domingo, 1 de outubro de 2023

MORDAÇA & CENSURA!


Joilson Gouveia*
Eis, pois, que recebi o sensacional, maravilhoso, precioso e magistral soneto sobre a conjuntura nacional, da lavra de um renomado vetusto e escolado veterano literato e culto amigo ou parceiro de alto grau intelectual da nossa briosa PMAL – que prefere não ser enunciado nem noticiado ou divulgado e disseminado. Vejamos, pois, o soneto que me foi enviado com seu nome abreviado pelas suas iniciais; a saber:

VIL JUGO

 

De tua mão o vil jugo por

Inteiro ...

Caminhas sinistro de capa

Preta...

E, arrogante, vergastas quem

Cometa 

O ato de falar e ser

Verdadeiro...

 

És o árbitro e infame

Carcereiro...

Onde o teu gládio, oh cruel

Exegeta, 

Cala aquele que a ti não se 

Submeta...

Inocentes sofrem no 

Cativeiro...

 

Quais tempos de uma nova

Inquisição,

Nos labirintos da sombria

Liça, 

Sucumbe o direito e morre a

Justiça...

 

Subvertes os valores da

Nação...

Prendes e intimidas com

Ameaça...

Faz-se o silêncio da insana

Mordaça...

Maceió, setembro de 2023

jrsf

 

Ao que, de pronto, o respostei; a saber:

 

·Mestre, sei que ficas até sem graça, mas esse seu soneto, que bem retratas à desgraça que a todos ameaça e amordaça, há de ser editado, divulgado e disseminado nas ruas, logradouros e praças!

·Rogo-vos, pois, me permitais que o faça!

·Deixe que me pechem de reaça ou que seja uma ameaça!

·Ao menos que seja dentre os grupos, que dele parte eu faça!

·Inda que a vontade seja maior (emissão em massa) de impressos, nas ruas e praças!

·O jotaerreesseefe dará muito trabalho à pêéfi!

·O tirano ficará sem graça ao saber que o povo é pura pirraça e dele ri 🤭 nas ruas e praças!

·Vamos! Determine! Autorize!

·Não nos martirize! 👍✌

·JG*

E o disse mais ainda:

·Que nos amordaça!! 🤣🤣🤣🤣

·Mestre, a arte, o talento e a inteligência de artesãos, artistas, poetas e hilários humoristas cínicos ou satíricos sempre derruíram déspotas, ditadores, tiranos e tiranias, que detestam nossa alegria e nossa sabedoria (do povo)!

·Meu mestre, sem ponderação ou contestação ou inté mesmo oposição, por favor, me respondas à indagação: nosso povo é pacato, panaca ou bestão?

 

Aliás, aproveitando o mote:

 

Mordaça é censura e vice-versa, pois quem censura amordaça!

É a mesma (mordaça) que censura, emudece e cala nossa fala!

A mordaça é censura!

Tal aquela impostura máscara (ensaio experimental) no continental país tropical!

É curial, trivial ou banal: é ofício comum ou habitual e próprio à ditadura!

Expediente normal ou natural ou à altura, estatura e envergadura de verdugo, tirano e carrasco!

Deles o povo tem nojo, desprezo e asco!

Quantos de nós fomos forçados andar mascarados e afastados ou distanciados!

Ou pior: ficar enclausurados!

Prenderam os soltos e soltaram os presos!

Os Livres (impedidos); os condenados desimpedidos!

Radiografaram o país e seu povo pacato, ou pato!

Paca + pato = pacato!

Ou seríamos todos panacas?

Mais: nem partiu do governo a coibição; tudo saiu de togados, via televisão!

Dias, o Tóffoli, ordenou e ninguém questionou o tal de lockdown!

Daí mataram a paus, os governos (estadual e municipal) interditaram total: trabalho? Só essencial!

A roubalheira foi geral, na emergencial construção de UTI, em cada hospital, cuja diária dobrou para mil e seiscentos paus!

Conspiradores consórcios de compra de respiradores [ventiladores]e tudo o mais para os hospitais! Que vergonha!

