quinta-feira, 24 de maio de 2018

DESDENHARAM OU OLVIDARAM DOS APELOS E ALERTAS DE TAÍS!

Joilson Gouveia*


Aos meus quase “cem leitores” – ou seriam SEM – transcrevo dois textos que retratam uma inóxia, ilógica, inerme e incoerência senão sandice desvairada e tresloucada de esquerdistas de esquerda e à esquerda: ou esquerdoPATAS!
O primeiro, hospedado e editado in http://eassim.net/a-ousadia-dos-assaltantes/, webjornal caetés de matiz escarlate, no qual emitimos o nosso modesto, simples, singelo e sincero comentário infra, a ver:
Há uma lógica no assaltoJ
Acabar? Por que acabar? Se “há uma lógica no assalto” (ou nos roubos e furtos), segundo aquela ilustre philosophea uspiana Márcia Tiburi – não é assalto é “a socialização da riqueza com um excluído-social e vítima da sociedade”; não?
É hilário ver certos socialistas vociferarem: “não acabou, vai acabar! Eu quero o fim da polícia-militar!
E, de repente, quando vítimas de assaltos, bradarem: “cadê a polícia-militar”!
Ou prestar queixas à delegacia de polícia sobre a tal “socialização da riqueza”, como um tal de “Caetano”, uma tal de “Rosário” ou até mesmo a tal de Gleisy e seu ídolo “alma mais ONESTA”, que sugeriram:
Dar uns corretivos no canalha que os “ovacionara”tacaram-lhe ovos!
No Jair, fora ato democrático; neLLes é agressão à democracia!
Os sem-terra e MTST ou MST bloqueiam estradas e vias a todo instante; “é exercício democrático de movimentos sociais”; quando os gaúchos e capixabas fizeram o mesmo, esbravejaram iracundos: “cadê a polícia-militar, a PRF, a força nacional, o Batman ou o Chapolin colorado”?
Abr
Já o segundo, que me fora enviado, via WhatsApp juntamente com um vídeo, por um recalcitrante, persistente e renitente esquerdista ou esquerdoPATA e “socialista sincero”, segundo Nelson Rodrigues: “Não há ninguém mais bobo que um socialista sincero. Ele não sabe nada. Apenas aceita o que meia dúzia de imbecis lhe dão para dizer”. E o pior: o dizem. É fato!
Eis, pois, o texto, que se faz acompanhar de um vídeo, a saber:
“Estamos procurando Taís Helena Galon Borges, pois sua presença está sendo solicitada em algum posto de gasolina. Taís, a mulher que surtou quando a gasolina foi a R$ 2,80 no governo Dilma. Agora que a gasolina já chega a R$ 5,00, nós perguntamos: cadê Taís? Onde se escondeu?
Gente, espalhem! Vamos ajudar a encontrar a Taís. Olhem o vídeo dela reclamando”. (Sic.)
Ora, a Taíssurtou” ao esbravejar, vociferar e bradar o seu “alerta”, e “apelou para não abastecerem”, ainda a R$ 2,80 o litro de gasolina! Olvidaram-na, desdenharam-na e até xingaram-na... (pois, “teria surtado”, segundo eLLes!)
- Querem-na afônica, rouca, calada, sem voz e muda?
Com efeito, se seu apelo tivesse sido ouvido, seguido e atendido, certamente, não passaria dos R$ 2,80! Mas, infelizmente, foi desdenhada e olvidada, daí ...
A cada majoração (seja de gasolina, gás, carne, ovos, franco ou suíno etc.,) é simples ou bastante boicotar [não abastecer por determinado período, por exemplo] ou optar para outra saída alternativa: bike, cross, urber, táxi, coletivo ou a pé.
O preço, quem o faz é o consumidor, o senhor do mercado, e não os governos ou empresários, distribuidores, vendedores e revendedores ou atravessadores e intermediários!
Enfim, quem escolheu o VICE decorativo deLLa (a “inocentA”!), por duas vezes seguidas, senão o “inteligenteesquerdista de esquerda e à esquerda ou “socialista sincero”, juntamente com aqueles “outros” mais de “54 milhões de eleitores”, que sequer saem às ruas protestando CONTRA o vice ideal, nem postularam nem postulam seu “Impeachment”, já que é “golpista, traidor e ilegítimo”, segundo eLLes mesmos, mas pactuam “novas alianças” com vistas às “eleições” nessas “seguras, imaculadas, invioláveis e invulneráveis URNAS digitais eletrônicas, da venezuelana Smartmatic, daquele magnata George Soros”: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/05/voto-impresso-ou-cedula-de-papel-e-lei.html
Abr :) 
*JG













quarta-feira, 23 de maio de 2018

O “VALEU, JUIZ”! PREOCUPARIA AO CONSEG SE FORA UM CIVIL?

