terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

A PESCA ARTESANAL NUNCA AGREDIU NEM DANIFICA AO ECOSSITEMA OU BIOMA MARÍTIMO, LAGUNAR E FLUVIAL; OU NÃO?

Joilson Gouveia*

Antes de adentrar ao cerne, busílis e âmago nuclear da questão ambiental e os eventuais e possíveis danos da pesca artesanal ao bioma ou ecossistema ou aquíferos lagunar, fluvial e marítimo e outros quejandos meio-ambientalistas tão em voga, viçoso, vicejante ou em moda nos últimos tempos, insto aos leitores visitarem e lerem ao que havíamos dito, a saber:
http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/02/preservar-e-mais-que-preciso-proibir.html - onde decretaram o veto, a proibição e o fim da pesca artesanal na Enseada da Pajuçara, por aduzirem riscos, ameaças, lesão, agressão e danos ambientais e etc. (?) – as línguas-negras demonstram sempre ao contrário, pois que desnudam e desmascaram a todos os argumentos e vetos aos pescadores profissionais e amadores e suas pescas artesanais, basta uma chuvinha para se ver todas as más línguas. Ou não?
Ao ensejo, agora, oportune tempore, transcrevo abaixo o inteiro teor de matéria editada na gazetaweb.com in http://gazetawebmaragogi.com/meio-ambiente/operacao-caicara-remove-currais-de-pesca-irregulares-no-litoral-norte-de-al , a saber:
·         O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) promovem, desde o sábado (11), a Operação Caiçara no Litoral Norte de Alagoas.
·         Em três dias de trabalho, os fiscais ambientais e militares removeram quatro currais de pesca em desconformidade com a Instrução Normativa (IN) do Ministério do Meio Ambiente (MMA), número 01 de 12 de janeiro de 2005*.
·         Inicialmente, a Operação Caiçara se concentrou no município de São Miguel dos Milagres, integrante da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, e vai se estender a todos os municípios do Litoral Norte de Alagoas durante esta semana. Até agora, foram apreendidos 20 metros cúbicos de madeira.
·         A IN estabelece os critérios para o uso de artes de pesca fixas conhecidas como cercadas, currais, estacadas e caiçaras utilizadas nas lagunas, baías e enseadas do Estado de Alagoas. (?) Dentre outras exigências, as cercadas fixas deverão ter o comprimento máximo de setenta metros lineares da espia ao último viveiro (salão), tendo este o diâmetro máximo de cinco metros de raio e a distância mínima de quarenta milímetros entre bambus, em todas as esteiras.
·         “Constatamos várias irregularidades, a exemplo de distância da praia inferior ao permitido, instalação em cima dos recifes, currais muito grandes, uso de telas plásticas. Tínhamos notificados todos anteriormente para cumprimento dos padrões ou remoção das estruturas”, revelou o analista ambiental do Ibama, Rivaldo Couto, que coordena a Operação Caiçara.
·         De acordo com ele, os proprietários dos currais removidos ainda não foram localizados. Um processo será instaurado para identificar e autuar os infratores. A multa aplicada individualmente deve ficar em torno de R$ 4 mil.Ao que se sabe inexiste dono do mar ou quem tenha título e registro de referidos currais, caiçaras e cercadas ou algo que o valha! :O Notificaram a quem? Zeus? Príncipe Namor ou Princesa Ariel ou ao Nemo?
·         “Os currais quando instalados de forma inadequada geram diversos impactos nos recursos pesqueiros. Os peixes-boi entram nessas armadilhas e podem se machucar e até morrer. Os currais quando instalados na praia impedem o acesso dos banhistas e muitos que são instalados sobre os recifes danificam gravemente esses ecossistemas”, alertou Couto. (Sic.) Sem grifos no original! – Nem filhotes de peixes-boi conseguem entra em currais ou caiçaras! Alguém já ouvi que um deles tenha sido vítima de tais cercadas, currais e caiçaras? Eu desconheço! O acesso de banhistas? Sei!
Ademais, pode-se inferir da referida Instrução Normativa citada acima, que nada tem a ver com currais, cercadas, caiçaras e pescas artesanais, a saber: *http://www.lex.com.br/legis_26485622_INSTRUCAO_NORMATIVA_N_1_DE_12_DE_FEVEREIRO_DE_2015.aspx, na íntegra, a saber:
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
GABINETE DA MINISTRA
·         DOU de 13/02/2015 (nº 31, Seção 1, pág. 67)
·         A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 nas Portarias nºs 43, de 31 de janeiro de 2014, e 443, de 17 de dezembro de 2014, resolve:
·         Art. 1º - A aprovação de Planos de Manejo Florestal Sustentável - PMFS e seus respectivos Planos Operacionais Anuais - POA, quando envolver a exploração de espécies constantes na "Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção" - Lista, classificadas na categoria Vulnerável - VU, no bioma amazônico, deverá considerar os seguintes critérios:
·         I - manutenção de, pelo menos, 15% (quinze por cento) do número de árvores por espécie, na área de efetiva exploração da Unidade de Produção Anual - UPA, que atendam aos critérios de seleção para corte indicados no PMFS, respeitando a distribuição nas classes de Diâmetro à Altura do Peito - DAP, de acordo com o perfil da população existente na UPA e respeitado o limite mínimo de manutenção de 4 (quatro) árvores por espécie por 100 ha (cem hectares), em cada Unidade de Trabalho - UT;
·         II - manutenção de todas as árvores das espécies cuja abundância de indivíduos com DAP superior ao Diâmetro Mínimo de Corte - DMC seja igual ou inferior a 4 (quatro) árvores por 100 ha (cem hectares) de área de efetiva exploração da UPA, em cada UT.
·         § 1º - Não se aplica o disposto neste artigo para as espécies com restrição ou proibição em normas especificas, incluindo atos internacionais.
·         § 2º - A adoção das medidas indicadas nos Planos de Ação Nacionais para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - PAN, quando existentes, será obrigatória.
·         § 3º - A aprovação de PMFS e seus respectivos POA deve considerar a existência de dados de pesquisa, inventário florestal ou monitoramento que subsidiem a tomada de decisão, bem como a avaliação de risco de extinção de espécies.
·         Art. 3º - As restrições relativas ao transporte, armazenamento, beneficiamento e a comercialização não se aplicam aos saldos dos produtos florestais oriundos de espécies ameaçadas constantes da Lista existentes nos sistemas de controle de origem florestal até a data de publicação da Portaria nº 443, de 2014.
·         Art. 4º - O licenciamento de plantios de espécies ameaçadas constantes da Lista, citado no § 1º do art. 2º da Portaria nº 443, de 2014, se dará conforme disposto na Instrução Normativa nº 3, de 8 de setembro de 2009.
·         Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Enfim, está mais que explicado, esclarecido e demonstrado que, pelo menos a referida IN, não lhes dá esteio, estribo e assoalho para tal e tais procedimentos; ou não? Salvo haja uma outra causa, razão ou motivo para retirada das referidas cercas, cercados, currais e caiçaras artesanais e seus perigosíssimos “proprietários” ou pescadores; ou não?
Abr

