sábado, 18 de fevereiro de 2017

FETICHISMO*

Joilson Gouveia*

*Texto de Mário Ferreira dos Santos, 1907-1968. “A Invasão Vertical dos Bárbaros” p.118/119. Apresentação Luiz Felipe Pondé – São Paulo: É realizações, 2012. – (Coleção abertura cultural), a saber:
·         Há, no pensamento moderno, uma série de retornos à esquemática infantil, que são genuinamente fetichistas. Vamos a alguns exemplos: a criança dos dois a três anos costuma dar nomes às coisas. Seu pensamento é meramente nominalista. Quando o filodoxo moderno que pretende fazer filosofia defende o nominalismo, volve ele a uma esquemática infantil e bem fetichista. Quando o materialista admite que a matéria bruta pode ser a fonte de todas as perfeições posteriores, é fetichista. Quando o evolucionista afirma que o mais vem do menos, admitindo que haja perfeições posteriores, não contidas no que antecede, é fetichista. Aquele médico que julga que a saúde pública é tudo, e que com ela se resolvem todos os problemas sociais, é fetichista, e fetichista são os que julgam que para tal basta o voto secreto, outros a alfabetização, outros apenas a técnica, outros apenas a ciência, e assim por diante. Todos são fetichista e, portanto, bárbaros; padecem de um preconceito bárbaro, porque abstraem, separam, quando o culto consiste em unir, entrosar, conexionar*, concretizar. - * Assim no original, em vez de conectar. O autor ressalta o sentido primeiro de conexão. (N.E.)
·         Há homens que dizem que só creem no que os sentidos podem captar. Como doxa, está certo, pode-se admitir que alguém pense assim, pois há possiblidades inauditas no homem para pensar as coisas mais abstrusas. Mas quando ele quer transformar o conhecimento sensível coo fundamento de todo conhecer, e que fora dela nada pode haver, está desbordando os limites, extraindo das suas premissas as consequências que estão além delas, que as ultrapassam. Isso é fetichismo.
·         Quando o pobre alienado mental afirma que nada há, que tudo é ilusão, que a verdade é apenas uma quimera, que Deus é mentira e que Satã é a verdade, que a verdade é a ausência de realidade, esse pobre tolo é apenas um fetichista, e dos mais complexos, pois admite que a ordem seja criada pela desordem, o mais pelo menos, o regular pelo irregular, o verdadeiro pelo falso. É a inversão da ordem lógica e regular e a única possível, por que como podem esses mágicos loucos extrair algo de onde não há coisa alguma, como conseguem eles encontrar, cegos como são, o gato preto no quarto escuro onde o gato não está? São geniais sem dúvida, são até maiores que Deus, como disse um deles na sua insânia. Que o menos venha do mais é o escandaloso, dizia um pobre diabo de barbicha numa conferência, porque o certo é o menos produzir o mais, o nada fazer alguma coisa, retirar de zero muitas unidades. Isso está certo, isso é verdadeiro. Mas o pobre diabo não se continha em seu assanhamento, verberava os que acreditavam no inverso (como se aqui houvesse apenas matéria de crença, de opinião), rangia os dentes, fazia brilhar sinistramente seus olhinhos demoníacos. E exclamava: o escandaloso é que as coisas obedecem a leis, ou procedem segundo leis. A ciência é um escândalo. Ela está nos querendo impingir que a realidade obedece a regras. Não é possível. O cosmos é impossível. O possível é apenas o caos.
·         Mas o caos era apenas ele, caos no sentido da vacuidade pretensiosa e petulante, caos no sentido da idiotia arrogante, que deseja tornar verdade a sua moeda falsa da pior espécie.
·         Isso já é o suprassumo do fetichismo. É o fetichismo loucura plena. E o que pasma é que tais idiotas encontram seguidores, outros pobre doidos.” – Sic. Sem grifos no original
Notem bem a similitude semelhança similar com a nossa atual conjuntura, onde os pensadores-críticos progressistas, séquitos sequazes da súcia matula dos escarlates, no mais da vez, ateístas, materialistas e “intelectuais inteligentes” juntamente aos ‘inocentes úteis da linha-de-frente’ (secundaristas e universitários) que tentam defender ao indefensável “asceta de pristinas virtudes” ou à “criatura” que eLLe criou! Ou não?
Na filodoxia deLLes seriam todos vítimas de perseguição e pasmem de G.O.L.P.E. Seria hilário senão fora risível fetiche de um prestidigitador de asnos!
Ante a insustentável possibilidade de defesa, optaram pelo menos (queda, sem coice) e mantiveram-se no Poder, com o preferido, proficiente, profícuo e perleúdo VICE – e vice por duas vezes consecutivas – que continua com o cetro às mãos dando seguimento aos programas, projetos e planos escarlates, na busca da tecida, urdida, tramada e anelada “Pátria-Grande”, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/01/os-planos-projetos-e-programas.html; ou não?
Enfim, o desiderato se nos antolha único: o Erário; sempre usado para indenizar não só aos “torturados”, na indigitada, alegada, aduzida, imputada e capenga “ditadura-militar” de outrora, como agora: indenizar não só as “vítimas” imoladas pelos aliados das mais diversas facções-criminosas sentenciados e presos, mas, sobretudo, aos coitados maltratados por degradantes maus-tratos nas penitenciárias, presídios e cadeias, todos “condenados” pela mesma Justiça que hoje pretende premiá-los! No entanto, às famílias e vítimas desses coitadinhos e/ou aos que padecem, sofrem e morrem nas indignas, deprimentes e subumanas filas, corredores, antessalas e salas de hospitais sucateados e com 25.500 leitos desativados, nem mesmo uma coroa de flores! Aos castrenses e congêneres policias civis, nem mesmo uma visitinha ou palavra aos familiares dos ceifados pelos “coitadinhos”!
Urge perseverar na faxina iniciada e ultimar a assepsia, desinfecção, expurgo e extirpação desse cancro escarlate miserável, especialmente das aves-de-rapina no Parlamento atual, com raríssimas exceções, há muito mais que “trezentos picaretas”: única verdade dita pelo invertebrado molusco em toda sua ficha-corrida porquanto hexa-réu!
Urge endireitar nosso Brasil outra vez, como nos idos de 1964: intervenção constitucional marcial castrense federal, pelo menos por 180 dias, para uma nova eleição geral, tendo o voto a devida, real e concreta impressão; e já!
Abr

