segunda-feira, 19 de abril de 2021

TODO PODER É DO POVO, MAS QUEM O TEM EXERCIDO SÃO OS ILUMINADOS ATIVISTAS TOGADOS ESCARLATES; OU NÃO?


Joilson Gouveia*
Dizer é uma coisa; fazer é outra! É tal e qual a distinção díspar, diversa, diferença e divergente sobre PODER e DEVER: quem tem este não espera aquele! Quem tem aquele carece deste! Essa coisa de eu posso, mas não devo fazer é bazófia!

O dever é imperioso, imperativo e impositivo ou de ofício; logo não precisa receber ordens do povo (soberano, poderoso e supremo ou o FATOR REAL, constituinte e legítimo possuidor e detentor do PODER – “todo poder é do povo” – “todo poder emana do povo”, que manifestou sua livre, espontânea e voluntária vontade e o elegeu democraticamente, malgrado teimem, resistam e recalcitrem em aceitar à nossa expressa e legítima vontade do povo: somos 57.797.847 de cidadãos e cidadãs eleitores) para fazer e agir, atuar, desempenhar, desincumbir e cumprir o que tem de ser feito por ser seu DEVER, que é legítimo, legal, constitucional e, sobretudo, institucional ou funcional perene, permanente, patriota, cívico e moral! Ou não?

Ora, a distinção substancial, essencial, fundamental, elementar e básica ou clara e autoevidente entre um e outro, i.e., entre o DEVER e o PODER ou do busílis, quizila, mixórdia ou dilema: “posso; mas não devo”, e/ou, ainda, contrariamente oposto: “devo, mas não posso”; é um abjeto, absurdo e obtuso contrassenso contraditório – sem redundâncias, retóricas ou disfemismo – no mínimo ilógico, irracional ou insano senão descabido, pois quem tem o DEVER (este é-lhe, pois, adrede outorgado, definido, previsto e especificado, no mais da vez, num arcabouço jurídico-positivo geral, amplo e irrestrito senão imposto a todos - “todos são iguais perante a lei” – embora esta não seja indistinta, indiferente e igualmente aplicada e/ou aplicável a todos – ainda não é-o, graças às prerrogativas de foro ou os privilégios, benesses e sinecuras por exercício, desempenho, atribuição, função ou cargo: https://gouveiacel.blogspot.com/2016/11/precisamos-acabar-com-o-foro.html - que é uma oprobriosa, odiosa, escabrosa, inescrupulosa e criminosa antinomia, que fere de morte à isonomia) com fulcro no Princípio da Legalidade Legítima – egressa, oriunda e dimanada do Poder Legífero -, ou na LEI, que bem define, especifica e distribui, classifica ou limita e delimita às atribuições e competências ou obrigações e deveres que se lhes impõe e incumbe cumprir: “não é competente quem quer, mas aquele que a lei o define como tal”; e, se assim é e assim tem sido, assim deveria sê-lo, no mínimo – mormente num Estado que se diz ou se pretende ser DEMOCRÁTICO E DE DIREITO, tal e qual como o nosso, promulgado e instituído desde os idos de 1988, com a Carta Cidadã! – De lembrar que eLLes sequer assinaram-na!

