domingo, 20 de novembro de 2022

ULTIMATO (DE UM CIDADÃO BRASILEIRO) AOS TRAIDORES DA CONSTITUIÇÃO E DA PÁTRIA!

Joilson Gouveia*


Ora, se é-me assegurado, dado, garantido ou permitido, tal como contido, previsto e insculpido na Carta Cidadã, do saudoso “senhor diretas, já”, o direito-garantia fundamental, elementar e essencial de que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa (qualquer coisasenão em virtude lei”; ninguém somos nós: eu, você, ele, ela, nós, eles, elas, todos; enquanto sujeito, indivíduo, pessoa, ser humano ou cidadão e patriota brasileiro.

Logo, é-me lícito, legítimo, legal, ético, moral e constitucional a tudo fazer e a fazer tudo que não seja impedido, proibido e vetado por lei!

Explico: O Messias [Jair Bolsonaro] não é nem pode nem deve ser o Cristo; não mesmo!

Ora, se o povo é poderoso, soberano e supremo, como dito, escrito, insculpido, previsto e apregoado, decantado ou disseminado por todos eLLes e os mesmos representantes do povo; então, sejamos, pois tudo isso:

o   Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Logo, qualquer do povo pode e as autoridades e/ou seus agentes devemos prender em flagrante delito (a quem estiver cometendo ou acaba de cometer o delito); então, façamos com eLLes o mesmo que aos pobres coitados – os tais excluídos sociais - os ladrões-de-galinhas: peguemos-lhes à unha, de unha e na unha! (Ou com unhas e dentes!)

Os mesmos membros do têéssiÉ e éssitêéffi vêm delinquindo escancarada, cínica, hipócrita, ostensiva, inescrupulosa, oprobriosa, infensa, acintosa, descaradamente e deslavadamente ou desbragadamente: cerquemos-lhes e prendamos-lhes em flagrantes delitos; e já! Ou não? 

Vejamos.

o   Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

o  Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1. - altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2. - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3. - exercer atividade político-partidária;

4. - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5. - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções. (Sic.)

o Art. 39-A. Constituem, também, crimes de responsabilidade do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou de seu substituto quando no exercício da Presidência, as condutas previstas no art. 10 desta Lei, quando por eles ordenadas ou praticadas. (Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000)

o Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos Presidentes, e respectivos substitutos quando no exercício da Presidência, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais de Contas, dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais, dos Tribunais de Justiça e de Alçada dos Estados e do Distrito Federal, e aos Juízes Diretores de Foro ou função equivalente no primeiro grau de jurisdição. (Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000)

o   Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

          I. está cometendo a infração penal;

          II. acaba de cometê-la;

       III. é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

       IV. é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

o Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

Eis, pois, mais alguns delitos perpetrados pela súcia matula da escumalha escarlate de ativistas togados iluminados ou iluministros:

o Art. 359-N. Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

o   Violência política

o  Art. 359-P. Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

o  Art. 374. Praticar, por meio de grupos armados, civis ou militares, atos contra a ordem constitucional e o estado democrático: Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

o   Prevaricação

o  Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Doutro giro, ao reverso ou contrário ou díspar, distinto e diverso, ou diferente do cidadão e do povo, todo e qualquer agente político, administrativo, servidor ou funcionário público, de quaisquer dos Poderes, Órgãos e Instituições republicanos democráticos, os quais somente, apenas e tão-somente e somente só podem ou somente devem fazer a tudo e fazer tudo aquilo que a LEI o confere como encargo, poder, atribuição ou competência e dever: dever de ou do ofício.

Vale dizer: quaisquer desses que atuem infensa, contrária ou em afronta direta ou indiretamente ou mesmo fora dos liames e ditames legais específicos, particulares e peculiares que se lhes são estabelecidos, definidos ou previstos, em tese e na prática, praticariam (ou praticam e praticarão) patente, claro e flagrante abuso de autoridade, excesso de poder ou ilegítima arbitrariedade senão prevaricação ou usurpação de função, encargos, atribuições, poderes e deveres, mormente quando afrontam aos Direitos-Garantias Fundamentais de nossas cláusulas pétreas constitucionais: crimes de responsabilidade ou de traição à constituição e traidores da Pátria (ou de lesa-Pátria).

