domingo, 9 de outubro de 2016

CINCO SÉCULOS DE ENGODO E MENTIRAS**

Joilson Gouveia*

Precisa-se dar um basta em tantas mentiras sobre o nosso sofrido Brasil e sua história, que a estória (s.f. Ficção; fábula; coisa imaginada; patranha; mentira.), fundada na empreitada midiática, tenta coonestar. O Brasil jamais fora descoberto ou achado na Bahia e menos ainda em Porto Seguro como tentam difundir no projeto global Brasil500anos. Chega de falsas verdades e mentiras torpes!
Antes mesmo de "seu" Cabral – que, em verdade, era seu Gouveia, consoante assevera Eduardo Bueno em 500anos in Revista Época, de 14 de fevereiro 2000: "Por não ser o primogênito, Pedro Álvares só pôde usar o nome do pai depois da morte de seu irmão mais velho"- até chegar ao Brasil ou, pelo menos, ao novel continente, que viria a se chamar Brasil, outros navegadores já haviam estado aqui. Isto é fato incontestável, pois que os marcos, placas e documentos históricos registram-nas. Portanto, é imperioso não olvidar "as descobertas de Pinzón, e de Leppe, em janeiro e fevereiro de 1500"– vide Fascículo n.º 1 de Alagoas500, editado pelo "O Jornal", de 08 de fevereiro de 2.000.
Assim, se o engodo do projeto Brasil500 anos, que se funda na certidão de nascimento da terra brasilis: a Carta de Caminha; numa astuciosa alienação, para induzir aos leigos acreditarem nessa estória de que o Monte Pascal ou Pascoal teria sido o marco da terra das Cabrálias, de Vera Cruz, de Santa Cruz, de Brasilis e que, hoje, Porto Seguro, na Bahia, seria a origem do famoso brado: terra à vista! É, pois, pura fantasia, patranha, ledo e falaz engano.
Toda essa falácia cai por terra ao se analisar justa, pura e simplesmente à própria Carta de Caminha ao seu rei, posto que nela (segundo Douglas Apratto e outros sérios historiadores alagoanos, responsáveis pelos fascículos Alagoas500 anos, tão bem nos mostram a verdade de Jaime de Altavila) é de se ver a descrição exata do retrato do Brasil visto por Pero Vaz de Caminha:
"(...)e então o capitão passou o rio, com todos nós outros, e fomos até uma lagoa grande de água doce, que está junto com a praia, porque toda aquela ribeira do mar é apaulada por cima, e sai a água por muitos lugares(...) a terra traz ao longo do mar em algumas partes grandes barreiras, umas vermelhas e outras brancas(...)."- texto extraído da histórica e autêntica Carta de Caminha, certidão de nascimento do Brasil
Portanto, resta claro que, nem em Ilhéus, nem em Porto Seguro ou mesmo em toda costa baiana se vai encontrar "as barreiras altas e avermelhadas, e um monte muito alto e redondo com terras chãs ao sul" e nem os rios e lagoas de que tratam o registro oficial do Brasil.
A paisagem descrita, nessa histórica e autêntica Carta de Caminha, outra não é senão aquela sobre às falésias (as barreiras avermelhadas de Jequiá da Praia) de Coruripe, São Miguel dos Campos, Gunga e Barra de São Miguel, todos em Alagoas, vistas do mar que banha a costa alagoana.
Se esse cenário, retratado por Caminha, reflete a fotografia de suas retinas sobre a novel terra, “seu Gouveia” e Esquadra aportaram em Alagoas e não na Bahia, como coonestado pelo projeto global do Brasil500anos, porquanto, na região baiana de Porto Seguro, "não existe nenhuma lagoa de água doce, existindo sim três pequenas lagoas salgadas, cujas comunicações com o mar só se estabelecem nas marés altas", bem como também não há registros de que lá tenha sido ou venha ser a Terra dos Caetés, pois que D. Pero Fernandes Sardinha não foi morto pelos aimorés. Isto é fato, e contra fatos não há argumentos, portanto, basta de engodo e mentiras nesses cinco séculos.
Será que vamos iniciar um novo milênio negando, escamoteando ou falseando a verdade histórica de nossas origens aos nossos futuros descendentes? Creio que não. Nossos historiadores não permitirão, tenho certeza disto. E o nosso O Jornal dará seu testemunho verídico, através de nossos brilhantes historiadores, que compõem a equipe responsável pelo encarte especial: fascículo Alagoas500anos, para um futuro sem falácias.
Maceió, 18 de fevereiro de 2000
*Ten. Cel PMAL, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Universidade Federal de Alagoas - UFAL, 1992; Curso de Direitos Humanos na Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ, out./1994, patrocinado e ministrado pelo Center of Human Rights da ONU; Curso de Direitos Humanos ministrado e patrocinado pela Americas Watch, em Maceió/AL. 1995; Membro da Anistia Internacional no Brasil - Seção brasileira; Membro, Diretor Fundador e 2º. Secretário do Grupo de Direitos Humanos "Tortura Nunca Mais", em Alagoas”
N.A.: ** O texto acima fora editado em O Jornal, sob o título “Descobrimento do Brasil – uma polêmica fértil”, na edição de 22 de Abril de 2000.
Abr

