sábado, 7 de setembro de 2019

OS PREPARADOS, FORTES E COMPETENTES ESTÃO ENVOLTOS NA LAVA-JATO E NAS MALHAS DA JUSTIÇA!

Joilson Gouveia*


Como sói acontecido, mais uma vez, cumpre-me instar anuências e as devidas escusas, aos meus quase cem leitores e aos demais que a este virem, por transcrever ipsis litteris o inteiro teor de uma tendenciosa matéria (de renomado webjornal do Sudeste) editada, disseminada e replicada em webjornal local caetés de matiz escarlate à falta de pauta, quiçá incapacidade, ineptidão ou inapetência e incompetência, porém ordinária, contumaz e práxis de useiros e vezeiros da verve escarlate de esquerdistas de esquerda e à esquerda, a saber: “acuse ao adversário do que és e xingue-o daquilo que praticas” –Lênin. Senão vejamos:
  • Bolsonaro reconhece ‘incompetência e fragilidade” no governo - Presidente diz que PGR não deve se preocupar só com a corrupção setembro 7, 2019 por Da Redação
  • Bolsonaro: incompetência e fragilidades reconhecidas.
  • Durante encontro com apoiadores na saída do Palácio da Alvorada, o Presidente Jair Bolsonaro (PSL) declarou que que “reconhece” a sua “incompetência em alguns momentos”.
  • “Reconheço as minhas limitações, a minha fragilidade, a minha incompetência em alguns momentos. Mas vou continuar me empenhando para fazer o melhor todo dia”. Declarou
  • Segundo o jornal Estado de São Paulo, Bolsonaro também que um procurador-geral da República “não pode focar só na corrupção”. “É questão ambiental, direitos humanos, minorias. Tem a ver indiretamente com a economia. Essa é a intenção”, disse.
  • A declaração de Bolsonaro foi resposta a pergunta de um apoiador que o esperava na entrada do Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência. Ele havia questionado se o nome indicado ao cargo, Augusto Aras, iria trabalhar “contra a corrupção”.
  • Antes, Bolsonaro havia dito que a quinta-feira, 5, “foi um dia difícil”. “Fizemos os vetos da Lei de Abuso. (No) Ministério Público, alguns extrapolam ainda. Não podem agir dessa maneira. Ontem escolhi novo PGR, uma escolha difícil. É uma pessoa que tem o grau de importância muito parecido com do presidente”, disse”. (Sic.) In https://eassim.net/bolsonaro-reconhece-incompetencia-e-fragilidade-no-governo/

Inclusive, até já havíamos questionado se havia imprensa, ONU e quejandos antes de o Mito e Presidente da República Jair Messias Bolsonaro assumir à Presidência, a saber:
Ora, ora, o nosso Presidente da República Jair Bolsonaro, ao admitir, reconhecer e confessar sua “incompetência e fragilidade”, mas tão-somente “em alguns momentos” – a despeito de seu hercúleo esforço e titânico empenho em melhorar cada vez mais -, simplesmente demonstra sua espontânea, natural, pessoal, comum e normal humildade, simplicidade, sinceridade e serenidade senão seriedade e convicção ímpar e singular retidão de caráter sobre suas “limitações” – a competência de suas atribuições, encargos, funções e obrigações têm definições, limitações e limites legais e constitucionais quando não nas antecedentes, precedentes, supremas e valiosas premissas e nos supinos valorosos e axiológicos princípios éticos, morais, sociais ou consuetudinários e religiosos enquanto é-o mais alto mandatário da Nação e servidor público número de seu país: não está acima da lei nem à margem nem contra ou fora desta, como muitos outros, anteriormente!

Enfim, é o que sempre tem dito e reiterado: “Se eu entendo tudo de economia? Logicamente não, mas entendo que se parar de roubar sobra dinheiro”. Ou: “Olha onde esses caras ‘entendidos’ de economia deixaram o Brasil”.

Aprendam a aceitar à derrota e, sobretudo, a respeitar o nosso Presidente da República, especialmente à vontade de seus 57.797.847 eleitores!
Abr
*JG




sexta-feira, 6 de setembro de 2019

DIA 6 DE SETEMBRO, DIA DA ABOLIÇÃO DO JUGO, PODER E TIRANIA ESCARLATES!