  • (Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito” - CPB.
  • Diferentemente do que se imagina, qualquer pessoas (Sic.) pode exercer a prisão em flagrante. Embora a redação do art. 301 do CPP pudesse ter melhor redação, fica explícita a opção do legislador em autorizar que autoridades ou pessoas comuns, inclusive a vítima, prendam aquele que seja encontrado em flagrante delito, sem que sofram sanções por isso. Assim, entende-se pela leitura do artigo que tais pessoas são abrangidas pela excludente de ilicitude do exercício regular de direito (art. 23, inciso III, CP). No entanto, é necessário que se configurem as condições do art. 302 do CPP
  • Conforme jurisprudência do STJ, por exemplo:
  • É assente nesta Corte Superior de Justiça a orientação de que os integrantes da guarda municipal não desempenham a função de policiamento ostensivo; todavia, em situações de flagrante delito, como restou evidenciado ser o caso, a atuação dos agentes municipais está respaldada no comando legal do art. 301 do Código de Processo Penal.
  • (STJ, 5ª Turma, HC 471.229/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 19/2/2019, publicado em 01/03/2019).
  • Nas palavras de Guilherme Nucci [1], essa faculdade implica na existências de duas espécies de prisão em flagrante:
  • 1.flagrante facultativo, quando qualquer pessoa comum realize a prisão, em exercício de cidadania;
  • 2.flagrante obrigatório, quando é imposto o dever à autoridade competente e aos seus agentes, no estrito cumprimento de dever legal (art. 23, III, CP), para o que devem cumprir com a ordem em até 24 horas, se possível.
  • Art. 302 do CPP
  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
  • 1.está cometendo a infração penal;
  • 2.acaba de cometê-la;
  • 3.é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
  • 4.é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
  • O art. 302, caput, do CPP
  • (1)O art. 302 do CPP, então, dispõe as hipóteses da prisão em flagrante delito. Ou seja, expõe em quais situações é aplicável a medida do art. 301 do CPP. Dessa maneira, incorre em flagrante delito quem
  • 1-é flagrado cometendo a infração penal;
  • 2-acaba de cometê-la, isto é, instantes após o ato, mas não necessariamente em fuga;
  • 3-é perseguido após situação que faça presumir ser o autor da infração, como em caso de tentativa de fuga;
  • 4-é encontrado, logo após a infração, com elementos que indiquem ser sua a autoria do fato. (Sic.) – In https://www.sajadv.com.br/cpp/art-301-ao-art-310-do-cpp/#:~:text=301.,seja%20encontrado%20em%20flagrante%20delito. – sem destaques no original.)
  • - Entrementes, o que temos visto, assistido, ouvido e lido senão autoritárias, abusivas, arbitrárias e ilegais atuações e ações de guardas municipais fazendo as vezes de guardas pretorianas agindo como milícias aos serviços umbilicais de alcaides municipais abusando, detendo e prendendo ou oprimindo e molestando transeuntes e trabalhadores sem nenhum flagrante delito, apenas pelo “crime de tentar trabalhar ou passear, andar, caminhar e correr”; ou não?
  • Desvio de finalidade, arbítrio e abuso de poder e, também, tem-se visto, de algumas briosas a serviço de suseranos estaduais senhores feudais, por motivos iguais, similares e semelhantes: “II -ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude lei”; ou: “LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”; ainda dizem, cinicamente, que as “instituições, poderes e órgãos republicanos democráticos estão em pleno funcionamento”! Bravatas!

- “Estão em pleno funcionamento”, mas contra o laborioso, decoroso, decente, digno, honrado e honesto cidadão ou cidadã oprimido, suprimido e cerceado ou tolhido senão esbulhado de seus mais comezinhos Direitos e Garantias Fundamentais! - A exceção virou regra; notaram!? Usam e abusam de guardas e briosas castrenses contra o povo soberano!

Aliás, não é preciso receber ordens do Supremo-Comandante-Em-Chefe Das Forças Armadas, para cumprir com o dever constitucional de garantia e defesa da LEI e da ORDEM, estas já foram mais que quebradas, espezinhadas e pisoteadas ou literalmente rasgadas por quem deveria preserva-las, respeitá-las e cumpri-las; ou não? Obedeçam-no e cumpram-no! O dever impõe o agir!

Onde a segurança jurídica se eLLes são os primeiros a menoscabar, desdenhar e espezinhar dos princípios, preceitos e premissas constitucionais? Daí, pois, temos dito:https://gouveiacel.blogspot.com/2020/05/ao-supremo-comandante-em-chefe-das.html. Burlam, fraudam e ultrajam da CF e do Estado de Direito!

Por fim, urge, pois, imediata, urgente e incontinentemente ou “para ontem”, que sejam adotadas prontas medidas do Governo Federal e de seus Ministérios, Instituições e Órgãos, para agir e fazer cumprir ao legítimo, poderoso, soberano e supremo império imperativo e imperioso Princípio da Legalidade (dura lex, sed lex – a lei é dura, mas é lei) com punhos cerrados e pulsos firmes de seus “braços fortes e mãos amigas” contra esses concertados usurpadores ou conspiradores, por exemplo; a saber:

  • “d) Carmem Lúcia, ao mudar seu voto, incidiria em crime de responsabilidade:
  • “Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
  • 1-altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
  • 2-proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  • 3-exercer atividade político-partidária;
  • 4-ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
  • 5-proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções”. – Sic. – Na íntegra in https://gouveiacel.blogspot.com/2021/04/pandemia-ha-politizacao-ou.html

Temos dito, repetido, reiterado e replicado senão contestado e objurgado ou instado, nas redes sociais e em nosso modesto blog, a ver:

Presidente, passou da hora de usar seu pulso firme e pugnar, com o rigor "dura lex, sed lex", postular, acionar e instar ao seu Ministério de Justiça, Ministério Público Militar Federal, PGR e AGU dentre procuradorias e demais defensorias e instarem o devido processo legal, a ver:
Art. 30 - Compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes previstos nesta Lei, com observância das normas estabelecidas no Código de Processo Penal Militar, no que não colidirem com disposição desta Lei, ressalvada a competência originária do Supremo Tribunal Federal nos casos previstos na Constituição.
Parágrafo único - A ação penal é pública, promovendo-a o Ministério Público.
Art. 31 - Para apuração de fato que configure crime previsto nesta Lei, instaurar-se-á inquérito policial, pela Polícia Federal:
I - de ofício;
II - mediante requisição do Ministério Público;
III - mediante requisição de autoridade militar responsável pela segurança interna;
IV - mediante requisição do Ministro da Justiça.
Parágrafo único - Poderá a União delegar, mediante convênio, a Estado, ao Distrito Federal ou a Território, atribuições para a realização do inquérito referido neste artigo. – Na íntegra in https://gouveiacel.blogspot.com/2021/04/politizacao-ou-ativismo-judicial-de-uma.html

Afinal, de que se lhes tem servido ou se prestado ao soberano, poderoso e supremo povo – do qual, sua esmagadora maioria, nós e seus 57.797.847 milhões de eleitores – a nossa Carta Cidadã (que lhe deram de presente, daí ficaram sem nenhuma) o seu cargo de Presidente e os de seus Ministérios, Órgãos e Instituições se somente há “dura lex, sed lexcontra o senhor e contra o seu povo?

Onde a “garantia da LEI e da ORDEM”, se nem o respeitam nem obedecem aos seus ministros por graciosas decisões de onze iluminados ativistas togados que só fazem “o crime e os criminosos vencerem à justiça” e derrotarem ou oprimirem ao povo e à nação?

Abr

*JG



quarta-feira, 14 de abril de 2021

"METADE SÃO INCAPAZES E A OUTRA METADE, CAPAZES DE TUDO"* OU “300 PICARETAS”**

Joilson Gouveia*


Enquanto letrados arautos resistentes (à democracia) iracundos, rancorosos, raivosos e rançosos senão carpideiras escarlates destacam, folgam e vibram ou torcem com a determinação pessoal, individual, particular ou monocrática do ativista iluminado togado daquela “suprema corte totalmente acovardada” (Sic.) - Solipsista? -, numa clara, patente e flagrante senão infensa e acintosa interferência ou usurpação de poder, compelindo o “Senado a instalar uma CPI”, cuja competência é restrita, privativa e exclusiva ou interna corporis e, portanto, do próprio Parlamento, a saber:

  • Art.58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
  • §3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. (Sic.) – in http://gouveiacel.blogspot.com/2021/04/politizacao-ou-ativismo-judicial-de-uma.html

Aliás, um desses escolados e renomados blogueiros assim relata, retrata e discorre sobre a CPI, a ver: http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2021/04/14/senador-renan-ganha-a-chance-de-voltar-ao-grande-palco-da-politica-nacional/ - uma chance deLLe “sair do limbo”; não? “Relevância”? Qual teriam ambos: pai e filho? Saber ou zelar pelo Erário malversado, desviado ou desperdiçado não tem nem teria nenhuma relevância, pelo visto, não! Isto não se lhes importa! Por quê?

Proscênio até que poderá ter ou ser (enquanto mero figurante ou reles coadjuvante no espetaculoso feito dessa imposta CPI: que sempre dá em pizza, como sói acontecido – mas que trava a todas as pautas, inclusive MP’s e que tais) sob as midiáticas luzes e holofotes da ribalta (do real picadeiro) que dará luz aos obscurantistas escarlates sempre contrários ao PR e, sobretudo, ao Brasil e aos brasileiros e brasileiras decentes, dignos, decorosos, honestos e honrados trabalhadores e pagadores de impostos, cinicamente chamados de “contribuintes”!