*JG

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

DIÁLOGO DE SURDOS*

Joilson Gouveia*

Muitos observam que estamos numa época de incompreensão, pois pessoas que aceitam posições distintas não conseguem mais compreender-se mutuamente. E por que? – perguntam. Às vezes as ideias são as mesmas, se bem examinadas. Por que razão não se entendem? Por que se dá tanta incompreensão no mundo? Será tão difícil observar e entender um tema, de modo que não há mais ninguém que possa manter relações intelectuais com os que defendem ideias diferentes? Ora, realmente tais fatos se dão. E dão-se porque as ideias não estão clareadas. Os termos referem-se a conteúdos noemáticos (semânticos) distintos. O que um quer dizer com o termo a não é o mesmo que o outro quer dizer. As intencionalidades são diversas, os conteúdos são vários. E quando tal se dá (e já Lao Tsé anotava essa calamidade) ninguém mais se entende, porque não há mais firmeza nos conteúdos noemáticos dos termos. O que foi um ideal (e ideal justo e bem fundado) dos antigos passou a ser desprezado pelos modernos, amantes das novidades inconsequentes e dos conteúdos vários, do tipo dos hipoliteratos (que abundam hoje mais do que nunca), que se julgam no direito de dar aos termos verbais os conteúdos que bem entendem. Então o diálogo entre pessoas de posições distintas é um verdadeiro diálogo de surdos. São na verdade cegos que buscam entender as cores, para as quais não possuem imagens com as quais possam representa-las.
E o pior não é isso! Há os satânicos que tudo fazem para que seja assim. Há intelectuais comprometidos com essa manobra, que buscam aumentar ainda mais a confusão. Tudo isso faz parte de um plano secreto, cujo intuito fundamental é criar um estado de confusões, de trevas, para nelas abismarem os inadvertidos, de modo que a juventude confusa, por entre ideias confusas, se transforme em massa de manobras dos interessados em subverter a nossa cultura e instaurar a época do novo escravagismo, do homem-número, do homem-máquina, do homem-instrumento, do homem-troço, do home automatizado, do home cibernético, do homem que renuncia a sua inteligência e a sua criação para tornar-se uma coisa entre coisas, uma peça no jogo trágico ao sabor dos interesses dos novos cesariocratas que pretendem dominar o mundo. * Texto de Mário Ferreira dos Santos, 1907-1968. “A Invasão Vertical dos Bárbaros” p.123/124. Apresentação Luiz Felipe Pondé – São Paulo: É realizações, 2012. – (Coleção abertura cultural).

