domingo, 13 de junho de 2021

“FORA BOLSONARO”: GENOCIDAS SÃO TODOS OS DEMAIS “GESTORES”!


Joilson Gouveia*
O genocida é todo aquele GESTOR ou quem desvia milhões e mais bilhões do Erário, verbas, recursos orçamentários, financeiros e dinheiros públicos e/ou não o aplica no fim destinado ou, principalmente, aquele que posterga, protela e atrasa ou demora senão denega, renega e não presta o imprescindível tratamento imediato aos pacientes infectados ou enfermos e hospitalizados!

Os gritos, bramidos, esbaforidos e vociferados de uma ou, no máximo, duas pessoas histéricas, coléricas, solitárias, rançosas, raivosas e rancorosas quando não entorpecidas e tresloucadas, desvairadas e lobotomizadas idiotas escarlates ou daquelas inocentes úteis desesperadas chamadas “socialistas sinceros” [Nelson Rodrigues] em meio aos decentes, dignos e decorosos ou laboriosos patriotas, dentre centenas de passageiros e mais a tripulação da Azul, que buscaram tirar suas selfie's com o MITO e melhor ou mais probo presidente dos últimos seis a sete lustros, mas que essa mídia mainstream aqui:https://eassim.com.br/presidente-diz-que-quem-grita-fora-bolsonaro-em-aviao-deveria-estar-viajando-de-jegue/; exibe como trunfo de uma “falsa rejeição numa pífia, insana, insolente e inexpressiva histeria hipócrita ou cínica de uma ou duas pessoas "resistentes" somente para indevida, injusta e infame exprobração, escárnio e/ou deleite das vigilantes patrulhas dessas "redações desses aparelhos ideológicos", à falta de pauta, desinformando ou prestando um desserviço por mera desonestidade intelectual:

FORA BOLSONARO” (Sic.), todo o resto é corruPTo, corruPTor, ladrão e/ou mercenários assassinos desviadores do Erário, do qual sequer prestam contas nem usam-no no enfrentamento, tratamento, mitigação e combate da “fraudemia do vírus sino que “o éssitêéffi doou aos estados e municípios” – haja “consórcios do nordeste”, por exemplo, onde compraram de tudo: ventiladores, respiradores, equipamentos, aprestos, EPI’s, máscaras, luvas, insumos, medicamentos, oxigênio e o escambau; até hoje não entregues nem disponibilizados à população e, ainda assim, desativaram os caríssimos hospitais de campanha – sem falar nos “científicos trancamentos de ruas, trabalhos, mercados e comércios”!

Genocida seria se não tivesse repassado R$ 18,09 Bi mais R$ 5,46 de auxílio emergencial, até 15 de janeiro do ano em curso. O que fizeram desses R$ 23,55 Bilhões de reais só para Alagoas, por exemplo?

Genocídio é mandar “ficar em casa” e “só procurar um hospital de referência em caso de falta de ar” ou intoxicar o cidadão com “obrigatórias máscaras” ou procrastinar, postergar ou não disponibilizar o imprescindível urgente ou imediato tratamento e retardar toda essa posologia, profilaxia ou terapia com os venenos venenosos usados desde março de 2020, naquela “popular república democrática intramuros”, a pretexto sub-reptício, escamoteado e dissimulado de uma insubsistente, inconsciente e inconsistente “ciência sem consciência”, para tão somente internar pacientes numa UTI à diária de R$ 1600,00 reaisquanto mais pacientes mais grana; isso é genocídio mercenário! Ou não?

Temos dito, repetido, editado, replicado e reiterado, a ver: http://gouveiacel.blogspot.com/2021/06/por-que-as-portarias-de-mandetta.html

Ademais disso, nesses oito lustros o que Alagoas auferiu (desses prístinos, vestais, veteranos e vetustos “representantes caetés” tal e qual o fazem e têm feito com inquisidor rancoroso, para sempre ou diuturna e diariamente serem relembrados e destacados por renomados arautos e escolados oráculos escarlates) ou o que recebeu de bom, salutar, benéfico, proficiente e profícuo aos alagoanos, especialmente?

Bem por isso, que louvo e admiro G.K. Chesterton, Millôr Fernandes e Joseph Pulitzer, que foram sábios profetas ou visionários que bem definiram essa “banal”, “imprensa canalha”, “mercenária, demagógica, cínica e corruPTa” e suas frívolas, sórdidas e insidiosas banalidades; ou não?

Com representantes desse quilate, jaez e qualidade ou estatura o que explica muito bem a todos os porquês de ainda sermos um dos mais pobres e um dos menores estados dentre os demais, e não só em tamanho de território, sobretudo, em desenvolvimento: “Subdesenvolvimento não se improvisa, é obra dos séculos” (NELSON RODRIGUES) – ou seja, décadas após décadas no mesmo marasmo desde sempre; ou não?