Somos uns poucos mais que 32 milhões a sustentarem aos onze nababescos ativistas iluminados togados e, também, a um nobiliárquico soberbo congresso nacional – em minúsculo para representar o tamanho deLLes – onde os seus “proficientes 81 senadores e profícuos 513 deputados” seriam ou são:

  • “Uma definição excelente sobre o Congresso Nacional do Brasil foi proferida pelo então Presidente da República Jânio da Silva Quadros, em 1961. "Metade são incapazes e a outra metade, capazes de tudo". De lá para cá, com certeza, a situação pirou muito... Mas a polêmica permanece a mesma...” (Sic.) In https://www.alertatotal.net/2019/06/so-o-congresso-e-uma-maquina-de.html
  • *"Metade são incapazes e a outra metade, capazes de tudo" (Sic.) – in http://blogdosanharol.blogspot.com/2020/03/continua-como-antes-por-antonio-morais.html
  • Antes de JSQ, eis o que disse Getúlio Vargas sobre integrantes de seu governo: "a metade deles não é capaz de nada; e a outra metade é capaz... de tudo" – o que não ocorre nem se dá com o governo atual; como temos visto!
  • Um outro dissera haver (no Congresso Nacional) **uns 300 picaretas”[LILS]!

Entrementes, temos dito, repetido, reiterado, replicado e objurgado: enquanto houver o dever coarcto, obrigatório, compelido e compulsório repasse de R$ 1.600,00 reais por diária de UTI antecipados em 90 dias ou trimestralmente, mormente quando, se ou no caso o internado seja um provável “paciente suspeito ou infectado do xing-ling” – sem a devida, imperiosa e imprescindível prestação de contas nem aplicação e investimento corretos desses recursos às mesmas -, o “xing-ling não cessará” nem findarão os indevidos, abusivos, autoritários e despóticos “çientificos lockdown”, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com/2021/04/pandemia-ha-politizacao-ou.html.

Enfim, há quem pense, ache e afirme ou brama em alto e bom tom que: “as verbas, recursos e dinheiros ou granas orçamentárias repassados pelo Governo federal e Ministério da Saúde aos estados e municípios é tudo mera obrigação ou simples dever”. E é sim, sem dúvidas, claro que é!

Mas hão de ser gastos e investidos e/ou prestado contas desses recursos aplicados na saúde, para a saúde, pela saúde, da saúde e com a saúde; ou não? Noutro campo, setor ou área que não a saúde não seria desvio de verbas e/ou até de finalidade?

Abr

*JG



terça-feira, 13 de abril de 2021

OS LOUROS SÃO DELLES, “A CULPA É DO BOLSONARO”

Joilson Gouveia*


Papagaio come milho, periquito leva a fama” – Vox populi.

I – PRÓLOGO - Dando continuidade, seguimento e prosseguimento ao que temos dito nos webjornais caetés (mas sempre ou no mais da vez temos sido e somos censurados) nas redes sociais e, principalmente, editado em nosso modesto blog, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com/2021/04/de-quem-sao-os-louros-por-quase-12.html - leiam-no antes de seguir à leitura dos excertos abaixo transcritos.

Ora apelam para seguirmos às “recomendações científicas” dimanadas do ‘cientista Tedros Adhanon’, da ONU/OMS”; ora são contras, contrários e avessos aos mais diversos “protocolos iniciais de tratamentos precoces” – “por faltarem estudos científicos comprobatórios” (embora haja inúmeros comprovando sua eficiência e eficácia e positivos resultados), sobretudo nos fatos de milhões e milhões de recuperados, aqui e alhures, só no Brasil temos 11,9 milhões de recuperados, bem por isso termos assestado, editado, repetido, reiterado e replicado o seguinte, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com/2021/04/eis-questao-empiricamente-vivo-ou.html.

