quarta-feira, 31 de julho de 2013

MÁ-VONTADE DE MÉDICOS-MAUS ou MEFISTÓFELES ou MANIQUEÍSTAS ou MANIETADOS?


Joilson Gouveia*
Seria coincidência ou obra do acaso ou seria mera impressão ou uma casual ou causal constatação? Decidam!

Sei não, alguns profissionais principiados com a letra eme (m) ou “MÊ de Maria” - como se fala ou se pronuncia, por aqui no Nordeste -, pois, médicos, militares (ou médicos-militares), militares-médicos ou mesmo motoristas (de transportes que não são e nunca foram públicos) ou mestres (professores - monitores) dentre outros mais que tem sido premiados pela MÍDIA, para pagar o MICO ou servir de MERO BODE EXPIATÓRIO ou escolhidos por ela para MERECER a berlinda, numa mera, inócua, pífia e tíbia tentativa de justificar ou mesmo explicar senão a incompetência, a indolência, a leniência ou omissão ou MÁ gestão de certos gestores da cousa pública, pelo menos de um desdém ou descaso ou omissão com a MORTE de seres humanos de nossa Terra Caetés.

Seria fruto de orquestrada, urdida, maquiavélica, maléfica e pernóstica estratégia-política, para desviar o foco dos Movimentos que fizeram despertar o GIGANTE ADORMECIDO, que mostraram ao mundo que a MÃE dos brasileiros não passa de uma MÁ “mãe” e não uma mamãe?

Merece reproche imputar aos médicos ou à MÁ vontade deles como sendo a causa das doenças que MATAM mais e mais nacionais, turistas e estrangeiros “nestipaís” – como falava o molusco falante. Hoje, não passa de um molusco: oculto; mudo; mouco; rouco e morto (ou quase, politicamente), metido a MAGNATA ou “mega-ricaço” – muitos males e muitas doenças haviam sido erradicados, debelados, extintos e até controlados ou tolerados ou suportados aos níveis mundiais fixados pela ONU, através da OMS – Organização das Nações Unidas e Organização Mundial de Saúde, respectivamente.

Melhor matutar mais: muitos males veem para um bem; mas esses males não cabem aos médicos. Ou não?

Mutatis mutandis:
Os médicos castrenses ou os castrenses-médicos ou os médicos civis das Corporações castrenses, meus amigos e leitores, até que poderiam contra argumentar assim, a saber:

a) Os promotores, juízes, magistrados, desembargadores, advogados, defensores públicos, procuradores, delegados e etc., bem como a imensa maioria originada de cursos de direito ou foram graduados ou bacharelados (portanto, belas e béis), que, obrigatória ou facultativamente, "pagaram" as disciplinas curriculares e matérias de criminologia, perícia-criminal, medicina-legal ou medicina-forense ou mesmo práticas forenses I e II, pelo que poderiam ser PERITOS CONVOCADOS, pois viram, estudaram e foram aprovados, no mínimo, em MEDICINA LEGAL, na sua grade-curricular ou Plano de Unidade didática (PUD) e Programa de Matérias (PROMA) nos Cursos de direito das faculdades e universidades brasileiras, e;

b) Os doutos membros do Conseg, ou de outros tantos CONSELHOS, os mais de sessenta “criados” por leis delegadas, em sua maioria, constituídos de belas e béis, magistrados, advogados, defensores, promotores, procuradores e até os coronéis castrenses nele inseridos, todos estudaram tal e tais disciplinas, diante da carência de peritos e auferirem seus jetons de e enquanto conselheiros, bem que poderiam SUPRIR referida carência.
Ou não?

Acontece que tal silogismo não soluciona a busílis da quizila médico-castrenses versus CONSEG, consoante discorremos em nosso Blog.

