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Joilson Gouveia* |
É
cediço, público e notório senão veracidade histórica recente das pseudas
democracias tal e quais, por exemplo: cubana,
venezuelana, boliviana, equatoriana, colombiana, nicaraguana, guatemalense
e, muito em breve, a nossa brasiliana
ou brasiliense; à beira e iminência de
uma tirania escarlate de “progressistas”; todas aliadas de forças revolucionárias de
libertação acobertadas por “teólogos da libertação”!
Todas
essas “criaram suas forças nacionais ou
guardas pretorianas ou polícias unitárias ou únicas e típicas e próprias de
Estados Unitários aos moldes de uma Gestapo germânica ou KGB soviética!
Nesse
sentido, desde 2003 “criaram” a fórceps, mediante decreto, a tal anomalia
esdrúxula, imoral, ilegal e inconstitucional Força Nacional de Segurança
Pública, antes atrelada ao Ministério da Justiça – MJ, hodiernamente ao
recém-criado Ministério da Segurança Pública, que “criou” um Sistema Único de
Segurança Pública, que deixa o Ministério da Defesa a reboque ou inerte, e se
funcionar tanto quanto o S.U.S., já sabemos qual e quais seus efeitos e
consequências: será "Seu Último Suspiro;
enquanto cidadão-livre!
Entrementes,
alguns animais mentecaptos, ignotos, ignaros e ignorantes desconhecem ao Art.
144 da Carta Cidadã, a saber:
· Art.144.
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é
exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através dos seguintes órgãos:
·
I –
polícia federal;
·
II –
polícia rodoviária federal;
·
III –
polícia ferroviária federal;
·
IV –
polícias civis;
·
V –
polícias militares e corpos de bombeiros militares.
·
(*) Redação
dada pela EC nº 19, de 04/06/98: ”§1º A polícia federal, instituída por lei
como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em
carreira, destina-se a:
·
”I –
apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de
bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e
empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser
em lei;
·
II –
prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos
públicos nas respectivas áreas de competência;
·
(*)Redação
dada pela EC nº 19, de 04/06/98:”III – exercer as funções de polícia marítima,
aeroportuária e de fronteiras;”
· IV –
exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
· (*) “§2º
A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União
e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento
ostensivo das rodovias federais”.
· “§3º A
polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União
e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento
ostensivo das ferrovias federais”.
· §4º – às
polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem,
ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a
apuração de infrações penais, exceto as militares”.
· §5º – às
polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe
a execução de atividades de defesa civil.
· §6º – As
polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva
do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
· §7º – A
lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela
segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
· §8º – Os
Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus
bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Parágrafo incluído pela
EC nº 19, de 04/06/98:
· ”§9º A
remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste
artigo será fixada na forma do §4º do Art.39.” 😉 🙂 😀 – Onde previsão da tal Força Nacional de
Segurança Pública?
Resta provado, pois, que
nossa Lei Maior não dá albergue, esteio, estribo, assoalho, azo nem espeque à
ignominiosa guarda pretoriana nem mesmo ao ministério da segurança pública!
Bem por isso, ainda que me alcunhem de saudosista,
conservador ou até de coxinha, de
direita ou fascista, por defender ao Império da Lei e somente dela e dentro
dela, há uma esquadria legal que serve de molde, modelo, “modus” ou padrão
comportamental (pelo menos deveria servir) aos cidadãos.
Portanto, nunca, jamais
e em tempo algum submeter-nos à vontade dos “príncipes”, os quais que deveriam
submeter aos seus liames legais, sobretudo, aos constitucionais, que juram
solenemente cumprir, respeitar e fazer cumprir – ultimamente virou falácia,
bazófia ou faz-de-contas, seja no nível federal seja no estadual ou municipal!
Aliás, recordo-me dos
idos de 80 e 90 de uma OAB una, unida, indivisível, intransigente, atuante tal
um Paladino defensor do cidadão e da
cidadania, mormente de seus direitos inalienáveis, impostergáveis,
sacrossantos ou fundamentais de todo o homem, civis e políticos, – e isso até
me inspirou ao vestibular para cursar Direito, na UFAL; pensei: serei mais um
nesse exército cidadão em defesa da cidadania e da sociedade sob a égide da
legalidade maior -, o que foi a OAB e o que tem sido nessa conjuntura Nacional
e até Estadual, por suas seccionais? Onde aquela intrépida, audaz, corajosa e
destemida defensora dos interesses, do patrimônio, dos direitos, da
integridade, da incolumidade e da cidadania do pacato cidadão e da sociedade,
em geral?
Hoje, no
entanto, até dizem que “Há uma lógica no assalto”! Eis nosso dito:
· Acabar?
Por que acabar? Se “há uma lógica no
assalto” (ou nos roubos e furtos), segundo aquela ilustre philosophea
uspiana Márcia Tiburi - não é assalto é “a socialização da riqueza com um excluído-social e vítima da sociedade”;
não?
· É hilário
ver certos socialistas vociferarem: “não acabou, vai
acabar! Eu quero o fim da polícia-militar”! E, de repente,
quando vítimas de assaltos, bradarem: “cadê a
polícia-militar”! Ou prestar queixas à delegacia de polícia
sobre a tal “socialização da riqueza”,
como um tal de “Caetano”, uma tal de “Rosário” ou até mesmo a tal de Gleysi e seu ídolo “alma mais ONESTA”, que sugeriram: “dar uns corretivos no canalha que os ‘ovacionara’” – tacaram-lhes
ovos!
·
No “Jair” fora ato democrático; neLLes é agressão à democracia!
· Os
sem-terras e MTST ou MST bloqueiam estradas e vias a todo instante; “é exercício democrático do povo e de
movimentos sociais”; quando os gaúchos e capixabas fizeram o mesmo,
esbravejaram iracundos: “cadê a
polícia-militar, a PRF, a força nacional, o Batman ou o Chapolin colorado”?
·
Abr
Contudo,
ainda dirão: ainda temos (e somos uma democracia),
“partidos e eleições temporárias”,
bem por isso estaria eu enganado! Mas, advirto-os, como os tenho advertido, a
saber:
·
Prezados, saibam todos que “voto nada decide; quem conta-os
decide tudo”- Stalin.
· Aliás, a coisa ficou mais sofisticada com os softwares
(sistemas de programas formatados e programados), além de “seguros,
imaculáveis, invioláveis e invulneráveis das urnas digitais eletrônicas”, da
venezuelana Smartmatic, de George Soros, desde os idos da década de noventa.
· Ademais disso, convém relembrar, a saber:
· Enfim, o que nos falta hoje, para evitar reincidências e
incidências ou para o efetivo combate, redução, minimização ou controle da
violência, é a força presente, ostensiva, célere, eficiente e atuante ínsitos
ao “Poder legítimo, legal e positivo da
longa manus do Estado”, como no passado recente, antes da debacle
redemocratização, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/12/reminiscencias-e-violencia.html; nos bons, seguros e áureos tempos em que diligentes,
intrépidos e bravos briosos desempenhavam com esmero, denodo, coragem,
disciplina, dedicação e abnegação do estrito cumprimento do dever-poder legais.
Abr
*JG
P.S.: Reitere-se, simples: Eleição SEM impressão de votos,
sobretudo sem apuração, computação e totalização pública, aberta, ostensiva e
transparente, quem decidira é o “contador de votos”! 😉