segunda-feira, 17 de setembro de 2018

FALSIFICAR O PASSADO E DERRUIR O PRESENTE É A RETÓRICA MENDAZ DE SEMPRE

Joilson Gouveia*


Dois séculos de uma emancipação que “não foi totalmente consolidada”, é o que diz:

·     “O historiador Cláudio Jorge Gomes de Morais avalia que a emancipação de Alagoas, onde mais de um milhão de pessoas ainda vivem abaixo da linha de pobreza, ainda "não foi totalmente consolidada" porque o "empobrecimento é modelo de sistema" herdado dos tempos que nosso território pertencia a Pernambuco.
·     "O atraso e a desigualdade vigentes nos dias atuais não são naturais e ainda são mantidos como sistema imposto por uma oligarquia que continua produzindo indiferença", avalia o historiador, que é mestre em história da Educação e, atualmente, leciona no Centro Universitário Cesmac, em Maceió”. (Sic.) – Na íntegra e sem destaques in https://gazetaweb.globo.com/portal/especial.php?c=61320.

Quanto mais leio aos webjornais, mas fico em dúvidas e não me convenço de que tivemos governos nos últimos trinta anos, mormente nos últimos três lustros, 15 anos para sermos exatos, onde fervilhavam aos borbotões variados e diversos programas sociais, que haviam tirado “o Brasil da pobreza e do Mapa da Fome, da ONU”. Lembram das promessas dos 10 milhões de empregos? Restaram-nos, apenas, “12,5 milhões de desempregados”, demitidos no último triênio, um pibinho vergonhoso e um IDH de 79º lugar, por três anos seguidos, dente 168 países, com índices de analfabetismo inaceitáveis!
·    
    Dados do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) mostram que, até 2014, o número de pessoas vivendo abaixo da linha de pobreza em Alagoas era de 1.046.441. Uma década atrás, os miseráveis representavam contingente ainda maior, 1.903.791 pessoas nos 102 municípios do estado”. (Sic.) - In loco citato supra.

De lembrar que, ainda assim, nesse período, computavam como “trabalhadores e empregados”, a todos os cadastrados como “dependentes do Bolsa Família”, a ver na íntegra: https://gouveiacel.blogspot.com/2015/11/programa-social-de-bolsa-familia-onde_2.html. Comparem ambos os dados; sem falar nos milhares de fraudes; já descobertas! Atualmente, temos o seguinte quadro resumido, conforme postado nas redes sociais:
·      IBGE: 52 milhões de brasileiros estão abaixo da linha de pobreza*
·      *Dados de 2016. Fonte: Postagem do MBL.
·      ESSE É O LEGADO DE 14 ANOS DE 10"GOVERNOS ESCARLATES"! - Ademais, se diz muito por aí: "Eu sou pobre, por isso, vou votar no PT, pois o PT tirou milhões da pobreza" - tirou, e muito, mas não devolveu sequer um centavo, depositou tudo na conta deLLes"!
·      - "Quer dizer que o PT tirou milhões da pobreza e esqueceu de você? :D
·    "A esquerda ama tanto os pobres que cada vez que chega ao poder aumenta o número deles". Indro Montanelli. Ora, "se pobres votam na esquerda então convém aos políticos de esquerda multiplicarem o número de pobres para se perpetuarem no poder" - autor desconhecido.
·     Pérola ou relíquia: "O pobre pensa com o estômago... é por isso que se distribui tanta cesta básica". LISL, 1999.  Antes de transformar o programa de cestas básicas "mudando" o nome para Bolsa Família"!
·      “Basta você pagar dez reais ao baiano que ele vota em que você quiser e mandar”! – LISL, 2018!
·      “Pobre tem que ter orgulho de ser pobre”! – LISL, o presidiário e INELEGÍVEL!
·      - “Eu quero que o pobre seja rico”! – Jair Messias Bolsonaro!
·         Abr
·         *JG