Joilson Gouveia*


Eis o que havíamos discorrido, em setembro de 2018, quando o maligno, maldoso e maléfico plano pernicioso foi levado a cabo e quase deu cabo, termo e fim ao MITO, a ver:
  • Há um print (circulando nas redes sociais) de mensagens trocadas, concertadas e concertando dia, hora, local e meio, maneira ou instrumento da ação ou a quem caberia a execução da facada, açulando, instigando e incentivando ao “herói”, dimanadas de pessoas escoladas – professores, militantes e até filósofos – para dar cabo, termo e fim ao Mito! É claro que o esfaqueou sozinho, a execução do ferino e fatal é única, exclusiva e somente da mão assassina, mas não esteve nem agiu nem decidiu sozinho, as imagens de vídeos gravadas demonstram que não!
  • Ademais, tenta insinuar que "Bolsonaro se tornou mártir" (ainda não, cara rubra! Todo mártir é-o aquele que sucumbiu, e jaz sem vida! O mito está vivo! Ferido, sim, mas morto não!), e “vítima da estupidez e do fanatismo” – ou como aduziu uma grande News: de um “lobo solitário”; sem que se tivesse iniciado ou tenha havido quaisquer apurações, investigações e conclusões periciais, policiais e judiciais, as quais já apontam um concerto, nas redes sociais – a ver dos anexos a este!
  • É verdade sim, escapou sim, por um triz e graças aos divinos poderes celestiais, e o Brasil já se decidiu e o quer como presidente, sim! Assistam aos vídeos de suas chegadas aos aeroportos e estadias em cidades por onde tem estado!
  • Aliás, O maquiavélico concerto urdido, tecido e tramado quase teve o resultado anelado: Mito eliminado e o assassino linchado na mesma hora, pelos “seguidores raivosos”. Mas, o Mito não morreu, graças ao bom, magnânimo e justo Deus, e o assassino não foi imolado. Era a adequada, justa e exatamente a vítima ideal aos estereótipos e rótulos deLLes: um coitado de um cidadão revoltado, trabalhador desempregado, pobre, preto e homossexual, e de esquerda vitimado pelo ódio dos seguidores do Mito!
  • Digo mais: sou capaz de apostar que o “lobo solitário” estava concertado com um bando de hienas (vermelhas) covardes, que só atacam em bandos, comem carcaças putrefatas e riem de suas presas imoladas!
  • Deus acima de tudo e Brasil acima de todos (ideologias, ideias, ideais, pensamentos e partidos políticos – verdadeiras ORCRIM) é bom, pois, muito bom mesmo, JÁ IR se acostumando, e aceitando!
  • Enfim, Jair Messias Bolsonaro só não será eleito se houver um outro estelionato eleitoral igual ou pior ao de 2014, “nessas confiáveis, invulneráveis, invioláveis e seguras urnas digitais eletrônicas da Smartmatic venezuelana, de George Soros”!
  • Abr
  • *JG - Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com/2018/09/e-bom-ja-ir-aceitando-e-um-mito-sim.html
  • P.S.: desafio explicarem quem constituiu uma banca de adEvogados para defesa do "fanático estúpido"! ;)
  • Mais: http://gouveiacel.blogspot.com/2019/01/quem-banca-as-bancadas-de-adevogados-do.html
Eis que agora, pois, intentam outras perniciosas peripécias, artimanhas e ardilosas conspirações, para desconstruir, desconstituir, derribar, derruir, destruir e defenestrar o nosso MITO e magnânimo Presidente da República:
  • a) os desesperados, desvairados e exasperados esquerdistas de esquerda e à esquerda intentam a todo custo macular a imagem, a honra e o caráter de nosso Presidente: usaram até de um gentleman monsieur, que o incriminou de incendiário, devastador e queimador de nossas florestas, matas e selvas amazônicas, com fotos de jornalista morto em 2003 – fenômeno psicográfico até conhecia, mas psicosfotográficos nem aquela global Leitão teve brilhante ideia;
  • b) o absurdo foi tanto que o G7 não engoliu e desconfiou, das girafas, rinocerontes, ursos e tigres fugitivos das queimadas – debacle, pífio e tíbio como tudo desses atoleimados resistentes ressentidos;
  • c) para aumentar a baixaria, até Michelle Bachelet entrou no joguete tentando falsificar o passado sórdido, inescrupuloso, ignominioso e criminoso de convictos socialistas/comunistas – ver abaixo ao cabo deste;
  • d) agora, eis que a “imprensa canalha”[Millôr], “imprensa cínica, mercenária, demagógica e corruPTa”[Pulitzer] de uma “mídia assassina de reputações” e “organização criminosa, nada mais” ...aquela que não retrata os fatos, “apenas os planeja e produz”[Olavo de Carvalho] que segue ciosa, ciente e convicta ao escólio de Salvador Allende: “A objetividade não deveria existir no jornalismo, porque o dever supremo do jornalista de esquerda não é servir a verdade, e sim servir a revolução”. Em discurso no primeiro congresso nacional de jornalistas de esquerda. El Mercúrio, 9 de abril de 1971. Ou como arremata Juca Chaves: “A imprensa é muita séria, se você pagar eles até publicam a verdade”, inventa e tenta passar uma distorcida debandada, evasão e insatisfação ou indignação, dos seus eleitores, “bolsomínions”, contrariados com a escolha do PGR Augusto Aras, com fulcro em dois grupos discordantes: “vemprárua” e um certo “influencer-digital”; ambos militantes virtuais, como se o MITO dependesse ou somente fora eleito por causa desses!
Nada mais pueril, ingênuo, insensato e insano; eis o que já disséramos, a saber:
  • Lembrando que eLLes são exímios especialistas em instigar, açular e atiçar senão emular “uns-contra-outros” e vice-versa, fomentar o velhaco joguinho manjado e surrado de “nós-contra eles” e vice-versa, para dividir, enfraquecer, fragilizar e dominar!
  • A caneta BIC – agora Compactor - está nas mãos daquele que foi escolhido por exatos 57.797.847 de eleitores – quem manda é ele mesmo – e isso há de ser compreendido naturalmente por todos hierarquicamente subordinados, isso é uma atitude normal, comum e natural de disciplina e obediência aos mandos, ordens e comandos do Comandante-Em-Chefe-Da-Nação; quem se melindra em obedecer jamais saberá comandar!
  • Fato é que eLLes estão desesperados e farão de tudo para desestabilizar o Governo, seu comando e, sobretudo, sua criteriosa, valorosa, qualificada e escolhida, por meritocracia e competência técnica, STAFF de seus ministérios, que formam a equipe de governo – sugestões e crítica sempre serão bem-vindas, afinal o Mito não é nenhum tirano nem ditador, e, no mais da vez, tem voltado atrás, quando de algumas “caneladas”, como admite e gosta de falar!
  • O busílis, para alguns e imensa esmagadora mídia assassina de reputações, é que o Mito não leva desaforo para casa e rebate, repele, repudia, rechaça e objurga na hora e de pronto às mentiras, calúnias e insinuações levianas! Ou seja: é falar a verdade numa sociedade viciada e mal-acostumada com as mentiras politicamente corretas!
Mais: “O PROPÓSITO DA MÍDIA NÃO É DE INFORMAR O QUE ACONTECE... MAS SIM DE MOLDAR A OPINIÃO PÚBLICA DE ACORDO COM A VONTADE DO PODER CORPORATIVO DOMINANTE”. – Desconheço sua autoria.