Porém, todas as News nada mencionam, relatam, noticiam nem retratam ou sequer comentam sobre isso e ainda te mandam “ficar-em-casa”, enquanto jornalistas, âncoras, repórteres, analistas, comentaristas, especialistas e demais funcionários estão trabalhando diuturnamente, o dia todo e todos os dias da semana: são essenciais; nós, os cidadãos; não! – Deem uma olhadela nas redações ou em seus estúdios!

(Para eLLes somos todos descartáveis e não recicláveis ou algo similar; já notaram isso? Ah! E “o choro é livre; nem adianta reclamar”! (Sic.) Maju Coutinho).

Contudo, sem descurar, deslembrar ou desdenhar e menosprezar ao imperativo, imperioso senão impróprio, impertinente, inoportuno e inadequado e/ou interferência ou usurpação de poder quando limitaram e impuseram desbragado veto imposto ao Presidente  Jair Messias Bolsonaro: https://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2020/04/08/interna_nacional,1137086/stf-proibe-bolsonaro-de-interferir-em-decisoes-de-estados-e-municipios.shtmlmas a culpa é do presidente! Por quê? 

II - CIDADÃO SEM CIDADANIA DEIXA DE SÊ-LO! - Reiterando, para melhor entendimento e esclarecimento, a saber:

  • Ao cidadão, cidadã, contribuinte (pagador de impostos) e/ou munícipe de cada cidade de cada estado-membro deste imenso BRASIL de 5.570 municípios! Malgrado nem todos tenham hospitais, UPAS e, principalmente, UTI’s disponíveis para todos os pacientes necessitados! Mas todos devem ou deveriam saber o seguinte:
  • 1)L.H. Mandetta, mediante portaria do MS, majorou de R$ 800,00 para 1600,00 reais a diária de cada UTI;
  • 2)E, por conta do “flango-flito” ou “xing-ling”, obrigou à União e/ou Governo Federal, através de seu MS, o repasse urgente, imediato e antecipado de 90 dias para cada UTI existente no seu município; logo R$ 1.600,00/dia vezes 90 dá uma mixaria de R$ 144.000,00 por cada UTI;
  • 3)Descubra quantas UTI’s dispõe o seu município e saiba quanto recebem, bastante multiplicar R$ 144.00,00 vezes o montante de UTI’s de seu município.
  • 4)Em 2020, “eLLes criaram 21 mil UTI’s” (embora tenham fechado 3.000, entre jul/dez), - deve haver 18 mil UTI’s.
  • 5)18.000 vezes R$ 144.000,00 – a cada três meses ou 90 dias - dá R$ 2.592.000.000,00 bilhões trimestralmente! Onde estariam tais valores?
  • Assim sendo e sendo assim, descoberto o montante repassado, saberás se seu prefeito ou governador está aplicando-o na Saúde de todos, do seu município. Cobrem deles e dos vereadores! Caso contrário, jamais nos livraremos do “xing-ling” nem dos arbitrários LOCKDOWN!

III – VACINAS VERSUS LOCKDOWN - Ademais disso, convém relembrar aquilo que já é ressabido, consabido, público e notório, mormente o fato de que alguns governadores e prefeitos têm sido mais que tiranos, ditadores ou déspotas senão algozes, verdugos e carrascos do aflito e oprimido povo sob seus domínios, malgrado tenham auferido bilhões de reais do Erário, sem, no entanto, como se pode inferir dos mais de 355 mil mortos (vítimas do austero, abusivo e arbitrário lockdown) investirem na Saúde nem mesmo prestarem contas nem informarem ou darem satisfação do que fora feito do montante recebido nos repasses trimestrais. É fato!

Relembrando a ladainha ou lengalenga deLLes:

Bem por isso termos questionado, mormente porque a própria ONU/OMS, como vimos acima, se pôs contra: http://gouveiacel.blogspot.com/2021/02/quarentena-anual-ou-lockdown-nacional.html. Afinal, o tal lockdown é çienssia "científica" ou incompetência de gestão? A ver:

III – EPÍLOGO - Enfim, não basta olhar o que vemos, temos que ver o que olhamos e, sobretudo, com olhos de ver: o Governo Federal, via ministério da Saúde, até janeiro deste ano, já repassou só para AL mais de R$ 18 bilhões em verbas obrigatórias, antecipadamente, tanto quanto têm feito com as vacinas distribuídas – ver abaixo:

Será que fizeram o mesmo com os mais de R$ 18,09 Bilhões de reais repassados pelo Governo Federal e Ministério da Saúde e, também, “reservaram 20% por precaução”; será por isso que ainda não prestaram contas e/ou não informaram nada ao PGR? Por quê?

