quarta-feira, 30 de outubro de 2019

AS HIENAS FEROZES, VORAZES E FAMINTAS NÃO PASSAM DE ATOLEIMADAS PUSILÂNIMES CARPIDEIRAS ESCARLATES RESISTENTES, RESSENTIDAS E FERIDAS!


Joilson Gouveia*


Um cara denominado MR Lincoln @Mestredestra1, averbou o seguinte, a saber: “Hoje em dia usar a Globo como fonte informação é o mesmo que usar o Lula como referência de honestidade” – ver ao final deste.
Entrementes, para melhor entender à “imprensa-canalha”[Millôr Fernandes] e “assassina de reputações” [Olavo de Caralho] ou consoante Joseph Pulitzer: “com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corruPTa formará um público tão vil como ela mesma”, eis o que se diz da Globo, nas redes sociais:
  • “DEIXOU DE SER SUSPEITA, PARA SER CERTEZA. NÃO NOTICIAR A MAIOR DELAÇÃO DO BRASIL (PALOCCI) CONFIRMA A GLOBO ESTÁ AO LADO DO CRIME”. Autoria desconhecida.
Ademais disso, o mais hilário, se não fora mais grave, trágico, tenebroso, terrível e temerário, é ainda ver, ler e saber que uma imensa gama de “agentes-de-transformação-social”, que se diziam “jornalistas” da outrora “imprensa-livre, e atoleimadas carpideiras escarlates (que se dizem resistentes, ainda ressentidos, rançosos e raivosos em face da acachapante derrota sofrida, no pleito presidencial de 2018) embarcarem nas loquazes, mendazes, mordazes e falazes falácias falaciosas e mentirosas globais, além de disseminarem e replicarem em seus Blogs: típicos valhacoutos de derruídos derribados e derrotados; os quais sequer citam, primeiro, sobre os “diálogos cabulosos” entre as duas maiores facções criminosas, ainda operantes no país, segundo, nem sobre as minudentes e didáticas delações de Antonio Palocci e, terceiro, muito menos ainda, sobre a corroborada delação de Marcos Valério sobre a execução de um cadáver insepulto: Celso Daniel; sobre isso nada, nenhuma linha ou um mera frase sobre tal e tais malfeitos!

Aliás, esses pseudos jornalistas têm como fidedignas, verazes, verdadeiras, legítimas e lícitas as “informações do IntercePT, do VERMEvaldo dissidente, o que tão somente infere, atesta e afere aquilo que já havíamos dito, a saber:
  • O deca réu é tão finório, escroque, salafrário e vigarista que as alegadas “provas”, para se livrar do xilindró, foram literalmente roubadas e criminosamente obtidas! Resultado: continuará preso no xilindró da “república de Curitiba”, se não for transferido para um presídio ou penitenciária, pois que condenado e deca réu! - “Todo militante do PT prova que o Lula é inocente menos os adEvogados delle” kkkkk😃😂🤣 #foragreenwald #deportemgreenwaldterroristagayzista
  • 👈👈😎👊👊👊👊👊👊👊👊👊👊👊👊👊👊😎👉👉
  • Na íntegra inhttps://gouveiacel.blogspot.com/2019/06/um-leviano-nescio-escarlate-quer.html
  • Abr
  • *JG
Ao ensejo, insto aos meus quase cem leitores e aos demais que a este virem, para lerem “Hereges”, que é uma dentre tantas brilhantes obras de Gilbert Keith Chesterton, na qual discorre sobre a “A brandura a imprensa marrom”, a ver:
  • Esse jornalismo não é apenas incapaz de exagerar a vida – ele positivamente a subestima; e tem de fazer isso porque se destina à recreação leve e lânguida de homens que a selvageria da vida moderna levou à exaustão. Essa não é, em absoluto, a imprensa marrom; é a imprensa banal”. (Sic.) – Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com/2019/06/curio-escarlate-tem-um-so-apenas-e.html.
Quanto às levianas insinuações, especulações e imputações ou infames e injuriosas catilinárias assacadas ao nosso Excelentíssimo Presidente – que vive, sim, cercado de um bando de hienas ferozes, famintas, vorazes e raivosas, urge, por justo, devido e imperioso imperativo legal, questionar: onde o MPF, PGR e AGU, sobretudo o MPF militar, a saber: Lei de Segurança Nacional:
  • Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
  • Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
  • Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.
A lembrar que, na própria difamatória catilinária global, informa-se que “Jair, no referido dia 14 de março de 2018, às 17:03Hs, estava no Plenário da Câmara Federal, em Brasília”; já o suspeito da execução da “heroína escarlate” reside no mesmo condomínio, mas somente o MITO é o suspeito principal (segundo a nefasta, funesta e nefanda GloboLixo), os demais condôminos não!

