segunda-feira, 2 de setembro de 2019

AS FORÇAS ARMADAS NÃO SÃO FORÇAS AUXILIARES E RESERVA (DO EXÉRCITO BRASILEIRO) NEM ESTAS SÃO AQUELAS!

Joilson Gouveia*


I – SÃO DISTINTAS, DIVERSAS, DIFERENTES E DÍSPARES - As nossas Forças Armadas não são as forças auxiliares e reservas (de uma delas, no caso, do Exército Brasileiro) nem podem nem devem sê-las, ordinariamente, claro; salvo numa emergência de extraordinária excepcionalidade decretada para uma G.L.O. – Garantia da Lei e da Ordem.

Os militares, das nossas Forças Armadas, são militares não somente por definição legal e constitucional, mas, principalmente, sobretudo e acima de tudo, por disciplinada dedicação, vocação e obediência aos seus respectivos, inerentes e imanentes deveres, competências, atribuições e funções missionais. Os quais são forjados, preparados e adestrados finalística, objetiva, essencial, fundamental, elementar, peculiar, privativa e exclusivamente para bellumpara bélico ou para guerra; são, pois, combatentes ou prontos “para bellum”.

Por conseguinte, somente em ocasiões esporádicas, inopinadas ou inusitadas urgências e emergências ou, no mais da vez, excepcionalmente exercem, cumprem e desempenham atividades, funções, encargos e missões para urbis – para cidade-, para civilis ou para polis – para cidade -, cujas competências, encargos, funções e atribuições específicas, peculiares, particulares, restritas, privativas e exclusivamente são de suas Forças Auxiliares e Reserva, do Exército Brasileiro, cujas são as nossas briosas castrenses corporações policiais e bombeiros militares estaduais.

II – POLICIAL (MILITAR) NÃO É IGUAL AO MILITAR E VICE-VERSA - Com efeito, as quais estão incumbidas de uma missão que é fundamental, essencial e eminentemente de natureza policial ou civil, urbana, cidadã e civilizada conquanto lidar com a urbispolis cia: atividade de polícia ostensiva de ordem e segurança públicas; bem por isso, aquelas carecem, precisam e necessitam de uma determinação manifesta, expressa e escrita do seu Comandante-em-Chefe-Supremo, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, para atuarem como polícias militares, quando, durante e enquanto durar a validade do decreto de G.L.O. -  Garantia da Lei e da Ordem.

