quarta-feira, 12 de março de 2025

EXCESSIVO, ABUSIVO E ARBITRÁRIO PODER!

Joilson Gouveia*

De há muito (senão em toda minha existência) tenho sido, sou e serei [ENQUANTO VIVO FOR, PUDER E VIDA TIVER] intransigente, aguerrido e ferrenho opositor às arbitrárias ou abusivas tiranias ou aos déspotas e ditadores, carrascos, verdugos e príncipes - especialmente aos tais que impõem seu livre nuto, alvedrio, talante e vontade e/ou seu-bel-prazer ou têm idiossincrasia infensa, contrária e fora dos estritos liames legais - sempre pugnei, opus-me e indispus-me aos seus atos [EXTREMADOS] extremistas ou excessivos: arbitrários, abusivos e, portanto, ilegais e ilegítimos.

Mas não disse nenhuma heresia, ofensa ou equívoco, falha, engano ou erro: tudo dentro da mais pura, real, fiel ou restrita e legítima legalidade ou constitucionalidade de um Estado que pretende, deseja e se diz ser democrático, humanitário e direito tal e qual o nosso - aquele jungido, submetido e subsumido e contido no Princípio de Direito da Legalidade Legítima - tudo com espeque, fulcro, base e esteio nos fundamentais, essenciais e elementares dispositivos, regras, normas, premissas e Princípios ínsitos, insertos, estatuídos e previstos ou insculpidos na nossa mais que trintenária Carta Cidadã de 1988, os quais têm sofridos constantes e reiteradas vilanias desses vilões togados escarlates, através de um imoral, amoral, descabido, anômalo, esdrúxulo ou tautológico senão teratológico ativismo judicial nunca dantes havido, falado, ouvido ou visto neste país!

É ressabido ou consabido de que nenhum poder que extravase, extrapole, excede e usurpe aos liames e limites legais de seus próprios poderes, competências [ENCARGOS] e funções, ou até mesmo dos demais poderes, mediantes atos, atitudes e ações ilegítimas monocráticas ou colegiadas e coletivas ou plenárias numa inusitada exegese hermenêutica criativa inovadora ou idiossincrática arbitrária, abusiva, excessiva e ilegal ou inconstitucionalmente não pode nem deve ser respeitado – nem deverá ser jamais - enquanto poder nem detém nenhuma autoridade moral nem legítima ou legal, portanto, não merece o mais mínimo respeito, obediência ou consideração!

Entrementes, infelizmente, ainda há sempre um ou outro pseudo cidadão ou analfabeto e semianalfabeto funcional e político ou militante em defesa desses meliantes, bandidos, corruPTos, larápios e até de finórios patifes ou pilantras descondenados graças ao iluminado-poderoso ou fiel amigo do amigo do meu pai - que roubava processos; como confessara o próprio – que fora posto a dedo (9) na suprema corte totalmente acovardada pelo ex-preso e descondenado (solto, mas jamais livre, pois nunca fora inocentado nem absolvido ou anistiado) para estes fins:

  • desprender meliantes (seus parceiros, cupinchas e cúmplices ou cumpanhêros);
  • desencarceramento ou penas justas);
  • Soltos - só os ex-presos soltos, (mas nunca livres nem inocentes – nem absolvidos nem anistiados) pelo amigo do amigo do meu pai, NUNCA absolvidos: petrolão, mensalão, fundos de pensão e etc; muito embora nenhum deLLes tenha sido absolvido, REITERE-SE; né??🤣👍🤣

Afinal, para eLLe, o poder judiciário não vale nada, o que vale é a relação entre as pessoas (Sic.)

ENFIM:

- OAB; ABI; CNJ; CONGRESSO NACIONAL, PARQUET FEDERAL,  PROCURADORIAS DE JUSTIÇA E ADVOCACIAS GERAIS OU DEFENSORIAS PÚBLICAS FEDERAIS OU ESTADUAIS DE DIREITOS HUMANOS, ainda existem neste país?

