sábado, 19 de outubro de 2013

ISONOMIA VERSUS DIREITOS IGUAIS OU MERAS BALELAS GRAVOSAS DE FALÁCIAS INÓXIAS E INEFICAZES (?)

Joilson Gouveia*
Infere-se, pois, dos dispositivos constitucional e legal abaixo transcritos, que, teoricamente, assegurariam ou garantiriam IGUALDADE, EQUIDADE e ISONOMIA DE DIREITOS aos brasileiros e brasileiras, enfim a todos residentes no Brasil. Isonomia seria nada mais nada menos que Iso = igual; nomia= norma; lei ou regra, grosso modo, igualdade dentro, com, pela e nos limites da e perante a LEI, que deveriam ser GARANTIDOS, ASSEGURADOS, PROTAGONIZADOS, PRESTADOS E OFERTADOS aos cidadãos e cidadãs brasileiros ou não residentes e domiciliados no nosso imenso território continental chamado Brasil.
Somos um país continente com multivariado povo e cheio de diversidade e diversos em costumes, díspares aparências, cores, hábitos, dialetos, fonética, sotaques regional ou estadual cuja IGUALDADE, EQUIDADE ou ISONOMIA DE DIREITOS não passa de belo texto literário de nosso diploma político.
Ou seja, tá escrito sim, e até numa ordem taxativa ou numa taxionomia axiológica ou valorativa de Bens Jurídicos “tutelados pelo Estado” – quem é o Estado? Uma coisa abstrata, amorfa, incolor e inodora cheia de Órgãos, Instituições ou Poderes, que deveriam pertencer e ser do POVO, mas não o é: que PÕE; mas, infelizmente, NÃO DEPÕE A QUEM PÔS, nem antes e nem depois – mas o grande busílis é o verbo GARANTIR (no gerúndio garantindo-se) lavrado, insculpido ou grafado no Caput do Art. 5º a seguir transcrito: “GARANTINDO-SE (...). a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, À SEGURANÇA e à propriedade, nos termos seguintes
Quem garante-os? A quem compete tal DEVER? Dever sim conquanto DIREITO de todo cidadão e sendo Direito seu é DEVER do Estado sim, mas quem presta-o, assegura-o, protagoniza-o e entrega-o ao seu titular?
O direito à vida? Onde? Cadê? Mata-se mais quem em guerra convencionais, em Alagoas então nem se fala. À liberdade? O cidadão está acuado, angustiado, amedrontado, horrorizado, recluso e preso em seu ASILO, que já fora inviolável... À igualdade? Onde, como, quando, quem, o que e de que? Nem de Direitos e nem de salários, subsídios, remuneração ou proventos, como será demonstrado a seguir. À segurança. Este Direito somente as autoridades dos chamados Poderes Institucionais o gozam e nem mais tanto assim, basta ver ao noticiário.
Os dispositivos aqui transcritos são partes integrantes da CF/88 e de nosso Estatuto Castrense Caetés, a Lei 5346, de 26 de Maio de 1992, que deveriam GARANTIR, ASSEGURAR e DAR aos seus titulares os mencionados Direitos neles estabelecidos, a saber:
  • TÍTULO II
  • Dos Direitos e Garantias Fundamentais
  • CAPÍTULO I
  • DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
  • Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, À SEGURANÇA e à propriedade, nos termos seguintes:
  • I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
  • II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
  • III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  • CAPÍTULO I
  • DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS
  • Art. 30. Os direitos e prerrogativas dos policiais militares são constituídos pelas honras, dignidade e distinção devida aos graus hierárquicos e cargos exercidos.
  • §1º - São direitos e prerrogativas dos policiais militares:
  • (...)
  • IV - processo e julgamento pela Justiça Militar estadual, nos crimes militares definidos em lei;
  • VI - prisão especial, em quartel da Corporação, à disposição da autoridade judiciária competente, quando sujeito à prisão antes da condenação irrecorrível;
  • VII - cumprimento de pena privativa de liberdade em unidade da própria Corporação ou presídio militar, nos casos de condenação que não lhe implique na perda do posto ou da graduação, cujo comandante, chefe ou diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou detido;
  • XI - transferência voluntária para a reserva remunerada aos trinta (30) anos de serviço, se do sexo masculino e vinte e cinco (25) anos, se do sexo feminino;
  • XXIV - adicional de remuneração para as atividades insalubres, penosas ou perigosas, conforme dispuser a legislação própria;
  • XXV - assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como um conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento e aplicação de meios, cuidados e demais atos médicos e para-médicos necessários;