Notem bem: aquelas até podem exercer atividades específicas, particulares e peculiares de suas forças auxiliares e reserva, mas estas jamais poderão ou deverão exercer às atividades daquelas; salvo se, quando e somente só ou tão-somente e somente só no momento, quando e se for o caso: DESIGNADO, CONVOCADO ou MOBILIZADO; nos termos do Art. 4º, Inciso II, combinado com o Art. 3º e seguintes, a saber:
  • “Referência ao acórdão do CC 7.051/SP, STF Rel. Min. Maurício Corrêa: "2. A leitura do artigo 42 da Constituição Federal não autoriza o intérprete a concluir pela equiparação dos integrantes das Polícias Militares Estaduais aos Componentes das Forças Armadas, para fins de Justiça. 3. Impossibilidade de enquadramento no artigo 9º e incisos, do Código Penal Militar, que enumera, taxativamente, os crimes de natureza militar."
  • É que o Superior Tribunal Militar patenteou pacífica orientação de que o crime propriamente militar é de mão própria e tem como agente o militar da ativa.
  • Com efeito, o art. 4°, inciso II do Estatuto dos Militares estabelece que a Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar são reservas das Forças Armadas:
  • Art. 4º São considerados reserva das Forças Armadas:
  • I - individualmente:
  • a)  os militares da reserva remunerada; e
  • b)os demais cidadãos em condições de convocação ou de mobilização para a ativa.
  • II - no seu conjunto
  • a) as Polícias Militares; e
  • b)os Corpos de Bombeiros Militares.
  • Além disso, o art. 3°, §1°, alínea "a", inciso III, esclarece que os componentes da reserva podem vir a integrar o quadro "da ativa" em ocasiões especiais:
  • Art. 3º Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.
  • §1º Os militares encontram-se em uma das seguintes situações:
  • a) na ativa:
  • I - os de carreira;
  • II - os incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar inicial, durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço militar, ou durante as prorrogações daqueles prazos;
  • "III - os componentes da reserva das Forças Armadas quando convocados, reincluídos, designados ou mobilizados;"
  • IV - os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva; e
  • V - em tempo de guerra, todo cidadão brasileiro mobilizado para o serviço ativo nas Forças Armadas.
  • b) na inatividade:
  • I - os da reserva remunerada, quando pertençam à reserva das Forças Armadas e percebam remuneração da União, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativamediante convocação ou mobilização; e
  •  II - os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores estejam dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuem a perceber remuneração da União.
  • III - os da reserva remunerada, e, excepcionalmente, os reformados, executado tarefa por tempo certo, segundo regulamentação para cada Força Armada. (Alterado pela L-009.442-1997)
  • Do exposto, seguindo-se ao autor, tem-se:
  • o Sujeito passível de "convocação": os reservistas, militares estaduais e integrantes da reserva remunerada.
  • o Sujeito passível de "reinclusão": os integrantes da reserva remunerada das FFAA, isto é, quando percebam remuneração da União.
  • o Sujeito passível de "designação": os reformados das Forças Armadas e da reserva.
  • o Sujeito passível de "mobilização": os militares estaduais, reservistas, integrantes da reserva remunerada e, em estado de guerra, o civil.
  • Em suma, tanto os militares estaduais quanto os reservistas são "militares em potencial", ao passo em que se sujeitam às situações acima previstas para integrar temporariamente o quadro da ativa da Forças Armadas, como componentes das Forças Auxiliares.
  • O militar estadual em condição ordinária de Servidor Público Militar Estadual não é militar em sua concepção original, até porque não se ajusta a quaisquer das situações previstas no art. 3°, § 1°, alínea "a", especificamente quanto à situação de atividade.
  • Portanto, como o militar estadual não se encontra naquelas situações previstas como sendo da ativa ou inatividade, não é considerado militar "membro das Forças Armadas". Na verdade, a condição do militar estadual em relação às Forças Armadas é semelhante à do reservista. São "militares pro-tempore".
  • Em relação ao Código Penal Militar, ele não se afeiçoa à expressão "militar em situação de atividade", pois esta denominação se confunde com o termo "militar da ativa":
  • Tampouco se pode afirmar que o serviço policial militar, o patrulhamento ostensivo e a prevenção da ordem pública sejam atividades de "natureza militar"; do contrário não teria sentido o seguinte dispositivo do art. 9°, inciso III, do Código Penal Militar: d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, "ou" no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.
  • No texto acima, a conjunção "ou" caracteriza a distinção entre "função de natureza militar" e "serviço de garantia e preservação da ordem pública".
  • Não há também falar em "máculas" à Administração Militar, haja vista que o serviço policial militar é vinculado à Administração Pública do Estado-Membro. Destarte, no caso em exame não incide o seguinte dispositivo do CPM:
  • Equiparação a militar da ativa
  • Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.1
  • A frase: "empregado na administração militar"; do Caput, se restringe às situações peculiares em que o servidor militar estadual (reserva de Exército) é mobilizado, convocado ou designado, hipótese em que, conforme já descrito, ele se equipara ao militar da ativa. É justamente quando "deixa de ser militar em potencial" para se tornar "militar ao pé da letra".
  • Segundo o Código Penal Militar, são considerados militares, para efeitos de aplicação da lei penal militar, os incorporados às Forças Armadas, mediante procedimento específico – no caso dos militares estaduais, a convocação ou a mobilização.
  • Enfim, se NÃO designado, convocado ou mobilizado sequer há de se considerar militar o castrense estadual, ou ainda mais para ser tratado como militar e sofrer penas e sanções de sua "justiça". In https://gouveiacel.blogspot.com/2013/07/breve-sinopse-sobre-hierarquia_5725.html e in https://jus.com.br/artigos/25334/inativo-castrense-da-reserva-ou-reformado-estadual-e-isento-de-sancao-administrativa-disciplinar-castrense

- Ver ainda, também, no mesmo sentido:

Ora, se nossas briosas, enquanto força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro (das FFAA), não podem nem devem exercer às missões, funções, encargos, atribuições, obrigações e deveres das próprias FFAA, por que, então, há de ser criminalizada ou responder por crimes militares tipicamente específicos, particulares, peculiares, privativos, exclusivos e próprios dos militares, se somos todos essencialmente policiais (militares).