Desde antes de sua assunção ao comando da nação, todos os dias, semana e mês, há sempre um novo “mimimi” da hora e da vez! Ao ensejo, transcrevo excertos de nossa brava e bela Musa do Impeachment:
  • Tenho lido, aqui e ali, que o Ministro Moro deveria deixar o governo, em razão das falas precipitadas do Presidente. Ocorre que todo mundo sabe que a espontaneidade é marca do Presidente. Primeiro ele fala, depois ele pensa.
  • Moro é inteligente o suficiente para saber que o Presidente, ao dizer o fatídico "quem manda sou eu", devia estar irritado com as perguntas dos jornalistas. Quando confrontado, ele perde a paciência e acaba fazendo o que querem que ele faça...
  • Esse discurso de que "se tiver amor próprio Moro deve sair" é coisa de inocente, ou de mal intencionado. Qualquer pessoa que ama o país sabe que o primeiro passo para trabalhar pelo Brasil é perder o amor próprio. Moro não é Ministro de Governo, ele é Ministro de Estado.
  • Nós precisamos que Moro fique exatamente onde está. Àqueles que dizem para ele sair por inocência, peço que parem. Bolsonaro não vai mudar, a boa equipe que está aí precisa aprender a lidar com uma pessoa emotiva, contornar suas confusões e buscar extrair o que há de bom.
  • Parem de pedir para Moro sair, o país não ganhará nada com isso. Muita autoestima não combina com grandes feitos”. – Janaína Paschoal.
Encerro com as sábias palavras daquele que “tem por profissão sempre ter razão”, Olavo de Carvalho, a saber: “Povo de direita soqueando o PR por causa do PGR... Será que eles votaram no projeto de governo ou para escolher o PGR?

