terça-feira, 8 de maio de 2018

CARTAS PARA UM RÉU/CONDENADO OU MISSIVAS IMPOSSÍVEIS


Joilson Gouveia*


Cartas” para alguém que já dissera “não gostar de ler e ter preguiça de ler”, e com “Os Correios” sucateados e entregues às baratas, sempre em greves e atrasando as entregas das missivas, pacotes e encomendas, desde as desastrosas gestões escarlates?
Cartas” para um mero, reles, sórdido e vil subliterato, ex-presidente (político-preso) que os escarlates renitentes, alienados, alienantes e alienistas querem torna-lo em “preso-político” haja vista ser um simples criminoso (réu/condenado a 12 anos e um mês – menos trinta dias cumpridos; restando apenas 12 anos, mas nada em a ver com uísques – que arrota, brada, berra e vocifera ser “a alma mais ONESTA do mundo”), o qual ainda está processado em mais oito ou nove processos-criminais? – Inclusive a dois outros internacionais: Portugal e Costa Rica; onde sequer poderá pôr os pés!
Cartas” ao bandido escarlate dissimulado, mendaz, loquaz, falaz, furtivo e fugaz como sugere seu auto apelido ou cognome, inserto ao seu patronímico de batismo?
Cartas” ao criminoso/condenado por crimes comuns, após exaustivos devidos processos legais, contraditório e ampla defesa, com todos os meios e recursos a eles inerentes, defendido por uma bancada de adEvogados A PESO DE OURO – quem paga-a? -, julgado, condenado e revisado em três Instâncias, inclusive no STF?
Cartas” ao “paupérrimo” condenado que detém um PGBL de R$ 9,3 milhões, um legado de R$ 11,7 milhões da finada “vendedora-de cosméticos – nas horas vagas – que teve R$ 74 milhões bloqueados pela Justiça, que usufrui, frui e goza de direitos, prerrogativas e privilégios ou mordomias e benesses indevidas porquanto não dever-poder estar numa “carceragem” senão num presídio ou penitenciária de celas comuns justamente por nunca estudar e ler, para ter o seu “diproma”!
Seria hilário senão fora risível e típico de comunistas/socialistas “imputarem aos outros tudo aquilo que são e praticam” e se dizerem “vítimas de perseguição”!
São os mesmos “inocentes”, “solidários”, “igualitários”, “humanitários”, “samaritanos”, “amantes da humanidade” e “coletivistas” (comunistas/socialistas/leninistas/stalinistas/trotskistas/gramscistas), que hoje se dizem progressistas.
Notem bem: no início, se diziam comunistas; depois, socialistas; ao depois, graças aos escólios gramscistas e fabianistas, se disseram sociais-democratas ou democratas-sociais; hodiernamente, se autocognominam de “progressistas” e até vociferam que “essa coisa de esquerda e de direita está ultrapassada. A cada cagada que eles fazem, eles mudam de nome para tentar enganar todo mundo de novo” – texto pescado e colhido nos “memes”, das redes sociais. – Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/03/eis-o-legado-socialista-de.html
Abr
*JG











INEXISTIRÁ CABO-DE-GUERRA OU CAOS, BASTA CUMPRIR À LEI E À CF/88

Joilson Gouveia*


Transcrevo e colaciono comentário, de um leitor de nosso Blog, sobre o texto seguinte: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/05/a-estupidez-e-descumprir-preceito.html; ei-lo:
  • Parabéns. O caminho é o IMPEACHMENT.
  • Só existe acordo no crime com a delação premiada. Ou seja, entre criminosos.
  • Quando ocorre a prática de delito só é possível acordo em uma delação premiada.
  • Eventual acordo entre autor de delito e vítima está contaminado por vício de consentimento (coação). O delito existirá de qualquer forma. Temos direito a revisão geral anual da remuneração. O descumprimento da constituição, Crime de Responsabilidade.
  • Solução é o IMPEACHMENT.
  • Ou 29% ou o IMPEACHMENT.
  • Não tem outra alternativa legal”.