Aliás, já havíamos discorrido sobre isso, a saber:
  • Há quase três lustros que o servidor militar estadual, mormente o integrante da briosa de preservação da ordem e segurança públicas, padece aos sórdidos ataques revanchistas e à severa assacadilha pela condição especial de militar. O status castrense, de força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, tem levado à infensa senão caolha pecha de que o PM foi responsável pelo “obscurantismo ditatorial militar”, daí defenderem sua extinção senão unificação ou mesmo desmilitarização, mormente por se coonestar a violência como práxis dos castrenses. Crasso engano próprio de broncos.
  • De lembrar que sou favorável à desmilitarização da polícia cidadã, haja vista que se pode ser uniformizado, disciplinado, hierarquizado e, necessariamente, não ser militar. O adjetivo militar do substantivo policial só nos torna numa híbrida casta desprovida de direitos ou nos condiciona à subespécie humana ou à condição de cidadão de segunda categoria, dês que admitida absurda e odiosa hipótese de haver temerária taxionomia. À guisa de ilustração: se há direito para o policial, este não alcança ao PM posto ser militar; ao reverso, quando o direito é ao militar, afirmam que somos policiais.
  • Entretanto, o PM é cidadão sim e sujeito de direitos, mas com muito mais deveres que direitos, conquanto lhe alijarem alguns direitos fundamentais comuns ao cidadão, quais sejam: livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; livre associação sindical ou sindicalização; filiação política partidária; direito de greve – dizem que somos serviços essenciais, mas não nos reconhecem e pagam por esse serviço essencial. – In https://gouveiacel.blogspot.com/2012/03/militar-estadual-remuneracao-ou.html e https://jus.com.br/artigos/1579/os-servidores-publicos-militares-e-os-vetos-constitucionais 
III – DESCABIDO, INDEVIDO, IMPRÓPRIO E INCOMPATÍVEL O CPM AOS CASTRENSES ESTADUAIS - Resta claro que os briosos castrenses estaduais não podem nem devem ser responsabilizados por delitos e crimes próprios e tipicamente militares, a ver:
  • Com freqüência, as auditorias militares dos Estados recebem denúncia de crime de Deserção contra policiais e bombeiros que por diversos motivos, tanto de ordem pessoal ou divergências com seus superiores, deixam de comparecer à unidade onde está lotado. Neste artigo, evidencia-se a distinção entre o conceito jurídico dos militares integrantes das Forças Armadas e os militares estaduais das Polícias e Corpo de bombeiros militares. Com base na exegese, também se demonstra a incompatibilidade em equiparar os policiais e bombeiros aos militares servidores da pátria. Referência ao acórdão do CC 7.051/SP, STF Rel. Min. Maurício Corrêa: “2. A leitura do artigo 42 da Constituição Federal não autoriza o intérprete a concluir pela equiparação dos integrantes das Polícias Militares Estaduais aos Componentes das Forças Armadas, para fins de Justiça. 3. Impossibilidade de enquadramento no artigo 9º e incisos, do Código Penal Militar, que enumera, taxativamente, os crimes de natureza militar.” Trata-se de um conceito inovador, pois predomina o entendimento de que na prática do direito penal militar não há qualquer critério a definir a enorme diferença entre estas nomenclaturas jurídicas. O certo é que poucos sabem que o legislador não inseriu os militares estaduais no instituto do direito penal militar, além de que deixou explícito na ideologia do Código Penal Militar que “são considerados militares para efeitos penais qualquer pessoa incorporada às Forças Armadas para nela servir em posto, graduação ou sujeição à disciplina.
  • Entretanto, ações por crime de deserção são deflagradas contra militares estaduais que deixam de comparecer a respectiva unidade por mais de oito dias. Muitas vezes, a ausência se dá por conta de punições disciplinares arbitrariamente aplicadas por superiores, resultando-se prisões do subordinado, sem ao menos lhe conferir o direito de defender-se. Primeiro se prende, depois que o miliciano cumpre a reprimenda, a qual não deve ultrapassar 30 dias, ele pode manejar os recursos administrativos para afastar os efeitos da punição na sua ficha de comportamento.
  • Ocorre que, temendo o constrangimento de ser preso, o militar estadual impetra habeas corpus preventivo e deixa de comparecer ao quartel enquanto aguarda a decisão final. Por isso, responde por crime de Deserção. Usualmente, também se imputa deserção ao militar estadual que adere a movimentos para reivindicar direitos trabalhistas e aos milicianos foragidos da justiça comum. (...)
  • Militares Estaduais: Componentes da Reserva das Forças Armadas O Superior Tribunal Militar patenteou pacífica orientação de que o crime de Deserção é de mão própria e tem como agente o militar da ativa.
  • Destarte, nos crimes propriamente militares, vez que específicos à militares da ativa, e não a militares estaduais, a competência é da circunscrição da Justiça Militar da União, máxime em razão do Estado não ser detentor do bem jurídico sob égide da objetividade jurídica desse ramo especializado do direito, qual seja, a estabilidade dos serviços relativos à Administração Militar, os quais são, por excelência, abarcados pela União.
  • Igualmente, a competência se firma pelo critério ratione personae, no que se conclui que o militar estadual somente responde por tais crimes se devidamente incorporado às forças armadas, ocasião em que se equiparam in tontum aos “militares da ativa”, inclusive para responder como os militares de carreira pelos crimes militares, próprios ou impróprios, nas circunstâncias definidas no art. 9° e seus incisos do Código Penal Militar.
  • Conclusão Conclui-se que o militar estadual só é considerado “militar” às luzes da legislação estadual pertinente, visto que se sujeitam à hierarquia e disciplina, inspiradas no regulamento do Exército. Mas, realizam atividades civis, sendo que em regra, são assim concebidos pela lei penal, destarte, relativamente invulneráveis à prática do crime de deserção e demais infrações propriamente militares. – In https://www.odireito.com/2007/10/9446/policial-e-bombeiro-nao-respondem-por-desercao/ 

