sexta-feira, 10 de setembro de 2021

“O QUE SE VÊ E O QUE NÃO SE VÊ”: OU O QUE MOSTRAM E NÃO SE VÊ E O QUE ESCONDEM DE VOCÊ QUE NÃO ENXERGA NEM QUER VER!

Joilson Gouveia*

Calhordas canastrões pulhastros ou vezeiros azevieiros de uma sonsa, dissimulada e sorrateira súcia matula escarlate, notada, especial ou principalmente dessa imensa, incomensurável senão esmagadora maioria da “mídia mainstream” repleta de “aparelhos ideológicos” ou arautos (agentes-de-transformação-social) jornalistas, blogueiros e “formadores-de-opinião” de uma outrora ou extinta “imprensa-livre” e/ou dos “especialistas, comentaristas e analistas” de plantão: os mesmos que erraram feio, vexatória e vergonhosamente a todos os seus prognósticos, exames e avaliações “estatísticas-científicas” sobre o MITO, em 2018.

Aliás, são esses mesmos que continuam pagando mico e vexames oprobriosos e disparatados tentando mostrar tudo aquilo que não veem nem querem ver embora à mostra e visíveis a olhos nus, mormente aos presentes – malgrado as imagens e vídeos destoem, desdigam e contrariem ou contraponham às suas “científicas” pesquisas, estatísticas, análises, exames e avaliações ou idiossincrasias caolhas e elucubradas narrativas de visões míopes, estrábicas e zarolhas: como poucos viram e veem da atual conjuntura, sem conjecturas ou elucubrações idiossincráticas e ilações ideológicas, mormente quanto aos dois recentes “fatos”:

  • a) A rotineira e quase permanente “quarentena” – o termo significa, denota e condiz com um período de quarenta dias -, dissimulada, cínica e hipócrita fraudemia pandêmica de um assassino vírus (“que jamais viera do povo intramuros” – como aduz, alega e defende ou esconde a mídia mainstream e os ditos canastrões [“representantes do povo”] escarlates da extrema canhota); ver mais sobre quarenta: https://gouveiacel.blogspot.com/2021/02/quarentena-anual-ou-lockdown-nacional.html e https://gouveiacel.blogspot.com/2021/05/resta-provado-que-o-lockdown-e-mais.html, dente outros tantos;
  • b) A data magna de emancipação política e independência da nação brasileira: 7 de setembro: onde milhões e milhões de brasileiros cívico, pacatos, ordeiros e voluntários patriotas “foram vistos como milhares”, apenas milhares: “125 mil, na Paulista” (?) Fazem-me rir; coitados!

No primeiro caso, todos vimos e continuamos a ver a “empatia fraterna, solidária e igualitária ou mais justa” desses nossos representantes parlamentares, governadores e prefeitos outorgados pelo “amigo do amigo do meu pai”, que jamais abriram mão de seus “parcos subsídios” e irrisórios ou “pífios fundões eleitorais e eleições” – até majoraram concomitantemente aos seus planos de saúde; sabiam disso? -, que os mantêm no mesmo status quo ante, enquanto “soberbos, nobres, esnobes e nababescamente” alheios, ausentes e omissos aos reclamos e pleitos da sociedade tanto quanto aqueles notáveis e notórios iluministros togados ativistas mantidos nas mesmas bolhas nobiliárquicas do “monte Olimpo”: “temos uma suprema corte totalmente acovardada” (Sic. Sir LILS). Haja vinhos, lagostas e camarões e guardas pretorianas e veículos blindados e etc.

Ambos os mesmos ou nenhum deLLes sequer contribuiu com um mínimo esforço ou reles centavo, para enfrentar, controlar, combater ou mitigar aos nefastos, funestos e nefandos ou mórbidos e macabros efeitos do xing-ling – que somente ceifava-nos: os idosos senis ou velhinhos com comorbidades; lembram disso?

