quarta-feira, 4 de março de 2020

ÁGUA NA FERVURA OU ESCAMOTEADA DISSIMULAÇÃO TÍPICA DE ESCARLATES?

Joilson Gouveia*


Há algo estranho no ar, muito suspeito ou de muito “podre no reino da Dinamarca”! A Ver: https://eassim.net/deputado-acusa-arthur-lira-de-controlar-r-30-bi-e-renan-vota-com-bolsonaro/

Os pícaros em contradição:
Antes, diziam que o PR Mito era autoritário, queria tumultuar, desrespeitar ou AFRONTAR ao Congresso Nacional, pois antes fora favorável ao orçamento impositivo enquanto deputado do baixo-clero; e, depois de Presidente (estava CONTRA o orçamento impositivo que defendera e ajudara a aprovar) por ser o Presidente e etc. e tal, mesmo tendo-o feito engolir os famigerados Fundos eleitoral e partidário, de 2,7 bilhões de reais; pasmem!

Mas, agora, os mesmos pícaros desmemoriados, desavisados ou quiçá convencidos de que o MITO tem razão (o que não acredito nesse declarado convencimento, dá e por parte deLLes: nunca estão satisfeitos, são insaciáveis e ávidos por grana, claro!), e se dizem, declaram e se anunciam favoráveis ao VETO52, que impede e evita que “parlamentares” embolsem mais esses 30 bilhões do orçamento.

Melhor assim! Ainda não vivemos nem estamos num parlamentarismo tabajara anelado, urdido e querido por eLLes; muito embora ainda estejamos e vivamos numa democracia tupiniquim!
Por que se contradizem?
O que há por trás dessas “anunciações” pró Bolsonaro?
O ano eleitoral, talvez, para ganhar créditos nos embates municipais e de seus “munícipes; ou não?
Ou, por acaso, teria sido o efeito da causa maior: 15.03.2020?
Ou, finalmente, caíra a ficha de que não são autoridades nenhuma e que quem manda é o poderoso e soberano povo; enquanto preponderante, essencial, substancial e fundamental FATOR REAL DE PODER, a priori?
A ver:

Enfim, e se, por acaso, apenas estiverem querendo ganhar um pouco mais de tempo para tramarem, tecerem, urdirem e ultimarem aquela PEC do parlamentarismo – cuja já estaria aguardando pauta para votação, sempre às caladas madrugadas, quando o assunto é de seus interesses umbilicais, como sói acontecido – a lembrar da esdrúxula lei do abuso e autoridade, da não-revogação do foro privilegiado, da prisão imediata na segunda instância, do fundão eleitoral e partidário e das dez medidas anticorrupção e do pacote anticrime ambos alterados, conforme seus gostos e seus finalísticos interesses privadíssimos, mas todos contras às vontades e desejos do povo soberano!
Abr
*JG
#Dia15marçoNasRuasContraTodasChantagens #SomosTodosGeneralHeleno #GeneralHelenoTemRazão #TodoApoioAoGeneralHeleno #BastaDeChantagensParlamentares  #MaiaConspiradorTraidorGolpista #GolpistasParlamentaristasNãoPassarão #DigoNãoAos30Bilhões #Veto52já #AbaixoGolpistasParlamentaristas #ForaRodrigoMaia #RodrigoMaiaNaCadeiaJá #GeneralHelenoNeLLes #EstamosComGeneralHeleno #GeneralHelenoNosRepresenta #GeneralHelenoEstáCorreto #ApoioTotalPrimeiraDamaMaisBelaDoBrasil #SomosTodosMicheleBolsonaro #EstamosComMicheleBolsonaro #RespeitemNossaPrimeiraDama 👈👈😎👊👊👊👊👊👊👊👊👊😎👉👉 #AliançaPeloBrasil #B38 #Jair38 #Presidente38 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏😎👉👉


terça-feira, 3 de março de 2020

A MAIOR AUTORIDADE DA REPÚBLICA, NUMA DEMOCRACIA, É SEU POVO. NÓS SOMOS O POVO E O POVO SOMOS NOS!



Joilson Gouveia*

Nada nem ninguém, nenhuma pessoa, sujeito, indivíduo ou gente nem mesmo nenhuma autodeclarada “autoridade” nem mesmo os tais Três Poderes republicanos-democrático têm maior importância, mais poderes, mais valores e mais forças do que “o soberano povo detentor de todo o poder”: TODO PODER EMANA DO POVO!

Ora, isto posto e posto isto, se é assim e assim é, quem determina, decide e manda somos nós: o POVO!

