Joilson Gouveia* |
Antes
de adentrar ao cerne da questão, convém trazer a lume excertos de frases
atribuídas a Abraham Lincoln, a
saber:
a) “Nenhum mentiroso
tem uma memória suficientemente boa para ser um mentiroso de êxito”.
b) “Podeis enganar toda a gente
durante certo tempo; podeis mesmo enganar algumas pessoas todo o tempo; mas não vos será possível enganar sempre
toda a gente”.
Dito
e exposto isso, insto aos meus quase cem leitores e demais visitantes que
acessam ao nosso modesto Blog, para acessarem os links abaixo, nos quais o “inocente réu/condenado sem provas”, admite,
reconhece e confessa descarada, oprobriosa, desbragada e cinicamente que é um
mentiroso loquaz, mendaz, mordaz e contumaz, a saber:
a) https://www.youtube.com/watch?v=MRDLPBeaWzU;
mentindo em Paris e no mundo;
b) https://www.youtube.com/watch?v=obLilotpZV8;
enganando a ONU/FAO;
c) https://www.youtube.com/watch?v=6ThLmQv-PWY;
confessa ter comprado a imprensa”;
d) http://www.tvcopacabana.com/redacao-tvc/ultimas/8725-lula-confessa-que-ganhou-eleicao-com-discurso-mentiroso;
confessa que mentiu para ganhar as eleições (onde “fizeram o
diabo para não perder” – não perderam; mas não venceram), dentre
tantos outros mais.
Ora,
comparem o assestado por Abraham Lincoln
e as “inverossímeis verdades” acima do
atual réu/condenado a 9 anos e 6 meses,
pelo intrépido, coerente, inteligente, culto, sereno, impessoal, imparcial, magnânimo
e generoso magistrado Sérgio Moro, que
teve a exarada Sentença em julho de 2017, confirmada, mantida, ratificada e
homologada, cuja pena fora majorada (ou retificada) para 12 anos e 1 mês, em
24/01/2018, pelos diligentes, determinados, dedicados, destemidos, destacados e
decididos jovens desembargadores do TRF-4, que dissecaram, examinaram,
ratificaram e homologaram à Sentença anterior, tanto como nalgumas dezenas de casos
anteriores, mas, ainda assim, a escumalha calhorda da corja de carpideiras, canalhas,
escroques, alarifes, patifes e séquitos escarlates de uma súcia matula de
esquerdistas de esquerda e à esquerda tem vociferado, berrado, bramido e esbaforido
“cadê a prova?” Ora, estão todas nos referidos Autos do Processo, e esmiuçadas na Sentença
e no Acórdão!
Aliás,
tanto estão que a própria defesa do “AdEvogado”
peticiona instando a “prescrição do crime
havido em 2009” e imploram benesses ou bonomias e deferências ao réu/condenado
por ser “idoso”, a saber:
a) https://www.youtube.com/watch?v=eWYL8Ad1lIQ
– admite e assume o crime que estaria “prescrito”;
b) http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/lula-pede-prescricao-da-pena-no-caso-triplex/
- como pedir a prescrição de um crime por algo que não lhe pertencia ou
pertence nem teria cometido o crime?
c) https://www.poder360.com.br/lava-jato/defesa-de-lula-pede-prescricao-de-penas-no-caso-do-triplex/
- “Advogados do ex-presidente Lula apresentaram,
nesta 3a feira (23.jan.2018), pedido de prescrição (íntegra) para os crimes de lavagem de dinheiro
e corrupção passiva atribuídos ao petista na sentença do juiz Sérgio Moro
(íntegra) no caso do tríplex no Guarujá. Também
pedem que Lula possa recorrer a instâncias superiores em liberdade”. (Sic.)
“O documento, apresentado ao presidente do TRF-4
(Tribunal Regional Federal da 4a Região), João Pedro Gebran
Neto, relata que o recebimento de propina por meio do imóvel, segundo a
denúncia do MPF (Ministério Público Federal), teria ocorrido em 2009. Até o
recebimento da denúncia, em 2017, sustentam os advogados, se passaram mais de 6
anos, que é o prazo prescricional das penas”. (Sic.)
Enfim,
houve crime ou não houve? É inocente ou culpado?
Ademais,
se o tríplex não seria deLLe, como
tem negado (ou mentido, afinal, ninguém sabe quando fala a verdade, se é que
fala; claro! – Numa hora, diz que foi o presidente que mais visitou a Petrobrás,
que era “uma
caixa branca, transparente... nem tanto assim”; noutra, diz que “não sabia de nada”...), por quais
razões, motivos e causas o declarou por cinco anos seguidos no seu IRPF? Mais: quem
teria a posse das chaves de um imóvel que não lhe pertencia? Quem visitaria um
imóvel dos outros por tantas vezes?
Outra coisa: o ladrão furta ou rouba ou assalta seu
veículo, mas se a vítima não prestar queixas ou registrar o B.O. não houve o crime?
O crime é inexistente? Deixou de ser crime?
Mais: o ladrão ou assaltante de seu veículo, frauda os
documentos e registra o veículo no nome dele; deixou de ser crime ou se
legitima a posse com o registro? – Só
é dono quem registra! – Argumentam eLLes!
Enfim,
o mais hilário senão oprobrioso, inescrupuloso e criminoso porquanto
desprezível, risível, inóxio e insano é que, em todos os outros sentenciados (mais
de 139 condenados/presos, pela Lava-Jato, cuja maioria é de “amigos deLLe) “a democracia não fora ameaçada nem julgada”.
Fez-se Justiça; né?
Só
há riscos e ameaças à democracia quando o loquaz, mendaz, mordaz e contumaz
mentiroso mitomaníaco, que se autoproclama a “vivalma mais ONESTA do praneta” é processado, julgado e condenado!
Em tempo: há mais oito processo-criminais
em andamento, e mais um em Portugal!
Por
que não está preso e recolhido ao xilindró? - Questionamos todos! Mas,
infelizmente, a despeito de condenado pelos juízos a quo et ad quem e/ou tribunal e órgão colegiado, não transitados em
julgado a Sentença e o Acórdão, ainda que o STF já tenha decidido por cabível a
prisão do réu condenado à unanimidade, em segunda Instância! Aguardemos, pois, mas
o finório está inelegível e impedido de assumir cargos públicos; o que é um
alento!
Mas,
enfim, só a prisão não basta, urge o confisco dos “bens amealhados imoral,
ilícita e ilegalmente adquiridos”, para se fazer Justiça!
Abr
*JG