quinta-feira, 3 de junho de 2021

A QUIZILA, IMBRÓGLIO, MIXÓRDIA, CELEUMA OU BUSÍLIS SENÃO NÓ DE GÓRDIO PERDURAM E PERDURARÃO, ATÉ QUANDO?

Joilson Gouveia*


I – INTROITO
- Dentro do que é previsto no RDPMAL – Regulamento Disciplinar da PMAL - o Decreto Estadual nº 37.042, 06 de novembro de 1996, aplicável por símile simetria similar aos semelhantes integrantes do CBMAL desde sua emancipação e desligamento das fileiras da briosa castrense caetés, na década de noventa, mediante EC nº 09, de 26 de maio 1993: dá nova redação aos §§1º, 4º e 6º do artigo 244 da Constituição do Estado de Alagoas, tornando-o estranho, autônomo ou independente e distinto da PMAL – a despeito de ambas não serem “instituições militares”, embora tragam tal adjetivo aos seus respectivos substantivos “polícia e bombeiro”, cujo decreto disciplinar analiso, vejo e entendo ou reputo, defino e conceituo como arcaico, abusivo, arbitrário, autoritário quando não anômalo, esdrúxulo, imoral, ilegal e inconstitucional:

Destaque-se, portanto e ao ensejo, por oportuna, essencial, fundamental e supina valias as seguintes distinções, a saber:

  • I – SÃO DISTINTAS, DIVERSAS, DIFERENTES E DÍSPARES - As nossas Forças Armadas não são as forças auxiliares e reservas (de uma delas, no caso, do Exército Brasileiro) nem podem nem devem sê-las, ordinariamente, claro; salvo numa emergência de extraordinária excepcionalidade decretada para uma G.L.O. – Garantia da Lei e da Ordem.
  • Os militares, das nossas Forças Armadas, são militares não somente por definição legal e constitucional, mas, principalmente, sobretudo e acima de tudo, por disciplinada dedicação, vocação e obediência aos seus respectivos, inerentes e imanentes deveres, competências, atribuições e funções missionais. Os quais são forjados, preparados e adestrados finalística, objetiva, essencial, fundamental, elementar, peculiar, privativa e exclusivamente para bellum – para bélico ou para guerra; são, pois, combatentes ou prontos “para bellum”.
  • Por conseguinte, somente em ocasiões esporádicas, inopinadas ou inusitadas urgências e emergências ou, no mais da vez, excepcionalmente exercem, cumprem e desempenham atividades, funções, encargos e missões para urbis – para cidade-para civilis ou para polis – para cidade -, cujas competências, encargos, funções e atribuições específicas, peculiares, particulares, restritas, privativas e exclusivamente são de suas Forças Auxiliares e Reserva, do Exército Brasileiro, cujas são as nossas briosas castrenses corporações policiais e bombeiros militares estaduais. (...)
  • Ora, se nossas briosas, enquanto força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro (das FFAA), não podem nem devem exercer às missões, funções, encargos, atribuições, obrigações e deveres das próprias FFAA, por que, então, há de ser criminalizada ou responder por crimes militares tipicamente específicos, particulares, peculiares, privativos, exclusivos e próprios dos militares, se somos todos essencialmente policiais (militares). Por quê? – In https://gouveiacel.blogspot.com/2019/09/as-forcas-armadas-nao-sao-forcas.html.

II – TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR - Voltando ao RDPMAL/CBMAL: Notem bem, dos dispositivos infracitado, que é muito mais provável, possível e viável ser alcançado pelo subjetivo espectro de amplitude universal ou ilimitado e infinito senão indefinível contidos das expressões “todas ações ou omissõesestando ou nãoespecificadas no próprio RD” ou “estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições” (pretéritas, presentes e atuais ou quiçá futuras); a saber:

  • “Art. 26 - Transgressão disciplinar é a violação, por ação ou omissão, dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações policiais militares, estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições, na sua manifestação elementar e simples. Distingue-se do crime militar, que consiste na ofensa aos bens juridicamente tutelados pelo Código Penal Militar”.
  • Art. 27 - São transgressões disciplinares:
  • I - todas as ações ou omissões contrárias à disciplina, especificadas neste Regulamento;
  • II - todas as ações ou omissões não especificadas neste regulamento, nem qualificadas como crime nas leis penais, praticadas contra:
  • a) a Bandeira, o Hino, o Selo e as Armas Nacionais, os Símbolos Estaduais ou Patrióticos e Instituições Nacionais, Estaduais e Municipais;
  • b) a honra e o pundonor policial militar, o decoro da classe, os preceitos sociais e as normas da moral;
  • c) os preceitos de subordinação, regras e ordens de serviço estabelecidas em leis, regulamentos ou prescritos por autoridade competente.
  • Art. 28 - A instância criminal e administrativa são independentes e podem ser concomitantes. A instauração de inquérito ou ação criminal não impede a imposição imediata, na esfera administrativa, de penalidade cabível pela transgressão disciplinar residual ou subjacente ao mesmo fato, ressalvado o disposto no § 2.º do Art. 33 da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992.
  • Art. 32 - São transgressões graves
  • XVI - discutir ou provocar discussões, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos, militares, ou policiais-militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, quando devidamente autorizados;
  • - Notem, pois, que urge que haja a incidência imprescindível de dois verbos ou ações distintas: “DISCUTIR ou provocar DISCUSSÕES”; logo, presenciar ou estar presente numa ocasião, reunião ou manifestação ou evento, movimento, protesto ou passeata sem DISCUTIR ou PROVOCAR (nenhuma discussão) sequer incidiria o dito “tipo suso prescrito”, mormente se à paisana ou mesmo fardado, se em atividade; pois, na inatividade deverá ABSTER-SE; a ver:
  • XVIII - abster-se, na inatividade, de uso das designações hierárquicas:
  • a) em atividades político-partidária;
  • b) em atividades comerciais;
  • c) em atividades industriais;
  • d) para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou policiais militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado; e
  • e) no exercício do cargo ou função de natureza civil, mesmo que seja da Administração Pública” - Ou não?

III – A CIDADANIA É EXCLUSIVA, PRIVATIVA, PARTICULAR, ESPECÍFICA E PECULIAR OU RESTRITA SOMENTE AO E DO CIVIL? – Os militares e os policiais e/ou bombeiros militares são cidadãos ou não!?

Quais seriam seus Direitos?

Mas o militar (das forças armadas ou auxiliares e reservas delas) é, antes de tudo, ou acima de tudo e sobretudo, um cidadão “com muito mais deveres que direitos”! Ou não? 

Antes de sê-lo já era um cidadão e não o deixa de ser por vergar um uniforme! Caso contrário, seríamos uma espécie ou teratológica subespécie de ser humano, sujeito, pessoa, indivíduo ou cidadão/cidadã distinta, diversa e diferente senão desigual e dessemelhante ou desvalorizada e desclassificada categoria e/ou tautológica e supostamente “não-essenciais” - enquanto Ser Humano político civilizado, urbano e democrático - como está em voga nestes tempos e conjuntura atuais?

Aliás, já havíamos dito, repetido, reiterado e replicado desde abril de 2012, a saber:

  • Urge vergastar a ideia de que o militar há de ser um SER desprovido de DIREITOS, mormente alijados dos DIREITOS FUNDAMENTAIS de TODO CIDADÃO, merece reproche tal pensar! É abominável admitir odiosa e temerária ideia. Demova-se já tal pensar. Admiti-lo é subjugar o Estado Democrático e Humanitário de Direito ao jugo castrense! Regulamento disciplinar não é maior e NEM DEVE SER maior ou ter MAIS VALIA que a Constituição Federal de 1988.
  • O status castrense jungido ao hígido regime NÃO pode e nem DEVE subsumir, subjugar e aviltar ao ESTADO DEMOCRÁTICO e HUMANITÀRIO de DIREITO inaugurado pela CARTA CIDADÃ, este tem SUPREMACIA ao militar e a qualquer outro. Frise-se!
  • Para alguns, parece que o cidadão fardado só tem que TER DEVERES; direitos nenhum e jamais?
  • A briosa há de ser uniformizada, hierarquizada, disciplinada, organizada, eficiente, presente e eficaz porquanto OSTENSIVA e, de conseguinte, PREVENTIVA, e NÃO ser militar, necessariamente. Urge independer dos militares, para ser UMA FORÇA PÚBLICA do povo, com ele, por ele e para ele. Não só de ESTADO/GOVERNO.
  • Nem toda CRÍTICA é censura, para mim é cerne da dialética, que assenta base firme, em qualquer relação: pessoal, profissional ou fraterna”. (Sic.) – In https://gouveiacel.blogspot.com/2012/04/codigo-de-etica-ou-regulamento.html

