domingo, 6 de maio de 2018

SERIA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL UMA MERA TABULA RASA?

Joilson Gouveia*


Estivéssemos nós num Estado sério, com Instituições, Órgãos e Poderes democráticos e republicanos em pleno funcionamento, onde cada qual desempenhasse efetiva, oficial e rigorosamente com seus deveres-poderes de ofício, estribados em suas competências legais, impessoais e imparciais dentro dos axiomas, premissas e princípios constitucionais vigentes, onde os fiscais da lei e membros do paladino Parquet, das três esferas de Poder, já teriam evitado, resolvido e solucionado o busílis litigioso da lide: governo versus servidores castrenses estaduais.
Os quais têm seus legítimos, legais, lídimos e fundamentais Direitos olvidados, espezinhados, menoscabados e desdenhados pela incúria, desídia, indolência, inação, omissão e perverso DESCUMPRIMENTO DE PRECEITOS FUNDAMENTAIS, por quem deveria respeitar, cumprir, obedecer, honrar e fazer cumprir, como jurado na solene posse de assunção do cargo de gestor estadual caetés. Eis a verdade, dura, nua e crua!
Os servidores estaduais castrenses ativos, inativos (aposentados) e pensionistas apenas instam, apelam e exigem respeito aos preceitos constitucionais federais quanto ao direito de revisão e reajustes anuais de seus subsídios, remunerações, salários e pensões. Estamos, pois, lutando por nossos direitos: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/04/quem-nao-luta-pelos-seus-direitos-nao-e.html.
Nessa lide, embate, contenda, debate e quizila, percebe-se ausentes, quietos, moucos, calados e silentes aqueles que se dizem “representantes do povo” (ALE), membros do MPE (PGJ e promotores), procuradorias, defensorias (AGE, OAB, PGE) e procuradoria geral da república e federal e magistratura (TJ/AL), diante da premente tragédia anunciada do consequente eventual ABSENTEÍSMO, que sobrevirá em face da inconsequente recalcitrância, renitente teimosia e odioso “descumprimento de preceitos fundamentais”, como temos dito, repetido e reiterado: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/05/cabivel-impedimento-onde-nao-ha.html.
Evitemos todos, pois, os recentíssimos episódios havidos, no Espírito Santo e Rio Grande do Norte, causados por símile leniência, conivência, omissão e descumprimento dos preceitos fundamentais idênticos, pelos governadores desses estados, da atitude omissa, irresponsável e alheias desses demais Poderes, Instituições e Órgãos, do chamado Poder Público que parecem olvidar de seus deveres-poderes funcionais e de ofício.
Já havíamos indagados, indagamos e tornamos a indagar, a ver: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2015/11/reajustes-anuais-de-subsidios-e-lei-e.html; cumpra-se a lei! (?)
Enfim, por mais urbana, civilizada, organizada, democrática e politizada que seja uma Sociedade, esta não pode nem deve prescindir de suas Polícias, e já discorremos, dissemos, repetimos, replicamos e reiteramos: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/05/inexiste-sociedade-sem-policia.html.
Abr ;)
*JG

O SÁBIO APRENDE COM OS ERROS DOS OUTROS...