Malgrado o mitômano-mor LILS tenha dito as seguintes verdades: a) “O poder judiciário não vale nada, o que vale é a relação entre as pessoas”; b) “temos uma suprema corte totalmente acovardada (…)” e quejandos.

O que mais temos visto, lido, assistido, sabido, consabido ou ressabido e ouvido, mormente nesse último lustro, é o Poder Judiciário, notadamente sua suprema corte - que deveria zelar, velar, preservar, garantir, guardar ou protagonizar e/ou exigir e fazer cumprir – notada ou especialmente os seus ilustres iluminados iluministros ativistas togados escarlates espezinharem, aviltarem, vilipendiarem, menoscabarem, descumprirem, rasgarem ou derrogarem e revogarem aos nossos constitucionais direitos-garantias fundamentais!

Além do mais, têm interferido, ao intervir e se intrometer, e usurpado ou atropelado os poderes de outros Poderes: Legislativo e Executivo; principalmente.

Enfim, como os Poderes, Instituições e Órgãos republicanos democráticos (criados para bem-servir e somente servirem aos serviços de seu poderoso, soberano e supremo povo) não estão se prestando aos seus colimados fins – mas mais têm se servido destes e do povo -, autorizo (como cidadão patriota e em defesa da garantia da lei e da ordem) ao Excelentíssimo Senhor Chefe de Governo, de Estado e Comandante-Em-Chefe Supremo das nossas FFAA, enquanto primeiro servidor público da mais alta relevância, patente, graduação, escalão, respeito e valor, todos juntos prenderem e processarem aos ativistas togados escarlates, perante o STM; por seus crimes de responsabilidade perpetrados, e realizarem novas eleições presidenciais e governos estaduais, flagrantemente fraudadas em segundo-turno; dentro de, no máximo, 30/40 dias! Ou, diante dos escabrosos, fragorosos, inexplicáveis e injustificáveis casos de burla, furto, fraude e adulteração de resultados, admitir, reconhecer e declarar o perdedor vencedor!

Assim sendo e sendo assim, em nome do poderoso, soberano e supremo, assim concluímos, acordamos e decidimos!

Isto posto e posto isto, como esposado, bem por isso ou por tudo isso e não é só isso, enquanto cidadão, sujeito, indivíduo, gente e pessoa do poderoso, soberano e supremo povo, denuncio, determino, exijo, declaro e decreto: estejam presos em flagrante delito, em nome da lei e da ordem, mormente os seguintes iluministros iluminados ativistas togados escarlates: Alexandre; Barroso; Cármem; Fachin; Fux; Ricardo; Rosa e Toffolis😎👉🏻👉🏻🐆

Cumpra-se! PRI.

Abr

JG* 

quinta-feira, 27 de outubro de 2022

HÁ CRIME ELEITORAL APARENTE, PRESENTE, PATENTE, FLAGRANTE, CONSUMADO, CONTINUADO OU PERMANENTE? O LEITE FOI DERRAMADO; OU NÃO?

Joilson Gouveia*

- Derramaram o leite...

- A vaca foi, caminha ou vai e irá para o brejo?

Há alguma maneira de se descobrir e localizar aos intrépidos, destemidos e valentes fiscais-da-lei ou bravos, diligentes e eficientes membros do Parquet (federal, cível e marcial castrense – estadual ou municipal) e demais procuradores judiciais e defensores públicos, mormente aquelas entidades, órgãos e instituições prós impeachment (principalmente de Collor); ainda existem? O que fazem e onde estão?

