quarta-feira, 27 de maio de 2020

A DISTOPIA E OS DIÁLOGOS DE SURDOS NO OLIMPO SUPREMO!

Joilson Gouveia*


Abaixo transcrito, excertos editados num renomado site ou webjornal caetés, de autoria daquela mesma senhora que professara, assestara ou avisara, de forma altiva, altaneira, soberba e solenemente, sob holofotes e numa das sessões do monte olimpo, a alvissareira, simbólica e emblemática ou grandiloquente frase, a saber: “Quero avisar que o crime não vencerá a justiça” – que lindo, não? –, ao que contestáramos, repugnáramos, replicáramos e objurgáramos, em nosso modesto blog, em dois momentos distintos daquela conjuntura, a saber:
Tanto venceramos crimes e os criminosos – que nem mesmo condenados, em primeira ou segunda instância, não mais estão nem jamais estarão presos porque mais “ninguém será considerado culpado senão quando suas sentenças transitarem em julgado” - como se esse entendimento anulasse e invalidasse todas as provas que os condenaram: uma mera ou reles consideração de uma interpretação literária (de exímios exegetas prestidigitadores) desdizendo ou desfazendo coisas julgadas, da própria hermenêutica ou jurisprudência doutrinária pacificadas, derrogando os fatos, autoria, materialidade, provas e à realidade dos mesmos, graças às mirabolantes ilusões de suas miragens falazes, loquazes e mendazes senão mordazes de tiranos togados – Rui sempre estivera certo, fora mais que visionário e profético! A ver: https://gouveiacel.blogspot.com/2020/04/a-pior-democracia-e-preferivel-melhor.html.

A prova inconteste disso tudo: presos condenados são liberados e soltos enquanto cidadãos inocentes estão reclusos em prisões domiciliares ou residenciais sem nunca terem sido condenados nem cometido o mais mínimo dos delitos! E o que é pior: por meros decretos autônomos de suseranos feudais sob o pretexto do “Zeca-diabo”!
  • - “Enquanto médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem e de saúde e, também, os chamados serviços essenciais (do SUS, policiais e bombeiros militares etc.) podem e devem enfrentar ou arrostar o perigo e ameaça do assassino sanguinário, impiedoso e cruel “Zeca-diabo”, os presos condenados estão livres e soltos; porquê? Já auferem auxílios-reclusão a maior que o salário-mínimo: “os coitadinhos”! E mais: “Dona Cármem” ainda os indeniza pelos desconfortos e incômodos das celas insalubres! (?) 
Ao depois, todos notáramos que a bela frase de efeito professada pela nobre, esnobe e soberba ministra de uma “suprema corte totalmente acovardada” de um “poder judiciário que não vale nada, o que vale é relação entre as pessoas” não tivera senão o condão adrede desiderato proposto, colimado e tramado de típicos useiros e vezeiros da verve escarlate daquele distópico duplipensar da novilíngua de George Orwells, que resulta num verdadeiro “diálogo de surdos”, como discorrêramos:
Eis, pois, uma reprise ou déjà vu de mais uma bela página literária de bazófia símile, similar e semelhante às tantas outras já professadas ou “avisadas”:
  • Ao iniciar a reunião, a ministra afirmou que o "juiz não cria lei, juiz limita-se a aplicá-la". E que os juízes não podem deixar de atuar, porque "sem o Poder Judiciário, não há o império da lei, mas a lei do mais forte".
O Juiz, de fato, “não cria lei” – nem deveria; já o “supremo” tem legislado sobre aborto e homofobia etc.! Usurpação de poder?
  • A ministra falou sobre o papel do Judiciário na função de assegurar a democracia e os direitos dos cidadãos. Cármen Lúcia declarou ainda que todos no Brasil se submetem à lei e à Constituição.
Todos”? Sei! Menos os próprios, que o diga o “supremo xerife” censor de revistas, sites e cidadãos envergonhados, com STF! Aliás, até tem mandado prender "manifestantes"!
  • "Nós, juízes deste Supremo Tribunal, exercemos nossas funções como dever cívico e funcional sem parcialidade e nem pessoalidade. Todas as pessoas submetem-se à Constituição e à lei no Estado Democrático de Direito. Juiz não cria a lei, juiz limita-se a aplicá-la. Não se age porque quer, atua-se quando é acionado. Nós juízes não podemos deixar de atuar, porque sem o Poder Judiciário não há o império da lei, mas a lei do mais forte", afirmou a ministra.
- Em que país ela vive?
  • Ainda de acordo com a ministra, o STF garante de forma permanente que a Constituição será obedecida. Por isso, afirmou ela, "agressões eventuais" a juízes "não enfraquecem o direito".
  • "O Brasil tem, nos ministros deste Supremo Tribunal Federal, garantia permanente de que a Constituição do Brasil é e continuará a ser observada, e a democracia a ser assegurada. Os ministros honram a história dessa instituição e comprometem-se, como todos os cidadãos, como todas as instituições, com o futuro da democracia brasileira. Por isso, agressões eventuais a juízes não enfraquecem o direito", ressaltou. 

