segunda-feira, 10 de abril de 2017

REITERE-SE: CAUSA ESPÉCIE SE FOR PELA CAUSA; FANATISMO OU FUNDAMENTALISMO?

Joilson Gouveia*

Reiterando a tudo aquilo que já havíamos dito, escrito e editado aqui mesmo neste renomado, visitado e comentado “Blog do Peninha”, numa chamada anterior, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/04/causa-especie-se-for-pela-causa.html e, também, por conseguinte, no nosso simples, singelo e modesto Blog.
Eis que, deste pífio resultado anunciado, que conduz a um eventual segundo-turno, onde se pode perceber senão uma afronta, um acinte, um escárnio à ética, à probidade e à legítima legalidade mínima ou até mesmo uma possível apologia ao que há de mais espúrio, nefasto, nefando e funesto em termos de partidária representatividade, legalidade ou transparência e publicidade em nossa tíbia democracia.
Ora, pois, como é que uma ou duas centúrias de “filiados” ou militantes a serviço de um partido que já é considerado (e comprovado) como verdadeira ORCRIM ainda possa ter membros, séquitos, sequazes e seguidores enquanto filiados ou militantes?
Seria por simples apologia ao crime ou índole inescrupulosa e/ou criminosa, eventuais latentes e potenciais malversadores do Erários tanto quanto os já adrede investigados, processados, condenados e trancafiados que sequer foram do partido expurgados?
Como entender que se misturem, se irmanem, se igualem aos seus ditos ídolos-escarlates e compactuem com os seus mandos, desmandos, feitos e malfeitos, os quais sequer sofrem a mais mínima censura, objurgação, sanção ou punição quanto mais a expurgação ou execração?
Resta claro senão um ignoto, ignaro e incauto fanatismo fundamentalista em nada pueril, sobretudo um desbragado, desvairado, tresloucado amor à causa, que em nada beneficia nossa Nação senão aos próprios esquerdistas comuna-socialistas espraiados por esse mundo afora, cujos governos democráticos e regimes são sustentados, mantidos e preservados pela grana brasileira! Ou não?
Que tipo de brasileiro ou de brasileira é o nosso esquerdista que se deixa levar e dominar por um “encantador-de-burros” que sequer sabe quanto aufere mensalmente, cuja família saiu da pobreza, literalmente; ou não?
Pagamos impostos escorchantes equivalentes a 4/5 meses trabalhados, somente para mantê-los abastados, locupletados e municiados por estratosféricos FUNDOS PARTIDÁRIOS, sem falar nos seus irrisórios salários!
Nenhum governo, país ou nação tem dever ou obrigação de sustentar a nenhuma agremiação político-partidária cujo desiderato é somente chegar e se manter no Poder em detrimento dos direitos, benefícios e bem-estar de todos e o bem-comum de seu povo, que deveria ser soberano!
Abr
*JG

P.S.: temos dito é chegada a hora de endireitarmos nossa Pátria Amada Brasil!