Abr

*JG

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DE QUEM SÃO OS LOUROS POR QUASE 12 MILHÕES DE RECUPERADOS – “já que os 353 mil mortos são imputados ao Presidente” – pela mídia mainstream?

Joilson Gouveia*


De início, urge transcrever excertos de nossos comentários postados – no mais da vez ou sempre censurados nesses webjornais e blogs de arautos escarlates caetés; a ver:

  • Ora, ora se dizeis que “Que os deuses dos bons, justos e equilibrados abençoem os governadores e prefeitos. Eles, sim, têm evitado que nossa tragédia seja maior do que essa realidade preocupante que vivemos” (Sic.) In https://eassim.com.br/ou-conter-os-fanaticos-armados-ou-morrer-pelo-brasil/ - por que tentam imputar ao MITO às supostas mortes de mais de 278 mil pessoas em detrimento aos mais 10,1 milhões de recuperados?
  • Os méritos são estaduais e municipais e os danos e deméritos são federais; por quê?
  • (Hoje, dia 12 de abril de 2021, com 353 mil óbitos (por "suspeição do vírus-sino"), mas com 11,9 milhões de recuperados, dentre os mais 13,5 milhões de supostamente infectados!)

Eis, pois, desta feita, o que editam, apregoam e narram ou imputam ao nosso Presidente Jair Bolsonaro, a saber:https://eassim.com.br/bolsonaro-grita-comunismo-e-posta-trecho-de-video-em-que-defende-guerra-civil-com-30-mil-mortos/.

  • Vale lembrar: o vídeo começa com sua entrevista de 1999 em que defendia fuzilamento de FHC, então presidente na época, fechamento do Congresso caso fosse presidente e instalação de uma guerra civil, mesmo que com a morte de 30 mil inocentes.
  • Só nesta pandemia, ele já ajudou a matar 10 vezes mais que isso”. (Sic.)

- Lembrete ao desvairado, desairoso, desesperado, desavisado, desinformado ou deslembrado blogueiro resistente, rançoso, raivoso e rancoroso, a saber:

  • Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
  • Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
  • Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.

- O autor, como se nos antolha e se pode inferir ou até mesmo concluir, à toda prova e evidência, olvida, ignora ou finge desconhecer de que, após fustigado por derrotados fora o éssitêéffi – o iluminado “amigo o amigo do meu pai” - que outorgou plenipotência de “gestores” aos governadores e prefeitos, desde abril de 2020! Ou seria desonestidade intelectual, descompromisso com a objetividade ou insidiosa má-fé senão catilinárias indevidas, levianas e injustas calúnias ou diatribes descabidas, desconexas e difamatórias; ou não?

Reiterando-se:

  • Porém, afinal, não foi o iluminado éssitêéffi (aquele “amigo do amigo do meu pai”) que outorgou plenos poderes aos estados e municípios o efetivo controle, combate, tratamento e mitigação aos danos causados supostamente pelo assassino vírus-sino – que dizem que não ser sino, conforme essa “mídia mainstream” – que precisaram de “uma quarentena para preparar o sistema”, cujas premissas prioritárias foram, a saber:
  • a)fique-em-casa” ou
  • b)só vá ao hospital se sentir falta-de-ar, PARA NÃO COLAPSAR”, ou;
  • c)não há motivo nenhum para pânico de 100 casos 80 a 90 não será nem um resfriadinho ou gripezinha”;
  • d)receberam rios de granas (antecipados a cada 90 dias por cada UTI, cuja diária foi majorada de R$ 800,00 para1.600,00) do MS/Governo Federal e, no entanto, NÃO HÁ UTI’s bastantes, suficientes e eficientes?
  • e)Onde os valiosíssimos “hospitais-de-campanha”?
  • Vejam só: esse MITO “só faz coisas erradas e não acerta nada nem nenhuma coisa”; que coisa, não? O jeito será reelegermos para ver se ele acertará e aprenderá a lição, né não?