Enfim, genocida é todo aquele que fechou e fecha comércios, mercados e mercadinhos ou proibiu e proíbe o trabalho e o lazer, impôs máscaras e trancou ruas, praças e praias, ou até algemou e prendeu a todo e qualquer necessitado trabalhador ou transeunte. O MITO não matou nem prendeu nem proibiu a seu ninguém; sabias?

#VagabundoNaCadeiaJa #ForaVagabundo #VagabundoPhdEmMalandragem #ForaReiDoGadoDourado #RenanVagabundo #CadeiaNesseVagabundo #ForaRenan #RenanVermeCorrupto #QueremosCarlosGabasNaCPI #CarlosGabasNaCPIdoConsorcioNE

Abr

*JG

UM BANDIDO SOLTO NUNCA ESTÁ NEM ESTARÁ LIVRE

Joilson Gouveia*

Livre? Não! Nada disso! “Solto, mas não livre nem inocentado e muito menos absolvido!

Presidiário solto sem tornozeleiras que jamais esteve preso num presídio, cárcere ou xilindró como os demais réus condenados em várias instâncias - dizem que ficou preso nos confortáveis e requintados aposentos da carceragem da PF (quem tem imagens deLLe preso?), onde vivia a receber visitas de seus comparsas, dar entrevistas e acessar às redes sociais e Internet - mas LIVRE não é nem será jamais!

Ora, se livre estivesse sairia às ruas; já que as pesquisas dizem ser "o preferido"; saia às ruas e prove que é LIVRE!

Com efeito, nenhum ladrão está livre nem jamais estará mormente sem antes ter pago, estar quites e quitado ou/e cumprido integralmente suas devidas penas pelos prejuízos e danos causados por seus furtos ou roubos ou desvios de Erário, tendo sido corruPTo, corruPTor ou corrompido! Aliás, se fosse ou fora inocente ou absolvido processaria seus comparsas, cúmplices, acusadores, delatores, denunciantes e seus corruPTores, os quais foram processados, julgados e condenados e presos e ressarciram milhões e milhões aos cofres do Erário. Seu estigma e pecha ou vulgo é de ladrão enquanto não absolvido nem inocentado; sem falar que é deca-réu; há outros processos-criminais. Uma vez ladrão sempre ladrão!

Eis, pois, o que já havíamos dito sobre o patife, finório, escroque, vigarista, sórdido, salafrário, pusilânime e energúmeno mequetrefe escarlate, nas redes sociais; a saber:

  • 4.“Fora da cadeia” (Sic.), sim; mas jamais LIVRE! O presidiário (que dissera jamais trocar “a dignidade pela liberdade”, como se soubesse o seu significado e valor) solta, vocifera e esbraveja suas bazófias, bravatas, pantomimas, perorações e vitupérios instigando, atiçando, açulando suas hienas e toda súcia matula da corja escarlate para “atacarem” aos seus oponentes, adversários e “inimigos”! – Na íntegra in https://gouveiacel.blogspot.com/2019/11/oraculos-arautos-e-hienas-escarlates.html.
  • Aos meus amigos e amigas e todos os demais bolsonarianos e bolsonaristas:

    Por favor, parem com isso! Só estão dando IBOPE ao lixo! Deixemos o LIXO no LIXO: não curtam nem comentem nem xinguem nem compartilhem nada do LIXO nem sobre o LIXO – eLLes ganham impulsos no pageview!

    Ademais disso, superestimar, subestimar ou temer um “inimigo” é metade da derrota; antes da batalha! O jogo não acabou nem mesmo começou!

    Lembrai-vos: só “o peru é quem morre de véspera”!

    Embora tenham soltado o rato (ou que nunca esteve preso nem “fugiu da ratoeira”) mas não deixou de ser rato nem pode andar livremente nem sozinho: há muitos gatos famintos!

    REITERE-SE: Nenhum rato deixa de sê-lo por escapar à "ratoeira" ou dela fugir - aliás, aonde nunca esteve (alguém o viu atrás das grades; onde suas imagens no xilindró? Não há, pois, jamais esteve preso, apenas hospedado...) lembram da encenação para cumprir à sentença? -, nem anulou seus crimes nem fora nem está absolvido deles; eis a verdade: até que foi "solto" (pelo “amigo do amigo do meu pai”), mas não é nem está livre: sequer pode sair às ruas sem seus capachos, capatazes e trogloditas armados filiados aos mais diversos sindicatos ou integrantes da ORCRIM que um dia se dizia ser um “partido” (dos trabalhadores) Ou não?!

    Duvido que saia às ruas como o faz nosso presidente!