Demais disso, o nosso policial militar não tem domicílio, residência e moradia ou obligatio compulsiva nem vínculo cogente e coarcto ou obrigação de estar ou permanecer todo o tempo e o tempo todo na Unidade ou OPM – Organização Policial Militar -, na qual esteja lotado, tal e qual como exigido na tipicidade e no tipo penal da Lei Substantiva Militar - CPM: Art. 187 - Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada”.

Sem falar que, pela pena prevista, trata-se de reles crime nanico ou de pequena monta ou de bagatela em face de seu menor potencial ofensivo quando seria cabível a fortiori um simples T.C.O. aos militares; se fosse o caso!

Aliás, o PM sempre vai para casa (e volta) para sua Unidade ou OPM para expedientes e serviços, o que já dispensa sua presença obrigatória nas mesmas, posto que prescinde licenças para ir e/ou vir ao cabo, termo e fim de expediente administrativo ou serviços operacionais de atividade de polícia ostensiva!

IV – EPÍLOGO - Enfim, ad argumentandum tantum, ainda que o policial militar fosse igual, símile, similar, semelhante, parecido e/ou idêntico ao militar (das FFAA), não bastaria sua ausência por oito dias seguidos e consecutivos à Unidade ou OPM sem autorização de quem de direito, seriam imprescindíveis ainda todas as diligências possíveis, para sua localização e prisão, haja vista inexistir deserção quando se sabe do destino do suposto desertor!
Abr
*JG

domingo, 1 de setembro de 2019

OS TORCEDORES DO CONTRA E CONTRÁRIOS ÀS MELHORIAS NACIONAIS SOFREM DAS FACULDADES MENTAIS?

Joilson Gouveia*


Aos meus quase cem leitores e aos demais que a este virem: já perceberam que todos esses “torcedores contrários” e “resistentes ressentidos“ e os do time “quanto pior, melhor”, especialmente nas e das redes sociais, que são do contra ao intrépido lutador, guerreiro e combatente, que fora ferido, mas que superou às feridas e a dor não só da ardilosa, dolosa e criminosa facada letal do “lobo solitário”-, segundo a rede-esgoto de tevê, a “imprensa-canalha” [Millôr] e “a imprensa cínica, mercenária, demagógica e corruPTa”[Pulitzer] ou “organização criminosa, nada mais... aquela não retrata os fatos, os planeja e produz”[Olavo de Carvalho] e que seria um “doido varrido”, segundo a Justiça e a mais cara “bancada de adEvogados” mineiras, tuteladas pelo paladino da OAB, oculta e preserva todos os seus sigilos confidências e segredos secretos – mas saíra vencedor e vitorioso graças a Deus e à eficiente, brilhante, atuante e operante equipe médica da Santa Casa de Misericórdia, de Juiz-de-Fora/MG, são aqueles mesmos que jamais ouviram, viram, falaram ou souberam que nossa “pátria distraída era subtraída e traída” por todos eLLes”?

