segunda-feira, 6 de setembro de 2021

“INDEPENDÊNCIA OU MORTE!” ASSIM ECOOU O BRADO RETUMBANTE, QUE JAMAIS DEVEREMOS ESQUECER!


Joilson Gouveia*
Muito se diz, se fala, se comenta e se invoca ou se avoca quando não se vocifera, brame e brada sobre o famigerado “estado de direito democrático, democracia e carta cidadã”, mormente aqueles que se dizem seus aguerridos, ferrenhos e intrépidos vigias, defensores ou protetores e/ou paladinos guardiões, que se acham, pensam e até creem ser seres supremos, iluminados, notórios e notáveis saberes iluminados, exponenciais e excepcionais senão criativos em suas exegeses e hermenêuticas de esdrúxulo, anômalo, tautológico senão teratológico ou extremado ativismo político-judicial ou numa judicialização da política senão infensa, acintosa e cínica hipocrisia dissimulada politização-judicial, como sói acontecido e se tem visto na atual conjuntura midiática, só “para inglês ver”!

O povo brasileiro - que é conceituado, definido, alçado e elevado ou estabelecido, reconhecido e institucionalizado pela mesma carta cidadã, como soberano, poderoso e supremo, i.e., ou acima de todos os demais poderes, órgãos e instituições democráticas republicanas -, tem sido olvidado, desdenhado, espezinhado, menoscabado, cerceado e humilhado senão oprimido e sofrido ou punido senão recolhido, detido e preso ao arrepio da lei, mormente da mesma carta cidadã que o qualifica como “FATOR REAL DE PODER de quaisquer democracia que se preze, se respeite e se reconheça como tal:

  • Todo poder emana do povo” com um governo escolhido, preferido e eleito pela livre vontade manifesta, espontânea e voluntária ou individual de cada pessoa, sujeito ou cidadão do povo - Demo = povo; Cracia = governo: governo do povo, pelo povo, para o povo e, sobretudo, com o povo -, cujo eleito há de obedecer, respeitar e cumprir e, principalmente, fazer cumprir ao legal, constitucional e legítimo desejo, vontade e querer desse seu povo.

O povo brasileiro deseja, quer e exige, por exemplo, eleições livres, legais, limpas, sérias e honestas, com lisura clara, manifesta, expressa e impressa e/ou especialmente auditabilidade pública, clara, transparente e à vista de todos, o que só é plausível como o convalidado voto impresso auditável, aferível e conferível, que já é lei; sabiam disso? – Ver abaixo, e no nosso Blog.

Entrementes, infelizmente, a esmagadora maioria do povo sequer tem ciência, conhecimento e saber sobre os seus Direitos e Garantias Fundamentais Individuais expressos, previstos e contidos em Cláusulas Pétreas (perenes e permanentes ou imexíveis, irrevogáveis e inegociáveis porquanto sagradas, sacrossantas e intransponíveis ou intransigentes) que dão respaldo, esteio, espeque e lastro às liberdades ao e do cidadão, dentre as quais à lídima, legítima, legal, constitucional e fundamental liberdade de anunciar, expor, declarar e manifestar seu livre pensamento, opinião, vontade e/ou crítica; por exemplo: “não é crime pedir intervenção federal ou militar” (Sic.) ou se dizer enojado ou envergonhado: pois, “temos um suprema corte totalmente acovardada” (Sic.) – mas, infelizmente, o que eLLes intentam, pretendem e querem senão amordaçar, calar, proibir e até prender o cidadão do povo. Pasmem!

Ora, para melhor entender nossa carta cidadã, que tem mais de duas centenas e meia de artigos e milhares de incisos, alíneas, parágrafos e dispositivos mais um cipoal de leis complementares, ordinárias e decretos, além de outras centenas de emendas, basta que o cidadão brasileiro saiba, guarde e compreenda o mínimo desses seus direitos e garantias fundamentais; a ver:

  • a)É lícito fazer tudo aquilo que não é proibido ou vetado por lei (legítima, emanada e oriunda do competente poder legífero, que é o legislativo);
  • b)Enquanto aos demais Poderes, Órgãos e Instituições democráticos republicanos somente podem e só devem fazer a tudo aquilo que a lei lhes atribua, defina, determine e autorize”) que resulta do direito-garantia fundamental e legalidade legítima:
  • “II -ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
  • XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