*JG

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

ETERNAS E IMPRESCINDÍVEIS BRIOSAS CASTRENSES!



Joilson Gouveia*

Poucas nações ou países, sobretudo democracias legítimas e, portanto, autênticas dão-se ao luxo ou privilégio de prescindirem às forças bélicas ou armadas ou exércitos, mas nenhuma, por mais, culta, civilizada, urbana e pacata que seja pode prescindir das imprescindíveis polícias (guardiães da Polis e Urbes e, acima de tudo, protetoras dos cidadãos e cidadãs honestos, honrados, decentes e de bem de sua Sociedade), inclusive o grande pensador positivista-administrativo-legalista francês Honoré de Balzac já assestara, a saber: “os governos passam, as sociedades morrem, mas as polícias são eternas. Onde houver e enquanto houver povo, nação, sociedade, comunidade ou grupo social existirá uma polícia; digo eu!

De há muito, desde os idos das décadas de oitenta e noventa, do século e milênios idos, que tentam EXTINGUIR às nossas briosas castrenses, por vezes recomendadas por organismos internacionais de mais de cinquenta tons escarlates, cujos matizes vicejam viçosos e florescem ou até ascenderam ao poder, depois de intentarem pela luta ou guerra de guerrilhas rural e urbana, desde 1930/32 até 1964, quando optaram pegar em armas, sublevados por subliteratas subversivos insubmissos e subverteram a ordem em atentados a bombas e explosivos, sequestros, assaltos, roubos e assassinatos ou “justiçamentos” dos “desaparecidos” que desistiam ou temiam seguir em frente, “na luta pela ditadura o proletariado”; eis a verdade dura, nua e crua, veraz, franca, histórica e verdadeira!