    As pesquisas não se lhes dão dianteira, preferência e vantagens; mande-o sair às ruas! 👈👈😎👊👊👊👊👊👊👊👊👊😎👉👉

    Abr

    *JG

Reitere-se: foi solto sim (se é que estava e/ou esteve preso), mas somente graças à generosa bonomia, graçola, beneplácito e benesse amolgáveis do “amigo do amigo do meu pai” e de seus demais iluminados ativistas togados que “não o absolveram nem o inocentaram” – “anular o processo por incompetência de foro” numa criativa e inusitada hermenêutica de exegese ativista ideológica, que, in caso, era natural e prevento por conexão, pois seguia e cumpria às orientações, despachos e decisões de Teori Zavaski (que pagou com a vida por isso “num estranho acidente inexplicável ou não esclarecido”) -, a despeito de se acharem e pensarem ser “os seres supremos soberanos e poderosos ou acima da lei e da ordem”! Temos, pois, onze executivos jamais escolhidos e eleitos pelo povo!

Há, in caso, a toda prova autoevidente mais uma absurda, abusiva, anômala, esdrúxula, desbragada, inescrupulosa e oprobriosa senão criminosa usurpação de poderes, competência e função: a persecutio criminisperseguição do crime e criminosos - não cabe ao judiciário nem mesmo a nenhum iluminado togado ativista judicial que se acha supremo ou xerife-mor do governo paralelo togado; mormente sem adrede anuência, ciência e diligência ou eficiência e eficácia por dever-de-ofício ou da estrita, privativa e exclusiva competência de quem está habilitado, qualificado e capacitado por LEI ao lídimo, legal e legítimo poder investigatório: PARQUET ou Ministério Público Federal!

Estamos sob a égide policialesca vigilante, atenta, diligente a postos ou em plantão permanente de uma autêntica ditadura da intransigente e resistente patrulha ideológica dos aparelhos gramscistas dessa nossa “mídia mainstream”:

  • Todo e qualquer investigado já está condenado, sem denúncias, julgamento e sentença condenatória; enquanto alguns processados, julgados, sentenciados e condenados-presidiários são soltos pela "suprema corte totalmente acovardada"; o que não causa a mais mínima indignação, abominação, aversão, repúdio ou mesmo uma pífia admoestação ou tíbia repreensão: solto; mas nem livre, nem absolvido, nem mesmo inocentado; né?? Ou não!?

Com essa "suprema corte totalmente acovardada"(Sic.) - Sir LILS - CONTRA a todos os condenados em primeira, segunda e terceira instâncias (ou até mesmo na quarta o que raramente aconteceu e acontece nem acontecerá), que, inclusive, manda soltar presos condenados sob o pretexto do tal NOVO "Covid*-19"; nunca, jamais ou em tempo algum; nunquinha mesmo! Foram eLLes que fizeram a "carta cidadã" – e aquele “partido” (ORCRIM) que se dizia dos trabalhadores sequer a assinou; sabiam disso?

Enfim, todos os nossos sigilos podem ser quebrados, só não pode nem deve quebrar os de Adélio Bispo, os de seus “adEvogados” e os de seus 10 colegas "supremos", né?

🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔😎👉👉

Abr

*JG

P.S.: Aditado, editado e corrigido hoje: 15/06/2021.


 

quinta-feira, 10 de junho de 2021

POR QUE AS PORTARIAS DE MANDETTA “COMPROVAM OU ATESTAM” TODOS OS ÓBITOS SUSPEITOS OU DE CAUSAS DESCONHECIDAS COMO SENDO DE VÍRUS SINO; POR QUÊ?

Joilson Gouveia*

É por demais enigmático, misterioso ou nebuloso senão suspeito, estranho e curioso ou espantoso, ininteligível ou incompreensível quando não inexplicável ou duvidoso e questionável que insistam, intentem e tentem imputar, todo o tempo e o tempo todo, ao nosso Presidente Jair Bolsonaro uma indevida, insensata, insensível, infâmia e injusta calúnia senão descabida ou desarrazoada responsabilidade direta ou indireta pelas mais de 480 mil mortes supostamente causadas pelo vírus sino – todos os casos suspeitos são “atestados” como sendo o ‘xing-ling do flango-flito’, conforme portaria daquele ex-ministro L.H.Mandetta: “só vá ao hospital de referência em caso de falta de ar, para não colapsar o sistema”; lembram disso? -, quando aquele iluminado “amigo do amigo do meu pai” autoritária e monocraticamente “outorgou plenos poderes aos empáticos prefeitos e governadores no enfrentamento, controle, tratamento e combate ao ‘invisível, inteligente, democrático e sensível assassino da peste chinesa’ – que até nos deu generosamente uma trégua ‘às eleições seguras do iluminado’ e que só infectava trabalhadores e velhinhos...” - (de onde surgira, eclodira e se espraiara mundo afora senão de Hubei/Wuhan, malgrado nem mesmo o “cientistaTedros Adhanom saiba ao certo: fora barrado por lá, literalmente); daí a quizila, celeuma, imbróglio ou misterioso busílis sobre o insidioso, sórdido e inescrupuloso objeto de meras narrativas de uma inadequada, inoportuna, oprobriosa e inverossímil CPI que sequer busca os atestados de óbitos, dessas vítimas enunciadas e expostas ou exprobadas, nas suas plaquinhas às luzes da ribalta; senão vejamos:

  • Primeiro. No epicentro originário, gerador ou disseminador ou propagador da famigerada, malsinada e assassina peste sina, temos os seguintes dados: 91.337 infectados; 86.285 recuperados e 4.636 mortos; por quê?
  • Segundo. Nos EUA, tem-se 33,4 milhões de infectados – não há dados sobre os recuperados (?) - e 598 mil mortos por suspeição do famigerado assassino sino; por quê?
  • Terceiro. No Brasil, temos 17,1 milhões de infectados; 15,2 milhões de recuperados e infelizmente 480 mil mortos, digo “infelizmente”, sobretudo, porque todos seriam por “mera suspeição do maldito assassino” e sabido vírus sino; por quê?
  • Quarto. Em Alagoas, temos 193 mil casos; 182 mil recuperados e 4.734 mil mortos; bem mais que a própria república democrática intramuros; por quê?

Isto posto e posto isto, resta saber por que ninguém chama nem critica nem xinga ao “Mister Joe Biden de assassino” nem há nenhuma “comissão de inquérito sobre os 598 mil mortos”, a despeito de altruístas, solidários, empáticos e samaritanos ou preocupadíssimos pretensos “doadores do excedente de vacinas salvadoras e valiosíssimas, monetariamente”! Inclusive, nossa atenta, vigilante e empática ou preocupadíssima mídia mainstream olvida, ignora ou finge nem saber nem sequer se interessa pelos e-mails de Mister Antony Fauci (infectologista), que já sabia desde 2017 sobre aquilo que somente surgira em meados de novembro e dezembro de 2019, em Hubei/Wuhan; por quê?

Aliás, por falar nisso (vacina) é curioso que aquela república democrática do povo sino tenha adotado, determinado desde 03 de março de 2020, como protocolo precoce ou primário-inicial-padrão, posologia e profilaxia ou terapia tudo aquilo que a nossa mídia mainstream abomina, repudia, repele ou questiona e demoniza senão exige esmiuçados, esmerados e acurados “estudos científicos” comprobatórios: aos mesmos venenos venenosos que João Agripino sugerira adoção ao “ex-ministro que nunca abandona seu paciente” – mas também nem recupera nem cura (?) -, que recuperou, sarou e salvou David Uip, Roberto Kalil e ao “pai daquela médica cardiologista - Ludhimila Hajjar” (aquela cantora maviosa preferida daquela “ciclista” defenestrada, expurgada e expulsa do poder: https://www.youtube.com/watch?v=kFTwCjCcVdg) que é veementemente ou “cientificamente” contra referido tratamento inicial ou precoce – dado ao seu querido papai que ela admite, reconhece e até agradece ao Diego: https://www.youtube.com/watch?v=gPr7cVpPZZ4; aos demais outros pacientes ela é CONTRA, sequer indica, recomenda, sugere ou prescreve! É a ciência sem consciência (?)

Com efeito, por que é que o governo sino não vacinou seu povo e preferiu optar pelos venenos venenosos e “vender suas vacinas 50,04%”, cujas vacinas “seu João Agripino” já acordara e/ou antecipara ou contratara ainda em setembro de 2019; a ver:

  • “Dória – que sabia do “Zeca-diabo”, desde setembro de 2019, daí ter firmado contrato para vacina chinesa – fez “o maior carnaval do mundo e de todos os tempos”, bem como no Rio, Recife, Salvador, Natal, Fortaleza, São Luiz, João Pessoa, Aracaju, Maceió e Belém e nas demais capitais do Nordeste (são nesses estados que há mais óbitos peloZeca-Diabo”) e todos esses conspiradores viajaram à China e até firmaram “carta de apoio” ao governo sino; lembram disso? – In https://gouveiacel.blogspot.com/2020/06/os-11-supremos-executivos-e-as-10.html

- Daí o reduzido ou ínfimo número de mortos lá: 4.636. Estranho; não?

Ademais disso, depois da “portaria mandettarina”, que autoriza atestar suspeição de vírus sino (?) às causas letais desconhecidas ou não-comprovadas ninguém mais foi nem vai a óbito senão por “suspeição do vírus sino”; a ver:

De lembrar que, após outorga dada aos samaritanos, empáticos e preocupadíssimos alcaides estaduais e municipais, quebrando o Pacto Federativo até então existente, respeitado e cumprido, que possibilitou-os dispensar quaisquer controles burocráticos-licitatórios ou fiscalizações e prestações de contas, daí adquirirem diretamente do governo sino (com consórcios nordestinos ou nãoOnde andará Carlos Gabas?) a todo material, equipamentos, EPI’s, aprestos e insumos, respiradores, ventiladores, oxigênio e testes ou máscaras, luvas e o escambau, além de criarem 21 mil UTI’s e construírem valiosíssimos “hospitais de campanhas” – muitos sequer utilizados ou subutilizados ou mesmo ocupados e desativadas mais de 3 mil UTI’s -, além de trancarem ruas, praças e logradouros públicos, proibirem trabalhos ou fecharem comércios, bem como também sonegarem, coibirem, ocultarem, negarem e não distribuírem os mesmos venenos venenosos aos seus munícipes e população, restando tão só, apenas e somente só ao MS e Governo Federal o obrigatório repasse antecipado trimestral, por exemplo, de R$ 1.600,0 reais por diária de UTI – logo, quanto mais UTI’s e pacientes nelas, mais recursos repassados, auferidos e nem informados ou não prestado contas!