Interpretado o proêmio suso transcrito pode-se perceber, entender e compreender à nossa atual conjuntura nacional, nos campos político-social-psicossocial-econômico-militar-administrativo-jurídico-institucional-estrutural-e-organizacional de nossa combalida, espoliada, achacada, aviltada, desviada e doada república tupiniquim, desde a debacle redemocratização, mormente quando o STF acena pela indenização de presos maltratados, em presídios e penitenciárias superlotadas, enquanto às famílias e às vítimas desses coitadinhos sentenciados nada vezes nada! É lastimável, deplorável, degradante e inimaginável ainda que a “Justiça seja cega”; ou não?

  • Ademais, assim como fizeram com as tais “vítimas da ditadura”, que auferiram polpudas “indenizações”, sugerem o mesmo às “vítimas” da peleja fraticida manauara e na “roraiamada”, como dissera aquela “muié sapiens”; lembram? Seria até um tratamento equânime ao dado aos “torturados”; convenhamos! Ou não? O Estado sempre indenizando “dignos cidadãos e cidadãs de bem”! Pasmem! O Erário, como sói acontecido, é sempre o alvo deLLes!
Concito o leitor a visitar nosso Blog e ler aos seguintes textos, a saber:
Enfim, com efeito, pode-se inferir de que “o crime não vencerá a justiça” – belíssima frase de efeito -, mas os seus criminosos estão vencendo, sobretudo estão atestando, provando e comprovando que o crime compensa: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2014/12/crime-compensa-e-recompensa-ha-mais-de.html

Urge endireitar nossa Pátria Amada, Brasil! E já!
Tenho dito, repetido e reiterado!
Abr
*JG


quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

COMUNISTAS NÃO PROFESSAM FÉ V

Joilson Gouveia*

A despeito de materialistas, cientistas, cultos, intelectuais “inteligentes pensadores-críticos”, ateístas e ateus porquanto não professarem nenhuma fé e muito menos crerem em nenhuma religião, os esquerdistas escarlates marxistas-leninistas-lulapetistas ou comunapetralhistas estão sempre a profanar, blasfemar e espezinhar, menoscabar e até invocar, em suas apologéticas, a execrar divindades, religiões e religiosidades, principalmente aos espiritualistas, cristãos e evangélicos, considerados (e tidos pelos mesmos) como ignorantes, reacionários, retrógrados e fundamentalistas! Seria hilário senão fora risível!

Os alienados, alienantes e alienistas loquazes séquitos e sequazes mendazes praticantes do escólio Joseph Paul Goebbels e dos métodos da Cartilha de Antonio Gramsci – que jamais admitem ser aquilo que são: comunistas – sempre e sempre e sempre estão usando senão o nome de DEUS, mas os princípios, premissas, preceitos e divindades religiosas ou evangélicos, para lograr, ludibriar e enganar a imensa maioria ignara, ignota e inocente ou pouco esclarecida em defesa do “alma mais ‘onesta’ dessepaiz”, o “virtuoso Luís 51”, Sir LILS, o “asceta de prístina virtudes”, numa apologia insana de imputar a culpa e a responsabilidade por todos os danos, males e malefícios ao atual “presidente-em-exercício (que fora o preferido, proficiente e profícuo VICE deLLes por duas vezes consecutivas, estrategicamente escolhido por nove dedos escarlates) que é tão ou mais escarlate comunistas e comunapetralhistas que eLLes.

