quarta-feira, 12 de março de 2025

EXCESSIVO, ABUSIVO E ARBITRÁRIO PODER!

Joilson Gouveia*

De há muito (senão em toda minha existência) tenho sido, sou e serei intransigente, aguerrido e ferrenho opositor às arbitrárias ou abusivas tiranias ou aos déspotas e ditadores, carrascos, verdugos e príncipes - especialmente aos tais que impõem seu livre nuto, alvedrio, talante e vontade e/ou seu-bel-prazer ou têm idiossincrasia infensa, contrária e fora dos estritos liames legais - sempre pugnei, opus-me e indispus-me aos seus atos extremistas ou excessivos: arbitrários, abusivos e, portanto, ilegais e ilegítimos.

Mas não disse nenhuma heresia, ofensa ou equívoco, falha, engano ou erro: tudo dentro da mais pura, real, fiel ou restrita e legítima legalidade ou constitucionalidade de um Estado que pretende, deseja e se diz ser democrático, humanitário e direito tal e qual o nosso - aquele jungido, submetido e subsumido e contido no Princípio de Direito da Legalidade Legítima - tudo com espeque, fulcro, base e esteio nos fundamentais, essenciais e elementares dispositivos, regras, normas, premissas e Princípios ínsitos, insertos, estatuídos e previstos ou insculpidos na nossa mais que trintenária Carta Cidadã de 1988, os quais têm sofridos constantes e reiteradas vilanias desses vilões togados escarlates, através de um imoral, amoral, descabido, anômalo, esdrúxulo ou tautológico senão teratológico ativismo judicial nunca dantes havido, falado, ouvido ou visto neste país!

É ressabido ou consabido de que nenhum poder que extravase, extrapole, excede e usurpe aos liames e limites legais de seus próprios poderes, competências e funções, ou até mesmo dos demais poderes, mediantes atos, atitudes e ações ilegítimas monocráticas ou colegiadas e coletivas ou plenárias numa inusitada exegese hermenêutica criativa inovadora ou idiossincrática arbitrária, abusiva, excessiva e ilegal ou inconstitucionalmente não pode nem deve ser respeitado – nem deverá ser jamais - enquanto poder nem detém nenhuma autoridade moral nem legítima ou legal, portanto, não merece o mais mínimo respeito, obediência ou consideração!

Entrementes, infelizmente, ainda há sempre um ou outro pseudo cidadão ou analfabeto e semianalfabeto funcional e político ou militante em defesa desses meliantes, bandidos, corruPTos, larápios e até de finórios patifes ou pilantras descondenados graças ao iluminado-poderoso ou fiel amigo do amigo do meu pai - que roubava processos; como confessara o próprio – que fora posto a dedo (9) na suprema corte totalmente acovardada pelo ex-preso e descondenado (solto, mas jamais livre, pois nunca fora inocentado nem absolvido ou anistiado) para estes fins:

  • desprender meliantes (seus parceiros, cupinchas e cúmplices ou cumpanhêros);
  • desencarceramento ou penas justas);
  • Soltos - só os ex-presos soltos, (mas nunca livres nem inocentes – nem absolvidos nem anistiados) pelo amigo do amigo do meu pai, NUNCA absolvidos: petrolão, mensalão, fundos de pensão e etc; muito embora nenhum deLLes tenha sido absolvido, REITERE-SE; né??🤣👍🤣

Afinal, para eLLe, o poder judiciário não vale nada, o que vale é a relação entre as pessoas (Sic.)

ENFIM:

- OAB; ABI; CNJ; CONGRESSO NACIONAL, PARQUET FEDERAL,  PROCURADORIAS DE JUSTIÇA E ADVOCACIAS GERAIS OU DEFENSORIAS PÚBLICAS FEDERAIS OU ESTADUAIS DE DIREITOS HUMANOS, ainda existem neste país?