Somos, pois, mais de 210 milhões, destes 57.797.847 milhões de eleitores optaram pelo MITO, dentre aos mais de 147,3 milhões de eleitores habilitados, qualificados e capacitados ou inscritos como eleitores; pois, fez-se à vontade livre, civilizada, pacata, ordeira, voluntária e democrática, gratuita, individual e espontânea dos eleitores do MITO! Respeitem-nos, senhores representantes do povo”!

A lídima, justa, plena, real, viva e verdadeira democracia é o povo nas ruas exigindo que respeitem à vontade manifesta do povo! Cuidado!

Do Presidente da República ao mais simples servidor ou mero funcionário público ou dos outros dois poderes e demais funcionários de quaisquer dos Três Poderes não estão nem deverão estar acima do povo nem de suas vontades sacramentadas nas urnas; reitere-se: respeitem-nos!

Aliás, o regime escolhido pelo povo, desde o último referendo e plebiscito sobre o regime de governo, em outubro de 1993, foi o Presidencialismo; não o urdido parlamentarismo!
  • *Referendos no Brasil. A constituição brasileira (1988) prevê, em seu artigo 14, que "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".

Caso contrário, exigiremos o anelado e sempre relembrado AI-5, Corte Marcial e cassação de todos que se opõem, contrariam e obstruem ou chantageiam para que NÃO seja feita a vontade do povo, que escolheu seu presidente como gestor, administrador e comandante maior da nação e das nossas forças armadas!

Lembrai-vos, pois, dos idos anos dourados [de 1964 a 1985] quando éramos felizes! Estamos de olho, juntos e unidos! O povo acordou; não desdenhem, nem espezinhem nem tripudiem do povo! RESPEITEM-NOS E SERÃO RESPEITADOS!
Abr
*JG
#Dia15marçoNasRuasContraTodasChantagens #SomosTodosGeneralHeleno #GeneralHelenoTemRazão #TodoApoioAoGeneralHeleno #BastaDeChantagensParlamentares #MaiaConspiradorTraidorGolpista #GolpistasParlamentaristasNãoPassarão #DigoNãoAos30Bilhões #AbaixoGolpistasParlamentaristas #ForaRodrigoMaia #RodrigoMaiaNaCadeiaJá #GeneralHelenoNeLLes #EstamosComGeneralHeleno #GeneralHelenoNosRepresenta #GeneralHelenoEstáCorreto #ApoioTotalPrimeiraDamaMaisBelaDoBrasil #SomosTodosMicheleBolsonaro #EstamosComMicheleBolsonaro👈👈😎👊👊👊👊👊👊👊👊👊😎👉👉 #AliançaPeloBrasil #B38 #Jair38 #Presidente38 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏😎👉👉




segunda-feira, 2 de março de 2020

OS BRIOSOS CEARENSES SERIAM REBELDES AMOTINADOS E INDISCIPLINADOS OU INSUBORDINADOS COMO INSINUADO PELA MÍDIA?


Joilson Gouveia*


Em toda causa há, pois, um efeito e não há este sem aquela!

Em verdade, os pseudos amotinados, insubordinados, indisciplinados ou rebelados, como assim são pechados pela esmagadora maioria dessa nossa “mídia assassina de reputações”, repleta de especialistas, comentaristas e analistas, que tão-somente e somente só repetem a tudo aquilo que teria sido dito por notáveis e notórios do saber jurídico autodenominados por alguns desses sábios como supremos ou autoridades insuspeitas e acima dos mortais e das leis, da Constituição ou da própria Democracia – querem impedir o povo de sair às ruas; pode? -, que dizem defender!

Os insurretos briosos cearenses apenas se insurgiram por uma simples razão - que sequer é mencionada por esses tais notáveis e notórios analistas, especialistas e comentaristas, das News, que adoram umas FAKES, como temos visto desde os alardeados falsos disparos nas redes sociais imputados ao nosso PR do Brasil, bem como os pseudos envios de vídeos convocatórios para o próximo dia 15 - a causa, a razão, o motivo ou a ignição ou estopim da suposta rebelião dos insurretos deu-se (e ainda dá-se, pois continua) pelo simples crime de responsabilidade do comandante-em-chefe da própria corporação, o governador do Estado do Ceará, por descumprimento de preceitos fundamentais e, portanto, preceitos constitucionais dos reajustes legais anuais, dos subsídios de sua tropa!

Esta é, pois, a causa cujo efeito gerou os aquartelamentos ou movimentos paredistas da congênere castrense nordestina. Aliás, como todos os demais havidos até hoje: a causa é mesma!