domingo, 9 de abril de 2017

NEM TODO ESPELHO RELUZ, REFLETE E REPRODUZ O MODELO OU A IMAGEM REFLETIDA

Joilson Gouveia*

É mesmo uma pena sofrível, desalento lastimável ou lamentável dissabor que a semana apenas tenha um só ou único domingo – todos os dias deveriam ser domingo -, para que pudéssemos diariamente beber da “dominical fonte inesgotável, inspiradora, urbana, cidadã e civilizada de fraterno e solidário humanismo”, que dimana da maestra, hábil e habilidosa pena do “Peninha”.
Eh! É uma pena!
Aliás, nem todo espelho é reflexo, nem todo ele reluz, reproduz, reflete ou é modelo a ser seguido ou tampouco retrata a imagem nele refletida, dos “narcisos”, que se veem: “nem tudo que se olha é o que se vê, nem tudo que se vê é o que se olha”!
Entrementes, sem querer polemicar e já polemicando (quase plagiando uma famosa celebridade de quem fui admirador, mas que se deixou encantar pela Bolsa-Rouanet; daí perdeu seu telespectador), destacaria alguns pontos do espelho negro em liça, a saber:
a)    O que há de MAL ou de LETAL, “no Trump”?
b)    Ao que sei, das indigitadas e famigeradas “redes sociais”, Karnal foi muito mais “apedrejado”, execrado e objurgado por quem senão pelos seus mais fervorosos séquitos, sequazes ou cúmplices da súcia matula da escória escarlate, composta de inocentes-úteispoliticamente corretos coletivistas-igualitários amantes da humanidade e salvadores do mundo” (deLLes; claro!) Afinal, quem o mandou querer se “misturar” ou “aparecer” e parecer um ser amistoso e ter “apreço” ao Letal Moro; ou não?
c)    Foi mais que apedrejado (pelo fogo amigo) pelos “tolerantes” simpatizantes da esquerda caviar escarlate, e retirou a odiosa foto (traiçoeira, traidora ou incriminadora) de sua homepage (?) – escravo dos intrépidos coletivistas-igualitários?
Voltando.
Com efeito, concordo em GNG com sua teimosia de que não devemos ser escravizados pelas máquinas e suas tecnologias, mormente, também, sobretudo e acima de tudo, quando de ideologias ou “causa”, como já me insurgi várias, diversas e inúmeras vezes; sou cético rebelde criticista em termos de liberdade, daí minha abominável aversão aos “preciosos precisos-pardais” em nada mais precisos de que arrecadar. Destaque-se, a saber:
·Mas, teimoso, insisto numa máxima pessoal: a tecnologia tem de ser minha escrava, e não o contrário. Eu pago a conta todo fim de mês e quero o serviço completo, inclusive com aquilo: falar e ouvir.
·Se vocês me permitem, volto a um dos meus deuses, velho feito o tempo, e, como tal, um jovem definitivo: Charles Chaplin (Tempos Modernos):
· Não sois máquinas! Homens é que sois!
Permita-me destacar diverso, diferente e díspar “desconcordo” do (“tempos modernos”) de que Chaplin, antes de encerrar ao seu “último discurso”, que contém sua máxima acima destacada, referia-se e dirigia-se aos soldados, a saber:
  • ·    Soldados! Não vos entregueis a esses brutais ... que vos desprezam ... que vos escravizam ... que arregimentam as vossas vidas ... que ditam os vossos atos, as vossas idéias e os vossos sentimentos! Que vos fazem marchar no mesmo passo, que vos submetem a uma alimentação regrada, que vos tratam como um gado humano e que vos utilizam como carne para canhão! Não sois máquina! Homens é que sois!” (Sic.) In https://pensador.uol.com.br/frase/NTI2MjYy/

Inclusive, referida citação está contida em nossa monografia hospedada no site a seguir: https://jus.com.br/artigos/1594/do-cabimento-do-habeas-corpus-e-do-mandado-de-seguranca-nas-prisoes-e-detencoes-ilegais-na-policia-militar-de-alagoas, desde os idos de 1996, que virou E-Book ao dispor e à mercê de todos no seguinte URL, a saber: http://www.ebooksbrasil.org/eLibris/habeas.html.
Abr
*JG

P.S.: nem toda “causacausa como tem causado os socialistas sinceros: http://gouveiacel.blogspot.com.br/search?q=politicamente+correto, os quais sequer veem ou enxergam nossa vizinha escarlate “democrática Venezuela”, por exemplo!

sábado, 8 de abril de 2017

DITADURA JUDICIAL ESCARLATE DA ALTA CORTE AUDACIOSA (BOLIVARIANA)

