quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

O SILÊNCIO, A SOLIDÃO, O SOFRIMENTO E A DOR DE UM ESTADISTA


Joilson Gouveia*
Continuando com a série de comentários postados na Internet, canais, webjornais News e redes sociais; a saber:
1) ao mestre Alexandre Garcia:
Dura lex sed lex - A lei é dura, mas é a lei! Sendo a lei soberana dela o povo não reclama: cumpram-na! [A carta cidadã do senhor diretas, já! (Que tem sido e vem sendo ou continua) tão aviltada, espoliada, vilipendiada ou espezinhada, menoscabada e desdenhada ou olvidada, desprezada senão rasgada pelos ditos guardiães desde àquela queda sem coice, da criativa ciclista esquerdista, como tens relembrado]
Entrementes, convém destacar, há pleitos protocolizados no STM e STF, poderias falar-nos sobre
esses postulados?
Inclusive, temos dito: há, como descrito nesses pleitos postulados ou pleiteados protocolizados no STM e STF, flagrantes crimes perpetrados pelos pleitos postulados ou pleiteados protocolizados no STM e STF, flagrantes crimes perpetrados pelos representados nos embasados pleitos do representante em liça!
Prisão neLLes, já! Aliás, no meu parco, simples e ligeiro entender, independentemente de o foro ser competente ou não, os fatos narrados ou contidos na exordial postulada não deixam de ser crimes de responsabilidade por descumprimento de preceitos fundamentais, desvio de finalidade, arbitrário e excessivo e/ou abuso de poder, assédio moral, usurpação ou/e prevaricação:
a) onde o Parquet e os diligentes, atuantes e vigilantes ou operantes paladinos fiscais da lei deste País!? b) onde a destemida, intrépida, intransigente, incansável, brava e imbatível defensora da cidadania e dos cidadãos, OAB federal ou nacional? c) onde nossas Advocacias gerais ou defensorias públicas e procuradorias da república - civil, castrense e republicanas?
Afinal, notitia criminis e, bem por isso, deve ser investigada, apurada, processada, denunciada, julgada
e condenada, consoante o preconizado agonizante, moribundo e quase extinto ou olvidado, espezinhado, desdenhado e desprezado ou em desuso nosso devido processo legal (due process of law) constitucional; ou não!?
Enfim, há os crimes militares próprios e impróprios, aos que ignoram o mister! 2) Nos Jornais da Jovem Pan, sobre a breve fala do PR, após mais de 40 dias de silêncio, solidão, sofrimento e dor, a saber: Psiu! Psit! Alooows! Em que momento
ele falou reconhecer sua derrota nas urnas!? Dói na alma” saber do sofrimento do povo à espera de uma solução à indignação, insatisfação, frustração e/ou decepção ao resultado da eleição, mormente por conta das incongruências, inconsistências ou inconsequências e inconfessáveis incoerências dessas UE’s de um malsinado, malversado e famigerado inexpugnável sistema eleitoral sem transparência, sem publicidade, sem isenção e sem impessoalidade ou sem idoneidade e sem ilibada lisura e etc. Por que não exibem ou abrem e provam que o vencedor sem eleitor ganhou, contestando, rechaçando e objurgando aos relatórios apresentados pelo PL e os TI’s das FFAA, PF, GSI e aos inúmeros de fatos ou provas estranhos, duvidosos e inexplicáveis? Onde a prova hialina da ilibada lisura e idoneidade legal e legítima das mais de 279 mil UE sem registros e com zero voto ao suposto perdedor? Quais explicações aos atrasos, congestionamentos e inconsistências ou incoerências de dados enunciados e alterados ou adulterados pelo próprio TêéssiÉ, mormente após aquelas denúncias do hacker Hermano??? Abr JG* 😎👉🏻👉🏻🐆  

ANTIDEMOCRÁTICOS? SEGUNDO ELLES; CLARO!