Enfim, antes de Bolsonaro, havia “imprensa e jornalismo ou jornalistas”?
Faço minhas às palavras do MITO: “Canalhas, canalhas, mil vezes canalhas”!
Abr
*JG



domingo, 27 de outubro de 2019

A PRESUNÇÃO É MERA SUPOSIÇÃO QUE SE ACABA QUANDO PROVADAS MATERIALIDADE, AUTORIA E RESPONSABILIDADE!

Joilson Gouveia*


  • Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros (...)” SERÁ?
Presume-se inocente – até que se prove o contrário - todo e qualquer cidadão, com fulcro, espeque e assoalho estribado e fundado no que está prescrito na “Carta Cidadã”, de Ulisses Guimarães [desaparecido num estranho, enigmático, obscuro, sombrio, sinistro e inexplicável “acidente aéreo”, de helicóptero, dos quais jamais surgiram o mais mínimo vestígio], insculpido no Art. 5º, inciso LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; - acontece que olvidam de que todo e qualquer cidadão é inocente até prova em contrário. Ou seja, que sua culpa, responsabilidade e autoria por seus delitos e crimes onde ainda não estejam provadas e comprovadas, corolário dos seguintes incisos do mesmo Art. 5º, a saber:
  • LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
  • LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL;
  • LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
  • LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
  • Notem bem: o LVII é posterior aos incisos suso transcritos! 
Acontece que, para ser condenado, o cidadão já passou por tudo isso: investigado, indiciado, denunciado, processado, julgado e sentenciado por uma autoridade competente; onde se lhe fora assegurado o devido processo legal (apuração regular da falta que é exercida pela longa manus do Estado, na imanente persecutio criminis) tendo-se garantidos e lhes “assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, no qual é inadmissível obtenção de provas por meios ilícitos, haja vista que o juízo a quo (autoridade competente) somente o sentenciará se e quando provadas a materialidade e suficiente e bastantes indícios de sua autoria, cuja sentença é revista, examinada e aferida por juízos ad quem (tribunais ou cortes estadual e federal – Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais, conforme o caso em apuração, seja ele estadual ou federal, o foro competente).

A rigor, o acusado sentenciado – é-o inocente, mas somente antes e durante o processo ser julgado e de ser sentenciado e condenado, responsabilizado e culpado- o qual exerce o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, mas, ao cabo, termo e fim desse processo, diante das provas incontestes, robustas e suficientes de sua autoria e materialidade criminais, deixa de ser o presumido inocente, por mais que aduzam, aleguem e suponham sua presunção presumida de inocência; mais claro impossível.

Decerto que a carta cidadã – assim em minúsculo em face do menoscabo pérfido que se lhe tem dado a mais “alta corte totalmente acovardada”- estabelece como regra a liberdade e a prisão como exceção, cuja se dá só, somente e exatamente em dois momentos distintos diversos e díspares ou excepcionais e assim estatuídos, a saber:
  • LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (...) – Quanto à exceção prevista neste inciso, acessem e leiam aqui, a saber: http://www.ebooksbrasil.org/eLibris/habeas.html.
O que é uma “ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente” senão a própria sentença penal condenatória decretada pelo juízo a quo ao termo, cabo e fim do devido processo legal, cuja sentença sofre a “censura” de juízos ad quem (tribunais) que anuem, conferem, aferem, mensuram, corroboram, homologam e ratificam ou não – como pode-se tentar supor e ainda querer presumir inocente ou não-culpado um sujeito que é condenado nesses termos?

