sábado, 3 de agosto de 2019

ONDE A ÉTICA INSUSPEITA DOS DITOS “SUPREMOS” SUSPEITOS?

Joilson Gouveia*


Abaixo transcritos, trago à colação excertos do conteúdo de uma longa matéria editada (e reproduzida) num webjornal escarlate caetés: https://www.tnh1.com.br/noticia/nid/apos-requisitar-mensagens-stf-articula-afastamento-de-deltan-da-lava-jato/, que repercute, desinforma, deforma e presta mais um desserviço, a saber:
  • “Após requisitar mensagens, STF articula afastamento de Deltan da Lava Jato - Thais Arbex/FolhaPress | 02/08/19 - 15h44 - Atualizado em 02/08/19 - 15h49- “Depois de requisitar à Polícia Federal as mensagens hackeadas de autoridades, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) articulam o afastamento do procurador da República Deltan Dallagnol do comando da Lava Jato, em Curitiba”. (Sic.) – grifei.
- Ora, por que “afastar”? O que temem ou o que há a esconder? - Se é que há algo oculto!
  • Nos bastidores, eles buscam os caminhos para que isso ocorra. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, tem sido pressionada a determinar essa medida a partir de Brasília. Nesta quinta-feira (1º), ela chamou uma reunião de emergência para discutir o assunto. Pessoas próximas a ela dizem, porém, que Dogde não estaria disposta a se indispor com os colegas de Ministério Público Federal. Com isso, o destino de Deltan na Lava Jato teria de ser decidido pelo STF”. (Sic.)
- Onde a inamovibilidade ministerial de membros do Parquet? Acaso, a PGR e membros do Parquet estariam subordinados ao Judiciário ou aos ditos autodeclarados “supremos”? – Vide Art. 68, §1º, inciso I, e Art. 127 e 128, da CF/88.
  • “A decisão, segundo a articulação em curso no tribunal, pode caber a Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito das fake news, relatado por ele. Na noite desta quinta, Moraes determinou que as mensagens apreendidas pela PF com os suspeitos de terem hackeado celulares de autoridades, como o ministro da Justiça, Sergio Moro, sejam encaminhadas ao Supremo no prazo de 48 horas”. (Sic.)
- Desde quando há atribuições e competência investigativas ao STF?
  • “Assim, o caso dos hackers também passa a estar sob a alçada do Supremo. A reação do STF se deu no dia em que mensagens publicadas pela Folha de S.Paulo, em parceria com o site The Intercept Brasil, revelaram que, em 2016, Deltan incentivou colegas a investigar Dias Toffoli, hoje presidente do Supremo”. (Sic.) – destaquei.
- O STF estaria isento, imune e invulnerável às investigações e, sobretudo, aos princípios, premissas e às normas e regras gerais insculpidas na CF/88 e no ordenamento jurídico-positivo-legal positivo e do império impositivo e imperativo da legítima Legalidade?
  • “De acordo com relatos feitos à reportagem, os ministros criticaram duramente a atuação de Deltan, que, na avaliação deles, passou a usar a operação de combate à corrupção como instrumento de intimidação. Conforme as mensagens, Deltan buscou informações sobre as finanças pessoais de Toffoli e sua mulher, Roberta Rangel, e evidências que os ligassem a empreiteiras envolvidas com o esquema de corrupção na Petrobras”. (Sic.) - Grifei.
- Ora, REITERE-SE: estariam blindados, isentos e imunes às investigações ou à publicidade e transparência de seus atos lícitos? A Secretaria da Receita Federal, o Fisco, COAF e IRPF somente servem aos demais mortais contribuintes e pagadores de impostos?
– A lembrar que o referido indignado, melindrado e ofendido por décadas militou como “adEvogado” da desbragada, oprobriosa e inescrupulosa senão criminosa ORCRIM travestida de “partido” (dos trabalhadores); ou não?
- Quantos membros do “supremo” iniciaram na carreira como juiz? – Vide “Art. 93, I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, através de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação”; ora, como praticar atos judiciais, jurídicos, jurisdicionais e judicatura se jamais fora magistrado nem juiz?
- Acaso, se respeitou ao Art. 101, da CF/88, quando de sua ascensão ao “supremo”: onde o “notável saber jurídico e reputação ilibada”, do indignado melindrado?
  • A Constituição determina que ministros do STF não podem ser investigados por procuradores de primeira instância, como Deltan e colegas. "Diante de notícias veiculadas apontando indícios de investigação ilícita contra ministros desta corte [STF], expeça-se ofício ao juízo da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília solicitando cópia integral do inquérito e de todo o material apreendido" na operação, determinou Moraes no pedido à PF”. (Sic.) - Sublinhei.
– Onde a CF/88 diz que não devam ser investigados? Poder é bem díspar, diverso, distinto e diferente de dever; ou não? Não podem, mas devem ser sim investigados como quaisquer agentes público ou político e cidadão; ninguém está acima da lei: “todos são iguais perante a lei”!
  • "A Justiça Federal decretou nesta quinta a prisão preventiva, sem prazo para vencer, dos quatro suspeitos presos temporariamente desde a semana passada. Conforme a Folha de S.Paulo antecipou, Moro informou a autoridades alvos dos hackers que as mensagens, obtidas pelo grupo preso, seriam destruídas”. (Sic.) - Sem grifos no original.