Os antigos jornalistas, hoje autodenominados “agentes-de-transformação- social”, olvidam às desastrosas, trágicas, inescrupulosas e criminosas ou degeneradas, desviadas e doadas gestões do “criador” e de sua “criatura”, por má-fé, ignorância ou demência, pura, mera e simples conduta esquizofrênica, para crerem no encantador-de-asnos, jumentos e burros! Pasmem!

Outrossim, já dissemos, escrevemos, editamos, repetimos e reiteramos; todo comuna-socialista é ateísta ainda que nem todo ateísta seja um indefectível comuna-socialista ou lulopetralhista-dilmista; leiam mais aqui, a saber:
Chega de intrujices, petas, peroração e pulhas cavilosamente espraiadas, disseminadas e pulverizadas para soerguer o moribundo funesto, nefando e nefasto do lodaçal em que se encontra enquanto HEXA-RÉU, sem contar com o processo movido em Portugal, na Operação Marquês, onde anelam, fervorosamente, também sua prisão!

Pelo visto, eLLe será presidente de xilindró, cadeia, presídio ou penitenciária, aqui, cá, acolá ou alhures! Ou não?

Enfim, se houver eleição com impressão de votos, nenhum comunapetralhista será mais eleito “nessepaiz”, nem escamoteando a matiz!
Tenho dito, repetido e reiterado!
Abr
*JG

OS CASTRENSES DAS BRIOSAS ESTADUAIS NÃO SOMOS ESCRAVOS

Joilson Gouveia*

O inusitado (mas não inesperado porquanto insuportável calamidade, nem nenhuma novidade paredista – explicarei o porquê mais adiante) e sui generis movimento paredista da congênere do Espírito Santo, principalmente nas mais diversas unidades operacionais da capital Vitória, é inusitado, díspar, diferente e diferenciado porquanto foram as esposas dos castrenses estaduais que tomaram a dianteira da frente de batalha com a iniciativa de barrar seus esposos de saírem para trabalhar em face do minguado salário de fome e parcos ou irrisórios subsídios haja vista que o suserano déspota estadual olvida respeitar e teima em cumprir à CF/88, Art. 37, X c/c Art. 40 §8°, que determinam os reajustes anuais da remuneração, a saber:
·         X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do Art.39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
·         §8º Observado o disposto no Art.37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.(Sic.) Sem grifos no original!
Mais claro, transparente e hialino impossível, malgrado ser ignorado, olvidado e descumprido pelo dito senhor feudal capixaba, que trata seus castrenses estaduais como se escravos fossem, para trabalharem com estipêndios remuneratório defasados, de fome, de penúria e degradante, além de inconstitucional, ilegal, anômalo e imoral!
Ademais, o dito cujo e todo-poderoso senhor feudal, que ignora e olvida ou espezinha ao seu juramento solene de cumprir, respeitar e fazer cumprir as leis e constituições brasileira e capixaba anunciou a demissão sumária de uma centúria de castrenses estaduais, o que, mais uma vez, demonstra ser ignoto, incauto e ignaro desconhecedor da lei de anistia aos policiais militares que participaram de movimentos paredistas anteriores, a saber:
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/06/02/promulgada-lei-que-anistia-policiais-e-bombeiros-militares-por-participar-de-greve, o que aniquila seu gáudio punitivo aos heróis escravizados – descaída, descabida e desproporcional toda e quaisquer sanções ao servidor que luta por seus direitos legal e constitucional, puro, mero, simples e odioso menoscabado, desdenhado, espezinhado e recalcitrado por quem tem o dever-poder de cumprir, respeitar e fazer cumprir – desobedecer e descumprir a lei é crime, senhor governador; sabia?
De mais a mais, urge destacar o seguinte, a saber:
·         Na sessão que analisou a proposição, senadores se pronunciaram a favor da nova lei. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) afirmou que a anistia aos militares é “uma questão de justiça”.
·         — Não é porque são militares que não merecem e não têm o direito de fazer movimentos que sejam movimentos pacíficos.  É a isonomia de cinco estados brasileiros em relação a quase todas as outras unidades da Federação, que já anistiaram essa categoria muito importante —disse.
·         Para o senador João Capiberibe (PSB-AP) é importante reconhecer o direito de mobilização dos militares.
·         — Temos que rever essa questão da segurança pública, principalmente dos fardados, que ainda são punidos pelas velhas regras da ditadura, com prisão. Um funcionário público não pode ser punido com prisão.