Hodiernamente, até a ONU e centenas de ONG’s (sustentadas por des governos escarlates) e “instituições” e “direitos dos manos” pugnam diuturna, tenaz, paulatina, dissimulada e sorrateiramente para acabarem de vez e para sempre com nossas organizadas, disciplinadas, ostensivamente fardadas e hierarquizadas polícias militares: já tentaram unificação, municipalização, fusão, federalização e extinção, vias proposta de Emenda Constitucional - PEC 37, 51 e etc., até “criaram” mediante decreto ilegal, inconstitucional, esdrúxulo, anômalo, imoral e amoral uma Força Nacional e Segurança – que é constituída de briosos estaduais “voluntários” dos mais diversos estados-membros, todos carentes, ilegítimos e desprovidos de Poderes de Polícia e Pa polícia, para atuarem noutros estados que não nos de suas origens, exclusivamente – em troca de polpudas diárias, o que os tornam mercenários institucionalizados, sob comando de alguns militares federais, com a condescendência, leniência e omissão dos membros do Parquet, promotores e demais Procuradorias da república, federais e militares. Ou não?

Os episódios sangrentos, sanguinários e de criminalidade violenta letal, no Estado ES-Vitória, são somente a “ponta do iceberg”, e poderão se alastrar aos demais estados-membros da Federação, mormente por desídia, incúria e descumprimento às Leis e Constituições, que seus atuais gestores juraram cumprir e fazer cumprir, solenemente, especialmente quanto aos reajustes anuais olvidados e negados!

Ademais, os desgovernos estaduais do ES e RJ, que espoliaram, aviltaram e depenaram o Erário, como se infere e se vê do noticiário diário televisivo, desviaram os recursos e verbas carimbadas, mormente do Fundo Nacional de Segurança Pública, “do piso nacional dos castrenses e das polícias civis do Brasil” (?) e até da ardilosa PEC/300 – usada para ganhar a eleição de 2010, que ninguém mais parece lembrar; ou não?

Machado de Assis e Olavo Bilac nos ensinaram: “A ocasião, ao contrário do que se pensa, faz o roubo; não faz o ladrão. Este já nasce pronto e acabado”. É o que se antevê e se deve concluir, inferir, deduzir e conferir ou comprovar dos eventos, no ES e RJ, que refletem à índole malévola, perigosa, perniciosa de uma ínfima parte da população desses estados, no mais da vez, emulada, açulada, incitada e incentivada pela impunidade aos bandidos de colarinho-branco (que roubaram milhões ou bilhões, e quase ninguém sofreu as devidas sanções e cominações penais devidas), sobretudo os incólumes alarifes finórios escarlates: “o criador e sua criatura” et caterva mais seus aliados da “coalizão vitoriosa”; ou não?

O sujeito ignaro, ignoto, incauto, inculto ou pouco e quase nada orientado, educado e instruído por essa “pátria educadora” se arvora do mesmo “direito” dos políticos do mensalão e PTrolão, e passa a delinquir também, por puro reflexo instintivo animal e bárbaro desejo ou espúria vontade, principalmente quando na multidão ou turba e arrastões, que nunca antes existiram “nessepaiz” até a “debacle redemocratização”; tenho dito e escrito!

Respeitem-nos! E cumpram seus juramentos!

Somos soldados leais

Abr

*JG


sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

EM DEFESA DOS CAETÉS – A HISTÓRIA EXIGE E URGE REPAROS!

Joilson Gouveia*
Todos os brasileiros e as brasileiras deveriam ler à brilhante obra “Invasão Vertical dos Bárbaros”, de Mário Ferreira dos Santos*, para entender e compreender ao processo permanente, mais que cinquentenário, implementado pelas estratégias de conquista e dominação hegemônica sorrateiras, paulatinas, sub-reptícias e subliminares, ainda que subliteratas porquanto de subliteratos esquerdistasPATAS gramscistas, sobretudo porque impostas, divulgadas e disseminadas ou pulverizadas, diuturnamente, por chamados “agentes-de-transformação-social”, ou seja, jornalistas, repórteres e blogueiros e outros arautos do pensamento-crítico tidos como doutos perleúdos “intelectuais” progressistas.