Com efeito, resta claro que somente a LEI nos obriga, compele, limita e/ou exige que a cumpramos e obedeçamos ao que ela, só ela e somente ela limita, proíbe e veta; mas eLLes sequer respeitam esses Direitos-Garantias, liames e limites de qualquer cidadão brasileiro insculpidos no Art. 5º, da Carta Cidadã; a saber:

  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  • VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
  • VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
  • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
  • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
  • XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
  • XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
  • XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
  • XXII - é garantido o direito de propriedade;
  • XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
  • (...)
  • XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
  • (...)
  • XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
  • XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos, informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
  • a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
  • b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
  • XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
  • XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
  • XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
  • a) a plenitude de defesa;
  • b) o sigilo das votações;
  • c) a soberania dos veredictos;
  • d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
  • (...)
  • XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
  • XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
  • XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
  • XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
  • XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
  • XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
  • a) privação ou restrição da liberdade;
  • b) perda de bens;
  • c) multa;
  • d) prestação social alternativa;
  • e) suspensão ou interdição de direitos;
  • XLVII - NÃO HAVERÁ penas:
  • a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do Art.84, XIX;
  • b) de caráter perpétuo;
  • c) de trabalhos forçados;
  • d) de banimento;
  • e) cruéis;
  • XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
  • XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
  • L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
  • LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
  • LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL;
  • LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
  • LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
  • LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
  • LVIII - o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
  • LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
  • LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
  • LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
  • LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

A lembrar: deram de presente uma – seria o último exemplar? –, e esqueceram dela, de seu teor e conteúdo; só sendo; ou não?

Isto posto, até onde se sabe, é consabido e ressabido, público e notório, inexiste previsão legal legítima, por exemplo:

  • Nunca houve nem deve haver “censura-prévia, crime de opinião, crime de fake-news” ou dos chamados “atos antidemocráticos ameaçadores do estado de direito e à democracia nas pacíficas manifestações voluntárias, espontâneas, gratuitas e de graça do poderoso, soberano e supremo povo de apoiadores do PR Jair Bolsonaro”, no mais da vez senão sempre, organizados, pacatos, ordeiros, pacíficos, sem badernas, balbúrdias, vandalismos e agressões ou incêndios, invasões, queimações e depredações, mormente nas dezenas de demonstrações democráticas, políticas e urbanas de lealdade e civismo patrióticos, pela data magna de independência, emancipação e liberdade do jugo imperial português, do qual éramos mera colônia há 199 anos idos; malgrado ainda haja quem anele e queira que sejamos “independentes, mas ao lado do domínio do governo sino”: os mesmos que comemoraram, por exemplo, os “60 anos da revolução cubana”!

– “Vai-te embora, carniça”! “Adeus, querida”!

Abr

*JG



 

sábado, 4 de setembro de 2021

ATOLEIMADAS CARPIDEIRAS, DA MÍDIA MAINSTREAM E ARAUTOS ESCARLATES (“AGENTES-DE-TRANSFORMAÇÃO-SOCIAL”) BLOGUEIROS E APARELHOS IDEOLÓGICOS, ESTÃO ASSUSTADOS, ASSOMBRADOS, TRÊMULOS E REVOLTADOS COM O DIA SETE DE SETEMBRO; POR QUÊ?

Joilson Gouveia*

Instando sempre, como sói acontecido, aos meus quase cem leitores e aos demais que a este virem, mas, desde já, ab ovo et ab initio, de pronto e/ou antes de mais nada, convém os alertar sobre as prudentes cautelas ou coragem, serenidade, estômago forte e sangue frio para ler aos desairosos, desbragados e deslavados e inescrupulosos achaques, catilinárias e diatribes graciosas, insanas, indevidas, inverossímeis e injustas senão infames e injuriosas ou caluniosas aqui destiladas; a ver: https://eassim.com.br/audios-de-bolsonaristas-pais-de-familia-falam-em-guerra-civil-e-fuzilar-stf-e-comunistas/ - Notaram? É mais que inverídico! Jair Messias Bolsonaro jamais fora expulso do exército brasileiro, como já havíamos dito, escrito, discorrido e desmentido noutra oportunidade símile, similar e igual, a ver: https://gouveiacel.blogspot.com/2019/02/de-fato-o-mito-foi-preso-sim-expulso.html. É-o, pois, capitão do Exército Brasileiro na reserva-remunerada; sim! Capitão, deputado, presidente, chefe de governo, chefe de estado e comandante-em-chefe supremo das forças armadas, sim!