O Brasil, mas não os seus brasileiros e brasileiras, ora desprovidos de seus Direitos e Garantias Fundamentais

Mais que observada deveria ser acatada, obedecida, cumprida e respeitada pelos próprios guardiões; ou não? Lembram da “queda sem coice”? E o que dizer de impessoais exigindo impessoalidade – fora nomeado por seu inimigo (Temer), daí exigir que o PR nomeie só inimigos; amigos jamais – nos cargos de nomeação exclusiva do Executivo?
"Compromisso e responsabilidade" com quem e com o quê, só com os próprios e consigo mesmos, não? Pois com o povo não há nenhum; já com os presos!

Eh! O monte olimpo deve ter ares, clima e ambiente distintos, diversos, díspares e diferentes dos ares, clima e ambiente respirados, sentidos e vividos daqui debaixo e dos da plebe – do suposto ou aparente “soberano e poderoso povo”, que deveria deter todo o Poder definido e outorgado na própria Carta Cidadã, como lecionara e dissera Ferdinand Lassale* - que os sustenta e os mantêm na esnobe nobreza aristocrática, suntuosa e nababesca, daí se acharem e pensarem ser ou se autodeclarem “supremos” – não veem nem escutam nem sabem o que o povo clama, apela e exige para que apenas respeitem, cumpram e façam cumprir às normas, axiomas, premissas, preceitos e princípios insculpidos e estabelecidos na própria Lei Maior: “Carta cidadã”; que tem sido olvidada, desdenhada, aviltada, vilipendiada, espezinhada, pisoteada senão rasgada por exegetas duplipensadores! – O povo deixou de ser plateia ou público, para ser protagonista.

Ora, dos poderes republicanos democráticos – o mais antidemocrático ou nada democrático nem republicano é o Judiciário, o qual o soberano e poderoso povo não o escolhe nem os escolheu para isso: ex officio ad eternum et infinitum!

Enfim, são e estão alheios, ausentes, moucos, surdos e cegos (“como a própria justiça”) ou tergiversam quanto à insatisfação, frustração e decepção da atual prestação jurisdicional, dessa “suprema corte totalmente acovardada”, que causa indignação, reprovação, aversão e abominação na imensa, esmagadora e descomunal maioria da população brasileira, mas, ainda assim, democrática, pacífica, espontânea, voluntária e declarada, clara, ostensiva e manifesta vontade política do soberano e poderoso povo, que exige senão a renúncia de todos os atuais supremos ao menos, minimamente, a imediata revogação da PEC da Bengala*, que somente se lhes dera sobrevida de mais cinco anos aos já cansados, obsoletos, desmotivados, alquebrados, arcaicos, decrépitos e senis septuagenários; mais que isso, mais que setenta anos de ofício, labuta e labor é deveras estafante e enfadonho, ninguém aguenta! Basta!

