quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

DOIS GRANDES EXEMPLOS DE INSANIDADE ENSANDECIDA ESCARLATE

Joilson Gouveia*


Resta claro, consabido, provado e comprovado que o esquerdismo de esquerdistas de esquerda e à esquerda, autoproclamados de progressistas, é uma degenerada excrecência repleta de demência e de um exponencial retardamento intelectual, ético, cultural, moral e psicológico ou psiquiátrico irreversível, irrecuperável ou incurável, como bem assestado, retratado e esposado por renomado psiquiatra, a saber: https://ceticismopolitico.com/2013/02/26/o-psiquiatra-lyle-rossiter-nos-comprova-que-o-esquerdismo-e-uma-doenca-mental/.

Notem que há uma ideia fixa ou uma fixação de ideias próprias semelhantes aos daqueles destituídos de razão e desprovidos de uma lógica sensata, coerente e razoável ou mediana senão mínima de inteligência capaz de entender a mais mínima operação aritmética de Matemática ou de interpretar uma frase, oração, período, sentença ou pequeno texto, que a Ciência os classifica como relativamente ou totalmente incapazes de responder pelos seus próprios atos ou de compreender o mundo que o cerca, e no qual vivem esses alienados, alienantes e alienistas!

Seus sonhos, fantasias, elucubrações e ilações são improváveis, inexequíveis e irrealizáveis porquanto fundado em hipóteses, teses e teorias inermes, inanes, inóxias e ilógicas e dimanadas de teorias fracassadas, arcaicas, superadas e ultrapassadas de uma futura sociedade comum, coletiva, igualitária e mais justa e fraterna que jamais existiu nem existirá nesse planeta, que jamais deu certo por ser um erro insano, ignóbil e ilógico (de progressistas marxistas/stalinistas/leninistas/trotskistas/gramscistas et Fabianistas) que só causaram desgraças, desastres, destruição, assassinatos e eliminação dos seus adversários, contrários, neutros e até dos indiferentes às ideias de suas ideologias escarlates, cujas foram vergastadas e derribadas por intelectuais do jaez de Murray Rothbard, Ludwig von Mises, Olavo de Carvalho, Rodrigo Constantino e tantos outros intelectuais.