Ora, sua “excelência”, o governador, insiste no “descumprimento ao preceito fundamental” ao espezinhar, desdenhar, menoscabar e deixar de implementar os REJUSTES ANUAIS” de todos os servidores públicos ativos, inativos (aposentados) e suas pensionistas, repetida, seguida, consecutiva e continuadamente, desde 2015 até 2018; é Fato! E fato criminoso!
Além do mais, não os reajustou, anualmente, nos mesmos índices e mesmas datas, conforme preconizado na CF/88, ainda premiou, gratificou, beneficiou, concedeu e DOOU índices díspares, diversos e diferenciados aos comissionados do TCE, delegados, parlamentares e fiscais de renda estadual, bem como, também, desperdiça e desvia despesas com o custeio de uma “polícia paralela e vinhetinhas” em detrimento de todos os demais servidores civis e militares – ainda há servidores civis indignados, incomodados, contrariados e inconformados com nossa pugna pelos mais lídimos, devidos e justos DIREITOS – pasmem! -, em afronta aos “preceitos fundamentais”, que ensejam o urgente, devido, legal, justo e constitucional Processo de Impedimento (Impeachment), como já assestáramos:
Ora, Direitos não podem nem devem ser transigidos nem acordados quando o suserano caeté foi omisso, leniente e desidioso. Ou seja, olvidou e ainda teima em não admitir, reconhecer e cumprir aos legítimos, legais e constitucionais direitos dos castrenses e civis!
Urge, pois, postular, pleitear e impetrar a urgente Ação Judicial, via associações, uma vez que os fiscais da Lei e os “representantes do povo” estão alheios, quietos, mudos, moucos, calados e silentes senão ausentes do processo, contenda e do embate! – Tiveram 28% de uma só vez, e retroativos!
Enfim, ante ao impasse, renitência e descaso, assinto, anuo e concordo em GNG, com o esposado e sugerido pelo leitor suso transcrito!
E, para enfrentar um recalcitrante e arrogante poderoso, só os demais Poderes (Legislativo e Judiciário) ou sobrevirá o CAOS havido em Espírito Santo e Rio Grande do Norte, decerto, com o consequente ABSENTEÍSMO!
Abr
*JG

A ESTUPIDEZ É DESCUMPRIR PRECEITO FUNDAMENTAL: É CRIME!