Ora, se os juízos a quo et ad quem não têm competência, qualificação e capacidade para condenar reles mequetrefes meliantes, bandidos, marginais, bandidos e delinquentes que cometeram delitos e crimes, que se fechem referidos juízos, e deixe-se apenas as “altas cortes totalmente acovardadas” que somente têm servido para Soltar Todos Finórios; ou não?

Onde que está escrito que um réu/condenado, após o devido processo legal, não possa nem deva ser enclausurado até o trânsito em julgado, cujo poderá recorrer ordinária, especial e extraordinariamente às ditas “altas cortes totalmente acovardadas”, dês que tenha havido erros legais e/ou constitucional; porém sem nenhum espaço para aferição, discussão ou produção de provas de sua autoria e materialidade?

Enfim, o Estado Democrático, Humanitário e de Direito, aquele regido, jungido, subsumido e submetido ao imperioso império imperativo da legalidade não pode nem deve servir de valhacouto, guarida, abrigo, bunker e casamata ou covil e trincheira de contumazes marginais, bandidos, delinquentes, meliantes e habituais ordinários criminosos, mormente aos sonsos, fingidos, falsos, escamoteados, dissimulados, mendazes e mordazes “cidadãos” (em verdade, reles criminosos do colarinho branco, principalmente), sob pena de todos – especialmente esses e os detentores de prerrogativas de foro - deixarem de ser “iguais perante a LEI” e, sobretudo, de que “a LEI seja igual para todos”!
Abr
*JG




sexta-feira, 25 de outubro de 2019

UMA PRESUNÇÃO É MERA, SIMPLES E TRIVIAL SUPOSIÇÃO, NÃO É NEM DEVE SER NENHUMA ILAÇÃO

Joilson Gouveia*


De há muito tratamos, discorremos e dissertamos sobre a admissibilidade ou eventual possibilidade de prisão de todos e quaisquer marginais, meliantes, delinquentes, bandidos ou criminosos, mormente quando processado, julgado e condenado pelo juízo a quo (primeira instância) haja vista ter sido submetido ao devido processo legal e apuração regular da falta e garantidas, asseguradas e prestadas a ampla defesa e o contraditório com todos os meios e recursos a eles inerentes, posto que o magistrado somente o condenará quando presentes os indícios suficientes de autoria e a robusta materialidade do delito ou do crime perpetrado, momento em que inexiste a aduzida, alegada e reclamada presunção de inocência porquanto já provada sua culpabilidade, a saber:
  • 1) A presunção da inocência, juris et de jure et juris tantum* de que “todos são inocentes até prova em contrário”, estaria ameaçada, ferida, espezinhada, menoscabada ou desdenhada a cláusula pétrea inserta do inciso “LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; do Art. 5°, da CF/88, após a decisão recente do STF, que admite a prisão (dos processados, julgados e já condenados em primeira instância, no juízo a quo) pelo tribunal ou juízo ad quem, em segunda instância? In https://gouveiacel.blogspot.com/2016/10/incolume-o-estado-democratico.html.
  • 2) e, também, no texto seguinte: Portanto, a aduzida, alegada e avençada presunção de inocência (jure et jure et juris tantum) não mais se aplica ao RÉU/Condenado, que ainda responde a mais seis outros processos semelhantes, inclusive dois internacionais: Portugal e Costa Rica; onde não poderá pisar, sob pena de prisão.
  • A retórica de não poder “considerar culpado” ou de não poder prender, trancafiar e recolher ao xadrez um criminoso (réu já condenado reiterada vezes e por juristas díspares) é mais que retórica é puro cinismo pusilânime e pífia desfaçatez de tergiversadores exímios, que teme tratamento equânime posto responder a mais de uma dúzia de processos, no STF. In https://gouveiacel.blogspot.com/2018/03/a-presuncao-e-mera-suposicao-conjetura.html 
Ora, nada obsta nem impede que um réu-condenado sentenciado em primeira instância, o qual sempre terá sua sentença e pena avaliadas, revistas, examinadas e até reavaliadas por um juízo ad quem (tribunal) de segunda instância, seja recolhido e preso e, querendo, recorra das sentenças, mormente se e quando o juízo ad quem anuir, confirmar, concordar, homologar e ratificar à primeira sentença condenatória, quando restaram provadas sua inequívoca responsabilidade material e induvidosa autoria delituosa e criminosa.