Ante ao proêmio supra, vejamos, no texto abaixo transcrito, a dois exemplos sobre o que “pensa que pensa” um famigerado arauto esquerdista de esquerda e à esquerda escarlate e, também, o seu “ídolo-mor”, a saber:
  • Primeiro:
  • “Brasília – O complô formado para prender o Lula e impedi-lo de se candidatar a presidente da República esbarrou no obstáculo: os votos dele.
  • O Lula é o único político na atualidade que transfere os votos que tem. Basta apontar quem é o herdeiro.
  • Isso ficou comprovado após o julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cujo resultado já se sabia com meses de antecedência. A pesquisa realizada pelo Datafolha logo em seguida ao julgamento mostrou o crescimento do Lula.
  • A defesa dele recorrerá à 8ª turma do TRF da 4ª Região, que ainda não recebeu o recurso, mas também já se pode antecipar os votos dos desembargadores.
  • Todos votarão contra o Lula, ou seja, todos negarão os argumentos da defesa.
  • Haverá uma corrida para apressar a decisão antes do prazo de registro da candidatura, senão, todo o esforço anterior do juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Lava Jato, que denunciaram o Lula sem as apresentarem as provas do crime, bem como a conivência do TRF da 4ª Região com erro processual absurdo, será em vã.
  • Ocorre que o obstáculo permanecerá. O Lula será impedido de se candidatar, mas eles não têm como impedir o Lula de transferir os votos.
  • E pior: o espólio de votos deve aumentar à medida que a ação judicial se desnuda da fantasia que já não mais camufla a farsa.
  • Exatamente por isso, o Datafolha mostrou na pesquisa que a intenção de votos para o Lula cresceu após a condenação”. (Sic.) Na íntegra in http://blogdobob.blogsdagazetaweb.com/2018/02/06/lula-sera-preso-mas-os-votos-dele-nao/
  • Um complô de quem, cara escarlate?
  • Os votos deLLe”? – O dito sequer conseguiu reeleger o próprio filho vereador em S. Bernardo do Campo, seu ninho, em 2016; lembras-te? Aliás, seu “partido” apenas ganhou no Acre, inclusive já processado e denunciado pelo Parquet e Polícia federais!
  • Ora, como “transfere votos” se sequer elegeu ou reelegeu os seus apaniguados, nas recentes eleições gerais de prefeito e vereadores e nas suplementares ou complementares?
  • Os resultados “eram sabidos” porquanto fundados na irreprochável, irretorquível, indiscutível e incontestável Sentença do meritíssimo magistrado Sérgio Fernandes Moro, que já julgara e condenara a tantos outros “amigos deLLe”, todas ratificada, homologadas e corroboradas pelo TRF-4, e quando retificadas, foram majoradas apenas as penas aplicadas! Eis a verdade.
  • ”, vazia, debalde, debacle e equívoca é a sua pífia tentativa de defesa do indefensável fundada em aleivosias, infâmias e injúrias senão espúrias e levianas!
  • A aduzida “transferência de votos” somente será possível – como sói acontecido – “se fizerem o diabo para não perder as eleições”, como em 2014 (não perderam, mas não venceram), mormente SEM a impressão dos votos, nessas “urnas digitais eletrônicas invioláveis, invulneráveis e imaculadas, da Smartmatic de George Soros”, sendo bastante programar a “transferência de votos” anelada e apregoada pelo arauto escarlate.
  • Fora disso, “é chutar cachorro está morto”, eLLe não passa de condenado, inelegível e impedido de assumir cargos públicos; até ser sepultado.
  • Enfim, a “jararaca e seu império” desMOROnaram, literalmente! – Sem trocadilhos!
  • Outro exemplo de demência, como se viu de ver, deu-se na missa/comício em prol da “finada galega”, que legou aos descendentes e cônjuge seus 11,7 milhões de reais obtidos “vendendo cosméticos”!
  • Eis o que dissemos sobre o comício extemporâneo, indevido, ilegal e imoral profanação à “memória” de sua “companheira”!
  • Segundo:
  • Psicopatas sempre reagem assim: na mais simples naturalidade simulam choros e lágrimas e até remorsos num brevíssimo e rápido instante, noutro átimo retorna a se autoproclamar como astro ou vítima e perseguido coitadinho etc., mas esqueceu de dizer que ela era casada com um "cumpanhêro", que morreu estranhamente, e até hoje nunca esclarecido, que viveu bastante alegre antes e depois da amada amante!
  • Por falar nisso: onde estaria ROSE NORONHA, aquela das "malas diplomática esquecidas", em Portugal!?
  • Notem: logo volta a arrogância, soberba e empáfia de "alma mais ONESTA do praneta" e "inocentO", enquanto todos os demais condenados e amigos deLLe é e foi mais que justo o julgamento e justíssima a condenação!
  • É mais uma ridícula profanação à memória da finada [que vendia cosméticos e deixou o legado de mais de 11,7 milhões de reais] em forma de dissimulado comício-eleitoral extemporâneo”!
Assistam aqui: https://www.youtube.com/watch?v=lAnSFl0R2sU e vejam que sua teatral apresentação/interpretação é mendaz, loquaz, falaz e própria de atores e atrizes globais que vociferam suas bravatas, bazófias, fanfarronices e pimponices à altura de Osmar Prado et caterva escarlate!
Abr
*JG
P.S.: Leiam Ludwig von Mises: “A mentalidade Anticapitalista”; “O marxismo desmascarado” e “O Livre mercado e seus inimigos”. Murray Rothbard: “Esquerda&Direita: perspectivas para a liberdade”. Olavo de Carvalho: “O Jardim das Aflições”; “O mínimo que você precisa saber para não ser um idiota” etc. Rodrigo Constantino: “A esquerda caviar”!

domingo, 4 de fevereiro de 2018

AUXÍLIO-MORADIA, NÃO; AUXÍLIO-RECLUSÃO, SIM! HIPÓCRITAS

Joilson Gouveia*

De há muito tentam enxovalhar, denegrir, macular, desacreditar, desconstruir e destruir personalidades, caráteres e reputações de membros do Parquet federal e estadual, mormente dos MAGISTRADOS, dos juízos a quo et ad quem – grafados em maiúsculo – em face do jaez, quilate, estirpe e naipe de um Sérgio Fernandes Moro, Marcelo Brêtas, Ricardo Leite, etc., e, sobretudo, dos intrépidos, autônomos, determinados, inteligentes e independentes desembargadores do TRF/4, todos concursados e nomeados por meritocracia.