Uns outros, também contrários, são aqueles que sempre “votaram NULOS ou BRANCO ou se ABSTIVERAM de escolher o melhor”, para não sentirem nem carregarem nenhuma culpa pela boa ou má conjuntura, e, ao depois, ao cabo, ao termo e ao fim, enfim arrotar: “essa culpa eu não carrego”; “não votei em ninguém, anulei meu voto” ou "eu avisei".

Ora, o fez porque é uma nulidade em si mesmo, claro! Mas se põem a criticar, descer o malho e meter o pau nos que intentaram e votaram por MUDANÇAS!

E o que é pior: ainda nos pecham e nos xingam, os eleitores do MITO, de “loucos”! Ora, Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentesAlbert Einstein. A lembrar mais ainda:
  • a) Somente os tolos acreditam que política e religião não se discute. Por isso os ladrões continuam no poder e os falsos profetas continuam a pregar. Alexandre Boarro;
  • b) Não há nada de errado com aqueles que não gostam de política, simplesmente serão governados por aqueles que gostam” e “O preço a pagar pela tua não participação na política é seres governado por quem é inferior”. Platão.
  • c) O maior castigo para aqueles que não se interessam por política é que serão governados pelos que se interessam”- Arnold Toynbee.
Vejam só: seria hilário senão fora risível ou cinismo e hipocrisia de demagogos; esses mesmos sujeitos passam suas vidas inteiras na mesma ladainha, litania e cantilena esfarrapada e enfadonha de sempre votar: BRANCO, NULO ou ABSTENÇÃO; depois, posando de paladinos da moralidade (dos outros), vão às redes sociais torcer contra ou até mesmo dar seus atoleimados indevidos, descabidos e desconexos “pitacos” sobre isto, nisso ou naquilo, aqui, acolá ou alhures!

Enfim, os arautos escarlates, mormente aqueles que choramingam suas lamúrias, lamentos e se dizem “resistência”, os blogueiros ou “jornalistas” useiros e vezeiros da verve escarlate leninista de acusar ao outro daquilo que é-o e pratica, daí tratar por palhaço os outros, mas todo “petista é aquele que sabe tudo o que vai acontecer nos próximos quatro anos, mas não sabe nada do que que aconteceu nos últimos dezesseis anos” (Sic.).

Durante a gestão petista e o estatuto do desarmamento o número de mortes por ano no Brasil triplicou. (Silêncio da Esquerda) – Foram mais de setecentos mil assassinatos em apenas doze anos de petismo e vigência do “salvador” ED!

Aos que insinuam “temeridade” e “tenebrosos tempos sombrios”, “autoritarismos” ou “resistência”, como se tem visto de algumas postagens nas redes sociais, em especial no Face-Book, insto-lhes que leiam aqui, a saber:
  • Vi algumas pessoas desde ontem postando: “tempos sombrios se aproximam...” Onde estavam vocês nesses últimos dezesseis anos: em COMA? Ou seria demência?
Lembrete: Durante 13 anos o País foi Governado por um Analfabeto e uma Débil Mental e ainda por cima Ladrões. Onde estava o Faustão”? – Janaína PaschoalEh! Como bem o diz Juca Chaves: “A imprensa é muita séria, se você pagar eles até publicam a verdade”.
Abr
*JG




sábado, 31 de agosto de 2019

“AS TRAPALHADAS DE JAIR BOLSONARO” E A PALHAÇADA CONSPIRATÓRIA DA GLOBO-NEWS


Joilson Gouveia*
Ontem, a despeito de não mais assistir à programação da rede-esgoto-de-tevê dessa #GloboLixo, tive o maior desprazer ao assistir – fui forçado a assistir ao repugnante Gerson Camarote, mais um “ilibado senador cearense”, Cid Gomes, pedetista, um caquético ex-embaixador Marcos Azambuja peessedebista e um escarlate petista ex-ministro do STF Ayres Brito descerem a lenha e meterem o malho no nosso Presidente.