Compraram em lojas que vendiam maconhas

A mídia, que parecia um obituário em seus boletins diários, noticiava quaisquer mortes como sendo do vírus sino, que não imolou a nenhum dos pobres sem destino: moradores de rua, na rua, sem lavar ou passar álcool-na-mão, nem mesmo amolou a nenhum político dessa nação; ou não?

Imputação, na midiática CPI, ao chefe da nação!

Mas tudo falação, encenação ou peroração de meros falastrões aos holofotes de televisões!

Nenhuma das provas valia um tostão nem gastou os milhões, como dito nas acusações!

O povo, quieto, calado ou mudo até confiou, no inexpugnável sistema eleitoral, saiu ás ruas em verde e amarelo e votou, mas se decepcionou com que a redGoebbels anunciou: nem mesmo ela questionou, e até comemorou, aquilo que nenhum código-fonte provou: o Janjo-terceiro ganhou!

Onde vive e está esse eleitor?

Nas mais de 279 mil UE digitais fabricadas antes de 2020, cujas deram 100% de votos ao vencedor e ZERO% ao perdedor, que onde chega é ovacionado, enquanto o outro é xingado, vaiado e hostilizado!??

Aposto todas as fichas: fomos enganados, logrados, burlados, furtados ou roubados!

Ou me provem que estou errado!

Comprovem os resultados nos códigos-fontes registrados!

Afora disso, até morro contrariado, mas não serei amordaçado nem calado!

 

Abr

JG* 

MARCOS VERSUS TEMPORAL

Joilson Gouveia*

Aos excelentíssimos senhores senadores, permitam-me perquirir, questionar, indagar ou até mesmo duvidar; a saber:

 

a) na atual conjuntura, quando nem à LEI MAIOR tem sido observada, obedecida, respeitada e cumprida, mormente pelos seus malsinados guardiães, tutores do atual gestor federal: o tutelado; com amplos poderes de veto parcial e total, sancionará?;

b) ressabido, consabido e notada, notória e/ou clara e pública ou ostensivamente descumprem à Carta-Cidadã, o que os levariam crer que respeitarão ao neo MARCO TEMPORAL, da relatoria do nobre Senador Marco Rogério, aprovada por uma maioria de 42 senadores?

c) aliás, basta um, dos 39 vencidos, recorrer aos iluminados curadores togados, para tudo retornar ao status quo ante indefinido, inseguro, instável e/ou imoral, ilegal ou inconstitucional; ou não?

d) é ilógico ou indevido, insensato ou insano qualquer efeito retroativo: como pode uma norma atual retroagir ou ter efeitos no passado?

e) quais poderes [legais] legítimos têm esses tais [senhores] curadores da república e defensores da democracia (assaz relativa aos próprios ou aos mesmos) iluministros togados ativistas judiciais escarlates de ousarem e desrespeitarem ou descumprirem às cláusulas pétreas insculpidas pelos constituintes originários, anteriores e antecedentes ou [adrede] previamente outorgados pelo poderoso, soberano e supremo povo, em 05 de outubro de 1988?

 

Acordem! Despertem! Abrolhos!

 

No recesso parlamentar poderão cassar e prender a todos os adversários oponentes, opositores, contrários ou neutros e indiferentes aos iluminados e ao seu tutelado descondenado!


Onde estão Daniel Silveira e Deltan Dallagnol e, inclusive, até hoje não exibiram nem provaram que o PR Jair fora derrotado – mas, à toda prova e evidência incontestável, somente vencido pelo inexpugnável sistema eleitoral e, sobretudo, pelas 279 UE digitais de fabricação anterior a 2020, pois os eleitores do vencedor ninguém os vê, nem sabe onde estão, quem são, o que fazem e onde habitam; ou não? –, enquanto o vencido é adorado, aplaudido e abraçado ou conduzido nos braços do povo; o vencedor sequer sai às ruas e vive escondido ou recolhido e protegido!