Mas, ainda assim, têm sido desdenhados, menoscabados, tachados, pechados e execrados de “meninos”, “juizecos”, “covardes”, “república de Curitiba e quejandos”, por exercerem com altiva dignidade, impessoalidade, imparcialidade e ilibada justa Justiça aos seus deveres-poderes, haja vista já terem processados, julgados e condenados à prisão a mais de 140 “cumpanheiros e amigos” do mais recente “condenado, inelegível e impedido de assumir cargos públicos, mormente de sair do país, o qual alegara pretender viajar “para fazer palestras inexistentes tanto quanto àquelas milionárias de antes” – das quais sequer há o mais mínimo registro na rede mundial de internet, Youtube ou Google ou Wikipédia, por exemplos! –, inclusive, em nenhuma sentença anterior (dos 140 condenados) houve “riscos, perigos e ameaças à democracia”, tão-só, apenas só e somente só quanto ao que se autoproclama de “alma mais ONESTA do praneta” ter-se-ia tal e tais riscos, apreensões e temores! É risível; não?

Eis que, sem argumentos diante dos fatos e robustas provas, agora disparam suas metralhadoras sobre o AUXÍLIO-MORADIA que a LEI assegura-os, garante-os e paga-os tanto quanto aos Parlamentares, nos três de níveis de Poder, bem como também aos cargos de altos-escalões dos Três Poderes – mas somente os dos promotores, procuradores, magistrados e desembargadores estão na berlinda em levianas diatribes infames de criticastros ignaros e subliteratos, semianalfabetos, analfabetos funcionais e políticos, que vomitam aos borbotões nas chamadas redes sociais, em especial por paladinos da probidade que sequer sabem o conceito ético, moral e legal do que expressam! Coisas de uma “pátria educadora”!

Outros inocentes-úteis continuam, como “socialistas sinceros” que são, a esbravejar, vociferar, cuspir, bradar, urrar e berrar: é gópis”, é gópis; repetindo aquilo que sua “alta-cúpula escarlate” manda repetir. É típico!

Uns outros ainda falam em seletividade ou citam “outros bandidos” que ainda não foram processados, julgados, condenados e presos. Advirto-os: todos esses nominados ou expostos no “meme” acima têm o famigerado, inescrupuloso, oprobrioso, odioso e criminoso foro privilegiado por prerrogativa de função, quem julga é o STF, não é o Moro nem o TRF-4; sabiam? – A ver: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/09/precisamos-acabar-e-com-o-foro.html.

Agora, para pensar um pouco, a saber:

  • "Seria a nossa chamada sociedade civil organizada conivente, condescendente, comiserada, caridosa, samaritana e generosa ou cúmplice aos crimes e aos criminosos dos quais, ela mesma tem sido vítima, no mais da vez, sem uma segunda chance que é cobrada, exigida, dada e garantida por uma súcia matula de esquerdistas de esquerda e à esquerda, os quais têm sido tratados, tutelados e protegidos pelo sistema jurídico e arcabouço constitucional, legal, normativo e positivo ao assegurar, garantir, patrocinar e pagar um AUXÍLIO-RECLUSÃO ao criminoso recluso, preso encarcerado e condenado?" - Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/01/bolsa-reclusao-ao-presidiario-e-os.html
Desgraçada, desbragada, oprobriosa e inescrupulosa ou criminosamente somos a única nação a incentivar ao criminoso e aos seus crimes: “mate, estupre, assalte, roube e furte, que o governo garante”! 

E nenhum, desses paladinos da probidade, manifesta a menor e mais ínfima, simples e mínima indignação, repulsa, contrariedade, aversão ou abominação ao AUXÍLIO-RECLUSÃO dado aos dignos, decentes, honestos e honradostrabalhadores”!

Comparem os gastos destinados à população carcerária e os investimentos em educação e segurança e ordem públicas, sim?