Percebe-se, a essa altura do enredo e conjuntura atuais, que os esquerdistas de esquerda e à esquerda são descompromissados com a História, a realidade e a verdade dos fatos, como bem assestado por Nicolás Gómez Dávila: Falsificar o passado é o método que a esquerda usa para produzir o futuro”. Inclusive, também, já havíamos dito que “a verdade é vermelha”, a saber: a) http://gouveiacel.blogspot.com.br/2014/12/a-verdade-e-vermelha.html; b) http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/11/a-unica-verdade-e-realidade-aristoteles.html, e; c) http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/10/uma-cinica-apologia-censura-e-silencio.html. Enfim, tem-se a “pós-verdade” ou “pós-mentira”?

·      Sem emancipação social
·      Segundo o historiador Carlos Jorge, emancipação política de Alagoas "não foi totalmente consolidada"
·     A melhora no índice de miséria, entre 2001 e 2014, não esconde o latifúndio ainda vigente na sociedade local. "Nós até avançamos na emancipação política, mas não temos ainda emancipação social. Nossa desigualdade funciona dentro de uma perspectiva que produz indiferença", avalia o mestre.
·     Embora a sociedade local tenha se modernizado desde sua independência do vizinho Pernambuco, 201 anos atrás, "isso não significa necessariamente mudança, mas adaptação ao sistema", na avaliação do professor, para quem a emancipação política ainda não foi plenamente construída.
·   Dois séculos após a emancipação política, o historiador, que é pernambucano do Recife, avalia que a estrutura social dos dias atuais guarda resquícios de uma "ética particular" caracterizada pelo imediato e pela vantagem, tão comuns entre representantes da elite local atual, a exemplo do passado”. (Sic.) – In loco citado.

Note-se que o dito entrevistado é useiro e vezeiro da verve ideológica escarlate, a quem instar-se-ia informasse onde, no mundo, houve uma consolidação total de emancipação social e sem desigualdade e sem indiferença? Aliás, já havíamos discorrido, já não é bastante falsificar o passado, a ver:
b) https://gouveiacel.blogspot.com/2018/07/da-verve-dos-socialistas-palavra.htmlAqui, voltamos ao escólio de Nicolás Gómez Dávila: “para corromper o indivíduo basta ensiná-lo a chamar de ‘direitos’ os seus desejos pessoais e ‘abuso’ os direitos alheios”. É o que mais têm feito esses escarlates; ou não?

·      Mortalidade infantil ainda é presente
·     "A ideologia dominante ainda é o que prevalece", avalia o educador. "Quem está na extrema miséria pouco importa (à elite dominante)", complementa. Mesmo assim, dados oficiais, aqui e acolá, mostram alguma melhora, mostram que os sobreviventes vão, aos poucos, se multiplicando.
·     É o caso da mortalidade infantil, que apavorava Alagoas na segunda metade do século passado, mas vem caindo regularmente, de acordo com o Ministério da Saúde (MS). Em 2010, para cada 30,9 mil nascidos vivos, havia uma morte. Em 2014, este índice caiu para 15,04. Em 2017, desceu para 13,4.
·     Se mais pessoas nascidas vivas continuam vivas, dados oficiais mostram também que o número de pessoas extremamente pobres (que não conseguem sequer repor calorias) caiu de 1.055.157 em 2001 para 399.675 em 2014, ainda de acordo com o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA).
·     O professor também atenta para a necessidade de "não se ignorar a educação de base", questão "basilar" para o desenvolvimento da região Nordeste e de Alagoas também. "Com investimentos sólidos em educação, a Coréia do Sul avançou e tem PIB (Produto Interno Bruto) parecido com o do Brasil". (Sic.)