Abr

JG*

terça-feira, 4 de março de 2025

O IMPEACHMENT É MUITO MAIS QUE LEGAL, JUSTO, DEVIDO, DIREITO; É IMPRESCINDÍVEL RESTAURANTE DA DEMOCRACIA E DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, E JÁ!


Joilson Gouveia*
I - PREÂMBULO: Será que esses senadores não assistiram ao vídeo-interrogatório do CARRASCO INQUISIDOR-MOR ARBITRÁRIO, não ouviram nem viram ou não sabem ou fingem nem saber que isso é um claro, patente e perene - como disseram ser no caso Daniel Silveira - flagrante delito ou ostensivo crime de responsabilidade do malvado, malicioso, maldoso, maldito e malsinado COATOR e, também, enquanto orador daquela ilegal, ilegítima, imoral, inconstitucional e abusiva inquisição e o da Aula magda (Magna) e/ou da inaugural?


II - PERVERSA TORTURA PERVERTIDA: Numa autêntica, séria ou real e verdadeira democracia ou legalizada e legítima, ordeira, disciplinada, organizada ou moralizada nação republicana, ou seja, se vivêssemos num estado democrático de direito - aquele jungido, submetido e subsumido ao império da legalidade legítima, E NUNCA À VONTADE DE UM VERDUGO CARRASCO E DÉSPOTA TIRANO INUMANO - todos esses arbitrários iluminados togados estariam trancafiados, reclusos, detidos e presos e o suposto, aduzido e alegado vencido - mas sequer comprovado pelos ocultos, sigilosos ou secretos algoritmos e códigos-fonte e os obscuros togados - tornado vencedor, reconduzido e mantido no cargo que ocupou até 31 de dezembro de 2022, pura e simplesmente por um simples fato: por jamais ter sido derrotado!


III - INÚTEIS, INSERVÍVEIS E IMPRESTÁVEIS - “INCAPAZES OU CAPAZES DE TUDO: Resta provado, comprovado e atestado ou aferido e conferido, clarividente, induvidoso, indiscutível e insofismavelmente, de que há uma inútil, indevida e imprestável serventia ou perdulária despesa desnecessária ou um descomunal ou imenso supérfluo desperdício de Erário com os nossos autodenominados representantes, esses 594 parlamentares e seus legionários (CENTENAS) aspones; todos incapazes ou capazes de tudo, menos de cumprirem seus deveres competentes e privativos ou peculiares e pertinentes haja vista que os onze iluminados togados escarlates não só, apenas e somente só descumprem, desdenham, espezinham e desrespeitam às normas, regras e premissas, princípios e preceitos constitucionais como tanto e quanto todo o tempo e o tempo todo ou sempre inovam - legiferando motu proprio ao seu livre nuto, talante, alvedrio e bel prazer, concertados e acordes consoante e conforme aos seus restritos, pessoais, individuais, íntimos, privativos e umbilicais ou ínsitos e intestinos interesses - criam novos direitos sem nenhum espeque legítimo e/ou lastro legal, ético, moral, razoável ou minimamente constitucional: eLLes são a própria lei-maior ou magna lex; ou não?


IV - OMISSÃO, COVARDIA OU PREVARICAÇÃO: Enquanto isso, uns outros adEvogados tíbios, pífios, fracos e/ou covardes: era prá instarem, exigirem, requererem, representarem criminalmente ou imediatamente decretarem à prisão em FD do algoz, verdugo, carrasco, tirano, déspota e ditador togado pelo abusivo, arbitrário, imoral e ilegal ou arrogante constrangimento excessivo INQUISITORIAL ou FLAGRANTE COAÇÃO E GRAVE AMEAÇA E TORTURA PSICOLÓGICA do acuado, indefeso e inocente depoente colaborador, o que é infensa, proibida e vedada ou defesa ao juiz-interrogante; esses são adEvogados ou auxiliares e assistentes de acusação do vilão violador verdugo vermelho ou vagabundo togado?