O que está mais emperrado, empacado ou estagnado: PAC da (Dil) “mãe” ou o “AL tem pressa”?
Abr
*JG

A QUIZILA CREMAL VERSUS CONSEG OU A OPRESSÃO AOS MÉDICOS CASTRENSES


Joilson Gouveia*
Convido ao leitor visitar o seguinte URL http://jus.com.br/artigos/1750/sensor-fotografico-eletronico no qual discorremos sobre COMPETÊNCIA, atribuições, deveres, obrigações e direitos no exercício de certas funções a cargo do Ente Estatal.
Aliás, abaixo transcrito tem-se parte deste, a saber:
“A Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, institucionalizou o Estado Democrático de Direito, o Estado de Direito, e não mais o da vontade unilateral do déspota.” Ou seja, com ela, firmou-se um verdadeiro estado de subsunção aos princípios de direito, mormente ao Princípio da Reserva Legal ou da Legalidade, o qual se revela na expressão máxima: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma senão em virtude de lei.".
A expressão retro resulta, pois, de outra premissa ou máxima jurídica, "patere legem quam fecisti" (suporta a lei que fizeste), pelo que, óbvia, clara e evidentemente, a expressão em virtude de lei, significa em decorrência de lei formal, legítima, demandada da vontade do povo e mediante seus representantes pela outorga a estes concedida pelo próprio povo, expressão unívoca do poder democrático, porquanto todo poder emana do povo e em seu nome será exercido, expressão esta que sintetiza o Estado Democrático de Direito institucionalizado, não há negar.
Diante do proêmio, por conseguinte, não é despiciendo lembrar que não é competente quem quer, mas sim quem a LEI assim determina, especifica e define, haja vista que ela, a LEI, expressa a vontade soberana do povo, que resolve investir de poderes determinado agente. Ou seja, que, mediante império de lei, investe determinada pessoa no exercício de atribuições legais a exercer o controle social, mormente o poder de polícia, para, em nome do povo, exercer a irrestrita legalidade dentro de seus restritos limites e não mais que isso, i.e., cumprir e fazer cumprir os preceitos legais do ordenamento jurídico, como controle do fenômeno social, que é dinâmico. É bem verdade. Mas, contudo, o poder de polícia não pode e não deve despenhar-se ou desgarrar-se do preceito da legalidade, porquanto inexistir poder de polícia fora da lei, pena de arbítrio.
Bem por isso, urge que não só o CREMAL, sobretudo, também e principalmente, o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, mormente o CONSELHO NACIONAL DE PERITOS OFICIAIS e demais sindicatos, todos juntos irmanados em combinação conjunta, batam às portas do Judiciário, para garantias de seus direitos, deveres, obrigações, interesses e prerrogativas. Imagine-se se quiserem IMPOR aos médicos daqui o que é imposto aos de Cuba: CORTAR CANA NAS HORAS VAGAS ou ARAR PARTIDOS DE TABACO?
A convocação impositiva, compulsória ou sob vara de perito leigo ou de “PERITO NÃO-OFICIAL” constitui exceção à regra – como já o dissemos em texto anterior – e, sendo exceção está contida na regra prevista em lei, mas não dá poderes senão a Autoridade Judiciária de, NÃO HAVENDO PERITO OFICIAL, convocar até mesmo ao cidadão dentre “pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame.
Notaram? Não é uma pessoa qualquer. É, pois, imprescindível preencher aos pressupostos ou requisitos legais contido na citada leia adjetiva penal brasileira, sobretudo, aos requisitos contidos da Lei Federal 12030/2009.
Portanto, ainda que o CONSEG seja presidido por uma autoridade judicial, não há o múnus público, a que se refere o preceito do CPP, de autorizar a CONVOCAR PERITOS NÃO OFICIAIS, pois necessário o devido processo legal para investir, revestir e atribuir esse poder, ou até mesmo pela Autoridade Policial, exclusivamente, para instauração de Inquérito, EM NÃO EXISTINDO PERITOS OFICIAIS, pelo menos os dois exigidos por LEI. Senão vejamos, a saber:
Art.178. No caso do Art.159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos.
Art.179. No caso do §1o do Art.159, o escrivão lavrará o auto respectivo, que será assinado pelos peritos e, se presente ao exame, também pela autoridade.
Fora disso, é “chover-no-molhado”, ou navegar nos oceanos das vaidades ou beirar ao ridículo do ápice do Arbítrio.
Alagoas não está no caos em que se encontra por culpa dos nossos médicos castrenses, que nem são os peritos referidos na Lei Processual e nem fizeram concurso para o IML ou para a POAL, que, malgrado seu contingente ínfimo, parco, deficitário, defasado e que necessita de muito mais PERITOS, mas diante dos limites da LRF o governo não pode contratar NOVOS PERITOS ou MAIS POLICIAIS ou MAIS PROFESSORES e TANTOS OUTROS MAIS SERVIDORES – essa é a uníssona ladainha e cantilena desse governo que aí está – PURA BALELA OU TROLOLÓ OU MERO NHENHENHÉM!
Leiam o que dissemos sobre isso, pois a própria LRF orienta o que fazer em casos de exaurimento aos limites impostos por ela aos gastos de pessoal, vejam aqui: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2011/06/lei-de-responsabilidade-fiscal-x.html onde se preferiu seguir ou adotar a premissa de CRIAR INCONTÁVEIS CONSELHOS – dentre eles o Conseg, que trata sobre tudo e quaisquer assuntos da Administração Pública Estatal menos do seu mister: UMA POLÍTICA DE ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICAS – com inexatos, imprecisos, imensuráveis ou incomputáveis conselheiros, imensos exércitos de comissionados e cargos de confiança, daí faltar ao insubstituível SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTADUAL. Ora, prometeram MIL PM/Ano, teríamos uns sete mil novos policiais, se honradas e cumpridas, mas houve até quem dissesse: ALAGOAS NÃO PRECISA DE MAIS POLICIAIS.
Acho que nem assumiram seus cargos, ainda, ou não?
Abr
*JG

DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL*


Joilson Gouveia*
Nosso Estado Democrático e Humanitário de Direito é subsumido ao Império Legal, sobretudo, aos Princípios e preceitos Constitucional e Legal, que resulta no estrito cumprimento ao Princípio da Reserva Legal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei.
Logo, é tão-só e somente só à vontade da Lei que se deve seguir e se deve ser seguida por todos e não à do príncipe ou algum chefinho ou algum gestor déspota pouco ou nada esclarecido, mormente na órbita ou na esfera ou no âmbito da Administração Pública.
Ou seja, mormente aos administradores, servidores, funcionários e administrados e ao povo em geral subsumam à LEI. É à Lei que devemos obediência! É fato inconteste! Não é competente quem quer e sim aquele a quem LEI lhe confere as atribuições, obrigações, poderes, direitos e deveres; não querer ou poder fazer, URGE ser definida por LEI essa competência. Esse dever-poder!
Urge buscar na LEI e somente nela as razões, subsídios e lastros ou espeques ou assoalhos ou estribos  para realizações, execuções, funções e obrigações e, sobretudo, o DEVER-SER das coisas, senão vejamos o que diz, a saber:
  • Art.158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
  • Art.159. Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
  • §1o Não havendo peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
  • §2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
Sendo assim e assim sendo, portanto, buscando-se a própria legislação adjetiva penal, que determina a indispensabilidade de Corpo de Delito quando a infração deixar vestígios, e nem mesmo uma compelida, aleatória ou espontânea confissão do acusado o poderá suprir (Art. 158 caput, do CPP), cujos EXAMES DE CORPO DE DELITO serão feitos por dois peritos oficiais.
É, pois, induvidosa, insofismável e indiscutivelmente, portanto, é ele, o ditame processual, que assim exige e deve ser respeitado. É a regra. E sendo regra há de ter exceção senão não será regra!
A exceção da regra, sobre elaboração, realização, execução e feição de EXAMES de CORPO DE DELITO, que serão procedidos sempre POR DOIS PERITOS OFICIAIS – Art. 159 caput, do CPP – está contida exata, clara e justamente no seu Parágrafo Primeiro, e, como tal, com soe de ser com todo parágrafo, cujo fito precípuo é-o de clarear ao caput, a saber:
  • §1o Não havendo peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)destaquei.
Notem bem: NÃO HAVENDO PERITOS OFICIAISo que não é o caso estribado pelo Conseg haja vista haver Peritos Oficiais – e há um plus: somente serão ESCOLHIDAS, preferentemente, as que tiverem habilitação técnica à natureza do exame.
Logo, ainda assim, imprescindível observar o que reza, estabelece e preceitua a Lei Federal 12030/2009, que legaliza os profissionais de perícias ou dos Peritos Oficiais, a saber:
No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, É ASSEGURADO AUTONOMIA TÉCNICA, científica e funcional, exigido concurso público, COM FORMAÇÃO ACADÊMICA ESPECÍFICA, para o provimento do cargo de perito oficial”.
Logo, não é qualquer profissional de medicina de formação genérica, ampla ou lato sensu ou diversa dos fins específicos de FORMAÇÃO ACADÊMICA ESPECÍFICA, para prover tais cargos.
Aliás, urge que se lhes assegure o inalienável DIREITO a que fazem jus haja vista que “ESTÃO SUJEITOS A REGIME ESPECIAL DE TRABALHO” – não concomitante e, muito menos, sendo acumulativo como ao que estão compelidos. Ver mais em nosso Blog no seguinte endereço, a saber:
Na Administração Pública só se deve fazer aquilo que determina a LEI, o que é bem diverso do que se pode fazer. Poder é faculdade; DEVER é obrigação!
Não há indisciplina se não se descumpre ao seu dever ou quando se nega a fazer aquilo que não é seu dever e nem é sua obrigação e muito menos sua atribuição.
Ordem manifestamente ilegal caracteriza assédio moral! Ou não?
Abr
JG
N.A.: O título deste é título da legislação adjetiva penal brasileira, é um título do Código de Processo Penal.