O qual, segundo eLLes e para eLLes, seria “despreparado, inepto, inapto ou desrespeitoso, incontinenti ou imprudente em suas declarações infensas às liturgias do cargo de presidente enquanto Chefe-de-Estado e outros quejandos”.

Ora, nenhum deLLes [“acuse ao adversário do que você é e xingue-o daquilo que você faz”- Lênin] sequer mencionou nem fez referência de que fora, em verdade, o presidente francês o principal causador, fomentador, mentor e provocador do imbróglio, quizila, querela ou responsável pelo estardalhaço espalhafatoso gerador da tenebrosa, temerária, assombrosa e estarrecedora celeuma internacional ao postar uma foto antiga como atual e dizendo ser “nossa” (“nossa casa está em chamas”) em relação a algo e aquilo que nunca fora nem jamais será deLLe: Amazônia (a gigantesca selva amazônica brasileira) que estaria em chamas e sendo desmatada! 

Logo, uma deslavada, desbragada e desastrosa inverdade vociferada pelo desinformado “prudente” e inadvertido “posseiro” e “diligente zelador e protetor” do alheio, coisas de um “humanista, amante e defensor da natureza e do planeta”!

Aliás, para não ser repetitivo, insto aos meus quase cem leitores acessarem aqui, para saber mais sobre "os desmatamentos e queimadas" da nossa (nunca deLLes) Amazônia, a saber:

Onde a esmerada fidalguia, lhaneza, cortesia, urbanidade, sobriedade, serenidade, respeitabilidade e prudência exigidas (ou discutidas, comentadas e coradas pelos argutos, astutos, sagazes, satíricos e mordazes e por que não dizer mendazes) quando aquele gentleman almofadinha disse ser mentira o que era veraz, verídico e verdadeiramente verdadeiro quanto às alardeadas "queimadas e desmatamentos"?

Os exponenciais e vetustos cavalheiros paladinos da ética e da moral (alheias) olvidaram isso ou somente viram à frase do Mito numa postagem de um bolsominion falando da inveja do francês sobre as fotos dos dois casais, nas quais o Mito apenas curtiu e digitou (ou sua assessoria):"Não humilha, cara! kkkkkk!! = “deixa disso, tá de brincadeira kkkkk” – onde a ofensa àquela “belíssima primeira-dama”? Quaisquer críticas à da França é imprudência à nossa pode, né?
- “Tem gente que acha que é bonito ser feio” [Batoré, humorista)

Ora, esquecem os especialistas debatedores mendazes (da News) do escólio de Edmund Burke: “Há um limite em que a tolerância deixa de ser virtude”. Ou o dito por Theodore Roosevelt: “Quer deixar um conservador irritado? Minta para ele. Quer deixar um esquerdista irritado? Diga-lhe a verdade”. Ou ainda: “o momento exige que os homens de bem tenham a audácia dos canalhas”. – Benjamim Disraeli.

Foi exatamente isso que ocorreu: aquele mentiu e ainda chamou o nosso daquilo que ele é-o e pratica: ousado mentiroso que só diz mentiras! 

Enquanto o nosso Mito, que tem por espeque: “Conhecereis a verdade e a verdade vos libertaráJoão 8:32, repudiou-o, rechaçou-o, repeliu-o e objurgou-o, na hora! Ou teria o “escoiceado”, segundo os nobres e urbanos conferencistas?

Enfim, Bolsonaro não é nem nunca foi nem nunca será de “levar desaforo para casa”: com ele é “bateu, levou”!; “dá que eu te dou outra”!; embora tenha posturas tidas como toscas, grosseiras, incomuns, exasperadas, rígidas e agressivas, jamais agrediu nem cuspiu em ninguém. Muito pelo contrário, foi quem sofreu “a facada letal” de um suposto “lobo solitário” e “doido”.