Joilson Gouveia*


Induvidosa, indiscutível e insofismavelmente, o “blog do Peninha” tornou-se “a voz”, o púlpito e a tribuna de uma democrática “assembleia virtual”, para discussão, diálogos, debates e avaliações de problemas que nos aflige a todos, nem sempre numa dialética em que sejam permitidas réplicas e tréplicas, nalguns casos, é claro!
Todavia, louvo-o pela oportunidade e abertura de um “canal livre e democrático”, enquanto mediador, nas tentativas abordadas e tratativas das vicissitudes óbices e percalços do cotidiano da Sociedade Caetés, bem por isso ser digno de encômios!
Eis, abaixo, entres aspas e em itálico, o assestado por ele, a saber:
O qual teve mais de uma centena de comentários de leitores anônimos e com seus apelidos falsos, uns indignados, incomodados, inconformados e contrariados pela mais lídima, legítima, constitucional, real e verdadeira luta pelos direitos aos REAJUSTES ANUAIS, insculpidos em “preceito fundamental”.
Ou seja, uma LUTA por direitos assegurados e garantidos na Lei Máxima e fundamental da Nação, à qual todos devem se submeter, respeitar, obedecer, cumprir e fazer cumprir, mormente quem a ela jurou em solenidade de posse e assunção do Poder; claro!
Entrementes, não estamos buscando nenhum “acordo bom”, apenas, somente e só buscamos tão só e somente só aquilo que a LEI FUNDAMENTAL nos assegura e garante: REAJUSTES ANUAIS; descumpridos pelo senhor suserano que pensa ser Alagoas a sua Murici, seu reduto feudal! Alagoas não é seu feudo!
Portanto, não é “acordo” – pacta sunt servanda – é uma obrigação (obligatio) do devedor – chefe do executivo – para com os seus credores, bem por isso exigimos os reajustes desdenhados [2015, 2016, 2017 e 2018] descumpridos, atrasados e não-pagos, é disso que se trata! – Sem falar nos 7% atrasados e dos precatórios deixados (também NÃO-PAGOS) pelo seu antecessor...
Todavia, em post atual, assesta-nos o mediador/conciliador e humanista “Peninha”, a saber:
Eis aí, pois, o busílis, nó górdio, celeuma e imbróglio ou quizila, querela e embate: legião de comissionados e conselheiros nos “sessenta conselhos”, paridos pela "reforma administrativa CTRL C + CTRL V", que custou mais de 5 milhões ao Erário, no desgoverno anterior, e mantido pelo atual. Ou seja, olvidou às premissas prioritárias elementares, fundamentais, principais e essenciais e, tanto quanto o anterior, optou pelo acessório, supérfluo e temporário em detrimento dos servidores efetivos e ativos, sem falar no desperdício do custeio de uma “polícia paralela” (os amarelinhos e suas vinhetinhas), a saber:
  • “Ademais disso, “cria” uma esdrúxula, anômala, abstrusa, absurda, imoral, ilegal e inconstitucional “polícia paralela” (“amarelinhos”) a preços irrisórios, vis, insidiosos, sórdidos e desiguais: R$ 180,00 e R$ 120,00, para o mesmo “serviço de ronda nos bairros” – há função sem cargo, in caso – na Administração pública inexiste cargo sem função e função sem cargo; não pode haver o principal sem o acessório assim como este inexiste sem aquele. Onde os fiscais da lei? ” – Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/05/o-sabio-aprende-com-os-erros-dos-outros.html.
Com efeito, “a máquina pública” só “está inchada” [de comissionados e amarelinhos] haja vista que os efetivos castrenses (PM e CBM) estão defasados, escassos, ínfimos, aquém e abaixo da real necessidade de uma preservação da ordem e segurança públicas razoável, aceitável, tolerável, efetiva, eficiente, a contento e condizente!
Enfim, direitos não se transigem, e inexiste acordo para “descumprimento de preceito fundamental”, que enseja, propicia e dá azo ao lídimo processo de impedimento em face de crime de responsabilidade!
Estupidez é descumprir à lei! Mais que isso: é crime! ;)
Abr
*JG

segunda-feira, 7 de maio de 2018

A VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL INDEPENDE DE COMPARAÇÕES

Joilson Gouveia*


À dileta “Professora”, deveras indignada, incomodada e contrariada com nossa lídima, legítima, legal e constitucional LUTA (POR NOSSOS DIREITOS) quanto aos REAJUSTES ANUAIS – frise-se: anuais que significar anualmente ou todos os anos e a cada ano, consecutivos, seguidos e sucessivos – NOS MESMOS ÍNDICES E MESMA DATA, como já explicamos, dissemos, repetimos, reiteramos e replicamos, a ver:

Ademais, ainda que eu concorde, anua e defenda que um abnegado, dedicado e vocacionado professor e verdadeiro mestre do Ensino (federal, estadual ou municipal) deva auferir muito bem pela fundamental e essencial importância de seu mister, o qual nem sempre tem sido exercido e desenvolvido a contento, basta ver aos índices Educacionais [estudos comparados e dados do próprio MEC] em relação a outros países, haja vista que muitos senão a esmagadora maioria mais se dedicam e têm se dedicado à doutrinação ideológica e político-partidária de seus corpos discentes, desde a chamada “pátria educadora”. Ou não? – Vide aqui: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/06/tio-ou-professor-o-que-e-melhor-para.html.
Nada obstante, vocês têm um Piso Nacional estabelecido, fixado e previsto em LEI, enquanto nós, os castrenses, nem isso. A saber:
  • O Ministro da Educação, Mendonça Filho, assinou na última quinta-feira de 2017 a portaria que define o reajuste de 6,81% no piso salarial docente para 2018. Com isso, o valor mínimo que professores devem receber pela jornada de 40 horas semanais passou de R$ 2.298,80 para R$ 2.455,35”. In https://novaescola.org.br/conteudo/9425/piso-nacional-do-magisterio-sera-de-r245535-em-2018 - Eis o piso salarial de todos os professores de 40 horas semanais, não?