Mas, ainda assim, tentam e/ou imputam toda a culpa que seria ou já é do MITO!

Pode isso, Arnaldo”?

Abr

*JG

P.S.: sou capaz de apostar (e pagar uma rodada de cervejas) que todos esses 480 mil mortos não sucumbiram ao assassino “xing-ling do flango-frito”! – “Quer valer”!?





terça-feira, 8 de junho de 2021

UMA POLÍCIA VIGILANTE, ATUANTE E OPERANTE EM PROL DA “CIÊNCIA”!

Joilson Gouveia*

Leiam aqui; a saber: https://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2021/06/08/isolamento-social-mais-rigido-deve-ser-mantido-ate-o-final-de-junho/ - é um “caso de polícia”! Pasmem!

Ai de nós dignos cidadãos e cidadãs ou de todos os laboriosos, decentes e decorosos quando não todos os simples, honestos e honrados contribuintes (pagadores de impostos) se não fora a atenta, vigilante, presente e eficiente ou competente POLÍCIA, para enfrentar, coibir, mitigar, reduzir e combater o assassino vírus sino mais inteligente, politizado e democrático que jamais existira em toda a História da humanidade: é, pois, a prova bastante de “uma ciência” viva, presente e operante senão na exata medida dos esmerados “estudos científicos dos distanciamentos, máscaras, álcool-em-gel70%” e/ou das sanitárias medidas de isolamentos ou dos irrefutáveis lockdown’s”; mormente quando descumpridos ou desobedecidos aos liames dos “decretos protetores e salvadores” (tudo para o seu bemdizem eLLes) de seus alcaides e suseranos preocupadíssimos e empáticos samaritanos altruístas que sequer prestam contas nem informam sobre os rios de recursos, insumos, equipamentos e medicamentos repassados pelo MS e Governo Federal – até estocam e reservam 20% de vacinas, “mas é para o nosso bem(?) – “vacina sim”!

Sus! Eia! Urras! Salve, salve a POLÍCIA! Isso é a mais clara, evidente, autoevidente e clarividente ou insofismável senão verossímil “CIÊNCIA” (assim com todas as letras maiúsculas) tanto quanto e tal e qual àquela “musa da CPI” que é uma razoável cantora: LUANNA! Tem até um disco; sabiam?

Ah! Igual àquela outra “cantora”, que é grata ao colega que salvara seu pai com o tratamento inicial de “venenos venenosos” que diz abominar! E ainda tem o “Otto”!

Em verdade, eis a “científica” receita do bolo: trabalhar? Não! Aglomerar? Não! Abraçar? Jamais! Caminhar, correr ou lazer prá quê? Bramem eles, das redações de seus “jornais” (“aparelhos ideológicos”) dessa nossa mídia mainstream: “Fiquem-em-casa” e “só vá ao hospital em caso de falta de ar, para não colapsar o sistema” que sempre fora condizente, eficiente e competente, nunca antes ninguém morrera nem morria nas filas, cadeiras, macas e corredores de nossos leitos – fecharam ou desativaram mais de 42 mil leitos num período recente de apenas 8 a 10 anos de desgovernos escarlates - e “moderníssimos nosocômios”: são todos hospitais no “padrão-Fifa de qualidade total”; para quê “hospitais-de-campanha”; se a POLÌCIA tá aí prá resolver tudo isso, e em nome da “ciência”?

Abr

*JG




segunda-feira, 7 de junho de 2021

A ILEGALIDADE DOS CONSELHOS (DE DISCIPLINA E DE JUSTIFICAÇÃO) CONQUANTO REVOGADOS SENÃO ILEGÍTIMOS E INCONSTITUCIONAIS.

