quinta-feira, 20 de julho de 2017

UMA EMENDA É PIOR QUE UM SONETO; OU NÃO?

Joilson Gouveia*

A quizila, celeuma, imbróglio ou estardalhaço ou espetacularização midiática sobre a “emenda Chico Tenório”, que majora a idade de permanência no serviço ativo ou em atividade de polícia ostensiva de preservação da ordem e segurança públicas, do policial-militar de ambos os sexos, pelo que se pode inferir das “argumentações” ou da falta dessas.
A priori, se nos antolha beneficiar a mais mínima minoria em detrimento de uma imensa maioria quando não desconhecimento daquilo que nossos estatutos anteriores e o atual ou o mais recente, que é a Lei 5346/92, que sempre fixaram as idades limites para ingresso, acesso ou incorporação e das condições de aposentação, sempre desejada pelos que cumpriram com seus poderes-deveres.
E, bem como também, com efeito, as idade máximas de permanência em atividade, enumerando taxativamente, numa taxionomia para cada posto e/ou graduação, em combinação conjunta com o tempo de efetivo serviço, mínimo ou voluntário de 30 anos e/ou compulsório e de limite máximo de até 35 anos ou igual a sete quinquênios, de efetivo serviço prestado na Corporação. Ou seja, sempre previram, fixaram e estabeleceram os parâmetros mínimo e máximo, sobretudo os casos de reformas por debilidade física e de transferências voluntária e ex-officio (compelida, obrigatória ou compulsória) para a inatividade, conhecida na caserna por reserva-remunerada, parcial ou total, inclusive a “reserva não remunerada, após a CF/88.
Inclusive, insto a todos acessarem ao seguinte URL ou link, onde discorremos sobre os casos incidentes dessas transferências ou aposentadorias, a saber:
Ao ensejo, urge destacar a legislação infra, que alterou aos artigos 7° e 8° do Estatuto atual (Lei Estadual n° 5346/92), a saber:
·          LEI Nº 6.803 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007.
§   DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 7º E
§   8º DA LEI Nº 5.346, DE 26 DE MAIO DE
§   1992 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES
§   DO ESTADO DE ALAGOAS).
·          O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
·          Art. 1º Os Artigos 7º e 8º da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
·          “Art. 7º O ingresso na Polícia Militar do Estado de Alagoas é facultado a todos os brasileiros, sem distinção de raça, sexo, cor ou credo religioso, mediante matrícula ou nomeação, após aprovação em concurso público de prova ou provas e títulos, desde que observadas as seguintes condições:
·          I - grau de instrução de nível médio ou superior;
·          II - idade dentro dos limites estabelecidos nos parágrafos deste artigo;
·          III – altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros), se do sexo masculino, e 1,60m (um metro e sessenta centímetros), se do sexo feminino;
·          IV - aptidão física e intelectual comprovadas através de exames específicos;
·          V - sanidade física e mental;
·          VI - idoneidade moral; e
·          VII – não estar exercendo nem ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.
·          § 1º Os limites de idade para ingresso serão estabelecidos de acordo com o cargo a ser preenchido, da seguinte forma:
·          I - Aspirante a Oficial – 18 (dezoito) a 40 (quarenta) anos;
·          II - Cadete – 18 (dezoito) a 30 (trinta anos) anos; e
·          III - Soldado – 18 (dezoito) a 30 (trinta) anos.
·          § 2º O cargo de Aspirante a Oficial especificado no inciso I deste artigo refere-se aos Quadros de Oficiais de Saúde e Quadro de Oficiais Especialistas (Capelão e Assistente Social).
·          § 3º O limite de idade para ingresso no cargo de Cadete para os que já são praças da Corporação obedecerá aos seguintes limites:
·          I - Sexo masculino:
·          Subtenente - até 50 (cinquenta) anos;
·          1º Sargento - até 49 (quarenta e nove) anos;
·          2º Sargento – até 48 (quarenta e oito) anos; e
·          3º Sargento, Cabo e Soldado - até 47 (quarenta e sete) anos.
·          II - Sexo feminino:
·          Subtenente – até 42 (quarenta e dois) anos;
·          1º Sargento – até 40 (quarenta) anos;
·          2º Sargento – até 39 (trinta e nove) anos; e
·         3º Sargento, Cabo e Soldado – até 37 (trinta e sete) anos.
Depreende-se, pois, dos dispositivos supracitados, que basta-lhe somar a cada situação especificada o tempo de 30 anos, para reserva voluntária, e de 35 anos, para a reserva de ofício ou compulsória, por exemplo: se o masculino ingressou com 18 anos, somados 30 anos, já aos 48 anos de idade adquire o direito de aposentação voluntária, assim sucessivamente conforme a idade de ingresso, que, também, ao seu livre nuto, alvedrio e voluntário desejo é-lhe assegurado ficar mais 5 anos, querendo, ultimando em 35 ou sete quinquênios, e ponto final na carreira, in caso 53 anos de idade!
A equação é simples, clara, evidente e de fácil solução, mormente se entender da operação de adição, inclusive tal e tais direitos estão dispostos no artigo 30:
·          XI - transferência voluntária para a reserva remunerada aos trinta (30) anos de serviço, se do sexo masculino e vinte e cinco (25) anos, se do sexo feminino;
·          XXVII - percepção correspondente ao seu grau hierárquico, calculada com base no soldo integral, quando não contando vinte e cinco (25) anos, se do sexo feminino, ou trinta (30), se do sexo masculino, for transferido para reserva remunerada, ex-offício, por ter atingido a idade limite de permanência no serviço ativo no seu posto ou graduação;
Os artigos 49 e 50 tratam das duas modalidades de aposentadoria, a saber:
·          Art. 49. A passagem do policial militar para a situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, se efetuará:
·          I - a pedido;
·          II - ex-offício.
·          Parágrafo Único - não será concedida transferência para reserva remunerada a pedido, ao policial militar que:
·          a) estiver respondendo a Inquérito ou Processo em qualquer jurisdição;
·          b) estiver cumprindo pena de qualquer natureza.
·         Art. 50. A transferência para a reserva remunerada, a pedido, será concedida mediante requerimento, ao policial militar que contar, no mínimo, vinte e cinco (25) anos de serviço, se do sexo feminino, e trinta (30), se do masculino.
Enquanto o artigo 51 especifica as idades limites para cada posto ou graduação, a saber:
·          Art. 51. A transferência para a reserva remunerada, "ex-offício", verificar-se-á sempre que o policial militar incidir nos seguintes casos:
·          I - atingir as seguintes idades limites (Redação dada pela Lei nº 5.358, de 01.07.1992):
·          Círculo dos oficiais
·          QOPM e QOS
·                 Coronel .............................................................................................
62 anos
·                 Tenente Coronel ...............................................................................
60 anos
·                 Major .................................................................................................
58 anos
·                 Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente ....................................................
57 anos
·                 QOA e QOE
·                 Major .................................................................................................
58 anos
·                 Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente ....................................................
57 anos
·                 QOCp
·                 Major .................................................................................................
58 anos
·                 Capitão .............................................................................................
56 anos
·                 1º Tenente ........................................................................................
54 anos
·                 2º Tenente ........................................................................................
52 anos
·                 QOPFem
·                 Coronel .............................................................................................
52 anos
·                 Tenente Coronel ...............................................................................
50 anos
·                 Major .................................................................................................
48 anos
·                 Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente ....................................................
47 anos
·                 Círculo das praças
·                 Masculino
·                 Subtenente .......................................................................................
60 anos
·                 1º Sargento .......................................................................................
59 anos
·                 2º Sargento .......................................................................................
58 anos
·                 3º Sargento, Cabo e Soldado ..........................................................
57 anos
·                 Feminino
·                 Subtenente .......................................................................................
52 anos
·                 1º Sargento .......................................................................................
50 anos
·                 2º Sargento .......................................................................................
48 anos
·                 3º Sargento, Cabo e Soldado ...........................................................
47 anos
·                II - atingir o policial militar trinta e cinco (35) anos de efetivo serviço, se do sexo masculino, ou trinta (30) anos se do sexo feminino;
Enfim, se ingressou mais cedo ou com a idade mínima prevista para cada posto ou graduação sairá mais cedo que aquele que ingressou com idade maior, nada mais adequado, correto e justo, bem por isso que antes do atual estatuto e de sua modificação suso citada, a idade máxima de ingresso era de até 25 anos incompletos até sua incorporação, após todos os exames e provas de seleção!
Em tempo: muitos que ingressaram com a idade máxima permitida, por exemplo, 30 ou 40 anos, evidentemente que natural, legal e normalmente não terão as mesmas condições dos que acessaram com menos idade, e, fatalmente, serão alcançados pelos limites do Art. 51, é o preço que terão que pagar pelo atraso no acesso; ou não?
O que se há de corrigir é o tempo limite do feminino: se o tempo voluntário é de 25 e o masculino 30, este se aposenta integral, ou seja, com subsídios equivalente a trinta dias, enquanto elas saem perdendo um quinquênio, i.e., com subsídios equivalente a apenas 25 dias; onde a equidade equânime igualitária e isonômica se submeteram aos mesmos pressupostos e requisitos de ingresso, avaliação, formação e aperfeiçoamento?
Fora disso, causa espécie, incompreensão, indignação, suposições, dúbias intepretações, ressabiadas preocupações e até más impressões, sobretudo confusões ao se majorar tal e tais idades-limites, mormente para atender a mais mínima, ínfima, tíbia, pífia ou reduzidíssima “minoria abnegada, diligente e dedicada”, pairando dúvidas e obscuros, soturnos, inconfessáveis, estranhos e obtusos interesses, quando a imensa maioria anela aposentação voluntária legal, no mínimo, ao termo, ao fim e ao cabo de seu dever legal estatutário; ou não?
Abr
*JG