E, até hoje, ainda intentam ceifar sua vida e imolar à democracia! Porém, advirto-os e alerto aos navegantes: não tentem nem intentem; o capitão não está sozinho nessa peleja, contenda e lide: somos exatos 57.797.847 de cidadãos e cidadãs que votamos e votaremos no Mito!
#SomosTodosBolsonaro #Bolsonaro2022
Abr
*JG



DOUTRINARAM O ENSINO E A EDUCAÇÃO COM A PEDAGOGIA DO OPRIMIDO

Joilson Gouveia*


Como sói acontecido ou no mais da vez, quando transcrevemos as ordinárias, habituais e diárias, semanais ou costumeiras, mas sempre gratuitas, iracundas, irascíveis, risíveis e ácidas, insossas ou amargas diatribes de atoleimados arautos resistentes ressentidos, mais uma vez, insto-lhes anuências e as devidas escusas, especialmente aos meus quase cem leitores e aos demais que este virem, para acessarem e lerem aqui ipsis litteris, dês que tenham estômago de aço ou de avestruz, sangue nas veias, equilíbrio, serenidade e sobriedade para não sentirem o mesmo asco que eu e vomitarem nauseabundos ante repugnantes palavras, em vermelho e itálico, a saber:

·O mais “engraçado” ministro de Bolsonaro, Abraham Weintraub, da Educação, provou que é a pessoa serta no lugar serto.
·Seu ofício, encaminhado ao ministro Paulo Guedes, da Economia, é um primor de inovação na “última flor do Lácio, inculta e bela”.
·Ao falar sobre o risco de “paralização” do seu ministério e da “suspenção” de pagamentos pela pasta – as duas grafias estão no documento revelado pelo Estadão -, ele deu uma prova incontestável de que vivemos o elogio da ignorância, a negação da Cultura (marxista?).
·Weintraub disse que não foi ele quem escreveu, mas leu e deixou passar: “Erros acontessem“.
·Se voltasse aos tempos de banca escolar, seria suspenço, ante a atônita paralisia de toda a classe”. (Sic.) In http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2019/08/31/ministro-weintraub-pode-ser-suspenco-pela-paralizia-da-educacao/

Há, sim, é bem verdade, dois crassos erros ortográficos grafados equivocadamente, por ignorância, desconhecimento ou desatenção de quem o redigiu, digitou e até de quem o assinou – é verdade sim; reitere-se -, mas há duas coisas repugnantes na arguta, astuta, mordaz, sagaz, sarcástica e satírica censura crítica do diligente, culto e exímio literato, mas olvidadas, desdenhadas ou espezinhadas, a saber:
  • a)enquanto humanos somos todos falíveis haja vista ser a falibilidade imanente e inerente à raça humana – todo mundo erra, falha, fracassa ou se engana, nessa vida imperfeita de imperfeições, e;
  • b)essa sempre fora a cultura (marxista) de Paulo Freire: “pedagogia do oprimido”; o aprendiz não poderia nem deveria ser censurado ou corrigido (oprimido) pelo opressor “dominante”; onde o mais importante era se entender o comunicado pelo emissor – o “Português escorreito era opressor”!
A lembrar: o arcaico, obsoleto e antiquado “escreveu não leu, o pau comeu”; fora abolido, extirpado e expurgado do Processo Ensino/Aprendizado, pelos desastrosos e desastrados desgovernos escarlates nesses últimos sete lustros: a qualidade fora anulada, suprimida e engolida pela quantidade!

O professor deixou de ser MESTRE, para ser “TIO/TIA”!

O aluno não pode nem deve ser reprovado, para não se sentir oprimido, frustrado ou traumatizado e humilhado pelo professor/censor/corretor, os quais deixaram de orientar, lecionar e ensinar para melhor DOUTRINAR – marxismo cultural!

Enfim, antes dos escarlates, o Brasil ocupava à 36ª posição, no quesito Educação, entre as demais nações, atualmente estamos perdendo até para o Quênia -50ª, Zimbábue -80ª, Etiópia -100ª e Namíbia -110ª. O Brasil é 119ª posição, dentre 139 nações. Fonte: Ranking de qualidade na Educação 2018 – World Economic Forum.
Abr
*JG
P.S.: havia esses mesmos “olhos-de-lince”, antes de o MITO assumir à Presidência?

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

BOLSONARO NÃO TEM NENHUM PARTIDO NEM É O DONO DO PSL - PARTIDO-SOCIAL-LIBERAL.

