Joilson Gouveia* |
O
resultado do havido pleito eleitoral de 2022, será (ou foi) público ou
privado!?
Orgulho açodado de uma apuração oculta, sigilosa ou secreta limitada ao acesso restrito ou privativos de iluminados ativistas togados: a pressa é inimiga da perfeição! Apurar e divulgar sem auditar, aferir, conferir ou comprovar sempre dará o que falar, reclamar ou duvidar e/ou não acreditar ou confiar! Legalidade com transparente publicidade, probidade e isenta ou imparcial impessoalidade são características principais ou premissas e princípios constitucionais de uma democracia ou estado de direito!
O xerife não está acima nem é a lei nem
jamais será, não enquanto traírem à carta que deveriam obedecer, respeitar e
preservar: “traidor da constituição é traidor da pátria”- Ulisses
Guimarães. Temos dito!
Os limites dos direitos, garantias, deveres,
prerrogativas e liberdades já estão definidos, estabelecidos, classificados e
instituídos desde quando promulgados em 05 de outubro de 1988: Carta Cidadã;
fora dela ou contra ela, mormente contra os Direito-Garantias Fundamentais
pétreos, sagrados e inalteráveis ou imutáveis, beira ao arbítrio abusivo ou
excessivo de poder déspota, tirano e ditatorial de certos xerifes iluminados
traidores da constituição federal, cuja deveria ser régua, medida, volume,
peso, norte, limite, rumo, ritmo e compasso aos abusivos abusos de certas
autoridades autoritárias arbitrárias, ilegais, inconstitucionais e imorais ou
usurpadores de poder e fraudadores da lei e da ordem; ou não!?
O poder do príncipe não tem valia ante à
imperatividade da legalidade originária, legítima, competente, antecedente e
prevalente do Poder Constituinte procedente, inerente, imanente e pertencente
ao único FATOR REAL DE PODER: o
soberano, poderoso e supremo POVO!
Com efeito, supino relembrar ou destacar,
somos muito mais que apenas os 57.797.847 milhões de votos ou eleitores, de 2018; fica o alerta: cuidado! Respeitem nossos votos! Temos dito!
Por
que essa atuante, vigilante, operante e zelosa ou diligente CGU não faz o mesmo
com todos os Atos Administrativos do
inexpugnável sistema eleitoral, mormente quanto ao resultado das mais de 279 mil UE digitais
anteriores e/ou de fabricação em 2020, que registraram ZERO % de votos ao Mito
e 100% de votos ao preso-solto?
Mais
ainda:
Qual lei tipifica a fake-News como
antijurídica ou crime?
Como confiar naquilo que é impossível
constatar, contestar, provar e comprovar ou contar ou recontar ostensivamente,
às claras ou às vistas de todos?
Voto nada decide, quem conta os votos decide tudo -
Joseph Stálin. “Eleição
não se ganha, se toma ou é coisa de burguês … vamos tomar o poder” -
lembram disso!?
O criminoso autor dessa frase não é
profeta, nem oráculo nem tem poderes mediúnicos, para assestar o dito supra;
apenas sabia, sabe e como sempre soube, que o
inexpugnável sistema eleitoral é manipulável ou controlável por uma equipe de
T.I. confiável porquanto adrede acordado desde antanho ou de outrora;
- Os juízos e tribunais regionais eleitorais
perderam suas utilidades; pois, toda a verdade está centrada, contida,
circunscrita ou centralizada na sigilosa, sombria e secreta sala reservada de
seus veneráveis, invulneráveis ou confiáveis T.I.’s e demais cumpridores, de
missões dadas: uns iluminados togados e meros ativistas judiciais escarlates
admiráveis ou conversáveis; ou não! JG*😎👉👉
Já
dissemos, repetimos e reiteramos:
- O busílis é esclarecer, explicar e provar ou publicar senão comprovar como, onde, quem, quantos e quais são os seus mais de 60 milhões de eleitores, que estariam supostamente contidos nas mais de 279 mil UE digitais fabricadas antes de e até 2020, que deram ZERO% de votos ao Jair e, inexplicavelmente, científica, física, estatística, humana e matematicamente ou coincidentemente 100% de votos ao vencedor!
- O resto é bravata, bazófia e balela ou papo inerme e conversa mole…
- Debatam, discutam e dialoguem, mas exijam a Legalidade ou a Publicidade ilibada e idônea ou lisura transparente do resultado comprovado desses eleitores!
Por que o Ministério da Defesa e seus respectivos TI’s não obtiveram acesso à suposta sala secreta, códigos-fontes, algoritmos e binários ou correlatos do inexpugnável sistema eleitoral, do Olimpo?
O militar não pode nem deve fazer política (não são nem somos cidadãos ou seríamos nós uma subespécie ou subclasse de cidadão). No entanto, já os juízes, magistrados e até ministros ou procuradores e promotores podem ou, no caso, até devem; né!? A tal CGU é corregedoria militar!?
Abr
JG*