Reiterando – sobre o caso da estranha, inexplicável e não apurável e/ou investigável falta de inserções nos programas eleitorais, de rádio do Norte e Nordeste, especialmente:

  • 1)- Ora, o crime é presente, patente e flagrante: “prendam-se seus autores”; como o pseudo imperador “prendeu o preso-domiciliar bobinho Bob”; ou não!!??
  • 2)- Avençaram o uso de um célere MS – mandado de segurança, que será recebido, apreciado e julgado por quem: “o TêÉssiÉ e/ou o ÉssiTêÉffi”?
  • 3)- D. Carmem Lúcia – “cala boca já morreu” (Sic.) - nos calando a todos, excepcionalmente, até 31 - Sen Lasier! Ou seja, derrogando cláusulas pétreas?
  • 4)- A lei do voto impresso foi revogada?
  • 5)- A casa da moeda poderia imprimir 150 ou 160 milhões de cédulas eleitorais; ou não?
  • 6)- Ah! Urge, pois, o devido, regular, competente, iminente e justo impedimento (de alguns ministros traidores da pátria e da constituição) – temos uma corte similar marcial castrense competente, para isso e nesses casos; e já!
  • 7)- Há um Parlamento, de nossos representantes: quando o parlamento quer, faz! Mas quando o povo – representado - quer; não!
  • 8)- Será necessário um derramamento de sangue, para contenção do atroz algoz, verdugo, carrasco e déspota em conluio com os conspiradores traidores da constituição e da pátria: alguns iluministros ativistas judiciais togados escarlates dessa corte bolivariana-chavista?
  • 9)- Cadê aquelas associações defensoras da democracia, da cidadania e dos chamados direitos difusos ou indisponíveis sociais, civis e políticos!?
  • 10)- Onde os nossos representantes escolhidos diretamente pelo poderoso, soberano e supremo povo, para adoção das medidas legais imprescindíveis, urgentes e urgentíssimas?
  • 11)- Será preciso o povo instar, reclamar, postular, requerer e requisitar ou exigir – senão se rebelar e revoltar -  e apelar o iminente, imprescindível e devido ou justo emprego de nossas FORÇAS ARMADAS em operações de defesa e de GARANTIA da lei e da ordem – GLO’s - ambas aviltadas, desdenhadas, espezinhadas ou olvidadas senão tida como peça literária tíbia, pífia e reles tabula rasa descartada, por eLLes e para eLLes?

Vejam só; a saber:

  • 1)O supermegahiper-xerife togado escarlate investiga (indecente, inconveniente, inadequada e impropriamente ou imoral, ilegal e inconstitucionalmente) até mesmo “papo em bar de clube social e de grupos privados” (de redes sociais ou de tios e tias do WhatsApp) usurpando aos legítimos, restritos, exclusivos e privativos “poderes do Parquet”, num inquérito-do-fim-do-mundo, - inválido, inútil, ilegal e inconstitucional ou natimorto, ineficiente e ineficaz senão imprestável, juridicamente falando – e, também, até as atribuições, competências, funções e encargos investigativos das polícias judiciárias.
  • 2)Mas, estranha, inadvertida e inexplicavelmente, se nega ao seu dever-poder ex-officio e poder-dever legal, enquanto gestor do corrente pleito eleitoral, de investigar aos fatos instados e comprovados e apensados ao pleito postulado e protocolizado, deixando-nos transparecer, clara, óbvia e evidentemente, uma pérfida prática desidiosa e indolente omissão ou parcial prevaricação ou injusta isenção e ausência de isonômica imparcialidade ou legal impessoalidade; ou não!?
  • 3)Porém, mais ilógico, insano ou desconexo, apressada, urgente ou açodadamente, tenta remediar o leite derramado (mais uma vez desdenhando do devido processo legal) expurga, expulsa e defenestra o suposto, eventual e possível responsável pelo “deslize, equívoco, erro ou possível engano senão esquecimento” - para não se lhe imputar dolo ou culpa ao mesmo (?) - e se NEGA decisiva, unilateral, abrupta e peremptoriamente ou monocraticamente averiguar aos fatos havidos, inerentes, imanentes, ínsitos ou contidos e noticiados, apensados ou protocolizados é, pois, antes de tudo ou mais que tudo (ao que se nos antolha e transparece ser e podemos inferir e/ou deduzir) provar sua preferência, opção e escolha ou idiossincrasia avessa aos Princípios Constitucionais LIMPE!