Urge, pois, uma mudança, alternância, modificação, alteração e renovação sazonal dos e nos atuais cargos! Uma nação, de mais de 210 milhões de pessoas, não pode nem deve nem jamais deverá ser nem seremos reféns de onze senhores “supremos” que nunca foram escolhidos nem eleitos por seu soberano e poderoso povo!
Abr
*JG



segunda-feira, 25 de maio de 2020

AFINAL, ENQUANTO PODEROSO POVO, SOMOS O DETENTOR SOBERANO DO PODER OU TUDO É MERA FALÁCIA E RELES ABSTRAÇÃO OU FANTASIA?

Joilson Gouveia*


Por reiteradas vezes já dissemos, em nosso modesto blog: eleições, partidos políticos e a democracia: tríade dominação e de espoliação do soberano e poderoso povo - que “põe, mas não depõe”, diretamente ou democraticamente; ou sobre o sempre lembrado Estado de Direito não podem nem devem servir de valhacouto aos malsinados finórios, patifes, vigaristas e escroques contumazes ou aos ordinários bandidos de colarinhos brancos ou pretos ou togados, no mais da vez, verbi gratia, premiados com aposentadorias forçadas ou compulsórias: sanguessugas, roedores, párias, carrapatos e parasitas do Erário, mantidos e sustentados por menos de 35 de milhões de pagadores de impostos, cinicamente chamados de contribuintes!

Enquanto todos forem “iguais perante a lei e esta não for igual para todos” – como deveria sê-lo e não é-o - não há nem jamais haverá concreta, real, verdadeira, autêntica, pública, límpida, legítima, clara, ostensiva e transparente democracia nem o recorrente e sempre recorrido, aduzido e alegado senão pretenso e suposto Estado de Direito!

Ora, o tal estado de direito, que é aquele subsumido, submetido, subordinado, submisso e jungido dentro, com, pelo, para e ao império, imperativo e imperioso ou isonômico Princípio da Legalidade, insofismável, inequívoca, induvidosa e indistintamente, assim traduzido: “todo o poder emana do povo”; “todos são iguais perante à lei”, fundado, estribado e corroborado na seguinte cláusula pétreaninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude lei” – reitere-se - esta lei não é aplicada, clara, devida, justa e adequada ou praticamente igual para todos, conforme reza a tal da ISONOMIA, da Carta Cidadã: igualmente, equânime, equitativa e igualitária ou coletiva e comunitária ou indistintamente a todos:
  • a.Todos podem falar mal do presidente do Brasil, por exemplo, mas quem quiser que ouse falar mal, criticar ou sentir nojo e se envergonhar de algum sersupremo” daquela “suprema corte totalmente acovardada”, presidida pelo “amigo do amigo do meu pai”, tão citada nas delações premiadas, e jamais aprovadas por esses “supremos”! Daí vociferaram: “O poder judiciário não vale nada, o que vale é relação entre as pessoas” (Sic.) – Sir LILS!
  • b.– Os “segredos de justiça” ou da justiça são preservados, não vazam ao “soberano e poderoso povo”; já os de Estado são expostos, aviltados, vilipendiados e exprobrados à execração midiática?
  • c.Ah! Lembram daqueles servidores fazendários, que ousaram informar ao Parquet sobre os dados fiscais, financeiros e bancários deLLes?
  • d.Ou mais: dos dados pessoais, particulares, privados, sigilosos, confidenciais e secretos dos “adEvogados do doido e os do doido” estão incólumes, mantidos e preservados; mas os dados privativos pessoais, privados, particulares, confidenciais, reservados, sigilosos e secretos do Presidente do Brasil, e até falas, conversas áudios e vídeos de reunião ministerial podem ser abertos, “de ordem suprema do decano senil, débil e decrépito, salvo pela oprobriosa, inescrupulosa senão criminosa PEC da Bengala”, que preserva os daqueles (?) 
Desvios de finalidade ou de poder, de função ou de atribuição, abjetas, espúrias, anômalas e esdrúxulas usurpações de cargos, encargos, atribuições e funções são as regras mais invadidas, desdenhadas, aviltadas, espezinhadas e violentadas ao ponto de meros decretos revogarem leis e à Carta Cidadã (por ato imperativo e “império do amigo do amigo do meu pai”, que quebrou o Pacto Federativo e deu plenos poderes aos suseranos feudais estaduais e municipais, sob o pretexto do “fique-em-casa”)inclusive, passou a ser crime hediondo sair de casa (?) Parquet prá quê?