UM DELITO NO CORPO É O MESMO QUE UM CORPO DE DELITO (?)


Joilson Gouveia*

O texto abaixo, como de hábito, é colacionado de comentários postados nos webjornais caetés e nem sempre editados em face de “censuras” de alguns mediadores, a saber:
Amigo, és favorável ou discordas? O Conseg pode obrigar um ou outro profissional a exercer ofício estranho à sua aptidão, capacitação, habilitação, qualificação, competência e função que não lhe diz respeito à formação adquirida específica qualificada, profissional e tecnicamente falando?
O médico castrense prestou concurso para as atribuições de médico da Corporação e não de IML's do Estado!
Fiscalizar expediente, ofício ou horas-trabalhadas seria uma atribuição da SEGESP, antiga Secretaria de Administração, ou não?
Ora, o Conseg, CRIADO por mais uma Lei Delegada, a de número 42, de 2007, não dá tais atribuições ao mesmo, para compelir a nenhum servidor a exercer cargo estranho ou função alheios aos liames de seu ofício, infelizmente. Aliás, urge indagar quem exerce o cargo a que se refere o Art. 55 da Lei Delegada 44/2011? Quando foi nomeado esse dito cujo superpoderoso referido pela Lei Delegada 44/2011 c/c Lei Delegada 42, que o “gerou”?
O IML é órgão díspar, diverso e estranho, diga-se desde logo, pois está fora das linhas funcionais de atribuições dos referidos comandos das citadas corporações (castrenses caetés) como mandar na casa do outros?
Só há indisciplina quando do descumprimento de ordens manifestamente legais. Aliás, urge de ATO LIGADO à FUNÇÃO ou ATO FUNCIONAL. O IML está fora da estrutura organizacional básica de ambas as Corporações castrenses caetés!
Inclusive, já discorremos sobre o absurdo, abusivo e arbitrário ultimato emitido pelo Conseg, que não consigo entender, nem que haja azo jurídico, legal ou, no mínimo, um pouco sequer de bom-senso para compelir, aos castrenses, tamanho constrangimento de fazer aquilo que lhe foge aos seus deveres, obrigações, atribuições e competência, por favor, leiam em nosso Blog, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/07/medicos-castrenses-nao-sao-palhas-de.html
Como exercer uma função cujas atribuições específicas, particulares, privadas e peculiares são da alçada, âmbito e esfera, conferidas por LEI, pertinentes ou dizem respeito, privativa e exclusivamente, aos Peritos Profissionais, que são legalizados desde 2009?
Vejamos o que diz a Lei dos Peritos Criminais, a saber: “No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, É ASSEGURADO AUTONOMIA TÉCNICA, científica e funcional, exigido concurso público, COM FORMAÇÃO ACADÊMICA ESPECÍFICA, para o provimento do cargo de perito oficial”.
Logo, não é qualquer profissional de medicina de formação genérica, ampla ou lato sensu ou diversa dos fins específicos de FORMAÇÃO ACADÊMIMCA ESPECÍFICA, para prover tais cargos.
Aliás, urge que se lhes assegure o inalienável DIREITO a que fazem jus haja vista que “ESTÃO SUJEITOS A REGIME ESPECIAL DE TRABALHO” – não concomitante e, muito menos, sendo acumulativo como ao que estão compelidos.
O empirismo imediatista não substitui ao profissional e nem resolve a busílis – nada obrigatório sem lastro, espeque, estribo ou azo legal pode ser aceito, tolerado ou cumprido – daqui a pouco porão qualquer profissional que use jalecos ou batas brancos para fazerem vezes de peritos ou quejandos.
Mutatis mutandis
Imagine-se um açougueiro de frigorífico trajando seu tradicional jaleco ou bata branca dissecando cadáveres conquanto experimentado, no uso de seus instrumentos perfuro-cortantes ou dilacerantes, cujo diuturno saber de dissecar bovinos, ovinos, caprinos, suínos e etc. ou noutros quadrúpedes aceitassem dissecar cadáveres humanos para atestar suas causa-mortis? Ele pode até estripar ou esquartejar o de cujus, mas certamente não assegurará sua causa-mortis?
Ou, ainda, habituado a introduzir seus dígitos nas vísceras ou em cloacas suínas, ovinas, bovinas, caprinas e de galináceos se ache habilitado periciar ânus, pênis e vaginas e áreas pubianas, para exames de resíduo de coito ou efetividade recente de conjunções carnais compulsivas ou mesmo consentidas – é razoável?
Ou se assenhore de ser um urologista ou proctologista para tocar próstatas, quem do renomado Conselho submeter-se-ia a tal vexame ou constrangimento?
Ou mesmo diagnosticar e detectar a equimose ou lesão corporal causada por decorrência de instrumento contundente material ou corporal ou esganaduras asfixiantes e etc.
Um delito no corpo é o mesmo que um Corpo de Delito?
Abr
JG