Joilson Gouveia*

O portal G1.Globo traz em seu link http://g1.globo.com/politica/noticia/maioria-do-stf-vota-para-proibir-greve-para-todas-as-carreiras-policiais.ghtml:Ao julgarem direito de greve para policiais civis, ministros declararam inconstitucionais paralisações de todos servidores de órgãos de segurança. Caso terá repercussão geral no Judiciário”.
Destacamos, pois, alguns argumentos fundantes ou norteadores ao VETO do STF ao inalienável, impostergável, intransigível e sacrossanto direito-de-greve aos servidores públicos da administração direta enquanto agentes da ordem e segurança públicas porquanto considerados essenciais ou exercerem atividades essenciais ao Estado e outros quejando. Senão vejamos alguns desses brilhantes argumentos infensos, díspares, contrários e ofensivos à própria Carta-Cidadã, como já discorremos, defendemos e editamos, a saber:
Eis os mais citados, os quais são divergentes, díspares e contraditórios entre eles mesmos, sobretudo aos votos vencidos. Não há uma homogênea intelecção nas ilações esposadas tampouco nos motivos e motivações ou fundamentos desses votos, a saber
  • A advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu no julgamento desta quarta-feira o recurso que pedia a inconstitucionalidade das greves de policiais civis.
  • A paralisação de policiais civis atinge na essência a própria razão de ser do Estado, que é assegurar efetivamente à população a segurança. E mais, segurança essa que a Constituição Federal preserva e insere como valor mais elevado”, defendeu na tribuna do STF a chefe da Advocacia-Geral da União.
  •  Representante do Ministério Público na sessão, o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, também se manifestou contra as paralisações de policiais civis.
  • "Não é cabível, compatível algum tipo de paralisação nessa atividade, como também não é admissível paralisação nos serviços do Judiciário, do Ministério Público. Algumas atividades do Estado não podem parar de forma alguma. E a atividade policial é uma delas", ponderou Bonifácio de Andrada.
  • Entre as regras defendidas por Fachin para que os policiais tivessem assegurado o direito à greve estavam a prévia comunicação do movimento ao Judiciário, a definição de um percentual mínimo de servidores que deveriam ser mantidos em suas funções e o corte de ponto, desde que a motivação da paralisação não fosse o atraso no pagamento dos vencimentos.
  • Ele ainda propôs que policiais civis ficassem proibidos de portar armas e distintivos em manifestações ligadas a movimentos grevistas.
  • Em meu modo de ver, a solução para o presente caso pode e deve ser diversa. Embora a restrição do direito de greve a policiais civis possa ser medida necessária adequada à proteção do devido interesse público, na garantia da segurança pública, a proibição completa do exercício do direito de greve acaba por inviabilizar o gozo de um direito fundamental”, defendeu o relator.
  • Ao votar na sequência de Fachin, o ministro Alexandre de Moraes – que já atuou como ministro da Justiça e secretário de Segurança Pública de São Paulo – discordou da recomendação do relator pela legalidade dos movimentos de policiais civis e abriu uma divergência.
  • O mais novo magistrado do Supremo defendeu que o tribunal declarasse a inconstitucionalidade de todas as paralisações de servidores públicos de órgãos de segurança, conforme está previsto no artigo 144 da Constituição. Mais tarde, Moraes disse a jornalistas que a restrição de greve se estenderá também aos agentes penitenciários.
  • Não é possível que braço armado do Estado queira fazer greve. Ninguém obriga alguém a entrar no serviço público. Ninguém obriga a ficar”, ressaltou o ministro do STF.
  • É o braço armado do Estado. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico. A Constituição não permite”, complementou.
  •  Segundo Barroso, esses recentes episódios demonstram que não é possível garantir um “caráter absoluto” do direito de greve para policiais. Ele, então, afirmou que acompanharia o voto de Moraes, que proibia irrestritamente as paralisações de servidores diretamente ligados à segurança pública, mas sugeriu que o poder público passasse a ser obrigado a participar de eventuais negociações com representantes da categoria policial.