Reiterando, a saber:

  • É estranho, anormal, anômalo, imoral ou ilegal e inconstitucional?
  • Procedente o temor ou receio no ar, do uso político da corporação, é isso mesmo? No passado, usaram-na para eleger candidatos majoritários, e usando de meios inconfessáveis? O temor é ao uniforme ou ao fardado ou aos dois? Já dissemos que o uniforme da briosa caetés representa a majestade ou império da lei e a autoridade do governo.
  • Há um justo receio ou seria ao óbvio, eventual, claro e efetivo uso político da categoria castrense estadual caetés, que se fora unida e tivesse unidade de objetivos, metas e propósitos voltados aos interesses e direitos dos castrenses estaduais ativos, inativos e pensionistas e num único partido somente seu e de integrantes castrenses para os castrenses, com os castrenses e pelos castrenses e somente de castrenses compromissados com nossos interesses e direitos legítimos, legais e constitucionais dos castrenses, que são ínfimos em face de tantos deveres. Temos tido muito mais deveres que direitos, prerrogativas, privilégios, benesses ou benefícios. Somos os primos pobres daquele quadro de humor de um antigo programa de TV.
  • Sei que, para os últimos governantes, centenas de parlamentares e muitas outras autoridades constituídas, que nos preferem ter sempre ao seu inteiro dispor e aos seus serviços ou como fora dito: um castrense ao seu dispor e de preferência a tiracolo; mas que nos veem e nos tem como coisas desprezíveis, recicláveis, subservientes ou seus lacaios e meros servos servis e desprovidos de quaisquer direitos, pois para esses nem seres humanos somos quanto mais cidadãos.
  • Seria, pois, o nosso castrense uma subespécie, sub-raça ou subclasse de pessoas, indivíduos ou sujeitos destituídos de cidadania e, portanto, nem seríamos humanos e nem mesmo cidadãos ou até mesmo como muitos pensam: meros seres abúlicos, sofrem de atimia, autômatos ou anímicos e, portanto, nem humano ou nem cidadão é e nem deve ser, pois alijados, desprovidos e desassistidos de direitos por estar fardado ou uniformizado perderíamos o que nunca tivemos: cidadania.
  • Ledo engano! Pueril pensar!
  • O nosso castrense deixou de ser aquele ser ignorante, aquele sujeito néscio ou mero indivíduo agnóstico e aquele ingênuo comum imbecil que cria nas sazonais promessas de políticos de carteirinhas”. (Sic.) - https://gouveiacel.blogspot.com/2014/08/o-brioso-castrense-caete-nao-deve-ser.html.

Ademais disso, desde os idos de 1988, quando fundado e institucionalizado o Estado Democrático Direito, com a promulgação da Carta Cidadã, que os nossos Direitos E Garantias Individuais Fundamentais alçaram ao patamar constitucional de Cláusulas Pétreas, perenes e permanentes, pelo Poder Constituinte Originário, cujos são, devem e deverão ser considerados, respeitados, cumpridos, garantidos, preservados e protagonizados ou tidos como de imprescindível “aplicação imediata sem restrições ou exclusões”; a ver:

§1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei” (...)

IV - EPÍLOGO – Por fim, jamais será despiciendo trazer a lume o que temos dito, editado, repetido e reiterado ou replicado, a saber:

  • (...) a briosa há de ter um órgão que assista ao castrense como e enquanto SER-HUMANO, que o defenda, o reconheça e o trate, o respeite e o valorize como um CIDADÃO, um cidadão com mais deveres que direitos, é verdade; mas, no mínimo, que lhes sejam assegurados ao menos todos os Direitos Fundamentais Constitucionais dos demais cidadãos, para que não haja odiosa discriminação ou nefasto inconcebível preconceito ou revanchismo aos castrenses.
  • É ponto pacífico para que sejamos HUMANOS ou, ao menos, considerados, respeitados, reconhecidos e valorizados como SERES HUMANOS, GENTES, PESSOAS, CIDADÃOS e SUJEITOS DE DIREITOS!
  • Ademais, já o disse antes, somente seremos fortes se unidos, reunidos, ombreados e irmanados estivermos numa única bandeira e num único partido que nos represente e nos defenda os legítimos interesses e justos direitos legais de todos os castrenses, desde 1996 que o disse, urge, pois, mais que dantes a criação de um Partido Nacional dos Castrenses Estaduais do Brasil –PNCEB ou Partido Nacional dos Castrenses do Brasil, se englobar os demais castrenses federais”. (Sic.) – In https://gouveiacel.blogspot.com/2017/02/os-castrenses-das-briosas-estaduais-nao.html.