Em oportuno tempo e a propósito, já o objeto perscrutado era buscar uma imputada, aduzida e alegada “interferência na Polícia Federal” – nem vista, nem ouvida ou escrita nem falada; logo não encontrada nem provada - o que há, por trás de tudo isso?
Para responder a isso, vejamos a seguir:
Bem por isso, oportunamente e sob o pretexto de pseudo pandemia pandêmica ou “pandemência escarlate midiática”, daí certos protos-ditadores estaduais estarem a usar de suas briosas – num arbitrário desvio de finalidade e abusivo desvio de poder autênticos, típicos e próprios de regimes autoritários - para afrontar, aviltar, vilipendiar e esbulhar, impedir, cercear e tolher aos constitucionais direitos e garantias fundamentais, individuais, sociais, trabalhistas, civis e políticos do poderoso e soberano povo, por e se ousar exercer seus direitos de expressão, manifestação e locomoção, especialmente se portar as cores da Bandeira Nacional ou desfraldar à própria, de logo é autuado, detido, algemado e preso quando não espancado, esmurrado e agredido – para que o próprio povo (e não eLLes) as abomine e peça a extinção destas!

Ah! Cinicamente, dizem eLLes: “ninguém está acima da lei”, exceptio eLLes e os autodeclarados “supremos” que exigem aquilo que não têm nem dispensam nem guardam nem cumprem nem obedecem: RESPEITO!

Deem-se ao respeito e respeitem-nos (e serão respeitados – respeito nenhum se impõe; é mútuo, bilateral e recíproco ou sinalagmático; temos dito) senão à clara, manifesta, expressa, espontânea e voluntária vontade do poderoso e soberano povo ao menos à Carta Cidadã, à democracia, às eleições (que alçaram um simples capitão à chefia da nação CONTRA todo o estamento burocrático) e às leis que regem ao arcabouço jurídico, ora positivado! A ver:
  • A fortiori – por maioria de razão -, quem “controla” ou “vigia os guardiões da constituição e das leis”? E quem os depõem se descumprem com seus deveres de ofício, mormente quando olvidam, desdenham, espezinham e menoscabam que o Poder é do soberano povo? Onde “o cabo e o soldado”?
  • Uma nação de mais de 210 milhões de indivíduos ou um estado nacional não pode nem deve ser, estar e ficar refém de 11 indivíduos togados, os quais jamais foram escolhidos e postos pelo soberano povo! In https://gouveiacel.blogspot.com/2019/04/quem-censura-ou-controla-os-censores.html
Abr
*JG




sexta-feira, 22 de maio de 2020

PALADINOS SUPREMOS IMPESSOALÍSSIMOS E IMPARCIALÍSSIMOS OU ISENTÍSSIMOS PERSCRUTADORES

Joilson Gouveia*

A vida, a liberdade e a propriedade não passaram a existir porque os homens fizeram leis. Ao contrário, é porque a vida, a liberdade e a propriedade já existiam que os homens fizeram leis”.
Se é assim, então nada pode ser mais evidente do que isto: a lei é a organização do direito natural de legítima defesa; é a substituição das forças individuais por uma força coletiva, à qual incumbe fazer somente aquilo que as forças individuais têm o direito natural e legítimo de fazer – proteger as pessoas, as liberdades e as propriedades, manter os direitos de cada uma e fazer com que reine a justiça”. – Frédéric BastiatA lei: por que a esquerda não funciona?

