domingo, 29 de julho de 2012

PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, LEGALIDADE ATESTAM A EFICIÊNCIA - Matem tudo; menos a verdade!

Joilson Gouveia*
Diante da PUBLICIDADE, que deve REGER com transparência, moralidade, eficiência, impessoalidade, sobretudo, mormente e principalmente dentro dos liames firmes da LEGALIDADE LEGÍTIMA, conquanto pressupostos essenciais de um Estado que se diz Democrático, Humanitário e de Direito.
Ou seja, onde há INVESTIMENTOS DO ERÁRIO urge divulgar clara, aberta, hialina e amplamente, de modo oficial e de forma coletiva e ostensiva, todos os dados coletados com o tal plano, seus pontos positivos, negativos, acertos, erros, falhas e os REAIS DADOS e RESULTADOS alcançados ou não.
No entanto, o que se viu, foram uns parlapatões vociferando pasmaceiras inóxias ou falaciosas estribadas no achismo de alienados estranhos ao crucial momento conjuntural porque passamos todos os alagoanos.
Decorridos mais TRINTA DIAS, intensos dias de estardalhaço e de espetacularização midiática não só para inglês ver, sobretudo, para os ingênuos, inocentes e crentes em sacis, cegonhas, mula-sem-cabeça e Noel.
Insto informarem qual o “balanço”:
a) o custo/benefício? Quais os CUSTOS mês/dia versus BENEFÍCIOS?
b) quantas mortes e crimes foram evitados?
c) quantos foram desvendados?
d) quantos criminosos foram e estão presos e/ou processados?
E, mais ainda, quantos assaltos, roubos e furtos foram evitados, registrados e solucionados?
Se houve 83% de IP solucionados, como aduzido, alegado e propalado, por conseguinte, deverá corresponder a índice igual e exato de DENÚNCIAS ou Processos; o MPE confirma ou desmente? A Justiça homologa e ratifica?
Eu quero saber, a população, comunidade e sociedade em geral, temos DIREITO de saber, mormente quanto e o QUE se gasta diuturna, diariamente, semanal e mensalmente com todos esses “operadores” do pífio Plano, pois que se chegou a CENTO E VINTE E OITOS (128) mortos, em 28 dias do mês de julho, e a UM MIL, CENTO E TRINTA OITO VÍTIMAS FATAIS DE VIOLÊNCIA LETAL (1138) em menos sete meses do ano, numa média acima de CINCO (5) MORTES/DIA. 155 MORTES/MÊS de 31 e 150/Mês de 30 dias. Esta é a verdade que querem MATAR!
O cômputo de dados foi feito em relação ao mês anterior, ao mesmo período do ano passado ou se estribou nos índices internacionais usados pela ONU: número de mortes ou vítimas fatais de ações violentas e letais para cada 100 mil habitantes?
Informem-nos como, quando e quais índices foram usados e como chegaram aos resultados “divulgados”, sem descurar do demonstrativo das despesas realizadas no período mensal do tal PLANO?
É dever do Estado e DIREITO DO CIDADÃO!
Maceió, 29 de Julho de 2012.














sexta-feira, 27 de julho de 2012

PALIATIVO POR PALIATIVO - Ou mera demagogia arrematada de hipocrisia! Leniente lenitivo ou mais e mais erros grosseiros de quem “não sabe navegar”?