Joilson Gouveia*


A despeito de termos tratado, discorrido e comentado sobre o tal “Valeu, Juiz!:
O que não é o caso aqui, malgrado o exagerado, exacerbado, espalhafatoso e eufórico "valeu, juiz!", do impudente, imprudente, impertinente, inescrupuloso e irresponsável senão abjeto e transgressor ou criminoso “vídeo” [dirigir perigosamente, sem cautela e sem cinto] que nada influi nem contribui muito menos diminui ao decidido em sentença, pelo emérito JUIZ – grafado assim em maiúsculo por adrede respeito à LEI!” (Sic.) – Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/05/o-meu-modesto-simples-sincero-singelo-e.html.
Frise-se, oportune tempore, ainda desconhecíamos a identidade do autor do “vídeo”, o qual, se não fora um policial militar (afastado do serviço ativo por licença estatutária) a expressar, gravar e postar nas redes sociais, como o fizera em sua exacerbada euforia, em nada alteraria nem repercutiria nem incomodaria aos competentes, atribulados e diligentes conselheiros do CONSEG. Ou não?
Malgrado o Art. 9 º, do Decreto nº 37.042/96, que trata do Regulamento Disciplinar da PM-AL - RDPMAL definir que “Estão sujeitos a este Regulamento, os policiais militares na ativa e os na inatividade” [Neste sentindo, discordamos, desconcordamos e somos contrários, haja vista que o INATIVO não se subordina a nenhum CARGO nem à nenhuma das Autoridades Competentes definidas no próprio RDPMAL, a ver: https://jus.com.br/artigos/4776/reformado-e-isento-de-sancao-disciplinar-castrense.]
Parágrafo Único - omissis.
Art. 10 - As disposições deste Regulamento aplicam-se aos policiais militares na inatividade quando, ainda no meio civil, se conduzam, inclusive por manifestações através da imprensa, de modo a prejudicar os princípios da hierarquia, da disciplina, do respeito e do decoro policial militar.
Art. 11 - A competência para aplicar as prescrições contidas neste Regulamento é conferida ao cargo e não ao grau hierárquico. São competentes para aplicá-las:
I - o Governador do Estado e o Comandante Geral, a todos aqueles que estiverem sujeitos a este Regulamento;
II - o Chefe do EMG, a todos os que lhe são subordinados, na qualidade de Subcomandante da Corporação;
III - os Chefes de Gabinetes e Assessorias Militares, aos que estiverem sob suas ordens;
IV - os Comandantes Intermediários, Diretores e Ajudante Geral, aos que servirem sob suas ordens;
V - o Subchefe do EMG e Comandantes de OPM, aos que estiverem sob suas ordens;
VI - os Chefes de Seções do EMG, Assessorias do Comando Geral e os Subcomandantes de OPM, aos que servirem sob suas ordens;
VII - os demais Chefes de Seções, até o nível Batalhão, inclusive; Comandantes de Subunidades incorporadas e de Pelotões destacados, aos que estiverem sob suas ordens.
Parágrafo Único - A competência para apurar e punir atos de indisciplina do Comandante Geral da Corporação é exclusiva do Governador do Estado.
Note-se: ao ensejo, em nenhum momento se fala em CONSEG nem mesmo na própria Corregedoria, que somente exercerá sua função de controle, supervisão, orientação e fiscalização escorreita e/ou de correção às sanções disciplinares aplicadas em infensos desacordos ao próprio RDPMAL e às Leis e às Constituições federal e estadual. - A ver: https://jus.com.br/artigos/1587/a-inconstitucionalidade-do-regulamento-disciplinar-da-policia-militar-de-alagoas.
Aliás, o CONSEG deveria tratar do seu desiderato, objeto, objetivo, finalidade, fim e mister senão definir as políticas, diretrizes e estratégias sobre ordem e segurança públicas, mormente quanto à anômala, abjeta, abstrusa, indevida, incompetente, imoral, ilegal e, sobretudo, INCONSTITUCIONALpolícia paralela” ou “agentes de proximidades” (apelidados “amarelinhos” das “rondas nos bairros”), a ver:
Enfim, sendo o autor/ator do malsinado vídeo um policial militar ativo (ainda que afastado do serviço por licença) somente a autoridade a que estiver direta, administrativa, operacional e funcionalmente subordinado é quem poderá e deverá apurar se sua inadequada conduta, atitude e comportamento em nada discretos incidiu nas transgressões disciplinares insculpidas no RDPMAL.
Enfim, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Ou não? Porém, nos veem e nos tratam como subespécie de ser humano desprovidos dos mais comezinhos direitos dos demais cidadãos e cidadãs, temos dito, a ver: https://jus.com.br/artigos/1579/os-servidores-publicos-militares-e-os-vetos-constitucionais; até quando?
Aliás, nem mesmo aos REAUSTES ANUAIS, legais e constitucionais – preceitos fundamentais descumpridos caprichosamente – querem admitir, reconhecer, cumprir, conceder e aplicar, mas exigir nossos deveres eles sabem muito bem, com ou sem conselhos!
E se, o indigitado “valeu, juiz!”, fosse de autoria de um civil o que fariam os conselheiros do CONSEG?
Abr
*JG