Mais umas breves colações de excertos nossos:

  • Sem a briosa nem há vida comunitária, bem por isso urgir sua filosofia para o povo, com o povo, pelo povo e do povo enquanto povo que o é o cidadão brioso – a despeito de muitos sequer o tê-lo como tal-, antes do fim dela mesma, como no passado já a extinguiram, mas torna feito fênix.
  • Os governos passam, as sociedades mudam ou morrem e a briosa é eterna”. Enquanto existir povo, haverá polícia. Creiam”! (Sic.) – In https://gouveiacel.blogspot.com/2012/02/castrenses-versus-direitos.html
  • “Poucas nações ou países, sobretudo democracias legítimas e, portanto, autênticas dão-se ao luxo ou privilégio de prescindirem às forças bélicas ou armadas ou exércitos, mas nenhuma, por mais, culta, civilizada, urbana e pacata que seja pode prescindir das imprescindíveis polícias (guardiães da Polis e Urbes e, acima de tudo, protetoras dos cidadãos e cidadãs honestos, honrados, decentes e de bem de sua Sociedade), inclusive o grande pensador positivista-administrativo-legalista francês Honoré de Balzac já assestara, a saber: “os governos passam, as sociedades morrem, mas as polícias são eternas. Onde houver e enquanto houver povo, nação, sociedade, comunidade ou grupo social existirá uma polícia; digo eu”! (Sic.) – In https://gouveiacel.blogspot.com/2017/02/eternas-e-imprescindiveis-briosas.html.
  • Há quase três lustros que o servidor militar estadual, mormente o integrante da briosa de preservação da ordem e segurança públicas, padece aos sórdidos ataques revanchistas e à severa assacadilha pela condição especial de militar. O status castrense, de força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, tem levado à infensa senão caolha pecha de que o PM foi responsável pelo obscurantismo ditatorial militar, daí defenderem sua extinção senão unificação ou mesmo desmilitarização, mormente por se coonestar a violência como práxis dos castrenses. Crasso engano próprio de broncos.
  • De lembrar que sou favorável à desmilitarização da polícia cidadã, haja vista que se pode ser uniformizado, disciplinado, hierarquizado e, necessariamente, não ser militar. O adjetivo militar do substantivo policial só nos torna numa híbrida casta desprovida de direitos ou nos condiciona à subespécie humana ou à condição de cidadão de segunda categoria, dês que admitida absurda e odiosa hipótese de haver temerária taxionomia. À guisa de ilustração: se há direito para o policial, este não alcança ao PM posto ser militar; ao reverso, quando o direito é ao militar, afirmam que somos policiais.
  • Entretanto, o PM é cidadão sim e sujeito de direitos, mas com muito mais deveres que direitos, conquanto lhe alijarem alguns direitos fundamentais comuns ao cidadão, quais sejam: livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; livre associação sindical ou sindicalização; filiação política partidária; direito de greve – dizem que somos serviços essenciais, mas não nos reconhecem e pagam por esse serviço essencial”. (Sic.) – na íntegra in https://gouveiacel.blogspot.com/2012/03/militar-estadual-remuneracao-ou.html

Enfim, por mais política, civilizada e organizada ou evoluída que seja ou pretenda ser uma Sociedade Civil não pode nem deve ou jamais deverá prescindir de seus briosos cidadãos organizados, disciplinados, fardados e hierarquizados adjetivados ou não de castrenses ou militares, pois que integrantes, inerentes e imanentes ao e de seu próprio povo, o qual deve e deverá sempre discutir, falar e entender ou compreender de Política. Já nos lecionara Platão; a saber:

  • a)Você tem todo direito de não gostar de política, mas sua vida terá influência e será governada por aqueles que gostam. Portanto, o castigo dos bons que não fazem política é ser governado pelos maus que a fazem”;
  • b)Não há nada errado com aqueles que não gostam de Política. Simplesmente serão governados por aqueles que gostam”, ou;
  • c)O preço a pagar pela tua não participação na Política é seres governado por quem é inferior”.
  • - E mais: “Somente os tolos acreditam que política e religião não se discute. Por isso os ladrões estão no poder e os falsos profetas continuam a pregar”. – Alexandre Boarro.