 

Ademais, um plebiscito nessas UE digitais desse inexpugnável sistema eleitoral, sem votos impressos e apurados ou computados numa sala secreta a cargo de poucos TI’s donos do código-fonte, é o mesmo que nos chamar a todos de 1mb3cis, 1d1otas, ingênuos, ignaros ou ignorantes, inocentes e infantis ou indignos indecentes ou semianalfabetos e analfabetos funcionais e políticos, para aceitar um plebiscito sem impressão de votos!?

Temos dito!

Abr

JG*

P.S.: Ao mestre Alexandre Garcia, se os iluministros sequer respeitam à Carta Cidadã de Ulisses Guimarães, o que o faz pensar que irão acatar, respeitar e obedecer ou cumprir e fazer cumprir as novas leis ou emendas!? Essa suprema corte totalmente acovardada de um poder judiciário que não vale nada; o que vale é a relação entre as pessoas - e a [relação] dos ativistas judiciais escarlates iluminados [togados] e seu tutelado solto é assaz [sigilosa, secreta, restrita, reservada ou confidencialaté seus votos não querem que saibamos] privada ou íntima senão coisa pior! 

domingo, 24 de setembro de 2023

CRIMES DE RESPONSABILIDADE ENSEJAM IMPEACHMENT DE SEUS AUTORES; SAIBAM TODOS!

Joilson Gouveia*

Muito se diz, se fala, se ouve, se questiona e se comenta ou se discute sobre o tal famigerado crime de responsabilidade, sobre o qual o próprio Congresso Nacional, mais precisamente o Senado Federal nos informa, enuncia, edita, publica, disponibiliza ou explica e orienta todos; a ver:


·Crime de responsabilidade” - A rigor, não é crime, e sim a conduta ou comportamento de inteiro conteúdo político, apenas tipificado e nomeado como crime, sem que tenha essa natureza. A sanção nesse caso é substancialmente política: perda do cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político. A Lei nº 1.079/50 regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado. Fonte: Agência Senado”.


Posto isto e isto posto, é sabido, ressabido e consabido, pois, público e notável e notório, como podemos inferir, deduzir e concluir, de que o Senado da República tem ciência, conhecimento e saber ou sabedoria sobre o que venha ser e/ou o que seja CRIME DE RESPONSABILIDADE; ou não?


Ao ensejo, bem por isso, insto aos excelentíssimos, nobres e distintos senhores senadores - nem todos são tão nobres assim, mas na sua maioria ainda se salvam muitos - malgrado ainda sejam os senhores titulares legítimos representantes, funcionários ou servidores ou agentes públicos (ou agentes-políticos) com funções próprias e específicas ou especiais e/ou legitimamente legalizados.

 

E, portanto, e, também, para tanto, com todos os poderes, atribuições, deveres, encargos e exclusiva, restrita e privativa COMPETÊNCIA para simplesmente respeitar, cumprir e fazer cumprir a tudo aquilo que os guardiões não têm feito e sequer pretendem fazê-lo, a despeito de oficial e solenemente terem jurado “bem cumprir e fazer cumprir à carta cidadã”: Constituição Federal de 1988.

 

Ao menos leiam, se informem, conheçam e sigam ao dispositivo prescrito no artigo abaixo transcrito; a saber:

 

“Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

(...) Omissis.

Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.

 

Aos que ainda desconhecem o que seja crime de responsabilidade, como se isso os desresponsabilizassem ou fosse possível e servisse de e/ou como desculpas; vejamos, pois, alguns crimes de responsabilidade definidos, especificados e estabelecidos em lei:

Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.

Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.

Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

I - A existência da União:

II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

IV - A segurança interna do país:

V - A probidade na administração;

VI - A lei orçamentária;

VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

 

DOS MINISTROS DE ESTADO

Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;

1 - os atos definidos nesta lei, quando por eles praticados ou ordenados;

2 - os atos previstos nesta lei que os Ministros assinarem com o Presidente da República ou por ordem deste praticarem;

3 - A falta de comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado;

4 - Não prestarem dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito, ou prestarem-nas com falsidade.