  • Nós testemunhamos os fatos ocorridos no Espírito Santo, em que, em última análise, para forçar uma negociação com o governador, se produziu um quadro hobbesiano, estado da natureza, com homicídios, saques. O homem lobo do homem. Vida breve, curta e violenta para quem estava passando pelo caminho”, enfatizou. (Sic.) Sem destaques no original.
Com efeito e a toda evidência, se nos antolha e nos transparece ser abjeta, abstrusa e obtusa ou equívoco comezinho, grassa erro crasso porque faz tabula rasa da Carta-Cidadã e de suas Cláusulas-Pétreas e dos consectários Tratados, Convenções e Pactos Internacionais assinados, homologados e ratificados pelo Brasil e, especialmente, dos imanentes Direitos Fundamentais, os quais sucumbem ante ao VETO e PROIBIÇÃO de quem os deveria preservá-los senão os protagonizar!
Aliás, inexiste a alegada, aduzida e assestada “previsão” no Art. 144, o qual não proíbe nada sobre greve ou paralização, e apenas enumera, taxativamente, e define os órgãos e instituições policiais diretamente responsáveis pela segurança pública, do qual não consta a esdrúxula, anômala, absurda, ilegal e inconstitucional Força Nacional de Segurança Pública, uma excrecência guarda pretoriana escarlate.
Há de lembrar que, no caso trazido à colação (motivação) ao havido em Espírito Santo, olvida, ignora ou desconhece o renomado, perleúdo e culto ministro hobbesiano, que sua CAUSA teve origem no mero descumprimento, desrespeito e desdém do Poder Executivo às normas legais e constitucionais sobre os reajustes anuais dos subsídios dos insurretos sublevados paredistas, e que o “homem lobo do homem”, que se deu pelo absenteísmo, bem demonstrou (e demonstra a basto) que inexiste sociedade sem polícia, sobretudo, sem Justiça, mormente quando sem Constituição.
– É simples: “Quando os que mandam perdem a vergonha, os que obedecem perdem o respeito.Georg Christoph Lichtenberg: filósofo, escritor e matemático alemão. - http://kdfrases.com/frase/142244”. Aliás, urge frisar que, desde os anos noventa, as briosas e demais polícias somente usaram de tais direitos, sempre em ultima ratio, por CAUSA de suseranos déspotas de nada esclarecidos contumazes em descumprir leis e constituições federal e estadual.
Ora, se as polícias são os braços-armados do Estado, são, pois, por conseguinte, membros de um corpo cuja cabeça não pensa e, no mais da vez, olvida de seu Dever-Poder que solenemente jurara respeitar, cumprir e fazer cumprir, quando da assunção e posse. É, pois, a cabeça (desde que tenha cérebro) que comanda ao corpo e aos seus membros (armados ou desarmados) nunca ao contrário.
Ademais, se somos atividades essenciais tanto quanto os membros do judiciário e do ministério público, como citado, esposado e defendido acima, por que não nos remuneram com subsídios equivalentes aos que tais?
Somos essenciais para servir e cumprir nossos deveres, mas jamais para receber os essenciais direitos aos subsídios ou remunerações condizentes, compatíveis e referentes à atividade essencial estatal, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2012/03/militar-estadual-remuneracao-ou.html.
Enfim, na relação direito-dever ou dever-direito não pode nem deve haver desequilíbrio, desarmonia ou desrespeito mútuo, recíproco e bilateral que despenhe da legalidade ou infensas, ofensivas e letais à Constituição. O STF não está acima da Constituição tampouco do seu soberano povo, sob pena de recrudescer a ditatura do Judiciário ou o exsurgir de “uma corte altamente audaciosa ou bolivariana”. Ou não?
·   Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homemEsses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
·     Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
·   Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitosEstes limites apenas podem ser determinados pela lei.
·      Art. 5.º A lei proíbe senão as ações nocivas à sociedadeTudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
·    Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força públicaesta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Abr
*JG
P.S.: o homem ou cidadão não pode nem deve ser servo, servil, serviçal, capacho e escravo do Estado; não numa Democracia, que se diz ser um Estado Democrático, Humanitário e de Direito! Servidor público é dessemelhante, diverso, diferente e díspar de escravo.