Note-se a mesma ladainha, litania, cantilena enfadonha de sempre, afinal desde a debacle redemocratização alçaram ao Poder, onde ainda estão – alguém o avise sobre isso – a despeito de todas essas “verdades” acima, não se sabe até agora se retiraram milhões de pobres da miséria e extrema pobreza, inclusive nunca se “investiu tanto em educação” aos moldes Paulo de Freire, daí estarmos na 79° dentre 168 países, em IDH!
Cita a Coréia do Sul, mas adoram à do Norte, enquanto regime e modelo ideal de “democracia” tanto quanto à da Venezuela e à de Cuba!

·      Investimento em educação é necessário
·       Aliás, para explicar nossa atual situação, Cláudio Jorge relembra Florestan Fernandes, sociólogo brasileiro falecido em 1995, e afirma que "O Brasil é um gigante com pés de barros", motivo pelo qual é necessário, avisa, investir ainda mais em educação, "conscientizando a população de seus direitos".
·      Para o mestre em Educação, a elite não tem interesse em ter educação de base. "Educação muda pessoas, e pessoas mudam o mundo. Só assim é possível acabar com tanta indiferença social", analisa Cláudio Jorge, segundo o qual um dos grandes desafios é "reduzir o índice de analfabetismo político também". (Sic.) Id ibid.

A “elite”! Que elite? A culpa é sempre dos outros, e dos ricos! É típico, desde sempre! Ora, a elite está no Poder, nesses mais de trinta e dois anos de (10“governos”) de esquerdistas de esquerda e à esquerda, meu caro “professor”, esse é o legado da “Pátria Educadora”, que está próximo do fim dessa ERA maldita; é bom, é muito bom mesmo JÁ IR se acostumando, e aceitando!
Enfim, sobre “emancipação política de Alagoas”, já havíamos dito o seguinte, ver aqui:
Abr
*JG















sábado, 15 de setembro de 2018

PARA TER DIREITOS URGE SER DIREITO! PRECISAMOS ENDIREITAR NOSSO PAÍS, E, JÁ!

Joilson Gouveia*


I- INTROITO.
Instando as devidas escusas, aos meus quase cem leitores, e longe de querer ensinar o “padre nosso ao vigário”, mormente aos doutos escólios de juristas, jurisconsultos, advogados especialistas e escolásticos do direito e, também, em processo eleitoral. Porém, a matéria editada num webjornal caetés, abaixo transcrita, é de causar surpresa, espanto, assombração e asco ou náuseas em alguns de estômago mais frágil, senão pela renitência, teimosia ranzinza e cínica hipocrisia de contumazes “chicanas jurídicas” de espertos causídicos e “adEvogados”.
·   “O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou pedido para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o autorize a gravar áudios e vídeos como apoiador da chapa composta por Fernando Haddad (PT) como candidato a presidente e Manuela D'Ávila (PCdoB) como vice a serem veiculados em propagandas eleitorais.
·      A petição apresentada pelos advogados de Lula pede que seja reconhecido o direito da coligação de receber o apoio do ex-presidente e de veicular mensagens dele em sua propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
·          Lula foi substituído por Haddad na terça-feira como cabeça de chapa da coligação, após a candidatura do ex-presidente ter sido barrada pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa.
·      O petista liderava todas as pesquisas de intenção de voto ao Palácio do Planalto, mesmo preso desde abril por condenação em segundo grau no processo do tríplex do Guarujá (SP) - o que o tornou ficha suja.
·      No pedido ao TSE, a defesa destaca que Lula mantém seus direitos políticos, uma vez que ainda não foram encerrados os recursos no processo a que foi condenado, o chamado trânsito em julgado.
·      "Não se pode aceitar que figura de tamanho aporte político seja completamente alijada do processo eleitoral sendo que os seus direitos a liberdade de expressão e comunicação não estão afetados pelo julgamento proferido por este TSE, uma vez que a Lei da Ficha Limpa nada regula sobre estas questões", disseram os advogados na petição.
·      Os advogados pedem a concessão de uma liminar alegando que a demora do TSE poderia causar prejuízos neste momento da campanha”. (Sic.) – sem destaques no original.
Ora, já havíamos assestado, discorrido e averbado de que a eleição1 é um certame, um “campeonato”, verbi gratia, um jogo em duas etapas ou dois turnos, embora possa findar num único turno, que é anunciada, apresentada, oportunizada e possibilitada à faculdade ou “direito” [mais dever que direito] de que dispõe o cidadão/eleitor, indivíduo, sujeito ou pessoa, posto que convocado pela justiça eleitoral em nome da democracia, ou como assesto e tenho assestado é coarctado, impelido e compelido a exercer sua cidadania [ao seu livre nuto, talante, alvedrio, preferência e por livre espontânea vontade] de escolher ou selecionar dentre aqueles candidatos inscritos no certame eleitoral ou no pleito e escrutínio contido, exposto e disposto no rol aprovado e apresentado pela Justiça Eleitoral, como aptos, qualificados e habilitados à disputa dos jogos decisivos, desde a abertura ou início das propagandas (enganosas) eleitorais, as quais chamo de criminosas2, até o apito final ou encerramento, como a apuração, computação e totalização dos votos, que deveria ser ostensiva, clara, pública e transparente, mormente com VOTO IMPRESSO3, como determina a recente lei aprovada, sancionada e promulgada, e que, PASMEM!, Gilmar descartou porque seria muito alto o custo da impressão dos votos, e a PGR a entendeu de inconstitucional – coisas do Brasil! - A ver: 1) https://gouveiacel.blogspot.com/2016/08/a-eleicao-e-selecao-dos-melhores-dentre.html; 2) https://gouveiacel.blogspot.com/2017/05/e-proibida-toda-publicidade-enganosa-ou.html; 3) https://gouveiacel.blogspot.com/2018/05/voto-impresso-ou-cedula-de-papel-e-lei.html.