*JG
P.S.: Reeditado para a série: "rememorar para jamais olvidar"

HIERARQUIA E DISCIPLINA

Joilson Gouveia*

Há, diuturnamente, nos matutinos do Estado, referências mil às "qualidades indiscutíveis de disciplinador", a respeito do atual Cmt da PMAL. Os menos avisados, os leigos no assunto e os de senso comum até que podem imaginar que, de fato, tais notícias reflitam a realidade e que ele seja competente nesse sentido - Nunca se enalteceu tanto por tão pouco ou quase nada, notadamente nas páginas policiais da Gazeta de Alagoas, edição de Gouveia Filho, jornalista sério, responsável e altamente qualificado em assuntos policiais. Indaga-se, porém, quanto ao concretismo e licitude de tais "feitos": São reais? Em sendo verdade, são legais? Estão amparados nos preceitos legais???
É, pois, justamente, para responder a tais questionamentos, e esclarecimento do público em geral, que, através deste, ousamos mais uma vez, tornando pública a dura, nua e crua realidade porque passamos: policiais militares.
A PMAL, sesquicentenariamente, tem se apoiado nos pilares fortes e imbatíveis da hierarquia e da disciplina, que, até bem pouco tempo, enquanto respeitados e cumpridos, caracterizavam e perenizavam nossa Corporação como séria, respeitada, transparente e digna, dentre as demais Instituições Estatais.
Tais pilares são correlatos, mas não se confundem. Pela hierarquia, usa-se o poder de distribuição e escalonamento de funções executivas diversas; enquanto pela disciplina controla-se o desempenho dessas funções e a conduta interna dos seus integrantes, responsabilizando-os pelas faltas cometidas. "Pela hierarquia se impõe ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores e se define a responsabilidade de cada um." - Hely Lopes Meirelles, Dir. Adm. Brasileiro, SP, 1989, pág. 100/l. Infere-se, pois, que tais manifestações de vontade, i.e, determinações devem ser cumpridas fielmente, sem exagero ou diminuição, a menos que sejam manifestamente ilegais - grifamos.
Noutras palavras, o subordinado obriga-se a cumprir às determinações superiores fundadas na lei, na norma, no regulamento, no exato e fiel liame dos dispositivos legais. É, pois, esse o ensinamento mor contido na Carta Magna da Nação, in verbis: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei" - C.F. Art. 5º, II. O que simplifica, clareia, precisa e explicita que o subordinado não pode ser compelido, pelo superior, a praticar ato evidentemente ilegal - conforme vem acontecendo na Corporação, notadamente com os Oficiais. Aliás, no dizer do mestre Hely L. Meirelles (Op. cit. pág. 101.) "O respeito hierárquico não vai ao ponto de suprimir, no subalterno, o