No segundo caso, poucos ou quase nenhum deLLes esteve presente ao Hasteamento Solene Do Pavilhão Nacional: Bandeira E Hinos Ou Cânticos Patrióticos E Civismo Ou Urbana Civilidade (culto solene aos máximos e sagrados símbolos nacionais da independência, libertação e liberdade do povo brasileiro) embora tenham sidos convidados ao respectivos presidentes dos demais Poderes, Órgãos e Instituições democráticas republicanas – malgrado, no mais da vez, jamais olvidem nem faltem às comemorações de “revoluções” doutros países: Cubana e Russa, por exemplo. Seriam, pois, contrários, avessos, antagônicos e contras ou dos contras à emancipação, independência, à liberdade, à nação, à pátria e aos brasileiros e brasileiras livres e não só ao Presidente: MITO?

Outrossim, malgrado ainda anelem, tentem, intentem e não desistam senão persistam, resistam e/ou teimem de nos adjetivar, enxovalhar, apelidar e pechar a todos nós e a nós todos (que estivemos, estamos e estaremos nas ruas em defesa de nossa Bandeira, Pátria e Família, ontem, hoje e sempre) de “apoiadores antidemocráticos e ameaçadores ao estado de direito e da democracia e da carta cidadã” – que tem sido espezinhada, desdenhada, menoscabada, vilipendiada, aviltada, olvidada ou descumprida senão rasgada pelos mesmos que dela se dizem “paladinos defensores e guardiões” – que nos amordaçam, nos calam, nos censuram, nos afligem, nos oprimem e até nos prendem por crimes inexistentes, atípicos e não-previstos: crimes de opinião e manifestação do pensamento; que eram livres até na aduzida, alegada e imputada “ditadura-militar”. Pasmem!

Com efeito, a expressiva, ostensiva, espontânea, voluntária, pacata, ordeira, urbana, civilizada e patriótica ou manifesta, magnífica e maciça ou massiva presença de miríades de multidões de povo aos logradouros públicos, avenidas, ruas, pontes, praças e praias dessa nossa imensa nação somente bem retratou, confirmou e comprovou a clara certeza, convicção e cívico patriotismo de famílias de brasileiros e brasileiras, de criancinhas aos velhinhos, do imenso amor à Pátria renovado, acordado e despertado por um simples capitão-deputado, mas destemido, determinado e bravo senão intrépido Estadista e Presidente do Brasil, Chefe de Governo, Chefe de Estado, Chefe da nação e, sobretudo, Comandante-em-chefe supremo das nossas briosas Forças Armadas e de suas demais forças auxiliares e reservas do nosso exército Brasileiro: “Nós somos da Pátria a guarda. Fiéis soldados por ela amados”.

Enfim, enquanto isso ou bem por isso senão por causa disso, há quem aduza, alegue, impute e/ou diga que “o MITO fracassou", “arregou, recuou” ou até “pediu desculpas ao xerife opressorautoritário, arbitrário e abusivo; a ver: https://eassim.com.br/bolsonaro-diz-em-nota-que-discurso-no-dia-7-foi-coisa-do-calor-do-momento/.

Ora, onde o "recuo" e o tal "pedido de desculpas" - para frustração da tchurminha do quanto pior, melhor - ainda que o tivesse pedido ou recuado, demonstraria mais que altivez, serenidade, imparcialidade e humildade senão cordata cordialidade, compromisso, caráter e amistosa impessoalidade; ou não? -; onde?

Doutra banda, uns querem parar o Brasil: “greve geral de caminhoneiros”! Onde a “Ana-Raio”? A quem interessa o CAOS? Um erro não repara nem conserta nem justifica um outro:

  • Estão querendo agir tal e qual eLLes: aqueles do MST, MTST, CUT, CGT et caterva escarlate; PREJUDICARÁ aos direitos dos outros (doutros cidadãos e cidadãs) sem estremecer, incomodar, abalar ou preocupar o mínimo que seja aos membros do éssitêéffi nem aos do congresso nacional; ou não?