  • XXVI - percepção da remuneração do posto ou graduação imediatamente superior, quando da sua transferência para inatividade contar vinte e cinco (25) anos de efetivo serviço, se do sexo feminino e trinta (30) anos se do sexo masculino. Caso seja ocupante do último posto da hierarquia da Corporação, terá seu soldo aumentado em dois décimos.
  • XXVII - percepção correspondente ao seu grau hierárquico, calculada com base no soldo integral, quando não contando vinte e cinco (25) anos, se do sexo feminino, ou trinta (30), se do sexo masculino, for transferido para reserva remunerada, ex-offício, por ter atingido a idade limite de permanência no serviço ativo no seu posto ou graduação.
  • §2º - Somente em caso de flagrante delito, o policial militar poderá ser preso por autoridade policial, ficando esta obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade policial militar mais próxima, só podendo retê-lo na delegacia ou posto policial durante o tempo necessário à lavratura do flagrante (Redação dada pela Lei nº 5.358, de 01.07.1992).
  • § 3º - Cabe ao Comandante Geral da Polícia Militar a iniciativa de responsabilizar a autoridade policial que não cumprir o disposto no parágrafo anterior e que maltratar ou consentir que sejam maltratado qualquer preso policial militar ou não lhe der o tratamento devido ao seu posto ou a sua graduação (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 5.358, de 01.07.1992)
Longe de se querer dissecar cada um deles, mas alguns merecem um enfoque ou destaque como se viu de ver acima nos grifos – tá escrito, mas não garantido.
Óbvia, clara e evidentemente o leitor já percebeu, notadamente o nosso castrense caetés, que apenas listamos os Direitos que nos tem sido negados, olvidados, postergados ou não reconhecidos, admitidos, garantidos, assegurados, prestados e DOADOS aos seus titulares pelo atual “gestor” ou administrador estadual, mormente cercado de uma exército de defensores ou procuradores de Estado – o cidadão não tem nenhum em sua defesa, infelizmente. Enfim, só para comparar!
Reza nossa Carta Cidadã que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações” nos termos nela contidos, é claro! Mas, o nosso Estatuto ou EPMEAL, comete grave ofensa à isonomia ou à igualdade e equidade administrativas senão vejamos a seguir nos inciso XI e XVI do EPMEAL, a saber:
  • XI - transferência voluntária para a reserva remunerada aos trinta (30) anos de serviço, se do sexo masculino e vinte e cinco (25) anos, se do sexo feminino;
  • XXVI - percepção da remuneração do posto ou graduação imediatamente superior, quando da sua transferência para inatividade contar vinte e cinco (25) anos de efetivo serviço, se do sexo feminino e trinta (30) anos se do sexo masculino. Caso seja ocupante do último posto da hierarquia da Corporação, terá seu soldo aumentado em dois décimos.
Explico. A mulher castrense que usa, opta e sai com seu tempo voluntário de 25 anos aufere 5% a menos que o homem que opte pelo mesmo Direito voluntário (30 anos). Ou seja, seus proventos são referentes a trinta anos e equivalentes a trinta dias enquanto o dela a vinte e cinco dias dos trinta ou do mês. O que é injusto, discriminatório, desigual e desumano, pois para receber integral terá que atingir ao tempo compulsório de trinta anos; enquanto o masculino é de trinta e cinco anos e com direito a auferir sete quinquênios, no máximo, a ela somente aos seis, no máximo, senão somente cinco - caso opte pelo seu direito ao tempo voluntário.
Espera-se que o ilustre, probo e douto Procurador-geral de Justiça enquanto fiscal da lei examine, reveja, oriente e assegure-os não somente o direito de ascensão aos castrenses que optem pelo direito à reserva voluntária, mas, sobretudo, que se garantam salários integrais equipolentes, equânimes, equitativos como reza a equidade administrativa de acordo, conforme e consoante a ISONOMIA.
Enfim, que se cumpram, assegurem e garantam senão os Direitos do inciso “XXIV - adicional de remuneração para as atividades insalubres, penosas ou perigosas, ao menos seus justos adicionais noturnos e de suas horas-extras trabalhadas excessivamente e os Direitos de:
  • VI - prisão especial, em quartel da Corporação, à disposição da autoridade judiciária competente, quando sujeito à prisão antes da condenação irrecorrível;
  • VII - cumprimento de pena privativa de liberdade em unidade da própria Corporação ou presídio militar, nos casos de condenação que não lhe implique na perda do posto ou da graduação(...)
  • Olvidados pelo Governo, CONSEG e pela própria Justiça!
Abr
*JG