Nenhum desses adEvogados assistentes ou presentes aos crimes flagrantes exigiu nem exige a NULIDADE ABSOLUTA OU PLENA DESSES ATOS ABUSIVOS, EXCESSIVOS E ARBITRÁRIOS DE COLABORAÇÃO E FRACA, FICTA, FALSA, FAJUTA E FANTASIOSA DENÚNCIA?


V - CRIMES DE RESPONSABILIDADE - URGE IMPEACHMENT: Aliás, um magistrado ou juiz da suprema corte totalmente acovardada discorrer (defender) ou expor e até emitir juízo de valor sobre política-partidária (“deixou de ser técnico para ser um órgão mais político”; “nós derrotamos o bolsonarisamo”), o que enseja, embasa e oportuniza ou gera, causa, incide ou opera quando não se exige (dele e de cada senador ou parlamentar) à imprescindível, imediata ou urgente instauração do devido, justo, regular, procedimental, processual, regimental e legal ou constitucional processo de impedimento ou impeachment de cada um desses iluminados togados usurpadores de seus poderes, funções ou competências, sob pena de, em não-cumprindo com os deveres-poderes de ofício inerentes, privativos, peculiares, estritos ou ínsitos aos respectivos cargos parlamentares, omitindo-se ou nada fazendo, incidirem em inescrupulosa, escabrosa, oprobriosa e criminosa prevaricação; ou não?

Há diversos crimes de responsabilidade como, por exemplo: (…)2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; 3 - exercer atividade político-partidária; 4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; 5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

Com efeito, por conseguinte, eis, pois, um dos crimes de responsabilidade, de ministros dessa suprema corte totalmente acovardada de um poder judiciário que não vale nada, o que vale é a relação entre as pessoas, assim declarados, conceituados e definidos pelo NINE 🦑 que os pôs quase todos lá, no éssitêéfi; a saber: proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa. - ver atual CPC, causas de impedimento e suspeição de juiz, Art. 144 usque 148.


VI - SUJEITOS AO IMPEDIMENTO E À SUSPEIÇÃO: De lembrar: os impedimentos e suspeições previstos no Código de Processo Penal e no Código de Processo Civil são nada mais que emanações ou garantias legais para a concretização do Princípio Constitucional e Convencional da Imparcialidade do Juiz. Ver abaixo texto obtido no Google:

  1. Outrossim, frise-se que o instituto da suspeição abrange as hipóteses em que o magistrado fica impossibilitado de exercer sua função no processo devido a vínculo subjetivo (relacionamento) com algumas das partes, fato que poderia comprometer seu dever de imparcialidade.
  2. Quando alegar impedimento? A arguição de impedimento deve ser apresentada na primeira oportunidade em que couber à parte interessada se manifestar nos autos, dentro de 15 (quinze) dias a partir da constatação do impedimento do julgador, nos termos dos arts. 138, § 1º, e 305 do Código de Processo Civil.
  3. O que é suspeição no CPP? Suspeição é o ato pelo qual o juiz, por sua condição pessoal (parentesco, por exemplo) ou posicionamento na lide tem a sua imparcialidade questionada, prejudicando a sua função de julgamento e exercício da jurisdição e, consequentemente, ameaçando os pressupostos processuais.
  4. Como diferenciar impedimento de suspeição? Quanto ao impedimento e à suspeição, diferenciam-se de acordo com o nível de comprometimento que o juiz tem com a causa, e que pode prejudicar sua imparcialidade. No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum).
  5. O dispositivo em discussão é o artigo 144, inciso VIII, do CPC, que prevê o impedimento do juiz nos processos em que a parte for cliente de escritório de advocacia de cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ainda que, na causa submetida a ele, a mesma parte seja. Finalmente, o inciso IX aponta que o juiz estará impedido de atuar na causa quando ele mover outro processo contra uma das partes ou seus advogados. A existência de um litígio entre o juiz e a parte/advogado vicia o seu julgamento”. (Sic.) Forte abraço! 😤😡👀🤔🤔👀😡😤