Joilson Gouveia*


Eis, pois, que a mídia mainstream continua a nos adjetivar, apelidar, alcunhar e xinga de antidemocráticos, bagunceiros, baderneiros e quejandos, por estarmos à frente de quartéis há mais de quarenta dias e noites, de forma ordeira, organizada, determinada, dedicada, disciplinada, calma, paciente, pacata e pacificamente até em demasia; é isso que os irrita o bastante ao ponto desses jornalistEs esbravejarem, vociferarem e bramirem esbaforidos impropérios indevidos, injustos e infelizes! 

Por conseguinte, eis o que postamos no canal do mestre Alexandre Garcia, o ético decano profissional da verdade e da objetividade ou oxalá o último dos JORNALISTAS sérios, sóbrios, serenos e profissional de imprensa com letras em caixa alta ou maiúscula e GRANDE tal seu patronímico!

A ver:

Mestre A.G., meus sinceros, singelos e simples, mas respeitosos cumprimentos de uma ótima noite e venturosa semana! Hoje, dia 5 de dezembro, é aniversário de 205 anos de Maceió; registre-se!

Permita-me, pois, uma ou duas sugestões ou indagações e, sobretudo, colacionar excertos de nossos textos; a saber:

a) enquanto jogamos nós dentro das quatro linhas respeitando e respeitamos, como temos respeitado, eLLes sequer têm ciência de tais ditames, liames e limites ou de nossa Lei Maior, pois nem as cumprem, nem as respeitam nem as defendem nem a fazem cumprir, respeitar, guardar e preservar:

1) Leis e CF somente nos [têm servido] servem de medida, esquadro, régua e compasso; aos mesmos [ilustres togados, do Olimpo] apenas menoscabo, desdém e descumprimento ou desobediência.

2) é crime de responsabilidade o descumprimento de preceito fundamental ou de traição à Constituição por traidores da Pátria - onde os Procuradores da República, promotores e fiscais federais civis e militares?

b) quantos crimes mais deverão ser perpetrados, por esses traidores da constituição e da pátria, mormente esses praticados por esses tais iluministros togados ativistas judiciais em inescrupulosa, oprobriosa ou criminosa acintosa e infensa conivência, conjuração, conluio ou cumplicidade comissivas ou omissivas ou odiosa e perversa prevaricação silente, mouca, míope ou cega, mas inerme, inerte e inóxia ou iníqua de um parlamento [cabisbaixo, irresponsável] genuflexo ou inútil: Senado e Câmara; ambos contra o Executivo Federal, que é o Chefe de Estado e de Governo, mas, também, sobretudo, especial e principalmente, o nosso Comandante-Em-Chefe-Supremo das FFAA - poder moderador ou restaurador e preservador da harmonia, respeito e, sobretudo, constitucional protagonista primaz da Garantia da Lei e da Ordem - cujas têm sido espezinhadas, aviltadas e vilipendiadas a torto e a direito ou à toda hora ou o tempo inteiro e todo o tempo - em breve, serás censurado ou desmonetizado senão coisa pior!

c) é chegada a hora, Sr PR Jair Bolsonaro, de exercer com bravura, coragem, destemor e dever marcial castrense, ético, legal e de Estadista, de determinar urgente e imperiosa ou imperativa medida moderadora restauradora e/ou de Garantia da Lei e da Ordem, no mínimo, por trinta (ou sessenta dias) para que cumpram, respeitem, guardem de façam cumprir aos Preceitos Fundamentais e Cláusulas Pétreas; e já - Estado de Sítio que se impõe ou urge senão temerariamente tardio!

Nada obstante, com efeito ou bem por isso, o que temos dito e reiterado nos canais de Web, Jornais, News, Internet e nas redes sociais:

Burlar, fraudar, furtar ou ludibriar senão escamotear e lograr à vontade espontânea, clara, manifesta e deliberada ou [da enorme, incontável, gigantesca], imensurável da esmagadora maioria do povo brasileiro insatisfeito, indignado e contrariado - ainda não revoltado, mas a ponto de ou no limite extremo - com o sombrio, obscuro, misterioso, enigmático e incompreensível, inexplicável ou injustificável resultado das UE’s digitais desse inexpugnável sistema eleitoral; não é antidemocrático!?