Doutro giro, pari passu concomitantemente ou contrariamente aos fatos, uma grande rede-de-tevê-Goebbels já anuncia e edita os resultados eleitorais de domingo (?) em seu site – apesar de deletar depois de questionada [igual ao evento (nos USA) sobre um novo governo] estranho, não?

  • - Num descabido, imoral e inaceitável ou intolerável e inimaginável ou deplorável terrorismo para desestimular os eleitores, mormente os indecisos ou alheios ao processo eleitoral, que lavam às mãos: abstencionistas e os brancos e nulos; entendem?
  • Notem bem: eLLes propalam, disseminam e propagam o NÃO-VOTO, de todo e qualquer cidadão ou cidadã, ou BRANCO e/ou NULO, enquanto sua caterva, horda e séquitos e súcia matula, uma escumalha sindicalizada ou toda petralhada de alimárias escarlates, é compelida ao voto válido e útil, em seus candidatos; entendem?
  •  - Desistir é render-se!
  • - Muitos cairão na onda da redGoebbels; sei disso… bem por isso devemos orientar a todos os desavisados, ignaros, leigos e subliteratos e, especialmente, aos analfabetos funcionais e/ou intelectuais!
  • - Omissão, covardia ou prevaricação deixaram de ser crimes?

O BOM CIDADÃO não vota nem escolhe L4DRÃO!

Abr

JG*



UM SISTEMA ELEITORAL INEXPUGNÁVEL (?)

Joilson Gouveia*

Esqueceram de enviar [AS INSERÇÕES] ou de as inserir nas respectivas “programações de rádio” - e tevê? [No N e NE] – Agora, temos o rádiolão; ou não? 

Em verdade, o caso deita por terra, derruba ou desnuda senão destrói a alegada, aduzida e declarada ou propalada senão venerada e enaltecida ou exaltada falácia [ou narrativaeLLes são muito bons nisso] quanto a segurança, a confiança, a credibilidade inexpugnável de um “sistema inviolável de urnas indevassáveis ou imaculadas”; ou não!? Temos dito: “É possível confiar ou crer nessas urnas digitais eletrônicas”? Sim! A ver: http://gouveiacel.blogspot.com/2022/09/e-possivel-crer-em-urnas-mas-nunca-em.html. 

Mas, diga-se, ainda assim, o duro é crer nos fiéis, idôneos, ilibados, impessoais, imparciais, isentos e probos servidores, funcionários, trabalhadores, operadores, contadores e/ou programadores do malsinado e famigerado inexpugnável sistema eleitoral [adrede aparelhado de escarlates, por seis a sete lustros; ou não!?] 

Como reparar o gravame de um dano admitido, reconhecido e confessado (e até punido sumariamente) de um suposto desidioso, indolente ou leniente senão imprudente, negligente ou seria imperícia do contratado - efetivado, concursado ou comissionado - transgressor punido: exonerado ou demitido!?

Resolvido o caso!!??

Ademais, por outro lado, até quando “pesquisas científicas” de determinados “institutos” irão [ludibriar] subsidiar ou subestimar ou desdenhar, espezinhar ou menoscabar à realidade a olhos-vistos do “data-povo” [vibrante] presente e contente nas ruas, ou dos doadores individuais voluntários ou espontâneos, conforme seus CPF’s. Comparem-se, nesse sentido! 

Enfim, ou voto impresso auditável ou cédula de papel com apuração, computação e totalização transparente, pública e clara ou à vista de todos!

Abr

JG*

P.S.: 

  • a) adie-se ou prorrogue-se as eleições, temos até 31 de dezembro, para ultimar o processo de escolha de nosso futuro - podendo ser a última das escolhas!
  • b) Pacato patriota não é idiota para cair em lorotas. O digno, decente, honesto e honrado cidadão só tem uma opção e única solução ou salvação da nação: o capitão! 
  • c) Diga não ao "cara do boné" (cupinxa) e prove que você não é nenhum mané!


O QUE COMEÇA ERRADO NÃO TERMINA CERTO!