Já havíamos discorrido, em nosso modesto blog, sobre algumas premissas, preceitos, princípios ou axiomas, aforismos e brocardos forenses ou jurídicos que regem – ou pelo menos deveriam – ao nosso Direito Pátrio, inclusive, destacamos o seguinte, a saber:
  • Dentre axiomas, premissas, preceitos, princípios, normas, regras e leis, que regem o nosso sistema jurídico-positivo e, especialmente, o subsistema criminal, que estabelecem os limites legais que norteiam o controle, o convívio, os conflitos, lides, contendas, quizilas e querelas próprios de uma convivência social de um Estado Democrático que se pretende Humanitário e de Direito, consoante os dispositivos que fixam, estabelecem, limitam, especificam e classificam os direitos civis e políticos, as garantias, direitos e deveres fundamentais como Cláusulas Pétreas, como preceituado no inciso “XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”; do Art. 5º, de nossa Carta Política Cidadã, em combinação conjunta ao teor contido no Art.1º, CaputNão há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”, do nosso velho Código Penal.
  • *O princípio em análise, inspira-se na expressão em Latina nullum crimennulla poena sine praevia lege, que significa: não há crime nem pena sem lei prévia”. - Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com/2020/04/nullum-crimen-nulla-poena-sine-praevia.html 
Aliás, ao ensejo, urge destacar o seguinte: “quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça” – Sêneca. Ou ao inolvidável escólio de Platão: “o juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis”; e, também, ao lapidar, luminoso e inolvidável sábio, brasileiro e negro, Luiz Gama: “não tolero o magistrado, que o brio descuidado vende a lei, trai a justiça – faz a todos injustiça. Com rigor deprime o pobre, presta abrigo ao rico, ao nobre, e só acha horrendo o crime no mendigo, que deprime”.

Sendo assim e assim sendo, não é despiciendo trazer a lume os breves apontamentos ou anotações abaixo:
Contravenções penais (art. 4º, da LCP) que estabelece não ser punível a tentativa.
Crimes culposos nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.
Crimes habituais são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.
Crimes omissivos próprios o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.
Crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.
Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.
Crimes de atentado são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art. 352 do CP evadir-se ou tentar evadir-se.

Ademais disso tudo e acima esposado, ao compulsar ao diploma substantivo penal não detectamos a figura típica antijurídica (ora, em apuração perscrutada pelo excelentíssimo senhor e soberano supremo decano daquela “suprema corte totalmente acovardada” daquele “amigo do amigo do meu pai”, que dispõe de um diligente, atento e vigiante paladino ou atuante “xerife da lei e da ordem” de um certo “impessoal Alexandre” – que pensa ser e se acha o “Grande” – nomeado pela “impessoalidade de um amigo seu”, que não aceita amizade de mais ninguém além e fora da sua própria – com ou sem “diálogos cabulosos”) do “suposto crime de uma alegada, aduzida, imputada e suposta tentativa de interferência”, na Polícia Federal – Instituição subordinada ao Chefe do Poder Executivo, enquanto Chefe de Estado, da União e, portanto, privativa ou exclusiva do próprio Presidente da República Federativa do Brasil.

Ao meu ver, sentir e parco entender, in caso, há uma amolgável tentativa de enquadrar a fórceps a suposta conduta do presidente no seguinte tipo penal:
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 16.11.1995)

Entrementes, todos os funcionários subordinados (especialmente os delegados envolvidos e citados) subalternos denegaram tal e tais condutas da parte e por parte do PR Bolsonaro, embora alegadas, aduzidas e imputadas pelo ex-juiz e ex-ministro, que se autodemitiu e nada provou, “cujas ‘provas’ apresentou ao parquet do JN: William Bonner”. A ver:

Isto posto e posto isto, sem maiores motivos e mais razões plausíveis ou coerentes, condizentes e concretas ou substanciais e robustas, que deem azo, espeque e estribo ou fundamentem eventual investigação – nada encontrando no vídeo da reunião; eis que, surpreendentemente, o decano senil soberano supremo assim dispôs, instando ao competente titular da persecutio criminis, cuja o mesmo não tem:

“O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para a Procuradoria Geral da República (PGR) três notícias-crimes apresentadas por partidos e parlamentares que pedem novos desdobramentos na investigação sobre a suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal.
Entre as medidas solicitadas estão o depoimento do presidente, e a busca e apreensão do celular dele e de seu filho, Carlos Bolsonaro, para perícia.
Esses requerimentos chegaram ao STF logo após o ex-ministro da Justiça Sergio Moro deixar o governo afirmando que o presidente tentou interferir na PF e que Bolsonaro buscou informações de investigações em andamento na Corte.
É praxe que ministros do STF enviem esse tipo de ação para manifestação da PGR, que é responsável por propor investigação do presidente perante o STF. Celso de Mello é relator do inquérito proposto pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que investiga os fatos narrados por Moro.
Em despachos enviados nesta quinta-feira (21) à PGR, o ministro Celso de Mello ressaltou ser dever jurídico do Estado promover a apuração da "autoria e da materialidade dos fatos delituosos narrados por ?qualquer pessoa do povo?".
Aras já defendeu em outros pedidos feitos no mesmo inquérito por deputados que a competência para esse tipo de linha investigação cabe ao MPF.
Celso de Mello enviou os casos para análise da PGR e ressaltou que compete ao PGR analisar os fatos colocados. Não há prazo para Aras decidir sobre os pedidos.
"A indisponibilidade da pretensão investigatória do Estado impede, pois, que os órgãos públicos competentes ignorem aquilo que se aponta na "notitia criminis", motivo pelo qual se torna imprescindível a apuração dos fatos delatados, quaisquer que possam ser as pessoas alegadamente envolvidas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade na hierarquia da República, independentemente do Poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário) a que tal agente se ache vinculado", escreveu o ministro do STF. (Sic.) - https://gazetaweb.globo.com/portal/noticia/2020/05/ministro-envia-pedidos-de-depoimento-e-de-apreensao-do-celular-de-bolsonaro_106064.php

Notaram?
Tudo isso é “imprescindível” (indispensável ou possível, exequível e factível) senão indisponível CONTRA o PR Bolsonaro e sua família e aos seus “amigos pessoais”; porém, como temos visto de ver, de ler e de ouvir ou assistir, nada disso pode acontecer nem deverá, só por exemplo, quanto às pessoas daquele “lobo solitário” (“o doido”) os seus adEvogados, o “Verdevaldo e seus hackers” ou, principalmente, aquele evadido ex-deputado que vendeu seu mandato ao “marido/esposa” do ativista dissidente invasor e violador de privacidade e intimidade, que são intangíveis, invulneráveis e invioláveis aos mesmos e aos próprios intocáveis “seres supremos”!

Esses seres supremos são mesmos supremos; não?

Encerro como iniciei, com Bastiat:
  • Mas, infelizmente, a lei não se ateve às funções que lhe são próprias. Ao extrapolá-las, não é que tenha apenas agido de modo irresponsável e discutível. Ela foi além: agiu em oposição direta a seu fim; foi usada para destruir o próprio objetivo, ou seja, para aniquilar a justiça pela qual deveria zelar; para limitar e destruir direitos que deveria respeitar. Colocou a força coletiva à disposição dos inescrupulosos que querem explorar, sem riscos, a pessoa, a liberdade e o trabalho dos outros; converteu a espoliação em direito, para defendê-la, e a legítima defesa em crime, para puní-la”. (Sic.) Op cit. P. 30.
É que, enfim, “quando a política penetra no recinto dos Tribunais, a Justiça se retira por alguma porta” – François Pierre G. Guizot (1787-1874). Mas, ressalte-se por supino:
  • Nós, os cidadãos, somos os legítimos senhores do congresso e dos tribunais, não para derrubar a Constituição, mas para derrubar os homens que pervertem a Constituição” – Abraham Lincoln.
Abr
*JG

quinta-feira, 21 de maio de 2020

ISOLAMENTO SOCIAL: “ENSAIO EXPERIMENTAL AO ANELADO SOCIALISMO DE ESCARLATES INTELIGENTES” – A PÁTRIA GRANDE DELLES!