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

"DIREITO DA PALAVRA"*

Joilson Gouveia*
"É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato" - CF Art. 5.º, IV - Ao invocar este princípio de direito e garantia individual de todo homem e todo cidadão, perdeu o nosso amigo e constituído a "liberdade de ir e vir" e, o que é pior, o direito de manifestar seu pensamento, tendo sido recolhido e preso num dos compartimentos do "feudo castrense", sob a alegação de que teria ele ferido o RDPMAL - o qual se evidencia como uma oposição aos preceitos universais de direito contidos na Carta Magna, sendo assim, obviamente, um diploma arcaico, inconstitucional, quadrado e próprio dos "militares caxias" que conclamam o respeito à "Hierarquia e a Disciplina".

Onde e como basear-se nestes pilares perenes, se tais dispositivos fazem parte de um diploma legal que afronta, renega, desconhece e desrespeita preceitos da Lei Mor da nação brasileira? Exige-se respeito sem se dar a devida, digna, merecida e obrigatória obediência à lei suprema - É estranho e paradoxal, para não dizermos ilegal e imoral; ou hipócrita.

Dessa forma, o nosso cliente, buscando a doutrina e os preceitos magnos e norteadores do ordenamento jurídico da nação brasileira, esclareceu e explicou de público, algo que outrora tentara explicitar, ponderando certos comportamentos arbitrários e sem embasamentos legais, trazendo à baila seus conhecimentos, aumentando o cabedal daqueles ainda desconhecedores de que, em 05OUT1988, o Brasil havia mudado e evoluído na consecução e busca de direitos, assegurando-os e garantindo-os aos seus cidadãos.

Não obstante tais ensinamentos, ainda assim é tolhido nos seus direitos e constrangido à lei do silêncio e à incomunicabilidade, e recolhido sem mais um direito que lhe é assegurado na C.F. "o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem." - De que servem tais direitos se não são respeitados? - É sabido, não é cabível o "Remedium Juris" do "Habeas Corpus" nas transgressões militares ou crimes propriamente militares.** Porém, ainda assim há que ser aplicada, a punição disciplinar, na medida proporcional de equidade e justiça e circunscrita apenas ao fato ínsito da transgressão, sob a pena de abuso e prova inconteste de desconhecimento do próprio poder disciplinar, para que este não alcance à arbitrariedade.

Doutro lado, tem sido ele alvo de "notas" de manifestantes diversas, e, inclusive opiniões subalternas e superiores que tentam passar à opinião pública tão somente a imagem de: "rebelde; renegado; desalmado; indisciplinado; contumaz crítico de comandos anteriores; insuflador de greves e reuniões; de alienado mental de esquerda, de xiita, de vermelho, de comunista, de desestabilizador de comandos; de fazer parte de um grupo diminuto e sórdido que procura derrubar o comando.” etc. Isto quase que diuturnamente nos mais diversos meios de comunicação do estado: escrito, falado e televisado.

Desse modo, é o pleito uma rogativa: parem de refutar e atribuírem tantas "qualidades" ao nosso cliente. Pois, afinal, ele cometeu, com muita propriedade, e, pelo visto em hora imprópria, o disparate e a ousadia de, armado na carta-mor, evidenciar conceitos verdadeiros sobre uma realidade que urge mudanças; ou seja, é imprescindível, pois, adequar e compatibilizar as leis e regulamentos da PMAL à Constituição Federal para que essas não continuem a afrontar à lei suprema da nação, numa flagrante e clamorosa desobediência ao principio da Hierarquia das Leis, até então existente.

Destarte, pleiteamos ao Comando Geral da PMAL, invocando aos direitos e garantias fundamentais contido do Art. 5.º, V, da CF, que lhe seja assegurado o competente, cabível e merecido direito de resposta, sob a pena de, "contrario sensu", cometer-se uma verdadeira injustiça.
É o pleito.
Maceió, 17 de novembro de 1991.


N.A.: Neste período nefasto da Corporação, estando arbitrariamente preso, incomunicável e tendo seus textos proibidos e CENSURADOS, o Autor redigiu o presente texto e rogou que um amigo seu o assinasse e remetesse aos jornais, mas não logrou êxito, e seu amigo quase ficara preso também.
* Reedição de texto CENSURADO e/ou VETADA sua edição, nos idos de 1991, o que motivou ao autor defender sua tese, em 1996, no Curso Superior de Polícia – CSP/96-CAES/PMESP, em São Paulo – Do cabimento do HC e do MS nas prisões e detenções ilegais nas briosas do Brasil** – ver in E-Book no URL: http://www.ebooksbrasil.org/eLibris/habeas.html. e nos sites do Jus Navigandi in http://jus.com.br/artigos/1594/do-cabimento-do-habeas-corpus-e-do-mandado-de-seguranca-nas-prisoes-e-detencoes-ilegais-na-policia-militar-de-alagoas e no site próprio in http://djuris.br.tripod.com/doutrina/artigos/monografia/monografia1.htm
*Ten. Cel PMAL, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, 1992; Curso de Direitos Humanos na Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ, out/1994, ministrado pelo Center For Human Rights da ONU; Curso de Direitos Humanos, patrocinado pela Américas Wacth, 1994 em Maceió - Al; Membro da Anistia Internacional no Brasil - Seção brasileira; Membro, Diretor Fundador e 2º Secretário do Grupo de Direitos Humanos "Tortura Nunca Mais", em Alagoas, Chefe da Assessoria Militar da Prefeitura de Maceió.

NEM TUDO QUE PARECE É; NÃO TENTE GENERALIZAR, NÃO SEJA ASNO!