Abr

JG*

terça-feira, 4 de março de 2025

O IMPEACHMENT É MUITO MAIS QUE LEGAL, JUSTO, DEVIDO, DIREITO; É IMPRESCINDÍVEL RESTAURANTE DA DEMOCRACIA E DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, E JÁ!


Joilson Gouveia*
I - PREÂMBULO: Será que esses senadores não assistiram ao vídeo-interrogatório do CARRASCO INQUISIDOR-MOR ARBITRÁRIO, não ouviram nem viram ou não sabem ou fingem nem saber que isso é um claro, patente e perene - como disseram ser no caso Daniel Silveira - flagrante delito ou ostensivo crime de responsabilidade do malvado, malicioso, maldoso, maldito e malsinado COATOR e, também, enquanto orador daquela ilegal, ilegítima, imoral, inconstitucional e abusiva inquisição e o da Aula magda (Magna) e/ou da inaugural?


II - PERVERSA TORTURA PERVERTIDA: Numa autêntica, séria ou real e verdadeira democracia ou legalizada e legítima, ordeira, disciplinada, organizada ou moralizada nação republicana, ou seja, se vivêssemos num estado democrático de direito - aquele jungido, submetido e subsumido ao império da legalidade legítima, E NUNCA À VONTADE DE UM VERDUGO CARRASCO E DÉSPOTA TIRANO INUMANO - todos esses arbitrários iluminados togados estariam trancafiados, reclusos, detidos e presos e o suposto, aduzido e alegado vencido - mas sequer comprovado pelos ocultos, sigilosos ou secretos algoritmos e códigos-fonte e os obscuros togados - tornado vencedor, reconduzido e mantido no cargo que ocupou até 31 de dezembro de 2022, pura e simplesmente por um simples fato: por jamais ter sido derrotado!


III - INÚTEIS, INSERVÍVEIS E IMPRESTÁVEIS - “INCAPAZES OU CAPAZES DE TUDO: Resta provado, comprovado e atestado ou aferido e conferido, clarividente, induvidoso, indiscutível e insofismavelmente, de que há uma inútil, indevida e imprestável serventia ou perdulária despesa desnecessária ou um descomunal ou imenso supérfluo desperdício de Erário com os nossos autodenominados representantes, esses 594 parlamentares e seus legionários (CENTENAS) aspones; todos incapazes ou capazes de tudo, menos de cumprirem seus deveres competentes e privativos ou peculiares e pertinentes haja vista que os onze iluminados togados escarlates não só, apenas e somente só descumprem, desdenham, espezinham e desrespeitam às normas, regras e premissas, princípios e preceitos constitucionais como tanto e quanto todo o tempo e o tempo todo ou sempre inovam - legiferando motu proprio ao seu livre nuto, talante, alvedrio e bel prazer, concertados e acordes consoante e conforme aos seus restritos, pessoais, individuais, íntimos, privativos e umbilicais ou ínsitos e intestinos interesses - criam novos direitos sem nenhum espeque legítimo e/ou lastro legal, ético, moral, razoável ou minimamente constitucional: eLLes são a própria lei-maior ou magna lex; ou não?


IV - OMISSÃO, COVARDIA OU PREVARICAÇÃO: Enquanto isso, uns outros adEvogados tíbios, pífios, fracos e/ou covardes: era prá instarem, exigirem, requererem, representarem criminalmente ou imediatamente decretarem à prisão em FD do algoz, verdugo, carrasco, tirano, déspota e ditador togado pelo abusivo, arbitrário, imoral e ilegal ou arrogante constrangimento excessivo INQUISITORIAL ou FLAGRANTE COAÇÃO E GRAVE AMEAÇA E TORTURA PSICOLÓGICA do acuado, indefeso e inocente depoente colaborador, o que é infensa, proibida e vedada ou defesa ao juiz-interrogante; esses são adEvogados ou auxiliares e assistentes de acusação do vilão violador verdugo vermelho ou vagabundo togado?