- “Suspeitos”? Fazem-me rir; ora, os meliantes até já confessaram suas criminosas violações e invasões de privacidade e intimidade!
  • “A comunicação provocou a reação de ministros do STF e de especialistas em direito, que afirmaram que a decisão de destruir ou não o material não cabe ao ministro da Justiça, mas ao Judiciário. Além de Moraes, o ministro Luiz Fux também requisitou o material apreendido pela PF. Em decisão liminar, o ministro atendeu a pedido do PDT e determinou a preservação das provas”. (Sic.) - Grifos nosso.
- Ora, há legitimidade ad causam, no pedido do PDT?
  • "Há fundado receio de que a dissipação de provas possa frustrar a efetividade da prestação jurisdicional, em contrariedade a preceitos fundamentais da Constituição, como o Estado de Direito e a segurança jurídica", escreveu. O ministro foi citado em uma das mensagens obtidas pelo site The Intercept Brasil, que as publica desde junho”. (Sic.) - Marquei.
- O “Estado de Direito e a segurança jurídica” são pretextos ou seriam casamata, bunker, guarida ou trincheira e lhes serviriam de valhacouto, mormente aos criminosos violadores e invasores de privacidade e intimidade das autoridades vítimas dos hackers?
  • “Conforme as mensagens, Deltan relatou a colegas uma conversa em que o ministro teria declarado que a força-tarefa poderia contar com ele "para o que precisar". Numa conversa com Deltan, o então juiz Moro escreveu: "In Fux we trust [em Fux nós confiamos]". (Sic.)
- Todos, os tais “supremos”, deveriam ser de inteira, integral, total e extrema confiança; ou não? Ao menos, seria o mais trivial, curial e comum ou ordinário, normal e natural possível: todos serem de suprema e extremada confiança!
  • “Também nesta quinta, Moraes determinou a suspensão imediata de procedimentos investigatórios instaurados na Receita Federal que atingiram ministros da corte e outras autoridades. Para Moraes, há "graves indícios de ilegalidade no direcionamento das apurações em andamento". (Sic.) Realcei.
- Como saber se há “indícios de ilegalidade” e quais seriam essas malditas “gravidades”? – Senhor Ministro, sem publicidade, transparência e aferição ou constatação das investigações é impossível tal e tais ilações, inferências e deduções; ou não?
  • “Além da suspensão, Alexandre de Moraes decidiu afastar temporariamente dois servidores da Receita por indevida quebra de sigilo apurada em procedimento administrativo disciplinar. Em um dos diálogos, o coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba sugere que recebeu da Receita informações sobre pesquisas em andamento nas contas do escritório de advocacia da mulher de Toffoli”. (Sic.) – destaquei. (Sic.) – Grifei.
- Afastar os servidores sem a devida apuração regular da falta, sem o imprescindível devido processo legal, contraditório e ampla defesa é a mais obtusa, oblíqua, esdrúxula, abjeta, abominável e reprovável ilegalidade senão cruel absurdidade arbitrária e criminosa arbitrariedade; ou não? – Há algo anômalo, anormal, incomum ou oculto, ilícito, ilegal nas atividades e negócios da “imaculada e intocável cônjuge”?
  • "São claros os indícios de desvio de finalidade na apuração da Receita Federal, que, sem critérios objetivos de seleção, pretendeu, de forma oblíqua e ilegal investigar diversos agentes públicos", afirmou Moraes”. (Sic.)
- A investigação e até a “Justiça” seriam “seletivas”, nesse país? Quem as seleciona e escolhe quem deva ser ou não investigado? Receita aos mortais, aos imortais; jamais!
  • “O ministro também pediu informações detalhadas sobre os critérios que levaram a Receita a realizar a fiscalização de 133 contribuintes e pediu esclarecimentos sobre eventual compartilhamento dessas informações com outros órgãos”. (Sic.)
- Morreria pensando, achando e crendo que o STF era o fiel guardião da CF/88 e dos seus Princípios: legalidade; impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Onde a efetiva e ostensiva transparência?
  • “Moraes ainda criticou a Receita por ter informado ao Supremo Tribunal Federal que se baseou em "notícias da imprensa". A decisão ocorreu no âmbito de um inquérito aberto em março para apurar fake news e ameaças contra integrantes da corte. Essa investigação foi prorrogada por mais 180 dias”. (Sic.) –Grifos nosso.
- Qual a serventia das polícias judiciárias federal e estaduais se não se prestam às diligentes investigações? Não há flagrante usurpação de função e desvio de finalidade nesse “processo investigatório” – Crusoé e Antagonistas foram censurados, mas o IntercePT, não, nunca e jamais, porquê?
  • “Após a publicação das novas conversas de Deltan, o ministro Gilmar Mendes disse à coluna Mônica Bergamo que o aparato judicial brasileiro vive sua maior crise desde a ditadura militar (1964-1985). Pouco depois, Gilmar voltou a criticar o uso da Receita e, sem mencionar o nome de Deltan, comparou sua atuação a "conversa de botequim". (Sic.)