Joilson Gouveia*


Mais de duas décadas se passaram, após discorrermos, constatarmos, provarmos e comprovarmos aquilo que se havia dissecado, explanado e exposto já nos idos de 1996, sobre a esdrúxula, absurda, obtusa ou excrescente anormalidade, anomalia, arbitrariedade, abusividade, ilegalidade e inconstitucionalidade do Regulamento Disciplinar - das corporações castrenses caetés; a saber:

  • No dia 07 de dezembro de 1996 entrou em "vigor" o Decreto Estadual n.º 37.042/96, de 06 de novembro de 1996, que aprovou o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Alagoas RDPMAL, consoante seu Art. 2.º, após oito anos de vigência da Constituição Cidadã de 1988, teve por desiderato "ajustar a legislação da Corporação aos ditames da constituição Federal, principalmente das normas reguladoras de justiça e disciplina"(sic.), e foi "fruto do trabalho de um Comissão de Oficiais...trata-se de um regulamento moderno, bem elaborado, de fácil compreensão, ajustado ao estatuto dos Policiais Militares e à Constituição Federal e por certo corrigirá algumas distorções e lacunas existentes no regulamento anterior"(sic.), conforme se vê da apresentação do mesmo.
  • Em verdade, sequer foi ajustado ao Estatuto e ou à CF/88, nem corrigiu as distorções e nem as lacunas existentes no anterior, até porque este já havia sido revogado desde o advento do atual Estatuto dos PM, a Lei Estadual n.º 5346/92, de 26 de maio de 1992, como comprovado está na tese monográfica deste autor: http://www.ebooksbrasil.org/eLibris/habeas.html e https://jus.com.br/artigos/1594/do-cabimento-do-habeas-corpus-e-do-mandado-de-seguranca-nas-prisoes-e-detencoes-ilegais-na-policia-militar-de-alagoas(1), de outubro de 1996, defendida no Curso Superior de Polícia Militar, em São Paulo, naquela co-irmã.
  • Viveu a Corporação, à época, além da esdrúxula e nefasta situação porque passou, uma tautologia abominável ao tentar da efeito repristinatório ao Decreto Estadual n.º 4598/81, de 28 de dezembro 1981, revogado pelo Art.135 da Lei Estadual n.º 5346/92, mormente ao impor, aos seus integrantes, sanções disciplinares e até exclusão fundadas em norma inexistente, pois revogado o RDPMAL, e pela incompetência legal de se regular matéria atinente aos direitos e liberdades públicas e individuais de competência privativa e exclusiva do Legislativo. Vale dizer, nesse período, a Corporação, arbitrariamente, puniu aos seus integrantes fundada em norma revogada e inexistente, exatos quatros anos de injustiça e rematada ilegalidade.
  • Propalou-se grandes mudanças, já que o Regulamento Disciplinar de então, o Decreto Estadual n.º 4598/81(para muitos em vigor até a vigência do novel RD, mas aquele, de fato, revogado havia sido em 1992), com diversos dispositivos incompatíveis com a Carta de 88, os quais foram reeditados no atual RDPMAL. As esperanças de ajustes à LEI, adequações ao Estado Democrático de Direito e modernização do Regulamento Disciplinar tornaram-se ainda maiores, quando noticiou-se que seria elaborado por uma Comissão composta por Oficiais da Corporação, todos com formação na área jurídica, selecionados especificamente para tal fim.
  • Acreditou-se que, mesmo em estado letárgico de mais de oito anos, a despeito de quatro de vacância e desuetudo legal, finalmente reconhecer-se-ia a cidadania e direitos que, contrapondo-se ao que muitos denegam, até mesmo aos policiais militares são assegurados e encontram-se amparados e garantidos pelos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Carta Cidadã.
  • Ledo engano, nada disso ocorreu! Deu-se uma reedição daquele com nova formatação”. (Sic.) – In https://jus.com.br/artigos/1587/a-inconstitucionalidade-do-regulamento-disciplinar-da-policia-militar-de-alagoas
  • - Eis, pois, sobre tema semelhante, inclusive o mais novo ou mais recente:https://gouveiacel.blogspot.com/2021/06/a-quizila-imbroglio-mixordia-celeuma-ou.html. 

Entrementes, nada obstante tais comprovações, após defendida, provada e aprovada nossa tese em monografia suso citada, muitas corporações castrenses revogaram seus abusivos, autoritários e arbitrários senão despóticos e autônomos decretos disciplinares: o chamado “R-Quero” – os quais diziam (equivocadamente) ter sido “recepcionados pela Carta Cidadã, de 1988” quando a rigor, jurídica e dentro da legalidade legítima, na prática e a bem da verdade, não foram jamais “recepcionados[não é a lei maior que há de receber ou aceitar e recepcionar ou adaptar-se, amoldar-se e adequar-se à norma subordinada, ato infra legal nem inferior, mormente em se tratando de decreto adrede revogado – e que, sobretudo, ainda feriam-na de morte”] tornando-os Leis legítimas, dimanadas do Poder legiferante: Legislativo. E, por conseguinte, dentro do Princípio da Legalidade, Anterioridade ou Reserva Legal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” ou “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” – Art. 5º, II e XXXIX, respectivamente, da CF/88.

Ou seja, aqueles seus respectivos RD’s (reles decretos) passaram a ser LEIS emanadas do competente Poder Legífero amoldando-as aos mais lídimos, devidos, justos, essenciais senão sacrossantos, inalienáveis e intransigíveis Direitos e Garantias Fundamentais, mormente aos referentes à garantia de ampla defesa, contraditório e ao imprescindível due process of law com todos os meios e recursos a eles inerentes.