Auxílio-moradia para quem efetivamente trabalha, não, mas aos “trabalhadores”, sim! Canalhas escarlates!
Abr
*JG

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

ELEIÇÃO SEM IMPRESSÃO E APURAÇÃO PÚBLICA É ENGANAÇÃO

Joilson Gouveia*

Antes de mais nada, nossos votos de boas-vindas ao mais culto, inteligente, competente e coerente dos literatos caetés e tupiniquim ainda que o mais exímio dos arautos esquerdistas de esquerda e à esquerda, useiro e vezeiro de verve escarlate autêntica, genuína e típica!

Entrementes, urge destacar que pessoas normais falam sobre coisas, pessoas inteligentes falam sobre idéias, pessoas mesquinhas falam sobre pessoas”. (Sic.) Platão – Na íntegra in https://www.pensador.com/frase/NzgwOTI2/.
Com efeito, sobre o tema eleição ou votação ou escolha convém destacar:
  • Ademais, nesse sentido, lapidar e inolvidável o cruel escólio de Stalin: “Voto nada decide; quem conta os votos decide tudo”! – Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/03/nem-todo-eleitor-e-cumplice-desses.html. Aliás, tem sido assim, assim é e assim será, mormente enquanto perdurar esse processo eleitoral “moderníssimo” num país que quase nada do governo funciona. Ou seja, enquanto a “escolha” se der nessas “confiáveis, invulneráveis e invioláveis ou imaculadas urnas digitais eletrônicas, da Smartmatic venezuelana de George Soros”, que tem garantido, assegurado e mantido o status quo de políticos e parlamentares dos mais de cinquenta tons escarlates dentre os 35 “partidos existentes”! Ou não?
Malgrado o adágio popular de que “não existe político bom ou político honesto”, nada obstante não haver “santos e anjos” ou “ascetas de prístinas virtudes” no nosso parlamento, nas três esferas de Poder, tem-se visto reiteradas recomendações sobre a escolha de um bom candidato, quase que uma premissa posta, inclusive pelo dileto “Peninha”, quanto às suas propostas, programas, projetos e ideias ou ideais para o eleitorado – não basta ser um rosto bonitinho e sorridente etc. Onde tais premissas?

Ademais, surgem algumas dúvidas e questionamentos, como os destacados aqui por Maria, Sérgio Nobre, Paulo Santos e Fernando Fernandes; dentre outros!
Enfim, já dissemos, repetimos, reiteramos e replicamos, a saber:
  • (...) já que tudo “nessepaiz” se resolve com urgentes “eleições diretas”, que tal eleições diretas para impedimento, afastamento e cassação de chefes de executivos e de parlamentares desidiosos, ímprobos, inescrupulosos e criminosos pública, notória, ostensiva, notada e transparentemente sabido, ressabido e consabido de todos e imprensa em geral, além de célere, eficiente, producente, iria economizar tempo e dinheiro dos contribuintes; ou não? – Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/04/novas-eleicoes-de-velhas-aves-de.html
Mais ainda:
  • Tivemos “velha e nova repúblicas”, mas com os mesmos suseranos e velhos mandatários de sempre, desde as sesmarias e capitanias hereditárias, que legaram aos seus sucessores todos os seus poderes, mediante um logro chamado de eleição e de uma bela frase de efeito: “todo poder emana do povo e em seu nome será exercido por seus representantes”!
  • Tivesse mesmo o Povo esse poderoso Poder não seria obrigado a votar! Ter o “poder” de PÔR sem poder DEPOR é não dispor de poder nenhum(...) – Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/04/novos-vestais-representantes-de.html
Eleições sem impressão do voto e sem apuração, computação e totalização públicas, ostensivas, claras, concretas e transparentes ou auditáveis, onde se possa aferir, conferir, comprovar, contraditar e até discutir ou contestar seus resultados não é eleição, é enganação! Ou não?
Chega de embromação!
Abr
*JG





quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

UMA PERLEÚDA CARPIDEIRA ESCARLATE TENTA APEQUENAR O STF

Joilson Gouveia*

Antes de mais nada, peço desculpas aos meus quase 100 leitores e visitantes de meu modesto blog, por transcrever o texto abaixo – que, como se pode inferir e deduzir, não passa de um lamento lamurioso atoleimado ou chororô de uma tinhosa carpideira escarlate alienada, alienante e alienista, que nos tem CENSURADO quando a objurgamos em seu blog - que teima e recalcitra em não querer aceitar à realidade dos fatos consumados, que restaram provados a basto!
São fatos que refletem à verdadeira verdade veraz verossímil, inconteste, indesculpável e incontestável de culpabilidade, responsabilidade e imputabilidade das robustas provas irreprocháveis, irretorquíveis e indiscutíveis contidas da mais esmerada e brilhante Sentença condenatória lavrada em julho de 2017, pelo competente juízo a quo!
Fundados numa Sentença corroborada, ratificada, homologada e retificada apenas o quantum [da pena imposta pelo intrépido magistrado a quo] pelo juízo ad quem do TRF-4, que esmiuçou, dissecou e minudenciou de forma clara, precisa, transparente e didaticamente a todas as provas carreadas no bojo dos Autos do Processo, à unanimidade manteve a condenação anterior e aumentou a pena de 9 anos e 6 meses, para 12 anos e 1 mês, do “impoluto, imaculado e probo ilustre senhor Luís Inácio (CONDENADO) Lula da Silva (INELEGÍVEL e IMPEDIDO DE ASSUMIR CARGOS PÚBLICOS), que até - Pasmem!-, pleiteou prescrição de um crime SEM provas e que não o cometera (?)
Vejamos suas tresloucadas e desvairadas elucubrações incoerentes, insensatas e infundadas, a saber:
Brasília – A ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, deve estar esquecida e convém reavivar a memória.
Seguinte:
No ano passado, com todas as provas dos crimes gravíssimos e inéditos, o Supremo Tribunal Federal livrou o senador Aécio Neves da prisão e da iminente cassação.
E livrou de uma forma que apequenou a Corte Suprema.
Daí, data venia ministra, quem apequenou o Supremo foi o próprio Supremo com o Aécio. 
Ou então o Supremo se deixou apequenar.
Se de fato o Supremo se deixou apequenar, cabe indagar o motivo – que, obviamente, não se conhecerá jamais.
O problema é ainda mais grave porque a pequenez das instituições nacionais se disseminou de uma forma, que transformou o Poder Judiciário legítimo em agente de decisões ilegítimas.
Quer um exemplo?
Um só, não; tem-se pelo menos dois exemplos ressentes e que vão ilustrar eternamente os erros judiciários premeditados. – Ressentidos? Ou seriam recentes?
1ª exemplo:
A tese do domínio do fato, como o próprio autor, o jurista alemão Claus Roxin, ensina, só se aplica no Direito Cível. No Direito Penal não se aplica. – Por que não atuastes na defesa em apoio ao incompetente “adEvogado” deLLe?
Mas, o então ministro Joaquim Barbosa, com o aval dos seus pares no Supremo, aplicou a tese contra o José Dirceu. – Este é tão “inocente” que foi processado, julgado, condenado e preso mais duas vezes, por envolvimento no PTrolão!Além de preso na “ditadura-militar”; lembras?
E o erro se repetiu no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no julgamento do ex-presidente Lula, cujo resultado já se sabia antes mesmo de os desembargadores lerem o processo.
Pasmem! Grassaram erros crassos, grosseiros e grotescos, ainda assim, nenhum tribunal ou órgão colegiado os corrigiu, nem mesmo a ONU – apelem para o papa-comunista; que tal?
Elementar: se o tríplex no Guarujá-SP está registrado no nome da OAS Imobiliária, como aplicar a tese do domínio do fato contra o Lula se o que vale é o registro no cartório?