segunda-feira, 29 de julho de 2013

CUBA LIBRE

Desde que me entendo por gente que ouço falar e leio sobre a tal de “Cuba Libre”!
Joilson Gouveia*
Todavia, há algo que me tira do sério ou até mesmo - admito - não consegui entender ou crer que haja a mínima racionalidade, néscia inteligência ou uma ínfima lógica ou mínima coerência em certos seres intelectuais adeptos e seguidores do superado, arcaico ou retrógrado manifesto de Karl Marx - Karl Heinrich Marx & Engels -, marxismo ou do leninismo e outros ismos – que, confesso, eu logo cismo -; a saber:
  • a) Por que é que esses adeptos, séquitos, súcias, uns pândegos e outros nem tanto, e toda caterva dita socialista ou esquerdista que louva, enaltece e tanto defende ao venerável Grande-Comandante-Castrista permanentemente homiziado em Havana, na ilhota de Cuba que lhe serve de valhacouto, que – como apregoam seus fãs e no dizer dos ditos cujos - é um paraíso, mas não se mudam de uma vez por todas, e, a priori, prevalente e preferencialmente, todos eles, para lá? Nada os impede de que se MUDEM; sigam para lá?
  • b) Mas não, não se mudam, preferem tentar ou teimam em QUERER MUDAR os países de seus nacionais, no caso, o nosso Brasil, que é dos nossos brasileiros e de nossas brasileiras DE BEM, pois desde os idos da década golpista-revolucionária de Che que insistem e não desistem; é uma ideia fixa! Entenderam? Ideia fixa, imutável, renitente e alienada e demente a mesma tal quais aos portadores de idiotias congênitas ou adquiridas imbecilidades estagnadas, retardadas e retrógradas.
Ora, ora! Se a Cuba é LIBRE e um paraíso comunitário, coletivo, geral e todos, consabido que nada nem ninguém os impedem: SIGAM TODOS PARA LÁ; e JÁ!Cuba es libre, adelante!
PARA QUE E POR QUE TRAZER OS DE LÁ PARA CÁ? NÃO OS IMPORTEM. Exportemos, pois, os ditos sábios, inteligentes e iluminados políticos daqui para o parlamento de lá, ou não?
Vão para lá, e já!
Agora, praticar caridade de magnânima bonomia com Erário do povo brasileiro é, no mínimo, desigual ou um odioso DESVIAR de nossas riquezas haja vista que quase ou nenhum HOSPITAL SE CONSTRUIU NESSES DEZ ANOS. Já em Gaza e em Cuba e na África, se DOOU rios e mais rios de nosso amargo, sofrido e suado dinheiro, coletado por extorsivos e abusivos impostos e taxas escorchantes, para alimentá-los e mantê-los.
Assim é fácil se autodenominar de MÃE, AÍ É DILMATAR!
Assim não dá! Chega!
Abr
*JG