 

- Ora, será que o atual ministro da justiça não incidiu nos artigos suso transcritosPortanto, estando ciente, cioso e convicto de que sim, mormente ao sonegar informações, desdenhar, menoscabar, mentir e, sobretudo, até zombar dos nobres parlamentares membros da CPMI, ao ensejo, o denuncio por crime de responsabilidade, com fulcro nos artigos abaixo transcrito e/ou infracitado:


Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

DA DENÚNCIA

Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40). (Sic.)

 

DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 - exercer atividade político-partidária;

4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.

Art. 39-A. Constituem, também, crimes de responsabilidade do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou de seu substituto quando no exercício da Presidência, as condutas previstas no art. 10 desta Lei, quando por eles ordenadas ou praticadas.(Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000)

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos Presidentes, e respectivos substitutos quando no exercício da Presidência, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais de Contas, dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais, dos Tribunais de Justiça e de Alçada dos Estados e do Distrito Federal, e aos Juízes Diretores de Foro ou função equivalente no primeiro grau de jurisdição.(Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000)

 

Enfim, meus preclaros senhores, dignos, probos, ilibados e efetivos agentes públicos ou agentes-políticos e, portanto, diligentes, decentes e honrados servidores dos cidadãos e cidadãs deste país, nobres senadores republicanos notem bem: a maioria dos iluministros ativistas judiciais togados escarlates (se não todos os demais, por omissão, prevaricação condescendência, conspiração ou cumplicidade) estão a descumprir aos Preceitos Fundamentais, de nossa Carta Cidadã, bem como também ou principalmente aos incisos 1 ao 5, do Art. 39 suso transcrito; ou não?


Bem por isso, também, os denuncio a todos que infringiram aos incisos, alíneas e artigos da lei acima e aqui citada: A Lei nº 1.079/50, QUE regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, em pleno vigor; instaure-se o imprescindível, urgente, devido, cabível e competente processo de impedimento (impeachment), e já!

Abr

JG*

  

sábado, 23 de setembro de 2023

MAIS AÇÕES, MENOS FALAÇÕES!

Joilson Gouveia*

  • MAIS AÇÕES, menos discussões, falações ou perorações
  • Ou: “Mais civismos; menos cinismos”!

Enquanto falam, falam e falam [ou postam vídeos nas redes sociais], eLLes avançam com seus programas, projetos, planos, diretrizes, estratégias, táticas, infiltrações, ocupações e operações e/ou ações de dominação, conforme adrede urdidos nos respectivos foros de SP/90; de PoA/91 ou 92, e de Manaus/93/94.

Ou instam, apelam e iniciam o imediato, urgente e imprescindível processo de impedimento (impeachment) deLLes todos: Janjo3, Dino 🦕 e de todos os togados iluministros ativistas judiciais escarlates; todos por crime de responsabilidade, por traição à Pátria e à Constituição; ou não mais haverá Parlamento nem parlamentares!

No próximo recesso fecharão o CONGRESSO. Todos serão cassados; ou [covarde, omissa, alheia, ausente, cúmplice] e convenientemente aderirão ao PARTIDÃO…

Senador ou leitor-oficial de ilegais, imorais e inconstitucionais sentenças condenatórias dessa suprema corte totalmente acovardada?

Tenham a mínima [decência, coerência ou coragem] dignidade de, pelo menos honrar seus deveres, competências e atribuições legais parlamentares [para as quais foram escolhidos e eleitos ou outorgados legítimos representantes do poderoso, soberano e supremo povo], instaurem o urgente, imprescindível, justo e, sobretudo, cabível e mais que devido processo legal, regimental, procedimental, regulamentar, regular e CONSTITUCIONAL IMPEACHMENT desses traidores da pátria e da constituição; senão já tardio!

Estamos à beira do abismo ou a poucos passos do comunismo ou de uma tirana juriscracia ou juristocracia ou ditadura judicial à semelhança da vizinha Venezuela.