Abram a biblioteca secreta e sigilosa ou confidencial caixa-preta, do têéssiÉ e éssitêéffi, e divulguem ou provem, comprovem e demonstrem clara, objetiva, positiva e transparentemente que o vencedor sem eleitor ganhou, e todo esse povo aceitará o resultado – ainda que decepcionado ou frustrado em sendo veraz, ilibado e idôneo ou que tenha havido lisura límpida e hialina, coisa que não creio e desconfio!

Exibam o código de acesso às UE digitais desse inexpugnável sistema eleitoral, seus logs, binários, registros e algoritmos e tudo se resolverá!

Fora disso, a boiada pode estourar - ou deverá estourar!

Enfim, espero estar equivocado, mas os sinais apontam para uma breve, urgente e imprescindível intervenção federal constitucional marcial castrense, tudo dentro das quatro linhas vigentes!

Abr

JG*



domingo, 4 de dezembro de 2022

SEM COMPROVAÇÃO NÃO HÁ ACEITAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, TRANSIÇÃO NEM ASSUNÇÃO!

Joilson Gouveia*

Seria hilário senão fora trágico ver, ouvir, ler ou assistir à toda essa mídia mainstream escarlate instigar, duvidar, hesitar, titubear ou ignorar senão fingir não saber e até questionar ou insinuar que não há lídima legitimidade ou legalidade nenhuma ou estariam eivadas de ilegalidade nessas nossas manifestações ou até mesmo em seus manifestantes instarem, rogarem, apelarem e exigirem ou cobrarem completa lisura, límpida, idônea, clara e transparente apuração, computação e proclamação pública hialina do resultado e comprovação das eleições, conforme previsto no próprio Código Eleitoral!

 

Ah! Bagunceiros, baderneiros, antidemocráticos ou quejandos uma pinoia: respeitem-nos, enquanto patriotas cidadãos e cidadãs brasileiros!

 

Os tolinhos, por acaso, até querem multar às liberdades de expressão, manifestação e opinião ou reclamação ou suspender e suprimir ou vetar aos direitos-garantias fundamentais do cidadão, como feito por Carmem, recentemente!?

 

ANTIDEMOCRÁTICO!???

Ora, burlar, fraudar, furtar ou ludibriar senão escamotear, adulterar e lograr à vontade espontânea, clara, manifesta e deliberada ou imensurável da esmagadora maioria do povo brasileiro insatisfeito, indignado ou contrariado - ainda não revoltado - com o esdrúxulo, anômalo, abstruso e inexplicável resultado das UE digitais desse inexpugnável sistema eleitoral não é antidemocrático!?

 

Psiu! O poder é do povo, que é incomensurável, gigantesco e esmagador ou incontrolável enquanto poderoso, soberano e supremo, embora paciente, pacato e ordeiro ou obediente, digno, decente e disciplinado ou honesto, honrado e educado até em demasia, mas tudo tem limite: se a boiada estourar nenhum vaqueiro a conterá

 

Com efeito, ou provam, atestam e comprovam claramente que o vencedor sem eleitor realmente venceu; ou não haverá aceitação, diplomação, transição nem assunção!

 

Bem por isso, abram à biblioteca secreta e à caixa-preta, do têéssiÉ e éssitêéffi, e divulguem ou provem, comprovem e demonstrem clara, objetiva, positiva e transparentemente que o vencedor sem eleitor ganhou, e todo esse povo aceitará o resultado!

 

Enfim, basta que exibam o código de acesso às UE digitais desse inexpugnável sistema eleitoral, seus logs, binários, registros e algoritmos e tudo se resolverá!