O nosso MITO fez renascer o orgulho de ser PATRIOTA brasileiro e brasileira, valorizar à família e respeitar aos parentes, amigos e vizinhos que viviam acuados, oprimidos e enclausurados em seus lares por temerem aos temerosos e temidos "excluídos sociais" e "coitadinhos" tutelados pelos escarlates canalhas em conluios de "diálogos cabulosos" entre suas maiores facções!

Simples: se a mídia nacional (“assassina de reputações” e “imprensa canalha”) comentou, reclamou e chiou é porque o MITO acertou! O esquerdista de esquerda e à esquerda reclamou, chorou, não gostou, xingou e esperneou é porque o MITO acertou!
#Bolsonaro2022 👈👈😎👏👏👏👏❤👏👏👏👏😎👉👉
👈👈😎👊👊👊👊👊👊👊👊👊👊👊👊👊👊😎👉👉
Abr
*JG




segunda-feira, 2 de setembro de 2019

AS FORÇAS ARMADAS NÃO SÃO FORÇAS AUXILIARES E RESERVA (DO EXÉRCITO BRASILEIRO) NEM ESTAS SÃO AQUELAS!

Joilson Gouveia*


I – SÃO DISTINTAS, DIVERSAS, DIFERENTES E DÍSPARES - As nossas Forças Armadas não são as forças auxiliares e reservas (de uma delas, no caso, do Exército Brasileiro) nem podem nem devem sê-las, ordinariamente, claro; salvo numa emergência de extraordinária excepcionalidade decretada para uma G.L.O. – Garantia da Lei e da Ordem.

Os militares, das nossas Forças Armadas, são militares não somente por definição legal e constitucional, mas, principalmente, sobretudo e acima de tudo, por disciplinada dedicação, vocação e obediência aos seus respectivos, inerentes e imanentes deveres, competências, atribuições e funções missionais. Os quais são forjados, preparados e adestrados finalística, objetiva, essencial, fundamental, elementar, peculiar, privativa e exclusivamente para bellumpara bélico ou para guerra; são, pois, combatentes ou prontos “para bellum”.

Por conseguinte, somente em ocasiões esporádicas, inopinadas ou inusitadas urgências e emergências ou, no mais da vez, excepcionalmente exercem, cumprem e desempenham atividades, funções, encargos e missões para urbis – para cidade-, para civilis ou para polis – para cidade -, cujas competências, encargos, funções e atribuições específicas, peculiares, particulares, restritas, privativas e exclusivamente são de suas Forças Auxiliares e Reserva, do Exército Brasileiro, cujas são as nossas briosas castrenses corporações policiais e bombeiros militares estaduais.

II – POLICIAL (MILITAR) NÃO É IGUAL AO MILITAR E VICE-VERSA - Com efeito, as quais estão incumbidas de uma missão que é fundamental, essencial e eminentemente de natureza policial ou civil, urbana, cidadã e civilizada conquanto lidar com a urbispolis cia: atividade de polícia ostensiva de ordem e segurança públicas; bem por isso, aquelas carecem, precisam e necessitam de uma determinação manifesta, expressa e escrita do seu Comandante-em-Chefe-Supremo, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, para atuarem como polícias militares, quando, durante e enquanto durar a validade do decreto de G.L.O. -  Garantia da Lei e da Ordem.