Joilson Gouveia*

Decorridos TRINTA DIAS, intensos dias de estardalhaço e de espetacularização midiática não só para inglês ver, sobretudo, os crentes em sacis, cegonhas, mula-sem-cabeça e Noel. Qual o “balanço”: a) o custo/benefício? Qual o CUSTO mês/dia versus BENEFÍCIO? b) quantas mortes e crimes foram evitados? c) quantos foram desvendados? D) quantos criminosos foram presos?
E, mais ainda, quantos assaltos, roubos e furtos foram registrados e solucionados?
Se houve 83% de IP solucionados deverá corresponder a índice igual de DENÚNCIAS ou Processos, o MPE confirma ou desmente?
Em verdade, dura, crua, nua, e de lastimável realidade, tem-se mais de centenas de violentas mortes desde o PLANO e acumulado no ano mais de uma milhar e uma centena e dezenas de muitas vidas ceifadas.
Nesse ínterim, os experts em ORDEM e SEGURANÇA Públicas saíram com os SETENTA que se tenta “angariar simpatia” e, sobretudo, pisotear, ralhar e enxovalhar a quem cumpria seus deveres, pois que lá estavam por lotação legal e CONSTITUCIONAL – decreto revoga LEI e Constituições? SIM. Aqui em AL, sim!
As assessorias – que eram quase órgãos de staff da briosa junto aos Poderes Públicos Constituídos e de um Estado que se diz Democrático e Humanitário de Direito – sofreram desvirtuamento de e em suas missões, é certo, e tornou-se a GENI, onde todos “metem o pau”, literalmente.
Mas, ainda assim, mui tíbias, delirantes e por demais fracas as medidas adotadas e de resultado pífio, ineficiente e ineficaz, no efetivo combate ao descontrolado, desenfreado e desembestado GALOPANTE CRIME, que ceifa vidas e mais vidas, numa média de quase CINCO/dia (ANO: 1137; JUL: 126, em apenas 27 dias com 4,666 mortes/dias - média no mês, ou seja, de 27JUN a 27JUL: 4,2 MORTE/Dia, até hoje) Tem-se 126 HOMICÍDIOS VIOLENTOS – diga-se que é pleonasmo, todo ele o é VIOLENTO, basta ser homicídio para sê-lo-, em 27 dias de julho, e mais 1137 em setes meses e um mês de plano.
Torno à tecla: Se as LEIS, CF/88 e CE/89 fossem respeitadas, obedecidas e CUMPRIDAS seria bastante empregar a reciprocidade equipolente, a saber: Para cada Assessoria, de efetivo igual ao de um Pelotão (31PM); Gabinete equivalente à Cia PM (=131PM) e Casa Militar com efetivo de um Btl/BPM (=555 briosos).
Vale dizer: cada assessoria teria no máximo 31 PM, mas sem “abrir portas, guardar carros ou outros afazeres desvirtuados.” Ter-se-ia um bom retorno, se cada uma delas tivesse seus 31. Mas o PLANO era este? Toda aquela espetacularização midiática era para este FIM: tentar acabar com elas?
Aliás, o Art 125 da Lei 5346/92 PERMANECE sendo desrespeitado, descumprido e escarniado, o que é uma lástima! Ilegal, imoral e prevaricação: ostensivamente descumprir LEI; chega a ser crime de responsabilidade nuns casos que tais...
A insegurança porque passa AL não será resolvida com EXTINÇÃO das Assessorias.
Oxalá! Quem sabe queiram fazer e façam o que fizeram uns fidalgos, que até extinguiram a briosa montada, no passado, e outros o Estado-Maior, outrora – não que eu deseje, mas já adverti que a briosa está em vias de extinção, pelo rumo ou sua falta.
Afinal, era este o PLANO: acabar com elas?
Em verdade, houve GRAVE ERRO ESTRATÉGICO, deixou-se de pôr MIL PM/ano, para abarrotar de “conselheiros, de comissionados e de cargos de confiança”, aos quais sequer há limites da LRF, mas há aos barnabés. Inclusive já desafiei e reitero, até hoje, não se sabe a quantidade exata e nem quanto se desperdiça do combalido e tão espoliado Erário com os DO BEM, o que compromete todo e qualquer investimento em ORDEM e SEGURANÇA Públicas. Enfim, haja tetas aos DO BEM!
Daí a litania de sempre: não pode nem deve majorar ou REAJUSTAR ANUALMENTE os subsídios de todos os servidores devido aos limites da LRF e etc. e tal, e blá, blá, blá!
Ora, se a chefia do Gabinete Militar do Palácio de Cristal pode ser exercida por oficial da RESERVA, conforme Lei Delegada 44/2011 e teve um Cel RR antes de o atual Ex-Cmt, que deveria estar na R/R cf Art.125 da Lei 5346/92 e há outra lei e plano dessa conjuntura de CONVOCAÇÃO DE INATIVOS, por que não comissionar os INATIVOS nessas odiadas ASSESSORIAS? Lotar-se-ia todos INATIVOS “convocados”, lembram? E que seria a solução, a R$ 700,00...
A questão nodal é que ALAGOAS e os alagoanos precisam SIM e de muito mais POLICIAIS: MIL PM/ANO, como prometido já teria sido um grande alento! Mas o vice-rei vociferou, bradou, alegou e disse que NÃO; e pronto!
Há cinco anos que estão "apressados" e AL não sai do pódio de primeiríssimo lugar em VIOLÊNCIA MORTAL. A pressa é em tentar evitar, escamotear e encobrir os números e NEGAR ESTA CRUEL REALIDADE.
ORDEM e SEGURANÇA PÚBLICAS são coisas sérias para se IGNORAR, DESDENHAR e BRINCAR.
SABER É PRECISO COMO NAVEGAR O É!
Maceió, 27 de Julho de 2012.
*JG