 

Fora disso, a boiada pode estourar!

 

Abr

JG*

🐆

 

sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

PROVAR É, MUITO MAIS QUE DIZER, MATAR A COBRA, MOSTRAR O PAU E A COBRA MORTA. PROVEM-NOS!

Joilson Gouveia*

I - PRÓLOGO: O TSE tem dito, mas não tem provado, que o vencedor venceu ao pleito eleitoral presidencial/2022 : “dicere et non probare est non dicere”; a ver: http://gouveiacel.blogspot.com/2017/08/onus-probandi-versus-dicere-et-non.html. Complementando:

  • Seria importante rever os momentos inaugurais do Estado moderno para intuir o desvio que se evidencia no Brasil, sobretudo nos atentados à livre imprensa. Os juízes, afirma Bacon ("Of judicature"), "devem recordar que seu ofício é "jus dicere", e não "jus dare". Interpretar a lei, e não legislar. O dever do juiz é suprimir a força e a fraude, pois a força é mais perniciosa quando aberta, e a fraude, quando oculta e disfarçada. Os juízes devem se acautelar contra as construções sistemáticas e inferências, pois não existe tortura pior do que a tortura das leis. (...)” In https://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/40730/juizes-e-promotores-extrapolam-limites-do-poder-judiciario

II – INEXPUGNÁVEL SISTEMA ELEITORAL - Ao ensejo e abaixo transcrito, uma postagem-resposta ao amigo que me pechou de “reacionário, bolsonarista, negacionista, antidemocrático, baderneiro ou bagunceiro e quejandos”; saber:

  • Ao cientista: crer na maquininha até pode ser, é possível; mas elas não operam sozinhas ou automaticamente ou por vontade própria, né!? O busílis não é só a urna, mas seus softwares e seus programadores ou operadores confidenciais, sigilosos ou secretos!! Confiar nas urnas e nas pesquisas é CRER em fadas, sacis, duendes e sereias; ou não!? Pode-se programar uma paridade similar às “científicas pesquisas estatísticas” previamente anunciadas exatamente igual nas urnas; ou não?
  • Simples: basta programar… e PIMBA! Depois…
  • Como discordar, contestar ou recontar? Impossível!
  • Acorda, Brasil! 😎👉👉
  • JG*

O texto infra foi postado num dos vídeos do deputado mais votado do Brasil:

  • Deputado Nikolas Ferreira, note bem, confira e some os votos e percentuais; são dados do TRE/AL tentando desmentir ao vídeo do jovem; a ver:
  • GazetaWeb Geral - É falso vídeo que mostra divergência no resultado de Zonas Eleitorais de Maceió 04/10/2022 19h39. É falso vídeo que mostra divergência no resultado de Zonas Eleitorais de Maceió. A ver:
  • É falso o vídeo que circula nas redes sociais em que aponta divergência no resultado das Zonas Eleitorais de Maceió para os candidatos a Presidência da República. É o que informa o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL). Nas imagens, um eleitor mostra os números de cada zona, informando a quantidade de votos recebidas por Lula e Bolsonaro. Ao final, ele aponta o resultado de todas as zonas, afirmando que houve diferença na contagem.
  • O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) afirmou que as informações trazidas no vídeo são falsas. "O TRE de Alagoas informa, ainda, que o vídeo mostra a tela de um celular onde aparece a página de infográficos de um veículo de comunicação e não do Aplicativo Resultados, oficial da Justiça Eleitoral. O equívoco, segundo o Tribunal, é do site que fez a página de divulgação, que tratou errado os dados", explicou o órgão.
  • De acordo com dados do TRE, os resultados em Maceió foram os seguintes: Jair Bolsonaro (PL) teve 49,59% dos votos (240.053 votos), o candidato Lula (PT) teve 40.43% dos votos (195.714 votos), a candidata Simone Tebet (MDB) teve 5,34% dos votos (25.840 votos) e o candidato Ciro Gomes (PDT) teve 3,21% dos votos (15.549 votos).