P.S.: Já dissemos: Muitos dela (estatística) se servem como advertido por Andrew Lang – “Alguns usam a estatística como os bêbados usam postes: mais para apoio do que para iluminação” – in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/05/estatistica-e-cenoura-de-burro-para.html

quarta-feira, 19 de julho de 2017

CARPIDEIRAS ESCARLATES CHORAMINGAM AOS BATEDORES DE PANELA E AOS CAMISAS VERDES-AMARELAS

Joilson Gouveia*

Em verdade, a rigor e na realidade, meu caro comentarista "Carlos", o povo jamais teve ao seu inteiro dispor e de posse dessa verdadeira arma cívica-democrática e cidadã, a qual te referes: o VOTO!
De lembrar o dito do maldito Stalin: "Voto nada decide; quem conta o voto decide tudo!"; e, com efeito, infelizmente, assim foi, tem sido e sempre será, mormente enquanto houver eleições temporárias ou sazonais, nessas "seguras, invulneráveis e invioláveis urnas eletrônicas-digitais, da venezuelana Smartmatic, de George Soros”, que é rejeitada, proibida e abominada em mais de 50 países, mas aqui, na democracia tabajara, tem mantido os mesmos de sempre, independentemente do VOTO do povo, sufragado ou até mesmo “vendido-e-comprado”, como sói acontecido, pelos mais miseráveis, carentes, dependentes e necessitados, mantidos ou não pelos incomensuráveis currais famélicos dos tais bolsas isso, disso, aquilo ou a quilos, sem trocadilhos!
Daí, e bem por isso, a mantença da esfarrapada, perversa, surrada, carcomida e afiadíssima tesoura-escarlate no Poder, desde quando aquele entelequitual "professor de Sorbonne" ascendeu ao Poder; capisce!?
Aliás, visites ao nosso modesto blog e pesquises, na ferramenta de busca, sobre essa inescrupulosa, enganosa, oprobriosa, criminosa, assassina e afiadíssima TESOURA-ESCARLATE, sim?
Demais disso, urge relembrar que esses mesmos que "reclamam" sobre o “silêncio das barulhentas panelas” e da "ausência" dos indivíduos, voluntários, espontâneos e gratuitos "milhões de brasileiros e brasileiras de camisas amarelinhas da cbf" - quando fomos por eLLes chamados, pechados, injuriados e xingados de "coxinhas", "golpistas", "fascistas", "reacionários", "racistas" e etc. e tal - foram os mesmos que elegeram à "chapa vitoriosa" (no maior, mais desbragado, insidioso, oprobrioso, inescrupuloso e criminoso estelionato eleitoral de todos os tempos, onde "fizeram o diabo para não perder as eleições" [não perderam, mas não venceram] quando teriam tido mais de “54 de milhões de votos”, sequer saem às ruas batendo latas e de vestidos de escarlates e, ainda assim, têm a cara cínica de implorar nosso apoio e choramingam feito carpideiras...) 
Vão às ruas e batam nas latas - já que nem panelas têm, pelo visto - estão esperando mortadelas, pão, refresco mais trinta reais e os “kits” dos mais de 17.700 sindicatos e centrais escarlates, que só existem para defesa deLLes, da “criatura”, “a inocentA, e do seu “criador”, que anelam repor ao Poder, como o mais vetusto “asceta de prístinas virtudes”! Ou não?
Eis, pois, a sutil, simples, pequena e fundamental diferença: o “fora, Temer!”; fora dado quando não os elegemos e, sobretudo, quando a apeamos do Poder, que deveria ter sido defenestrada, cassada e presa, mas urdiram uma “queda sem coice”, como ressabido, mormente porque anelamos em ver todos os corruPTos, corruPTores e envolvidos no mensalão, PTolão, Carfão, Fundos de pensão, Zelotesão e outros mais que virão, processados, julgados, condenados, expropriados e confiscados seus bens e, acima de tudo, trancafiados no xilindró, nas cafuas, celas e masmorras dos presídios, cadeias e penitenciárias; enquanto eLLes e tais carpideiras escarlates querem-no de volta ao Poder! Arrego! Vade retro, diabos vermelhos!
Abr
*JG
P.S.: postado no http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2017/07/13/deputado-arthur-lira-foi-o-voto-de-alagoas-a-favor-de-temer-na-ccj/