domingo, 28 de julho de 2013

UM PROGRAMA QUE É DE TIRAR O CHAPÉU, MAS NÃO É DE TV E NEM PARA VER

Ah! Aplausos! Muitos aplausos! Hip urras! Hip urras! Que beleza! Que inteligentes!
Joilson Gouveia*
Enfim, tá explicado a razão maior do tal "Programa mais médico mais saúde", sou muito grato ao dileto bloguista Bob por esclarecer as premissas reais, verdadeiras prioridades sociais do atual “governo”, com as suas medidas solidárias e altruísticas cujas finalidades, do tal “Programa de Saúde Mais médicos mais saúde”, de “seu” Padilha e de D. Dil (“mãe dos brasileiros”- mataram a questão?) é a de assistir, acudir, socorrer e amparar aos ilhéus; notaram?
Esse belíssimo programa tem um desiderato claro, objetivo e finalístico: salvar aos excluídos que morrem à mingua lá em sua ilhota e aos de Cuba. Perceberam?
Os médicos virão para cá com um único fito: para remessa de dois terços de seus salários, para sua paradisíaca ilhota castrista, que deve ter a medicina mais avançada do planeta e uma "mão-de-obra" mui baratíssima haja vista que são abnegados, dedicados e vocacionados socialistas que, nas horas vagas, também, cortam cana e aram seus imensos campos ou partidos de tabacos ou plantações de fumo, que só auferem míseros salários, como destaca o arauto ou sucursal “dilmortiano”, a saber:
(..) ganham em Cuba 100 dólares por mês e passarão a ganhar no Brasil CINCO MIL DÓLARES!
Ou 10 mil reais.
Mas sabem o que esse casal de médicos fez? Eles têm direito a receber 10 mil reais por mês, mas já assinaram um documento declarando que só querem 2 mil e 500 reais!
Os 7 mil e 500 reais restantes, esses médicos cubanos vão destinar ao fundo de ajuda financeira a Cuba”.(Sic.)
Notem que, além de altamente competentes – como o diz o paladino defensor do indigitado “programa” -, inteiramente cidadãos abnegados, humanos dedicados, camaradas patriotas ou soldados solidários e altruísticos são, sobretudo, samaritanos caridosíssimos e de uma bonomia exemplar porquanto amantes apaixonados por sua paradisíaca ilhota ou amantíssimos fiéis camaradas “fidelistas castristas” – só faltam ser da “fiel do timão”, para terem mais fidelidade ainda...
Creio, também, ou imagino ou desconfio ou suponho que, na pior das hipóteses, também, sejam prestidigitadores ou tenham divinos dons ou santas habilidades de curandeirismos ou detenham poderes mágicos de eflúvios sanativos, pois tratarão aos enfermos daqui e dos mais longevos e mais miseráveis locais de nosso imenso interior, sobretudo, nos lugares aonde os médicos daqui desdenham a essa fortuna de dez mil reais e sem a necessidade de existir os adequados nosocómios, hospitais, ambulatórios, unidades de ou postos de saúde com imprescindíveis medicamentos, equipamentos, instrumentos e/ou os efetivos corpos técnicos de enfermagens, laboratoriais e de seus respectivos auxiliares e nem precisão de esparadrapos, mercúrio, álcool ou algodão e nem seringas ou luvas, penso eu!
Ou estarei errado? Como sou maldoso, não?
É a mais sutil, dissimulada ou escamoteada forma ludibriada de DOAR nossas riquezas à falida, moribunda e arruinada ilhota do suserano zumbi-comandante eterno que vive num passado e sequer notou que o muro caiu ou, também, uma maneira de fraudar à lei e à Constituição que exigem concursos públicos para que o Estado remunere-os ou contrate servidores públicos e, também, como ressabido e circulante na grande rede mundial de informações: amparar aos séquitos incompetentes que não logravam êxitos nos vestibulares daqui e “foram se formar em Cuba”, sem vestibular, claro!
Ah! E com tudo pago pelo partidão, esse que pensa que governa há dez anos e nem fez nenhuma reforma, mormente a agrária, mas a remunera e enche as burras das ONG’s e só constrói hospitais em Gaza e noutros países de sua ideologia...
Digam-me: quem poderia imaginar uma ideia brilhante dessas?
É ou não é de tirar o chapéu, mas nunca “no Gil”?
Reitero o que disse antes!
Ah! Aplausos! Muitos aplausos! Hip urras! Hip urras! Que beleza! Que inteligentes!
É um Nobel da Medicina ou seria da PAZ?
Abr
JG

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Encontro de “Francisco” com Joaquim e, ao lado, a “mãe dos brasileiros” que nada os dá!