Temos dito!

Abr

*JG

quarta-feira, 2 de junho de 2021

COMÉDIA QUE DÁ ASCO, ENOJA E NAUSEIA OU IRRITA, INDIGNA E INCOMODA OU AGRIDE, OFENDE E FERE É INSIDIOSA, IGNOMINIOSA, INESCRUPULOSA E SÓRDIDA TRAGÉDIA

Joilson Gouveia*


I – INTROITO
- As grandes e/ou maiores tevês News, da nossa mídia mainstream, repleta de seus astutos, argutos, soturnos satíricos e ardilosos loquazes, mendazes e mordazes “agentes-de-transformação-social” ou pseudos “formadores-de-opinião” [os quais se acham que são e/ou pensam ser pensadores-críticos: aqueles jornalistas da ex imprensa livre de outrora definida por Millôr Fernandes como imprensa-canalha ou imprensa banal (como dito G.K. Chesterton) senão “uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corruPTa formará um público tão vil como ela mesma Joseph Pulitzer] intransigentes emissores, difusores ou transmissores de sórdidas, vis, ignominiosas, inescrupulosas e oprobriosas reles, pífias, tíbias e inóxias doxas ou triviais opiniões comuns de “renomados comentaristas, especialistas e analistas membros integrantes dos aparelhos ideológicos gramscistas” têm desempenhado e cumprido rigorosamente com o seu esfarrapado, nefasto e funesto papel com estribo peculiar no velhaco ou puído dogmático escólio de Salvador Allende:

  • A objetividade não deveria existir no jornalismo, porque “o dever supremo do jornalista de esquerda não é servir a verdade, e sim servir a revolução”. Em discurso no primeiro congresso nacional de jornalistas de esquerda. El Mercúrio, 9 de abril de 1971.

II – COMÉDIA - Bem por isso, somos compelidos a assistir diuturnamente e o dia todo ou todos os dias– os que ainda têm estômago forte, nervos de aço e “paciência de Jó” – ao script de uma comédia em nada divina nem hilária ou jocosa de uma comissão de pantomímicos inveterados – C.P.I. – instaurada pelo aveludado ativista iluminado togado daquela “suprema corte totalmente acovardada”(Sic.) – LILS – quase todos de investigados, indiciados, processados, delatados e denunciados, que atuam representando o intrépido, determinado, diligente e ilibado papel de paladinos da legalidade, da ética, da moral e da probidade ou, na prática, de uma falsa “verdade sabida” ou supostamente da verdade real dos fatos: objetos da “valorosa comissão inquisitorial”; que sequer têm ciência, convicção e certeza (nem quer em anela saber – já que interrompe, dispensa ou cala depoentes, declarantes e testemunhas que não digam o que anelam, esperam, querem e desejam ouvir e dizer quando não os ameaçam de prisão) sobre “as ações e omissões do PR no enfrentamento do xing-ling do flango-flito do povo sino”.

Ou seja, na busca de seu veraz, verídico, verossímil e verdadeiro significado, conceito ou definição – o espetáculo é de fazer corar e revirar em seu túmulo os restos mortais daquele filósofo e poeta florentino da grande Comédia, que virou uma Divina ou Humana, ao depois. A ver Dante Alighieri: “A razão vos é dada para discernir o bem do mal”. Leia mais em: https://super.abril.com.br/ideias/a-razao-vos-e-dada-para-discernir-o-bem-do-mal-dante-alighieri/. In caso, onde a razão ou lógica ou sensato discernimento?

III – PANTOMÍMICOS PRESTIGITADORES OU TERGIVERSADORES E AGRESSORES INQUISIDORES - Entrementes, ao que temos visto e assistimos até aqui em nada se assemelha “aos fatos ridículos e jocosos da vida social, com personagens e situações que são tratadas de forma a provocar riso ou divertimentonenhum, não mesmo! O que se vê às escâncaras são ridículas e risíveis ou bizarras e despudoradas grosserias abjetas, espúrias e esdrúxulas de uns usuários contumazes e habituais daquela praxe comum de useiros e vezeiros da verve escarlate leninista: “acuse-os do és e xingue-os daquilo que fazes”. Se há uma culpa ou um culpado é ‘dazelites’”.