Ah! A lembrar que protesto é demonstração patente de impotência; quem protesta não tem nenhum poder: "protesto é coisa de quem não tem poder" - Geraldo Vandré. A gratuita, individual, voluntária ou espontânea manifestação maciça e massiva senão “gigante pela própria natureza”, do dia Sete de Setembro, mostrou e demostrou a força da nossa amada, querida, aguerrida “brava gente brasileira” e do nosso soberano, poderoso e supremo povo, mormente porque o Presidente esteve presente, por atender e entender de sua poderosa, soberana e suprema gente brasileira!

Abr

*JG

#TodoApoioAoPresidente #EuApoioAoPresidente #EstamosTodosComNossoPresidente #EuConfioNoPresidente #EuEstouComOPresidente #PresidenteConteConosco #JuntosAte2026 #Bolsonaro2022 #VoteiVotoVotareiNoMito #ConteComigoPresidente #ComJairHojeAmanhãESempre #JairBolsonaroDesistirJamais #EstamosJuntosPresidente #FogoFirmeForteQueVenceremos #BolsonaroReeleito




 

quarta-feira, 8 de setembro de 2021

“LIBERTAS QUAE SERA TAMEM” (LIBERDADE AINDA QUE TARDIA) – O GRITO RETUMBANTE ECOA DESDE HÁ 199 ANOS IDOS, AGORA, NA VOZ DE CADA CIDADÃO BRASILEIRO!

Joilson Gouveia*

Há liberdade sem democracia? Há democracia sem liberdade? Somos uma democracia livre, independente, autônoma e soberana? Por que teimam, insistem, resistem e não desistem em aceitar o lídimo, democrático, legítimo e legal resultado do último pleito eleitoral, no qual a maioria dos eleitores inscritos, cadastrados, qualificados, capacitados e habilitados preferiram, escolheram e elegeram o nosso PR Jair Messias Bolsonaro?

A liberdade não se perde de uma vez, mas em fatias, como se corta salames” – Friedrich von Rayek.

Liberdade: bem maior do ser humano, indivíduo, sujeito, pessoa e/ou cidadão, depois de sua vida; claro! No entanto, desde essa tal “pandemência pandemônica do vírus sino”, eLLes (os derrotados, defenestrados e expurgados aparelhados ainda arraigados nos três escalões dos Três Poderes, Órgãos e Instituições – agências reguladoras, principalmente) nos têm “cortado em fatias”, nossa liberdade e nossos inalienáveis, intransponíveis, intransigentes e sacrossantos Direitos-Garantias Fundamentais, mormente após “a quebra do pacto federativo” monocrática e idiossincrática do “amigo do amigo do meu pai”, sob pretexto de outorgar plenos poderes e autonomias aos “gestores suseranos e alcaides estaduais e municipais” quanto ao efetivo controle, combate, mitigação e tratamento dos efeitos do vírus sino, que “só matava os velhinhos”; daí suspenderam, suprimiram, cercearam e até vetaram nossos direitos de ir-e-vir, locomoção, expressão, opinião, lazer e até labor – nessa esteira, perdemos o direitos aos festejos juninos, natalinos e de momo, aos jogos de futebol, praça e praia nos FDS – congraçar, abraçar e/ou festejar “passou a ser crime de aglomeração”. Pior: “denunciados por vizinhos e vacinados”; lembram disso?

Ora, há 199 anos idos, às margens do riacho Ipiranga, deu-se o brado retumbante da garganta de nosso Imperador, Pedro:http://gouveiacel.blogspot.com/2021/09/independencia-ou-morte-assim-ecoou-o.html; aquilo que já anelava e rogava três décadas antes, desde 1792, o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, nosso Tiradentes: “libertas quae sera tamem” – liberdade ainda que tardia!