Enfim, tenham coragem cívica, dignidade, hombridade, ética e moral [ou a ousada, audácia e valentia]: honrem aos seus mandatos, em respeito aos seus deveres e aos seus eleitores, mormente em defesa das vítimas desses iluminados togados ditadores! Temos dito; a saber: http://gouveiacel.blogspot.com/2023/06/a-covardia-conduz-nos-odiosa-e-perversa.html

Abr

JG*

segunda-feira, 18 de setembro de 2023

A OCASIÃO NÃO FAZ O LADRÃO – UMA NOVA CONSTITUIÇÃO (?)

Joilson Gouveia*

- Diferente do que muitos dizem, pensam ou creem - a ocasião faz o furto ou o roubo, que é praticado pelo contumaz ou habitual ladrão, que já nasce ou nasceu ladrão: o ladrão já nasce feito, apto, pronto e disposto a furtar ou roubar em qualquer lugar, instante, momento ou ocasião, seja nesta ou noutra nação!

 

O hábito faz o monge - ou seria o costume de casa vai à praça? Acostumado a furtar de tudo, a tudo e de todos e/ou a todos e de tudo - sua compulsão é fruto (ou furto, tudo furto de seu trabalho) porquanto reles TOC, seguindo à psicopatia de um psicopata indefectível, inveterado e incorrigível tal e qual aos idiopatas; ou não!?

 

Outra: o que fazia a tal esbanja entre ou no meio de evento de chefes de governo ou de estado - no caso, estado de necessidade (compulsivo) de dissimuladamente, digo eu: discreta ou furtivamente pegar brindes, como souvenir e lembrancinha, sobretudo não vistos nem dados pelo cerimonial ou organização do conclave! Ou não!?

 

UMA NOVA CONSTITUIÇÃO (?)

 

Mestre, data maxima venia, essa serpente é uma víbora peçonhenta escamoteada dentre as mais perigosas, venenosas e letais ou silenciosas, sorrateiras e rastejantes: é comunista desde à juventude imberbe, imatura e ideologizada enquanto idiota-útil da linha-de-frente, de universitários e secundários; lembras-te!?

 

Ora, se há onze intérpretes daquilo que não mais existe: a atual constituição; segundo o próprio - que fora feita por eLLes mesmos: pseudos defensores da democracia que lutaram contra a alegada ditadura-militar - porém, intentaram impor à do proletariado.

 

O que nos levaria crer que uma nova será entendida pelos atuais onze de modo unânime, uniforme e uníssono, equânime, acorde ou conforme seus princípios, premissas, normas e regras!?

 

É muito mais fácil, prático ou rápido senão exequível, eficiente, eficaz ou econômico [coerente, sensato] e seguro impedir aos onzes de serem seres supremos, ególatras e ativistas de ideias monocráticas, que pensam ser.

·Inexiste autoridade sem o espeque, estribo, supedâneo ou assoalho legal: é dever de cidadania descumprir ordem manifestamente ilegal!


Quaisquer ordens, despachos ou decisões, sentenças, acórdãos ou até mesmo condenações sem lastro legal é arbítrio abusivo ou arbitrariedade excessiva e, portanto, ilegítima!

 

E digo mais: não são supremos nem excelências quando, enquanto, durante e se atuam à margem dos liames legais [ou acima], infensa e contrariamente à Carta Cidadã!

 

Mas, em verdade, desgarrados, desvirtuados, fora e/ou extra e/ou contra legem, são reles, pusilânimes e pífios ou sórdidos traidores da constituição e/ou da Pátria.

 

Essa víbora segue ao escólio de Noam Chomsky: dez princípios de dominação - primeiro: estabelecer o caos para mudar ou convencer açodada, urgente e imediatamente à população tudo aquilo que desejam implementar!


Mestre, são vis, sonsos, falsos, fingidos e etc.

Abr

JG*

08JAN2023 – DIA DO GOLPE: TIAS E TIOS DO ZAP SOMOS TODOS TERRÍVEIS TERRORISTAS (?)

Joilson Gouveia*

Tenho questionado, nas redes sociais e na Internet, até quando insistirão nesse espetáculo midiático dessa ópera bufa ou de circo mambembe dessa narrativa imbecil de golpe de tias e tios do WhatsApp: onde já se viu golpe ou abolição e ameaça à democracia ou ao estado de direito com celulares e bíblias ou bandeiras e paus nas mãos?