Buscam chifres em cavalos, pelos em ovos de aves ou conjeturam e conjuram feitos conspiradores inconspícuos em suas elucubrações e narrativas amolgáveis aos fatos da própria realidade: para eLLes há os mais díspares, diversos, distintos e variados ou variáveis “gabinetes” no atual governo: o do “ódio”, das “fakes News” (que se lhes são próprios), “o paralelo” ou estranho, sigiloso, secreto ou oculto tal e qual havia nos desgovernos escarlates de antanho. Mensuram, avaliam e prejulgam ou condenam o atual PR pela mesma régua, medida, esquadro e compasso e praxe deLLes!

Os inquisidores (tal e qual aos da Santa Inquisição), por exemplo, muitos dos quais até fizeram uso dos venenosos venenos recuperadores e salvadores de famigerados famosos e célebres autoridades infectados David Uip, Roberto Kalil e etc. que até João Agripino disse ter orientado e sugerido ao próprio L.H. Mandetta a adotar no MS aquilo que já era praticado nas redes privadas e Planos de Saúde particulares: os protocolos iniciais ou posologia, profilaxia e terapia dadas aos pacientes com os primeiros sintomas daquela “gripezinha” ou “resfriadinho” de nada, "pois de 100 casos 90 a 80 nem teriam nem sentiriam nada e somente buscasse um hospital se sentissem falta de ar, para não colapsar o sistema”; lembram disso? – Ver abaixo e ao final.

IV – OBJETO: “AÇÕES E OMISSÕES E/OU “EFEITOS COLATERAIS” - Em verdade, por conseguinte, desde março de 2020, que a própria república popular democrática intramuros adotou tais protocolos e ministrou os mesmos venenos venenosos ao seu povo sino, cujos casos refletem, demonstram, provam e comprovam senão corroboram e atestam o seguinte, a saber:

É que lá, pois, como é ressabido, consabido e sabido, não há essas poderosas agências reguladoras nem esses impávidos, impolutos e intrépidos empáticos “científicos conselhos ou associações e sociedade ou os sindicatos de medicina, médicos, infectologistas, virologistas, imunologistas”, que temos por aqui nem uma mídia mainstream que abomina, repudia, repele, renega, denega ou demoniza – uns negacionistas incautos ignaros negativistas – que não suportam os vermífugos (um receio justo ou justo receio aos mesmos vermes do gênero e espécie escarlates; convenhamos) - que foram usados e aprovados até no efetivo combate e tratamento de pacientes infectados pela zika, chikugunya e dengue até àquela tal de gripe H1N1, e de há muito é-o contra malária, lúpus e doentes infectados de artroses reumáticos crônicos prescritos sem prescrição médica; desde há muito para crianças acima de seis anos e adultos. Eis a verdade!

Reiteramos o adrede dito, repetido, reiterado e replicado:

V – EPÍLOGO - Com efeito, afora os valiosíssimos senão caríssimos “estudos científicos manauaras sobre os efeitos colaterais letais” (que fulminaram 21 pacientes cobaias desses pesquisadores com suas doses cavalares, sob investigação do MPF e PF) urge indagar, para constatar e provar ou comprovar:

  • a)onde, como, quando e quantos ou quem foram e se foram ou se há mais vítima ou alguma vítima dos indigitados tais venenos venenosos, cuja bula não prevê nem recomenda “à gripezinha” ou ao “resfriadinho drauziano;mandettarino/uipiano" se “o assassino inteligente, invisível e invencível xing-ling do flango-frito” (que deu-nos “uma trégua nas eleições seguras, confiáveis e invioláveis de 2020”) só fora descoberto, surgira, eclodira e anunciado como pandemia em novembro/dezembro-2019, pela atenta e preocupadíssima ou eficientíssima vigilante, operante a atuante ou empática OMS/ONU, daquele “cientistaTedros Adhanom?
  • b)Aos dias 03 ou 04 de fevereiro de 2020, ante o decreto de situação de emergência sanitária nacional, o PR fora pechado, xingado e aviltado de "despreparado, tosco, bronco e estúpido tirano ou ditador que queria acabar como maior carnaval do mundo"; lembram disso? Tanto é assim que fustigaram aquele “amigo do amigo do meu pai”, para que o PR não interferisse nem interviesse no enfrentamento, tratamento e combate ao “xing-ling”, nos estados e municípios isolacionistas sociais; mas se há uma mínima culpa esta é só do PR, que repassou todos os recursos, verbas e dinheiros, muita grana antecipadamente e trimestralmente, equipamentos, aprestos, remédios e medicamentos dos quais sequer prestaram contas ou informações devidas ou efetivamente implementaram e aplicaram ou distribuíram à população; por quê?
  • c)O bom-senso, a sensatez, a razão e a lógica ou a mais rasa, simples, básica e elementar ou mesmo mediana inteligência não dever-se-ia questionar e informar a todos senão ao mundo sobre o que é que têm recuperado a todos esses infectados, lá e cá, aqui e alhures – só no Brasil, hoje e agora, temos 16,6 milhões de infectados, com 14,7 milhões de recuperados, seguros, salvos, sãos, sadios e vivos ou sobrevivos, e, infelizmente, “465 mil óbitos supostamente imolados pelo assassino xing-ling do flango-flito”; por quê?
  • d)Enfim, cidades como Porto Feliz e Porto Seguro, Búzios, Cabo Frio e Chapecó dentre outras são os municípios com os menores índices de infecção, contágio, contaminação ou internações e mortes; por quê? - https://gouveiacel.blogspot.com/2021/04/de-quem-sao-os-louros-por-quase-12.html

Enfim, os EUA têm, hoje, 33,3 milhões de infectados e 595 mil mortos, mas ninguém vê, ouve, assiste ou há nenhuma C.P.I. para saber se o PR é o culpado ou mesmo pechado, aviltado e xingado de “genocida”; por quê?

Hipocrisia, cinismo, mau-caratismo ou tudo isso junto e misturado?

Abr

*JG



 

terça-feira, 1 de junho de 2021

RANÇOSOS, RAIVOSOS E RANCOROSOS RESISTENTES (À DEMOCRACIA) SAÍRAM ÀS RUAS “SEM AGLOMERAÇÕES E DE MÁSCARAS”, MAS ESQUECERAM DO “FIQUE-EM-CASA”(?)

Joilson Gouveia*


Malgrado haja miríades de centrais sindicais (CGT, CUT, Forças e etc.) com aproximadamente 17.710 sindicatos, MTST, MST et caterva escarlate adidas de UNE, ANDES, com suas centúrias de lobotomizados universitários e secundaristas ou
inocentes-úteis (da linha-de-frente leninista), e mais de algumas outras centenas de ONG's a perder de vista, também, todos aqueles mesmos “partidos” defensores da legalização das drogas e abortos, e os integrantes dos movimentos direitos-humanistas, que tutelam, apoiam e defendem aqueles “coitadinhos excluídos sociais” – marginais, meliantes, bandidos, assassinos, traficantes e estupradores e toda uma gama de uma súcia matula de supostas “vítimas da sociedade”-, complementados por algumas centenas de muitos pobres miseráveis “moradores de rua ou em situação de rua recrutados a R$ 30 ou 50,00 reais, boné, camiseta, pão e mortadela” – há dezenas de vídeos e fotos desses desalentados sendo “remunerados pelos organizadores” travestidos de camisetas vermelhas.

Portanto, gize-se, não passou de um pífio movimento ou tíbia manifestação e todas carentes de dignos cidadãos e cidadãs decentes, decorosos e laboriosos contribuintes (embora esperado ou normal que seja assim, afinal nós os vencemos e os defenestramos do Poder Executivo, mas não os eliminamos e expurgamos da arena nem dos arraigados aparelhados nos demais poderes, órgãos e instituições republicanas democráticas); ainda não! A faxina ainda não está completa nem exaurida!

  • - Ah! A escória de escroques da escumalha da súcia matula escarlate até queimar, depredar, xingar, ameaçar e caluniar ao PR e simular obscenidades, também queimaram à Bandeira Nacional; que brasileiros e brasileiras são esses?

Ademais disso, há uns 35 partidos de esquerdistas ou canhotinhas de esquerda e à esquerda, e só deu “evidência” e houve “audiência” ou uma “notada visibilidade” graças às coberturas das NEWS, dessa mídia mainstream e seus aparelhos ideológicos que nos chamam de antidemocráticos. 