ABRAÇOS DE AFOGADOS. OU: DOIS CADÁVERES INSEPULTOS!

Joilson Gouveia*

Aos que não captam as sutis não mais que tendenciosas, mas sempre sarcásticas, satíricas, astutas, argutas, capciosas e contundentes, pertinentes, percucientes e procedentes diatribes sub-reptícias e subliminares análises de nosso grandiloquente literata caetés e tupiniquim sobre duas “ilustres figuras” republicanas nacional e local, que poucos ou quase nenhum outro renomado jornalista dispensam o espaço destacado nas páginas políticas – salvo nos cadernos policiais e judiciais criminais - que têm recebido no seu renomado Blog, o nosso “Peninha”, numa perscrutação própria, especial e peculiar tenta exumar dois insepultos cadáveres, politicamente falando, ao insinuar o seguinte, a saber:
É fácil de deduzir: ontem, a direção Regional do PT anunciou que o ex-presidente Lula vem a Alagoas, em agosto.
E já tem um aliado forte na sua campanha eleitoral para a presidência, tornada irreversível pelo juiz Sérgio Moro, que o condenou na última quarta-feira – Calheiros.
O ex-presidente é a figura nacional mais popular aqui no estado, com chances de obter a maior votação entre os presidenciáveis no eleitorado local.
Lembrando que ele lidera a corrida presidencial em todas as pesquisas feitas no país. Sua condenação e o não julgamento dos demais – e são tantos – pode ter um efeito contrário, do ponto de vista eleitoral.
Calheiros já desembarcou do trem (fantasma) de Temer, depois daquela jura de lealdade, pós-impeachment de Dilma: “Tamo junto”.
O senador pelo PMDB é o animal político com maior capacidade de sobrevivência desde o ex-presidente Sarney, que o adotou como afilhado nesta seara tão especial.” In http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2017/07/14/renan-calheiros-deve-lancar-em-agosto-campanha-pela-reeleicao/

Em sendo verazes tais assertivas e verossímeis tal e tais pesquisas, exsurgem algumas indagações muito simples, a saber:
  • a) Por que ambos não andam sós, livres e sem “seguranças”, no meio do povo e do cidadão e cidadã comuns?
  • b) Por que somente voam em jatinhos de “amigos seus” e não se vê ou se tem notícia de suas “calorosas” chegadas e recepções amistosas, nos aeroportos e logradouros que se fazem presentes?
  • c) Um responde a nada menos que mais de uma dúzia de processos, inquéritos, investigações e denúncias, no STF; o outro, réu-condenado num dos seis processos, nos quais figura como RÉU, e a mais um, em Portugal, onde não pode pôr seus pés, o que torna ambos imprestáveis em eleições límpidas, transparentes e em votos impressos, num verdadeiro abraço de afogados; ou não?
A única possibilidade de lograrem êxitos, nas próximas “eleições”, é nessas “urnas eletrônicas-digitais seguras, invioláveis, invulneráveis da venezuelana Smartmatic, de George Soros, rejeitada em mais de cinquenta países”, fora disso estarão fora tanto quanto o filho do líder-nacional que sequer conseguiu eleger o seu filho “lulinha” como mero edil, no seu maior reduto: São Bernardo dos Campos, em SP! Ou não?