sexta-feira, 7 de abril de 2017

A sociedade em que NÃO ESTEJA ASSEGURADA A GARANTIA DOS DIREITOS nem estabelecida a separação dos poderes NÃO TEM CONSTITUIÇÃO.

Joilson Gouveia*

O título deste breve texto está contido na francesa “Declaração Dos Direitos Do Homem E Do Cidadão, abaixo transcrita, datada de 26 de Agosto de 1789, que serviu de base à carta de boas-intenções, da chamada “Declaração Universal do Direitos Humanos”, em Assembleia-Geral da ONU, de 10 de dezembro de 1948, de cujas premissas, valores axiológicos, éticos, morais e princípios fundamentais balizaram nossa Carta-Cidadã, de 25 de outubro de 1988, que, infelizmente, já foi mais emendada e remendada que as famosas “colchas-de-retalhos-nordestinas”. Além de aviltada, espezinhada, desdenhada, desprezada e menoscabada por quem deveria ser seu fiel guardião: o STF.
A toda evidência, deixou de ser nossa respeitada e respeitável Suprema CorteO Supremo Tribunal Federal, que virou o pejorativo significado de que somente serve para “Soltar Todos Finórios”, bem como, também, recompensar, premiar, gratificar ou até indenizar a todos e quaisquer sentenciados (condenados pela própria Justiça) que estejam presos e reclusos em celas desconfortáveis, apertadas, indignas e desumanas, numa ilógica, inóxia, inane, inerme ou magna insanidade sem precedentes porquanto fundada mais em ideais ideológicos-partidários ou na CAUSA ESCARLATE que nos axiomas, valores, princípios fundamentais e pressupostos jurídico-legais-constitucionais-universais.
Vivemos, pois, um descalabro temerário ou numa “ditadura do Judiciário”, como vaticinara o inolvidável Rui Barbosa.
Como se tudo isso já não fora o bastante, eis o que o mais novo dos notáveis dos notórios perleúdos do saber jurídico, recém-empossado, ultima ignara, ignota, ignomínia e incognoscível (gnosiológica) decisão de VETAR o fundamental, inalienável, intransigível, intransponível, sagrado e sacrossanto direito-de-greve aos agentes da ordem e da segurança públicas, provando ignorar ou desconhecer nossa Carta-Cidadã, mormente ao especificado no Art. 5°, especialmente aos seus seguintes parágrafos, a saber:
  • §1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
  • §2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
  • §3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Acrescido pela EC nº 45, de 08 de dezembro de 2004.
  • §4º - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.” (NR) Acrescido pela EC nº 45, de 08 de dezembro de 2004.
Aliás, o Brasil é signatário de Convenções, Pactos e Tratados Internacionais, os quais ascenderam ao patamar de normas constitucionais definidoras dos direitos e garantias fundamentais, cujas aplicações deveriam ser imediatas ou senão autoaplicáveis, como já havíamos defendido desde os idos de 1996, a saber:
  • Desse modo, portanto, a permanecerem os vetos em comento aos servidores militares, ou o constituinte cochilou, ou deliberadamente discriminou o servidor público militar, ou, então, despicienda a condição de Estado Parte nos Tratados Internacionais, porquanto desprovido de efeito e eficácia jurídicas o ato de ratificação e assinatura de tais tratados e convenções. Dir-se-ia até mesmo que: "houve o revanchismo à categoria dos militares, por parte do constituinte" (!?!). Ou, então, será que a rigidez dos princípios hierárquicos disciplinares castrenses, padrões e paradigmas fundados na ética (ethos), deontologicamente falando, sobrepõem-se aos princípios de direitos e garantias fundamentais do homem e do cidadão?
  • Noutras palavras, é de se questionar: será que, axiológica, deontológica e juridicamente falando, a rigidez dos princípios da hierarquia e disciplina sobrepujam os princípios de direitos e garantias fundamentais estabelecidos na própria Carta Cidadã? O servidor policial militar perde a cidadania ao tornar-se PM ou Militar? Sendo assim, aqueles, exemplitia gratia, com arrimo em normas infraconstitucionais superariam às próprias normas jurídicas insculpidas na Lei Maior da Nação, o ápice da pirâmide de todo ordenamento jurídico brasileiro, e aos Princípios de Direitos Internacional, os Princípios de Direitos Humanos, que são Universais (?); enquanto estes se fundam no jus naturalismo e que, por isso mesmo, precede prevalentemente ao próprio Estado, portanto supraestatais. Enquanto aqueles têm espeque no ethos (= costumes), dogmas e paradigmas ainda bastante arraigados nas mentes dos antigos e conservadores do regime. (Sic.) Ver mais in https://jus.com.br/artigos/1579/os-servidores-publicos-militares-e-os-vetos-constitucionais.
O nosso Estado Democrático, Humanitário e de Direito, institucionalizado por nossa Carta-Cidadã, nos idos de 1988, está à beira do abismo, de uma odiosa anomia, entropia e anarquia ou (o que é bem pior) em vias de extinção, desde os governos escarlates da pós debacle redemocratização, se nos deixando transparecer a todos e a toda evidência não mais se prestar ao cidadão e cidadã dignos, decentes, honestos, honrados, probos, recatados, trabalhadores e civilizados, o que é deveras temerário, como já dissemos, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/01/estado-nao-se-presta-ao-cidadao-e.html e http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/01/de-ha-muito-que-sao-contra-ao-que-e-bom.html.