Malgrado tal e tais inverdades, bravatas, bazófias e quejandos, o arauto “formador-de-opinião” (desprovido de pautas ou por desonestidade intelectual senão maliciosa má-fé) recheia seu “artigo” de mórbidas, macabras, nefastas, funestas e nefandas conjecturas, supostas, aduzidas e alegadas transcrições ipsis literis (“áudios de grupos WhatsApp de bolsonaristas extremistas”) de terríveis, temidas, temerárias, tenebrosas e assustadoras ou terroristas senão belicistas falas da “extrema-direita” ou de conservadores “reacionários, radicais e fraticidas” e etc. Notaram? Extremados extremistas somos nós: “acuse-os do que és e xingue-os do que fazes” – Lênin não morre nunca! Onde a direita direitista de direita? Qual ou quais partidos?

Questione-se: quando foi, das centenas de nossas manifestações – adrede acintosa, indevida, infensa, cínica e injustamente apelidadas, pechadas ou alcunhadas de “antidemocráticas ou ameaçadoras à democracia” e/ou arriscadas e perigosas ao sempre relembrado recorrente e recorrido “estado de democrático de direito” ou “à carta cidadã” (esta, sim, sempre olvidada, espezinhada, aviltada, desdenhada, desrespeitada e descumprida ou literalmente rasgada, desde àquela “queda sem coice”, dos dois presidentes à ciclista expurgada. Ou não?) –, houve arruaças, balbúrdias, depredações, agressões, quebradeiras de lojas, bancos, veículos, logradouros e patrimônios privado ou público, vandalismo, incêndios e etc.? Cite-as, sim!?

Essa é a nossa mídia mainstream ou “imprensa-3D”, como a tenho denominado, definido, conceituado, traduzido e explicado: “desserve, desinforma e desvirtua, descontrói ou destrói reputações, dissemina inverdades nas suas narrativas sobre à realidade dos fatos”. É fato inconteste!

Eis, pois, aqui transcrito o que já havíamos dito, esposado e postado – mas sempre censurado - noutra “matéria” do referido arauto escarlate; a saber:

  • CALUNIAR, CHORAR E/OU MENTIR SÃO COISAS DE CARPIDEIRAS ESCARLATES!
  • Joilson Gouveia*
  • Psiu! Ei, ei, seu blogueiro sinistro, sinestro, canhoto escarlate e inverossímil mendaz, quem mais usou e tem usado dessa tal famigerada “lei da ditadura” ou Lei de Segurança Nacional são aqueles mesmos “iluministros ativistas togados” e alguns aguerridos paladinos e membros do aparelhado Parquet, mas somente, apenas ou tão-somente contra jornais, revistas, influenciadores digitais, jornalistas, youtubers, oficiais reformados, cidadãos e cidadãs envergonhados e indignados, pechados de “antidemocráticos” – mormente quando identificados como apoiadores do PR MITO -, inclusive, até mesmo deputados aposentados e ativos parlamentares, até então invioláveis, civil e penalmente: “Art.53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
  • Ah! Até onde se sabe e é ressabido de todos, o mito não fechou empregos, trabalhos, e comércios, nem impôs máscaras e trancou ruas, praças e praias, não deteve nem prendeu a seu ninguém, por mais catilinárias, diatribes, achaques, assacadilhas e críticas, injúrias, calúnias e/ou infames difamações que tenha sofrido; sabias?
  • "Dê nomes aos bois" e fale a verdade sobre os verdadeiros responsáveis pelo emprego dessa “revogada lei” ou pelo desemprego, fome, desespero, depressão e até prisão do decoroso, laborioso, decente e digno povo trabalhador: cobre de seus despóticos governadores e prefeitos escarlates por todos esses malefícios; sim?
  • Temos dito: só uma “imprensa-3D”, que desserve, desinforma e destrói reputações ou desconstrói realidades tem usado dessas narrativas inverossímeis.
  • Abr
  • *JG 