Enfim, havendo eleições com votos impressos, conferíveis, físicos, concretos e auditáveis nenhum dos envolvidos no PTrolão ou outros que tais, será reeleito!
Abr
*JG

terça-feira, 18 de julho de 2017

O BRASIL SUCUMBIRÁ À INVASÃO VERTICAL DOS BÁRBAROS

Joilson Gouveia*

Para os asseclas, sequazes, séquitos e toda a súcia matula da corja escarlate et caterva de esquerdistas gramscistas, Fabianistas, leninistas, marxistas, mormente de comunapetralhistas, o magistrado Sérgio Fernandes Moro foi ousado, audacioso, maldoso, perverso, impiedoso e até injusto com aquele insólito “senhor invertebrado inveterado cachacista”, que se dizia (e, recalcitra, teima e insiste em se dizer) inocente, um vetusto “asceta de prístinas virtudes” ou “alma maisonestadessepaiz”, haja vista ter sido CONDENADO SEM PROVAS, sobretudo SEM PRISÃO – pois não conseguem entender uma condenação sem sua imediata PRISÃO (?) Pasmem!
Para muitos outros, MORO ter-se-ia acovardado tanto quanto e tanto como aquelas “altas cortes”, de que tanto fala o asqueroso escroque, alarife e finório em suas bravatas, bazófias e “coletivas-de-imprensa”, em cadeia nacional, verdadeiros pronunciamentos monólogos, ou MORO deixou para o TRF/4 e demais instâncias “participem” do histórico feito, para dividir ou corroborar, homologar e ratificar os louros, com o FARDO (pesado demais), ou percebeu a grande farsa, engodo, ardil e logro urdida, tecida e tramada, para tornar a “vítima” o grande herói nacional, “que enfrentou a perseguição dos poderosos das zelites dessepaiz”: “os golpistas, reacionários, fascistas, racistas, machistas, homofóbicos e todos os coxinhas batedores de panelas vestidos de camisa amarela, da seleção da CBF”, que “odeiam aos pobres trabalhadores iguais a eLLe” (como se algum dia tenha sido um trabalhador de verdade) e que, mais uma vez, derrotará os retrógrados conservadores de direita e à Direita, que inexistem enquanto partidos, pois até o próprio “inimigo número um” deLLes, seria da própria esquerda apelidada de direita: Dória, prefeito de São Paulo e do PSDB.
MORO, finalmente, teve o topete, a petulância, a ousadia e a audácia de condenar (o alarife finório dissimulado, mendaz, loquaz e mordaz) a 9 anos e 6 meses de prisão SEM clausura, o que permite ao condenado recorrer da Sentença em plena liberdade, livre, leve e solto, mormente de conceder “coletivas-de-imprensa” (as quais não passam de gratuitos escamoteados monólogos, pronunciamentos ou comícios fora de época, direto, ao vivo e em rede nacional de rádio, televisão e até na Internet) para arrotar seu rócio rampante de vetusto “asceta de prístinas virtudes”, de “alma mais ‘onesta’ do planeta” e de que “não há provas” contra o impoluto, incólume, imaculado e santo (ainda impune, solto e livre – a despeito de réu em mais outros seis processos, mormente um outro, em Portugal), malgrado tema, receie e trema sair às ruas sozinho e sem os trogloditas de certas centrais sindicais escarlates, inclusive jamais usa voos comerciais como um pobre cidadão comum do povo. Ou não?
Urge, pois, indagar:
a) Moro foi condescendente, comiserado, generoso, piedoso ou até medroso – como muitos bramem freneticamente espavoridos e espumantes – ao sentenciar o escroque invertebrado e inveterado sem determinar seu recolhimento às masmorras da “república de Curitiba”?
b) Moro não teria tido as devidas certeza e convicção de sua culpabilidade, daí ter jogado para a plateia ao “condenar sem clausura”?
c) Ou tudo isso não passaria de um incomensurável ardil, engodo e logro urdido, tramado e tecido pelas dissimuladas estratégias de esquerdistas gramscistas de tentar vitimizar (num nefando, nefasto e funesto vitimismo do pobre homem-do-povo sempre vítima das ‘zelites’) do populismo, do pobre que ascendeu ao poder e que as zelites querem-no fora do jogo político-eleitoral, em 2018?