II – IMPUGNADO, INELEGÍVEL, EXPURGADO E “IRREGISTRÁVEL” (Luiz Fux) FICHA-SUJA. Malgrado mantenham uma comiserada, considerada, descabida e inaceitável - para mim – deferência de tratativas dispensadas ao recluso/detento/preso como “ex-presidente” processado/julgado/condenado e, portanto, réu e, por conseguinte, declarado e reconhecido ficha-suja expurgado, expulso e alijado do certame acima – um jogador expulso sequer deve ficar no banco de reserva ou mesmo no estádio, como “torcedor” – com folha-corrida-policial repleta de máculas, nódoas, manchas e sujeiras, haja vista outros tantos processos.
O que difere um elemento condenado de um cidadão: aquele é bem díspar, diverso e diferente de um cidadão ou eleitor imaculado, o qual, este sim, deve ter preservados, mantidos, garantidos, assegurados e protagonizados todos os seus direitos civis e políticos.
Mutatis mutandis, imagine-se: se fora impedido, obstado e cerceado de participar do jogo (enquanto titular e até reserva) o que não dizer de um apoiador do jaez de um “Marcola”, “Beira-mar” ou “Xampinha” ou do “Monstro do parque” em sendo “apoiador” de um candidato qualquer? Seria o mais desbragado, oprobrioso, inescrupuloso, ignominioso e rematado crime ou apologia a este e ao criminoso. Ou não?
Ora, urge gizar que, de fato, a lei da ficha-limpa não trata da questão postulada, mas sim a Lei de Execuções Penais, que dispõe sobre os direitos e deveres dos presos condenados, reclusos e detentos – mais direitos que deveres, diga-se de passagem – ora cerceados, alijados. Obstados e privados de alguns direitos, que usufruíam antes de trancafiados e afastados do saudável, salutar e harmonioso convívio social e em Sociedade.
Para TER direitos urge SER direito!