Por isso, a tese do domínio do fato não pode ser aplicada no julgamento dos processos contra o Lula.
Engraçado! A bancada de ouro de “adEvogados” não sabia disso, né?
2º exemplo:
Por que o Supremo não adotou a tese do domínio do fato para condenar o Aécio, se a aplicação da tese era legítima e legal, e se havia as provas irrefutáveis dos crimes?
Ou seja: a tese do domínio do fato se materializou quando o Aécio recomenda entregar o dinheiro da propina para alguém que pode ser morta antes de ser presa e delatar.
Não se deve entrar no mérito da discussão sobre a prisão de condenados em segunda instância – o que é o caso do Lula -, por dois motivos:
1º motivo:
O Brasil é o único País que tem quatro instâncias judiciais, o que pressupõe quatro chances de recursos antes do cumprimento da pena.
Nota-se que é altamente vantajoso delinquir; não? No entanto, o STF já decidiu pela admissibilidade de prisão, após condenação em 2ª Instância. Se preparem, pois, o xilindró se aproxima!
E, o mais complicado à frente, como se posicionará o Supremo quando a Andréa Neves for condenada em segunda instância?
Essa tem foro privilegiado?
Igual ao Lula, ela também deverá ser presa, ou o processo prescreverá por decurso de prazo como ocorreu com o senador José Serra?
- Torcendo pela prisão do Il Capo? Caramba!
Se tal vier a ocorrer, não ficará assim uma justiça autopequenada? (Sic.) – Na íntegra in http://blogdobob.blogsdagazetaweb.com/2018/01/30/data-venia-ministra-foi-o-proprio-supremo-que-se-apequenou/ - sem grifos no original?
O “domínio do fato” que condenou José Dirceu, não teria tido o escopo de livrar o poderoso il capo? – Onde já se viu uma ORCRIM sem seu Il Capo; se Dirceu era o próprio “chefe”, o “asceta vestal” estaria de fora, como ficou: graças a Joaquim; ou não? O mensalão, para muitos escarlates, nem existiu, como vocifera o atual Réu/Condenado. Mas, aí surgiu o PTrolão...
Mutatis mutandis!
- Admitamos o seguinte: o cara assalta, rouba ou furta seu veículo, mas como não houve queixa nem registro de B.O., na polícia, acaso deixou de existir o crime?
E mais: se o ladrão registrar o veículo furtado ou roubado, convalida a posse e domínio, ao registrar em seu nome (do ladrão)? – Só é dono quem registra, né?
- Ao enumerar os crimes perpetrados pelos outros não estar-se-ia admitindo, reconhecendo e confessando aos seus?
- Os crimes dos outros os livrariam dos crimes perpetrados por eLLe?
- Por que o referido imóvel constou declarado no IRPF do réu/condenado, de 2010 a 2014? Você receberia as chaves de um imóvel que não fosse seu? Visitarias e acompanharias as reformas do imóvel de seu “amigo”?
Ainda a lembrar: quase todos esses famigerados, nominados ou expostos no lamentável texto acima, têm o desbragado, inescrupuloso, oprobrioso, odioso e criminoso foro privilegiado por prerrogativa de função, quem julga é o STF, não é o Moro nem o TRF-4; sabias?
Esquece o atoleimado arauto que seu ídolo-mor não usufrui, não desfruta nem goza do privilegiado foro por prerrogativas de cargo ou função, nem detém diploma de curso superior, pelo que deverá morar num dos presídios seguintes, a saber: Papuda; Presidentes (Bernardes, Prudente ou Venceslau) ou na “república de Curitiba”; ou não?
Dirão: é um idoso, e bem poderá cumprir os 12 anos e 1 mês, em residência; como assim? Como, se nada é deLLe, é tudo de seus “amigos”!
Aliás, dos 140 condenados por envolvimento no PTrolão e Lava-Jato, só e somente só o caso do réu/condenado/inelegível seria um risco e uma ameaça à democracia? Aos seus 130 amigos presos; foi feita Justiça!
Abr
*JG
P.S.: Leiam mais in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/01/bolsa-reclusao-ao-presidiario-e-os.html