Enfim, reiteramos o que temos reiterado, repetido, replicado, ponderado, contestado e até objurgado, em nosso modesto blog, na internet e nas redes sociais – que derribaram, desnudaram, derreteram e derruíram “às narrativas desses aparelhos ideológicos escarlates”, mormente de militantes dessa estirpe, da apodrecida “mídia mainstream e imprensa-3D”; a saber:

  • (...) durante a fraudemia midiática pandêmica, esses mesmos arbitrários suseranos e alcaides estaduais e municipais usaram e abusaram ou desvirtuaram e desviaram as missões e deveres das briosas castrenses estaduais e, também, de suas pretorianas guardas municipais, para atuarem como “polícia sanitária” e afligirem seus cidadãos e munícipes apreendendo, detendo e até prendendo transeuntes “aglomerados ou sem máscaras” em vias, praças, praias e logradouros públicos, como se tivessem praticando algum delito, numa conjuração concertada e conspiratória outorgada pelo “amigo do amigo do meu pai”, contra a atuação ou intervenção PR Bolsonaro no efetivo trato, controle e combate ao assassino invisível vírus sino, que a mídia mainstream nega suas origens. Esses são os mesmos que não prestaram contas nem querem ser ouvidos na CPI da farsa, para esclarecer onde foram gastos os bilhões repassados pelo PR Bolsonaro e MS!
  • - Temem-nos, enquanto intrépidos patriotas castrenses policiais, bombeiros e militares ou civis (reservistas) e auxiliares do nosso Exército verde-oliva – que jamais perdemos nem perderemos nosso dever: civismo patriótico nem nossa civilizada cidadania e urbana política por vergarmos seus uniformes; lembrai-vos: “Nós somos da Pátria a guarda. Fiéis soldados, por ela amados”! Estamos (e estaremos sempre) com nosso Comandante-Em-Chefe-Supremo de nossas briosas Forças Armadas! 

Sosseguem, avexados, nada de aperreios nem vexames! “Verás que um filho teu não foge à luta”! Dia sete de setembro é a data magna da nossa emancipada independência e livre liberdade: iremos todos os dignos, decentes, honestos, honrados, decorosos e laboriosos brasileiros e brasileiras patriotas, pacatos, pacíficos, ordeiros, disciplinados, determinados e destemidos, sim!

Abr

*JG



 

quinta-feira, 2 de setembro de 2021

A PRISÃO É EXCEÇÃO NÃO A REGRA: PRISÃO ILEGAL NÃO SE CUMPRE NEM SE DEVE RESPEITAR, SOB PENA DE ABUSOS DE PODER E AUTORIDADE DE SEUS EXECUTORES!

Joilson Gouveia*

Alcaides municipais e suseranos estaduais, outorgados pelo “amigo do amigo do meu pai” e demais iluministros ativistas togados, tiranos aveludados ou carecas, têm excedido, extrapolado e exacerbado aos seus limites, competências e poderes, sem fulcro legítimo e de modo ilegal, arbitrário, autoritário e/ou abusivamente suspendendo, suprimindo, tolhendo, cerceando e vetando direitos, garantias e liberdades individuais, tidos como fundamentais na Carta Cidadã, como se estivéssemos em estado de sítio, de guerra ou de exceção! Liberdade é a regra democrática; não é exceção!

Ora, ora, pois, pois, reitere-se, como temos reiterado, replicado, editado, contestado e objurgado, em nosso modesto Blog, Internet e redes sociais – detenções e/ou prisões SEM:

  • a)Flagrante delito;
  • b)Devido processo legal, e;
  • c)Determinação judicial de autoridade judicial competente e/ou do juízo do foro natural e/ou sem as devidas sentenças condenatórias; não devem ser obedecidas, pois, são ignomínias esdrúxulas, sórdidas, graves, abjetas ou cruéis quando não arbitrárias, autoritárias, abusivas, despóticas, tirânicas, ilegais, imorais e inconstitucionais, mormente desses presos (por suposto, aduzido e alegado crime inexistente e atípico e de opinião ou de censura prévia – há até quem tenha pago a fiança sem, contudo, receber sua liberdade e livrar-se solto (?)!