Joilson Gouveia*


O homem inteligente aprende com seus próprios sofrimentos; O homem sábio aprende com os sofrimentos alheios”. Platão.
Toda mixórdia, busílis, nó de górdio e quizila decorrem única, específica e exclusivamente de “descumprimento de preceito fundamental” – vide aos Art. 37, X e XI c/c os Art. 39 e 40, §8º, da CF/88, que determinam REAJUSTES ANUAIS a todos os servidores civis e militares ativos, inativos (aposentados) e suas pensionistas, nos mesmos índices e mesma data, sempre acima da inflação oficial aferida pelo governo – o que já é bastante como fulcro, lastro, azo e espeque ao providencial, necessário e urgente processo de impedimento (Impeachment) do chefe de executivo que desdenhe, espezinhe, olvide e descumpra à Constituição que jurou respeitar, honrar e cumprir, e fazer cumprir.
Além da odiosa, perversa e descabida desídia, indolência, inação e omissão recalcitrante, resolve premiar, gratificar e beneficiar algumas classes, categorias, tipos e espécies de servidores públicos com índices de majoração de subsídios, remunerações e salários díspares, diversos, diferentes e desiguais em detrimento dos demais servidores, o que é uma afronta infensa e ofensiva senão lesiva mortal à ISONOMIA contida nos preceitos fundamentais constitucionais: “mesmos índices e mesma data”.
Ademais disso, “cria” uma esdrúxula, anômala, abstrusa, absurda, imoral, ilegal e inconstitucional “polícia paralela” (“amarelinhos”) a preços irrisórios, vis, insidiosos, sórdidos e desiguais: R$ 180,00 e R$ 120,00, para o mesmo “serviço de ronda nos bairros” – há função sem cargo, in caso – na Administração pública inexiste cargo sem função e função sem cargo; não pode haver o principal sem o acessório assim como este inexiste sem aquele. Onde os fiscais da lei?
Ou seja, usa agentes vencidos, descartados, exauridos e sem validade – aposentados e inativos – destituídos de cargos, funções, amparo legal e [o que é pior e muito mais sinistro, abjeto, medonho e grave] SEM o imprescindível, devido, legal e legítimo Poder De Polícia (e da polícia), para exercer a atividade fim, precípua, específica, legal, constitucional e finalística de “preservação da ordem e segurança públicas”, que é exclusiva da ativa da briosa caetés, numa curial, trivial, mera, simples, infensa e acintosa USURPAÇÃO DE FUNÇÃO. Que LEI alberga “o amarelinho”? Onde seus cargos, funções, definições, atribuições e custos? Nem a CF/88 nem a CE/89 os preveem! A ver:
Há, pois, de se inferir que, ao usar desse desviado contingente imoral, ilegal e inconstitucional para “policiar” com suas “rondas nos bairros”, há um claro, fragoroso, patente e flagrante déficit de efetivos, nas corporações castrense e civil, donde se infere ainda mais o lesivo desvio de finalidade, de recursos e descumprimento ao preceito fundamental estadual: “VIII - a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos”;do Art. 109, da CE/89.
Com efeito, se não bastantes os descalabros acima citados, olvida ao compromisso assumido de quitar os 7% restantes do desgoverno inadimplente anterior e, sobretudo, dos precatórios dos castrenses; deixa de implementar anualmente aos REAJUSTES ANUAIS (atrasados) e os parcela ou os divide a conta gotas, DOANDO migalhas em forma de óbolos, enquanto premia com índices desiguais, díspares e diversos – 29%, 26%, 28% (sem parcelamentos) - aos comissionados gratificados, conselheiros, delegados (sem estender aos demais policiais civis), parlamentares, fiscais de renda e os comissionados do TCE.
Enfim, prefere desconhecer, olvidar e não querer aprender com os crassos erros grassados pelos chefes de executivos, do Espírito Santo e do Rio Grande do Norte, nos quais o consequente absenteísmo gerou balbúrdias, desordens, invasões, depredações, saques e o CAOS (furtos, roubos, latrocínios, assaltos, assassinatos, sequestros e estupros) aos munícipes, cidadãos, cidadã e Sociedade em geral. Onde o discernimento de um estadista?
Será preciso exigir seu impeachment?
Abr
*JG

sábado, 5 de maio de 2018

CABÍVEL IMPEDIMENTO ONDE NÃO HÁ DISCERNIMENTO OU DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Joilson Gouveia*