Eis, pois, que cientes, ciosos, convictos e certos ou seguros de que aos briosos não são garantidos os sacrossantos, intransponíveis, intransigentes, inalienáveis e impostergáveis direitos às greves, bem por isso submetem-nos ao malsinados vexame e humilhação de descumprir aos preceitos fundamentais. Malgrado a nossa Carta Cidadã vede-nos e vete-nos tal e tais direitos e outros mais, a ver:
Poder-se-ia inferir, sem receios de equívocos exegéticos ou grassar erro crasso hermenêutico, de que os nossos constituintes não nos viam como cidadãos ou como sendo uma subespécie destes ou seria descabida vindita ou indevido revanchismo por suposta imputação ao regime anterior tão pechado, vilipendiado e enxovalhado de “ditadura militar”, como se pudéssemos ter uma, sem ditadores, pois os cinco presidentes foram eleitos, embora indiretamente, mas eram eleitos pelo Congresso Nacional, a ver:
Notem bem, em todas as vezes que as nossas coirmãs ousaram usar da ultima ratio o aquartelamento ou movimento paredista – mesmo cientes de não lhes ser de direito – foi por causa de seus respectivos governadores terem descumprido aos preceitos fundamentais: descumprir lei ou ordem judicial é crime de responsabilidade que enseja o devido impedimentos da tal “autoridade” – tais causas geram tais efeitos!

Malgrado não percebam, entendam e nos vejam como tais, somos seres humanos e cidadãos trabalhadores honrados, honestos, disciplinados e ordeiros: respeitem-nos como seres humanos e pais-de- família e com famílias!

Em suma, já dissemos, repetimos, reiteramos e replicamos, em nosso modesto blog, motim, rebelião, insubordinação ou indisciplina são típicos crimes castrenses e tipicamente militares e, por conseguinte, não nos alcançam nem nos enquadram enquanto força e reserva auxiliares sem antes termos sidos designados, convocados, mobilizados ou incorporados:
A atividade de polícia ostensiva de preservação da ordem e segurança públicas são inerentes, imanentes, peculiares, específicas,  fundamentais, elementares, básicas e essencialmente atividades de polícia, bem por isso atividades civis e não-militares nem bélicas!

Com efeito, ainda assim, sequer cogitam anistiar aos briosos de supostos crimes inaplicáveis e inimputáveis – embora tenham anistiado crimes (e de criminosos reincidentes incorrigíveis e corriqueiros) ou ordinários contumazes (do colarinho branco) ou de inveterados corruPTos e corruPTores, com todos os finórios sempre soltos, liberados e perdoados pelo STF; ou não?

Onde o nexo causal dos supostos rebelados?

As leis que anistiaram anteriormente, antecedentes e precedentes, aos briosos de coirmãs em símiles, similares e semelhantes casos, foram revogadas?

Abr
*JG


sábado, 29 de fevereiro de 2020

DEMOCRACIA OU ESTADO DE DIREITO NADA MAIS SÃO QUE O POVO PRESENTE NAS RUAS; O QUE TEMEM CERTAS “AUTORIDADES”?

Joilson Gouveia*


A “Carta Cidadã” – do democrático intrépido, determinado e destemido “senhor diretas já”, o qual ninguém sabe aonde foi nem onde foram parar “seus restos mortais nem do helicóptero no qual viajava, com sua amada esposa e tripulação”; um enigma indecifrável, misterioso ou inexplicável até hoje, e, possivelmente, autor da famosa frase: “A ÚNICA COISA QUE FAZ O POLÍTICO SENTIR MEDO É O POVO NAS RUAS”; sentença máxima, veraz, verídica e verdadeira, conforme se vê aqui https://conexaopolitica.com.br/artigo/a-unica-coisa-que-mete-medo-em-politico-e-o-povo-nas-ruas/ - que nos assegura, garante, legaliza e legitima o lídimo direito ao livre manifesto do pensamento e de locomoção, de ir, vir, estar e ficar ou reunir-se nas ruas, praças e logradouros públicos; porém, não contém nenhuma definição, atribuição, missão, encargo, função, cargo ou competência ao Congresso Nacional (Senado e Câmara federais) o dever, a obrigação ou ofício de gestor, diretor ou executor do Erário.

– Já se não lhes bastam os mais de DOIS BILHÕES E SETECENTOS MILHÕES (de fundos eleitoral e partidário) e tantos outros inúmeros penduricalhos de seus “parcos irrisórios ou modestos subsídios” (O MAIOR E MAIS CARO e PERDULÁRIO SENÃO SUPÉRFLUO CONGRESSO DO MUNDO) -, para querer, ainda mais, se apossar a fórceps, prática, literal e indevidamente, de MAIS 30 BILHÕES do Orçamento, fixado na chamada LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem por isso urdiram para derrubar o VETO PRESIDENCIAL, pelo menos direta, clara e explicitamente nada consta dos Artigos 48 ao 71, da CF/88, “de Ulisses”! É FATO INEQUÍVOCO!