Ao ensejo, opportuno tempore, urge relembrar o que temos editado nas redes sociais e em nosso modesto blog, a saber:

Por que é que cidades como Chapecó, Búzios, Cabo Frio, Portos Feliz e Seguro são os municípios com os menores índices de infecção, contágio, contaminação ou internações e mortes?

Simples: nenhuma delas impôs o “çientífico lockdown” letal de BH/MG, SP/SP, Salvador/BA, Fortaleza/CE, Recife/PE, Natal/RN, Belém/PA, Manaus/AM, Porto Alegre/RS e etc. sem falar que aquelas adotaram os protocolos iniciais ou tratamento preliminar ou precoce não adotados por essas últimas, que até desativaram ou fecharam seus valiosíssimos “hospitais-de-campanha”; por quê?

Ah! Até hoje a imensa maioria dos estados e municípios sequer respondeu e informou ao PGR sobre os recursos repassados pelo Governo Federal/MS aos estados e municípios; por quê?

Tadinhos! É duro o desmame ou essa abstinência das tetas fartas de antanho; não? Como choram e mentem esses tolinhos subversivos estupradores da verdade: médicos europeus instaram à ONU/OMS os mesmos venenos venenosos que recuperam mais 11,9 milhões de brasileiros e brasileiras e até Ângela Merkel pediu desculpas pelo imposto lockdown - essa é a vergonha alheia!

O chato é admitir, saber e reconhecer que o cara, o MITO, tem sempre razão!

Abr

*JG

 

domingo, 11 de abril de 2021

O MEDO DOMINA, DERROTA, DEBILITA, ENFRAQUECE, ESCRAVIZA, ADOECE E MATA!

Joilson Gouveia*


Todos elles sabem o que fazem - e como sabem: os escarlates sabem muito bem “o que fazer, quanto, aonde, como, quando e onde, para amedrontar, assustar, atemorizar, dominar e escravizar às pessoas, sujeitos e indivíduos de comunidades, uma população e/ou uma nação inteira”; daí jamais desistirem:https://eassim.com.br/brasil-assusta-o-mundo-com-mais-de-350-mil-mortos-por-covid-19/ - a “mídia mainstream” e seus “aparelhos ideológicos” e todos os seus “agentes-transformação-social” (os jornalistas daquela extinta imprensa-livre de outrora) não dão trégua, não param, não descansam nem dormem! O “mundo” nem dorme de assustado; né?
 

O “mundo inteiro” (preocupadíssimo) deve acompanhar, ler e reler “às matérias assustadoras” escolhidas por essa “eficiente, inteligente e diligente redação(que sempre divulga os “recordes” diários de óbitos dos supostamente imolados pelo vírus-sino, mas desdenha, espezinha, menoscaba, ignora ou finge desconhecer senão olvida aos números de RECUPERADOS: 11,7 MILHÕES, dentre os mais de “13,4 milhões de suspeitos de infecção”, contágio e contaminação) que assusta, assombra e amedronta ou atemoriza “mundo inteiro” com suas edições espantosas; ou não? Em breve, muito em breve mesmo, brevemente, essas “notícias” estarão nos principais webjornais do mundo; não?

A narrativa retórica é (ou será) de que somos o EPICENTRO maléfico, maligno e maldoso ou iminente desastrosa ameaça sanitária, “que põe a humanidade do mundo inteiro em PERIGO” – até já há variantes mutáveis e mutantes muito mais graves e mais agressivas e mais assassinas e mais letais do que "o invisível, inofensivo, inocente ou ingênuo, inerme, inerte e inócuo egresso daquela província intramuros" – “que jamais infectou o povo sino das províncias contíguas, lindeiras, vizinhas de seu entorno ou circunscritas” – mas, ainda assim, pulou seus muros e se espraiou pelo mundo inteiro [malgrado a zelosa, empática e preocupadíssima OMS/ONU jamais tenha conseguido descobrir suas origens ou causas, posto que barrada pelo democrático PCC de lá] o “espírito-de-porco” ou “complexo de vira-latas” senão “síndrome-de-Estocolmo” desses sofredores do “Complexo de Fourier”: comunismo é doença? Sim, é doença: o complexo de Fourier é um distúrbio de natureza psiquiátrica na qual o complexado se sente compelido a advogar por uma forma extrema de igualitarismo, estando o mesmo disposto a aceitar, ou mesmo desejar, a pobreza geral, possivelmente até a miséria e a desnutrição, como consequência ou meio de tornar o ‘bem-estar’ de todos os membros da sociedade igual”. – Meme sobre Mises - Na íntegra in https://gouveiacel.blogspot.com/2018/11/a-resistencia-da-demencia-ou.html; ora campeia, transborda e excede ou ultrapassa os limites do aceitável, tolerável ou razoável; ou não?