Tudo isso, pois, não seria nada mais nada menos que uma insidiosa encenação ou teatralização espetaculosa para, mais uma vez, lograr aos incautos, ignaros, imbecis, idiotas e inocentes úteis da linha-de-frente (universitários e secundaristas uspianos) adidos de integrantes da UNE e da UBES, juntamente com os tais movimentos sociais e centrais sindicais, como sói acontecido desde sempre, ou mais precisamente desde a “Invasão Vertical dos Bárbaros* denunciada pelo inolvidável mestre Mário Ferreira dos Santos.
·         *O termo bárbaro era empregado de início, pelos gregos e romanos, para referir-se a todos os estrangeiros. Contudo, tomou, depois, o sentido do que não é civilizado, do que é inculto, do que combate toda e qualquer manifestação da cultura. (...) Na verdade, a invasão que é a penetração gradual e ampla dos bárbaros não só se processa horizontalmente pela penetração no território civilizado, mas também verticalmente, que é a que penetra pela cultura, solapando os seus fundamentos, e preparando o caminho à corrupção mais fácil do ciclo cultural, como aconteceu no fim do Império Romano, e como começa a acontecer agora entre nós”. – Santos, Mário Ferreira dos, 1907-1968 – São Paulo: É Realizações, 2012. – (Coleção Abertura Cultural) P.12/13. In http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/02/em-defesa-dos-caetes-historia-exige-e.html
Com efeito, pelo sim ou pelo não, convém relembrar de que “fizeram o diabo para não perder as eleições de 2014”; não perderam, mas não venceram! É, pois, o que temos dito, repetido, reiterado e replicado em nosso modesto blog.
Ademais, as altas cortes totalmente acovardadas (como asseverado, bradado e propalado pelo brabo condenado barbudo e barbado) mais tem servido e mais tem prestado para Soltar Todos Finórios que condená-los – ver mais sobre o tema em nosso singelo blog.
Demais disso, convém jamais olvidar, como amplamente denunciado, divulgado, editado, explicitado, elucidado e demonstrado por Olavo de Carvalho sobre os sórdidos, insólitos, inescrupulosos e criminosos planos, programas, projetos, estratégias da Nova Ordem MundialNOM – desde o ocultado, indigitado e famigerado Foro de São Paulo/1990, de total dominação do Ocidente, mormente da já anunciada, aprovada e legalizada “Islamização do Brasil”, defendida por toda esquerda gramscista e Fabianista brasileira submetida ao grande império do califado e dos seus pacatos, pacíficos, ordeiros, bondosos, generosos, piedosos, tolerantes e urbanos MUSLINS, que a pretexto de serem “coitados refugiados” têm incendiado, assassinado e imolado os “infiéis” dos países da União Europeia que os tem abrigado, e mundo afora: EUA; Austrália, Canadá e etc.
Enfim, o maior celeiro do mundo já estaria dominado tanto quanto o Velho-Mundo desde a criação ou implantação da União Europeia de nações, que desnacionalizou os países da Europa, através do paulatino, sorrateiro e tenaz multiculturalismo onde o que vinga, literalmente (sem trocadilhos) é o Alcorão e a Sharia, por conseguinte, o nosso amado Brasil sucumbirá como os países europeus reféns, acuados, invadidos e ocupados pelos dúcteis seguidores de MAOMÉ, escamoteados de refugiados, principalmente desde a “Invasão Vertical dos Bárbaros”, denunciada e acima citada.
Abr
*JG

P.S.: Ver “Os donos do mundo”, Diário do comércio, 21 de fevereiro de 2011, “O que está acontecendo”, Diário do comércio, de 29 de agosto de 2012, e “Quem manda no mundo?Diário do comércio, de 07 de setembro de 2012 – todos de Olavo de Carvalho, loc. Cit. às p. 541/547, in “O mínimo que você precisa saber para não ser um idiota”.