Em sendo assim e assim sendo, se os referidos “sentenciados” foram postos e “estão sob a custódia do Estado” (que é o principal responsável direto e indireto pela segurança, integridade e incolumidade física, moral e psicológica dos encarcerados reclusos) e os promotores de justiça e procuradores ou defensores públicos estão alheios, ausentes ou omissos aos respectivos casos.

  • – Seria somente por serem (“antidemocráticos apoiadores do governo eleito”) laboriosos, decentes, honestos, honrados e dignos cidadãos ou contribuintes e não espécie daquelescoitadinhos excluídos sociais vítimas da sociedade”; daí estarem esquecidos até mesmo pelos intrépidos, diligentes, atentos, vigilantes e aguerridos grupinhos dos tais “direitos humanos” (diga-se:dos manos”; ou não?) –, ao meu parco, ligeiro, simples e curial entender!?

Bem por isso e por tudo isso, pois, caberia e/ou adrede cabível, por conseguinte, ao Chefe de Estado, de Governo e da Nação avocar para si a total responsabilidade e pô-los a salvo, seguro e tutelado da odiosa sanha criminosa desses malsinados verdugos, carrascos e tiranos das liberdades e dos direitos fundamentais individuais desses cidadãos; ou não?

Temos dito; a saber:

  • (...) o éssitêéffi; que não deixa o PR governar, nem mesmo os jornalistas, youtubers e influenciadores digitais emitirem suas opiniões, palavras e pensamentos ante o nefando, nefasto e funesto silêncio sepulcral da mídia mainstream e desses aparelhos ideológicos repletos de arautos escarlates! Pasmem! – Fatalmente, serão os próximos...
  • Não há imprensa livre nesses regimes despóticos, autoritários, arbitrários e tirânicos, como anelado e assestado pelo deca-réu-solto: “precisamos controlar e regulamentar a mídia” (Sic.)
  • Nenhuma democracia sobrevive nem se estabelece com um órgão estatal ‘curador’ da sociedade ou do cidadão; a saber:
  • Uma república não se faz com um órgão de Estado fazendo a ‘curadoria’ da sociedade, signifique isso o que significar” – Jonh Milton, polemista inglês do século XVII: ‘as pessoas, e não o poder, é que devem decidir’, in https://veja.abril.com.br/blog/fernando-schuler/o-declinio-da-tolerancia/ - o povo, ou sua esmagadora maioria (57.797.847 milhões de votos válidos de eleitores) preferiu, escolheu e elegeu ao PR Jair Messias Bolsonaro: aceitem essa decisão do povo: democracia expressa e manifesta essa livre escolha; é a vontade da maioria; ou não!? – Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com/2021/08/a-extrema-imprensa-canhota-acha-que-ha.html

Ademais disso, gize-se que, TSE ou STF são incompetentes e desprovidos do múnus público persecutio criminis, enquanto poder são (ou deveriam ser) inertes e somente deveriam, devem ou deverão atuar pós-denúncias processuais competentes. Ou mudaram nossas leis adjetivas, processuais civis e penais? Há uma constituição intestina ou interna corporis desses dois órgãos tutores ou “curadores do povo”? Além do mais, não são nem representam o povo nem todo o Poder Judiciário porquanto serem apenas órgãos, secções ou ínfimas partes do Judiciário, enquanto aquele independente, autônomo e legítimo Poder republicano democrático.

O Ministro de Estado de Justiça, AGU, AGE e demais Procuradorias ou Defensorias públicas federais e da República hão de atuar – já deveriam - e devem ou deverão agir urgente, necessária e rigorosamente, dentro dos seus competentes liames e deveres legais de suas inerentes atribuições e imanentes competências, senão ex-officio e/ou sob às imediatas e superiores ordens expressas e manifestas do Chefe de Estado, de Governo e da Nação legítima, espontânea e democraticamente eleito, preferido e escolhido pelo poderoso, soberano e supremo povo, especialmente em face das corriqueiras, reiteradas e recalcitrantes ou flagrantes e abusivas ilegalidades dessas inescrupulosas, indevidas e descabidas detenções, prisões, reclusões e cerceamento de liberdade de cidadãos e cidadãs brasileiros; ou não? Hora de um basta nessas infensas agruras e aflições; e já!