III – COMPULSANDO DADOS E RESULTADOS - Ora, a soma dos percentuais referidos ou noticiados e editados pelo TER/AL não fecha em 100%, resultando em 98,57%, somados os percentuais para os quatro candidatos, com um saldo 1,43%, que ninguém nem o próprio TRE/AL informa: “Abstenções, Brancos e/ou Nulos(?).

Ademais, como podemos ver abaixo, informam o total de votos por zona, obtidos pelos dois mais votados, apenas nas cinco grandes zonas eleitorais de Maceió, a saber:

  • Por Zona Eleitoral, os resultados dos candidatos Jair Bolsonaro e Lula são os seguintes: 1ª Zona Eleitoral – Bolsonaro 44.285 votos e Lula 34.346 votos, 2ª Zona Eleitoral – Bolsonaro 64.064 votos e Lula 51.420, 3ª Zona Eleitoral – Bolsonaro 45.114 votos e Lula 38.308 votos, 33ª Zona Eleitoral – Bolsonaro 36.226 votos e Lula 30.245 votos e na 54ª Zona Eleitoral, Bolsonaro teve 50.364 votos e Lulta teve 41.391 votos” (Sic.)

Somando-se os votos válidos (ou absolutos) informados pelo próprio TER/AL, apenas dos dois mais votados e nas cinco zonas eleitorais da capital, temos ou encontramos os seguintes resultados:

J.M.B - 44.285+64.064+45.114+36.226+50.364 = 240.053 votos, e;

L.I.S.L - 34.346+51.420+38.308+30245+41.391 = 195.710 votos. 

IV – EPÍLOGO – AS DÚVIDAS PAIRAM NO AR - Há, pois, subtraindo-se os dois somatórios de cada qual, uma notável, visível, destacada ou considerada senão expressiva diferença de 44.343 votos!

Note-se que J.M.B tem muito mais votos em todas as cinco zonas eleitorais da capital! Resta claro, portanto, que o maceioense, segundo essas U.E., inexpugnável sistema eleitoral e os dados do próprio TRE/AL, não traiu ao nosso PR JMB, e repeliu ao “L4DRÃ0”! É fato!

Enfim, urge perquirir, indagar e questionar senão desconfiar ou duvidar, como pode o L4DRÃO ter tido mais votos em Maceió quando somados pelo TER/TSE? 🤔🫣

PROVEM-NOS QUE O VENCEDOR VENCEU!

Abr

JG*





quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

TEMPOS TENEBROSOS, TENSOS E TEMERÁRIOS OU TEMPESTUOSOS!

Joilson Gouveia*


Temos dito, nas redes sociais e Internet: horroroso, feioso, moroso ou danoso é esse seboso, teimoso, odioso, inescrupuloso e vergonhoso escarlate togado tinhoso aviltando, vilipendiando, espezinhando e pisoteando aos Direitos-Garantias do soberano, supremo e poderoso povo!


ORDEM ILEGAL NÃO SE CUMPRE!


Eis, pois, sua autoridade cessa sem o estribo, espeque e supedâneo legal, que dê legitimidade às exaradas decisões eivadas, inquinadas e infensas à Legalidade Legítima ou legitimidade Constitucional!


Abuso, excesso, arbítrio e/ou arbitrariedade não dá autoridade, mormente sem capacidade, competência, legitimidade e legalidade; ao contrário, anula-a: nenhuma autoridade há sem adrede legalidade e legitimidade; sobretudo num estado que se diz democrático e de direito!


Ou seja, seja uma sentença, despacho, expediente ou decisão qualquer estando desmotivada (sem motivos e motivação ou competência) e não-fundamentada num ditame legal e não-editada ou publicada, ainda que exarada, não vale nada e de nada vale! É igual uma cédula ou nota de 3 reais!