terça-feira, 30 de janeiro de 2018

BOLSA RECLUSÃO AO PRESIDIÁRIO E OS ROMBOS NA PREVIDÊNCIA

Joilson Gouveia*

Seria a nossa chamada sociedade civil organizada conivente, condescendente, comiserada, caridosa, samaritana e generosa ou cúmplice aos crimes e aos criminosos dos quais, ela mesma tem sido vítima, no mais da vez, sem uma segunda chance que é cobrada, exigida, dada e garantida por uma súcia matula de esquerdistas de esquerda e à esquerda, os quais têm sido tratados, tutelados e protegidos pelo sistema jurídico e arcabouço constitucional, legal, normativo e positivo ao assegurar, garantir, patrocinar e pagar um AUXÍLIO-RECLUSÃO ao criminoso recluso, preso encarcerado e condenado?
Vejamos, pois, alguns dispositivos legais asseguradores, garantidores e prestadores ou protagonistas e pagadores dessas benesses e sinecuras, a saber:
(*) Redação dada ao artigo pela EC nº 20, de 15/12/98: "Art.201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
Note-se que a Carta Cidadã concede um tratamento mais digno ou privilegiado ao “cidadão-preso” que à pessoa humana ou ao cidadão contribuinte, de bem, honesto, honrado, decente e trabalhador e não-delinquente ou não-meliante e não-bandido!
Tanto é assim, que tal “direito” recebeu lastro, espeque, estribo, supedâneo e regulamentação legal, apenas três anos de promulgada a nossa bela, dadivosa, samaritana e generosa carta cidadã, a saber:
“Criado pela Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, o auxílio-reclusão pode ser facilmente rebatizado para Bolsa Penitenciária tamanha a benevolência com os criminosos deste país. Para ter direito ao benefício o preso precisa apenas comprovar que exerceu atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da Previdência Social, ou seja, basta o malandro arrumar um emprego formal, passar pelo período de experiência de 90 dias, e ingressar no mundo do crime para que, ao ser preso, a família tenha direito de receber o tal auxílio todo mês enquanto ele estiver atrás das grades. O aumento nos gastos é proporcional ao crescimento da população carcerária, que passou de 514.582 em 2011 para 548.003 no final do ano passado, de forma que a cada ano a Previdência Social terá que desembolsar uma soma ainda maior para pagar o benefício. Prova disso é que em 1992, um ano após a criação do benefício, o Brasil tinha 114.377 presos, o equivalente a 74 detentos por cada grupo de 100 mil habitantes, enquanto em 2012 essa proporção chegou a 287,1 presos por cada 100 mil habitantes, um crescimento de 380,5% em duas décadas”. Na íntegra in http://www.progresso.com.br/editorial/bolsa-para-presidiarios
Percebam abaixo, que o salário-mínimo do trabalhador é bem mais inferior que o tal auxílio-reclusão ou bolsa presidiário – mate que o governo garante! – É, pois, um oprobrioso, inescrupuloso e criminoso incentivo à delinquência; ou não?
Vejamos!
O valor mínimo do auxílio-reclusão passou de R$R$880,00 para R$937,00 e o teto (valor máximo a ser pago aos dependentes do preso) passou de R$1.212,64 para R$1.292,43.
Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2017, será devido aos Pdependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
§1º Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário de contribuição.
§2º Para fins do disposto no §1º, o limite máximo do valor da remuneração para verificação do direito ao benefício será o vigente no mês a que corresponder o salário de contribuição considerado. Na íntegra in http://auxilio-reclusao.com/valor-do-auxilio-reclusao/
Às vítimas desses meliantes, delinquentes, bandidos e assassinos cruéis, frios e sanguinários nada vezes nada!
Ainda duvidam que estamos sob o regime socialista/comunista de escarlates?
Afinal, como muito bem advertido, esclarecido e lecionado por Olavo de Carvalho: “os comunistas geralmente cumprem suas metas”! “O socialismo só funciona graças à grana brasileira”! Explico, a saber:
Enfim, percebe-se que a grande ou imensa maioria da imprensa-livre e mídia em geral, integrada de verdadeiros “agentes-de-transformação-social”, ficam indignadas com o auxílio-moradia assegurado a parlamentares e membros do Parquet e do Judiciário, mas nada mencionam sobre as bolsas-presidiários nem às indenizações asseguradas e pagas aos presos encarcerados em condições precárias, indignas, subumanas ou desumanas, como se esses fossem os verdadeiros cidadãos dignos, decentes, honestos, honrados e de bem.
Bem por isso, não é estranho, tampouco à toa nem é nenhuma novidade que defendam tanto à asquerosa jararaca escarlate, que se autoproclama “alma mais ONESTA deste praneta”, que deverá fazer jus ao bolsa-presidiário; ou não?
Aliás, eLLe nem sabe quanto aufere por mês: recebe como anistiado político (sem nunca ter sido preso por suas ideias políticas); como aposentado por invalidez, por perder o mínimo de um dos dedos; pensionista da finada que “vendia cosméticos”, cujo legado é 11,7 milhões; tem um PGBL de 9,5 milhões; proventos de ex-presidente, com todas as mordomias, benesses e sinecuras (veículo blindado, seguranças e combustíveis etc.), será que dispensará o auxílio-reclusão? Duvido, e muito!
De lembrar que, desde o professor de Sorbonne, o Servidor Público tem sido o grande vilão dos rombos na Previdência: https://jus.com.br/artigos/1935/ataque-ao-monstro-o-servidor-publico-de-novo-e-o-vilao-da-historia
Abr
*JG
P.S.: Com 726 mil presos, Brasil tem terceira maior população carcerária do mundo. O total de pessoas encarceradas no Brasil chegou a 726.712 em junho de 2016. Em dezembro de 2014, era de 622.202. Houve um crescimento de mais de 104 mil pessoas.8 de dez de 2017” – na íntegra in http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-12/populacao-carceraria-do-brasil-sobe-de-622202-para-726712-pessoas. Já pensou essa mão-de-obra trabalhando em prol do Brasil, teríamos um aceleramento do crescimento econômico magistral, e eles deduziriam de suas penas um dia a cada três trabalhado! Calculem os gastos de bolsa-presidiário desses 726 mil presos!