Joilson Gouveia*


Primeiro, os governadores e prefeitos inconfidentes, insurretos e insubmissos ou concertados conspiradores, recorreram ao “amigo do amigo do meu pai” (daquela “suprema corte totalmente acovardada”) para convalidar, ratificar e homologar aos arbitrários, autoritários, obtusos, abjetos e abusivos decretos autônomos desses sublevados alcaides e suseranos feudais, espezinhando, burlando e fraudando à CF/88!

Com efeito, desse modo, quebrando o Pacto Federativo e esbulhando, tolhendo e cerceando senão suprimindo a todas as Garantias e Direitos Fundamentais individuais, sociais, trabalhistas, civis e políticos de miríades de laboriosos, decorosos, dignos e decentes cidadãos e cidadãs, ora confinados, recolhidos e reclusos à clausura domiciliar de um ensandecido, insano, inapto e inepto senão ineficiente ISOLAMENTO SOCIAL horizontal, geral, total, integral, amplo ou até mesmo parcial, com fulcro na “científica recomendação da OMS”, de 11 de março do ano em curso, cujo “Zeca-diabo” já afetara 114 países – bem antes do “maior carnaval do mundo e de todos os tempos, do planeta” – quando desdenharam das orientações recomendadas em DOU de fevereiro, do nosso PR Bolsonaro- ver abaixo!

Ora, depois da festiva orgia generalizada, ostensiva, promíscua e incomensurável libertinagem desmedida, porém bastante rentável e lucrativa aos alcaides e suseranos patrocinadores, os quais instaram ao STF aprovação de seus DECRETOS CONJURATÓRIOS ou EMANCIPATÓRIOS aos pusilânimes “TRANCADORES-DE-RUAS!

Porém, restou provado, o nefasto, funesto e nefando senão mórbido trancamento de ruas, confinamento ou isolamento social em nada evitou ou mitigou à temerária, terrível e temida infecção ou contaminação de mais 296 mil confirmados e a morte de mais de 19 mil pessoas, muito embora tenhamos mais de 116 mil recuperados, sarados, curados e salvos: o quê, como, onde, quando e quem os salvou?

Nada obstante, o sino “Zeca-diabo”, ainda assim ou infelizmente, fez suas vítimas e matou mais de 10% do total desses “recuperados” e bem menos que isso dos “infectados confirmados”, cujos índices caem perto de zero ou quase isso, se computados os mais 215 milhões de brasileiros habitantes!

Ou seja, índices insignificantes (estatisticamente: A morte de uma pessoa é uma tragédia; a de milhões, uma estatística”!Joseph Stalin) se comparados aos CVLI ou homicídios de 41.635 mil vítimas de CVLI, em 2019: https://www.poder360.com.br/brasil/numero-de-assassinatos-no-brasil-cai-19-em-2019-no-total-sao-41-635-mortes/. É fato!

Sem falar que “quem morreu, morreu, não volta mais”: https://gouveiacel.blogspot.com/2020/05/ha-empatia-aqui-quem-morreu-morreu-ou.html.

Eis, pois, que agora apelam, rogam e imploram socorro ao Governo Federal ou Central, à União e ao PR da República do Brasil, que não é respeitado por eLLes, e somente tem servido e só serve para abrir-lhes os cofres do Erário – quanto já foi repassado aos Estados para mitigar, controlar e combater o tal “Zeca-diabo”, que ninguém viu ou vê onde aplicaram todos os recursos enviados (?), inclusive, têm ocultado, escondido, sonegado e negado os venenos venenosos usados nas redes privadas de saúde -, para socorrer os inconfidentes, insubmissos, insurretos e sublevados ou concertados conspiradores, a pretexto samaritano, solidário e fraterno ou empatia humanista e humanitária dissimuladas, para assistir à imensa população dos mais carentes, pobres e miseráveis (?) que os próprios fizeram recrudescer com o famigerado ISOLAMENTO SOCIAL (Ora, “eLLe não havia acabado com a miséria e a pobreza ou tirado o Brasil do mapa da fome” – SQN!), e que comprova sua “científica incapacidade ineficiente e ineficaz”!