Joilson Gouveia*
O grandiloquente Bob, que não é bobo e nem se faz de bobo, nem rasga dinheiro e nem DÁ BOBEIRAS ou outras coisas mais – como soe às sucursais globais e aos seus arautos oficiais, sempre, cumprindo e seguindo à risca aos “dogmas” ou ao decálogo de sua cartilha socialista, comunista, marxista, leninista, dilmista, lulista, fidelista castrista - depois de tentar aviltar aos militares federais, médicos, motoristas de transportes públicos, estudantes, professores e etc. 
Eis que, agora, TENTA enxovalhar, espezinhar, humilhar e denegrir aos POLICIAIS ou às instituições policiais, com os exemplos de Zuenir Ventura, em sua Cidade Partida.
Mutatis mutandis!
Suponhamos que, ainda que sejam ou tenham sido verdades, os fatos nele narrados (NEM TUDO QUE ESTÁ NOS LIVROS É VERDADE; ou não?) o fato de uns 30 ou mesmo 300 deles se tornarem bandidos numa Instituição com mais de 20 ou 30 MIL integrantes. Ou mais de CEM MIL, como em São Paulo. Ainda assim, não macula, nem enodoa, nem iguala e nem TORNA aos demais de então e aos atuais, naquilo que insinua, alardeia, apregoa e propala o inescrupuloso texto retratado pelo blogueiro, mormente porque assesta e tenta GENERALIZAR e reduzir todos os demais policiais aos BANDIDOS citados.
Resta claro, pois, que o imparcial sabido blogueiro, que sequer leu ao outro JORNALISTA (assim com letras maiúsculas e contemporâneo de Zuenir) o inolvidável Nelson Rodrigues, que tão bem explicou sobre algumas generalidades ou generalizações de uns sábios eloquentes imparciais.
Assim e do mesmo jeito como nem todo Bob é Roberto e nem todo Roberto é Bob ou bobo, nem todo policial vira bandido e nem o é, senhor jornalista feito por osmose ou metamorfose ambulante, como consta de sua breve apresentação.
O molusco vociferou que havia uns trezentos picaretas num universo de pouco mais de quinhentos; se o Zuenir ou o ilustre traz uns trinta ou trezentos bandidos virados ou transviados de policiais em bandidos, num universo maior que vinte mil ou trinta mil, ainda assim, estaria dentro dos níveis de tolerâncias firmados pela OIT dos que se desgarram do rebanho e saem de linha, da ética, da honra, da moral e do dever.
Ademais, por mais semelhantes que pareçam ser os policiais há sutis diferenças ainda que usem um único uniforme que os fazem parecer iguais, mas nem tudo que parece é! Há outros que nem usam uniformes para serem parecidos!
Nem todo Chico é Francisco, e a recíproca é verdadeira! Não generalize e, portanto, nem seja um asno - ainda que o lembres, ou possa parecer!
Senhor Bob, seguirás com a cartilha – quem irá para a berlinda ou quem será o “Bob” da vez?
Abr
JG
P.S: reitero – tentaram e perderam; e perderão de novo, se tentarem! Somos brasileiros, lembrem-se: não temos vocação para ser cubanos, bolivarianos ou venezuelanos ou argentinos! Não tentem!

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

CONSELHO AO CONSELHO INCONSELHÁVEL, DESACONSELHÁVEL, INCONCILIÁVEL OU INTOLERÁVEL (?)