III - EPÍLOGO
Enfim, já havíamos assestado, repetido, reiterado e replicado: a democracia e, por conseguinte, o estado democrático, humanitário e de direito não há de se prestar ou servir de valhacouto invulnerável, inviolável, imaculado, intransponível, inatingível e seguro aos contumazes indivíduos, sujeitos e elementos e, o caso, maus-elementos, criminoso do colarinho-branco, preto, verde, azul, amarelo ou roxo etc. Ora, seu arcabouço jurídico-positivo-legal e constitucional, contrario senso, deve albergar e servir de trincheira, abrigo e proteção ao digno cidadão, probo, honesto, honrado, de bem e livre de quaisquer imputações, máculas, nódoas, manchas e/ou condenações e até de presumíveis presunções de inocência, aqui derrogadas, por reiteradas condenações, como in caso. A ver:
·     Nada contra os advogados, mas o Estado* (que somos todos nós) de Direito não pode nem deve servir de valhacouto, albergue, abrigo, guarida ou trincheira aos contumazes criminosos, no mais da vez, parlamentares (como se pode inferir das operações policiais-federais) que legislam para alterar a lei atual, para tutelar, proteger e salvar não somente suas próprias peles, sobretudo à do “asceta de prístinas virtudes”. Ou não? Anistia só deve se aplicar em casos de crimes de opinião ou nos crimes políticos nunca nos crimes-de-políticos. – Na íntegra in https://gouveiacel.blogspot.com/2016/11/qual-o-limite-etico-da-defesa-ou-do.html
Abr.
*JG
P.S.: Urge, pois, endireitarmos nosso país, é bom JÁ IR se acostumando, e, mais que isso, JÁ IR aceitando!

quinta-feira, 13 de setembro de 2018

EDUCAÇÃO E ENSINO AOS “FILHOS DO ESTADO” VERSUS ESCOLA SEM PARTIDOS OU “LEI DA MORDAÇA”

Joilson Gouveia*

Vejam, pois, abaixo transcrito, o que um webjornal caetés transcreve da chamada Agência Brasil, a saber:
  • “A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu há pouco vetar o ensino domiciliar de crianças, conhecido como homeschooling. Pelo voto da maioria formada, a Constituição prevê apenas o modelo de ensino público ou federal e não há lei que autorize a medida.
  • Até o momento, seis ministros votaram pela inconstitucionalidade da modalidade de ensino, que ocorre quando os pais não matriculam seus filhos em escolas públicas ou particulares e orientam os estudos em casa.
  • Já votaram neste sentido os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
  • O julgamento continua para a tomada de votos de Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia”.(Sic) – Na íntegra in https://gazetaweb.globo.com/portal/noticia/2018/09/pais-nao-podem-tirar-filho-da-escola-para-ensina-lo-em-casa-decide-stf_61216.php
É bem verdade, sim, que a Constituição apenas prevê o modelo de ensino público e federal, porém não há lei que proíba, vete, restrinja, limite ou impeça de que a Educação – distinta em gênero, número e grau de Ensino, sobretudo em conteúdo, quantidade e qualidade de princípios, premissas, preceitos e valores axiológicos éticos, morais e espirituais, evangélicos e cristãos ou até mesmo não-religiosos ou de incrédulos ateístas – seja dada, ministrada e orientada por quem tem o dever ético, moral e legal senão particular, individual e pessoal de EDUCAR: os pais!

O Estado assesta ser a “Educação um direito de todos”, mas sequer há escolas e ensinos suficientes e bastantes para todos. Ou seja, garante um “direito”, mas não o protagoniza, nem o proporciona nem o presta a contento, com o devido zelo, eficiência e eficácia, nos quatros pontos cardeais do Brasil, esse imenso país, ínfimo, diminuto e pequeno, porquanto refém da pior, mais poderosa, mais cruel e mais danosa das ditaduras que há: “a do judiciário”! Urge, pois, aqui relembrar às inolvidáveis e sábias palavras assestadas pela Águia de Haia: A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer. – A ver in https://gouveiacel.blogspot.com/2017/03/onde-imprensa-e-livre-e-todo-homem-e.html.