Nenhum desses adEvogados assistentes ou presentes aos crimes flagrantes exigiu nem exige a NULIDADE ABSOLUTA OU PLENA DESSES ATOS ABUSIVOS, EXCESSIVOS E ARBITRÁRIOS DE COLABORAÇÃO E FRACA, FICTA, FALSA, FAJUTA E FANTASIOSA DENÚNCIA?


V - CRIMES DE RESPONSABILIDADE - URGE IMPEACHMENT: Aliás, um magistrado ou juiz da suprema corte totalmente acovardada discorrer (defender) ou expor e até emitir juízo de valor sobre política-partidária (“deixou de ser técnico para ser um órgão mais político”; “nós derrotamos o bolsonarisamo”), o que enseja, embasa e oportuniza ou gera, causa, incide ou opera quando não se exige (dele e de cada senador ou parlamentar) à imprescindível, imediata ou urgente instauração do devido, justo, regular, procedimental, processual, regimental e legal ou constitucional processo de impedimento ou impeachment de cada um desses iluminados togados usurpadores de seus poderes, funções ou competências, sob pena de, em não-cumprindo com os deveres-poderes de ofício inerentes, privativos, peculiares, estritos ou ínsitos aos respectivos cargos parlamentares, omitindo-se ou nada fazendo, incidirem em inescrupulosa, escabrosa, oprobriosa e criminosa prevaricação; ou não?

Há diversos crimes de responsabilidade como, por exemplo: (…)2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; 3 - exercer atividade político-partidária; 4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; 5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

Com efeito, por conseguinte, eis, pois, um dos crimes de responsabilidade, de ministros dessa suprema corte totalmente acovardada de um poder judiciário que não vale nada, o que vale é a relação entre as pessoas, assim declarados, conceituados e definidos pelo NINE 🦑 que os pôs quase todos lá, no éssitêéfi; a saber: proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa. - ver atual CPC, causas de impedimento e suspeição de juiz, Art. 144 usque 148.


VI - SUJEITOS AO IMPEDIMENTO E À SUSPEIÇÃO: De lembrar: os impedimentos e suspeições previstos no Código de Processo Penal e no Código de Processo Civil são nada mais que emanações ou garantias legais para a concretização do Princípio Constitucional e Convencional da Imparcialidade do Juiz. Ver abaixo texto obtido no Google:

  1. Outrossim, frise-se que o instituto da suspeição abrange as hipóteses em que o magistrado fica impossibilitado de exercer sua função no processo devido a vínculo subjetivo (relacionamento) com algumas das partes, fato que poderia comprometer seu dever de imparcialidade.
  2. Quando alegar impedimento? A arguição de impedimento deve ser apresentada na primeira oportunidade em que couber à parte interessada se manifestar nos autos, dentro de 15 (quinze) dias a partir da constatação do impedimento do julgador, nos termos dos arts. 138, § 1º, e 305 do Código de Processo Civil.
  3. O que é suspeição no CPP? Suspeição é o ato pelo qual o juiz, por sua condição pessoal (parentesco, por exemplo) ou posicionamento na lide tem a sua imparcialidade questionada, prejudicando a sua função de julgamento e exercício da jurisdição e, consequentemente, ameaçando os pressupostos processuais.
  4. Como diferenciar impedimento de suspeição? Quanto ao impedimento e à suspeição, diferenciam-se de acordo com o nível de comprometimento que o juiz tem com a causa, e que pode prejudicar sua imparcialidade. No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum).
  5. O dispositivo em discussão é o artigo 144, inciso VIII, do CPC, que prevê o impedimento do juiz nos processos em que a parte for cliente de escritório de advocacia de cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ainda que, na causa submetida a ele, a mesma parte seja. Finalmente, o inciso IX aponta que o juiz estará impedido de atuar na causa quando ele mover outro processo contra uma das partes ou seus advogados. A existência de um litígio entre o juiz e a parte/advogado vicia o seu julgamento”. (Sic.) Forte abraço! 😤😡👀🤔🤔👀😡😤