Demais disso, mutatis mutandis – mudando aquilo que deve ser mudado; claro! -, aduzes, alegas e mensuras por “base” (o nível superior do professor, que não deveria ser inferior ao médio, do soldado) onde insinuas que deverias auferir tanto quanto um magistrado, promotor, procurador, delegado de polícia ou defensor público, os quais têm nível superior – a despeito disso, hodiernamente nossos soldados têm nível superior, em sua maioria, e a Corporação não tem apenas soldados! Inclusive, urge colacionar o entendimento esposado num comentário contido aqui mesmo, no “Blog do Peninha”, a saber:
  • Lógica no 30 de abril a partir do 22:55 - Ora, se o único fator determinante para a definição da remuneração fosse nível escolar, não haveria motivo para diferenciar, o ordenado de Agentes de Polícia e Delegados de Polícia, já que ambas as carreiras atualmente exigem nível superior, se preferir, não há motivos para diferenciar a remuneração atribuída aos Delegados de Polícia e Juízes, haja vista que ambos são graduados em Direito e integram carreiras jurídicas.
  • Hoje, é plenamente possível o requisito do nível superior para os candidatos ao cargo de Soldado da Polícia Militar de Alagoas, como já é em Estados vizinhos da Federação, porque sua maioria já possui. E mais, acredito que a grande razão pela qual o governo assim não faz, é simplesmente para usar esse mesmo argumento que você explanou acima, como desculpa para não valorizar a categoria.
  • Pelo seu argumento, se um professor tem nível superior, deveria ganhar o mesmo que um Juiz, já que ambos são graduados. E, nós sabemos que a grande maioria dos professores hoje no Brasil, apesar de possuírem nível superior, advém de colégios públicos onde o ensino é deficiente e consequentemente ingressam também em universidades públicas deficientes, gerando um ciclo. Claro que este ciclo comporta exceções”. (Sic.) – Na íntegra in http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2018/04/30/assessoria-das-entidades-militares-ganha-papel-decisivo-na-negociacao-com-o-governo/

Enfim, quanto incide sobre o seu “piso nacional de 40 horas/semanais”, em dias úteis? Sabes quantas horas semanais trabalhamos nós, os castrenses ativos, em que condições (sem adicionais noturnos, horas-extras, insalubridade, periculosidade e etc.) e quantos dias da semana, mês e ano, nos fins-de-semana, dias santos, festivos, festas e feriados? A ver:
  • “Entretanto, o PM é cidadão sim e sujeito de direitos, mas com muito mais deveres que direitos, conquanto lhe alijarem alguns direitos fundamentais comuns ao cidadão, quais sejam: livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; livre associação sindical ou sindicalização; filiação política partidária; direito de greve – dizem que somos serviços essenciais, mas não nos reconhecem e pagam por esse serviço essencial.
  • Daí, não nos asseguram adicionais noturno, apesar de rondar à cidade, durante a noite e madrugada até ao raiar do dia. E Hora-extra? Nem pensar, ainda que se extrapole às normais oito horas diárias e às quarenta e quatro semanais. Dedicação exclusiva ou mesmo tempo integral? Piorou, ainda que se exija estarmos prontos e a postos a qualquer hora, seja noite ou dia. Periculosidade ou risco de vida? Nem pensar, conquanto compelido ao sacrifício da própria vida, para cumprimento da missão. Tempo de serviço? Sim, temos sim, mas não em progressão horizontal e nos moldes dos demais cidadãos, i.e., para estes é um adicional pecuniário que se adita definitivamente ao padrão do cargo. Para o PM, cujo padrão do cargo é o soldo – que, em afronta à CF/88, está muito aquém do salário mínimo, mormente do capitão ao simples soldado - não é aplicado consoante determina nossa Lei de Remuneração e a mansa e pacífica doutrina pátria”. – Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2012/03/militar-estadual-remuneracao-ou.html.