Enfim, se nossa carta cidadã e as leis substantivas e adjetivas, positivadas no nosso arcabouço jurídico-positivo, vêm sendo espezinhadas, desdenhadas, olvidadas, aviltadas ou literalmente rasgadas por quem deveria manter, cumprir, zelar, guardar, obedecer cumprir e fazer cumprir enquanto “seus zelosos defensores, tutores e guardiões”, entendemos que é, pois, mais que dever de cidadania resistir ao arbítrio de ordens manifestamente ilegais, amorais e imorais ou inconstitucionais, os quais têm libertado, ao arrepio infenso das respectivas leis acima citadas, aos milhares condenados e sentenciados em duplo grau de jurisdição ou Instâncias e até proibido o aparato policial estatal de operar e atuar contra os meliantes, marginais, bandidos e traficantes, como sói acontecido, para restaurar, manter e preservar a defesa e a garantia da ordem e da lei, por estrita competência residual, enquanto Chefe de Governo e de Estado e supremo comandante-em-chefe das forças armadas militares e das forças auxiliares e reserva daquelas, deste país.

Ah! Desde escolhido, preferido e eleito já tens manifesta, declarada e legitimada “autorização”, “ordens”, “o bastão” e o “timão da nação” como reconhecido, outorgado, concedido, aferido e conferido por nós, o poderoso, soberano e supremo povo: 57.797.847 milhões de eleitores; solenemente ratificada e homologada pelo próprio TSE. És, pois, mais que capitão: és o supremo comandante da nação!

(“Capitão, levante-te: pois o povo brasileiro precisa de você”!)

Abr

*JG




quarta-feira, 1 de setembro de 2021

O VOTO “VIROU” DROGA: VENDER SERÁ CRIME; MAS COMPRAR, NÃO!

Joilson Gouveia*

Vejam só isso: https://eassim.com.br/eleitor-que-vender-voto-vai-responder-processo-por-corrupcao-eleitoral/ - Tal qual as drogas: “vender o voto é crime” (ou será?); mas comprar, não! Ora, assim como as drogas, comprar é necessidade - daí os coitadinhos dependentes químicos e viciados sequer serem punidos. “São carentes, precisados, necessitados, dementes, débeis e debilitados” etc. -; comprar não é crime (no caso das drogas, mensurado em grama, mormente se para uso e consumo) enquanto o voto comprado/vendido será mensurado em grana, e “usufruído e/ou consumido”, a cada pleito eleitoral!

Logo, quem compra as drogas (e, agora, também os votos) é incólume, impune ou inimputável! O “voto é uma droga”, mas o eleitor não é “seu consumidor” nem necessita nem depende dele – viciado é o candidato/comprador!

Ora, quem vende droga é traficante, e quem vende o voto é o quê? CorruPTor! Mas quem o compra (“o corrompido” ou “viciado”) é inocente, incólume, inimputável nem comete crime algum?! O corruPTor corrompe ofertando, mas o corruPTo é o vendedor da droga (o voto), quem o compra, não! “Pode isso, Arnaldo”!?

O voto é incorpóreo, abstrato, subjetivo, invisível, individual, pessoal, privado, confidencial, sigiloso e secreto – inclusive, há muitos que não o querem impresso, palpável e concreto ou comprovadamente aferível e auditável: agora “operará no mercado digital eletrônico”, será uma “moeda virtual”; das “invioláveis ou seguras urnas-digitais eletrônicas”!

O negócio jurídicocompra-e-venda” é sinalagmático, mútuo, recíproco e bilateral ou requer, no mínimo, duas ou mais pessoas interessadas ou agentes ativo e passivo, e não pode punir o vendedor sem punir o comprador; ou não? Pode até haver “venda sem compra”, mas esta inexiste sem aquela: não há “compra sem venda”; mormente sem o objeto ou coisa a ser “vendida e/ou comprada”!