Joilson Gouveia*

Todos vimos, nas News, o bobinho [Bob Jefferson] intencionou (unilateralmente) ser aliado do Mito - tal qual a tantos outros do PSL, que surfaram no tsunami eleitoral Jair/2018; e o traíram.

Uma coisa é sentir vontade, ou o desejo ou o querer; outra é a realidade, a verdade e o fato. – Querer não é poder; nem sempre é-o; não mesmo! Mas, quem sabe o porquê o bobinho estava recluso em seu asilo inviolável?

Aliás, por falar nisso, o abjeto, abstruso, abusivo e esdrúxulo ou anômalo “inquérito-do-fim-do-mundo e imoral, ilegal e inconstitucional, o qual tem sido a causa principal de todas as maldades, absurdidades, arbitrariedades e imoralidades perpetradas pelo déspota togado Lex-Luthor – só para os mais próximos:

  1. Ora, “ordem ilegal não se cumpre nem deve ser acatada nem considerada e muito menos respeitada sob pena de sucumbir o Estado de Direito”:
  2. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” - Princípio da Legalidade.

Ademais disso, inexiste crime de opinião e menos ainda tipificação da alegada fake News nem à odiosa, intolerável e inaceitável censura prévia ou repressiva imposta pelo suposto, pretenso e imaginário grande – no patronímico; mas ínfimo nas ações, decisões e atitudes e posturas – Ah! Amanda!

Reitere-se: tudo que inicia errado não finda certo nem direito, e causa indignação, insatisfação, confusão ou aflição!

Mordaças, censuras, vetos e clausuras sem flagrantes delitos e ordens judiciais de autoridades competentes escritas e fundamentadas ou manifestamente legais são coisas típicas de tiranias ou ditaduras e déspotas ativistas togados.

Juiz que “investiga, processa, denuncia, julga e sentencia ou condenasem o imprescindível, devido, competente justo e regular ou regulamentar due process of law não é um justo magistrado: no mínimo, é algoz, verdugo e carrasco! Justiceiro! Ou justiçador!

O bobinho [Bob Jefferson] está erradíssimo (por atirar na polícia) - que invadira seu asilo inviolávelcumprindo ordem ilegal” – “para prender a quem estava preso” (no seu próprio domicílio) por crimes nanicos ou de menor potencial ofensivo (calúnia, injúria e difamação) à ilibada, idônea e imaculada [ou asceta de prístinas virtudes] (virtuosa) anciã togada iluminada, - aquela do “cala boca já morreu”; ou “o crime não vencerá a justiça” (Sic.) – que [excepcionalissimamente] revoga cláusulas pétreas suprimindo e suspendendo a livre manifestação do pensamento e da manifesta expressão de opinião, inclusive da mídia mainstream, até 31 do corrente, e, no entanto, Amandinha nem-nem…

Amanda, acorda: não há imprensa-livre nos países democráticos escarlates; “querida”!

Por conseguinte, os guardiões, que não guardam, não servem [ao poderoso, soberano e supremo povo] nem preservam à nossa [soberana] lei maior só pode haver isso ou coisa pior! Ofender inocentes crianças e cônjuges [do Mito] pode; né Amanda!?

Encerrando, temos dito: Grande Alexandre Garcia: cada dia maior; enquanto o outro se apequenando cada vez mais: mandar prender a quem está aprisionado!?

Temos dito e repetido, reiterado e replicado: ordem manifestamente ilegal não tem validade e deve ser desobedecida, desrespeitada e descumprida ou desdenhada, a ver:

Ademais, é abuso de autoridade exarar ordem ilegal, bem como cumprir ou fazer cumprir a essa ordem ilegal!

É dever de cidadania descumprir qualquer abuso de autoridade de arbitrário excesso de poder” – o bobinho demonstrou isso, mas errou feio ao atirar na polícia que “não acabou”; mas sonham acabar!

Enfim, as odiosas absurdidades arbitrárias contaminam, maculam e infectam desde o monstruoso, tautológico e teratológico inquérito-do-fim-do-mundo, repleto de eivadas abstrusas imoralidades e abjetas ilegalidades ou anômalas inconstitucionalidades; ou não!?