O réu/condenado perde, in caso, por conseguinte, o privilégio ou prerrogativa assegurada na presumida inocência, cujas dúvidas foram dirimidas e provadas sua autoria e materialidade, daí se será lançado no rol dos culpados ou não, dependerá de seus recursos especial e extraordinário, ao STJ e ao STF, respectivamente, os quais jamais tratarão da produção, aferição ou rejeição de provas colimadas, coligidas e corroboradas, especialmente se homologadas pela segunda instância.

Aliás, eis o que dissemos sobre o tema, a saber:
  • Já havíamos dito, repetido, reiterado e replicado: o estado democrático, humanitário e de direito não deve servir de valhacouto aos meliantes contumazes e praticantes de sucessivos, repetidos e reiterados crimes do "colarinho-branco", de cuja inocência não mais se presume nem restam dúvidas, haja vista ter-se responsabilidade e autoria comprovadas a basto, bem díspar de um cidadão outro cuja culpa ainda não restou provada!
  • No meu parco entender, ver e sentir, a presunção de inocência contida no Art. 5º (todos são iguais perante a lei, notadamente em direitos e obrigações [deveres, também] - LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória), presumir é supor (conjecturar) e considerar é mera deferência estimada a algo ou alguém – considero [um estranho] um amigo posto que não é inimigo declarado, mas até ser agredido ou ferido ou molestado por ele - Na íntegra in https://gouveiacel.blogspot.com/2018/09/nao-deveria-estar-preso-mas-nao-devera.html 
Ademais, meras ilações, suposições e conjecturas individuais ou idiossincrasias escarlates não prevalecem nem subestimam e muito menos podem derrogar, destruir nem desconstruir ou desconstituir aos fatos e feitos da realidade havida ou julgada, bem como também nenhum aforismo, brocardo, premissa ou princípio jurídico positivado e escrito pode nem deve subestimar, sobrepor ou derrogar um outro princípio maior ou axioma, o que trata da supremacia do interesse público ou coletivo, sobretudo quando esta coletividade foi a principal vítima do réu/condenado e ainda por cima também processado noutros processos similares.

Eis, pois, o que dissemos, a saber:

Enfim, não brinquem com o povo: o poderoso povo não é nenhum néscio, bobo, tolo, idiota ou imbecil; lembrai-vos disso!
Abr
*JG



AS MANCHAS SÃO NEGRAS POSTO QUE PETRÓLEO, MAS A MÁCULA É TODA ELA DE MAUS-CARACTERES ESCARLATES!

Joilson Gouveia*


Todas as carpideiras rançosas, teimosas e renitentes e mais uns poucos arautos escarlates resistentes e ressentidos tentam, a todo custo, todos os momentos e todos os dias e os dias todos, desde à fragorosa derrota presidencial em 2018, responsabilizar ao MITO ou ao seu Governo por todos os males, máculas e nódoas adrede urdidos em meados de julho havido em Caracas/Venezuela, no oprobrioso, inescrupuloso e criminoso “foro de São Paulo”: https://renovamidia.com.br/maduro-criticado-por-sediar-foro-de-sao-paulo-na-venezuela/. Tudo isso fora adrede urdido, tramado e tecido no último "Foro" (de SP) havido em Caracas/Venezuela, de Nicolás Maduro!