terça-feira, 17 de julho de 2012

O “avanço do plano de segurança” e os fatos contidos em “webjornais”: morte da verdade!

Joilson Gouveia
Disse uma itinerante visitante que havia avanço no tal “plano”. Avanço, onde, como, quando, de que ou de quem?
Ela precisa LER outros webjornais, para VER o AVANÇO: 75 mortos só em 17 dias de julho e 20 do plano - Há exatos quinze anos, AL dera um passo importante para a cidadania plena, demonstrando que o POVO EXERCE O PODER, basta querer, mas, se esqueceu doutros passos seguintes, PAROU NO TEMPO, tornando ao passado que ela mesma havia rompido... Hoje, esquecido, mudo e quieto, que pena! Multidão nas ruas? Só em defesa de frivolidades ou mais e mais drogas!
Dona MIKI chame o Mickey mouse, o Pateta e a Mynie, para solucionar o CAOS alagoano. Nenhum PLANO se sustenta sem uma estratégia de UMA POLÍTICA FIRME E BEM DEFINIDA DE SEGURANÇA PÚBLICA NACIONAL.
Digo mais, além de pífio, inerme e inóxio este PLANO é desprovido de estratégias em níveis federal, estadual e local – E não estou aqui “torcendo” ou integro ao “grupelho dos quanto pior melhor” ou com FÉ ou descrédito. É preciso ser REALISTA.
Urge combater, enfrentar e eliminar aos fatores exógenos da violência galopante, desenfreada e recrudescente que reflete em AL, sem descurar dos fatores endógenos do crime, que recrudescem mais aqui que noutras plagas.
Segurança de “vinhetinhas na TV” NÃO RESOLVE a questão, só “engorda” o bolso dos marqueteiros e deixa a população à mercê dos principais “gestores” da VIOLÊNCIA cruel, nefasta e MORTAL: tráfico de drogas; traficantes e usuários; e, sobretudo, a leniente “LEI” antidrogas, que mais protege que pune aos seus usuários e traficantes, e o impróprio, inadequado e NOCIVO ECA, que, em vinte e um anos de vigência não disse a que veio, uma vez que quase não RECUPEROU nenhum “de menor” INFRATOR, além da quase secular, senil – mas não tão débil - e octogenária “matriarca da violência”: IMPUNIDADE, que é irmã gêmea da outra nociva, nefasta e cruel IMUNIDADE e, também, irmãs da maléfica, perniciosa, satânica e odiosa CORRUPÇÃO, que floreia, viceja e devora Erários e Tesouros nacional, estadual e municipal há mais de quatro lustros. Urge cabo deste trio: C.I.I. 
O Plano está invertido, estrategicamente falando, a despeito do título BRASIL mais seguro: Alagoas. O foco está errado. Em termos de SEGURANÇA, há de se partir do geral para o local e nunca o inverso. O BRASIL NÃO ESTÁ SEGURO e AL muito menos ainda! Não, sobretudo, enquanto nossas imensas fronteiras terrestres, infinito espaço aéreo e gigantesco litoral estiverem desguarnecidos, desprotegidos e ostensivamente vulneráveis aos mesmos, comuns e de sempre, tenazes, recalcitrantes e inescrupulosos traficantes de armas, drogas e entorpecentes e contrabandistas de todos os gêneros, mormente da tolerada pirataria, que o brasileiro acha natural, comum e inofensiva. CHEGA!
Chega mesmo, e já bastam de medidas inócuas, paliativos, lenitivos, compressas, unguentos e bálsamos para cuidar de fraturas expostas dos ossos e esqueletos dos PODERES públicos e dos CIDADÃOS-vítimas desta Nação!
Leiam em nosso Blog sobre o “SUSP – Sistema Único de Segurança Pública; Insegurança Pública, até quando; Brevíssimas anotações sobre a INEFICIÊNCIA e INEFICÁCIA de nosso Sistema Criminal”, dentre outros.
Aviso aos navegantes: “NAVEGAR É PRECISO”. SABER é preciso. Saber é muito mais preciso.
Maceió, 17 de julho de 2012.