senso do legal e do ilegal, do licito e do ilícito, do bem e do mal. Não o transforma em autômato executor de ordens superiores." É isto que se tem feito e se tentado fazer com os Oficiais (superiores, intermediários e subalternos) e praças (subtenentes, sargentos, cabos e soldados), ou seja, que nos transformemos em autômatos e meros executores e cumpridores de "ordens" eivadas em "vontades" pessoais, para a satisfação das necessidades de valorização que arrefecem e acariciam o ego dos tiranos.
Todo aquele que ousou contestar uma "ordem", ou solicitou esclarecimento sobre essa ou aquela obscuridade existente na ordem, recebeu como resposta: "... eu sou Coronel. Sou eu quem está mandando... Cumpra-a, e depois, querendo, se queixe..." ou então,"... recolha-se, você está preso!!!" ou ainda, é surpreendido com sua punição em BGO e/ou BGR - Boletim Geral Ostensivo e Boletim Geral Reservado, da PMAL, sem obediência aos requisitos básicos que discricionarizam o poder disciplinar; quais sejam: a apuração regular da falta disciplinar e ampla oportunidade de defesa ao subordinado transgressor e acusado; sem os quais tornam o poder disciplinar em arbitrário, tirânico e ditatorial, e como tal, ilegítimo e invalidável pelo Poder Judiciário, por não se cumprir e seguir o processo legal "due process of law" - de prática universal nos procedimentos punitivos e acolhido pela nossa constituição (art.5º, LIV)e pela nossa doutrina."- Hely Lopes Meirelles, idem ibidem, pág.l05.
É, pois, dessa forma que se vem " disciplinando" aqueles que se opõem aos arbítrios e/ou ordens obscuras ou manifestamente ilegais, não lhes são dadas oportunidades do contraditório e da ampla defesa contidas na Const. Federal (Art. 5º, LIV), princípios fundamentais de direito do homem e de todo cidadão.
Ora, que Poder Disciplinar é esse que deixa de cumprir preceitos magnos da nossa Carta? Será que esse poder disciplinador é maior que a própria Constituição? Em que se fundam tais atos? O quê legalizam e os regulamentam? Todos dirão: O RDPMAL (Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Alagoas). Isto se, pelo menos, ele fosse cumprido à risca, mas vezes há, e não são poucas, até esse super RDPMAL vem sendo descumprido, i.e, desrespeitando-se exata e exclusivamente os princípios da hierarquia e da disciplina, até então existentes e imaculados. - Xará , por Deus, não façamos apologia ao absolutismo no seio da democracia, enaltecendo-se inverdades e pseudo líderes.
N.A.: Texto publicado em "O Jornal de Alagoas", edição de 02.11.91, pelo que, seu autor, foi arbitrariamente punido com 20 dias de prisão, confirmando assim o teor do texto.
Abr
*JG