E, ontem dia 7 de setembro, O Fator Real De Poder [Ferdinand Lassale] de quaisquer democracias esteve presente nas ruas, praças e logradouros (“A praça é do povo como o céu é do condor” – Castro Alves) não apenas para comemorar à data magna de nossa quase bicentenária emancipação, autonomia, independência e liberdade, mas, sobretudo, para demonstrar o que anela, deseja, quer e exige de seu maior representante preferido, escolhido e eleito enquanto o servidor público número um do país:

  • a)Restauração incontinenti e imediata de seus Direitos-Garantias Fundamentais Constitucionais, mormente os direitos de lazer, labor, locomoção e livre expressão do seu pensamento e opinião, sobretudo de “não ser preso senão em flagrante delito e por ordem de autoridade judiciária competente”: http://gouveiacel.blogspot.com/2021/09/a-prisao-e-excecao-nao-regra-prisao.html; o que vem sendo olvidado, abusado, aviltado e vilipendiado justamente por quem deveria zelar, cumprir e fazer cumprir: “os guardiões da carta cidadã”; famigerados e malsinados usurpadores de deveres e funções doutros poderes e sobretudo do Parquet;
  • b)Lisura, transparência e publicidade ou probidade da apuração e computação dos votos sufragados, nas eleições bianuais, o que somente é conferível, factível, exequível e possível ou auditável se, e/ou com o concreto voto válido e impresso, até por que já há lei nesse sentido, desde 2002 e 2015, a ver: http://gouveiacel.blogspot.com/2021/07/voto-impresso-e-dispar-distinto.html e http://gouveiacel.blogspot.com/2021/07/sem-voto-impresso-auditavel-os-demais.html;
  • c)Saneamento, limpeza, faxina e oxigenação ou restauração do vilipendiado Pacto Federativo, dos Poderes, Órgãos e Instituições democrática republicanas, para que voltem a servir ao povo e não se servirem delas e do povo, mormente que exerçam aos seus papéis constitucionais e legais nos exatos liames já adrede definidos desde 1988 – caso contrário, uma nova constituinte; se for o caso;
  • d)In ultima ratio, a imediata intervenção federal marcial castrense localizada, regional ou generalizada; se for o caso e já não tardia.

No entanto, vejam aqui o que tentam desservir, desinformar, desvirtuar e desconstruir ou destruir à realidade e verdade dos fatos; a ver: https://eassim.com.br/com-pautas-conservadoras-bolsonaristas-desfilam-na-orla-de-maceio/.

Entrementes, a mídia mainstream – aquela tradicional, convencional ou de antanho mantida por verbas, recursos e finanças e/ou jabás: dinheiro, mas muito dinheiro, do Erário; – e seus “aparelhos ideológicos escarlates” de uma “imprensa-3D”, repleta de arautos, blogueiros, “agentes-de-transformação-social” ou de pífios, tíbios e falsos “formadores de opinião”, que se dizem jornalistas, comentaristas, analistas e especialistas ou “cientistas-políticos” (os mesmos que, em 2018, esbaforidos, vociferaram e bramiram que “o MITO não decolaria e sequer chegaria ao segundo turno” – quebraram a cara e passaram “uma vergonha alheia” sem precedentes...) recalcitrante, teimosa e persistente ou insana rebeldia de uns ditos “resistentes à democracia” e opositores tal e qual partidos políticos, faz vistas grossas, míope ou cega ante à realidade dos fatos: o povo poderoso, soberano e supremo tem ido, foi e irá por sua livre, espontânea e voluntária senão gratuita individual vontade; não foi convocado nem atendeu ao chamado do MITO; este é que atendeu aos reclamos dos seus mais de 57.797.847 milhões de dignos, decentes, decorosos, democráticos, disciplinados, ordeiros, patriotas laboriosos e familiares e urbanos ou pacatos cidadãos brasileiros seus eleitores ou “apoiadores”, “antidemocráticos” e “ameaçadores ao estado de direito e à democracia” (mas sem balbúrdias, badernas, vandalismo, depredações, agressões ou/e violências) como somos pechados, apelidados e alcunhados ou enxovalhados por essa mesma mídia. Eis a verdade!

