Joilson Gouveia* |
Malgrado
a mora sem demora, porém nem açodada nem tardia, no seu devido tempo, o nosso
brilhante, intrépido, sereno, justo, coerente, competente, culto, inteligente,
diligente e contundente Magistrado Sérgio Fernandes Moro,
na prática, histórica, literal, emblemática e simbolicamente, desMOROna o império da
asquerosa, perigosa e venenosa jararaca escarlate mendaz, mordaz, loquaz e falaz,
a qual ainda, também, figura na condição de RÉU noutros seis processos criminais:
cinco no Brasil e mais um em Portugal; onde sequer pode pôr os pés, sob pena de
imediata reclusão às masmorras daquela terra de além-mar! É fato!
Moro condenou a jararaca a nove anos e seis meses de prisão
(pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro)
in http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/lula-e-condenado-na-lava-jato-no-caso-do-triplex.ghtml
·
“Na sentença, juiz Sergio Moro cita documentos e depoimentos que
comprovam que apartamento no litoral de SP era destinado ao ex-presidente, diz
que há 'provas documentais' e que Lula 'faltou com a verdade'. Leia trechos. É
a primeira vez, na história, que um ex-presidente é condenado por um crime
comum no Brasil. A
decisão permite que Lula recorra em liberdade”. (Sic.) – Sem grifos no original.
·
Na
sentença, de 218 páginas, o juiz Moro resume as acusações que pesam contra
Lula, relata os argumentos da defesa e analisa as provas documentais, periciais
e testemunhais. O magistrado afirma que houve condutas inapropriadas por parte
da defesa de Lula que revelam tentativa
de intimidação da Justiça e, por isso, até caberia decretar
a prisão preventiva do ex-presidente. Porém, decidiu não mandar prendê-lo por
"prudência".
·
"[...]
Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa
de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se
aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as
consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente
apresentar a sua apelação em liberdade", diz a decisão.
·
Por
"falta de prova suficiente da materialidade", o juiz absolveu Lula das acusações de corrupção
e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial numa
transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS.
·
Moro
determinou ainda que Lula não pode exercer cargo ou função pública pelo dobro do
tempo da pena, ou seja, a 19 anos. A decisão, no entanto, só passa a
valer após ser referendada por colegiado --no caso, o Tribunal Regional Federal
da 4ª Região”.
A
despeito de não ter sido conduzido sob vara ao xilindró, como deveria e anela
todo o povo brasileiro (inclusive todos os cidadãos e cidadãs honestos,
honrados, dignos, decentes trabalhadores e pessoas de bem logrados pelo molusco)
o coerente, prudente, justo e inteligente magistrado não o recolheu às celas da
“república de Curitiba”, preferindo aguardar a homologação, ratificação e confirmação
da sentença pelas instâncias superiores ad quem, haja vista que, certamente, defesa e acusação
recorrerão! Aquela por sempre se insurgir às condenações, e esta, por
considerar pequena a pena aplicada.
A
Sentença era esperada para meados de junho, mas saiu em tempo hábil, sem
açodamentos nem atrasos, para demonstrar ao mundo e a todos, mormente aos
escarlates que o Princípio “dura lex sed lex” também se aplica aos que se arvoram
acima da lei e da ordem
ou à margem destas, malgrado possam “as cortes totalmente
acovardadas”, segundo esbravejou o alarife finório escarlate, retribuir-lhe
generosa benesse, bonomia e graçola por gratidão pela ascensão às mesmas através
das canetas deLLe
e deLLa,
os quais creem que aqueles devam-lhes os favores da alçada ascensão “merecida”.
Aliás,
convém lembrar de que o próprio STF mais tem servido e prestado para Soltar Todos Finórios
que condená-los; ou não?
Ademais,
a súcia matula escarlate tal qual carpideiras lamenta, resmunga e choraminga em
pífios protestos, alegando seletividade ou perseguição política ou injustiça ao
paupérrimo “asceta de prístinas virtudes”
que conta com uma banca de advogados a peso de ouro, para tentar
desvencilhar-se das poderosas malhas jurídicos-legais do Sistema Penal, que é
bastante generoso aos meliantes de todos os gêneros, mormente aos de colarinho-branco. Ou não?
Enfim,
xilindró, clausura, cela e xadrez somente aos pobres, pretos, prostitutas e
paupérrimos cidadãos e cidadãs da população, para próceres, parlamentares e
políticos pulseiras, tornozeleiras-eletrônicas e prisão-domiciliar. Ou não?
Abr
*JG
P.S.:
Mais um avanço na faxina-geral, que continua limpando a sujeira e os lixos!