Notem bem: aquelas até podem exercer atividades específicas, particulares e peculiares de suas forças auxiliares e reserva, mas estas jamais poderão ou deverão exercer às atividades daquelas; salvo se, quando e somente só ou tão-somente e somente só no momento, quando e se for o caso: DESIGNADO, CONVOCADO ou MOBILIZADO; nos termos do Art. 4º, Inciso II, combinado com o Art. 3º e seguintes, a saber:
  • “Referência ao acórdão do CC 7.051/SP, STF Rel. Min. Maurício Corrêa: "2. A leitura do artigo 42 da Constituição Federal não autoriza o intérprete a concluir pela equiparação dos integrantes das Polícias Militares Estaduais aos Componentes das Forças Armadas, para fins de Justiça. 3. Impossibilidade de enquadramento no artigo 9º e incisos, do Código Penal Militar, que enumera, taxativamente, os crimes de natureza militar."
  • É que o Superior Tribunal Militar patenteou pacífica orientação de que o crime propriamente militar é de mão própria e tem como agente o militar da ativa.
  • Com efeito, o art. 4°, inciso II do Estatuto dos Militares estabelece que a Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar são reservas das Forças Armadas:
  • Art. 4º São considerados reserva das Forças Armadas:
  • I - individualmente:
  • a)  os militares da reserva remunerada; e
  • b)os demais cidadãos em condições de convocação ou de mobilização para a ativa.
  • II - no seu conjunto
  • a) as Polícias Militares; e
  • b)os Corpos de Bombeiros Militares.
  • Além disso, o art. 3°, §1°, alínea "a", inciso III, esclarece que os componentes da reserva podem vir a integrar o quadro "da ativa" em ocasiões especiais:
  • Art. 3º Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.
  • §1º Os militares encontram-se em uma das seguintes situações:
  • a) na ativa:
  • I - os de carreira;
  • II - os incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar inicial, durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço militar, ou durante as prorrogações daqueles prazos;
  • "III - os componentes da reserva das Forças Armadas quando convocados, reincluídos, designados ou mobilizados;"
  • IV - os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva; e
  • V - em tempo de guerra, todo cidadão brasileiro mobilizado para o serviço ativo nas Forças Armadas.
  • b) na inatividade:
  • I - os da reserva remunerada, quando pertençam à reserva das Forças Armadas e percebam remuneração da União, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativamediante convocação ou mobilização; e
  •  II - os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores estejam dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuem a perceber remuneração da União.
  • III - os da reserva remunerada, e, excepcionalmente, os reformados, executado tarefa por tempo certo, segundo regulamentação para cada Força Armada. (Alterado pela L-009.442-1997)
  • Do exposto, seguindo-se ao autor, tem-se:
  • o Sujeito passível de "convocação": os reservistas, militares estaduais e integrantes da reserva remunerada.
  • o Sujeito passível de "reinclusão": os integrantes da reserva remunerada das FFAA, isto é, quando percebam remuneração da União.
  • o Sujeito passível de "designação": os reformados das Forças Armadas e da reserva.
  • o Sujeito passível de "mobilização": os militares estaduais, reservistas, integrantes da reserva remunerada e, em estado de guerra, o civil.
  • Em suma, tanto os militares estaduais quanto os reservistas são "militares em potencial", ao passo em que se sujeitam às situações acima previstas para integrar temporariamente o quadro da ativa da Forças Armadas, como componentes das Forças Auxiliares.
  • O militar estadual em condição ordinária de Servidor Público Militar Estadual não é militar em sua concepção original, até porque não se ajusta a quaisquer das situações previstas no art. 3°, § 1°, alínea "a", especificamente quanto à situação de atividade.
  • Portanto, como o militar estadual não se encontra naquelas situações previstas como sendo da ativa ou inatividade, não é considerado militar "membro das Forças Armadas". Na verdade, a condição do militar estadual em relação às Forças Armadas é semelhante à do reservista. São "militares pro-tempore".
  • Em relação ao Código Penal Militar, ele não se afeiçoa à expressão "militar em situação de atividade", pois esta denominação se confunde com o termo "militar da ativa":
  • Tampouco se pode afirmar que o serviço policial militar, o patrulhamento ostensivo e a prevenção da ordem pública sejam atividades de "natureza militar"; do contrário não teria sentido o seguinte dispositivo do art. 9°, inciso III, do Código Penal Militar: d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, "ou" no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.
  • No texto acima, a conjunção "ou" caracteriza a distinção entre "função de natureza militar" e "serviço de garantia e preservação da ordem pública".
  • Não há também falar em "máculas" à Administração Militar, haja vista que o serviço policial militar é vinculado à Administração Pública do Estado-Membro. Destarte, no caso em exame não incide o seguinte dispositivo do CPM:
  • Equiparação a militar da ativa
  • Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.1
  • A frase: "empregado na administração militar"; do Caput, se restringe às situações peculiares em que o servidor militar estadual (reserva de Exército) é mobilizado, convocado ou designado, hipótese em que, conforme já descrito, ele se equipara ao militar da ativa. É justamente quando "deixa de ser militar em potencial" para se tornar "militar ao pé da letra".
  • Segundo o Código Penal Militar, são considerados militares, para efeitos de aplicação da lei penal militar, os incorporados às Forças Armadas, mediante procedimento específico – no caso dos militares estaduais, a convocação ou a mobilização.
  • Enfim, se NÃO designado, convocado ou mobilizado sequer há de se considerar militar o castrense estadual, ou ainda mais para ser tratado como militar e sofrer penas e sanções de sua "justiça". In https://gouveiacel.blogspot.com/2013/07/breve-sinopse-sobre-hierarquia_5725.html e in https://jus.com.br/artigos/25334/inativo-castrense-da-reserva-ou-reformado-estadual-e-isento-de-sancao-administrativa-disciplinar-castrense