Joilson Gouveia*
A COMPETÊNCIA de quaisquer "autoridades" ou ÓRGÃO ou Instituição ou algo que o valha, num Estado que se diz DEMOCRÁTICO e HUMANITÁRIO de DIREITO, há de ser definida em LEI e somente ela e a ela se DEVE TER OBEDIÊNCIA! Resulta de que “NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI”.
Dessarte, desse modo e de conseguinte, vontade, nuto, bem-querer e o livre alvedrio, do “príncipe”, foram derrogados a partir da Carta Cidadã! Não é competente quem quer e sim quem a LEI define. Ademais, “é livre a manifestação do pensamento sendo VEDADO seu ANONIMATO”. Nenhum uniforme tem o condão de calar o cidadão que o veste! Ele não o torna num ser abúlico, anímico e autômato! Ou seria possível, aceitável, tolerável e razoável ou assegurado ao castrense, por vestir um uniforme, somente VER, OUVIR e CALAR? Seria ele desprovido de sentimentos, senso, razão, lógica, raciocínio, tirocínio e, sobretudo, de CIDADANIA?
Hierarquia e Disciplina exigem, para apuração regular da falta, de ATO LIGADO À FUNÇÃO e, exata, primordial e justamente aquilo que o compele cumprir ordens manifestamente LEGAIS: subordinação. Esta inexiste de quaisquer briosos a esse ou quaisquer outros conselhos ou órgãos resolutivos em nada diretivos ou executivos.
Nas leis delegadas (41, 42, 43/2007 e 44/2011, que não revogam nossas Constituições Federal e Estadual, por exata, devida, legal e justamente se tratarem de leis inferiores jurídica, legal e hierarquicamente falando) “criadoras” ou que pariram a fórceps – como já se foi dito antes – os incontáveis, inumeráveis e imensuráveis contingentes dos “exércitos” de conselhos, conselheiros e comissionados e de CARGOS E CONFIANÇA dos DO BEM, há artigo, caput, dispositivo, alínea e parágrafo atribuindo essa ou aquela COMPETÊNCIA, para exercer o JUS PUNIENDI ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CASTRENSE (?) – vide Art. 3º e seguintes da Lei Delegada 42/2007 -, mas o que dizer do Art. 125, §§4°e 5º da CF/88 modificado pela EMENDA CONSTITUCIONAL 45, de 08 de Dezembro de 2004, a saber:
  • §4º - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
  • §5º - Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
Ao ensejo e nesse sentido, urge destacar o seguinte, a saber: “Toda e qualquer pessoa está sujeita ao poder punitivo do Estado, ao passo que somente as pessoas que possuem algum vínculo específico com a Administração (por exemplo, vínculo funcional ou vínculo contratual) estão sujeitas ao poder disciplinar.[05] ALEXANDRINO Marcelo; PAULO Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 16. ed. São Paulo. 2008. Método. p 231. Leiam mais: http://jus.com.br/artigos/25334/inativo-castrense-da-reserva-ou-reformado-estadual-e-isento-de-sancao-administrativa-disciplinar-castrense#ixzz2hwfE6Clx
Essas Leis Delegadas inovariam, na ordem jurídica, alterando, modificando ou revogando as Leis Ordinárias originadas legitimamente do “Poder Legiferando”, que versam sobre a Organização Básica das Corporações castrenses caetés e seus estatutos e regulamentos ORGÂNICOS, ESTRUTURAIS E DISCIPLINARES, ao ponto de cortarem as linhas HIERÁRQUICAS ESPECÍFICAS de subordinação orgânica e funcional da caserna de quem quer que seja?
Poderia, por ATO infenso, contrário e afrontar à própria lei e ao Estado Democrático e Humanitário e de Direito, haja vista despenhar da legalidade legítima, devida, justa, moral e ética, além de exceder aos seus liames legais e suas atribuições funcionais: tratar de POLÍTICAS E DIRETRIZES DE ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICAS, OXALA DE PLANOS e/ou NORMAS GERAIS DE AÇÕES, que é de competência de órgão diretivo ou executivo MENOR e subordinado às corporações castrenses e policiais caetés e AVOCAR A APURAÇÃO e eventual SANÇÃO DSICIPLINAR por exercer o direito de livre expressão do pensamento?
Aliás, em sentido semelhante também é o ensinamento de Reinaldo Moreira Bruno no seu Direito Administrativo Didático ao tratar de processo disciplinar, a saber:
  • Na ocorrência de infração aos deveres funcionais estabelecidos nos diversos estatutos, estar-se-á diante do denominado ‘ilícito administrativo’, que impõe ao administrador o ônus de exercitar o poder disciplinar, apurando os fatos, assegurando a ampla defesa e o contraditório, e, afinal, promovendo a eventual punição. Sem grifos no original.
Note-se, tão-só, somente só e apenas havendo incidência de INFRAÇÃO ao dever funcional que se cogita o imperativo exercício do dever-poder disciplinar de apurar os fatos, dês que assegurados os Direitos-Garantias Fundamentais, conforme José Afonso da Silva e os autores acima.
Logo, inexistindo infração ao DEVER FUNCIONAL inaceitável, inadmitida e descabida quaisquer sanções disciplinares, mormente se NÃO-APURADAS mediante devido processo legal, no caso de havida falta disciplinar. Havendo, por sua vez, é dever-poder do Administrador exercer seu poder disciplinar, sob pena de sua omissão caracterizar crime previsto no Art. 320 do CP – condescendência criminosa. Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25334/inativo-castrense-da-reserva-ou-reformado-estadual-e-isento-de-sancao-administrativa-disciplinar-castrense#ixzz2hwkWkkKt
O exercício de um DIREITO FUNDAMENTAL JAMAIS PODERÁ ENSEJAR FALTA DISCIPLINAR, mormente sem usar de subterfúgios escamoteados, ludibriados ou anônimos ou apócrifos, por ser descabido, incongruente, incoerente, inaceitável e abominável excrescência jurídica ou anomalia de não ser nem DIREITO e nem FUNDAMENTAL ou de se constituir numa teratológica esdrúxula hipótese de o castrense não ser CIDADÃO.
Enfim, como todos podem ver, nosso Blog se presta à DEFESA dos castrenses estaduais, além de orientações, críticas, debates, discussões, mediante salutar dialética dentro da legalidade legítima do DEVER-PODER e EXERCÍCIO do sacrossanto DIREITO do LIVRE PENSAR e de sua MANIFESTA EXPRESSÃO assegurado, garantido e perpetuado no inciso IV do Art. 5º, da Carta Cidadã: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”, em combinação conjunta com a Portaria Ministerial nº 02/10, da SEDH/MJ: “Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.”, que representa, traduz, demonstra e sintetiza tudo o quanto defendemos desde então, mormente enquanto, como e quando Major durante tenebroso período passado pela briosa caetés, na década de noventa, em defesa da LEGALIDADE, PUBLICIDADE, MORALIDADE, IMPESSSOALIDADE com transparência, motivação e fundamentação disciplinada, respeitosa, científica, lógica, ética, espírito de corpo são e digna camaradagem – ou seja: preferimos, a priori, discutir IDÉIAS aos FATOS; os FATOS às PESSOAS, desde que PÚBLICOS, e a estas (PESSOAS) jamais.
Entendimento sub censura.
Abr
JG