- ficaram mais de 68 dias debaixo de sol, sereno e chuvas, orando e rogando ao seu algoz uma simples conferência ao código-fonte, para constatação oficial do resultado eleitoral; sem algazarras, balbúrdias ou vandalismo ou quebradeiras nas frentes de quartéis - e daí, de repente e do nada, aparece uma caravana de mais cem ônibus organizada por um tal Werneck e sua comparsa APA - Ana Priscila Azevedo; ambos paramentados ou fantasiados de patriotas, iludem, seduzem, induzem e conduzem os inocentes impacientes acampados, exaustos e desesperançados, à marcha da vitória! PASMEM: num domingo!

 

Portas e janelas, em sua esmagadora maioria, foram quebradas de dentro prá fora: onde estavam os seguranças de serviços do FDS (dispensados, por ordem de quem?), e as [permanentes] guardas palacianas e polícias legislativas e seguranças do MJ e Éssitêéfi?

 

A tal anômala, imoral, ilegal e inconstitucional força nacional de segurança pública - criada por decreto em 2003 - estava à disposição do mendaz 🦕; não foi usada ou acionada nem atuou por quê?

·Alguém mentiu, confundiu ou se enganou [e ignorou] ao dizer que o uso operacional da [mercenária] excrescência, abstrusa e anômala FNS depende de autorização ou ordem do governador do GDF; ou não!?

·Nunca se soube disso: que a FNS somente atuaria após ordens expressas do governador do DF!

 

Onde todas as demais imagens e vídeos dos três poderes!? – G. Dias afirmara estarem todas com o xerife-mor, mas somente as do GSI, de G. Dias vazaram; por quê?

·Fritura do boi 🐂 de piranha?

 

Parem e pensem um pouco, e respondam-me, a saber:

1.Há prazo para o anômalo, esdrúxulo, abstruso, abjeto, imoral, ilegítimo, ilegal e inconstitucional ou abusivo, arbitrário, autoritário senão despótico, tirano e ditatorial natimorto, funesto, nefasto e nefando ou inescrupuloso, oprobrioso e escabroso inquérito-do-fim-mundo?

2.Até quando se permitirá que o pseudo GRANDE se sinta o próprio Alexandre?

3.É ressabido, consabido e pacífico ou jurisprudencial de que ordem ilegal não se cumpre; é dever de cidadania resistir ao abusivo arbítrio ilegal, desde os idos de Maurício Corrêa!

4.Senadores, anuir, consentir, assistir e permitir, por omissão ou covardia, às injustiças imorais, ilegais e inconstitucionais não os livra, nem impede nem evita de, eventualmente ou brevemente, serem suas próximas vítimas!

5.Todos - eu disse todos, literalmente, sem excluir a seu ninguém, ai de quem se contrapuser à vontade ou idiossincrasia exegética hermenêutica do imperador - sucumbirão à tirania de um déspota: traidores da CF/88 são traidores da pátria - Ulisses Guimarães.

 

Ademais disso, temos dito:

1.A esquerdALHA opositora, raivosa, rançosa, maldosa, perigosa e criminosa esquece ou ignora ou finge nem saber que somos nós, o povo e sua esmagadora e incomensurável maioria verde-amarela-azul-e-branco os verdadeiros, reais e essenciais poderosos, soberanos e supremos FATORES DE PODER desta e de quaisquer nações democráticas, e não os Poderes, Instituições e Órgãos republicanos, cujos devem servir, respeitar e proteger ao POVO: titular absoluto e pleno de todo o poder (que emana do povo), e nunca ao contrário!

2.Um guardião que não guarda ou vigia que não vigia não serve, mormente se não se presta a cumprir aos seus deveres e, contrariamente, persegue, oprime e abusa e extrapola desses deveres ou poderes: basta! Chega! 