Joilson Gouveia*
O texto adiante foi postado e editado no Blog do jornalista abaixo nominado inserto webjornal caetés gazetaweb, sobre o episódio narrado em seu bojo envolvendo três ilustres celebridades, a saber:
“Caro Marcelo Firmino,
Teu escrito repercurtiu e me indagaram sobre a ATITUDE GROSSEIRA ou desrrespeitosa ou a indelicadeza, do Ministro Joaquim Barbosa.
Um deles pediu-me consideraçãoes sobre o affair, daí, em forma de indagação, o indagauei se ele recordava do episódio, na posse do citado, no STF? Ele, generosamente, editou em seu Facebook o seguinte, a saber:
“Bem o amigo Joilson me questionou se me lembrava do que a Presidente tinha feito na posse do Joaquim Barbosa. Achei interessante para recordar que talvez o Ministro na questão do Papa tenha apenas retribuído. Observem que durante a posse a cara (rosto) da Presidente parecia com a de um menino (a) quando se nega um pirulito. Vejam todo o artigo e as fotos, depois formem suas opiniões.” – Relembrem os fatos aqui http://www.portaltimonfm.com.br/dilma-foi-a-posse-de-joaquim-barbosa-mas-sua-cara-disse-tudo/, inclusive está em nossas homefaces.
Ao que postei o seguinte, saibam: “Muito bem, ótima lembrança para um povo que mal se recorda do que comeu pela manhã. E ainda fico com o adágio: ‘não façais aos outros aquilo que não gostarias que te fizessem’, ou não? A vida é um ECO dos seus atos, gestos, atitudes e condutas e o ‘pau que dá em Chico dá em Francisco’, sábio dito popular! O vento que venta lá venta cá! É o mesmo para todos! Logo, que cada um os julgue!” E nada contra o visitante que tem o alcunha de Francisco.
Seria o ministro um ser rancoroso? Teria ele razões para tal conduta e tais atitudes? Houve desrespeito?
Antes quero dizer-lhe o que discorri sobre o RESPEITO, a saber:
“(...) o respeito é bilateral, sinalagmático (que obriga às partes), recíproco e mútuo, para que haja paz ou convivência tranquila, harmônica, organizada e ordeira (disciplinada) respeitando a si mesmo e aos seus pares e semelhantes (seja igual, superior ou subordinado) para que seja respeitado por eles, tanto no sentido horizontal quanto vertical da hierarquia dos cargos e funções.
“Enfim, não há disciplina onde não há respeito. Sem este aquela não existe e sem esta o respeito não sobrevive em qualquer organização, corporação ou empresa.” – Vide em nosso Blog no URL seguinte: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/07/breve-sinopse-sobre-hierarquia.html
Diriam uns e outros: não era o momento ou não deveria haver revanchismos ou vinditas ou que seria incorreto, politicamente falando, e etc. e tal.
Ad argumentandi
Seria ele um “ser” ANTISOCIAL - como deve ser chamado pela doutrina e pelos politicamente corretos - para mim é isso que causa todos os males atuais: SER POLITICAMENTE CORRETO; como se os POLÍTICOS tenham sido corretos algum momento ou algum dia, na história de todos os tempos e civilizações – ou abusado e indisciplinado? É preciso engolir os sapos para demonstrar sociabilidade ou fazer tal qual ela o fez na sua posse?
Minha querida mãezinha sempre me dizia: “quem tem vergonha não envergonha aos outros”.
Enfim, eu mesmo não creio que a dita cuja “mãe dos brasileiros” a tenha tanto e ao ponto de se ofender. E digo mais: político tem vergonha?
Será que há esse sentimento num político do naipe dela e de seus séquitos?
Decidam os brasileiros!
Abr
JG