Lembretes a todos os bravos, destemidos, determinados, disciplinados, dedicados e devotados brasileiros presentes: pleiteantes ou postulantes persistentes, pacientes e pacatos cidadãos e cidadãs patriotas - mas sempre alcunhados, apelidados e cognominados de “golpistas, baderneiros e bagunceiros ou antidemocráticos” por essa mídia mainstream: “com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corruPTa formará um público tão vil como ela mesma” –Joseph Pulitzer.


No entanto, convém destacar ou relembrar: “Desistir não é opção” - Bárbara Destefani. Adito eu: Desistir é rendição, submissão e covarde aceitação da escravidão!


Não parar, não precipitar, não retroceder. Isso é tudo. Com a advertência suplementar de que precipitar É retroceder. Olavo de Carvalho.


SEM LIBERDADE NÃO HÁ VIDA, como dito por Jair Messias Bolsonaro!


Bem por isso, temos dito: ou o têéssiÉ e o éssitêéffi atestam, provam e comprovam a ilibada idoneidade, transparente lisura e hialina publicidade do resultado registrado e computado pelo inexpugnável sistema eleitoral, ou ninguém arredará-pé nem a paus: “quem durar mais, vence”!


Será que não entenderam à nossa clara, manifesta, ostensiva, declarada, deliberada e manifestada vontade nas urnas, nas ruas e nas frentes dos quartéis implorando ou mendigando, apelando, instando e até exigindo providências?


Será que estamos falando noutro idioma que não num claro, preciso, conciso, direto e expresso português!? 🤔🤨🤨🤔

Abr

JG*

😎👉🏻👉🏻🐆

P.S.: onde a Sentença Absolutória do Dilmo, tornando-o ficha-limpa, para disputar às eleições 2022?


ESTADISTA VERSUS EVENTUAIS INSURRETOS OU INSANOS, INSUBMISSOS E INSUBORDINADOS ESCARLATES

Joilson Gouveia*


O nosso PR Jair Messias Bolsonaro é muito mais que um presidente - nota-se em seu semblante sereno, resoluto e determinado ou reflexivo, sopesando, avaliando e mensurando, contemplando ou calculando cada momento ou jogada nesse intricado tabuleiro estratégico - um autêntico, coerente, inteligente, equilibrado e altivo estadista, que sabe e conhece as entranhas intestinais ou os porões e bastidores do poder e os holofotes da ribalta, sobretudo do anelado, instado, clamado, postulado, pedido, querido, rogado e até exigido pelo soberano, poderoso e supremo povo, enquanto Chefe de Estado, Chefe de Governo e Comandante-Em-Chefe Supremo das FFAA, sobretudo como o mais fiel servidor público número um do país e Nação Brasileira.


Ele sabe sobre todos os supostos e eventuais ou possíveis insanos insurretos, insubordinados, insurgentes e indisciplinados, insubmissos ou sublevados, especialmente dos chamados melancias e dos carreiristas oportunistas, que se venderiam por medalhões de latão, graciosos encômios e benesses ou diplomas de méritos ou cargos fantasias em detrimento de seu dever ético, moral ou marcial castrense, do Exército de Caxias - quantos não se subjugaram ou se vergaram cabisbaixos e genuflexos aos desastrosos desgovernos escarlates desses seis a sete lustros!? 🤨🤔🤔🤨


Olvidam duas coisas simples:

1) é o poderoso, soberano e supremo povo que está acima de todos os poderes, instituições e órgãos republicanos democráticos, os quais existem para bem-servir ao povo, e;

2) enquanto fator real de poder, somos nós que escolhemos, decidimos e determinamos o que há de ser feito (como, quando, quanto e/ou quem deve fazer ou até mesmo desfeito) determinado, obedecido e cumprido pelo Servidor Público Número Um, que é simplesmente o adrede escolhido Agente Político, Chefe de Estado, de Governo e Comandante-Em-Chefe Supremo das FFAA, cujas lhes devem imediata, estrita, ordeira, escorreita e disciplinada ou rigorosa obediência hierárquica.