3.Bem por isso, hão de ser substituídos, defenestrados, processados, julgados, condenados e demitidos por justa causa, e logo ou já!

4.Fora, ativistas judiciais escarlates togados, pseudos guardiões da CF/88, iluministros covardes conspiradores, fraudadores e traidores da pátria: Alexandre Moraes; Luís Roberto Barroso, Carmem Lúcia; Rosa Weber; Édson Fachin; Luiz Fux; Gilmar Mendes, Ricardo Lewandovsky e Dias Tóffolis!

5.Eia! Sus! Avante e Vivas à nossa pátria livre, soberana e independente por esses seus 200 anos de autonomia, emancipação e libertação!

6.Deus acima de todos; Brasil acima de tudo: Deus, Pátria Família e Liberdade de pensamento, expressão, manifestação, reunião, associação, opinião, religião, locomoção, lazer e labor livres do nefasto, nefando e funesto ou macabro, maldito e maligno comunismo/socialismo/na3ismo/l3ninismo/5talini5mo ou gram5ci5mo desses progressistas e/ou reformistas e insanos ambientalistas sanguinários assassinos cruéis e mercenários pagãos, mundanos, profanos, materialistas ou ateístas! Fora, bandidos escarlates!

 

Enfim, o foro do juízo natural é o éssitêéfi?


Resta mais que provado, todo o processo, julgamento e consequentes condenações são e estão nulas, de pleno direito, por flagrante, patente e clarividente incompetência dos julgadores: os acusados-presos têm o foro privilegiado ou alguma prerrogativa de foro?

 

Aliás, desde quando pedir socorro aos militares e até intervenção destes é crime; onde há preceito legal definindo e cominando as devidas e respectivas penas criminais?

 

Abr

JG* 

segunda-feira, 11 de setembro de 2023

A IMPRENSA 4D DESSA MÍDIA MAINSTREAN ESQUECE QUE PODERÁ SER A PRÓXIMA VÍTIMA; OU NÃO?

Joilson Gouveia*

Já notaram que todos os aparelhos ideológicos, do consórcio da imprensa 4D – que era 3D -, ou dessa nossa mídia mainstream ou convencional sempre criam todas as narrativas que elle disse querer “construir”: tudo que anela, deseja, quer, fala, intenta ou inventa construir sempre visa a destruir algo bom, alguma coisa boa ou alguém que se pões oponente, opositor ou contrário!


É, pois, de sua verve ou contumaz retórica recorrente em repetir, bramir, bradar ou vociferar suas inocentes perorações repletas de mentiras, balelas, bazófias e bravatas:

· - “Agenti pricisa cunstruir uma narrativa para distruir e acabar ou não deixar Bolsonaro se candidatar, se eleger ou voltar ao pudê (Sic.)

 

Bem por isso, temos dito, repetido, reiterado, replicado, rechaçado e objurgado; a ver:

 

·Desde Daniel Silveira (preso em flagrante delito permanente virtual - cada vez que o vídeo é visto repete o crimesimplesmente por exercer seu livre direito constitucional de opinião [até então um Direito-Garantia do Parlamentar: Art. 53, da CF/88: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. ], durante e enquanto parlamentar. Inobstante, malgrado tenha usado impropérios ácidos; jamais poderia ser preso [nem deveria], salvo em flagrante delito por crimes inafiançáveis, e [dês que] com anuência ou homologação da Câmara, por seus respectivos pares) que o xerife-mor tupiniquim espezinha, desdenha e menoscaba ou rasga nossa Carta Cidadã, ante à covardia de um [pusilânime, leniente e pífio] parlamento genuflexo, omisso, covarde ou cúmplice!

 

Inexiste delação-premiada justamente por inexistir crime: há, pois, flagrante excesso de poder numa tortura abusiva e arbitrária d’O Grande! –, que é ínfimo, ilegítimo, incompetente, insignificante, inútil, ineficiente, inservível ou imprestável, porquanto pequeno e minúsculo, i.e., procedimental, regimental, legal, constitucional e juridicamente sem nenhum estribo, espeque ou supedâneo legal, para tal e tais atos.