- Ora, foi exatamente num “botequim” que aquele jornalista global-News obteve “informes e informações” (“atípicas”, segundo o mesmo COAF) sobre o Senador Flávio Bolsonaro, cedidas de maneira generosa, espontânea e voluntária (“gratuitamente e de graça”), por um “procurador do Parquet carioca”; ou não? – “Pode isso, né”? Já havia STF? 
  • "Isso virou um jogo de conversa de botequim, quando o procurador diz assim: 'Eu tenho uma amiga na Receita que me passa informações'. Coloquem-se cada um de vocês nessa situação. Que segurança o cidadão tem? Quando isso se faz com o presidente do STF, o que não serão capazes de fazer com o cidadão comum?", disse. (Sic.) – Grifamos.
- Por que os autodeclarados “supremos” estão melindrados, incomodados e indignados quanto à divulgação (dessas informações) aos competentes investigadores legais da “coisa”? O que há a esconder?
  • O ministro Marco Aurélio Mello também fez críticas aos procuradores. "Isso é incrível, porque atua no STF o procurador-geral da República. É inconcebível que um procurador da República de primeira instância busque investigar atividades desenvolvidas por ministro do Supremo", afirmou Marco Aurélio. Segundo o magistrado, "o problema do Brasil é que não se observa a lei". (Sic.) - Destacamos.
- Quem é que teria esse “poderoso poder” e competência de investigar aos ditos e tais imaculados “ascetas de prístinas virtudes”, que se dizem “supremos”?
  • “Quando as primeiras mensagens vieram à tona, em 9 de junho, o Intercept informou que obteve o material de uma fonte anônima, que pediu sigilo. O pacote inclui mensagens privadas e de grupos da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, no aplicativo Telegram, a partir de 2015”. (Sic.)
- Informações obtidas, adquiridas e receptadas de criminosas violações e invasão de privacidade tem valia legal, valoração jurídica e valor judicial, servem de provas sem serem autenticadas, ratificadas, comprovadas e periciadas, por Poderes, Instituições e Órgãos republicanos competentes?
  • “As mensagens obtidas pelo Intercept e divulgadas até este momento pelo site e por outros órgãos de imprensa, como a Folha de S.Paulo, revelam que o então juiz Moro atuou em parceria com os procuradores em diferentes processos, aparentemente sem a imparcialidade diante de acusação e defesa exigida a um magistrado segundo as regras do Judiciário”. (Sic.) – Destaquei.
- Aqui, abro um breve parêntesis, e insto ao nosso leitor acessar aos seguintes links, a saber:
- Os marginais, meliantes e bandidos podem acordar, urdir, tramar e combinar para praticar seus delitos e perpetrar os mais hediondos crimes; mas o Estado, Governo, Poderes, Instituições e Órgãos republicanos e democráticos NÃO? E sério isso?
  • "Caso haja entendimento de que Moro estava comprometido com a Procuradoria (ou seja, era suspeito), as sentenças proferidas por ele podem ser anuladas. Isso inclui o processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que está sendo avaliado pelo Supremo e deve ser julgado no segundo semestre deste ano” (Sic.) – Realcei.
- Eis aqui, pois, posto, exposto, escancarado, esposado e declarado todo o desiderato desse imbróglio, querela, quizila e celeuma: tornar o reles, sórdido, vil e mequetrefe político preso num inimaginável, inexplicável, inaceitável, amolgável e surreal “preso político”!
  • "Segundo o Código de Processo Penal, "o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes" se "tiver aconselhado qualquer das partes". Afirma ainda que sentenças proferidas por juízes suspeitos podem ser anuladas." (Sic.) - Grifei. 
- Ora, olvidam que o maldito vigarista, finório e prestidigitador de asnos, contumaz biltre e exímio trapaceiro foi julgado e condenado por nada menos que dezesseis magistrados nas mais diversas, múltiplas e variadas instâncias, inclusive, imensuráveis, inumeráveis ou incontáveis vezes, pelo próprio “supremo” – todos seriam suspeitos? Quem e quando arguiu suspeição do nosso impávido, impessoal, imparcial, magnânimo e justo MAGISTRADO SÉRGIO MORO? -, todos os eventuais e possíveis ou razoáveis acertos e concertos têm espeque legal, na lei suso citada. Suspeição por suspeição, o “adEvogado” militante (por décadas, da reconhecida ORCRIM) de pronto e de logo, tornar-se-ia o maior suspeito; ou não?
  • “Já o Código de Ética da Magistratura afirma que "o magistrado imparcial" é aquele que mantém "ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito". (Sic.) – grifo nosso!
- Cujo “código” sequer serve, se presta nem alcançaria aos “supremos”; ou não?
  • “Sergio Moro tem repetido que não reconhece a autenticidade das mensagens, mas que, se verdadeiras, não contêm ilegalidades. (Sic.) – sem grifos, no original.
- Os referidos criminosos, mormente aquele maldito ativista e militante esquerdista “VERMEvaldo”, sequer cedeu e dispôs os seus dados: “vazamentos” invasivos e criminosos (violados, editados, adulterados e colados ou cedidos gratuitamente pelo “espírito abnegado, probo, decente e patriota”, dos hackers) telemáticos e celulares à perscrutação de uma perícia oficial por parte dos órgãos competentes, como provar sua autenticidade, fidelidade e fidedignidade?