Enfim, é autoevidente que vivem numa bolha e sequer veem o que as próprias imagens de suas câmeras registram: miríades e miríades de povo pacífico, nos logradouros públicos, avenidas, ruas, praias e praças, mas exigindo respeito à escolha do MITO, aos seus direitos-garantias fundamentais constitucionais e, sobretudo, à essencial e fundamental liberdade conquistada com suor, lágrimas e sangue de nossos protomártires e heróis, há quase ou mais de duzentos anos: Salve Tiradentes! Salve Pedro! Salve Capitão!

Abr

*JG





 

segunda-feira, 6 de setembro de 2021

“INDEPENDÊNCIA OU MORTE!” ASSIM ECOOU O BRADO RETUMBANTE, QUE JAMAIS DEVEREMOS ESQUECER!


Joilson Gouveia*
Muito se diz, se fala, se comenta e se invoca ou se avoca quando não se vocifera, brame e brada sobre o famigerado “estado de direito democrático, democracia e carta cidadã”, mormente aqueles que se dizem seus aguerridos, ferrenhos e intrépidos vigias, defensores ou protetores e/ou paladinos guardiões, que se acham, pensam e até creem ser seres supremos, iluminados, notórios e notáveis saberes iluminados, exponenciais e excepcionais senão criativos em suas exegeses e hermenêuticas de esdrúxulo, anômalo, tautológico senão teratológico ou extremado ativismo político-judicial ou numa judicialização da política senão infensa, acintosa e cínica hipocrisia dissimulada politização-judicial, como sói acontecido e se tem visto na atual conjuntura midiática, só “para inglês ver”!

O povo brasileiro - que é conceituado, definido, alçado e elevado ou estabelecido, reconhecido e institucionalizado pela mesma carta cidadã, como soberano, poderoso e supremo, i.e., ou acima de todos os demais poderes, órgãos e instituições democráticas republicanas -, tem sido olvidado, desdenhado, espezinhado, menoscabado, cerceado e humilhado senão oprimido e sofrido ou punido senão recolhido, detido e preso ao arrepio da lei, mormente da mesma carta cidadã que o qualifica como “FATOR REAL DE PODER de quaisquer democracia que se preze, se respeite e se reconheça como tal:

  • Todo poder emana do povo” com um governo escolhido, preferido e eleito pela livre vontade manifesta, espontânea e voluntária ou individual de cada pessoa, sujeito ou cidadão do povo - Demo = povo; Cracia = governo: governo do povo, pelo povo, para o povo e, sobretudo, com o povo -, cujo eleito há de obedecer, respeitar e cumprir e, principalmente, fazer cumprir ao legal, constitucional e legítimo desejo, vontade e querer desse seu povo.

O povo brasileiro deseja, quer e exige, por exemplo, eleições livres, legais, limpas, sérias e honestas, com lisura clara, manifesta, expressa e impressa e/ou especialmente auditabilidade pública, clara, transparente e à vista de todos, o que só é plausível como o convalidado voto impresso auditável, aferível e conferível, que já é lei; sabiam disso? – Ver abaixo, e no nosso Blog.

Entrementes, infelizmente, a esmagadora maioria do povo sequer tem ciência, conhecimento e saber sobre os seus Direitos e Garantias Fundamentais Individuais expressos, previstos e contidos em Cláusulas Pétreas (perenes e permanentes ou imexíveis, irrevogáveis e inegociáveis porquanto sagradas, sacrossantas e intransponíveis ou intransigentes) que dão respaldo, esteio, espeque e lastro às liberdades ao e do cidadão, dentre as quais à lídima, legítima, legal, constitucional e fundamental liberdade de anunciar, expor, declarar e manifestar seu livre pensamento, opinião, vontade e/ou crítica; por exemplo: “não é crime pedir intervenção federal ou militar” (Sic.) ou se dizer enojado ou envergonhado: pois, “temos um suprema corte totalmente acovardada” (Sic.) – mas, infelizmente, o que eLLes intentam, pretendem e querem senão amordaçar, calar, proibir e até prender o cidadão do povo. Pasmem!