·         A anistia

·         Código Penal Militar proíbe os integrantes das corporações de fazerem movimentos reivindicatórios ou greve, assim como pune insubordinações. Com a nova lei, a anistia valerá para a participação nos movimentos ocorridos a partir de 13 de janeiro de 2010 – data de publicação de outra lei de anistia (Lei 12.191/2010). Crimes tipificados no Código Penal civil não serão anistiados.
·         O projeto abrange policiais e bombeiros militares grevistas de 20 unidades federativas: Amazonas, Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal.
Bem por isso, dissemos não ser inesperado nem ser nenhuma novidade, desde os idos de 2002 que se fala em piso nacional dos castrenses, em fundo nacional de segurança pública, PEC/300 e outros quejandos, mas não se debruçaram, nem se debruçam sobre o inalienável direito de greve dos servidores castrenses, estaduais e já discorremos a basto sobre o tema em nosso blog e noutros sites, a saber:
Enfim, a briosa há de ter um órgão que assista ao castrense como e enquanto SER-HUMANO, que o defenda, o reconheça e o trate, o respeite e o valorize como um CIDADÃO, um cidadão com mais deveres que direitos, é verdade; mas, no mínimo, que lhes sejam assegurados ao menos todos os Direitos Fundamentais Constitucionais dos demais cidadãos, para que não haja odiosa discriminação ou nefasto inconcebível preconceito ou revanchismo aos castrenses.
É ponto pacífico para que sejamos HUMANOS ou, ao menos, considerados, respeitados, reconhecidos e valorizados como SERES HUMANOS, GENTES, PESSOAS, CIDADÃOS e SUJEITOS DE DIREITOS!
Ademais, já o disse antes, somente seremos fortes se unidos, reunidos, ombreados e irmanados estivermos numa única bandeira e num único partido que nos represente e nos defenda os legítimos interesses e justos direitos legais de todos os castrenses, desde 1996 que o disse, urge, pois, mais que dantes a criação de um Partido Nacional dos Castrenses Estaduais do Brasil –PNCEB ou Partido Nacional dos Castrenses do Brasil, se englobar os demais castrenses federais.
Fora disso, é sempre estar de cuia na mão, anualmente ou periodicamente! Ou não?
Abr
*JG

P.S.: Mais sobre o tema e direitos castrenses em nossos Blog!

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

QUEDA DA EDUCAÇÃO NA “ESCURIDÃO”: AFIRMAÇÃO, INDIGNAÇÃO, EXCLAMAÇÃO OU INDAGAÇÃO?

Joilson Gouveia*

Insto aos distintos, dignos e respeitados leitores visitarem ao endereço seguinte e aqui citado, a saber: http://reporteralagoas.com.br/novo/quando-a-escuridao-caiu-sobre-a-educacao/, no qual sua autora retrata a queda de uma escuridão na educação, do Brasil e dos brasileiros e das brasileiras, especialmente da juventude tresloucada, transviada e perdida ou libertina, mormente em face da gestão da inusitada, inesperada e inovadora “pátria educadora” de um desgoverno escarlate de esquerdistaPATAS desses mais de seis lustros: de lembrar que, desde a debacle redemocratização, os governos foram geridos, gestados e dirigidos por “empoderados” partidos de matizes de mais de cinquenta tons escarlates, encarnados ou vermelhos. Ou não?
A negritude obscura ou escuridão sombria e temerária da Educação é, por conseguinte, mero reflexo resultante da inconsequente, incoerente e intransigente ou intolerante, descabida e desvirtuada apologética ideologização ignominiosa, inescrupulosa e criminosa de “empoderamento” de crianças e adolescentes que a tudo podem e a tudo devem, até mesmo mudarem de sexo, como anelado, proposto e defendido por certos parlamentares, menos serem orientados, instruídos, obrigados ou exigidos a estudar e/ou trabalhar – só o trabalho dignifica o homem in genere – sobretudo e principalmente depois do indigitado ECA e programas de erradicação do trabalho infantil, destituição e cassação do pátrio poder, lei-da-palmada e etc., dentre outros quejandos degenerados e degenerativos ou desrespeitosos aos valores e princípios axiológicos éticos, morais, históricos, culturais e cívicos.
Defenestraram, desprezaram ou olvidaram aos escólios pitagóricos de seu aforismo axiomático: “educai as crianças e não será preciso castigar os homens”! Ou não?
Entrementes, há iluminadas réstias de esperanças nalgumas das dezenas ou centenas de escolas que preservaram referidos valores educacionais fundados no respeito, disciplina, obediência, esmero e organização castrenses dos colégios militares espraiados por esse espoliado, depenado, aviltado e achacado quando não desviado, doado e perdoado “país”!
Por que são contra à “lei-da-escola-livre”, alcunhada pela pecha de “lei da mordaça”, que busca proteger nossas crianças e adolescentes da voraz gana insana e ensandecida de “pensadores-críticos-progressistas”? Estes não mais se contentam em “fazer a cabeça” de secundaristas e universitários atoleimados lobotomizados e “inocentes-úteis da linha-de-frente” reféns de gurus escarlates; ou não?
As sombras enegrecidas ou referida escuridão, na Educação, são meras consequências da debacle redemocratização; ou não?
Temos dito, repetido e reiterado – visitem, busquem e leiam sobre o tema em nosso Blog!
Abr