Abr

JG*

#Jair22 😎👉👉





LIBERDADE FATIADA OU PERDIDA?

I – PRÓLOGO – Como se perde a liberdade?
Joilson Gouveia*

  1. )“É raro que a liberdade de qualquer tipo seja perdida de uma só vez”. - David Hume.
  2. ) Ou: “A liberdade não se perde de uma vez, mas em fatias, como se corta um salame” - atribuída a Friedrich August von Hayek.

II – LIBERDADE FATIADA - Fato é que eLLes têm cortado, tolhido ou cerceado senão vetado ou proibido aos nossos sacrossantos [intransigentes, indisponíveis ou intransigíveis] e inalienáveis ou [essenciais] Direitos-Garantias Fundamentais, desde àquela queda sem coice - da criativa ciclista 🚴‍♀️- defenestrada do poder sem perder anéis e dedos, haja vista deter todas prerrogativas e regalias ou mordomias como se ainda fora presidente ou ex, inclusive com seus direitos políticos incólumes: o que é um abjeto absurdo!

O teste ou ensaio experimental, de [suspensão] supressão desses nossos Direitos-Garantias Fundamentais, teve início quando da quebra do Pacto Federativo pelo amigo do amigo do meu pai, em abril de 2020, ao outorgar plenos poderes aos suseranos ou tiranos estaduais e alcaides-mores municipais, que nos impuseram isolamentos, distanciamentos, máscaras e detenções e prisões domiciliares e, sobretudo, soltura, liberação ou desencarceramento de 30, 40 mil ou mais de reclusos, sob o pretexto do vírus-sino.

De lembrar que, inclusive vetando atuações, incursões e operações ou ações das polícias estaduais nas “pacatas, pacíficas e urbanas ou civilizadas comunidades fluminenses”, por quem pôs-solto o famigerado gângster [H.Helena]: o iluministro iluminado ativista judicial escarlate e ex-cabo eleitoral daquela criativa ciclista!

III – O ENSAIO E TESTE - Eis, pois, o ensaio:

  • a)  O brasileiro é fanático por futebol, mas proibiram-nos de ir aos estádios!
  • b)  O brasileiro é um fanático religioso (fundamentalista), mas isolaram ou fecharam igrejas, templos e centros.
  • c) Praias, praças, parques, shoppings, samba, suor, cerveja e aniversários nos foram vetados por protos-tiranos e tiranetes ou suseranos feudais!
  • d) Amordaçaram ou silenciaram e cancelaram ou bloquearam perfis na Internet e redes sociais ou canais e até sites de revistas (Antagonista e Crusoé), até desmonetizaram e prenderam jornalistas, oficiais e parlamentares por supostos, alegados e aduzidos inexistentes crimes-de-opinião!
  • e)  A mídia-mainstream cega, mouca e muda e/ou ausente, alheia e inerme tanto quanto os paladinos fiscais da lei e os guardiões da carta-cidadã; por quê!?
  • f)  É o sonho macabro, nefando, funesto e nefasto do defunto déspota, tirano e cruel ditador, que adotou Cuba como valhacouto aos seus revolucionários assassinos mercenários, para buscar a Grande-Pátria ou pátria-grande URSAL*, nascida do MERDAL**, sustentada ou custeada com toda a grana sustentada ou custeada com toda a grana 💰 brasileira, desde a Tesoura ✂️ escarlate, como retratado, narrado e discorrido ou denunciado e alertado pelo saudoso mestre, jornalista, ensaísta e filósofo Olavo de Carvalho, mormente após o famigerado foro de SP/1990 e do pacto do inferno, em Princeton/1993-USA.
  • *União das Repúblicas Socialistas da América Latina, e;
  • **Movimento Esquerdista Revolucionário da América Latina.

IV – GRANDE, ALEXANDRE GARCIA, TEMOS DITO: Ótima peroração, oração e falação ou discussão; mas qual será a ação ou reação para correção ou reparação à agressão e violação ao livre direito de opinião ou de manifestação ou opção de pensamento e de informação, ainda insculpidos na própria Constituição!?