Abr

JG*

QUEM PEDE PRECISA; NÃO EXIGE: NÃO PODE NEM DEVE EXIGIR

Joilson Gouveia*

Aos meus quase cem leitores de meu Blog, permitam-me uma breve ponderação ou leve obtemperação sobre o caso Donald Trump X Zelensky, no meu parco entender, ver e sentir:

 

a) esse Zelensky, um humorista e piadista nada alegre, nem cômico nem hilário, chegou à presidência de seu país com sátiras, deboches e diatribes irresponsáveis à própria política: ele se dizia correto ou perfeito e apolítico ou um não-político;

 

b) após o confronto ou conflito beligerante, rejeitou uns três ou mais acordos de cessar-fogo, em troca de milhões ou bilhões de dólares 💵 e material bélico doados pelo Joe Biden e seu filho, ou seja, pouco ligando (nem mesmo se preocupando) para o sacrifício e sofrimento cruel de seu povo sendo imolado ante ao poderio bélico russo;

 

c) para mim, no meu parco entender, ver ou sentir, além de usar um vestuário informal ou esportivo e assaz simplório senão indevidamente inadequado ao evento, foi de descortês ou não-condizente, inconveniente, indecente e inoportuna e/ou petulante, prepotente e de arrogância desmedidas, para quem visita e necessita ou precisa de apoio ou busca ajuda ou aliança, sobretudo os recursos financeiros, humanos e bélicos para defesa e não só para ofensivos ataques ou contra-ataque ao vizinho oponente e opressor ou invasor.

 

d) pareceu-me faltar-lhes discernimento e inteligência ou mesmo tino e tato (tirocínios) ou mesmo aparente, suposta e até fingida habilidade (diplomática: “na França como os franceses”) humildade ou imprescindível urbanidade, enquanto hóspede e convidado, visitante ou postulante – e, principalmente, na casa ou no solene e suntuoso salão oval, da Cada Branca, num encontro formal, oficial e aberto e/ou na presença de News - diante do potente, positivo, imponente ou imperioso Presidente Trump, que tentou dá as cartas, i,e., negociar, buscar ou protagonizar a paz entre os vizinhos contendores bélicos!

 

Enfim, duvido e muito, que Zelensky obtenha (o que perdeu na visita-reunião) apoio ou aliados (na Europa ou OTAN) contra Putin, ou mesmo de asiáticos ou árabes norte-africanos!

 

Entendimento sub censura, mestre!

Abr

JG*

PROBARE OPORTET, NON SUFICIT DICERE!


Joilson Gouveia*
I - PRÓLOGO:Probare oportet, non sufficit dicere”: “Não basta afirmar, é necessário provar”. De há muito temos dito:

·(…) e outros, citados em delações-premiadas, ainda não atestadas, comprovadas e corroboradas, num devido processo legal, serem prejulgados ou pré-condenados sem culpa formada ao arrepio ou detrimento do onus probandi (que compete ao acusador provar aquilo que acusa) ou esse verdadeiro estrupo midiático, urge lembrar ao seguinte aforismo romano: “dicere et non probare, est non dicere” - dizer e não provar, é não dizer! (…) na íntegra in ONUS PROBANDI VERSUS DICERE ET NON PROBARE EST NON...


II - NARRATIVA PÍFIA, TÍBIA E FRACA OU FALSA, FALACIOSA E FAJUTA: Há, pois, nesse sentido ou quanto ao título e tema deste breve texto, circulando na Internet e redes sociais de tios e tias do WhatsApp um ótimo vídeo de uma lúcida, culta e inteligente cidadã e (jovem-senhora) professora, assaz claro, coerente, didático, objetivo e elucidativo ou esclarecedor sobre a funesta, nefasta, nefanda ou inverídica, inescrupulosa, oprobriosa, escabrosa, fictícia e fantasiosa ou criminosa denúncia do PGR, fundada em mirabolantes, irreais e imaginárias ou numa invencionice criativa e invenções de narrativas de alguns reles servos servis, vassalos ou lacaios delegados criativos e criados do suserano: uma criativa colcha de retalhos, um roteiro digno de novelas mexicanas e cômica ficção hollywoodiana!