- Ver ainda, também, no mesmo sentido:

Ora, se nossas briosas, enquanto força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro (das FFAA), não podem nem devem exercer às missões, funções, encargos, atribuições, obrigações e deveres das próprias FFAA, por que, então, há de ser criminalizada ou responder por crimes militares tipicamente específicos, particulares, peculiares, privativos, exclusivos e próprios dos militares, se somos todos essencialmente policiais (militares).

Aliás, já havíamos discorrido sobre isso, a saber:
  • Há quase três lustros que o servidor militar estadual, mormente o integrante da briosa de preservação da ordem e segurança públicas, padece aos sórdidos ataques revanchistas e à severa assacadilha pela condição especial de militar. O status castrense, de força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, tem levado à infensa senão caolha pecha de que o PM foi responsável pelo “obscurantismo ditatorial militar”, daí defenderem sua extinção senão unificação ou mesmo desmilitarização, mormente por se coonestar a violência como práxis dos castrenses. Crasso engano próprio de broncos.
  • De lembrar que sou favorável à desmilitarização da polícia cidadã, haja vista que se pode ser uniformizado, disciplinado, hierarquizado e, necessariamente, não ser militar. O adjetivo militar do substantivo policial só nos torna numa híbrida casta desprovida de direitos ou nos condiciona à subespécie humana ou à condição de cidadão de segunda categoria, dês que admitida absurda e odiosa hipótese de haver temerária taxionomia. À guisa de ilustração: se há direito para o policial, este não alcança ao PM posto ser militar; ao reverso, quando o direito é ao militar, afirmam que somos policiais.
  • Entretanto, o PM é cidadão sim e sujeito de direitos, mas com muito mais deveres que direitos, conquanto lhe alijarem alguns direitos fundamentais comuns ao cidadão, quais sejam: livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; livre associação sindical ou sindicalização; filiação política partidária; direito de greve – dizem que somos serviços essenciais, mas não nos reconhecem e pagam por esse serviço essencial. – In https://gouveiacel.blogspot.com/2012/03/militar-estadual-remuneracao-ou.html e https://jus.com.br/artigos/1579/os-servidores-publicos-militares-e-os-vetos-constitucionais 
III – DESCABIDO, INDEVIDO, IMPRÓPRIO E INCOMPATÍVEL O CPM AOS CASTRENSES ESTADUAIS - Resta claro que os briosos castrenses estaduais não podem nem devem ser responsabilizados por delitos e crimes próprios e tipicamente militares, a ver:
  • Com freqüência, as auditorias militares dos Estados recebem denúncia de crime de Deserção contra policiais e bombeiros que por diversos motivos, tanto de ordem pessoal ou divergências com seus superiores, deixam de comparecer à unidade onde está lotado. Neste artigo, evidencia-se a distinção entre o conceito jurídico dos militares integrantes das Forças Armadas e os militares estaduais das Polícias e Corpo de bombeiros militares. Com base na exegese, também se demonstra a incompatibilidade em equiparar os policiais e bombeiros aos militares servidores da pátria. Referência ao acórdão do CC 7.051/SP, STF Rel. Min. Maurício Corrêa: “2. A leitura do artigo 42 da Constituição Federal não autoriza o intérprete a concluir pela equiparação dos integrantes das Polícias Militares Estaduais aos Componentes das Forças Armadas, para fins de Justiça. 3. Impossibilidade de enquadramento no artigo 9º e incisos, do Código Penal Militar, que enumera, taxativamente, os crimes de natureza militar.” Trata-se de um conceito inovador, pois predomina o entendimento de que na prática do direito penal militar não há qualquer critério a definir a enorme diferença entre estas nomenclaturas jurídicas. O certo é que poucos sabem que o legislador não inseriu os militares estaduais no instituto do direito penal militar, além de que deixou explícito na ideologia do Código Penal Militar que “são considerados militares para efeitos penais qualquer pessoa incorporada às Forças Armadas para nela servir em posto, graduação ou sujeição à disciplina.
  • Entretanto, ações por crime de deserção são deflagradas contra militares estaduais que deixam de comparecer a respectiva unidade por mais de oito dias. Muitas vezes, a ausência se dá por conta de punições disciplinares arbitrariamente aplicadas por superiores, resultando-se prisões do subordinado, sem ao menos lhe conferir o direito de defender-se. Primeiro se prende, depois que o miliciano cumpre a reprimenda, a qual não deve ultrapassar 30 dias, ele pode manejar os recursos administrativos para afastar os efeitos da punição na sua ficha de comportamento.
  • Ocorre que, temendo o constrangimento de ser preso, o militar estadual impetra habeas corpus preventivo e deixa de comparecer ao quartel enquanto aguarda a decisão final. Por isso, responde por crime de Deserção. Usualmente, também se imputa deserção ao militar estadual que adere a movimentos para reivindicar direitos trabalhistas e aos milicianos foragidos da justiça comum. (...)
  • Militares Estaduais: Componentes da Reserva das Forças Armadas O Superior Tribunal Militar patenteou pacífica orientação de que o crime de Deserção é de mão própria e tem como agente o militar da ativa.
  • Destarte, nos crimes propriamente militares, vez que específicos à militares da ativa, e não a militares estaduais, a competência é da circunscrição da Justiça Militar da União, máxime em razão do Estado não ser detentor do bem jurídico sob égide da objetividade jurídica desse ramo especializado do direito, qual seja, a estabilidade dos serviços relativos à Administração Militar, os quais são, por excelência, abarcados pela União.
  • Igualmente, a competência se firma pelo critério ratione personae, no que se conclui que o militar estadual somente responde por tais crimes se devidamente incorporado às forças armadas, ocasião em que se equiparam in tontum aos “militares da ativa”, inclusive para responder como os militares de carreira pelos crimes militares, próprios ou impróprios, nas circunstâncias definidas no art. 9° e seus incisos do Código Penal Militar.
  • Conclusão Conclui-se que o militar estadual só é considerado “militar” às luzes da legislação estadual pertinente, visto que se sujeitam à hierarquia e disciplina, inspiradas no regulamento do Exército. Mas, realizam atividades civis, sendo que em regra, são assim concebidos pela lei penal, destarte, relativamente invulneráveis à prática do crime de deserção e demais infrações propriamente militares. – In https://www.odireito.com/2007/10/9446/policial-e-bombeiro-nao-respondem-por-desercao/ 