P.S.: reeditado para “rememorar e jamais olvidar

A PMAL E SEU OBJETIVO FINALÍSTICO**

Joilson Gouveia*

Administrativamente falando a PMAL é, sem sombra de dúvidas, uma empresa, e como tal, obviamente, possui objeto e objetivo a alcançar; quais sejam: o exercício da atividade de Polícia Ostensiva, preservando e manutenindo a ordem, tranqüilidade, incolumidade física das pessoas e segurança públicas, buscando a consecução do "estado de segurança"- Psicológico, evidentemente - promovendo, destarte, o "bem-estar social": fim precípuo do Estado.
Dessarte, o objeto da PMAL, bem como doutras coirmãs do país, consiste no efetivo exercício da atividade de Polícia Ostensiva, através dos mais variados tipos e modalidades de policiamento ostensivo existentes, assegurados pelos decretos federais(R-200,667,etc.) garantidos pelos dispositivos das Legislações Federais e constituições Federal e Estadual (Artigos 144, §§ 5° e 6° e 244 §§ 1°,II e §§ 3° a 5°, respectivamente.) tendo, pois, por objetivo a garantia e preservação desse "estado de segurança e tranqüilidade públicas".
Neste mister é que a PMAL "vende" o seu "produto": segurança. É, pois, essa sensação de estabilidade, tranqüilidade, incolumidade e segurança que ela deve transmitir e oferecer aos cidadãos da comunidade de que faz parte. Percebe-se, portanto, que seu "produto", seu objetivo, opera-se no campo das abstrações e das sensações, pois que a segurança é intocável, imensurável e infinita; apenas podemos senti-la percebê-la ou até imaginá-la, mas jamais tocá-la, medi-la ou delimitá-la. É tão somente um estado de espírito sensitivo, individual, personalíssimo, que poderá refletir no todo.
Assim, neste aspecto, não podemos de modo algum considerar a PMAL como uma empresa mercantil ou econômica, pois que seu "lucro" é impraticável, irreal e infinito.
Por outro lado, se a empresa é mercantil, notadamente que seu objetivo é o lucro, via de regra. Desse modo, então como entender a PMAL instituindo uma farmácia reembolsável? Como se fará esse investimento e o financiamento imprescindíveis à fundação e manutenção dessa empresa farmacêutica? Donde sairá a verba, e como entender a lucratividade se é sabido que a "venda" dos produtos se dará "abaixo do preço de mercado"? Havendo lucro será ele aplicado nos objetivos da PMAL? Entendemos que não; pois são distintos e operam-se em campos diversos e antagônicos!
Não somos contra a assistência médico hospitalar e farmacêutica (no caso) ao homem; como pode transparecer. Todavia, não nos parece inteligente a ideia de "extinguir" uma existente, para "criar uma nova" e nos mesmos moldes da extinta; sem que essa recém criada ofereça as vantagens imprescindíveis e necessárias ao melhor atendimento e assistência cabíveis.
Doutro lado, quando desviamos o PM da sua atividade fim: Polícia Ostensiva; para funções de balconistas de farmácia, "vigia" de pessoas abastadas e/ou influentes, etc., entendemos ser uma ilegalidade e uma punição à sociedade que nos paga para ter a segurança e a tranqüilidade públicas. Diga-se de passagem, que esses PM (vigias, farmacêuticos, balconistas, etc.) estão economizando os encargos sociais de certos capitalistas, mercantilistas e verdadeiros artistas da locupletação, os quais, mesmo vendendo 10% abaixo do preço de mercado, ainda auferem um lucro de 30%, aproximadamente. Pois, além de não pagarem impostos, taxas de localização, fone, iluminação, água, etc., não pagam os encargos sociais devidos ao empregado comum, e, o que é pior, contribuindo sobremaneira para o aumento do desemprego e acelerando o enriquecimento fácil de seus mentores, pois o pagamento é repassado pela Diretoria de Finanças, na íntegra. Ela se dá ao luxo de prescindir de um caixa e de um contador, pasmem os senhores!
Estamos, pois, à beira do caos, contudo, não nos desesperemos jamais! Não. Lembremo-nos que, "para cada dragão, Deus enviará sempre um São Jorge", para combatê-lo e bani-lo da face da terra. E mais valerá arriscar-se na busca dos objetivos e da evolução do que permanecer à margem do progresso se imiscuindo na omissão retrógrada e covarde de alguns homens que ainda não descobriram seu potencial, ou, então, o sabem, mas comprazem-se e preferem viver no lodaçal e no pântano das iniquidades.
Lembremo-nos sempre de que "é muito melhor arriscar coisas grandiosas alcançando triunfo e glória, mesmo expondo-se à derrota, do que formar filas com os pobres de espírito, que nem gozam muito, nem sofrem muito, porque vivem nessa penumbra cinzenta que nem conhece vitória nem derrota" - Franklin Delano Roosevelt
Maceió, junho de 1991.
N.A.: Texto publicado em "O Jornal de Alagoas" de 05.11.91, quando me encontrava, arbitrariamente, preso por vinte dias, por ter publicado Hierarquia e Disciplina, em 02.11.91, no mesmo jornal.
Abr

*JG
P.S.: reeditado "para rememorar e jamais olvidar" da lide passada!

MONSTRUMENTO II – O RETORNO!