Porém, desde à vitória do MITO que temos amargado incêndios (no Brasil inteiro) e queimadas (na Amazônia) e até desastres, sinistros e catástrofes inexplicáveis, de Brumadinho ao óleo bruto derramado no mar e praias do Nordeste, onde todos os "governos" são escarlates! ;) (y) 

Coincidências, acidentes e obras do acaso? Du-vi-de-o-dó, duvido e muito! 🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔

A derrama (de óleo bruto ou petróleo) não foi nenhum naufrágio ou acidente com petroleiros que navegam nas duzentas milhas marítimas brasileiras, pois seriam obrigados a comunicar ou instar socorro, para imediatas providências e medidas reparadoras, consoante normas internacionais de navegação; claro!

Entrementes, resta provado que referido “óleo bruto” é originado das petrolíferas venezuelanas, todos os exames físico-químicos atestaram e atestam isso, mas nem a Venezuela nem os governadores dos nove estados nordestinos se pronunciaram ou moveram uma palha para controlar ou remover às toneladas oleosas e negras de suas respectivas praias afetadas, nem mesmo o “greenpixe” – protetor da natureza e salvador do planeta – se prontificaram em denunciar ou até mesmo instar apoio do governo federal ou ajudar na contenção, solução e limpeza de nossas praias, mas foram capazes de derramar óleo na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, às claras e às vistas de tevês, como “protesto” contra o Governo do MITO, como se fora o culpado pela derrama suja, pegajosa e nojenta que enfeia nosso litoral e, sobretudo, que destroem e matam floras e faunas marinhas de nossa costa: ecoterrorismo?

Ora, se foram capazes de derramar, contaminar e sujar aos olhos vistos, a fortiori, por que não seriam capazes de fazê-los à socapa, de atalaia e à traição, nos nossos mares?

Os derrotados já disseram (AMEAÇARAM) que incendiariam nosso país, "para retomar o Poder" – e a "mídia assassina de reputações" calada, mouca e quieta; lembram disso? –, inclusive, que “pegariam em armas” e “matariam gente” (sobretudo “os de direita”) e “fariam de tudo para derrubar o nosso MITO”!

Enfim e por fim, suportamos por mais de dezesseis à corja de escarlates. Agora, é a nossa vez: temos o direito de respirar ares puros e melhores! 
Aceitem, e respeitem ao nosso Presidente, seus escarlates canalhas! 👈👈😎👊👊👊👊👊👊👊👊👊😎👉👉
Abr
*JG



quinta-feira, 24 de outubro de 2019

O PESCADOR DE “NATIVOS TROPICAIS” INSATISFEITOS

Joilson Gouveia*


Instando as devidas escusas e anuências de sempre, aos meus quase cem leitores e aos demais que a este virem, mais uma vez transcrevo abaixo, parte de um texto de um rançoso e atoleimado arauto escarlate resistente e ressentido, que ainda não aceita à derrota sofrida no último pleito eleitoral presidencial de 2018, o qual tem expelido seus excrementos fecais ou reles logorreias e destilado seus venenosos vitupérios ácidos e descabidas diatribes ensandecidas e insanas, ínsitas, próprias ou típicas de useiros e vezeiros da esmerada verve escarlate leninista: “acuse-os do que o és e xingue-os do que praticas”, a saber:
  • (...) Algumas vozes mais atentas apontam para outra motivação do clã que governa o país. O que explica o empenho para tomar um partido de assalto é o butim que vem junto. A legenda em questão terá nada menos que 359 milhões de reais a seu dispor ao longo de 2020. É grana que não acaba mais.
  • Nesse caso, parece evidente que é o dinheiro que move o patriotismo do pai, do filho, dos agregados e dos serviçais da família em geral. A origem da fortuna atende pelos nomes de Fundo Partidário e Fundo Eleitoral. Com espírito republicano, que é uma marca do governo, a operação avançou.
  • Aqueles analistas e palpiteiros tentam entender a combinação entre idealismo, lucro pessoal e dividendos políticos. É que os intelectuais no bolso do governo juram por Nossa Senhora que o presidente inaugurou novo tempo nas relações de poder. Honestidade é a regra. Estamos vendo.
  • Enquanto isso, o filhote mimado do chefe do Executivo (aquele que seria embaixador) não perde tempo quando a meta é se dar bem. Ele é um craque em múltiplas áreas, com destaque em duas: fabricar fake news e fazer lobby em favor da indústria de armas de fogo. Cidadão exemplar.
  • E assim vai o país tropical, bonito por natureza e abençoado por Santa Dulce dos Pobres. Dizem que, não faz muito tempo, estrangeiros largavam tudo em seus países e corriam à terra do tropicalismo. Hoje a coisa se inverteu. São os nativos tropicais que estão dando o fora, deixando o abismo para trás. (Sic.) – grifei as duas últimas frases. In https://www.cadaminuto.com.br/noticia/348017/2019/10/23/a-nova-politica-naquele-pais-tropical