Todavia, por cá em nossas plagas caetés, desdenharam, espezinharam, menoscabaram e olvidaram ou sequer conheceram ou fingiram desconhecer aos nossos estudos monográficos e de há muito expostos a todos, na rede mundial de computadores, e continuam fazendo uso de “diplomas legais inexistentes” porquanto revogados e não “recepcionados pela carta cidadã”!

REITERANDO: “Art. 134. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada Lei nº 3696 de 28 de dezembro de 1976 e toda legislação que lhe é complementar e demais disposições em contrário”. PALÁCIO MARECHAL FLORIANO, em Maceió, 26 de Maio de 1992, 104º da República”. Assim, ao revogar a Lei 3696/76 e toda legislação que lhe é complementar – está mais claro, óbvio, patente e autoevidente que não só o RD Dec n° 4598/81, mas também “toda legislação complementar” ao Estatuto 3696/76 revogado pelo atual 5346/92, mormente às leis seguintes, que eram “complementares ao estatuto revogado” e, desarrazoada, incompreensiva, estranha, inexplicavelmente e/ou injustificadamente as mantiveram (mesmo sendo revogados e, portanto, inexistentes jurídico-positivamente) os mesmos arcaicos, arbitrários e abusivos dispositivos, e o que é pior e muito mais grave, que ainda continuam sendo usados para “afligir e/ou castigar aos seus briosos”:

  • a)LEI Nº 4000 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978 - DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE DISCIPLINA DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, e;
  • b)LEI Nº 4218 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1980. DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Aliás, inclusive, mais recentemente, discorremos sobre as sanções administrativas (sanções disciplinares) desmotivadas e sem nenhuma fundamentação legal – pois que desde há muito revogadas, juridicamente falando -; a saber: https://gouveiacel.blogspot.com/2011/06/sancao-administrativa-desmotivada-e-sem.html; dentre tantos outros sobre o tema. E, também, que os nosso briosos caetés da PM ou do CBMAL não são essencialmente militares tais que tais ou iguais aos das Forças Armadas:

Outrossim, se essas sobreditas “leis complementares ao estatuto revogado” foram e estão declaradas, expressas, manifestas, jurídica e legalmente revogadas desde 26 de maio de 1992, é possível, razoável senão provável ou corretamente lícito assestar, afirmar e inferir ou concluir que positiva, legal e juridicamente inexistem os referidos diplomas legais no mundo real, concreto, positivo e jurídico ou verídico, que dispõem sobres os citados malsinados Conselhos de Disciplina (aplicáveis às chamadas praças: do simples soldado ao subtenente e também aos aspirantes-a-oficial) e de Justificação (aos oficiais); ou não?

A fortiori – ou por mais força, mais forte ou maioria razão de ser – no mínimo, poder-se-ia dizer, sem sombras de dúvidas, de que ambos seriam e são inadequados, inapropriados ou insubsistentes ou inexistentes porquanto eivados de vícios e erros que os inquinam ilegítimos senão de infensa rematada ilegalidade. É, pois, fato inconteste ou incontroverso!

Isto posto, submeter, impingir ou afligir qualquer brioso aos referidos mandamentos e liames legais viciados é, por assim dizer, submetê-los ao equívoco atrabiliário insólito, sórdido ou estulto senão despótico e de um excesso discricionário acordes e conforme o talante, nuto e alvedrio ou bel prazer senão puro arbítrio abusivo e autoritário idiossincrático, subjetivo e presumível porquanto sem os devidos liames legais definidos, precisos ou objetivos, ora despenhados ou infensos, inimagináveis ou inaceitáveis quando não reprochados e objurgados em um Estado Democrático Humanitário e de Direito a que se pretende, desde 1988.

Enfim, reitere-se: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” ou “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” – Art. 5º, II e XXXIX, respectivamente, da CF/88.

Abr

*JG


sábado, 5 de junho de 2021

PAZUELLO VIROU OBJETO DE DESEJO DE SEDENTOS VINGADORES; POR QUÊ?

Joilson Gouveia*

I – INTROITO - As aves de rapinas agourentas e de garras afiadas ou os vorazes, ferozes e famintos abutres e, também, as traiçoeiras hienas selvagens aos bandos e matilhas (rosnam, grasnam, rugem, grunhem e bramem espumando ou babando) quando sempre buscam imolar às pressas fáceis, indefesas ou feridas, mormente se exaustas, exauridas e debilitadas, principalmente quando solitárias, sangrando e sangrentas ou moribundas e mortas – o que não é o caso da inexistente ou suposta, alegada, aduzida e imputada senão potencial vítima desses que tais: Pazuello!

  • - Este não está só nem exausto nem abandonado muito menos desabrigado e desprotegido ou ferido, embora “queiram sua cabeça numa bandeja de prata”! Por quê? Onde ou qual erro, falha, falta, transgressão ou crime acompanhar ou se fazer presente ao lado e com o próprio PR, que é o Comandante-Em-Chefe Supremo das próprias Forças Armadas, nas manifestações individuais, espontâneas e voluntárias ou livres e gratuitas havidas naquela “gigantesca, fenomenal e fabulosa motociata fluminense”, dos denominados “apoiadores do MITO”?