Ademais disso, o Estado passou mais a servir aos seus presos, reclusos, detidos, presidiários, sentenciados e condenados que ao seu inocente, digno, recatado e pacato cidadão, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/02/um-estado-baba-dos-coitadinhos.html
Estão a ferir de morte ao disposto no Artigo 16 abaixo transcrito, e não somente a este, a saber:
  •  Estes são os artigos tratados na declaração original de 1789:[2]
  • Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
  • Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
  •  Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
  • Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
  • Art. 5.º A lei proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
  • Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
  • Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
  • Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
  • Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
  • Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
  • Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
  • Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
  • Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
  • Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.
  • Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
  • Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes NÃO TEM CONSTITUIÇÃO.
  • Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.
Ao ensejo, encerro a este como o havia encerrado nos idos de 1996, a saber:
·  Nesse mesmo sentido, é de grande valia citar o escólio de do eminente trabalhista citado:
·  "[...]A fase atual do Direito de Greve dos servidores públicos é a mesma do próprio Direito de Greve do trabalhador comum, quando caminhava da proibição para se transformar num direito constitucionalmente garantido. Começa a generalizar-se numa partida sem regresso, até tornar-se direito comum de todo e qualquer servidor.
·  E o direito de sindicalização e greve dos militares começa a mesma história por onde o Direito de Greve e de sindicalização dos trabalhadores começou. Por enquanto está na fase da proibição. Mas é inevitável que, como todo grupo organizado, lute por canais democráticos de exteriorização de suas pretensões.
·  Não se há de confundir armas com pretensões de natureza política e social. A negativa do Direito de Greve dos militares, sob o fundamento de seria incompatível com o regime disciplinar rígido e unilateral a que se encontram submetidos, não convencem.
·  Para as reivindicações sociais num estado juridicamente organizado, os fuzis pouco servem e A ORGANIZAÇÃO É QUE VALE. Nele, as armas, fora de sua finalidade constitucional, se voltam contra quem ilegalmente as brande." (14) - destaquei
·  Resta claro, portanto, que prescinde uma reflexão sobre o tema e, desde já, assegurar a cidadania ao servidor público militar, reconhecer o seu status de cidadão e sua inalienável condição de ser humano, posto que nunca deixou de sê-lo por tornar-se policial militar ou militar, bem como também sindicalizar as PM e CBM do Brasil, para defesa de seus interesses e de seus direitos, competindo-lhes decidir se vão constituir um sindicato nacional ou uma central com ramificações regional e/ou estaduais, à semelhança da moderna estrutura de que são dotados os sindicatos atuais.
·  Eis, pois, a ilação numa exegese e hermenêutica sistemáticas!
E, como encerra o título, numa sociedade em que não esteja assegurado, garantido e protagonizado seus direitos NÃO TEM CONSTITUIÇÃO, mormente seus direitos fundamentais, inalienáveis, impostergáveis e sacrossantos, logo não tem Justiça, não tem direitos tampouco pode ser tida como uma Sociedade ou uma Nação, como diria Emiliano Zapata: “Se não há justiça para o povo, que não haja paz para o governo”.
Já nos alertara Victor Hugo: “Entre um governo que faz o mal e o povo que consente há uma cumplicidade vergonhosa”, eu diria mais ainda: há uma inexplicável covardia ou abominável desamor a sua Pátria; ou como diria o próprio Adolf Hitler: “Só lutamos por aquilo que amamos, só amamos aquilo que respeitamos e só respeitamos aquilo que conhecemos”. Certamente, a toda prova e evidência, o STF não conhece, não respeita e, portanto, não ama à Constituição e, sobretudo, ao seu Soberano Povo, Sociedade, Nação e Pátria Amada Brasil; não estão a serviço do Brasil e sim de sua CAUSA ESCARLATE.
Abr
*JG
P.S.: Já dissemos intervenção ou desobediência civil: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/03/intervencao-marcial-federal-ou.html, para endireitar de vez esta nossa Pátria Amada Brasil.