Entrementes, ao meu sentir, ver e avaliar ou assistir das transmissões da mídia mainstream e seus aparelhos ideológicos, revistas, sites e blogs (e/ou da conjuntura atual) o grande receio ou maior busílis ou nó de górdio ainda é o desbragado, oprobrioso e acintoso ativismo judicial de iluminados aveludados togados, a saber:

  • a)Resta mais que provada a ausência desbragada, infensa, acintosa, oprobriosa, inescrupulosa senão criminosa de alguns lídimos princípios imprescindíveis a todo e quaisquer JUÍZES: impessoalidade, imparcialidade, serenidade, fidelidade, fidedignidade e, acima de tudo, da mais lícita, lidima, legal e legítima transparente e ostensiva ou pública e ilibada publicidade dos atos administrativos de apuração, computação e totalização do processo que regula o pleito eleitoral que é mero, simples, comum e trivial ou curial ato administrativo desde o sufrágio ao escrutínio final, e não deve haver enigma, segredo, sigilo, reserva ou confidência na computação e totalização dos votos. Note-se que é o próprio iluminado do TSE que pugna contra à aceitação ou promulgada validação do voto impresso auditável, conferível, físico e aberto ou público e transparente; por quê?
  • b)Se isto não incompreensível, estranho e ininteligível é-o escabroso, degenerado, degradante e deprimente ativismo político judicial já prejulgado senão declarado e judicializado ou já decidido e sentenciado pelo e do iluminado togado aveludado é porque o Brasil virou uma terra-de-ninguém, sem lei, sem ordem, sem respeito e sem Constituição. Ou não?

Temos dito sobre o tema “validação do voto auditável impresso”, a saber:

Enfim, ao ensejo, reiterando e instando aos meus amigos e amigas e todos os demais bolsonarianos e bolsonaristas:

  • a)Por favor, parem com isso! Só estão dando IBOPE ao lixo! Deixemos o LIXO no LIXO: não curtam nem comentem nem xinguem nem compartilhem nada do LIXO nem sobre o LIXO – eLLes ganham impulsos no pageview!
  • b)Ademais disso, superestimar, subestimar ou temer um “inimigo” é metade da derrota; antes da batalha! O jogo não acabou nem mesmo começou!
  • c)Lembrai-vos: só “o peru é quem morre de véspera”!
  • d)Embora tenham soltado o rato (ou que nunca esteve preso nem “fugiu da ratoeira”) mas não deixou de ser rato nem pode andar livremente nem sozinho: há muitos gatos famintos!

REITERE-SE: Nenhum rato deixa de sê-lo por escapar à "ratoeira" ou dela fugir - aliás, aonde nunca esteve (alguém o viu atrás das grades; onde suas imagens no xilindró? Não há, pois, jamais esteve preso, apenas hospedado...) lembram da encenação para cumprir à sentença? -, nem anulou seus crimes nem fora nem está absolvido deles; eis a verdade: até que foi "solto" (pelo “amigo do amigo do meu pai”), mas não é nem está livre: sequer pode sair às ruas sem seus pretorianos capachos, capatazes e trogloditas armados filiados aos mais diversos sindicatos ou integrantes da ORCRIM que um dia se dizia ser um “partido” (dos trabalhadores) Ou não?!

Duvido que saia às ruas como o faz nosso presidente! As pesquisas não se lhes dão dianteira, preferência e vantagens; mande-o sair às ruas!

  • No mínimo, essa pesquisa foi realizada entre os visitantes de nossas principais cadeias e presídios! Ou não? Esse tal instituto de pesquisa não é aquele mesmo que elegeu o “POSTE-2” e fantoche do condenado deca réu presidiário e preso, que dizia que o MITO sequer chegaria ao segundo turno?
  • Deixe sua risada aqui pela sinceridade, seriedade, veracidade, fidedignidade, credibilidade e respeitabilidade de um instituto que apontara como presidente o POSTE2! 😃 😃 😃😂🤣
  • “Adeus, queridos”! É JÁ IR (ou já era), pois para mim JÁ É e será de novo! O Mito rugiu e acordou o Brasil! #CapitãoVoltou foi ferido, sangrou e chorou, mas voltou ao comando de seu exército de homens e mulheres de BEM desta Nação #SomosTodosCapitãoNoComandoDaNação
  • 👈👈😎👊👊👊👊👊👊👊👊👊😎👉👉

Abr

*JG