Ora, para melhor entender nossa carta cidadã, que tem mais de duas centenas e meia de artigos e milhares de incisos, alíneas, parágrafos e dispositivos mais um cipoal de leis complementares, ordinárias e decretos, além de outras centenas de emendas, basta que o cidadão brasileiro saiba, guarde e compreenda o mínimo desses seus direitos e garantias fundamentais; a ver:

  • a)É lícito fazer tudo aquilo que não é proibido ou vetado por lei (legítima, emanada e oriunda do competente poder legífero, que é o legislativo);
  • b)Enquanto aos demais Poderes, Órgãos e Instituições democráticos republicanos somente podem e só devem fazer a tudo aquilo que a lei lhes atribua, defina, determine e autorize”) que resulta do direito-garantia fundamental e legalidade legítima:
  • “II -ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
  • XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

Com efeito, resta claro que somente a LEI nos obriga, compele, limita e/ou exige que a cumpramos e obedeçamos ao que ela, só ela e somente ela limita, proíbe e veta; mas eLLes sequer respeitam esses Direitos-Garantias, liames e limites de qualquer cidadão brasileiro insculpidos no Art. 5º, da Carta Cidadã; a saber:

  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  • VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
  • VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
  • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
  • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
  • XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
  • XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
  • XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
  • XXII - é garantido o direito de propriedade;
  • XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
  • (...)
  • XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
  • (...)
  • XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
  • XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos, informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
  • a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
  • b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
  • XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
  • XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
  • XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
  • a) a plenitude de defesa;
  • b) o sigilo das votações;
  • c) a soberania dos veredictos;
  • d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
  • (...)
  • XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
  • XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
  • XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
  • XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
  • XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
  • XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
  • a) privação ou restrição da liberdade;
  • b) perda de bens;
  • c) multa;
  • d) prestação social alternativa;
  • e) suspensão ou interdição de direitos;
  • XLVII - NÃO HAVERÁ penas:
  • a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do Art.84, XIX;
  • b) de caráter perpétuo;
  • c) de trabalhos forçados;
  • d) de banimento;
  • e) cruéis;
  • XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
  • XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
  • L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
  • LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
  • LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL;
  • LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
  • LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
  • LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
  • LVIII - o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
  • LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
  • LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
  • LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
  • LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

A lembrar: deram de presente uma – seria o último exemplar? –, e esqueceram dela, de seu teor e conteúdo; só sendo; ou não?

Isto posto, até onde se sabe, é consabido e ressabido, público e notório, inexiste previsão legal legítima, por exemplo:

  • Nunca houve nem deve haver “censura-prévia, crime de opinião, crime de fake-news” ou dos chamados “atos antidemocráticos ameaçadores do estado de direito e à democracia nas pacíficas manifestações voluntárias, espontâneas, gratuitas e de graça do poderoso, soberano e supremo povo de apoiadores do PR Jair Bolsonaro”, no mais da vez senão sempre, organizados, pacatos, ordeiros, pacíficos, sem badernas, balbúrdias, vandalismos e agressões ou incêndios, invasões, queimações e depredações, mormente nas dezenas de demonstrações democráticas, políticas e urbanas de lealdade e civismo patrióticos, pela data magna de independência, emancipação e liberdade do jugo imperial português, do qual éramos mera colônia há 199 anos idos; malgrado ainda haja quem anele e queira que sejamos “independentes, mas ao lado do domínio do governo sino”: os mesmos que comemoraram, por exemplo, os “60 anos da revolução cubana”!

– “Vai-te embora, carniça”! “Adeus, querida”!