EXIJA E MANTENHA SEUS DIREITOS, NOS ESTACIONAMENTOS PAGOS!

Joilson Gouveia*

Eis, abaixo transcrito, uma notícia nada interessante, benéfica e salutar ao cidadão e cidadã contribuintes ou clientes e fregueses de tais locais de compras, a saber:
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu pela inconstitucionalidade da legislação que concede gratuidade em estacionamentos de shoppings e supermercados em Maceió.
A lei nº 6.621/2017 é de autoria do vereador Silvânio Barbosa e havia sido suspensa em junho de 2017 após o Tribunal de Justiça conceder liminar à Associação Brasileira de Shopping Centers.
Na sessão desta terça-feira (30), o pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas julgou inconstitucional a legislação. O Pleno acatou a argumentação da associação, que defendeu que a legislação fere a livre iniciativa e livre concorrência.
A aprovação da lei gerou um grande imbróglio jurídico, além de muita confusão entre consumidores e os estabelecimentos. Posteriormente, os shoppings conseguiram liminares que autorizavam a retomada da cobrança”. – Na íntegra in http://www.alagoas24horas.com.br/1126616/gratuidade-em-estacionamentos-de-shoppings-e-inconstitucional-diz-tj/
Ora, sendo “a livre iniciativa e livre concorrência” “feridas” pela “inconstitucional lei”, assim admitida, reconhecida e declarada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, que tenhamos nós, cidadãos e cidadãs, contribuintes, compradores, fregueses e clientes desses locais, também “a livre iniciativa e a livre opção” e o livre alvedrio, nuto, talante, escolha e, sobretudo, o Direito de não frequentarmos nem comprarmos nesses locais; ou não?
Simples: o dinheiro é seu; gaste-o onde for melhor para você; claro! Não vá ao que não acolhe e serve bem ao seu cliente! É uma livre inciativa e opção nossa!
Por outro lado, em contrapartida, pagando-se pelo estacionamento nesses referidos locais, que serão responsáveis por todos os danos e avarias ou furtos e roubos dos e nos veículos estacionados em tais “estacionamentos para clientes em compras”. Em compensação, aos clientes restam as garantias já firmadas pela Justiça, cujas lides, contendas embates judiciais têm garantido ressarcimento e indenizações aos clientes que sofram quaisquer danos, avarias, furtos e roubos, ao postularem em Juízo; ou não?
A ver, no link abaixo, a farta, mansa e pacífica jurisprudência sobre o tema: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=VEICULO+FURTADO+EM+ESTACIONAMENTO+DE+SUPERMERCADO.+INDENIZACAO.+ADMISSIBILIDADE
Enfim, se o ticket, recibo ou fatura, de estacionamento e das compras realizadas nesses locais, não servem como pagamento do estacionamento, que sirvam de espeque, estribo e lastro para eventual ação indenizatória, em caso de avarias, danos, furtos e roubos de e no seu veículo; claro! Bem por isso e para isso, de posse do ticket ou recibo, inspecione seu veículo antes de deixar o local, e, se houver quaisquer sinistros, fotocopie-o ou fotografe-os, para incontinenti Ação Judicial!
Abr
*JG
P.S.: Postado in http://www.alagoas24horas.com.br/1126616/gratuidade-em-estacionamentos-de-shoppings-e-inconstitucional-diz-tj/ e http://eassim.net/tj-lei-de-gratuidade-em-estacionamento-privado-e-inconstitucional/