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

REUNIÃO SEMANAL OU CADA CINCO DIAS: AGORA, VAI! NUM VAI? “VAI-TE EMBORA, COXINHA”!

Joilson Gouveia*
Há um adágio popular ou quase um aforismo que bem reflete a situação caótica da área ou digamos da "Política de Ordem e Segurança Públicas" caetés ou, a rigor e a bem da verdade, de sua falta ou ausência ou INEXISTÊNCIA; diz o adágio: "ESTÃO MAIS PERDIDOS DE QUE CEGO EM TIROTEIO"!
São mais de sete anos na mesma ladainha de igual cantilena, numa lenga-lenga de intensas oratórias de eloquências flácidas para ruminantes sonharem e não somente dormirem. Bazófias, não mais que bazófias de parlapatões!
ALAGOAS TEM PRESSA! Será?
Há mais empirismo ou célere imediatismo açodado de neófitos ou de uma agnosia de puro amadorismo do que profissionalismo e conhecimento e saber sobre o mister, ORDEM e SEGURANÇA PÚBLICAS: já inventaram os colóquios da paz; territórios da paz; secretarias da PAZ (enxurradas de velinhas da paz) e outras coisas mais; Convocação de INATIVOS, para substituir aos ativos da administração, a R$ 700,00 (quantos foram convocados?) Rondas quadráticas retangulares do quadradismo circundante do círculo oval obtusângulo do triângulo do raio que o parta; Aspirinas para dor de cabeça e Bases-comunitárias de polícia cidadãcomo se fora possível sem uma doutrina e uma filosofia de emprego ou de operações e, sobretudo, sem o necessário, devido e justo RESPEITO, TRATAMENTO, VALORIZAÇÃO ao cidadão castrense estadual, que não é visto como um SER-HUMANO por eles mesmos, nesse sentido.
INCLUSIVE, OLVIDAM SEUS DIREITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS: HORAS-EXTRAS; ADICIONAIS NOTURNOS, REALINHAMENTO E PAGAMENTOS DE ATRASADOS E ACORDADOS (restante dos 7%, desde 2007) E REAJUSTES ANUAIS DE SEUS SUBSÍDIOS.
Mais: prometeram premiação ou bônus por armas apreendidas e blá, blá, blá; “que a D. Filomena vem prá cá e vai mandar liberar”(...), “e iremos fazer”, e “faremos”, "estamos estudando”, “será implantado" e "a FNS vai ficar mais um período”(...) e o "Conselho vai elaborar um PLANO" – o que prova que o outro lançado e bastante alardeado nunca existiu; ou não?
Ah! Mais agora vai: estava faltando isso, REUNIÃO. Agora, sim! Decidiu-se: quais as estratégias que serão empregadas; era isso que faltava. Gente! Agora estaremos em PAZ! Vivas, vivas! Soltem foguetes!
E, ainda por cima e o que é melhor, nem precisaremos das medidas sigilosas, confidenciais e secretas anunciadas em fins de março por D. Filó, aquela itinerante visitante dos colóquios de Maceió – desde março que não tem mais nenhum colóquio (?)
Outro dia, o tal CONSEG disse que em julho p.p. iria analisar as metas do PLANO – holofotes ofuscam e esquecem o dito!
Daí foi que resolveram ELABORAR UM PLANO ESTRATÉGICO PARALELO ao de D. Filó; lembram?
Peninha, meu caro Peninha, me aponte uma medida adrede e decididamente anunciada que fora realizada ou ultimada por esse senhor, que todos chamamos de “governador”? Governar é isso!?
"EISA ca pextis"! Só umazinha, uma só!
Abr
JG
P.S.: e teve um parlamentar que assestou uma devolução mensal de mais de 15 milhões de reais mensais por falta de projetos, planos e outros quejandos; foi-se dito sobre um gasto de 200 milhões no tal Plano, e o próprio assevera que há "mais de 900 milhões" ainda para ser empregado, inclusive na segurança. Agora, vai! Num vai? Vai! Vai-te embora, coxinha!

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

O ABSENTEÍSMO DA BRIOSA - UMA AUSÊNCIA CRIMINOSA (?)