Enfim, pelo visto, seria ate hilário senão fora trágico, temerário e nefasto, é de se inferir: querem que “o rabo balance o cachorro” ou que “se imole o cão, para matar suas pulgas” ou que o “poste mije no cão” e “o mijo suba escadas"! Vai “chover de baixo para cima”, agora?
Abr
*JG
#somostodossérgiomoro


sexta-feira, 2 de agosto de 2019

“ESSA NÃO É, EM ABSOLUTO, A IMPRENSA MARROM; É A IMPRENSA BANAL”

Joilson Gouveia*


“Essa não é, em absoluto, a imprensa marrom; é a imprensa banal”. (Sic.) – Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com/2019/06/curio-escarlate-tem-um-so-apenas-e.html. Aos vulgos, broncos, toscos e subliteratos ou semianalfabetos e analfabetos funcionais e políticos medíocres, medianos e meridianos da “mídia assassina de reputações” ou “organização criminosa, nada mais”, a saber:
- “Na França, como os franceses” – desconheço a autoria – ora, você vai e recebe, recepciona e hospeda um sujeito estrangeiro (que é dissidente de seu país de origem e de sua nacionalidade) que passa a escrachar, escarnecer, aviltar, envilecer, desdenhar e espezinhar aos anfitriões, sobretudo, as suas estalagens, instalações e aos padrões e costumes do povo que o hospedou-, o qual recebeu, dispõe e usufrui de proteção, abrigo e guarida de um pais e de uma nação ou Estado, cujo, inclusive, sobre os “jornalistas” e a imprensa, já havia dito o seguinte, a saber:
  • Como jornalista, não sou brasileiro, mas moro no Brasil há muito tempo, estou chocado com a mídia daqui. Como a Globo, Veja, Estadão estão tão envolvidos no movimento contra o governo, defendendo os partidos de oposiçãoEles fingem ter imparcialidade, mas na realidade agem como a principal ferramenta de propaganda”. (Sic.) – Glenn Greenwald. – Na íntegra in https://gouveiacel.blogspot.com/2019/06/das-muitas-e-varias-banalidades-de-uma.html.
O que o teria feito MUDAR de conceito e opinião senão a obtenção e receptação (gratuitas) de “produtos de crimes” perpetrados por espúrias, ilícitas, imorais e ilegais violações criminosas mediante invasões de contumazes criminosos aos registros (dados) telemáticos de “um grupo” (de autoridades) usuários de aplicativos de textos de conversações?