terça-feira, 22 de maio de 2018

“SIC LEX, SIC JUDEX”: TAL A LEI; TAL O JUÍZ!

Joilson Gouveia*


É possível inferir, deduzir ou concluir, das repetidas, reiteradas e constatadas censuras aos nossos textos considerados “desproporcionais e longuíssimos” – mais muito incômodos, indigestos e intragáveis ou inaceitáveis, sem serem infensos aos “enfezados” escarlates -, mormente por contradizê-los, contraria-los, rechaça-los e objurgá-los (em suas “verdades vermelhas”) quando editadas no “Blog do Peninha”, cujo mediador é autônomo, impessoal, imparcial e livre na sua moderada moderação seletiva quanto a edição de comentários acres, diatribes e críticas díspares aos temas postos, expostos e desfraldados, no mais da vez, como in caso sub examine, contras às decisões abalizadas, acuradas e esmeradas do MAGISTRADO: in limine decisium et sententia meritis, com fulcro, espeque e lastro no brocardo forense “Sic Lex, sic Judex”: “Tal a lei, tal o Juíz, a ver:
Bem por isso, insto aos incautos acessarem aos links acima citados, querendo, para dirimir algumas dúvidas (por ventura, existentes) sobre a celeuma, quizila, querela, imbróglio senão equívoco vário numa inexistente contenda acirrada entre os desobedientes infratores de máquinas mortíferas versus humanistas obedientes e “respeitadores” de uma velocidade imposta contrária à Lei e às Resoluções – sigam aos pré-requisitos, requisitos e pressupostos insertos no Código de Trânsito Brasileiro e suas Resoluções, cujas normas e regras hão de ser respeitadas e cumpridas, para que se façam respeitar e cumprir – empós, estarão habilitados, capacitados e qualificados ou prontos para espalharem, fixarem e pulverizarem à cidade e ao Estado com os “preciosos pardais”: “preservadores de vidas humanas”; como dito por arautos, séquitos, sequazes e escumalha da súcia matula escarlate coletivista, igualitária, solidária e fraterna! :) ;)
Notem bem, a saber:
·         17.302 “avanços de sinais vermelhos” – de cujos acidentes não se tem notícias!
·         2.000 “desrespeitos” à faixa de segurança de pedestres – sem vítimas/atropelados!
·         229.302 – “Excessos de velocidade”, mas à “velocidade reduzida e imposta” à cada local de fixação, que é variante, variado e variável (60 km; 50 km; 40 km, 30 km e etc.) para as vias de trânsito rápido, onde a máxima é de 80 km, nenhuma infração. Ver na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/05/os-preciosos-pardais-fixacao-paixao-ou.html
Abr :) 
*JG

OS PRECIOSOS PARDAIS: FIXAÇÃO; PAIXÃO OU HÁ OUTRA RAZÃO?