O sujeito, o indivíduo, a pessoa, o ser humano ou o cidadão, sobretudo sua inalienável, sagrada e sacrossanta Família não pode nem deve ser subjugado ao poderoso Estado, mormente quando há Princípios de Direitos e Garantias Fundamentais Constitucionais, portanto legais e Jurídicas ou jurisprudenciais, que norteiam seus limites: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” – inciso II, Art. 5º, da CF/88: Legalidade positiva, objetiva, direta, ampla, geral e irrestrita, “para todos” indistintamente!

Ora, compete ao Estado, porquanto assegurado por LEIS, ao qual é autorizado ou permitido fazer tudo aquilo conforme explicitado, definido e determinado em LEI, que as concebem e concedem como seus poderes, deveres e atribuições, e ao cidadão é lícito fazer ou não fazer ou deixar de fazer tudo aquilo que a LEI não o proíba, o restrinja nem o permita! - Não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal”: Princípio da anterioridade da Lei (Penal) – A constituição apenas prevê a Educação e o Ensino, como “deveres do Estado”, muito embora “garanta uma Educação para todos” [sem prestá-la devidamente a todos] sequer proíbe, obsta ou impede de que os filhos sejam “educados” e, também, “ensinados”, forjados, formados, lapidados, instruídos e orientados pelos pais, inclusive destaca e distingue a ambos, a saber:
  • ·Art.205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
  • Art.206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
  • I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
  • II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
  • III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
  • IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
  • (*)Redação dada pela EC nº 19, de 04/06/98:"V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;"
  • VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
  • VII - garantia de padrão de qualidade.
  • Art.207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
  • Parágrafos incluídos pela EC nº 11, de 30/04/96:
  • "§1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei."
  • "§2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica."
  • Art.208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
  • (*)Redação dada pela EC nº 14, de 13/09/96:"I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;"
  • "II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;"
  • III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
  • IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
  • V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
  • VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
  • VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
  • §1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
  • §2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
  • §3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
  • Art.209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
  • I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
  • II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
  • Art.210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
  • §1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
  • §2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
  • Art.211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
  • (*)Redação dada pela EC nº 14, de 13/09/96:"§1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;"
  • "§2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil."
  • Parágrafos incluídos pela EC nº 14, de 13/09/96:
  • "§3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio."
  • "§4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório."
  • Art.212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
  • §1º - A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
  • §2º - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput”deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do Art.213.
  • §3º - A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do plano nacional de educação.
  • §4º - Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no Art.208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.
  • (*)Redação dada pela EC nº 14, de 13/09/96:"§5º O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei."
  • Art.213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
  • I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
  • II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
  • §1º - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.
  • §2º - As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público.
  • Art.214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam à:
  • I - erradicação do analfabetismo;
  • II - universalização do atendimento escolar;
  • III - melhoria da qualidade do ensino;
  • IV - formação para o trabalho;
  • V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
Ora, ora, pois, pois, o que o STF entendeu sobre o teor dos dispositivos acima transcritos, mormente do Art. 209 suso destacado? À iniciativa privada é livre, mas aos pessoais, individuais, privativos, privados e personalíssimos pais “NÃO?