Ora, inexiste Democracia ou Estado de Direito se o povo, o soberano e poderoso povo, é censurado, impedido, proibido e vetado de sair democrática, civilizada, ordeira, pacata, pacífica, espontânea, voluntária, gratuita e livremente às ruas, como soe acontecido e irá acontecer outra vez, de novo e quantas vezes forem necessárias, como agora, no próximo dia 15 de março de 2020, especialmente e, no mínimo, os 57.797.847 milhões de eleitores do PR Bolsonaro!

Entrementes, supino trazer à baila, que a Lei Federal 1079, de 10 de abril de 1950, anda vigente, estatui o seguinte a saber:
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1 - altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 - exercer atividade político-partidária;
4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.
Art. 39-A. Constituem, também, crimes de responsabilidade do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou de seu substituto quando no exercício da Presidência, as condutas previstas no art. 10 desta Lei, quando por eles ordenadas ou praticadas.       (Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000)
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos Presidentes, e respectivos substitutos quando no exercício da Presidência, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais de Contas, dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais, dos Tribunais de Justiça e de Alçada dos Estados e do Distrito Federal, e aos Juízes Diretores de Foro ou função equivalente no primeiro grau de jurisdição.      (Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000)

Onde já se viu, os vestais notáveis membros da “alta corte totalmente acovardada” (segundo aquele presidiário “sir LILS”) – moucos, cegos, calados, mudos, silentes e quietos aqui – passarem a ser ferrenhos comentaristas e censores verbosos ou críticos analistas, de redes sociais e webjornais, prejulgando e julgando o nosso PR, numa inescrupulosa, oprobriosa e desbragada atividade político-partidária; ou não? Sem falar nas mudanças de votos e entendimentos de coisas e fatos julgados ou de votos proferidos; e tudo isso passa in albis!

Aliás, já tentaram, por reiteradas vezes, cassar (e cassaram) o direito de livre manifestação do pensamento dos cidadãos – que até já foram presos – e censuraram sites e revistas (Crusoé e o Antagonista); lembram disso?

E mais ainda, supino destacar e trazer a lume, a saber:
  • Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40)”. (Sic.) - Do que me valho aqui, e os denuncio!
Doutro giro, por sua vez, a Lei de Segurança Nacional nº 7170, de 14 de dezembro de 1983, em pleno vigor, estabelece o seguinte, a saber:
  • Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:
  • I - a integridade territorial e a soberania nacional;
  • II - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;
  • III - a pessoa dos chefes dos Poderes da União.
Notem bem, a saber:
  • Art. 14 - Facilitar, culposamente, a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 e 13, e seus parágrafos. Pena: detenção, de 1 a 5 anos.
  • (...)
  • Art. 16 - Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça. Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.
  • Art. 17 - Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito. Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
O que foi fazer na Espanha – conforme informado pela embaixada brasileira – “o magnânimo senhor presidente da câmara Federal” (o chileno Rodrigo Maia, ainda que naturalizado brasileiro porque registrado numa embaixada, no Chile) senão tentar mudar a ordem e o regime vigentes: por que foi saber, colher e receber instruções no ESTRANGEIRO, para instalação e instauração do PARLAMENTARISMO, tentando mudar o atual regime presidencialista; ou não? - Onde a grave ameaça? Na chantagem extorsiva; ou não?

Ademais disso, vejam o que “a mídia assassina de reputações” e a “imprensa canalha”[Millôr] têm feito ao nosso PR do Brasil, a saber:
  • Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Onde AGU e a PGR e demais membros dos Parquets federal e militar (Art. 30, da suso citada lei)?

Encerrando, já dissemos, repetimos, reiteramos e replicamos, a saber:
Mais ainda:
  • Enfim, o Estado Democrático, Humanitário e de Direito, aquele regido, jungido, subsumido e submetido ao imperioso império imperativo da legalidade não pode nem deve servir de valhacouto, guarida, abrigo, bunker e casamata ou covil e trincheira de contumazes marginais, bandidos, delinquentes, meliantes e habituais ordinários criminosos, mormente aos sonsos, fingidos, falsos, escamoteados, dissimulados, mendazes e mordazes “cidadãos” (em verdade, reles criminosos do colarinho branco, principalmente), sob pena de todos – especialmente esses e os detentores de prerrogativas de foro - deixarem de ser “iguais perante a LEI” e, sobretudo, de que “a LEI seja igual para todos”! – Na íntegra in https://gouveiacel.blogspot.com/2019/10/a-presuncao-e-mera-suposicao-que-se.html
Somos todos iguais perante a lei”, mas esta não é nem tem sido igual para todos, ainda não, infelizmente!
Abr
*JG