Abr

*JG



 

sábado, 4 de setembro de 2021

ATOLEIMADAS CARPIDEIRAS, DA MÍDIA MAINSTREAM E ARAUTOS ESCARLATES (“AGENTES-DE-TRANSFORMAÇÃO-SOCIAL”) BLOGUEIROS E APARELHOS IDEOLÓGICOS, ESTÃO ASSUSTADOS, ASSOMBRADOS, TRÊMULOS E REVOLTADOS COM O DIA SETE DE SETEMBRO; POR QUÊ?

Joilson Gouveia*

Instando sempre, como sói acontecido, aos meus quase cem leitores e aos demais que a este virem, mas, desde já, ab ovo et ab initio, de pronto e/ou antes de mais nada, convém os alertar sobre as prudentes cautelas ou coragem, serenidade, estômago forte e sangue frio para ler aos desairosos, desbragados e deslavados e inescrupulosos achaques, catilinárias e diatribes graciosas, insanas, indevidas, inverossímeis e injustas senão infames e injuriosas ou caluniosas aqui destiladas; a ver: https://eassim.com.br/audios-de-bolsonaristas-pais-de-familia-falam-em-guerra-civil-e-fuzilar-stf-e-comunistas/ - Notaram? É mais que inverídico! Jair Messias Bolsonaro jamais fora expulso do exército brasileiro, como já havíamos dito, escrito, discorrido e desmentido noutra oportunidade símile, similar e igual, a ver: https://gouveiacel.blogspot.com/2019/02/de-fato-o-mito-foi-preso-sim-expulso.html. É-o, pois, capitão do Exército Brasileiro na reserva-remunerada; sim! Capitão, deputado, presidente, chefe de governo, chefe de estado e comandante-em-chefe supremo das forças armadas, sim!

Malgrado tal e tais inverdades, bravatas, bazófias e quejandos, o arauto “formador-de-opinião” (desprovido de pautas ou por desonestidade intelectual senão maliciosa má-fé) recheia seu “artigo” de mórbidas, macabras, nefastas, funestas e nefandas conjecturas, supostas, aduzidas e alegadas transcrições ipsis literis (“áudios de grupos WhatsApp de bolsonaristas extremistas”) de terríveis, temidas, temerárias, tenebrosas e assustadoras ou terroristas senão belicistas falas da “extrema-direita” ou de conservadores “reacionários, radicais e fraticidas” e etc. Notaram? Extremados extremistas somos nós: “acuse-os do que és e xingue-os do que fazes” – Lênin não morre nunca! Onde a direita direitista de direita? Qual ou quais partidos?

Questione-se: quando foi, das centenas de nossas manifestações – adrede acintosa, indevida, infensa, cínica e injustamente apelidadas, pechadas ou alcunhadas de “antidemocráticas ou ameaçadoras à democracia” e/ou arriscadas e perigosas ao sempre relembrado recorrente e recorrido “estado de democrático de direito” ou “à carta cidadã” (esta, sim, sempre olvidada, espezinhada, aviltada, desdenhada, desrespeitada e descumprida ou literalmente rasgada, desde àquela “queda sem coice”, dos dois presidentes à ciclista expurgada. Ou não?) –, houve arruaças, balbúrdias, depredações, agressões, quebradeiras de lojas, bancos, veículos, logradouros e patrimônios privado ou público, vandalismo, incêndios e etc.? Cite-as, sim!?

Essa é a nossa mídia mainstream ou “imprensa-3D”, como a tenho denominado, definido, conceituado, traduzido e explicado: “desserve, desinforma e desvirtua, descontrói ou destrói reputações, dissemina inverdades nas suas narrativas sobre à realidade dos fatos”. É fato inconteste!