·*O termo bárbaro era empregado de início, pelos gregos e romanos, para referir-se a todos os estrangeiros. Contudo, tomou, depois, o sentido do que não é civilizado, do que é inculto, do que combate toda e qualquer manifestação da cultura. (...) Na verdade, a invasão que é a penetração gradual e ampla dos bárbaros não só se processa horizontalmente pela penetração no território civilizado, mas também verticalmente, que é a que penetra pela cultura, solapando os seus fundamentos, e preparando o caminho à corrupção mais fácil do ciclo cultural, como aconteceu no fim do Império Romano, e como começa a acontecer agora entre nós”. – Santos, Mário Ferreira dos, 1907-1968 – São Paulo: É Realizações, 2012. – (Coleção Abertura Cultural) P.12/13.

O proêmio é-o para despertar para o texto editado in http://reporteralagoas.com.br/novo/alagoas-e-a-questao-da-traicao-a-pernambuco/, o qual, na verdade, apenas serve de mera propaganda comercial para os livros “Alagoas, 200” e “200 anos de Alagoas”, de Odilon Rios e Ana Cláudia Laurindo, respectivamente. Inclusive se pode ver que o historiador Golbery Lessa, em artigo editado no mesmo site, datado de 24 de Agosto de 2011, apresenta díspares ideias, concepções e testemunhos históricos bem díspares, diversos e divergentes do esposado por esses respeitáveis autores in http://reporteralagoas.com.br/novo/o-16-de-setembro-de-1817-nao-foi-uma-farsa/.

Como sói acontecido (e sempre com os olhos nos retrovisores históricos) tentam revisitar e resgatar a história, no mais da vez, desconstituindo-a ou modificando-a consoante suas interpretações, verves e visões ideológicas, digamos assim.

Ora, a emancipação política de Alagoas, então comarca da mais próspera dentre as demais capitanias, a pernambucana de D. Duarte Pereira da Costa, e a capitania de São Vicente, cujo primeiro donatário fora D. Martin Afonso de Souza, aquela teve grande impulso econômico ou prosperidade com o “invasor/bárbaro” holandês Maurício de Nassau.

A Capitania de Pernambuco abrangia uma área maior do que a do atual Estado de Pernambuco. Os territórios onde hoje estão localizados os estados da Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte e Alagoas pertenciam a Capitania de Pernambuco, que estendia até a porção ocidental da Bahia, chegando perto de onde se encontra atualmente o Estado de Minas Gerais.” – in http://www.estudopratico.com.br/capitania-de-pernambuco-historia-e-mapa/.
Tem mais: “Comecei a observar que na década de 1990 houve um 'boom' de homicídios em Alagoas e após a fase descritiva do projeto, começaremos a testar e cruzar hipóteses sobre esse fenômeno. Muitos associam a atual violência ao histórico coronelismo, ao cangaço ou ao próprio movimento quilombola com Zumbi dos Palmares, mas não dá pra dizer que todos os índices sociais negativos sobre violência vêm disso. Por isso que fui tentar entender melhor o contexto da emancipação alagoana", contou.
"O que começou a chamar minha atenção ao analisar a história foi que em 1712 com a criação da Comarca de Alagoas, quase um século antes da emancipação, Alagoas já tinha indícios de características sociais políticas divergentes de Pernambuco. Então não era novidade para a Coroa. Não foi uma concessão. Já havia sujeitos incomodados com a necessidade de apartar a província da comarca", destacou. In http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2013/09/emancipacao-politica-de-alagoas-foi-ato-estrategico-diz-cientista-politico.html.

Ora, Alagoas não foi (nem pode ter sido) infiel, traidora, muito menos enganado ou protraído à ninguém, nem à coroa ou ao império de então, e, sobretudo, muito menos à república que nem existia, à época!