Eis, pois, como assestado aqui, por essa mídia mainstream e seus aparelhos ideológicos, que edita, publica e replica reles doxas particulares, privadas, pessoais, individuais e idiossincráticas de uns perfis (excertos coletados e editados das redes privadas sociais – isso é jornalismo?) de alguns insatisfeitos revoltados, rançosos e rancorosos, que fazem coro insolente, infenso e insólito ou injusto juntamente com todos os derrotados, defenestrados e expurgados do Poder, que se dizem resistentes (à democracia) ou indignados e envergonhados por algo ou alguma coisa sem azo, sem espeque e sem estribo, sem respaldo plausível nem fundamento razoável; a ver: https://www.cadaminuto.com.br/noticia/2021/06/04/general-santos-cruz-sobre-perdao-a-pazuello-ontem-eu-nao-disse-nada-por-vergonha; como se tivesse havido vergôntea, mácula, opróbrio, pejo ou desonra por parte do ora exprobrado nessas assacadilhas, catilinárias e diatribes infundadas, desmotivadas e descabidas! Bem por isso, ao ensejo, pois, é supino destacar o seguinte, a saber:

  • “Todo crime é um erro, mas nem todo erro é crime! Se o erro está assim previsto, definido e tipificado na lei penal como crime deixa de ser um simples erro, uma mera falha ou reles equívoco, para ser um crime e, sendo crime, há de ser cominada uma sanção, uma pena ou um castigo mínimo, médio e máximo, conforme e consoante à gravidade da lesão ou ofensa ao bem jurídico tutelado, dentro de uma razoabilidade e proporcionalidade, respeitabilidade ou aceitabilidade de determinada Sociedade! (...)
  • Ora, instar o perdão é reconhecer ou admitir o pecado ou assumir e confessar um crime ou/e pecado sobretudo o consciente, espontâneo e voluntário arrependimento!? – Na íntegra in https://gouveiacel.blogspot.com/2020/08/cuidado-muito-cuidado-elles-sao.html.

Logo, sem erros, faltas, falhas, enganos, equívocos, deslizes ou crimes não se há falar em admoestação, reprimenda, censura, pito, sanção, punição ou castigo nem sentença ou condenação! Inclusive, sobre um affair semelhante, símile e similar ou simétrico já havíamos dito o seguinte, a saber: https://gouveiacel.blogspot.com/2021/06/a-quizila-imbroglio-mixordia-celeuma-ou.html. Pazuello, como resta sabido e se pode inferir, virou objeto de desejo no pesadelo dos aparelhos ideológicos dessa mídia mainstream desesperada ou desmamada e derrotada!

Temos dito, repetido, reiterado e replicado ou contestado e objurgado, mormente nas redes sociais e em aqui em nosso modesto Blog, especialmente quando essa mesma mídia se dissera ou se diz escandalizada com “as comemorações do 31 de março de 1964”, por exemplo; a saber:

  • (“Porém, relembrar, rememorar, celebrar e comemorar ou preservar feitos e fatos históricos é guardar e jamais olvidar ou esquecer; é registrar na própria História, para sua devida compreensão visando a não-repetição, não mais repeti-los: “errar é humano”, é inerente e imanente ao ser humano e, portanto, faz parte da própria vida e veraz História da Humanidade; claro! Somos fracos, falhos e falíveis enquanto humanos!)

II - INEXISTE PERDÃO SEM PECADO, ERRO OU OFENSA - Já o perdão, um ato personalíssimo, individual e de foro íntimo do ofendido ou vítima do ofensor ao autor da ofensa ou do mal cometido.

Logo, cabe à pessoa que superou à ofensa sofrida ou aos seus familiares e parentes: “Pai, perdoai; eles não sabem o que faz” ou “perdoai para sedes perdoado, pelo pai” ou “é perdoando que se é perdoado”, como pregado por São Francisco de Assis! Aliás, nesse sentido, eis o escólio de Mahatma Gandhi: “Perdoa e deixa-o ir - "O débil nunca sabe perdoar. O perdão é atributos de fortes. Olho por olho e todos acabaremos cegos". Ou de Wiliam Blake: É mais fácil perdoar nossos inimigos que nossos amigos”! Enfim, perdão é superação à dor sentida! Ou não?

Enfim, o Presidente da República do Brasil é o legítimo Chefe de Estado, Chefe de Governo e Comandante-em-Chefe Supremo das Forças Armadas e, também, o maior representante preferido, escolhido e eleito em processo democrático-político do povo brasileiro, mormente de seus eleitores e apoiadores quer queiram ou não, quer gostem ou desgostem esses “jornalistas” da extinta imprensa livre de outrora!

Abr

*JG