Joilson Gouveia*
O ABSENTEÍSMO ou ABSENTISMO DA BRIOSA ou na realidade, em verdade real, nua, crua e cruel – pois há falta até mesmo de quartel (QUANTOS QUARTÉIS SÃO DA BRIOSA?) quanto mais de briosos: falta até mesmo PM nos exíguos quartéis - de nossa tropa de castrenses ostensivos, na ATIVIDADE DE POLÍCIA OSTENSIVA nos logradouros públicos, praças e, principalmente, nas RUAS cuja ausência é sentida, pedida e reclamada por todos os alagoanos que dela precisam e dela estão carentes, mas vociferaram: ALAGOAS NÃO PRECISA DE MAIS POLICIAIS! Lembram? Eu não esqueço! – vide em nosso Blog sobre esse tema, a saber:
É bem verdade: eles não precisam de mais nenhum policial haja vista já andarem com uns a tiracolos! Já o povo está sendo morto a torto e a direito! Em quaisquer lugares e de todos os jeitos!
Esta ausência escassa é “cobrada” por quem deveria estar careca de saber que o nosso contingente é ínfimo, irrisório, exíguo e quase inexistente em face de os mesmos, eles mesmos, esses todos DO BEM, ora constituído de uma inumerável, incontável e incalculável ou de um verdadeiro exército” de conselhos, conselheiros e comissionados e de CARGOS DE CONFIANÇA ter sido a ESCOLHA do todo-poderoso TÉO aos nossos soldados, foi ele que optou, preferentemente, primeira, precípua e preferiu, por PREMISSA, aos mesmos que aos soldados: eram MIL POR ANO; lembras? Mas, ao seu livre nuto, alvedrio, talante, arbítrio, escrutínio, discricionariamente OPTOU por eles e INFLOU ao Estado de comissionados CRIADOS pela Lei Delegada 44/2011, em acordo espúrio urdido em conluio e cumplicidade provinciana com a tal de ALE e “dos representantes deles mesmos” – jamais do povo! Aliás, do POVO só se recordam nas eleições para sugarem seus votos!
Vejam aqui o que dissemos, repetimos e reiteramos sobre o tema, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/10/politica-versus-policia-e-vice-versa.html
Em verdade, preferiu aos conselhos, conselheiros e comissionados ou “exército de cargos-de-confiançaaos soldados de polícia, bem por isso esses crimes violentos letais intencionais contra pessoas humanas sendo assassinadas por todos os lados – nem mais no ASILO INVIOLÁVEL se está mais a salvo da VIOLÊNCIA DESCONTROLADA e nefasta CRIMINALIDADE em quaisquer cantos da cidade ou do interior: Alagoas vive num estado beligerante e de terror! Estamos em GUERRA!
A ausência, de nossos briosos, na ATIVIDADE DE POLICIAMENTO OSTENSIVO diária, diuturna, rotina e cotidianamente nas ruas, praças e logradouros públicos - que inibiria, minimizaria ou reduziria a contento ou aos níveis razoáveis, suportáveis e toleráveis a toda essa avassaladora tsunami de violência descontrolada e sem fim -, é de inteira, exclusiva e privativa RESPONSABILIDADE DO SENHOR COMANDANTE EM CHEFE - DIGA-SE, RESPONSABILIDADE CRIMNOSA, única, exclusiva e privativamente do senhor governador do estado – assim em minúsculo mesmo que é o seu real valor e tamanho. É fato!
Havia previsão legal de 16.200 briosos, na nossa Corporação – em verdade, nunca se preenchera todas as vagas existentes desse efetivo – e havia, até a assunção dos atuais “gestores”, quase NOVE mil briosos ATIVOS.
Contudo, a pretexto mesquinho, pessoal, particular, privativo ou inconfessável de uma odiosa, descabida, inadequada e inexplicável OXIGENAÇÃO e RENOVAÇÃO expurgou, literalmente, aos briosos com TRINTA ou mais anos de efetivo serviço para imediata, incontinenti e seguida ascensão açodada, ligeira e por ESCOLHA (escolha esta que a própria PGE e seus doutos procuradores diziam ser INCONSTITUCIONAL, menos aos escolhidos DO BEM e conforme os perfis “rubinianos” – igualmente aos limites da LRF, que só se prestam aos demais servidores ativos e inativos nunca aos DO BEM) de seus neófitos sem interstícios legais mínimos ou experiências em comandos de Unidades Operacionais – ver aqui sobre a malfadada Lei do Expurgo, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2011/06/breves-notas-lei-71262009-de-30112009.html que foi ou destinava-se aos “coronéis jurássicos”, mas alcançou aos demais briosos e fez aumentar o VAZIO, CLARO ou OCO de pessoal, da corporação.
Insatisfeito com absenteísmo ou absentismo, claros, vagas ou déficit de contingente, de pessoal e de efetivos de briosos (aqueles 16.200PM, previstos em Lei Estadual 6400/2003, de 18 de agosto), eis que resolveu REVOGAR, assim, dessa feita e desse modo, REDUZIR NOSSOS EFETIVOS PARA MENOS QUATRO MIL E SETENTA E TRÊS HOMENSe fixou-o em 12.127 briosos – ver em nosso Blog sobre este tema, a saber:
http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/05/estado-de-alagoas-mais-seguro-qual.html Ou seja, nem pôs o prometido de MIL POR ANO e AINDA reduziu essa possibilidade a menos QUATRO MIL E SETENTA E TRÊS PMs, daí o absenteísmo irresponsável nefasto, duro, cruel e criminoso de que amarga, sofre e padece todo o povo alagoano e até os próprios briosos que estão sendo ceifados pelos meliantes; enquanto isso: filma, registra e exibe imagens em vídeo, mas nada e nem ninguém é capturado e preso ou processado. Uma lástima!
A Lei 4000/2003 o fixara em 16.200 briosos, mas nunca passou dos 9MIL ativos; mas, a atual Lei 7723/2011, fixou em 12.127 castrenses, porém se tem um mixuruca contingente, mixo efetivo de ativos, ínfimo, escasso e exíguo, diria quase inexistente - tanto é que fizeram “lei para CONVOCAR INATIVOS para atividade burocrática por R$ 700,00”, para tentarem COMPLEMENTAR OS CLAROS - lembram?
Daí, com um efetivo aquém do necessário e do fixado em Lei, impigem a atual escravatura arbitrária, ilegal e imoral aos nossos briosos da ativa, pois não se sabe quantos CONVOCADOS e se diz que o atual efetivo oscila entre os 6 e 6,5 MIL.
Enfim, o ideal é utópico, mas é a Utopia que nos move enquanto Ser idealista, racional e humano sempre em busca do melhor para si e para todos nós, o fixaria em exatos 19.500 briosos castrenses, muito bem articulados, racionalmente distribuídos e presentes nos 102 municípios e Capital aos seus 932.748 maceioenses e outros quase duzentos mil turistas ou nômades e itinerantes migrantes do nosso interior ou estados vizinhos, sobretudo, nos fins-de-semana e feriados.
Prefere escravizar aos nossos briosos com escalas escorchantes, arbitrárias, excessivas, desumanas, cruéis e doentias e sequer pagam suas horas-extras ou adicionais noturnos e etc.
É crime ou não é, senhores conselheiros? Ora, exijam de quem é o real comandante em chefe: o governador; nunca dos briosos extenuados, estropiados, expropriados (sem próprios) e enfadados!
Abr
JG
P.S.: ou uniformizem-se seus exércitos de comissionados e os ponha em cada logradouro, esquina, praça ou ruas da cidade e dos demais municípios do estado!