Governar é nada mais que decidir! Decidir é escolher! Escolher é usar do poder de discernimento imperioso, imperativo e necessário quanto às premissas, prioridades e imprescindíveis necessidades prementes, urgentes, incontinentes, imediatas e mediatas sempre com fulcro nos princípios norteadores da Administração Pública, insculpidos na “Carta de Ulisses” - LIMPE: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade (Probidade) e Eficiência; conforme prescrito no Art. 37, da CF/88, cujos incisos e §§ determinam o nosso lídimo, legítimo, legal, constitucional, claro e transparente REAJUSTE ANUAL dos subsídios, salários, remunerações, proventos e pensões, “nos mesmos índices e mesma data, acima dos índice oficiais do governo aferidos à INFLAÇÃO”, a todos os servidores públicos ativos, inativos (aposentados) e pensionistas. Fatos induvidosos e incontestes!
Doutra banda, ao olvidar, descumprir, espezinhar, desdenhar, desobedecer ou protelar, procrastinar e NÃO-PAGAR, não implementar e não implantar ao que determina a CF/88, leis e estatutos, por conseguinte, incorre em CRIME DE RESPONSABILIDADE todo aquele que tem o Dever-Poder (ofício, responsabilidade, atribuição e competência) definido em LEI para fazê-lo e deixa de fazê-lo e NÃO O FAZ, sobretudo quando premia, gratifica, beneficia e DOA a uma ou outra categoria, tipo ou espécie de servidor em detrimento dos demais, ferindo de morte à ISONOMIA, como o fez aos parlamentares (28%), delegados (29%), fiscais (26%) e à “legião de comissionados”, mormente aos do Anexo do Poder Legislativo: Tribunal de Contas Estadual, conforme Lei Estadual nº 8812, de 26 de Abril de 2018, Anexos I e II, a ver: http://www.imprensaoficialal.com.br/wp-content/uploads/2018/04/DOEAL-27_04_2018-COMPLETO-1.pdf.
Com efeito, percebe-se que escolheu aos comissionados, bem por isso urge destacar que, descumprir, desobedecer, desdenhar ou deixar, de cumprir e de fazer cumprir, sendo omissivo ou comissivo, às leis e Constituições é CRIME DE RESPONSABILIDADE propenso ao imediato Processo de Impedimento IMPEACHMENT -, sobretudo quando descumpre preceito fundamental: “EC nº 3, de 17/03/93: "§1º A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei”. - Lei nº 9882, de 3 de dezembro de 1999.
Ademais, supino destacar, por simetria, aplicar-se-á a Lei 1079/50, como discorremos in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2015/12/renunciar-ainda-sera-uma-otima-saida-ou.html.
Demais disso, convém destacar o seguinte:
  •       Constituição Estadual de 1989
  •     Art. 79 - Compete privativamente à Assembleia Legislativa:
  •     I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado;
  •     Art. 109 - São crimes de responsabilidade os atos do Governador do Estado que atentarem contra as Constituições Federal e estadual e especificamente:
  •     (...)
  •     IV - a segurança interna do país, do Estado e do Município;
  •     V - a probidade na Administração;
  •     VI - a lei orçamentária;
  •     VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais;
  •     VIII - a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
  •     IX - a honra e o decoro de suas funções.
  •     Parágrafo Único - A apuração e julgamento dos crimes de que trata este artigo serão realizados na conformidade do que dispuser a lei.
  •     Art. 110 - Admitida a acusação pela Assembleia Legislativa Estadual, pelo voto de dois terços de seus membros, será o Governador do Estado, nas infrações penais comuns, submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça, e perante a própria Assembleia Legislativa, na hipótese de crime de responsabilidade.
  •     § 1º - O Governador do Estado ficará suspenso de suas funções:
  •     I - no caso de infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça;
  •     II - na hipótese de crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Assembleia Legislativa.
  •     Código Penal
  •     Prevaricação
  •     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
  •      Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Enfim, é cediço, público, notório, ressabido e consabido que “descumpre aos preceitos fundamentais” da CF/88 – Art. 37 e seguintes, Art. 39 e seguintes -, atenta contra a segurança interna do Estado ao causar o consequente absenteísmo, que sobrevirá de sua inação omissiva e comissiva quanto cumprimento às leis e da própria Carta Estadual, que jurou respeitar, obedecer, cumprir e fazer cumprir ferindo infensa, letal e gravemente à honra e o decoro do cargo!
Pugnemos, pois, por seu impedimento, talvez os demais Poderes despertem seu discernimento!
Abr
*JG