Ao ensejo, convém trazer a lume excertos de nossos textos, a saber:
  • Os supostos “médicos-cubanos” sobreviviam, aqui no Brasil, com apenas um terço de seus subsídios; enquanto dois-terços alimentavam los Hermanos castristas – coisa que os esquerdistas de esquerda e à esquerda acham natural, normal, aceitável e viável – Está aí uma “excelente ideia” ao novo governo brasileiro, para tirar o Brasil da grave crise legada pelos escarlates, nesses últimos dezesseis anos: pagar apenas um terço dos subsídios a todos os trabalhadores, funcionários e servidores públicos (até mesmo dos trabalhadores privados) brasileiros, confiscando dois-terços de seus subsídios, salários e remunerações, para equilibrar a balança fiscal, econômica e financeira e cobrir ao déficit público, mormente da Previdência e Seguridade Social, que tal?
  • Certamente, tal medida teria todo o apoio de esquerdistas de esquerda e à esquerda, que acham natural, normal, aceitável, tolerável e viável, afinal todos ganhariam igual percentual: apenas um terço do merecido, devido e justo ganho: dois-terço ao “governo” - Ao Estado tudo, fora do Estado nada! Bravos! SQN!
  • E se, por acaso, o novo governo se apoderasse de um terço e pagasse apenas dois terços a todos; não seria má ideia (isso na lógica de socialistas/comunistas/marxistas/stalinistas/trotskistas/gramscistas e fabianistas; claro!), ou aos ferrenhos, fervorosos e efusivos progressistas, igualitaristas, coletivistas e humanistas ou humanitaristas! Ou não?
  • Seríamos, enfim, todos iguais, miseravelmente iguais e na mesma miséria igual à cubana! Que bacana! Mas, Deus é mais!
  • (…) Em verdade, desde os idos de 2013, quando “demonizaram nossos médicos”, inclusive menosprezando-os ao ponto de adjetiva-los de “mercenários”, tanto os formados aqui quanto os brasileiros formados noutros países, aos quais são exigidos o REVALIDA, cujo exame fora “dispensado” aos cubanos da OPAS.
  • Mas o intento sórdido de Padilha – que construiu um hospital moderníssimo de última geração de doenças cardíacas, na Palestina – enquanto nenhuma UPA era construída no Brasil; sem falar nos 12.697 leitos fechados ou desativados, entre 2011 e 2013, quando urdiram o tal PAC (Programa de Ajuda Cubana) ou como o chamei: programa MAUS médicos MÁ Saúde(…) – Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com/2018/11/urdiram-escravizaram-os-medicos-e.html 
Temos dito, enquanto apenas poucos mais de 30 milhões de brasileiros e brasileiras ou cidadãos e cidadãs pagadores de Impostos (sobretudo, de Renda) “chamados de contribuintes”, sustentarem aos 11 nababescos aristocratas autodeclarados “supremos”, e tantos mais doutras “cortes totalmente acovardadas”, todos viventes no monte olimpo, e aos nobres nobiliárquicos ou principescos 27 suseranos feudais e mais 5.570 alcaides provincianos adidos de miríades incomensuráveis de edis, mais um congresso nacional (513 deputados e 81 senadores representantes de si mesmos) sem mencionar seus respectivos suplentes, os quais não abrem mão do esdrúxulo, vil, imoral, anômalo e sórdido Fundão Eleitoral e Partidário nem admitem congelar ou reduzir seus próprios subsídios, mas querem solucionar congelando os subsídios dos barnabés das três esferas!

Ora, “se estamos em guerra”, que todos indistintamente tenham seus subsídios reduzidos em até um terço, temporariamente, para que o “Estado-Deus” ou “estado-babá” assista aos desempregados, desamparados, desvalidos e aos “infelizes, pobres e miseráveis” – que jamais foram tirados desse status quo ante – ora, gerados senão majorados pelo oprobrioso, inescrupuloso e criminoso isolamento, confinamento ou prisão domiciliar causado pelos “trancas-ruas” de ocasião!
Abr
*JG