terça-feira, 8 de outubro de 2013

POLÍTICA VERSUS POLÍCIA E VICE-VERSA

Joilson Gouveia*
Quem senão a POLÍTICA indicou o SEDS? Quem senão a política indicou o fraterno consanguíneo, para o comando da briosa?
Quem senão a política RENOVOU ou OXIGENOU nossa briosa ascendendo adrede açodados neófitos ESCOLHIDOS pelo Q.I (Não é Quociente de Inteligência e sim Quem Indicou ou Quem Indica) por quem, quem, quem?
O Conseg não consegue ver-se diante do espelho: quem os indicou senão a política?
Agora, o grande busílis ou cruel verdade é que INEXISTE umazinha sequer POLÍTICA DE ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICAS! Quais premissas ou políticas públicas ou estratégicas da atual gestão? Pago o jantar se o amigo as descrever! ;)
Aliás, quais as premissas POLÍTICAS da atual "gestão" e nesses lustro e meio de "governo" - será que isso é mesmo governo? Governar é isso que estamos sofrendo?
Em verdade, preferiu aos conselhos, conselheiros e comissionados ou “exército de cargos-de-confiança” aos soldados de polícia, bem por isso esses crimes violentos intencionais contra pessoas humanas sendo assassinadas por todos os lados – nem mais no ASILO INVIOLÁVEL se está mais a salvo da VIOLÊNCIA DESCONTROLADA e nefasta CRIMINALIDADE em quaisquer cantos da cidade ou do interior: Alagoas vive num estado beligerante e de terror!
Ah! Ao leitor que assesta “ser polícia já não é coisa boa” haja vista que incorre em infenso ou odioso ofensivo preconceito discriminatório contra aos seus cidadãos castrenses e civis (profissionais policiais das duas polícias) uma vez que grassa em erro crasso repugnante de tentativa de discriminação de uma categoria que existe para preservação da ordem e segurança públicas e proteção do cidadãocoisa boa deve ser o SER politico; não é?
Ser polícia não deve ser boa coisa para os que a temem por razões óbvias ou condutas nada recomendáveis! Ou não?
Convido-os lerem mais em nosso Blog, sobretudo, notada e principalmente ao texto a seguir, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2012/10/soldados-merecem-o-devido-respeito.html
Respeitem-nos, somos cidadãos DE BEM e não iguais aos DO BEM!
Abr
*JG