Assisti-o, e nossa professorinha (@débora) nesse vídeo está repleta de argumentos coerentes, embasamentos corretos e escorreitos fundamentos jurídicos-legais, muito bem esposados de forma resumida, legal, doutrinária e didaticamente dissecados, conceituados e definidos nos estritos preceitos legais-processuais-penais enunciados e citados; numa inatacável, irrepreensível, irretocável e irreprochável ou perfeita ilação!

Adite-se: ad argumentand tantum, já seria (ou é ou será) o bastante provável ou razoável para sequer receberem à dita cuja denúncia, cuja se nos antolha injusta, ilegal, indevida, inepta ou pobre opereta bufa!


III - IMPARCIALIDADE E IMPESSOALIDADE – SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO: Entrementes, ao meu parco entender, ver e sentir, o busílis, o nó-de-Górdio ou o X da questão ou imbróglio, quizila ou querela é o seguinte; vejamos:

a)todos sabemos dessas suspeições e impedimentos, inclusive os tais iluminados (ou eLLes principalmente, e como sabem que são suspeitos e impedidos), os quais, por simples questões éticas, morais e legais ou de ofício, enquanto operadores profissionais do direito, já deveriam ser os primeiros a reconhecerem e, de ofício, de pronto ou de logo, averbarem-se ou admitirem-se SUSPEITOS e/ou IMPEDIDOS, ou sequer receber tal peça acusatória que tem por espeque um capcioso e natimorto, ilegal e ilegítimo inquérito-do-fim-do-mundo porquanto eivado de vícios, erros, usurpações, incompetências ou ilegalidades!

b)doutro giro, porém, resta claro, óbvio e evidente ou amplamente provado de que malsinada denúncia é fraca, falsa, fajuta, fingida, falaciosa, fantasiosa ou capciosa senão criminosa porquanto injuriosa, caluniosa ou difamatória - jamais houve essa citada, alegada, imputada ou suposta tentativa de golpe; onde as provas?;

c)ademais disso, admitamos por acaso ou por hipótese, que tenham cogitado, discutido ou até preparado; mas, em verdade, realmente, prática e de fato, nunca iniciado, tentado ou executado; aliás sequer admitido, conhecido, anuído ou consentido, permitido ou autorizado por nenhum dos indiciados;

d)com efeito, consequentemente, frise-se por DIREITO, DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA e LEI ninguém poderá ser punido por pensar ou desejar SEM PRATICAR TENTAR EXECUTAR, ULTIMAR SEU INTENTO ou ser impedido ou desistir da ação ou execução; temos dito: https://www.dartagnanjuris.com.br/2024/12/ninguem-pode-sofrer-pena-pelo-pensamento.html?m=1

e)todavia, tem-se visto, ouvido e sentido que o éssitêéfi sequer obedece, observa, respeita ou cumpre nem faz cumprir à nossa própria e trintenária Carta Cidadã de 1988 - antes observada, respeitada e cumprida ou praticada e defendida até 31 de dezembro de 2018-; quem garantirá que se respeite aos impedimentos e suspeições legais e/ou processuais?


IV - EPÍLOGO: Enfim, se ocorrer ou acontecer esse julgamento, com fulcro numa peça teatral, ópera bufa ou novelesca narrativa mexicana, será mais um descalabro escabroso e inescrupuloso senão criminoso ou ardiloso engodo enganador sem fulcro legal tal e qual à descondenação do ex-preso SOLTO, mas nunca ou jamais inocentado, absolvido ou LIVRE!

Abr

JG*

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

SOFREMOS VILANIAS VIOLENTAS OU VIS VIOLAÇÕES – VACA NEM AS VIU NEM AS NOTOU – FOI PRO BREJO?