Isto posto e posto isto, se mudarem ou se passar esse “novo código eleitoral”, o voto [objeto de desejo imprescindível de ávidos pela vitória eleitoral e/ou sedentos pelo poder: o consumidor e/ou detentor do capital para compra, logo “rei do mercado”; que ofertará, tentará e seduzirá o eventual, possível e potencial “vendedor” (da coisa imaterial) ignaro, subliterato, sei ou analfabeto funcional e político, sobretudo incauto, carente, dependente, desempregado, desvalido e/ou paupérrimo, pobre e miserável (que é alçado ao patamar de cidadão democrático ou civilizado sufragista) enquanto parte essencial à tríade de dominação de que tanto tratamos aqui em nosso blog: enquanto eleitor do pleito eleitoral das bianuais eleições – daí urge que haja tal encenação, para parecer que vivemos numa concreta, autêntica, séria e verdadeira democracia, a ver:https://gouveiacel.blogspot.com/2021/01/a-utopia-da-democracia-ou-democracia-da.html] sem nenhuma valia se o comprador é ou não ficha-limpa, basta pertencer ou ser de um dos inumeráveis ou incontáveis partidos!

ESTADO DE DIREITO: DEMOCRACIA, ELEIÇÕES E PARTIDOS (de representantes deLLes mesmos; do povo jamais! Temos sido e somos seus servos, serviçais e vassalos para pô-los sem depô-los, e, agora, seremos os corruPTos): não é inteligente ou prudente nem seguro jogar limpo – “dentro das quatro linhas - com quem só joga sujo, e só sabe dar golpes baixos e abaixo da linha-de-cintura; é muito mais que bobeira, é asneira; é ingenuidade pueril, mormente quando dispõem de uma “imprensa canalha”[Millôr] em favor deLLes, como sói acontecido desde o assestado por Joseph Pulitzer: “Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público tão vil como ela mesma”!

É, pois, chegada a hora de decidir: JÁ IR ou já era! Temos dito, repetido, reiterado e replicado haja vista que inexiste democracia sem imprensa livre, mormente sem alternância e mudança sazonais, periódicas, variadas, repetidas e seguidas sucessivas sucessões de (e no) Poder, sob pena de uns “condenados” – presos no passado e no presente; malgrado soltos, mas nem inocentados, nem absolvidos nem livres - se arvorarem de dizer que “tomaremos o poder, o que é diferente de eleições” para retornar ao Poder [José Dirceu] ou PASMEM: “eleição não se ganha, se toma” (Sic.) – cínico acinte!; e a imprensa atônita, absorta, inerte, inane, inerme, silente, calada, muda, ausente, alheia, mouca e quieta: “a ameaça é o MITO”? Ora, ora, ora, tenham paciência e durmam com o alarido desses! Bem por isso, "O momento exige que os homens de bem tenham a audácia dos canalhas". - Benjamin Disraeli.

A propósito, leiam ao “programa de governo Lula-Haddad-Lula”, para depois não dizerem que não sabiam; quando não haverá mais senão choros, ranger-de-dentes, lágrimas, lamentos, lamúrias e arrependimentos! Aliás, muitos até anelam um presidiário/réu/condenado e inelegível, na presidência, em detrimento de um ficha-limpa, probo e honrado; o que reflete no imaginário de um povo ignaro, rude, bronco e subliterato: o crime compensa ou estudar para quê? Ou: trabalhar, nunca! Roubar é muito mais lucrativo! 

Enfim, atribui-se a Voltaire: “A civilização não suprime a barbárie; aperfeiçoa-a”, e o que não dizer de nós, enquanto nação, que nem educados somos quanto mais civilizados? Toda paixão derroga a razão e as ideologias também, quando não os cegam não só a visão! - Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com/2018/09/a-vida-humana-nao-tem-nenhuma-valia.html. Bem por isso, é mais que dever de cidadania desdenhar, desprezar, desobedecer, espezinhar e descumprir às ordens manifestamente ilegais; é uma questão de dignidade, caráter e honra senão de imperiosa sobrevivência: onde os nossos legais e legítimos paladinos fiscais da lei e Membros do Parquet, defensorias, procuradorias e advocacias gerais da União, Estados e Municípios? 

Alerto-os: uma boiada estourada não há berrante nem vaqueiros que a apascente, controle e domine!

Ab

*JG