Aliás, anteriormente, eis o que havíamos dito em nosso modesto blog, a saber:
  • Enfim, os mais de 35 partidos- ou verdadeiros currais de candidatos – apenas tornam reféns aos seus inscritos filiados e, sobretudo, ao poderoso povo que sequer têm o direito de se candidatar sem submeter aos caciques e aos donos dos partidos "criados" por eles mesmos ou até de escolher a quem não esteja nos tais currais! Os quais auferem do Erário (verba pública dos contribuintes e, portanto, nossa) sem prestar contas ao povo nem mesmo aos seus “filiados”, daí haver tanta corrupção, corruPTos e corruPTores esborrando pelo ladrão da “caixa-preta”!
  • É chegada a hora de uma imediata, ampla e irrestrita reforma política e urgente redução de partidos e de parlamentares, nas três esferas administrativas; há, pois, caciques demais para poucos índios, prova maior: há mais de dez meses que as reformas previdenciária, tributária e trabalhista e o pacote anticrime não evoluíram não evoluem nem evoluirão senão atendidos aos obscurantíssimos e inconfessáveis interesses desses tais “partidos”. Ou não? – Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com/2019/10/temos-direito-saber-abram-se-as-caixas.html.

Ora, em sendo verdade o assestado, mormente nas duas últimas frases vomitadas acima, resta claro que “os estrangeiros” buscavam o paraíso (fiscal) ou “à terra do tropicalismo” e a “coisa inverteu” e “os nativos tropicais estão dando o fora”; o que vale dizer: os estrangeiros não estão dando o fora – aqui estão e continuam, desde antes – e somente os nativos insatisfeitos estão dando o fora, dando nos calos ou arredando o pé: o que estás esperando para dar o fora, caro atoleimado escarlate insatisfeito? Por que os estrangeiros continuam aqui?

Ah! Aliás, o Nicolás já reabriu as fronteiras: “adeus, queridos”!

A rigor, as carpideiras escarlates rançosas ainda não perceberam que a cousa publica, a nossa res publica, há de ser clara, transparente, hialina, ostensiva e, por conseguinte, PÚBLICA, mormente no tocante a todas as verbas, recursos, finanças e dinheiros do nosso Erário, antes tão combalido, espoliado, aviltado e assaltado ou “desviado e doado ou emprestado e investido” e dado às nações afins de matizes escarlates! Isso tudo acabou, tolinhos!

Por fim, todos os traidores, traíras e traiçoeiros foram descobertos, fisgados e desmascarados, a saber:

Reitere-se: os torcedores contrários ao MITO e à nova política do atual e NOVO governo, anelada, anunciada e proposta por Jair Messias Bolsonaro, do que se pode inferir aqui, preferem à velha, carcomida e velhaca política-velha e de sempre: “o toma lá, dá cá” é tudo que desejam e querem ver implementado; é o “tudo como dantes no quartel de Abrantes”; ou não? 

Entrementes, sequer perceberam a estratégica jogada-de-mestre do MITO, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com/2019/10/cairam-as-mascaras-dos-trairas.html. Entendam, de uma vez por todas, o MITO chegou para ficar, no mínimo, por oito anos seguidos!
Abr
*JG
👈👈😎👊👊👊👊👊👊👊👊👊😎👉👉