quinta-feira, 6 de abril de 2017

CAUSA ESPÉCIE SE FOR PELA CAUSA

Joilson Gouveia*

Malgrado a iminente e imediata possibilidade de, gratuitamente, me pecharem de “machista, fascista, reaça, coxinha” ou quejandos do mesmo jaez, custo em crer que haja mulheres sensatas, coerentes, corajosas, inteligentes, informadas e formadas senão cultas o bastante, para ignorar ou desconhecer à desastrosa proeza da “criatura coração valentA” e dos seus mandos e desmandos, feitos e malfeitos de seu “criador” e, ainda, permaneçam no referido “partido”, pela “causa”! A causa é maior que nosso País e nossa Nação?
É, pois, estarrecedor, assustador, alarmante senão veraz temeridade deprimente, degradante e decepcionante ver, ler, ouvir e saber que ainda há ou possa haver alguém (decente, honesto, honrado, sério e de conduta ilibada) filiado ao “citado partido”, que, nos últimos tempos, passou a ser conhecido, classificado, definido e conceituado por inúmeras autoridades republicanas, mormente autoridades judiciárias e policiais como uma verdadeira ORCRIM, consoante amplamente divulgado, editado e noticiado pela mídia em geral, o qual deixou as páginas políticas para brilhar nas páginas judiciais e policiais de todos os jornais nacionais e mundiais.
De lembrar a sabedoria popular retratada num dos mais adequados memes recentes: "Pior que um governo corruPTo é o cidadão que o defende" e "Não é honesto, nem decente um cidadão honrado e de bem defender ou votar no 'PT', por ser apologia ao crime"! Ou não?
Ah! A propósito quando e quantos, dos condenados do tal "partido", foram expulsos, como vociferado pelo seu presidente Rui Falcão? In http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/11/o-temor-do-temido-temer-nao-e-justo.html. Aliás, insto visitar ao nosso Blog e ler ao seguinte texto e suas indicações, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/04/a-tesoura-escarlate-ainda-e-mesma-cortar.html.
Ao ensejo, neles, perceber-se-á que os tais partidos citados fazem parte da referida TESOURA-ESCARLATE que vem cortando tudo, literalmente, do nosso espoliado, aviltado, vilipendiado e depenado Erário, que tem sido mais “doado, desviado e investido” noutros países de matizes semelhantes aos dos mais de trinta e cinco partidos comunistas/socialistas existentes no nosso pluripartidarismo, cujas bandeiras socialdemocrata ou democrata-social tremulam em defesa de uma “ética-na-política”, moralidade, legalidade, publicidade transparência, que as operações-policiais-federais desnudaram e deitaram por terra todo engodo mendaz, ardiloso e enganador desses vorazes escarlates devoradores de Erário.
Os quais, todos eLLes, descobriram nas seguras, invioláveis e invulneráveis URNAS-ELETRÔNICAS-DIGITAIS uma forma, maneira, meio e modo de se perpetuarem no Poder, numa pseudo-alternância dissimulada entre eLLes mesmos de sempre e sempre os mesmos, nesse últimos dez lustros.
São moedas cunhadas e forjadas na sinistra sestra escarlate!
Todo o estrago feito até agora ainda não foi o bastante? Sinceramente, assim não dá! Que brasileiros e brasileiras são vocês?
É hora de um basta! Fora, corja de escroques escarlates!
Sem punição e expulsão não há renovação só logro e enganação!
Abr

