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Joilson Gouveia* |
Apelo,
do soberano e poderoso povo
brasileiro, ao Excelentíssimo
Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, cf. caput do Art. 1º infra transcrito, ao
qual essa “suprema
corte totalmente acovardada” não aceita, nem admite nem respeita,
mormente não observa, nem segue nem cumpre quando não mais que avilta, espezinha
e desdenha e, sobretudo, rasga à Carta
Cidadã – desde àquela "queda sem coice" - e quebra o Pacto Federativo, que se lhes vos outorga todos
os plenos poderes legais e legítimos nela insculpidos, e, sobremaneira, conforme
a livre, voluntária, espontânea e manifesta vontade democrática de um soberano e poderoso povo, que o elegeu
para esse fim, objetivo e desiderato: 57.797.847
milhões de cidadãos e cidadãs o escolhemos para Presidir nosso Brasil.
Art.1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição.
Os
termos, desta Constituição, têm sido mais que olvidados e vêm sendo espezinhados,
desdenhados descumpridos clara, justa e praticamente por quem dela e por ela deveria
primar, zelar, defender e preservar; eis a verdade! Regras básicas, elementares
e claras são olvidadas: tens poderes para nomear ministros, mas se lhes vetam a
nomeação ou exoneração de auxiliares subalternos desses mesmos ministros, sob o
aduzido, alegado e suposto princípio que os próprios não acatam, nem cumprem
nem respeitam: a legalidade, a imparcialidade, impessoalidade e a probidade,
dentre tantos outros mais!
És,
pois, o poderoso Chefe de Estado, de Governo e da União, a ver:
Art.21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e
participar de organizações internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - assegurar a defesa nacional;
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou
nele permaneçam temporariamente;
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa
e a intervenção federal;
Entrementes, os autodeclarados “supremos”,
que deveriam ter valores axiológicos éticos, morais ou exponenciais, notórios e
notáveis saberes jurídicos, ao que se nos antolha, jamais leram minimamente aos
dispositivos abaixo transcritos, a ver:
·Art.84. Compete privativamente ao
Presidente da República:
·I - nomear e exonerar os
Ministros de Estado;
·II - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração federal;
·III - iniciar o processo legislativo, na forma e
nos casos previstos nesta Constituição;
·IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis,
bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
·V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
·VI – dispor, mediante
decreto, sobre:
·Alíneas incluídas pela EC nº
32, de 11/9/2001: a) organização e funcionamento
da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou
extinção de órgãos públicos;
·b) extinção de funções ou
cargos públicos, quando vagos;
·VII - manter relações com Estados estrangeiros e
acreditar seus representantes diplomáticos;
·VIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
·IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
Com efeito, é ressabido, consabido, público e notório que és o Supremo Comandante-Em-Chefe das Forças
Armadas, existentes para garantias da
LEI e da ORDEM, cujas estão e são mais que desdenhadas, aviltadas ou
vilipendiadas, bem por isso, convoques ou não aos Conselhos de Estados ou da República
e DECRETE ou declare Estado De Defesa
ou De Sítio ou Intervenção Federal total
ou parcial nos demais Poderes, ora
concertados, pois que, na calada sombria das madrugadas, na surdina, de atalaia
e à socapa, mancomunados urdem, tramam e tecem ou anelam sua queda porque não
cedes às chantagens espoliadoras e espoliativas dos mesmos venais!
- Art.90. Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre:
- I - intervenção federal, estado de defesa e
estado de sítio;
- Art.91. O Conselho de Defesa Nacional é
órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a
soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam
como membros natos:
- I - o Vice-Presidente da República;
- II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
- III - o Presidente do Senado Federal;
- IV - o Ministro da Justiça;
- (*)Redação dada pela EC nº 23,
de 02/09/99:“V - o Ministro de Estado da
Defesa;"
- VI - o Ministro das Relações Exteriores;
- VII - o Ministro do Planejamento.
- Inciso incluído pela EC nº 23,
de 02/09/99:“VIII - os Comandantes da Marinha,
do Exército e da Aeronáutica."
- §1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
- I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra
e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
- II - opinar sobre a decretação do estado de
defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
- Art. 91...
- §1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
- I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra
e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
- II - opinar sobre a decretação do estado de
defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
- Art.142. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina,
sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa
da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de
qualquer destes, da lei e da ordem.
Malgrado
esta atual Carta tenha sido formatada,
tecida e parida a fórceps pelos mesmos anistiados autos-exilados e terroristas (que
intentaram implantar a ditadura do proletariado, à época, e hoje querem “retomar o poder, o
que é diferente de eleições, que é coisa de burguês”) de cujas premissas,
preceitos, princípios, normas, regras e dispositivos estabelecidos, insculpidos e
previstos, aos quais os próprios não respeitam, desdenham e espezinham ou descumprem
e rasgam-na, literalmente, ao menos faça-a valer, cumprir e fazer cumprir!
Os
sórdidos retiram-lhes os poderes de presidente, outorgam aos protos-tiranos prefeitos
e governadores um estado-de-sítio decretado por eLLes, e ainda querem culpá-lo
por isso!
Basta!
Chega! É hora de usar todo o seu poder legal, legítimo e competente dever! Assuma
o seu Poder, conforme a manifesta,
explícita e clara senão ostensiva vontade de seus dignos, decentes, decorosos
cidadãos e cidadãs de bem!
A
democracia ou aparente e suposto estado democrático,
humanitário e de direito não pode nem deve servir de valhacouto aos
carrapatos, parasitas e párias do Erário: querem dinheiros, verbas e recursos
para enfrentar, combater ou debelar o alardeado suposto pandêmico covid-18, mas
sequer abrem mão do FUNDÃO eleitoral e partidário nem de suas benesses, graçolas,
bonomias, regalias, mordomias, prerrogativas e privilégios suntuosos,
nababescos ou aristocráticos senão plutocráticos e de uma argirocracia
escarlate!
Abr
*JG
P.S.: A constituição só tem limites a um dos três
poderes?
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A CARTA CIDADÃ TEM SIDO PERVERTIDA, FRAUDADA E BURLADA |