Joilson Gouveia*

Os dados instados (a rogo, pleito e pedido) pelo Blog, e cedidos pelo Órgão Estadual de Trânsito, aqui transcritos e editados como “impressionantes”, que registram “outras tantas infrações bastantes graves” ao entender do arauto “Peninha”, cujas sequer batem quando adidas e dissecadas, a saber:
17.302 “avanços de sinais vermelhos” – cujos acidentes não se tem notícias!
2.000 “desrespeitos” à faixa de segurança de pedestres – sem atropelados!
229.302 – “Excessos de velocidade”, mas da “velocidade reduzida e imposta” à cada local de fixação, que é variante, variado e variável (60 km; 50 km; 40 km, 30 km e etc.) para as vias de trânsito rápido, onde a máxima é de 80 km.
– Logo, todos os condutores, convictos, cientes e ciosos de que “os preciosos pardais” estavam desligados e suspensos, por ordem liminar, as “excederam”: “60 km; 50 km; 40 km ou 30 km”; mas nunca às máximas previstas e contidas no CTB, para a via; claro!
As ditas infrações, submetidas à adição simples, totalizariam “229.302 supostas infrações”! Os números não fecham, não cruzam e não batem e muito menos ainda se sabe de quantos acidentes, atropelamentos foram evitados e havidos ou vidas foram salvas ou imoladas, enquanto “suspensos e desligados”, mas que continuaram flagrando (“funcionando e registrando”) porquê?
Simples: esperança de cassação da “liminar de cassação e suspensão”; ou não?
As vias deveriam estar (e deverão) ser sinalizadas com as devidas, próprias, adequadas e regulamentares Placas R-19, de sinalização de advertência, educativa, regulamentar, obrigatória e proibitiva, seja horizontal, vertical, aérea ou suspensa ao longo de toda a via, por exemplo 80 Km, a ver:
  • Ainda que o art. 61 do CTB determine que todo condutor deve saber a velocidade adequada a qual dirigir em vias urbanas, estradas e rodovias, temos de estar atentos ao texto da Resolução 396/2011 do Contran no que se refere à fiscalização da velocidade por radar estático. A placa R-19 é mencionada 8 vezes no texto da Resolução 396/2011 do CONTRAN, a qual não deixa dúvidas:
  • Art. 6°A fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), observadas as disposições contidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume 1, de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local.
  • Onde está a dificuldade em compreender? Quem sabe esteja em interpretar o art. 7º da Resolução 369/2011 do CONTRAN.
  • Art. 7º Em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19 poderá ser realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no §1º do art. 61 do CTB.
  • Vejam que o art. 7º fala em trechos de estradas e rodovias como única exceção para fiscalizar com radar estático onde não tenha a placa R-19, observando os limites de velocidade estabelecidos no art. 61 do CTB (para situações onde não tem a bendita placa). Conforme o Anexo 1 do CTB:
  • Estrada: via rural não pavimentada.
  • Rodovia: via rural pavimentada. – In http://portaldotransito.com.br/opiniao/educacao-de-transito/placa-r-19-e-obrigatoria-em-fiscalizacao-com-radar-em-vias-urbanas/

Enfim, quais as razões, motivos, interesses, objetos e fins de tanta insistência, intransigência, persistência e obcecada defesa de algo fixado e instalado em descumprimento ao previsto em Lei e Resoluções do CONTRAN?
"Sic lex, sic judex" - tal a lei, tal o juiz.
Abr  ;) J J
*JG

segunda-feira, 21 de maio de 2018

O PARDAL NOSSO QUE ESTÁS SUSPENSO – POR QUE FLAGROU?