domingo, 15 de julho de 2012

Alcaide nada urbano versus os briosos caetés e “agentes” despreparados: uma quizila e imbróglio que carecem cuidados e reparos urgentes! “Na briga do mar com o recife quem morre é o siri” – Vox populli!

 
Joilson Gouveia
 
Dentro da LEGALIDADE LEGÍTIMA do Estado Democrático e Humanitário de Direito – EDHD, onde “ninguém deve ser obrigado a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa senão em virtude de lei.” Há muito temos dito: a PMAL não deve ATUAR e AUTUAR ao seu bel prazer, livre talante, alvedrio e mera vontade, mormente nos municípios gestores de Trânsito SEM DEVIDO CONVÊNIO, pena de ILEGALIDADE, conforme reza o próprio CBT, a saber:
Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
I - (VETADO)
II - (VETADO)
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
IV - (VETADO)
V - (VETADO)
VI - (VETADO)
VII - (VETADO)
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades de trânsito poderão prestar serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito durante prazo a ser estabelecido entre as partes, com ressarcimento dos custos apropriados.
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
Notem: ainda que as briosas se integrem ao Sistema Nacional de Trânsito (Art.7º, VI, do CTB) e até participem do planejamento das diretrizes estaduais de Trânsito (Art. 23, IV - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;), o CONVÊNIO, a rigor, sequer permite AUTUAR, MULTAR ou APREENDER veículos, mas tão somente e somente só fiscalizar juntamente, conjuntamente ou concomitantemente com os demais agentes credenciados, ou seja, para a EXECUÇÃO ou FISCALIZAÇÃO só com os demais Agentes e Fiscais de Trânsito.
Vale dizer: onde o TRÂNSITO foi, está e é municipalizado, com SMTT, secretaria ou Órgão Diretor ou Gestor de Trânsito cujo é responsável pela legal, devida e regular orientação, sobretudo e principalmente pela EDUCAÇÃO, SINALIZAÇÃO e FISCALZAÇÃO do Trânsito por seus AGENTES e FISCAIS, a briosa só DEVE atuar e AUTUAR se houver o devido, competente e LEGAL CONVÊNIO, mormente na circunscrição municipal.
Aliás, até mesmo sua atuação noutros rincões estaduais exige-se o competente CONVÊNIO com o DETRAN ou com o citado DER, para dar espeque, lastro e supedâneo às suas eventuais, inopinadas e surpreendentes autuações e atuações em BLITZENS DE TRÂNSITO, no mais da vez noturnas, em alguns rincões deste sofrido e INSEGURO Estado, que é, ainda, e permanece como o MAIS VIOLENTO da América Latina, e, também, desprovidos dos referidos concomitantes AGENTES e FISCAIS de TRÂNSITO.
A meu ver, tanto as de TRÂNSITO quanto as demais BLITZENS POLICIAIS deveriam ter a ANUÊNCIA, AUTORIZAÇÃO e FISCALIZAÇÃO ou até mesmo SUPERVISÃO e CONTROLE, concomitantemente, de membros do MPE, Promotores de Justiça e de membros do PODER JUDICIÁRIO, sobretudo o Juiz dos JEIC – Juizados Especiais de Instrução Criminal, em face da inusitada conjuntura bélica porque passa Alagoas.
Outra: desde quando o DER selecionou, capacitou, qualificou e habilitou seus serventes de pedreiros e pedreiros para AUTUAREM e ATUAREM como AGENTES e FISCAIS DE TRÂNSITO, onde a LEI dando-lhes poderes de polícia e trânsito? Houve concurso público para tal fim? Se há desconheço.
Mais: ao que se sabe e se vê, seus agentes e fiscais de trânsito, no mais da vez, são daqueles serventes de pedreiros e pedreiros “desviados” de suas funções, para atuarem como se fossem AGENTES e FISCAIS DO TRÂNSITO tal qual e igualmente o GCM em Maceió e noutros municípios em que o TRÂNSITO é gestado, gerido e dirigido pelo município e ainda não abriu concurso para seus respectivos AGENTES e FISCAIS DE TRÂNSITO.
Doutra banda: a conduta do alcaide merece reproche, via TCO, por desacato, ou não? Sim, sobretudo, se há o CONVÊNIO autorizando referidas BLITZENS lá e noutras plagas alagoanas, o que não creio que exista. E se há mesmo e de fato, como aduzido por ele, uma prática contumaz de EXTORSÃO dos citados “agentes” e briosos, seu DEVER É PRENDER ou REPRESENTAR CRIMINALMENTE (por ser uma autoridade investida de Dever-Poder)- Art.301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
QUALQUER PESSOA PODE; OS AGENTES ESTATAIS DEVEM PRENDER e não agastar, espernear e berrar.
Mais: §3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. (Art.5, do CPP) Art.27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Aliás, respeito é via de mão dupla e cabe em qualquer lugar (ainda que inexista tal convênio) se não ele foi DESURBANO, no mínimo, e DESACATOU sim, sendo cabível um competente TCO, por ser mero crime nanico, sem prejuízo da devida transação penal.
Entendimento sub censura!
Maceió, 15 de Juho de 2012.




