Eis, pois, aqui transcrito o que já havíamos dito, esposado e postado – mas sempre censurado - noutra “matéria” do referido arauto escarlate; a saber:

  • CALUNIAR, CHORAR E/OU MENTIR SÃO COISAS DE CARPIDEIRAS ESCARLATES!
  • Joilson Gouveia*
  • Psiu! Ei, ei, seu blogueiro sinistro, sinestro, canhoto escarlate e inverossímil mendaz, quem mais usou e tem usado dessa tal famigerada “lei da ditadura” ou Lei de Segurança Nacional são aqueles mesmos “iluministros ativistas togados” e alguns aguerridos paladinos e membros do aparelhado Parquet, mas somente, apenas ou tão-somente contra jornais, revistas, influenciadores digitais, jornalistas, youtubers, oficiais reformados, cidadãos e cidadãs envergonhados e indignados, pechados de “antidemocráticos” – mormente quando identificados como apoiadores do PR MITO -, inclusive, até mesmo deputados aposentados e ativos parlamentares, até então invioláveis, civil e penalmente: “Art.53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
  • Ah! Até onde se sabe e é ressabido de todos, o mito não fechou empregos, trabalhos, e comércios, nem impôs máscaras e trancou ruas, praças e praias, não deteve nem prendeu a seu ninguém, por mais catilinárias, diatribes, achaques, assacadilhas e críticas, injúrias, calúnias e/ou infames difamações que tenha sofrido; sabias?
  • "Dê nomes aos bois" e fale a verdade sobre os verdadeiros responsáveis pelo emprego dessa “revogada lei” ou pelo desemprego, fome, desespero, depressão e até prisão do decoroso, laborioso, decente e digno povo trabalhador: cobre de seus despóticos governadores e prefeitos escarlates por todos esses malefícios; sim?
  • Temos dito: só uma “imprensa-3D”, que desserve, desinforma e destrói reputações ou desconstrói realidades tem usado dessas narrativas inverossímeis.
  • Abr
  • *JG 

Enfim, reiteramos o que temos reiterado, repetido, replicado, ponderado, contestado e até objurgado, em nosso modesto blog, na internet e nas redes sociais – que derribaram, desnudaram, derreteram e derruíram “às narrativas desses aparelhos ideológicos escarlates”, mormente de militantes dessa estirpe, da apodrecida “mídia mainstream e imprensa-3D”; a saber:

  • (...) durante a fraudemia midiática pandêmica, esses mesmos arbitrários suseranos e alcaides estaduais e municipais usaram e abusaram ou desvirtuaram e desviaram as missões e deveres das briosas castrenses estaduais e, também, de suas pretorianas guardas municipais, para atuarem como “polícia sanitária” e afligirem seus cidadãos e munícipes apreendendo, detendo e até prendendo transeuntes “aglomerados ou sem máscaras” em vias, praças, praias e logradouros públicos, como se tivessem praticando algum delito, numa conjuração concertada e conspiratória outorgada pelo “amigo do amigo do meu pai”, contra a atuação ou intervenção PR Bolsonaro no efetivo trato, controle e combate ao assassino invisível vírus sino, que a mídia mainstream nega suas origens. Esses são os mesmos que não prestaram contas nem querem ser ouvidos na CPI da farsa, para esclarecer onde foram gastos os bilhões repassados pelo PR Bolsonaro e MS!
  • - Temem-nos, enquanto intrépidos patriotas castrenses policiais, bombeiros e militares ou civis (reservistas) e auxiliares do nosso Exército verde-oliva – que jamais perdemos nem perderemos nosso dever: civismo patriótico nem nossa civilizada cidadania e urbana política por vergarmos seus uniformes; lembrai-vos: “Nós somos da Pátria a guarda. Fiéis soldados, por ela amados”! Estamos (e estaremos sempre) com nosso Comandante-Em-Chefe-Supremo de nossas briosas Forças Armadas! 

Sosseguem, avexados, nada de aperreios nem vexames! “Verás que um filho teu não foge à luta”! Dia sete de setembro é a data magna da nossa emancipada independência e livre liberdade: iremos todos os dignos, decentes, honestos, honrados, decorosos e laboriosos brasileiros e brasileiras patriotas, pacatos, pacíficos, ordeiros, disciplinados, determinados e destemidos, sim!

Abr

*JG