Por que valorar, valorizar, enaltecer e até defender o tal “VERMEvaldo” reles militante esquerdista e ativista gayzista, que avilta, denigre, enodoa, escarnece, macula, ofende, suja e emporcalha nossa nação, e até quando farão apologias aos crimes e seus criminosos?

Quanta desinformação, desvirtuamento, desconstituição, destituição e destruição dos fatos e feitos da própria realidade e reles desserviços sórdidos a gente vê, lê e ouve por aqui, nesses sites sucursais da máfia escarlate, onde destilam todo o “ódio bom e do bem”; cuidado que inveja e raiva matam: são venenos que se toma esperando que os adversários invejados e odiados morram!

Ao ensejo, por falar nisso, urge trazer à colação os excertos seguintes, a saber:
  • Breve texto de Ludwig von Mises sobre o “Evangelho de Karl Marx”.
  • Todo o evangelho de Karl Marx pode ser resumido em duas frases: Odeie o indivíduo mais bem-sucedido que você. Odeie qualquer pessoa que esteja em melhor situação do que a sua.
  • Jamais, sob qualquer circunstância, admita que o sucesso de alguém pode ser decorrente de seu esforço próprio, de sua capacidade, de seu preparo, de sua superioridade em determinada atividade. Jamais aceite que o sucesso de alguém pode advir de sua contribuição produtiva para algum setor da economia, contribuição essa que foi apreciada por pessoas que voluntariamente adquiriram seus serviços. Jamais atribua o sucesso de alguém às suas virtudes, mas sim à sua capacidade de explorar, trapacear, ludibriar e espoliar.
  • Jamais, sob qualquer circunstância, admita que você pode não ter se tornado aquilo com que sempre sonhou por causa de alguma fraqueza ou incapacidade sua. Jamais admita que o fracasso de alguém pode ser devido aos defeitos dessa própria pessoa — preguiça, incompetência, imprudência, incapacidade ou ignorância.
  • Acima de tudo, jamais acredite na honestidade, objetividade ou imparcialidade de alguém que discorde de você. Qualquer um que discorde de você certamente é um alienado a serviço da burguesia e do "capital".
  • Este ódio básico é o núcleo do marxismo. É a sua força-motriz. É o que impele seus seguidores. Se você jogar fora o materialismo dialético, o arcabouço hegeliano, os jargões técnicos, a análise 'científica' e todas as inúmeras palavras presunçosas, você ainda assim ficará com o núcleo do marxismo: o ódio e a inveja doentia do sucesso, que são a razão de ser de toda esta ideologia”. In http://mises.org.br/Article.aspx?id=1409
Inveja mata: o sujeito morre estourando pelas costas feito uma cigarra ou um sapo cururu! https://static.xx.fbcdn.net/images/emoji.php/v9/t57/1/16/1f609.png ;) :D
Adeus, queridos”!
#cadeianamanu #manunacadeia #foragreenwald #deportemgreenwaldterroristagayzista (y)
👈👈😎👊👊👊👊👊👊👊👊👊👊👊👊👊👊😎👉👉
Abr
*JG

OS VIOLADORES SÃO INVIOLÁVEIS E OS INVIOLÁVEIS SÃO VIOLÁVEIS E VIOLADOS!