terça-feira, 3 de julho de 2012

ALAGOAS EM PÉ DE GUERRA ou ACÉFALA DE PODERES PÚBLICOS?

Joilson Gouveia*

Urge uma bem definida política de ORDEM e SEGURANÇA públicas, um distinto e claro programa, com exequível diretriz, para haver um PLANO, contendo estratégias, táticas, ações e operações efetivas, práticas e funcionais no teatro de operações ou área e setores a serem empregados os efetivos, contingentes e respectivos agentes de segurança e ordem públicas necessárias e de todos os meios indispensáveis e materiais bélicos adequados ao desenvolvimento, cumprimento e cabo da missão a cumprir e de suas metas a alcançar: reduzir os níveis de violência aos patamares toleráveis, aceitáveis ou suportáveis de uma sociedade que se diz civilizada.
Sem descurar do mais importante, fundamental e insubstituível: O COMBATENTE. O PM MOTIVADO, VALORIZADO, RECONHECIDO E MUITO BEM REMUNERADO senão...
Olvidam o elementar, curial e trivial ou comezinho: nenhum PLANO se sustenta sem estribo nas DIRETRIZES de um PROGRAMA, que deve lastrear-se numa das ESTRATÉGIAS e de UMA MUITO BEM ARTICULADA, DISTINTA E BEM DEFINIDA POLÍTICA PÚBLICA, sem esta qualquer PLANO está fadado ao fracasso, sem esta nenhum plano se sustenta ou se estabelece, sobretudo, em face do abissal ABSENTISMO que padece AL e os alagoanos, daí atingirmos tais nefastos, odiosos e cruéis níveis de violência: mais de 33 assaltos a bancos e mais de um milhar de vítimas fatais, apenas num semestre. ESTAMOS NUMA VERDADEIRA GUERRA URBANA. É vergonhoso! E muito mais ainda é tentar negar esta guerra civil.
É lamentável, inadmissível, inaceitável, intolerável e fruto único do descaso, incompetência e ignorância ou, sobretudo, miopia profissional em termos de ORDEM e SEGURANÇA PÚBLICAS dos que se dizem, pensam e se acham investidos de PODERES PÚBLICOS.
Lembro: nenhuma guerra se ganha sem SOLDADOS e SEM EXÉRCITO. Alagoas, sobretudo os alagoanos NECESSITAM DE MUITO MAIS POLICIAIS, SIM – já o disse e repito, rebato de novo, aqui e alhures e mais uma vez: Nada funciona com os integrantes, contingentes e componentes DESMOTIVADOS decorrentes, consequentemente, da tamanha DESVALORIZAÇÃO dos nossos policiais, sobretudo, dos briosos que têm sido sacrificados em escalas cruéis e desumanas SEM auferirem seus DIREITOS LEGAIS:
a) Sem auferirem seus reajustes salariais anuais - tem-se DADO o que ELE quer e não o que determina a LEI MAIOR;
b) Nossos briosos trabalham madrugadas a fio, ferro e frio SEM RECEBEREM SEUS ADICIONAIS NOTURNOS, e;