Enfim, ao cidadão é lícito, legal, ético e moral fazer tudo aquilo que a lei não o proíba – não há nenhuma lei que proíba de os pais exercerem, ministrarem, lecionarem e ensinarem, orientarem ou professarem (educarem: darem a educação) aos seus próprios filhos – e nunca filhos do Estado – que é facultada à iniciativa privada, mas aos próprios pais, não? É o prenúncio óbvio, evidente, claro, manifesto, ostensivo e declarado CONTRA à “Lei da Escola-Livre” ou “Escola SEM Partido”, que eLLes, pejorativamente, chamam-na de “Lei da Mordaça”!
- Assim como não há lei que os autorize, contrariamente, também não há lei que desautorize, obste, restrinja, impeça, vete e proíba de os pais “Educar e Ensinar aos seus próprios filhos e filhas”! É fato!
Abr
*JG
P.S.: Sobre os temas escola livre, sem partido e lei da mordaça, ver mais em nosso blog!

terça-feira, 11 de setembro de 2018

DESAFIO A TODOS A RESPONDEREM AO BREVE QUESTIONÁRIO ABAIXO TRANSCRITO

Joilson Gouveia*

Instando aos meus quase cem leitores e a todos os demais que a este virem ou atentarem ao texto abaixo transcrito, cuja autoria é desconhecida, esmiúça o assunto. É espetacular. Leia! E, ao fim e ao cabo, responda-o:

-“Nesse momento não há discurso de ódio maior do que "inocentemente" afirmar que "violência gera violência", insinuando, ou afirmando claramente que a violência sofrida por Bolsonaro é fruto de seu próprio discurso e do comportamento de seus apoiadores.
1- Lula nunca levou nem ao menos um tapa. O único "atentado" sofrido por ele foi uma farsa (tiro no ônibus)!
2- Se os apoiadores do Bolsonaro são "tão violentos", porque o agressor está vivo, sem nem ao menos um olho roxo?
3- Se fosse Lula o esfaqueado, o agressor estaria vivo?
4- Se fosse Lula o esfaqueado, os petistas estariam rezando por sua vida ou estariam quebrando tudo em todas as capitais?
5- Quem foi que quase matou um opositor em frente ao Instituto Lula? Foram os apoiadores do Bolsonaro?
6- Quem foi que disse que a direita deve ser tratada com um bom paredão, uma boa bala e uma boa cova?
7- Quem foi que ameaçou os brasileiros com o exército do Stédile?
8- Quem vive repetindo que tem ÓDIO da classe média?
9- Quem foi que disse que “para prender Lula, vai ter que matar muita gente”?
10- Quem foi que incitou para que a Rachel Sheherazade fosse estuprada?
11- Quem foi o meigo presidente de uma entidade sindical que convidou a “pegar em armas” contra o impeachment?
12- Quem todos os dias e há décadas tenta dividir a sociedade entre “nós e eles”, pobres e ricos, brancos e negros, homos e héteros, homens e mulheres, sulistas e nordestinos...?
13- Quem foi a doce deputada negra que deturpou a Bíblia para pedir sangue para a redenção da nação?
14- Quem ameaçou receber o juiz Sérgio Moro à bala?
15- Chega, já estou com náuseas.
- Por fim, alegar ou insinuar, mesmo que disfarçadamente, que a culpa é da vítima, é o mesmo que fazem os bandidos quando uma vítima é assassinada porque "reagiu". Da mesma forma, esconder que o criminoso não estava sozinho, ou tentar convencer que foi um maluco solitário, é querer esconder que foi a ESQUERDA(!) quem criou esse monstro e autor do crime." – Ver na íntegra in https://dentronapolitica.blogspot.com/2018/09/texto-que-compara-atitude-de-apoiadores.html

Enfim, aguardando sinceras respostas racionais, lógicas, civilizadas, cidadãs, científicas, urbanas, dialéticas e democráticas, e, se possível, dos referidos “dois lados”, que tanto aduzem, alegam e insinuam haver: Os dois casos, cada um a seu modo, devem nos alertar para o caminho que estamos trilhando, não deixando que a violência se naturalize ainda mais no Brasil e/ou em Alagoas”? – Ricardo Mota. Ora, então, responde-nos, “Peninha”: Por que só há vítimas da direita, se há virulências e radicalismos e violentos naturalizados, “dos dois lados”?
Abr
*JG
P.S.: Louve-se ao Millôr Fernandes, sempre e sempre!