·Prender para investigar nada mais é que ato [desatino absurdo] arbitrário e abusivo, ilegal e inconstitucional ou extremado e absurdo ou esdrúxulo excesso de poder ou mesmo tirania; é olvidar ao escólio de César Beccaria: Dos delitos e das penas - "(...)é lembrada a pergunta de alguém a certa autoridade, diante de certo preso, em condições desumanas, com correntes e tudo mais: ‘E este, o que ele fez?’ A resposta da autoridade, também lembrada: ‘Não sabemos, ele ainda não confessou.’" In https://jus.com.br/artigos/1594/do-cabimento-do-habeas-corpus-e-do-mandado-de-seguranca-nas-prisoes-e-detencoes-ilegais-na-policia-militar-de-alagoas/2

·Nas atuais masmorras: Que fez este? Não sabemos: ainda não confessou!

 

Quais crimes perpetrados por ele: Ajudante-de-Ordens e agente público de segurança individual, pessoal, particular ou privada exclusivamente do PR Jair? Como saber, se ele ainda não disse nem confessou nem delatou! (?)

 

No entanto, a degenerada, depravada, desvairada e desastrosa ou desesperada imprensa 3D, aquela que desinforma, desserve, degenera e deturpa ou desconstrói ou/e destrói os fatos, os feitos e ao sujeito, gente, indivíduo ou pessoa, mormente à reputação da personalidade ou qualquer ser humano, porquanto sem nenhum compromisso com a objetividade - escólio de Salvador Allende.

 

É, pois, a imprensa-canalha (Millôr Fernandes) ou cínica, corruPTa, demagógica e mercenária (Joseph Pulitzer) dessa mídia mainstream ou consórcio de aparelhos ideológicos escarlates porquanto intenta e quer confundir ou embutir e inculcar leitores ou eleitores desavisados sobre o depoimento ou termo-de-declarações do Tenente-Coronel como sendo uma suposta, imaginária, criativa, alegórica ou falsa delação-premiada somente cabível se constatado o delito ou crime: onde o crime e/ou qual crime?

·Medidas cautelares sem crimes, provas, julgamento e sentença penal do juiz natural?

·Onde o due process of law - o devido processo legal com todos os meios e recursos a ele inerentes, contraditório e garantia de ampla defesa!?

 

Antes, nos [idos, aduzidos e alegados] anos-de-chumbo - onde todos eram culpados até provarem o contrário - porém, a Carta Cidadã/88, mudou [oposta, contrária, avessa e] diametralmente para todos são inocentes até prova em contrário.

·- Preso desde maio, e não provaram sua culpa, nem dos demais enclausurados como terroristas, golpistas e bolsonaristas, nas masmorras Papuda e Colmeia, estes desde janeiro.

 

Ou seja, a cláusula pétrea Direito-Garantia Fundamental de não ser preso: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente”; virou tabula rasa ante à vontade do curador geral da república popular de tabajaras e tupis ou tupiniquins e pobres manés!

 

Enfim, até então, a prisão era exceção e a liberdade a regra; aquela virou regra enquanto esta é excepcionalíssima exceção, conforme o humor de quaisquer iluministro togado ativista judicial escarlate dessa instável, insegura, insensata, incoerente, incorreta, incerta e impiedosa ou inflexível, intransigente e implacável ou [rigorosa] imperiosa e imperativa (mas, só, apenas e somente ou tão-somente aos cidadãos-de-bem ou aos “antidemocráticos e terroristas”: os bolsonaristas; porém, nem tanto assim aos famigerados excluídos sociais: meliantes, marginais, bandidos, assassinos, assaltantes e seus amados narcotraficantes e presos condenados, no mais da vez soltos ou sequer presos, embora flagrados - e até presos pela polícia - com várias toneladas de drogas ilícitas e dezenas ou centenas de armas ilegais) pois, “temos uma suprema corte totalmente acovardada de um “poder judiciário que não vale nada, o que vale é a relação entre as pessoas”; como dito pelo molusco 🦑 terceiro.

Abr

JG*