c) Há escalas EXTRAS, mas não se pagam as devidas HORAS-EXTRAS, o que causa DESMOTIVAÇÃO e, no mais da vez, REVOLTA, mormente nos briosos que têm sido espoliados quando não escravizados!
d) Olvidam Leis e Constituições no tocante, também, às promoções, onde muitos têm sido preteridos a gosto, alvedrio e bel prazer de seus algozes, e aí daquele que postular em juízo em busca de seus direitos preteridos;
Comandar é mandar com; coisa que muitos olvidam, além de ter um mínimo de experiência de comando de tropa, fundamental saber para condução de uma corporação briosa, essencial saber lidar com gente e ENTENDER DE GENTE, mas...
Ah! Leia-se: “Comandar é preciso; comandante não é preciso"!, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2011/06/comandar-e-preciso-comandante-nao-e.html
A briosa tem uma carência bem maior que vagas abertas para soldado e que a OFERTA não dá nem 10% do previsto em LEI, e de oficiais também está a menor!
Mas, supondo-se ingresso de MIL, teremos 250 a cada turno de 6 horas, daí ser ínfimo o "esforço” para combater a VIOLÊNCIA.
E se disse que “AL NÃO precisa de MAIS PM.”
Tanta espetacularização midiática para "lançar" uma MUDANÇA inócua, inerme e inóxia haja vista que irão CONTINUAR a OLVIDAR CF e Leis. Sem REAJUSTES anuais, SEM adicionais noturnos e SEM horas-extras, mas a FNS com diárias exorbitantes em relação aos daqui e pelo mesmo serviço.
Bastante, para êxito do tal PLANO, que o tenho como inócuo, pífio e sem nenhuma estratégia, FARDAR o contingente de COMISSIONADOS, CONSELHEIROS e CARGOS DE CONFIANÇA DO "GUVERNO DO BEM" e da "ONDA AZUL" - pois que o vice-rei bradou: ALAGOAS NÃO PRECISA DE MAIS POLICIAIS!
O concurso apenas porá 250 PM/Turno de 6 hs, quando se precisa de, no mínimo, 6 vezes mais que o ofertado: 1040 vagas.
Aí, com todos esses NEOFARDADOS armados de Tablets e PASTAS NOVAS e mais, mais uma vez, a FNS, biiiiiiiingo! Estaremos em PAZ, de novo, né não?
O ABSENTEÍSMO é igual. Logo, meu dileto amigo, PAGO PARA VER!
Ah! Peraí, o papai-noel acabou de bater à porta ... Depois termino!
Notaram quantos parlamentares federais, estaduais e municipais estiveram presentes ao ATO solene de "lançamento" do mais propalado, falado, divulgado PLANO da história desse país?
Por que o LANÇARAM a portas fechadas, se era para povo em geral?
O Baldomero também era de segurança máxima e técnicos do MJ disseram que se tratava de um "queijo suíço".
Creio que Victor Hugo estava errado ao afirmar: ABRA UMA ESCOLA E FECHARÁS UMA PRISÃO!
Aqui, fecham-se as escolas e ABREM-SE novas prisões! Portanto, longe da solução.
Maceió, 03.07.2012
Abr