Joilson Gouveia*


Urge iniciar instando nossas modestas, simples, singelas e sinceras escusas, aos meus quase cem leitores e aos demais que a este virem, por repetir, reiterar e replicar num assunto já assaz discorrido, editado, reiterado e até replicado, a saber:
  • Será que eu deveria instar desculpas ao lamurioso, enfadonho e repetitivo arauto escarlate desse blog:https://www.cadaminuto.com.br/noticia/343068/2019/07/29/globo-quer-salvar-o-indecente-sergio-moro, cujo, desde a vitória do Mito, somente tem enxovalhado, achacado, aviltado, atacado, "baixado a lenha" e desrespeitado senão ao mito, mas, sobretudo, à Instituição Presidência da República enquanto Poder Republicano e Democrático, acorde, conforme e consoante soberana decisão, escolha e preferência de mais de 55,15% dos eleitores e exatos 57.797.847 de cidadãos e cidadãs que votaram no Mito.
  • Criticar, agredir, vilipendiar e desrespeitar, como se tem visto aqui e alhures da parte da mídia assassina de reputações dessa “imprensa-canalha” [Millôr] que vive a ofender ao Presidente e agora ao seu Ministro da Justiça Sergio Moro, dessarte, não seria xingar, aviltar, assacar e, também, ofender e desrespeitar a todos nós que o elegemos?
  • - Desculpem-me por ser avesso, contrário e desconcordar de suas aleivosias ignominiosas, difamatórias, caluniosas e injuriosas de diatribes insanas, insensatas, impróprias, inadequadas, improcedentes e inescrupulosas senão descabidas, desarrazoadas e criminosas, bem por isso o nosso reproche, repúdio, rechaço e objurgação! – Na íntegra in https://gouveiacel.blogspot.com/2019/07/e-imperioso-imperativo-e-democratico.html.
Todas as diatribes gratuitas, infundadas, infensas, contrárias e oponíveis aos atos, atitudes, gestos, falas, condutas e posturas do atual governo, mormente aos dois mais achincalhados, espezinhados, desdenhados e vilipendiados por essa “mídia nacional” – aquela mesma definida por Millôr Fernandes, Joseph Pulitzer, Olavo de Carvalho, Juca Chaves e até mesmo pelo intrépido militante e ativista-gayzista de carpideiras, resistentes e ressentidos esquerdistas de esquerda e a esquerda, dissidente de seu país e nacionalidade, o qual dissera:
  • Como jornalista, não sou brasileiro, mas moro no Brasil há muito tempo, estou chocado com a mídia daqui. Como a Globo, Veja, Estadão estão tão envolvidos no movimento contra o governo, defendendo os partidos de oposição. Eles fingem ter imparcialidade, mas na realidade agem como a principal ferramenta de propaganda”. (Sic.) – Glenn Greenwald. – Na íntegra in https://gouveiacel.blogspot.com/2019/07/a-noticia-e-o-simples-relato-de-fatos-e.html.
Pode-se inferir, por conseguinte, desses “impessoais e imparciais” veículos e ferramentas de propaganda “envolvidos no movimento contra o governo” seguem à risca, cega, pia, rigorosa, fervorosa, ferrenha, feroz, tenaz e religiosamente ao escólio de Salvador Allende: A objetividade não deveria existir no jornalismo, porque o dever supremo do jornalista de esquerda não é servir a verdade, e sim servir a revolução”. (Sic.) - in loco citato. Há dúvidas? Não! Nenhuma dúvida, nem a mais mínima dúvida!

Inclusive, além de xingar, enxovalhar, ofender e tripudiar (especialmente, de Moro e do Mito) têm escarnecidos, aviltados e pechados aos seus eleitores com impropérios, vitupérios e censuras ásperas, ácidas, amargas, infames e ultrajantes do jaez de “gado do bozo”, com o fito de exprobar, desabonar e desaprovar à soberana, espontânea, voluntária, gratuita, legítima, civilizada, pacífica, política, democrática e livre escolha do soberano povo: FATOR REAL DE PODER!
- Respeitem-nos, mormente aos 57.797.847 de cidadãos e cidadãs que votamos no Mito; deem-nos o direito à esperança de mudança, bonança e melhoria, pelo menos nesses quatros anos; nós os suportamos por mais de dezesseis anos. Preferimos ser o “gado do bozo” (com muito orgulho, honra e patriotismo, por sinal) do que os jumentos do deca réu, processado, condenado e preso!