*JG

A QUERELA UBER VERSUS TAXISTAS

Joilson Gouveia*

O automóvel, enquanto meio-de-transporte ou mobilidade urbana e rural, teve no chofer-de-praça (ou antigo chauffeur) que dispunha de seu próprio veículo particular a serviço do sujeito, indivíduo, pessoa ou cidadão, que necessitava se locomover aos locais por onde não passavam as lotações [como eram chamadas os bondes e ônibus ou coletivos (conduções), que jamais foram transportes-públicos, pois que sempre havia um particular detentor da frota – até criaram uma empresa-de-transportes-públicos-urbanos, a ETURB/Maceió, num passado recente, que foi vilipendiada, espoliada, sucateada e faliu por ter virado cabide-de-empregos de apaniguados, arraigados, incrustados e, no mais da vez, sindicalizados – assim como ocorre com Os Correios, em vias de falência (onde os escarlates abundam a tudo destroem: a Petrobrás, que deixou de ser “uma caixa-preta para ser transparente, mas nem tão transparente assim”), a CEF, o BB, o BNDES, os fundos de pensões e etc., que nos digam!]
O autônomo, pessoal, privado e particular chofer passou a ser o profissional-do-volante denominado taxista, numa consentida, permitida e lucrativa terceirização-sindicalizada, regulamentada e doada por prefeituras, e a serviço de empresários que receberam generosas concessões do poder-público. Ou seja, a outorga-permissionária (de caráter intuito-personae) intransferível de exploração de um serviço público prestado pelo particular, ascendeu ao espectro coletivo-empresarial-privado, mas sempre com alcaides e edis ávidos ou titulares dessas concessões (ou galinhas-de-ovos-de-ouro), para os apaniguados, onde as leis de mercado da livre-oferta-e-procura sucumbiram aos interesses comezinhos de sindicalizados e políticos locais.
O taxista, profissionalizado e sindicalizado, passou a receber alguns benefícios, benesses e sinecuras fiscais e/ou financeiros na aquisição de veículos-novos, mais cômodos, seguros e confortáveis, com redução do preço na compra do veículo de até 40% ou mais, mas os preços das bandeiradas e corridas sempre foram reajustados a maior por decisões-políticas e sindicais.
Notem bem: as lotações, conduções ou ônibus urbanos chamados coletivos perderam enormes fatias do mercado pela deficiência (ineficiência) e de uma oferta limitada de seus serviços, no mais da vez, loteadas pelo poder-público, dividindo a urbe em zonas de atuação para cada grande-empresa-de-coletivos; não satisfeitos, os taxistas, passaram a fazer do táxi um tipo de mini-lotação, sem falar nos clandestinos “fiscalizados” pela ARSAL”, quando proliferaram os “seguros serviços de VANS” dos chamados transportes-alternativos e, também, uma gama de moto-taxistas; com esses barateara-se o preço e custo das passagens, sem oferecer serviços seguros, confiáveis, condizentes, condignos e compatíveis. Tudo reflexo do inexistente serviço de transporte urbanos, seja público ou privado.
De olho nas deficiências, ineficiências, deficitárias e inexistência do mercado rentável em especial na efetiva carência de transportes públicos seguros, condignos, cômodos, confortáveis e confiáveis, eis que surge o UBER, ofertando aquilo que os taxistas deveriam prestar, no mínimo, um urbano e bom serviço.
O cidadão ou cidadã que sofre diante da insegurança pública recrudescente tem optado pelos modernos serviços do UBER, é a lei de mercado: oferta e procura; a demanda é ampla e nosso meios e serviços de transportes urbanos “públicos” existem mais nas vinhetinhas das eleições e nas propagandas de tevês de cada “governo”, desde o VLT; lembram?
Maceió é uma capital-turística sem trens, metrôs, VLT, BRT e, sobretudo, sem o mais mínimo e necessário saneamento básico, daí tantas praias impróprias para banho! Ainda assim, querem construir monumentos ou monstrumentos à beira-mar! Pode?
Mas há preciosos pardais em nada precisos!
Abr
*JG