  • Cerca de 70 anos atrás, Hermann Göring testemunhou no Tribunal de Nuremberg, ele foi questionado: “como você fez o povo alemão aceitar tudo isso”?
  • Respondeu: “Foi fácil, não tem nada a ver com nazismo, tem a ver com a natureza humana. Você pode fazer isso em um regime nazista, socialista, comunista, em uma monarquia e até mesmo em uma democracia. Tudo o que você precisa fazer para escravizar as pessoas é assustá-las. Se você consegue imaginar uma maneira de assustar as pessoas, pode obriga-las a fazer o que você quiser”- (Sic.).
  • - “Se controlamos a comida do povo, controlamos o povo e ainda vão ficar agradecidos pelo pouco que damos”. – Joseph Stalin.

- O que têm feito os escarlates governadores e prefeitos, outorgados e concertados pelo éssitêéffi, senão trancar ruas e comércios, proibir e prender trabalhadores autônomos, ambulantes e pedestres ou transeuntes, que ousem trabalhar – o labor virou crime -; caminhar, correr, congraçar, reunir, abraçar, aglomerar – o lazer também é crime - ou mesmo ir ao centro, templo ou igreja orar, rezar e meditar em preces (aglomerar virou crime; menos nas cracolândias, bailes funks e pancadões da comunidades, tuteladas por Fachin, que proibiu às polícias de os molestarem); seu aniversário é criminosoé perigoso sair sem as mordaças e focinheiras: “fiquem-em-casa”! Mas, notem bem, jamais informam, questionam e/ou cobram desses “empáticos, solidários e samaritanos preocupadíssimos com nossa Saúde e bem-estar” sobre os rios de grana (bilhões de reais do Governo Federal) enviados aos estados e municípios para o efetivo combate, controle e mitigação ou tratamento e terapia dos efeitos dos vírus-sino, que, agora, “é brasileiro e do Brasil e uma ameaça sanitária ao mundo inteiro”!

Enfim, como sempre, é o nosso mestre Olavo de Carvalho, que sempre tem razão, que bem define a nossa mídia e “imprensa-canalha”[Millôr Fernandes], a saber:

Nem Fidel Castro, que matou umas cem mil pessoas, foi chamado de ‘extremista de esquerda’ na mídia brasileira. Mas o Bolsonaro já virou ‘extremista de direita’ por conta do que seus inimigos dizem que VAI fazer. A mídia brasileira é crime organizado, nada mais”. (Sic.)
Para grande parte de uma “mídia assassina de reputações”, aquela mesma de uma “imprensa-canalha”[Millôr] ou “mercenária, cínica, corrupta e demagógica”[Pulitzer] ou mera “organização criminosa, nada mais”[Olavo de Carvalho], que não retrata os fatos (“os planeja e produz”), como se tem visto aqui e alhures!
A mídia assassina de reputações o xinga de “maluco, estúpido e imbecil” e “não tem nada na cabeça”, ainda assim derrotou aos cultos, sãos, inteligentes e competentes ou preparados do Establishment, Intelligentsia e Nomenclatura escarlates; lembras?
Presidente Bolsonaro, estamos juntos, unidos e prontos; ordenes-nos e o faremos!
Abr
*JG 👈👈😎👊👊👊👊👊👊👊👊👊😎👉👉 


Porém, temos dito e reiterado, nada é mais prazeroso que nadar nas lágrimas de carpideiras escarlates! Temos dito: “é bom, muito bom mesmo JÁ IR respeitando”! E “adeus, queridos”! 😀 🙂 😉 😀

– “O momento exige que os homens de bem tenham a audácia dos canalhas”. – Benjamin Disraeli. 

😀 🙂 😉 

Abr

*JG