Joilson Gouveia*


Instando sempre a anuência e as devidas escusas, aos meus quase cem leitores e aos demais que a este virem, para, querendo, acessarem aqui https://eassim.net/ate-o-lider-no-senado-do-psl-quer-abandonar-o-partido-do-presidente/, dês que tenham sangue nas veias, sobriedade e serenidade para não vomitarem, ao ler e ver às tratativas sórdidas e suas narrativas, ignominiosas, criminosas e conspiratórias dessa escarlate mídia assassina de reputações!

O que era o PSL, antes de o MITO se filiar ao mesmo, senão um dos mais de trinta e cinco partidos nanicos existentes e praticantes daquela velha, arcaica e obsoleta política velhaca do “toma lá, dá cá”, “é dando que recebe” ou do “quanto pior, melhor” das inconfessáveis ou em nada recomendáveis “articulações” ou de “negociatas de trezentos picaretas”[LILS] e negociações anômalas, abjetas, espúrias e esdrúxulas nas sombrias e sinistras madrugadas ocultas: basta ver a urgentíssima e açodada aprovação da indigitada, malsinada e abusiva absurdidade absurda da “lei-de-abuso-de-autoridade”, aprovada em menos de três horas em votação simbólica, anônima e sigilosa, em detrimento das urgentes e imprescindíveis “reformas previdenciária, tributária e trabalhista e do pacote anticrime e anticorrupção”, que estão sendo espezinhados, desdenhados, procrastinados, prorrogados e empurrados ou enrolados por mais de oito meses pelos mesmos ágeis, hábeis e diligentes “representantes-do-povo”, dês que os seus comezinhos e umbilicais interesses lhes sejam atendidos, deferidos e concedidos!
Eis o que havíamos dito, a saber:
  • O alerta é procedente, coerente e percuciente. Inclusive, o velhaco senador do "maribondo de fogo" assestou: "se ele ganhar, não ficará seis meses no poder"; já o bandido condenado a mais de 39 anos, que está solto graças ao STF, averbou: "tomaremos o poder; o que é diferente de voltar mediante eleições"; sobretudo com esse STF CONTRA a Lava-Jato e tolhendo, cerceando e censurando o livre direito de manifestação do pensamento e de opinião do cidadão!
  • Ou o Mito é mesmo um MITO ou será derrubado; veja o que tem feito "a mídia nacional é organização criminosa, nada mais", como bem o diz o mestre Olavo de Carvalho! – Ver abaixo. Enfim, olvidam que exatos 57.797.847 de eleitores votaram no Mito, não foi no PSL nem no seu vice! – In https://gouveiacel.blogspot.com/2019/04/o-inimigo-mora-ao-lado-ou-o-pit-bull-do.html;
Resta claro, portanto, que não foi nenhum desses “parlamentares” nem foi o PSL nem este pertence ao Presidente do Brasil: aceitem; e respeitem!

Aliás, quem tem um “partido” para chamar de “seu” – hoje comprovada e reconhecidamente uma verdadeira ORCRIM: basta ver e ouvir aos “diálogos cabulosos entre as facções criminosas afins” e à “delação de Antonio Palocci”- é o deca réu, que essa mesma mídia composta e repleta de “agentes-de-transformação-social” a serviço do Establishment, Nomenklatura e Intelligentsia escarlate tanto defende, apoia, venera e enaltece!

Como é que pode um deca réu processado, condenado e preso ter acesso às redes sociais, Internet e diuturna, semanal ou mensalmente ser entrevistado por ascetas paladinos dessa virtuosa “imprensa-canalha”[Millôr] numa acintosa e ignominiosa apologia aos crimes e, sobretudo, ao reles criminoso sórdido que intentam inocentar ou pugnam para transformar em preso político quando não passa de um dissimulado, cínico, hipócrita e mequetrefe político preso!

Enfim, já não é bastante uma subserviente “alta corte totalmente acovardada” o tempo todo e todo o tempo à disposição do deca réu, tentando atender aos adEvogados bancados a peso de ouro, querendo desfazer às impessoais, imparciais, irretorquíveis, irreprocháveis e indefectíveis sentenças de Sérgio Moro, corroborada, ratificadas e homologados por Instâncias superiores e/ou recursais!
Abr
*JG