Por favor, “Professora”, reflita e ajude-nos a ajuda-la, e assista ao vídeo aqui citado, a ver: https://youtu.be/QMTMbZo4GJU?list=PLnJLdL-he_KieHWBcfIn8hR-6Cura5YTz; e note a diferença de valorização aos policiais, lá e cá, sim?
Abr
*JG
P.S.: Se não queres ajudar não nos impeça de lutarmos por nossos direitos!

domingo, 6 de maio de 2018

SERIA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL UMA MERA TABULA RASA?

Joilson Gouveia*


Estivéssemos nós num Estado sério, com Instituições, Órgãos e Poderes democráticos e republicanos em pleno funcionamento, onde cada qual desempenhasse efetiva, oficial e rigorosamente com seus deveres-poderes de ofício, estribados em suas competências legais, impessoais e imparciais dentro dos axiomas, premissas e princípios constitucionais vigentes, onde os fiscais da lei e membros do paladino Parquet, das três esferas de Poder, já teriam evitado, resolvido e solucionado o busílis litigioso da lide: governo versus servidores castrenses estaduais.
Os quais têm seus legítimos, legais, lídimos e fundamentais Direitos olvidados, espezinhados, menoscabados e desdenhados pela incúria, desídia, indolência, inação, omissão e perverso DESCUMPRIMENTO DE PRECEITOS FUNDAMENTAIS, por quem deveria respeitar, cumprir, obedecer, honrar e fazer cumprir, como jurado na solene posse de assunção do cargo de gestor estadual caetés. Eis a verdade, dura, nua e crua!
Os servidores estaduais castrenses ativos, inativos (aposentados) e pensionistas apenas instam, apelam e exigem respeito aos preceitos constitucionais federais quanto ao direito de revisão e reajustes anuais de seus subsídios, remunerações, salários e pensões. Estamos, pois, lutando por nossos direitos: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/04/quem-nao-luta-pelos-seus-direitos-nao-e.html.
Nessa lide, embate, contenda, debate e quizila, percebe-se ausentes, quietos, moucos, calados e silentes aqueles que se dizem “representantes do povo” (ALE), membros do MPE (PGJ e promotores), procuradorias, defensorias (AGE, OAB, PGE) e procuradoria geral da república e federal e magistratura (TJ/AL), diante da premente tragédia anunciada do consequente eventual ABSENTEÍSMO, que sobrevirá em face da inconsequente recalcitrância, renitente teimosia e odioso “descumprimento de preceitos fundamentais”, como temos dito, repetido e reiterado: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/05/cabivel-impedimento-onde-nao-ha.html.
Evitemos todos, pois, os recentíssimos episódios havidos, no Espírito Santo e Rio Grande do Norte, causados por símile leniência, conivência, omissão e descumprimento dos preceitos fundamentais idênticos, pelos governadores desses estados, da atitude omissa, irresponsável e alheias desses demais Poderes, Instituições e Órgãos, do chamado Poder Público que parecem olvidar de seus deveres-poderes funcionais e de ofício.
Já havíamos indagados, indagamos e tornamos a indagar, a ver: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2015/11/reajustes-anuais-de-subsidios-e-lei-e.html; cumpra-se a lei! (?)
Enfim, por mais urbana, civilizada, organizada, democrática e politizada que seja uma Sociedade, esta não pode nem deve prescindir de suas Polícias, e já discorremos, dissemos, repetimos, replicamos e reiteramos: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/05/inexiste-sociedade-sem-policia.html.
Abr ;)
*JG

O SÁBIO APRENDE COM OS ERROS DOS OUTROS...