Aliás, nem existia a “Província Alagoas” (ainda simples comarca da capitania pernambucana), nem existia a anelada república tupiniquins, somente proclamada a setenta e sete anos depois (15 de novembro de 1889) em 16 de setembro de 1817, cuja “emancipação” política deu-se por Decreto Imperial ou desmembramento das terras caetés dos domínios da capitania pernambucana, a saber:

Ao se iniciar o século XVII, além da lavoura de cana-de-açúcar, a região de Alagoas era expressiva produtora regional de farinha de mandioca, tabaco, gado e peixe seco, consumidos na Capitania de Pernambuco. Durante as invasões holandesas do Brasil (1630-1654), o seu litoral se tornou palco de violentos combates, enquanto que, nas serras de seu interior, se multiplicaram os quilombos, com os africanos evadidos dos engenhos de Pernambuco e da Bahia. Palmares, o mais famoso, chegou a contar com vinte mil pessoas no seu apogeu. Constituiu-se em a Comarca de Alagoas em 1711, e foi desmembrado da Capitania de Pernambuco (Decreto de 16 de setembro de 1817), em consequência da Revolução Pernambucana daquele ano. O seu primeiro governador, Sebastião Francisco de Melo e Póvoas, assumiu a função a 22 de janeiro de 1819.[2]
Durante o Brasil Império (1822-1889), sofreu os reflexos de movimentos como a Confederação do Equador (1824) e a Cabanagem (1835-1840). A Lei Provincial de 9 de dezembro de 1839 transferiu a capital da Província da cidade de Alagoas (hoje Marechal Deodoro), para a vila de Maceió, então elevada a cidade.[2]
A primeira Constituição do Estado foi assinada em 11 de junho de 1891, em meio a graves agitações políticas que assinalaram o início da vida republicana. Os dois primeiros presidentes da República do Brasil, Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto, nasceram no estado.[2 In https://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_de_Alagoas

Enfim, sem essa de ainda existir comburentes ou melindres, ressentimentos ou rixas, que somente pairam nas cabecinhas desses “bárbaros” transformadores sociais. Em verdade, Pernambuco se livrou do nó górdio, busílis e imbróglio insurreto dos sublevados na Serra da Barriga (ou Morro dos Macacos), basta ver nos mapas de então e atuais. Ora, se querem mesmo resgatar ou contar a verdadeira história desde o “descobrimento” oficial do nosso Brasil, que se reveja e se mude o primeiro “terra à vista”, contido na Carta de Caminha, que se deu em terras Caetés nunca em terras dos Tupinambás ou de Tamoios nem Potiguar, a saber:
Alagoas e os alagoanos precisam reivindicar, valorizar, cultuar e, sobretudo, defender e divulgar seus direitos históricos, mormente porque registrados na “certidão de nascimento do Brasil”: a histórica carta de Pero Vaz de Caminha, ao seu rei de Portugal, noticiando o grande feito de “seu” Gouveia, o então Capitão-Comandante da Esquadra naval portuguesa, Pedro Alvares Cabral. Eis a verdade veraz, real, histórica, fidedigna e verdadeira!
Abr
*JG

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

URGE ENDIREITAR NOSSA PÁTRIA – BRIOSAS, UNI-VOS, E JÁ!