Abr

JG*

QUEM PEDE PRECISA; NÃO EXIGE: NÃO PODE NEM DEVE EXIGIR

Joilson Gouveia*

Aos meus quase cem leitores de meu Blog, permitam-me uma breve ponderação ou leve obtemperação sobre o caso Donald Trump X Zelensky, no meu parco entender, ver e sentir:

 

a) esse Zelensky, um humorista e piadista nada alegre, nem cômico nem hilário, chegou à presidência de seu país com sátiras, deboches e diatribes irresponsáveis à própria política: ele se dizia correto ou perfeito e apolítico ou um não-político;

 

b) após o confronto ou conflito beligerante, rejeitou uns três ou mais acordos de cessar-fogo, em troca de milhões ou bilhões de dólares 💵 e material bélico doados pelo Joe Biden e seu filho, ou seja, pouco ligando (nem mesmo se preocupando) para o sacrifício e sofrimento cruel de seu povo sendo imolado ante ao poderio bélico russo;

 

c) para mim, no meu parco entender, ver ou sentir, além de usar um vestuário informal ou esportivo e assaz simplório senão indevidamente inadequado ao evento, foi de descortês ou não-condizente, inconveniente, indecente e inoportuna e/ou petulante, prepotente e de arrogância desmedidas, para quem visita e necessita ou precisa de apoio ou busca ajuda ou aliança, sobretudo os recursos financeiros, humanos e bélicos para defesa e não só para ofensivos ataques ou contra-ataque ao vizinho oponente e opressor ou invasor.

 

d) pareceu-me faltar-lhes discernimento e inteligência ou mesmo tino e tato (tirocínios) ou mesmo aparente, suposta e até fingida habilidade (diplomática: “na França como os franceses”) humildade ou imprescindível urbanidade, enquanto hóspede e convidado, visitante ou postulante – e, principalmente, na casa ou no solene e suntuoso salão oval, da Cada Branca, num encontro formal, oficial e aberto e/ou na presença de News - diante do potente, positivo, imponente ou imperioso Presidente Trump, que tentou dá as cartas, i,e., negociar, buscar ou protagonizar a paz entre os vizinhos contendores bélicos!

 

Enfim, duvido e muito, que Zelensky obtenha (o que perdeu na visita-reunião) apoio ou aliados (na Europa ou OTAN) contra Putin, ou mesmo de asiáticos ou árabes norte-africanos!

 

Entendimento sub censura, mestre!

Abr

JG*

PROBARE OPORTET, NON SUFICIT DICERE!


Joilson Gouveia*
I - PRÓLOGO: ”Probare oportet, non sufficit dicere”: “Não basta afirmar, é necessário provar”. De há muito temos dito:

·(…) e outros, citados em delações-premiadas, ainda não atestadas, comprovadas e corroboradas, num devido processo legal, serem prejulgados ou pré-condenados sem culpa formada ao arrepio ou detrimento do onus probandi (que compete ao acusador provar aquilo que acusa) ou esse verdadeiro estrupo midiático, urge lembrar ao seguinte aforismo romano: “dicere et non probare, est non dicere” - dizer e não provar, é não dizer! (…) na íntegra in ONUS PROBANDI VERSUS DICERE ET NON PROBARE EST NON...


II - NARRATIVA PÍFIA, TÍBIA E FRACA OU FALSA, FALACIOSA E FAJUTA: Há, pois, nesse sentido ou quanto ao título e tema deste breve texto, circulando na Internet e redes sociais de tios e tias do WhatsApp um ótimo vídeo de uma lúcida, culta e inteligente cidadã e (jovem-senhora) professora, assaz claro, coerente, didático, objetivo e elucidativo ou esclarecedor sobre a funesta, nefasta, nefanda ou inverídica, inescrupulosa, oprobriosa, escabrosa, fictícia e fantasiosa ou criminosa denúncia do PGR, fundada em mirabolantes, irreais e imaginárias ou numa invencionice criativa e invenções de narrativas de alguns reles servos servis, vassalos ou lacaios delegados criativos e criados do suserano: uma criativa colcha de retalhos, um roteiro digno de novelas mexicanas e cômica ficção hollywoodiana!