Demais disso, o nosso policial militar não tem domicílio, residência e moradia ou obligatio compulsiva nem vínculo cogente e coarcto ou obrigação de estar ou permanecer todo o tempo e o tempo todo na Unidade ou OPM – Organização Policial Militar -, na qual esteja lotado, tal e qual como exigido na tipicidade e no tipo penal da Lei Substantiva Militar - CPM: Art. 187 - Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada”.

Sem falar que, pela pena prevista, trata-se de reles crime nanico ou de pequena monta ou de bagatela em face de seu menor potencial ofensivo quando seria cabível a fortiori um simples T.C.O. aos militares; se fosse o caso!

Aliás, o PM sempre vai para casa (e volta) para sua Unidade ou OPM para expedientes e serviços, o que já dispensa sua presença obrigatória nas mesmas, posto que prescinde licenças para ir e/ou vir ao cabo, termo e fim de expediente administrativo ou serviços operacionais de atividade de polícia ostensiva!

IV – EPÍLOGO - Enfim, ad argumentandum tantum, ainda que o policial militar fosse igual, símile, similar, semelhante, parecido e/ou idêntico ao militar (das FFAA), não bastaria sua ausência por oito dias seguidos e consecutivos à Unidade ou OPM sem autorização de quem de direito, seriam imprescindíveis ainda todas as diligências possíveis, para sua localização e prisão, haja vista inexistir deserção quando se sabe do destino do suposto desertor!
Abr
*JG

domingo, 1 de setembro de 2019

OS TORCEDORES DO CONTRA E CONTRÁRIOS ÀS MELHORIAS NACIONAIS SOFREM DAS FACULDADES MENTAIS?