Joilson Gouveia*

As virulentas, violentas ou vis violações formais, (“comuns, triviais, normais ou naturais de tanto repetidas”) materiais, regimentais, procedimentais, legais e constitucionais, aos nossos direitos e garantias individuais ou fundamentais, essenciais, elementares ou básicos humanos, civis e políticos, PASMEM TODOS: cometidas diuturna, diária, rotineira, flagrante, ostensiva e reiteradamente ou injustamente por quem deveria observar, respeitar, cumprir e fazer cumprir, sobretudo, por terem jurado oficial, formal, cerimonial e solenemente PRESERVAR À CARTA CIDADÃ E AO ESTADO DEMOCRÁTICO, HUMANITÁRIO E DE DIREITO.

E desde quando os cidadãos e cidadãs brasileiros têm (ou temos todos) sofrido tal e tais abusivas, arbitrárias e ilegais ou inconstitucionais ignominiosas e indecorosas ou inescrupulosas, infensas e infernais violentas violações dimanadas desses togados vestais.

Aliás, muito mais violentos vilões venais que virtuosos ou garbosos membros de uma imparcial, impessoal, impoluta, impávida e intrépida ou importante e imponente corte de justiça:

“Nós derrotamos o bolsonarismo”; clara, ostensiva e cinicamente confessado!

  • Um lustro ou mais que isso!
  • Desde quando essa suprema corte totalmente acovardada tem competência de foro, para abrir, instaurar ou investigar ou exercer a persecutio criminis ou persecução criminal restrita ao Parquet aos incomuns e comuns cidadões (como fala o casal mandatário) sem prerrogativas de foro?
  • Quantos dessa (dela e nela: Corte) têm notório ou notável saber jurídico, probidade, pundonor ou reputação ilibada? Como ser juiz sem nunca ter julgado nada na vida?

E só agora têm-se ciência desses crimes perpetrados pelos iluminados togados escarlates; será? Será que os integrantes da renomada e respeitada CIDH/OEA habitam noutro planeta, para nunca ter ouvido falar ou visto sobre todas essas vilanias infensas à Carta Cidadã e, notório, notada e especialmente, à cidadania e à nossa espoliada, combalida e aviltada ou estuprada senão currada democracia?

Se tivessem o mínimo de empatia, atenção, preocupação ou consideração e respeito ou, ao menos, a mais mínima humana piedade, serenidade, seriedade, solidariedade, ou mesmo pudor, valor, vigor, rigor, eficiência e eficácia *já deveriam ter dado um ultimato aos meliantes vilões verdugos togados tiranos* , haja vista tudo que, até agora, se lhes já fora falado, chorado, lamentado, lamuriado, testemunhado, denunciado e comprovado em audiência e/ ou nessas referidas e citadas oitivas: 

REITERE-SE: ANULEM-SE TODOS OS ATOS E PUNAM-SE AOS SEUS ARBITRÁRIOS E ABUSIVOS AUTORES SEM PREJUÍZOS DAS DEVIDAS INDENIZAÇÕES ÀS VÍTIMAS DESSES ALGOZES TOGADOS ILUMINADOS TOGADOS DESPUDORADOS, DESAVERGONHADOS OU DESASTRADOS E DEGENERADOS OU DESVIADOS DE SEUS PODERES!

Notem bem: impedir ou suspender os vistos deLLes (de adentrarem nos EUA) já é uma tíbia, tênue, pífia ou inerme, inane ou inócua medida, que se busca, ao que se comenta ou se noticia, mas, ainda assim, se nos antolha resposta de tímida tibieza, mormente se e enquanto permanecerem incólumes, intactos, inamovíveis e inimputáveis ou impenitentes, como soe acontecido, ou seja: quietos; alheios; ausentes; surdos e mudos ou blindados e tranquilos ou isolados e encastelados em seus nobres, pomposos e nababescos cargos; ou não?? 👀😳😳

Libertas quae sera tamem!

Abr

JG*