*JG

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Delegado bacharel: a quizila TCO lavrado por Agente Público!


Joilson Gouveia*
Antes de 1988 eram nomeados e/ou designados delegados tanto oficiais como praças e conforme a importância estratégica do distrito, município ou regional ou mesmo pela incidência recrudescente da criminalidade ou repercussão de determinado delito. Nessa época, diga-se que Alagoas e os alagoanos eram felizes e se vivia em paz e não sabia, ainda que houvesse crimes de mando e em defesa da honra, mas quase sempre todos esclarecidos pelos honrados, honestos, altivos e corajosos oficiais que compunham a alta cúpula da segurança pública estadual e as delegacias regionais, municipais, distritais e especializadas... Bons tempos!
Cediço que desde 1988 e hoje se tem exigido o bacharelato em direito para o cargo de delegado, nos poucos concursos havidos neste Estado, após a aprovação na seleção ainda se exige a formação destes no curso específico para delegado, pois o bacharel, sem o curso de delegado de polícia, não passa disso: mero bacharel.
É o que é todo aquele que não é ou foi “delegado” para determinado distrito, município, região ou especializada. Vale dizer: só o é se delegado para tal e na circunscrição restrita aos liames de seu distrito; fora dele continua sendo o que é, um simples bacharel.
Se não delegado, ou seja, sem a incumbência que lhe foi delegada pelo Estado para ser autoridade policial restrita ao seu distrito ou especializada nem isso é, ou seja, nem policial é, pois que sequer pertence aos quadros da PC.
Noutras palavras, só é competente no exato liame dessa delegação recebida, fora disso é um simples cidadão e um mero bacharel, mas não é doutor e nem excelência como queiram alguns. Doutor o será se detentor de tese de doutorado, caso contrário...
Certa feita uma autoridade, averbara o seguinte: “... delegado é o bacharel que não teve competência para ser juiz, procurador ou promotor e nem teve mérito ou coragem para ser advogado e viver de seus esforços...” – guardei e não esqueci.
Verboso e sem consistência o que se disse alhures sobre a imperiosa necessidade de ser bacharel, para elaborar um mero TCO. O ser bacharel por si só não o habilita, não o capacita ou não o qualifica delegado de polícia porquanto não se lecionar, nos Cursos de Direito das faculdades e universidades, as disciplinas particulares, específicas e peculiares de polícia, dentre outras técnicas e próprias de polícia, a saber: criminologia, criminalística, técnicas de tiro policial ou de armamento e tiro, de policiamento, de patrulhamento, de abordagens motorizada ou veicular e de busca pessoal e domiciliar, investigativas, inquérito, sindicância, como autuar e “reduzir a termo” as circunstâncias das mais diversas ocorrências policiais: local de crime, corpo de delito, exame de corpo de delito, iter criminnis, modus operandis e etc., pelo que torna loquaz a assertiva ou em mendaz ilação.
Seria hilário supor o TCO como sendo exclusividade do bacharel (delegado ou autoridade policial), como se sentem alguns em seus arroubos ignaros, haja vista que são meros servidores ou simples prestadores de serviços públicos ao povo em geral, pelo menos assim deveriam SER
Abr
JG

REPROCHE À “Inconstitucionalidade do TCO” ALEGADA PELA ADEPOL.