Assisti-o, e nossa professorinha (@débora) nesse vídeo está repleta de argumentos coerentes, embasamentos corretos e escorreitos fundamentos jurídicos-legais, muito bem esposados de forma resumida, legal, doutrinária e didaticamente dissecados, conceituados e definidos nos estritos preceitos legais-processuais-penais enunciados e citados; numa inatacável, irrepreensível, irretocável e irreprochável ou perfeita ilação!

Adite-se: ad argumentand tantum, já seria (ou é ou será) o bastante provável ou razoável para sequer receberem à dita cuja denúncia, cuja se nos antolha injusta, ilegal, indevida, inepta ou pobre opereta bufa!


III - IMPARCIALIDADE E IMPESSOALIDADE – SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO: Entrementes, ao meu parco entender, ver e sentir, o busílis, o nó-de-Górdio ou o X da questão ou imbróglio, quizila ou querela é o seguinte; vejamos:

a)   todos sabemos dessas suspeições e impedimentos, inclusive os tais iluminados (ou eLLes principalmente, e como sabem que são suspeitos e impedidos), os quais, por simples questões éticas, morais e legais ou de ofício, enquanto operadores profissionais do direito, já deveriam ser os primeiros a reconhecerem e, de ofício, de pronto ou de logo, averbarem-se ou admitirem-se SUSPEITOS e/ou IMPEDIDOS, ou sequer receber tal peça acusatória que tem por espeque um capcioso e natimorto, ilegal e ilegítimo inquérito-do-fim-do-mundo porquanto eivado de vícios, erros, usurpações, incompetências ou ilegalidades!

b)   doutro giro, porém, resta claro, óbvio e evidente ou amplamente provado de que malsinada denúncia é fraca, falsa, fajuta, fingida, falaciosa, fantasiosa ou capciosa senão criminosa porquanto injuriosa, caluniosa ou difamatória - jamais houve essa citada, alegada, imputada ou suposta tentativa de golpe; onde as provas?;

c)   ademais disso, admitamos por acaso ou por hipótese, que tenham cogitado, discutido ou até preparado; mas, em verdade, realmente, prática e de fato, nunca iniciado, tentado ou executado; aliás sequer admitido, conhecido, anuído ou consentido, permitido ou autorizado por nenhum dos indiciados;

d)   com efeito, consequentemente, frise-se por DIREITO, DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA e LEI ninguém poderá ser punido por pensar ou desejar SEM PRATICAR TENTAR EXECUTAR, ULTIMAR SEU INTENTO ou ser impedido ou desistir da ação ou execução; temos dito: https://www.dartagnanjuris.com.br/2024/12/ninguem-pode-sofrer-pena-pelo-pensamento.html?m=1

e)   todavia, tem-se visto, ouvido e sentido que o éssitêéfi sequer obedece, observa, respeita ou cumpre nem faz cumprir à nossa própria e trintenária Carta Cidadã de 1988 - antes observada, respeitada e cumprida ou praticada e defendida até 31 de dezembro de 2018-; quem garantirá que se respeite aos impedimentos e suspeições legais e/ou processuais?


Enfim, se ocorrer ou acontecer esse julgamento, com fulcro numa peça teatral, ópera bufa ou novelesca narrativa mexicana, será mais um descalabro escabroso e inescrupuloso senão criminoso ou ardiloso engodo enganador sem fulcro legal tal e qual à descondenação do ex-preso SOLTO, mas nunca ou jamais inocentado, absolvido ou LIVRE!

Abr

JG*