Reiterando o assestado:
  • Chega de ser pechados de “fascistas, reacionários, nazistas, racistas” e quejandos por essas atoleimadas carpideiras resistentes e ressentidas! Bateu; levou! Que não seja tolerável o “bandido bom é o bandido morto”; porém, é deplorável, inaceitável e intolerável que o cidadão de bem seja imolado por “bandido-bom” ou um bandido-mau. [“Poupar o lobo é sacrificar ovelhas”] Mas é preferível, muito melhor que o cidadão não seja imolado – sem a mais mínima chance de autodefesa – por esses “seus bandidos bonzinhos” alcunhados de “excluídos sociais”, que, segundo establishment e algumas “philosophaes uspianas”, estão apenas “socializando a riqueza”! (?)
  • Por que só há vítimas desses tais humanistas (que “abominam o ódio e pregam amor”), os quais jamais foram cuspidos, escarrados, defecados, mijados, esmurrados, chutados e esfaqueados?
  • Compare os dois “movimentos” (...) e diga-me donde parte a intolerância irracional, iracunda e virulenta; sim? (Sic.) – In http://gouveiacel.blogspot.com/2019/07/e-imperioso-imperativo-e-democratico.html
- Onde esteve e estava essa mídia nesses últimos dezesseis anos? Digo mais:
  • “Se a invasão de privacidade, de celular (de celebridades), para expor e divulgar nudes (fotos íntimas) é crime; por que a invasão de celulares de autoridades e exposição de conversas privadas deixaria de sê-lo? O que dizer desses “veículos de comunicação” que (compram ou recebem) e expõem nudes e conversas privadas, pessoais e privativas? Não há, também, criminosa violação da intimidade e da privacidade? É a isso que chamam de liberdade imprensa?
Doutro giro, o mesmo se questione sobre a impávida, impoluta, diligente, ordenada, ordeira, interpeladora e (“indispensável à administração da Justiça” – Art. 133, da CF/88) ordem dos adEvogados, do Brasil – uma feroz, ferrenha, aguerrida e intransigente na defesa da “privacidade, intimidade e dignidade” de um suposto desvairado, tresloucado e desmiolado (“lobo solitário”, segundo essa mesma mídia) especialmente de seus adEvogados, os quais têm preservados seus sigilos, confidências e segredos e invulneráveis, imaculados, intactos e inviolados e, agora, exige explicações sobre crimes e desaparecimentos (no mais da vez, justiçados por seus camaradas) havidos nos idos anos dourados quando éramos felizes, a saber: https://gouveiacel.blogspot.com/2016/11/eramos-felizes-ah-como-eramos-felizes.html; mas obsta, impede, dificulta, evita e sequer intenta descobrir quem mandou ou tentou matar nosso Presidente e assassinar à democracia?

Enfim, reiteramos:
  • Como entender que, em dado momento, se preserve e se evite quebrar os sigilos e acessos aos dados privativos de criminosos – por exemplo: a mídia, parlamentares, STF e a OAB têm sido contra a quebra dos sigilos de Adélio (“o louco” inimputável) e de seus “adEvogados”; que são os mesmos do deca réu - e se aceite e se defenda invadir, quebrar e expor as conversas privativas de autoridades judiciárias e ministeriais? Os violadores são invioláveis e os invioláveis são violáveis e violados!
  • - Os meliantes podem se concertar, urdir, tramar e se concentrar, para ultimarem seus crimes; já o Estado, Governo, Poderes, Instituições e Órgãos republicanos e democráticos não podem nem devem se concertar para evitar, reprimir, combater e prender esses criminosos? Seria hilário senão trágico! Temos dito, repetido, reiterado e replicado: quem fala a verdade dispensa advogado.
O mundo escarlate caiu, quando se indagou: “Qual a intenção dessa OAB? Quem é essa OAB?” – Bolsonaro.

Temos dito, repetido, reiterado e replicado: “Adeus, queridos!”
#bolsonarotemrazão #bolsonaro2022 #somostodosérgiomoro #moro2026
Abr
*JG



quinta-feira, 1 de agosto de 2019

O SIGILO DA FONTE E A "MÍDIA ASSASSINA DE REPUTAÇÕES": “ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, NADA MAIS”!


Joilson Gouveia*


Malgrado, inobstante e muito embora devam-se resguardar todos os segredos, sigilos e confidências, das confissões numa eventual e possível mea culpa (do pecador, perante o padre ou pastor ou, ainda e também, diante de seu defensor ou advogado), os quais têm por dever de ofício (ex-officio) não revelar seu conteúdo e teor in acto confessio, ao meu parco entender, o mesmo dever não se imporia nem se impõe aos ditos “jornalistas e repórteres” - mormente os useiros e vezeiros da verve escarlate, deveras descompromissados com a objetividade da verdade e da realidade dos fatos, posto que somente têm por “dever servir à revolução”, segundo Salvador Allende, e assim tem sido.