sexta-feira, 4 de maio de 2018

Falsificar o passado é o método que a esquerda usa para produzir o futuro*

Joilson Gouveia*


Meu caro leitor “Pedro Filho”, sossegue, não deveis agastar-se com os escritos, falas e ditos do dito cujo, nem se preocupar, nem perder tempo com suas insanas idiotices, inóxias e baboseiras, haja vista que o desiderato do “brilhante” [que “pensa que pensa”, e se acha ou se diz “hilário” em suas “finas ironias” (tal e qual papel de enrolar pregos e paredes de igrejas coloniais)] quando nada mais é que um ser vil, insidioso e ignominioso, vivaz como todo esquerdista de esquerda e à esquerda, contumaz, useiro e vezeiro da verve escarlate exímia em desconstruir o passado, desconstituir os fatos históricos, destruir à realidade e falsear a verdade histórica, além de tentar desonrar aos personagens e seus honrados feitos, para a construção de uma sempre futura “sociedade comum”, num “futuro solidário, igualitário, coletivista, humanista, mais justo e fraterno” – que jamais dera certo em nenhum lugar desse planeta – que nega, sonega e omite, sem corar ou admitir e reconhecer aos mais de 110 milhões compatriotas assassinadosem tempos de paz – que desconcordaram, divergiram ou contrariaram ou não anuíram às tais sandices ou até mesmos os neutros e avessos à política e ideologia escarlates: falam sempre em “democracia, direitos, liberdade e defesa dos mais pobres, fracos e oprimidos”; no entanto, apoiam, defendem e enaltecem democracias (a exemplo das cubana, venezuelana, boliviana, equatoriana e etc.) dentre as quais, a iraniana, coreana nortista e às inúmeras tiranias africanas.
Falsificar o passado é o método que a esquerda usa para produzir o futuro”. – Nicolás Gómez Dávila.
Enfim, são uns entremetidos, que “divertem” aos seus correligionários, aqueles mesmos que veem arte, cultura e “inteligência” intelectual nas exposições do MASP e MAM’s (Museus de Artes Modernas – ou como os denomino: Museus de Artes Marxistas) e creem que há lógica no assalto, no roubo e nas ocupações – dês que nos (e dos) outros e demais cidadãos e cidadãs ditos algozes, enquanto Sociedade, dos “excluídos”, “coitadinhos” e “vítimas” dessa mesma Sociedade! –, mas somente e tão-somente quando não são vitimados por seus tutelados!
Abr
*JG

URGE RECHAÇAR, REPELIR E OBJURGAR AO CINISMO FINO ESCARLATE

Joilson Gouveia*


Ressabido, consabido, público e notório de que os esquerdistas de esquerda e à esquerda têm como método falsificar o passado: Falsificar o passado é o método que a esquerda usa para produzir o futuro”. – Nicolás Gómez Dávila. Daí sempre insistirem na falácia de tivemos uma ditadura-militar, como é práxis do leitor acima.
Inclusive, sequer sabe a diferença de regime (intervenção, golpe ou ditadura) militar – o que é natural, normal, comum e suportável em se tratando de um “socialista sincero” – definido por Nelson Rodrigues, claro! -, mas useiros e vezeiros da surrada verve, cuja é a retórica usual ou práxis de ímpios comunas "santos, cultos, inteligentes, ilibados, probos, pacatos e pacíficos" (SQN!), para dissimular, ocultar ou sonegar aos recentíssimos 32 anos de desbragada desgraça, desastre, desvios e doações de nosso Erário aos comparsas camaradas escarlates mundo afora, por exemplo, desde que socialistas/comunistas/marxistas/stalinistas/leninistas/trostkistas/gramscistas, em conluio com Fabianistas, ascenderam ao Poder – onde ainda estão, infelizmente! –, desde o “foro de São Paulo/1990” e do “Pacto do Inferno”, em Princeton/1993 – a ver em nosso Blog.
É que, assaltar, roubar, furtar, extorquir, desviar, sequestrar, estuprar, invadir, ocupar, resistir, depredar, esbulhar e assassinar aos neutros, dissidentes e contrários não são crimes, porquanto pela CAUSA, tudo é lícito, legal, moral, ético e “ato heroico”, daí cerrarem os punhos erguidos acima da cabeça quando processados, presos e condenados!
Ademais, sequer admitem, reconhecem ou fingem desconhecer o seguinte:
a) da “debacle redemocratização”;
b) da constituinte de esquerdistas de esquerda e à Esquerda, em 1988;
c) do sonegado, omitido e oculto “foro de São Paulo/1990”;
d) do “Pacto de Princeton, em 1993”;
e) do maior estelionato eleitoral de todos os tempos, em 2014, e;
f) dos mais de 61,6 mil mortos assassinados, em 2016 – que ultrapassa aos 700 mil mortos nas desastrosas gestões escarlates, nesses treze anos de desgovernos escarlates.
Golpe é ocultar-se em pseudônimos, para tentar enxovalhar, assacar, escarnecer e escarniar aos demais leitores e comentaristas díspares, diversos e divergentes de suas insanas, inadequadas e indevidas “ironias finas” feito papel-de-enrolar-pregos, parede de igrejas e prisões coloniais!
Golpe é tentar desconstruir, desconstituir e destruir feitos e fatos históricos ou reputações ou sonegar à realidade cruel por que estamos passando, em Alagoas e no Brasil, em termos de crimes violentos letais intencionais, desde o desarmamento, de 22 de dezembro de 2003.
Reiterando: onde o famigerado socialismo deu certo, neste planeta?
Abr
*JG