Joilson Gouveia*


Aos meus quase cem leitores e aos demais que a este virem: já perceberam que todos esses “torcedores contrários” e “resistentes ressentidos“ e os do time “quanto pior, melhor”, especialmente nas e das redes sociais, que são do contra ao intrépido lutador, guerreiro e combatente, que fora ferido, mas que superou às feridas e a dor não só da ardilosa, dolosa e criminosa facada letal do “lobo solitário”-, segundo a rede-esgoto de tevê, a “imprensa-canalha” [Millôr] e “a imprensa cínica, mercenária, demagógica e corruPTa”[Pulitzer] ou “organização criminosa, nada mais... aquela não retrata os fatos, os planeja e produz”[Olavo de Carvalho] e que seria um “doido varrido”, segundo a Justiça e a mais cara “bancada de adEvogados” mineiras, tuteladas pelo paladino da OAB, oculta e preserva todos os seus sigilos confidências e segredos secretos – mas saíra vencedor e vitorioso graças a Deus e à eficiente, brilhante, atuante e operante equipe médica da Santa Casa de Misericórdia, de Juiz-de-Fora/MG, são aqueles mesmos que jamais ouviram, viram, falaram ou souberam que nossa “pátria distraída era subtraída e traída” por todos eLLes”?

Uns outros, também contrários, são aqueles que sempre “votaram NULOS ou BRANCO ou se ABSTIVERAM de escolher o melhor”, para não sentirem nem carregarem nenhuma culpa pela boa ou má conjuntura, e, ao depois, ao cabo, ao termo e ao fim, enfim arrotar: “essa culpa eu não carrego”; “não votei em ninguém, anulei meu voto” ou "eu avisei".

Ora, o fez porque é uma nulidade em si mesmo, claro! Mas se põem a criticar, descer o malho e meter o pau nos que intentaram e votaram por MUDANÇAS!

E o que é pior: ainda nos pecham e nos xingam, os eleitores do MITO, de “loucos”! Ora, Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentesAlbert Einstein. A lembrar mais ainda:
  • a) Somente os tolos acreditam que política e religião não se discute. Por isso os ladrões continuam no poder e os falsos profetas continuam a pregar. Alexandre Boarro;
  • b) Não há nada de errado com aqueles que não gostam de política, simplesmente serão governados por aqueles que gostam” e “O preço a pagar pela tua não participação na política é seres governado por quem é inferior”. Platão.
  • c) O maior castigo para aqueles que não se interessam por política é que serão governados pelos que se interessam”- Arnold Toynbee.
Vejam só: seria hilário senão fora risível ou cinismo e hipocrisia de demagogos; esses mesmos sujeitos passam suas vidas inteiras na mesma ladainha, litania e cantilena esfarrapada e enfadonha de sempre votar: BRANCO, NULO ou ABSTENÇÃO; depois, posando de paladinos da moralidade (dos outros), vão às redes sociais torcer contra ou até mesmo dar seus atoleimados indevidos, descabidos e desconexos “pitacos” sobre isto, nisso ou naquilo, aqui, acolá ou alhures!

Enfim, os arautos escarlates, mormente aqueles que choramingam suas lamúrias, lamentos e se dizem “resistência”, os blogueiros ou “jornalistas” useiros e vezeiros da verve escarlate leninista de acusar ao outro daquilo que é-o e pratica, daí tratar por palhaço os outros, mas todo “petista é aquele que sabe tudo o que vai acontecer nos próximos quatro anos, mas não sabe nada do que que aconteceu nos últimos dezesseis anos” (Sic.).

Durante a gestão petista e o estatuto do desarmamento o número de mortes por ano no Brasil triplicou. (Silêncio da Esquerda) – Foram mais de setecentos mil assassinatos em apenas doze anos de petismo e vigência do “salvador” ED!

Aos que insinuam “temeridade” e “tenebrosos tempos sombrios”, “autoritarismos” ou “resistência”, como se tem visto de algumas postagens nas redes sociais, em especial no Face-Book, insto-lhes que leiam aqui, a saber:
  • Vi algumas pessoas desde ontem postando: “tempos sombrios se aproximam...” Onde estavam vocês nesses últimos dezesseis anos: em COMA? Ou seria demência?
Lembrete: Durante 13 anos o País foi Governado por um Analfabeto e uma Débil Mental e ainda por cima Ladrões. Onde estava o Faustão”? – Janaína PaschoalEh! Como bem o diz Juca Chaves: “A imprensa é muita séria, se você pagar eles até publicam a verdade”.
Abr
*JG