Joilson Gouveia*

O cidadão e a cidadã brasileiros dignos, honrados, honestos e decentes trabalhadores ativos, inativos e pensionistas, sejam civis ou castrenses, sempre serão responsabilizados, pelos governos e políticos, como causadores dos “grandes rombos e déficits do Erário, do Tesouro, da Previdência e das “Contas Públicas” e prejuízos dados ao Estado, como se fora os Administradores e não eLLes.
Os governos criam as regras, normas, resoluções, decretos e leis e etc., mas a culpa é sempre dos servidores ativos, inativos e pensionistas, e todos os demais sujeitos, indivíduos e pessoas de bem deste paísassim em minúsculo desde a debacle redemocratização – que resolveram lutar pela longevidade, não morrer e viver um pouco mais e a mais do previsto, necessário e planejado pelos “políticos e governos”. Antes o rombo esteve na estabilidade do servidor; lembram?
Com efeito, todos nós precisamos saber, lembrar, relembrar e jamais olvidar que a esmagadora, imensa e avassaladora maioria desses partidos (de mais de cinquenta tons escarlates) seguem às premissas, princípios, dogmas, regras e normas, programas e projetos gramscistas: chegar ao Poder, e nele manter-se sem nenhum escrúpulo; daí inexistir a mais mínima razão, fundamento plausível e justificativa para o Estado e Governos os manterem ou os custearem mediante estratosféricos, incomensuráveis e descomunais inescrupulosos e criminosos Fundos Partidários! Para mim, a razão maior da corrupção de corruPTos e corruPTores. Quem os administra e os controla?
O Brasil é o país dos fundos (sem fundos): desde o FGTS, PIS, PASEP, Fundos Previdenciários, Fundos de Pensão aos Confins sem fins! Mas a culpa é sempre nossa, do administrado! - https://jus.com.br/artigos/1935/ataque-ao-monstro-o-servidor-publico-de-novo-e-o-vilao-da-historia.
Desde a debacle redemocratização – ver mais aqui, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/10/redemocratizacao-fracassada-direita.html - que eLLes implementam, impõem, implantam e “empurram goela abaixo do povo brasileiro” os seus mais comezinhos, mesquinhos, privativos, abjetos e malévolos interesses umbilicais, conforme a doutrinação dogmática e douto escólio da famigerada cartilha escarlate gramscista, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/01/rebeliao-revolta-motim-protesto-ou.html e http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/01/os-planos-projetos-e-programas.html.
Ou seja, estabelecer o caos para dividir, dominar e surgir como salvador. Noutras palavras: “deixar que se desenvolva ou se intensifique a violência urbana, ou organizar atentados sangrentos, a fim de que o público exija novas leis de segurança e políticas em prejuízo da liberdade”. – Ver mais aqui, a saber: http://tonocosmos.com.br/10-estrategias-manipulacao-utilizadas-diariamente-contra-voce.
·         Criar problemas e depois oferecer soluções: Este método também é chamado “problema-reação-solução”. Se cria um problema, uma “situação” prevista para causar certa reação no público, a fim de que este seja o mandante das medidas que se deseja aceitar.
·         Por exemplo: Deixar que se desenvolva ou que se intensifique a violência urbana, ou organizar atentados sangrentos, a fim de que o público seja o mandante de leis de segurança e políticas desfavoráveis à liberdade.
·         Ou também: Criar uma crise econômica para fazer aceitar como um mal necessário o retrocesso dos direitos sociais e o desmantelamento dos serviços públicos. (Qualquer semelhança com a atual situação do Brasil não é mera coincidência).
Notem bem: os jornalistas (atuantes e ativos agentes-de-transformação-social) que anelavam por uma imprensa-livre e liberdade de pensamento e expressão, na época da indigitada “ditadura-militar”, hoje são parceiros, aliados e arautos dessa ideologia hegemônica esquerditaPATA. Ficaram indignados, chocados e atoleimados, consternados e condoídos com as dezenas de vítimas das rebeliões presidiárias entre facções criminosas, em Manaus, Roraima e Natal, mas sequer sentiram o mesmo com as centenas de vítimas*, no Espírito Santo/Vitória, haja vista o desiderato primacial de extinção das briosas castrenses estaduais – que seriam forças relíquias, retrógradas, trogloditas ou resquícios da ditadura-militar – desde os idos de 1989 que tentam acabar com bastião da liberdade da Sociedade: nossas organizadas, disciplinadas e hierarquizadas briosas forças castrenses estaduais, conhecidas como Polícias Militares, e forças permanentes auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, que sofreu descomunal sucateamento desde a outra face da moeda vermelha: FHC!
Criaram” até uma “força nacional de segurança pública”, mediante decreto, o que a torna ilegal, inconstitucional e espúria, anômala ou esdrúxula – os governos federal e estadual pagam rios de diárias aos membros da FNS (composta de briosos doutras PM do Brasil alocados para o estado-membro conturbado), mas são incapazes de reajustar, anualmente, os salários e subsídios dos castrenses estaduais, como determina a própria CF/88 - Art. 37, X c/c o §8°, do Art. 40, a saber:
·          "X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do Art.39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;”
·         §8º - Observado o disposto no Art.37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.
*A Sorte das briosas é que essas centenas vítimas não foram ceifadas pelas Polícias Militares, senão até o PAPA, ONU, Direitos Humanos, “agentes-de-transformação-social e as milhares de ONG’s estariam matando a paus nossas briosas. Bem por isso temos dito: Briosas, uni-vos, em defesa do Brasil, a saber:
Brasil, Pátria Amada Brasil, acima de tudo e de todos os partidos esquerdistaPATAS.
Abr
*JG

P.S.: Tentaram via Propostas de Emendas Constitucional - PEC, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2014/05/emendas-piores-que-sonetos.html