Joilson Gouveia*
A aduzida “Inconstitucionalidade do TCO pela PM e PRF” do perleúdo defensor dos interesses da ADEPOL merece o devido reproche em nome da verdade e da legalidade, sobretudo, da ciência, do interesse público, do bem-estar de todos, do bem-comum, mormente da sociedade e não só dos intestinos interesses associativos como se antolha.
Descabida, improcedente e pífia a sustentação quanto à usurpação de função pela PM ou outro Agente Público detentor do Poder de Polícia, para elaboração do TCO, que não é ato privativo de polícia judiciária e, menos ainda, exclusividade do conhecido “delegado” ou daquilo que se diz ser a “autoridade policial”.
Primeiro porque TCO não passa de mero Ato Administrativo que dispensa o Auto de Prisão em Flagrante delito – APFD, e o Inquérito Policial - IP (este sim, privativo e exclusivo da polícia judiciária, exceto competência da União e das infrações penais castrenses e dês que não dolosas contra a vida).
Aliás, TCO “nada mais é do que um bem elaborado boletim de ocorrência, onde se descreverá a infração penal com todas as suas circunstâncias, qualificar-se-á o autor do fato e o ofendido e se indicarão as respectivas testemunhas, além da prova material a ser produzida.” Note-se: bastante descrever a conduta do infrator nunca tipificar, que é atribuição do titular da denúncia, que não é nem o delegado ou qualquer autoridade policial e sim o Parquet.
Segundo porque “a Lei nº 9.099/95, coerente com os princípios por ela explicitados e com o previsto no artigo 98, I, da CF88, dispensou expressamente (artigo 77, §1º) a elaboração de inquérito policial para a apuração das infrações de menor potencial ofensivo, assim consideradas aquelas abrangidas pela definição contida no artigo 61 da mesma lei, e substituiu esta peça pelo TCO, que deverá ser encaminhado imediatamente ao Juizado (artigo 69)”.
Ou seja, crime de menor potencial ofensivo era todo aquele crime ou contravenção cuja pena não ultrapassasse um ano de restrição de liberdade. Contudo, com o advento da Lei Fed 10.259/2001, em combinação com a Lei 9.099/95, se ampliou para crimes com penas de até dois anos de reclusão.
Terceiro porque o TCO destina-se aos crimes de menor potencial ofensivo e não aos exemplificados pelo defensor dos interesses associativos classistas quer justificar, pois dos listados (extorsão e roubo, ameaça e coação, estelionato e furto mediante fraude, apropriação indébita e furto, estelionato e curandeirismo) só ameaça e curandeirismo são nanicos. E nem isso soube diferenciar (?) Mais ainda: há mais briosas elaborando o TCO do que as citadas pelo autor.
Doutro giro, usurpar função é tentar ou exercer a atividade exclusiva da briosa castrense estadual “Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública” quando a civil se “farda” com batas e jalecos e tenta ser polícia ostensiva nas Oplits da vida. Ainda assim, a briosa sequer se melindrou ou buscou a Justiça, para evitar esse proceder ilegal, por entender que era uma parceria interativa e integrativa para melhorar a segurança do cidadão, objeto das mesmas.
Ademais, supino destacar que a PM ao elaborar o TCO, que é direito do cidadão infrator de não ser constrangido ao distrito policial e sim de ser conduzido à presença da Autoridade Judicial sequer pretende destituir a competência da PC de lavrar o TCO, não. Pelo contrário, é apenas mais uma maneira de bem-servir ao “cidadão a quem se imputa o cometimento de delito nanico, caso seja imediatamente encaminhado ao Juizado ou assuma o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (art. 69, Parágrafo Único)”.
Enfim, lembrando sempre “que a feitura do TCO, no local da ocorrência, pelo policial que a atender, seja civil ou militar, propiciará economia de recursos humanos e materiais e, principalmente, uma prestação mais eficaz e célere deste serviço público” nunca em distrito ou delegacia policial ou mesmo em quartéis. É a Lei que assim determina, salvo se a Lei não vige em Alagoas.
*Cel PMAL e Bel em Direito pela UFAL.
Abr
*JG