*JG

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

A PESCA ARTESANAL NUNCA AGREDIU NEM DANIFICA AO ECOSSITEMA OU BIOMA MARÍTIMO, LAGUNAR E FLUVIAL; OU NÃO?

Joilson Gouveia*

Antes de adentrar ao cerne, busílis e âmago nuclear da questão ambiental e os eventuais e possíveis danos da pesca artesanal ao bioma ou ecossistema ou aquíferos lagunar, fluvial e marítimo e outros quejandos meio-ambientalistas tão em voga, viçoso, vicejante ou em moda nos últimos tempos, insto aos leitores visitarem e lerem ao que havíamos dito, a saber:
http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/02/preservar-e-mais-que-preciso-proibir.html - onde decretaram o veto, a proibição e o fim da pesca artesanal na Enseada da Pajuçara, por aduzirem riscos, ameaças, lesão, agressão e danos ambientais e etc. (?) – as línguas-negras demonstram sempre ao contrário, pois que desnudam e desmascaram a todos os argumentos e vetos aos pescadores profissionais e amadores e suas pescas artesanais, basta uma chuvinha para se ver todas as más línguas. Ou não?
Ao ensejo, agora, oportune tempore, transcrevo abaixo o inteiro teor de matéria editada na gazetaweb.com in http://gazetawebmaragogi.com/meio-ambiente/operacao-caicara-remove-currais-de-pesca-irregulares-no-litoral-norte-de-al , a saber:
·         O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) promovem, desde o sábado (11), a Operação Caiçara no Litoral Norte de Alagoas.
·         Em três dias de trabalho, os fiscais ambientais e militares removeram quatro currais de pesca em desconformidade com a Instrução Normativa (IN) do Ministério do Meio Ambiente (MMA), número 01 de 12 de janeiro de 2005*.
·         Inicialmente, a Operação Caiçara se concentrou no município de São Miguel dos Milagres, integrante da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, e vai se estender a todos os municípios do Litoral Norte de Alagoas durante esta semana. Até agora, foram apreendidos 20 metros cúbicos de madeira.
·         A IN estabelece os critérios para o uso de artes de pesca fixas conhecidas como cercadas, currais, estacadas e caiçaras utilizadas nas lagunas, baías e enseadas do Estado de Alagoas. (?) Dentre outras exigências, as cercadas fixas deverão ter o comprimento máximo de setenta metros lineares da espia ao último viveiro (salão), tendo este o diâmetro máximo de cinco metros de raio e a distância mínima de quarenta milímetros entre bambus, em todas as esteiras.
·         “Constatamos várias irregularidades, a exemplo de distância da praia inferior ao permitido, instalação em cima dos recifes, currais muito grandes, uso de telas plásticas. Tínhamos notificados todos anteriormente para cumprimento dos padrões ou remoção das estruturas”, revelou o analista ambiental do Ibama, Rivaldo Couto, que coordena a Operação Caiçara.
·         De acordo com ele, os proprietários dos currais removidos ainda não foram localizados. Um processo será instaurado para identificar e autuar os infratores. A multa aplicada individualmente deve ficar em torno de R$ 4 mil.Ao que se sabe inexiste dono do mar ou quem tenha título e registro de referidos currais, caiçaras e cercadas ou algo que o valha! :O Notificaram a quem? Zeus? Príncipe Namor ou Princesa Ariel ou ao Nemo?