Joilson Gouveia*


Mais uma vez, o que já é recorrente, renitente, recalcitrante, insistente e persistente, torna à baila o tema dos “preciosos pardais” em nada precisos, mormente quanto ao seu precípuo desiderato aduzido: PRESERVAR VIDAS HUMANAS e EVITAR ACIDENTES ou ATROPELAMENTOS; tal fora alegado!
Ora, o “alardeado, registrado e noticiado” abaixo, é, pois, resultado daquilo a que se presta o referido PARDAL: “flagrar a todos que excedam ao limite máximo da velocidade fixada” (que é reduzida pela metade (ou até aquém desta) da prevista e especificada pelo CTB, para a via – Art. 61 e 62) pelo “gestor municipal de Trânsito” – sem que haja fulcro, assoalho, esteio, espeque, estribo e fundamento comprobatório, conferido e aferido por esmerados e qualificados estudos técnicos-científicos, estatísticas e pesquisas sobre o número real de acidentes ou atropelamentos, nesses locais em que estão fixados, bem por isso sua SUSPENSÃO (in limine) e RETIRADA, em Sentença de mérito.
Ou seja, foi exatamente a falta, inexistência e ausência desses pressupostos que deram azo às Sentenças liminar e definitiva do emérito MAGISTRADO: como acatar, cumprir e respeitar à Lei se descumpridas, desacatadas e desrespeitadas suas normas, regras, requisitos e pressupostos para instalações desses pardais “preciosos”, literalmente?
Os números são do Detran/AL, em relatório que foi entregue a este blog – a pedido – pelo diretor-geral Antônio Carlos Gouveia.
O total de multas a partir de infrações detectadas pelos pardais superou 226.000, segundo o Detran, no período em que os equipamentos estiveram ativados.
Os números são impressionantes e podem ser lidos ao gosto do freguês, embora, por óbvio, a maioria apontará para a existência da “indústria das multas” em Maceió.
Aliás, este é o entendimento amplo, geral e irrestrito em todas as capitais brasileiras – e todas usam esses equipamentos para identificar as infrações de trânsito – por parte dos condutores de veículos.
Chamo a atenção, no entanto, para o fato de que os pardais – que passaram alguns períodos suspensos por determinação judicial (e continuam assim) – registram não apenas o excesso de velocidade, mas outras infrações que me parecem bastante graves.
Alguns exemplos:
– foram 17.302 multas por avançar o sinal vermelho; - QUANTOS ACIDENTES?
– mais de 2.000 multas por desrespeito à faixa de pedestre; QUANTOS ATROPELADOS?
– pouco mais de 200 mil infrações por excesso de velocidade, em gradações diferentes. NUM DIA, SEMANA, MÊS OU MESES?
A interpretação desses números fica ao gosto do internauta, mas deixo a pergunta: será que a gente faz algo errado? (Sic.) – Sem destaques no original in http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2018/05/21/pardais-detectaram-mais-de-226-mil-infracoes-no-transito-de-maceio/
Impressionariam mais (e muito) se, os destacados números, fossem de acidentes e atropelamentos. Onde, quando e quantos acidentes e atropelamentos enquanto estiveram inativados?
Com efeito, quantas vidas foram imoladas com o desligamento, no período de coleta desses “exagerados” números? Ou: quantas foram salvas!?
O aparelho medidor ou contador (ou catador) apenas provou sua função e funcionamento plenos: captar todo e quaisquer veículos que excederam à velocidade máxima “determinada” (adrede reduzida, para esse fim) jamais à máxima, prevista por LEI, para as referidas vias!
A lembrar que sequer mencionam o número total de veículos registrados [no Detran/AL e SMTT] e todos os acidentes e atropelamentos havidos desde à indigitada, combatida, agredida, guerreada e odiada suspensão dos “preciosos e caros pardais” em nada precisos, salvo em flagrar aos excedentes da velocidade fixada no reloginho-caça multas: que estavam suspensos – ou pelo menos deveriam estar! – Por que continuaram registrando”, se estavam suspensos? :O ;)
(...) arautos da outrora imprensa-livre recém-transformados em “agentes-de-transformação-social”, que se fundam em “novos estudos, dados, pesquisas e estatísticas” [Andrew Lang – “Alguns usam a estatística como os bêbados usam os postes: mais para apoio do que para iluminação.Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/05/estatistica-e-cenoura-de-burro-para.html, para “venderem seus peixes”, que olvidam a todos os reclamos dos que se opõem, contrapõem, abominam, repelem, objurgam e repugnam aos “preciosos pardais” em nada precisos, mormente CONTRA suas instalações implantações e fixações ao bel prazer, talante e livre nuto ou alvedrio do “Administrador de trânsito” sem lastro, estribo e espeque nos e dos exigidos pressupostos e pré-requisitos imprescindíveis prescritos na Lei e nas Resoluções do CONTRAN para referidas instalações somente empós aos estudos, dados, pesquisas e estatísticas para tal. Eis o busílis! – Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/02/o-pardal-nosso-de-cada-dia-dia-apos-dia.html
Abr ;) J :D
*JG

SUBDESENVOLVIMENTO NÃO SE IMPROVISA; É OBRA DE SÉCULOS!