A LIBERDADE DE APRENDER PRECEDE À DE ENSINAR

Joilson Gouveia*
O desiderato da AGU, segundo consta da homepage oficial, e “Nos termos do art. 131 da Constituição, “a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”. (Sic.) In http://www.agu.gov.br/interna/institucional/funcao_institucional, pelo que se pode inferir, no mínimo, faltar-lhe atribuição, competência, definição e dever-poder, sobretudo legitimidade ativa (legitimidade ad causam) à União quanto à Lei da Escola-Livre, nos âmbitos do Ensino educacional estadual e municipal!

Sem delongas, insto aos leitores desse renomado blog a visitarem ao nosso modesto blog, no qual tratei sobre o tema, a saber:
“Enfim, eis que, desesperados pelas fragorosas derrotas, escândalos oprobriosos, inescrupulosos e criminosos da dominante esquerda, nesses últimos catorze anos, ou o preocupante recrudescimento de ideologias ou doutrinas de Direita, para endireitarem nossa Nação, eLLes agora apelam para os famigerados organismos internacionais defensores de direitos humanos (mais protetores de marginais, bandidos e assassinos tidos como excluídos sociais ou vítimas da Sociedade que em defesa do cidadão e da cidadã decente, honesto, honrado e de BEM, “dessepaís”) em atoleimados, apelativos e descabidos discursos, dissimulados, escamoteados, subliminares e ludibriadores da realidade e conjuntura atuais. É típico”! – Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/07/a-escola-livre-ou-escola-sem-partido-ou.html
Abr
*JG

quarta-feira, 2 de maio de 2018

ESQUERDA NUNCA MAIS! DIREITA, VOLVER!

Joilson Gouveia*


Esse é aquele ex-ministro de vários desgovernos escarlates, que não passa de useiro e vezeiro da verve escarlate de bazófias, bravatas e fanfarronices esfarrapadas, ultrapassadas e arcaicas tanto quanto a “progressista” ilhota caribenha: fingir-se inimigos às claras e fraternos unidos nas soturnas madrugadas: Tesoura-Escarlate!
Esse não é aquele que desdenhou de sua eleitora ao questionar os desperdícios com “a copa das copas” em vez de se investir nos hospitais e em detrimento da Saúde aos seus eleitores cearenses?
Ou seria aquele que rasgou os cartazes dos movimentos dos trabalhadores da educação, no Ceará?
O intrépido fanfarrão e galhofeiro que “iria receber a turma do Moro na bala” se ele mandasse prendê-lo! Que “iria sequestrar, o réu/condenado e preso, para uma embaixada” escarlate! Que desafiou eleitor e foi resolver” agora, na hora e no braço” – que valentão; não!? –, enquanto seus cupinchas gritavam: “ministro, ministro...
O mesmo que, aparentemente fora si por uso excessivo de ingestão etílica, de barbitúricos ou algo semelhante, chamou aos manifestantes de “viados e filhos-da-puta” que comemoravam o impeachment da decaída sem coices, em Fortaleza!
Eis, pois, o valoroso esquerdista de esquerda e à esquerda que tenta se desenvencilhar da “decaída sem coices” e do finório réu/condenado a 12 anos e 1 mês, e processado noutros seis ou nove processos/denúncias e mais dois outros internacionais: Portugal e Costa Rica! Que, inclusive, “o chama de um bosta”!
Tenho dito: a salvação dessa escumalha de finórios, alarifes e patifes está nas “seguras, invioláveis, imaculadas e invulneráveis urnas digitais-eletrônicas, da Smartmatic venezuelana, de George Soros”, quando a LEI determina que haja impressão dos votos e votos impressos, já!
Urge endireitar nossa Pátria Amada, Brasil!
Abr
*JG