Por conseguinte, óbvia, clara e evidentemente, por serem essas mesmas FFAA (as instituições permanentes de defesa da Pátria) garantidoras dos Poderes, da Lei e da Ordem - mormente porque dois destes estão prevaricando, aviltando, vilipendiando, espezinhando ou desdenhando de seus deveres-poderes, inclusive em descumprimento infenso, acintoso, gravoso ou flagrante dos preceitos, premissas, princípios, normas e regras fundamentais da Carta Cidadã: “traidores dá constituição são traidores da pátria” – U. G.


Enfim, ou atestam, aferem, conferem, provam e comprovam claramente, ostensivamente, publicamente e transparentemente que o vencedor sem eleitor, de fato, ganhou; ou, contrario sensu, admitam, reconheçam e declarem ou diplomem REELEITO nosso estadista: Jair Messias Bolsonaro!


Fora disso, não há nem haverá transição, diplomação nem assunção, haja vista que exigimos clara exibição, computação e comprovação do resultado da eleição, sob pena de uma constitucional intervenção federalizada marcial castrense e punição dos traidores da pátria!

Abr

JG*

😎👉🏻👉🏻🐆

  

URGE ANULAÇÃO POR SUSPEIÇÃO E IMPRECISÃO: A INDIGNAÇÃO OU INSATISFAÇÃO DO POVO É PATENTE, PRESENTE E POTENTE!

Joilson Gouveia*

SEREI BREVE, CLARO, PRECISO E CONCISO: grassa erro crasso tratar como cidadão o patife pusilânime preso-solto: um asceta ou Onesto L4DRÃO!

  • Quando a pessoa é plenamente capaz, diz-se que ela tem capacidade processual. Já a capacidade postulatória é a possibilidade de praticar atos dentro do processo, ou seja, é a aptidão para intervir em juízo, representando as partes ou postulando a defesa de direitos” (Sic.)

A capacidade eleitoral, por sua vez, urge, exige ou requer como pressuposto conduta idônea, proba e ilibada ou ficha-limpa e nada consta da justiça criminal ou que não seja um ficha-suja!

- Os paladinos obtiveram procuração do povo ou têm capacidade postulatória e legitimidade ad causam processual?

Temos questionado; a saber:

  • Para que servem os nossos conselhos nacionais de justiça e do MP federal e estaduais ou os Procuradores gerais de justiça e federais (civis e militares) da República e o próprio STM e defensorias ou advocacias gerais da União e dos estados?
  • Ah! Ainda existem ABI e OAB???
  • Onde o Parlamento brasileiro: inerme, quieto, mouco, calado ou mudo e cego!? Ou não?

Doutro giro, eis o contido no Código Eleitoral:

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

§1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.

§2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados.

§3 º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) (Vide ADIN Nº 5.525)

§4 º A eleição a que se refere o § 3 º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) (Vide ADIN Nº 5.525)

I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) (Vide ADIN Nº 5.525)

II - direta, nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) (Vide ADIN Nº 5.525)

Bem por isso, mais uma vez ou outra vez urge indagar, onde os bem-remunerados magistrados, ministros ou juízes, procuradores e promotores eleitorais?

Urge, pois, intervenção federal marcial castrense, para ostensiva publicidade e transparência hialina, límpida, limpa, ilibada e idônea às eleições à toda prova, clarividência, patente e flagrantemente burlada, fraudada, furtada ou roubada; ou não?

Enfim, ou explicam, comprovam e justificam a idoneidade ilibada e hialina lisura das eleições, ou admitam, reconheçam e declarem o real vencedor, o suposto perdedor: a esmagadora e imensa ou gigantesca maioria do povo nas ruas provam, comprovam e atestam ou conferem que o perdedor é o vencedor: capitão-do-povo!

Abr

JG*

😎👉🏻👉🏻🐆