o que não mais tem o cidadão: DIREITO AO CÉLERE DIREITO ENQUANTO TUTELADO PELA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL ESTATAL.
SERÁ?
Abr
*JG
P.S.: postado no http://cadaminuto.com.br/noticia/247698/2014/05/20/senado-aprova-pec-que-obriga-defensorias-publicas-em-todo-o-pais