Joilson Gouveia*


O homem inteligente aprende com seus próprios sofrimentos; O homem sábio aprende com os sofrimentos alheios”. Platão.
Toda mixórdia, busílis, nó de górdio e quizila decorrem única, específica e exclusivamente de “descumprimento de preceito fundamental” – vide aos Art. 37, X e XI c/c os Art. 39 e 40, §8º, da CF/88, que determinam REAJUSTES ANUAIS a todos os servidores civis e militares ativos, inativos (aposentados) e suas pensionistas, nos mesmos índices e mesma data, sempre acima da inflação oficial aferida pelo governo – o que já é bastante como fulcro, lastro, azo e espeque ao providencial, necessário e urgente processo de impedimento (Impeachment) do chefe de executivo que desdenhe, espezinhe, olvide e descumpra à Constituição que jurou respeitar, honrar e cumprir, e fazer cumprir.
Além da odiosa, perversa e descabida desídia, indolência, inação e omissão recalcitrante, resolve premiar, gratificar e beneficiar algumas classes, categorias, tipos e espécies de servidores públicos com índices de majoração de subsídios, remunerações e salários díspares, diversos, diferentes e desiguais em detrimento dos demais servidores, o que é uma afronta infensa e ofensiva senão lesiva mortal à ISONOMIA contida nos preceitos fundamentais constitucionais: “mesmos índices e mesma data”.
Ademais disso, “cria” uma esdrúxula, anômala, abstrusa, absurda, imoral, ilegal e inconstitucional “polícia paralela” (“amarelinhos”) a preços irrisórios, vis, insidiosos, sórdidos e desiguais: R$ 180,00 e R$ 120,00, para o mesmo “serviço de ronda nos bairros” – há função sem cargo, in caso – na Administração pública inexiste cargo sem função e função sem cargo; não pode haver o principal sem o acessório assim como este inexiste sem aquele. Onde os fiscais da lei?
Ou seja, usa agentes vencidos, descartados, exauridos e sem validade – aposentados e inativos – destituídos de cargos, funções, amparo legal e [o que é pior e muito mais sinistro, abjeto, medonho e grave] SEM o imprescindível, devido, legal e legítimo Poder De Polícia (e da polícia), para exercer a atividade fim, precípua, específica, legal, constitucional e finalística de “preservação da ordem e segurança públicas”, que é exclusiva da ativa da briosa caetés, numa curial, trivial, mera, simples, infensa e acintosa USURPAÇÃO DE FUNÇÃO. Que LEI alberga “o amarelinho”? Onde seus cargos, funções, definições, atribuições e custos? Nem a CF/88 nem a CE/89 os preveem! A ver:
Há, pois, de se inferir que, ao usar desse desviado contingente imoral, ilegal e inconstitucional para “policiar” com suas “rondas nos bairros”, há um claro, fragoroso, patente e flagrante déficit de efetivos, nas corporações castrense e civil, donde se infere ainda mais o lesivo desvio de finalidade, de recursos e descumprimento ao preceito fundamental estadual: “VIII - a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos”;do Art. 109, da CE/89.
Com efeito, se não bastantes os descalabros acima citados, olvida ao compromisso assumido de quitar os 7% restantes do desgoverno inadimplente anterior e, sobretudo, dos precatórios dos castrenses; deixa de implementar anualmente aos REAJUSTES ANUAIS (atrasados) e os parcela ou os divide a conta gotas, DOANDO migalhas em forma de óbolos, enquanto premia com índices desiguais, díspares e diversos – 29%, 26%, 28% (sem parcelamentos) - aos comissionados gratificados, conselheiros, delegados (sem estender aos demais policiais civis), parlamentares, fiscais de renda e os comissionados do TCE.
Enfim, prefere desconhecer, olvidar e não querer aprender com os crassos erros grassados pelos chefes de executivos, do Espírito Santo e do Rio Grande do Norte, nos quais o consequente absenteísmo gerou balbúrdias, desordens, invasões, depredações, saques e o CAOS (furtos, roubos, latrocínios, assaltos, assassinatos, sequestros e estupros) aos munícipes, cidadãos, cidadã e Sociedade em geral. Onde o discernimento de um estadista?
Será preciso exigir seu impeachment?
Abr
*JG

sábado, 5 de maio de 2018

CABÍVEL IMPEDIMENTO ONDE NÃO HÁ DISCERNIMENTO OU DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Joilson Gouveia*