·         “Os currais quando instalados de forma inadequada geram diversos impactos nos recursos pesqueiros. Os peixes-boi entram nessas armadilhas e podem se machucar e até morrer. Os currais quando instalados na praia impedem o acesso dos banhistas e muitos que são instalados sobre os recifes danificam gravemente esses ecossistemas”, alertou Couto. (Sic.) Sem grifos no original! – Nem filhotes de peixes-boi conseguem entra em currais ou caiçaras! Alguém já ouvi que um deles tenha sido vítima de tais cercadas, currais e caiçaras? Eu desconheço! O acesso de banhistas? Sei!
Ademais, pode-se inferir da referida Instrução Normativa citada acima, que nada tem a ver com currais, cercadas, caiçaras e pescas artesanais, a saber: *http://www.lex.com.br/legis_26485622_INSTRUCAO_NORMATIVA_N_1_DE_12_DE_FEVEREIRO_DE_2015.aspx, na íntegra, a saber:
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
GABINETE DA MINISTRA
·         DOU de 13/02/2015 (nº 31, Seção 1, pág. 67)
·         A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 nas Portarias nºs 43, de 31 de janeiro de 2014, e 443, de 17 de dezembro de 2014, resolve:
·         Art. 1º - A aprovação de Planos de Manejo Florestal Sustentável - PMFS e seus respectivos Planos Operacionais Anuais - POA, quando envolver a exploração de espécies constantes na "Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção" - Lista, classificadas na categoria Vulnerável - VU, no bioma amazônico, deverá considerar os seguintes critérios:
·         I - manutenção de, pelo menos, 15% (quinze por cento) do número de árvores por espécie, na área de efetiva exploração da Unidade de Produção Anual - UPA, que atendam aos critérios de seleção para corte indicados no PMFS, respeitando a distribuição nas classes de Diâmetro à Altura do Peito - DAP, de acordo com o perfil da população existente na UPA e respeitado o limite mínimo de manutenção de 4 (quatro) árvores por espécie por 100 ha (cem hectares), em cada Unidade de Trabalho - UT;
·         II - manutenção de todas as árvores das espécies cuja abundância de indivíduos com DAP superior ao Diâmetro Mínimo de Corte - DMC seja igual ou inferior a 4 (quatro) árvores por 100 ha (cem hectares) de área de efetiva exploração da UPA, em cada UT.
·         § 1º - Não se aplica o disposto neste artigo para as espécies com restrição ou proibição em normas especificas, incluindo atos internacionais.
·         § 2º - A adoção das medidas indicadas nos Planos de Ação Nacionais para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - PAN, quando existentes, será obrigatória.
·         § 3º - A aprovação de PMFS e seus respectivos POA deve considerar a existência de dados de pesquisa, inventário florestal ou monitoramento que subsidiem a tomada de decisão, bem como a avaliação de risco de extinção de espécies.
·         Art. 3º - As restrições relativas ao transporte, armazenamento, beneficiamento e a comercialização não se aplicam aos saldos dos produtos florestais oriundos de espécies ameaçadas constantes da Lista existentes nos sistemas de controle de origem florestal até a data de publicação da Portaria nº 443, de 2014.
·         Art. 4º - O licenciamento de plantios de espécies ameaçadas constantes da Lista, citado no § 1º do art. 2º da Portaria nº 443, de 2014, se dará conforme disposto na Instrução Normativa nº 3, de 8 de setembro de 2009.
·         Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Enfim, está mais que explicado, esclarecido e demonstrado que, pelo menos a referida IN, não lhes dá esteio, estribo e assoalho para tal e tais procedimentos; ou não? Salvo haja uma outra causa, razão ou motivo para retirada das referidas cercas, cercados, currais e caiçaras artesanais e seus perigosíssimos “proprietários” ou pescadores; ou não?
Abr

*JG