Como remediar à violação provisória [excepcionalíssima] - reconhecida, admitida e confessada pela autora do “cala boca já morreu”, que nos mata a todos por tentar e querer falar e bradar: Brasil acima de tudo e Deus acima de todos”! 😎👉👉

Abr

JG*




quarta-feira, 19 de outubro de 2022

RELATÓRIO DE AUDITORIA DAQUILO QUE É HUMANAMENTE IMPOSSÍVEL DE SE AUDITAR?

Joilson Gouveia*

EIS, POIS, QUE ELLES QUEREM RELATÓRIOS? 

Ora, se tais inexpugnáveis, invulneráveis e indevassáveis urnas digitais são invioláveis ou impenetráveis ou imaculáveis e, portanto, por isso mesmo jamais auditáveis ou aferíveis ou conferíreis, como relatar o indecifrável, impenetrável e não-executável, mormente porque sequer cederam as chaves do reservado, confidencial, privado, particular, restrito, sigiloso e secreto código-de-acesso às mesmas e, conseguintemente, aos seus sofisticados softwares circunscritos e disponíveis somente aos idôneos, isentos, imparciais e impessoais ou aos ilibados TI’s, do Olimpo TêÉssiÉ e seu GRANDE e iluminado Alexandre - Lex (Luthor) aos mais próximos; ou não? 

Ah! Tá! Vão relatar que estiveram na enigmática sala e viram suas telinhas atrasarem horas e horas por congestionamento de dados transmitidos por fusos horários díspares, diversos e diferentes; é isso!?

Como auditar, sem logs e respectivos códigos de acessos aos 577.000 BU’s, dessas referidas e respectivas Urnas Digitais, da Smartmatic, de George Soros!?

Enfim, um comentarista esquerdista falou em legitimidade - como condição de credibilidade no Olimpo e sobre legalidade, de um Princípio constitucional - mas onde os demais: Impessoalidade, Moralidade, Publicidade (de todos os Atos Administrativos) ou a límpida, clara e aberta ou ostensiva transparência e Eficiência desse inexpugnável processo ou sistema eleitoral

Abr

JG*

P.S.: É verdade que exclusividade de apenas 3 países: Bangladesh; Brasil e Butão?


OS ARTÍFICES DE TODOS OS MALES X LAURINHA!

Joilson Gouveia*

JORNALISTA? Essa é mesmo uma profissional da informação ou da notícia, que reporta ou relata e retrata os fatos? Ou se aproveita de sua condição “profiçional” - assim grafada - para destilar todo seu ódio bom ou do bem à família do PR e à inocente criança Laurinha?

Há instituições, entidades, órgãos ou comissões de defesa dos direitos humanos e das crianças e adolescentes e fiscais, defensorias e procuradorias ou promotorias ou varas judiciais infantis, neste país!?

Essa inescrupulosa, oprobriosa, desairosa, horrorosa e criminosa ou invejosa ofende, ataca e agride à criança para atacar ou ferir ao PR; por quê!?

Simples: é contumaz useira e vezeira da verve escarlate leninista: “acuse-o do que és e xingue-os do que fazes ou praticas, séquitos e sequazes de Paul Joseph Goebbels: “repita uma mentira por mil vezes, para virar uma verdade”!

São incapazes, fracassados, inescrupulosos e invejosos ou criminosos, preguiçosos, parasitas, párias, carrapatos, sanguessugas ou sugadores e mamadores do Erário: o desmame é doloroso, dolorido e intensamente barulhento

Mas hão de processar criminalmente não somente aos injuriadores, caluniadores e difamadores urgentemente, mas, também e principalmente à invejosa, que se diz jornalista, para sentirem o peso, o poder, o valor e a força da lei, e já!

Urge, pois, um imediato processo no quengo lobotomizado dessa militante escarlate, e já!?

Caluniar, injuriar e difamar deixou de ser crime? 

Abr

JG*

#Jair22 até 2027; ou já era! 😎👉👉