Joilson Gouveia*


É deveras hilariante, descomunal ou imensamente risível o ludibriador dissimulado cinismo de “esquerdistas de esquerda e à esquerda” [em seus “estudos, estatísticas e pesquisas científicos”] usando argumentos lógicos de conservadores da direita reacionária e radical, como denominam aos que NÃO rezam na cartilha escarlate, a ver:
  • Subdesenvolvimento não se improvisa; é obra de séculos”.
  • A frase acima, de Nélson Rodrigues, já é parte da explicação do porque somos “o mais pobre entre os pobres” e o estado menos alfabetizado do país”. (Sic) – Sem grifos no original.
Notaram? Não vale não rir!? Tem mais:
  • A pesquisa do IBGE, divulgada na sexta-feira da semana passada, mostra que Alagoas tem uma taxa de analfabetismo – 18,2% – que é mais do que o dobro da média nacional: 7,0%, em 2017 (no Nordeste, a taxa é de 14,5% de analfabetos).
  • O país tem melhorado, é verdade, assim como estado de Alagoas, que segue essa tendência nacional.
  • O problema é que a pesquisa do IBGE não analisa, por exemplo, o analfabetismo funcional, que condena o “alfabetizado” a não conseguir interpretar um texto com alguma complexidade.
  • A lembrar: mais de 80% dos alunos do ensino fundamental em Alagoas são considerados analfabetos funcionais, afirma a Undime/AL. Ou seja: estamos comprometendo o futuro, a essa altura.
  • Há muitos fatores que concorrem para nos levar ao eterno atraso.
  • Um deles, me parece, é o mais importante: os governantes se guiam cada vez mais pelos “anseios” manifestados pela população, e as pesquisas mostram que a Educação fica em 5º lugar entre as demandas da sociedade brasileira – e alagoana.
  • Seria necessário, até para mudar o patamar desta reivindicação, que os líderes políticos locais assumissem a condição de vanguarda – do humanismo e do conhecimento. Só assim poderiam ousar e investir no futuro da população.
  • Por enquanto, ficamos na política da segurança e do cimento.
  • (Por mais quantos séculos?) (Sic.) – Sem grifos no original in http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2018/05/21/por-que-a-taxa-de-analfabetismo-de-alagoas-e-mais-do-que-o-dobro-do-brasil/
Detalhe: em nenhum momento admitem que estão no Poder há mais de seis lustros, que tudo isso é “o legado da pátria educadora”, e ainda querem insistir na Educação – nos moldes de Paulo Freire – Por quê e/ou para que a Educação? Simples: na Educação poderão continuar na pugna pela inescrupulosa, insidiosa, sórdida e criminosa doutrinação ideológica e pregação da ideologia de gênero desde o Ensino Infantil e Fundamental, bem por isso repudiarem à Escola Sem Partidos; já não se lhes são bastantes os ensinos secundarista e universitário como inocentes-úteis da linha-de-frente, urge, pois, seguir ao escólio leninista, a saber:
Palavras de um leitor do Blog: Audílio Faustino:
  • (...) O Lula fez muito mais mal do que o bem para o país, haja vista, recebeu o país com a economia mais ou menos arrumada, gastou mais em investimentos em outros países que no Brasil, triplicou os gastos em educação, porém os resultados foram negativos, ver que o Brasil ficou em penúltimo lugar no PISA, ou seja, em 2015 a educação brasileira estava pior que no ano de 2000.Contra fatos não há argumentos, sem contar que foi o maior período de corrupção jamais visto em todo mundo”. (Sic.)
Abaixo transcrito, excertos da fala do réu/condenado [energúmeno, imbecil, idiota, salafrário, alarife e finório] que esqueceu quem eram (eLLe e eLLa: treze anos de “pátria educadora”) os verdadeiros responsáveis pelo que questiona em suas falácias, bazófias e bravatas, a saber:
Onde que criança tem Trabalho ou Educação? O que dizer? Quem está com a verdade?
Abr
*JG