Logo, também, por conseguinte, os usuários e contumazes do tal IN OFF, razão pela qual não deveriam revelar onde e de quem obteve tais informes e informações, in casu sub examine, de tratar-se de crimes que põem em risco a estabilidade, tranquilidade e incolumidade e constituem flagrante ameaça à segurança nacional de uma Sociedade, de seu povo, de nossa nação, do país ou do Estado, haja vista prevalência do legítimo império, imperioso e imperativo da Supremacia do Interesse Público e coletivo ou social sobre o interesse pessoal, particular, privado, individual e intuito persona (pessoal ou personalíssimo) que é ou deveria ser respeitado enquanto inviolável, a saber:
  • VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • Art.53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
  • §1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  • §2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
  • Art.133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Incisos do Art. 5º,   53 e 133, todos da CF/88.
Notem bem: enquanto eLLes resguardam e preservam a todos os sigilos, confidências e segredos de um meliante, que intentou assassinar o atual presidente e à democracia; contrario senso, mas querem expor, desnudar e desvelar o teor, conteúdo e as falas das conversas de autoridades policiais, ministeriais e judiciárias “enxergando crimes onde não existe”, porquanto ainda que tivesse havido CONCERTO entre os mesmos, este encontra fulcro, espeque, estribo, assoalho e respaldo nos exatos liames legais vigentes, a saber:
  • Aliás, todas as conversações, planos, esforços e concertos concertados entre promotores, procuradores, magistrados e delegados de polícia são e estão previstos, amparados e autorizados por LEI vigente, 12.850, de 02 de agosto de 2013, a saber:
  • DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA
  • Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
  • I - colaboração premiada;
  • II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
  • III - ação controlada;
  • IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;
  • V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
  • VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
  • VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;
  • VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.
  • §1º Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.097, de 19/1/2015)
  • §2º No caso do § 1º, fica dispensada a publicação de que trata o parágrafo único do art. 61 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo ser comunicado o órgão de controle interno da realização da contratação. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.097, de 19/1/2015)
  • No entanto, ainda assim, uma ínfima minoria da mídia nacional “assassina de reputações”, que “planeja e produz”, “cínica, mercenária e corruPTa”[Pulitzer] e “imprensa-canalha”[Millôr] segue e continua a execrar, criticar e enxovalhar às Instituições e aos Órgãos federais. – Na íntegra in https://gouveiacel.blogspot.com/2019/07/urge-concertar-para-consertar-combater.html
Percebe-se que, do acima exposto e dos princípios, premissas, normas e regras constitucionais fundamentais asseguradoras e garantidoras desses Direitos que resguardam, protegem e tutelam à inviolabilidade, há sempre exceções, nos exatos liames estabelecidos na CF/88 e em LEIS.

Ora, se a fonte é sigilosa é porque, no mais da vez, é uma fonte perigosa senão danosa, gravosa e, básica e essencialmente, oprobriosa, pecaminosa, inescrupulosa e criminosa.

Isto posto e posto isto, urge, pois, para melhor compreensão e esclarecimento do busílis, trazer à colação o seguinte, a saber:
  • “A invasão do celular do Ministro Sérgio Moro constituí sim um crime, o qual está tipificado no Art. 154-A do Código Penal Brasileiro:
  • “Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa”.
  • Trata-se de um tipo penal relativamente recente, que foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei 12.737/2012, a chamada Lei Carolina Dickmann, que veio a ser sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff após a atriz ter seus dispositivos invadidos, que veio posteriormente a divulgar dezenas de fotos íntimas da vítima pela internet sem sua autorização.
  • Ocorre que há um detalhe deste caso em específico que é pouco suscitado. É preciso apurar-se a época em que a invasão teria ocorrido no celular do Ministro Sérgio Moro, pois caso o crime tenha ocorrido agora que Moro é um Ministro, o criminoso teria incorrido, portanto, no crime tipificado pelo Art. 154-A, §5º, inciso IV do Código Penal Brasileiro. O que acarretaria então, no aumento da pena estipulada no caput na proporção de um terço à metade. – Na íntegra in https://leonardorealeadv.jusbrasil.com.br/artigos/721072264/a-utilizacao-de-mensagens-vazadas-e-crime.
  • Enfim, encerro indicando a leitura de um outro texto nosso sobre os devidos e justos liames éticos, morais e limites legais desses profissionais da imprensa...(Na íntegra in https://gouveiacel.blogspot.com/2019/07/a-receptacao-de-produto-de-furto-ou.html)
Enfim, tem-se dois reles seres ou indivíduos militantes e sujeitos comuns desprezíveis, resistentes, ressentidos e dissidentes, os quais jamais poderão nem deverão espezinhar, subjugar, desdenhar, menoscabar e enxovalhar à Sociedade e à Nação Brasileira, mormente por serem dois criminosos confessos: a) um por tentativa de homicídio, e; b) outro por obtenção e receptação de produto de crime de invasão e violação de privacidade, no mais da vez, das "conversas" vazadas, colacionadas, editadas e adulteradas e, sobretudo, desamparadas e/ou desautorizadas e não comprovadas, confirmadas, autenticadas e periciadas por quem de direito, por competente “ex-officio”!

Temos dito: #cadeianamanu #manunacadeia #foragreenwald #deportemgreenwaldterroristagayzista #foraverdevaldo (y)
👈👈😎👊👊👊👊👊👊👊👊👊👊👊👊👊👊😎👉👉
Abr
*JG