Governar é nada mais que decidir! Decidir é escolher! Escolher é usar do poder de discernimento imperioso, imperativo e necessário quanto às premissas, prioridades e imprescindíveis necessidades prementes, urgentes, incontinentes, imediatas e mediatas sempre com fulcro nos princípios norteadores da Administração Pública, insculpidos na “Carta de Ulisses” - LIMPE: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade (Probidade) e Eficiência; conforme prescrito no Art. 37, da CF/88, cujos incisos e §§ determinam o nosso lídimo, legítimo, legal, constitucional, claro e transparente REAJUSTE ANUAL dos subsídios, salários, remunerações, proventos e pensões, “nos mesmos índices e mesma data, acima dos índice oficiais do governo aferidos à INFLAÇÃO”, a todos os servidores públicos ativos, inativos (aposentados) e pensionistas. Fatos induvidosos e incontestes!
Doutra banda, ao olvidar, descumprir, espezinhar, desdenhar, desobedecer ou protelar, procrastinar e NÃO-PAGAR, não implementar e não implantar ao que determina a CF/88, leis e estatutos, por conseguinte, incorre em CRIME DE RESPONSABILIDADE todo aquele que tem o Dever-Poder (ofício, responsabilidade, atribuição e competência) definido em LEI para fazê-lo e deixa de fazê-lo e NÃO O FAZ, sobretudo quando premia, gratifica, beneficia e DOA a uma ou outra categoria, tipo ou espécie de servidor em detrimento dos demais, ferindo de morte à ISONOMIA, como o fez aos parlamentares (28%), delegados (29%), fiscais (26%) e à “legião de comissionados”, mormente aos do Anexo do Poder Legislativo: Tribunal de Contas Estadual, conforme Lei Estadual nº 8812, de 26 de Abril de 2018, Anexos I e II, a ver: http://www.imprensaoficialal.com.br/wp-content/uploads/2018/04/DOEAL-27_04_2018-COMPLETO-1.pdf.
Com efeito, percebe-se que escolheu aos comissionados, bem por isso urge destacar que, descumprir, desobedecer, desdenhar ou deixar, de cumprir e de fazer cumprir, sendo omissivo ou comissivo, às leis e Constituições é CRIME DE RESPONSABILIDADE propenso ao imediato Processo de Impedimento IMPEACHMENT -, sobretudo quando descumpre preceito fundamental: “EC nº 3, de 17/03/93: "§1º A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei”. - Lei nº 9882, de 3 de dezembro de 1999.
Ademais, supino destacar, por simetria, aplicar-se-á a Lei 1079/50, como discorremos in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2015/12/renunciar-ainda-sera-uma-otima-saida-ou.html.
Demais disso, convém destacar o seguinte:
  •       Constituição Estadual de 1989
  •     Art. 79 - Compete privativamente à Assembleia Legislativa:
  •     I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado;
  •     Art. 109 - São crimes de responsabilidade os atos do Governador do Estado que atentarem contra as Constituições Federal e estadual e especificamente:
  •     (...)
  •     IV - a segurança interna do país, do Estado e do Município;
  •     V - a probidade na Administração;
  •     VI - a lei orçamentária;
  •     VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais;
  •     VIII - a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
  •     IX - a honra e o decoro de suas funções.
  •     Parágrafo Único - A apuração e julgamento dos crimes de que trata este artigo serão realizados na conformidade do que dispuser a lei.
  •     Art. 110 - Admitida a acusação pela Assembleia Legislativa Estadual, pelo voto de dois terços de seus membros, será o Governador do Estado, nas infrações penais comuns, submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça, e perante a própria Assembleia Legislativa, na hipótese de crime de responsabilidade.
  •     § 1º - O Governador do Estado ficará suspenso de suas funções:
  •     I - no caso de infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça;
  •     II - na hipótese de crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Assembleia Legislativa.
  •     Código Penal
  •     Prevaricação
  •     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
  •      Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Enfim, é cediço, público, notório, ressabido e consabido que “descumpre aos preceitos fundamentais” da CF/88 – Art. 37 e seguintes, Art. 39 e seguintes -, atenta contra a segurança interna do Estado ao causar o consequente absenteísmo, que sobrevirá de sua inação omissiva e comissiva quanto cumprimento às leis e da própria Carta Estadual, que jurou respeitar, obedecer, cumprir e fazer cumprir ferindo infensa, letal e gravemente à honra e o decoro do cargo!
Pugnemos, pois, por seu impedimento, talvez os demais Poderes despertem seu discernimento!
Abr
*JG