Joilson Gouveia*

Eis o que havíamos dito sobre o referido monumento, que chamei-o de monstrumento, a saber:
Desde já se afaste a pecha ou a querela ou mesmo a diatribe de que estamos a querer “ensinar o ‘padre-nosso’ a vigário”; não. Não é isso, não mesmo!
O turismo ou sua atividade turística ou o mercado turístico ou o grande filão ou mina abstrata, amorfa, inodora e incolor – como se queira chamar - é induvidosa, indiscutível e insofismavelmente, a mais célere fomentadora e adequada, ecológica ou rentável dentre todas as “indústrias mercantis” sem suas ‘chaminés esfumaçadas e poluidoras’, mas não é somente um único monumento ou mesmo os lugares aprazíveis ou históricos ou ecológicos ou virgens e inexplorados que fazem esse mercado CRESCER! Sem infraestrutura mínima ou básica ele não vinga, não decola e nem prospera. É fato!
A despeito de nossa querida, acolhedora e, naturalmente, bela Maceió ter sido escolhida como a cidade de mais belo litoral do Brasil, devido ao seu generoso relevo de suas enseadas e praias de águas tépidas em tons de azul-piscina, que poderiam ser mais saudáveis, límpidas e cristalinas, bem como quase toda nossa costa litorânea repleta de paradisíacas e nativas ou quase virgens praias, barras e embocaduras de rios, riachos e de suas lagoas.
Ainda assim, não precisa de nenhum monumento, para recrudescer o turismo, mas urge de imprescindível adequado sistema de tratamento de seus efluentes de águas fluviais e pluviais, galerias e bueiros ou de suas ‘bocas-de-lobos’ e de esgotamento sanitários, pois que enfeiam e enodoam e maculam suas areias e águas e a toda essa sua beleza natural! É outro fato!”
Ademais, preservar e manter nosso "paraíso das águas” e suas belezas aprazíveis, encantadoras, acolhedoras e naturalmente belíssimas, urge, pois, o mais mínimo saneamento básico e tratamento adequado de suas galerias e redes de esgotos de águas servidas e pluviais, que são despejadas nas suas águas não mais tão límpidas praias e tépidas enseadas de mais de cinquenta tons de azul-piscina, que, no mais da vez, estão impróprias e perigosíssimas em suas balneabilidade e salubridade salutar e segura, consoante alertas da mídia informando de suas impropriedades e riscos à saúde dos banhistas.
E o disse mais, a saber:
RESGATE DA LEGAL, MORAL, REAL e VERDADEIRA HISTÓRIA DO BRASIL – uma hercúlea luta INICIADA e fundada pesquisa de nosso brilhante historiador Jaime de Altavilla, inclusive corroboramos, reiteramos, ousamos e editamos em ‘O Jornal de Alagoas’, de 22 de abril de 2000, há treze anos quando se comemorava o equivocado e falaz ‘descobrimento do Brasil’ a grande festa dos “500 anos do descobrimento do Brasil”, ao que chamamos de cinco séculos de engodos e mentiras haja vista que nunca fora em Porto Seguro ou Ilhéus, na Bahia, o achado de seu Pedro Álvares Cabral (histórica, a rigor e na verdade, Pedro Álvares de Gouveia – nessa época só o primogênito, varão e viril é quem recebia o sobrenome do pai, os demais eram somente ‘filhos-da-puta-que-os-pariu’; assim era tratada a mulher do suserano) como “registrado na ‘estória’ deste país”. Vejam aqui em nosso singelo sítio, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/10/cinco-seculos-de-engodo-e-mentiras.html e http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/10/descobrimento-uma-polemica-fertil.html . Leiam e dirimam suas dúvidas!
Aliás, lembrem-se e olhem o que sucede com as mais famosas baías do Brasil: Guanabara e a de “Todos os Santos”; ameaçadas e poluídas cotidiana permanentemente por faltar-lhes saneamento básico mínimo e tratamento adequado de suas redes de esgotamentos sanitários e de águas servidas e pluviais.
Enfim, reitero os alertas ditos e escritos anteriores, em nosso modesto Blog!
Abr
*JG

sábado, 8 de outubro de 2016

REMINISCÊNCIA HUMANÍSTICA DE UM ESCARLATE AUGUSTUS

Joilson Gouveia*

Típico dos escarlates esquerdalhas, frutos da “pátria educadora” do Enem, Prouni, Pronatec e Fies; ou não?
Ler, entender, interpretar ou compreender um período ou sentença de dois ou três parágrafos já é demais aos dois neurônios dos escarlates de memórias pródigas de um prodigioso escarlate! Eis, pois, o rememorado, no Blog do Bob, na Gazetaweb.com, a saber:
·          Em tempos, não tão remotos assim (os de mais idade vão lembrar), no nosso nordeste, bastavam dois ou três anos de seca para haver saques e arrastões nos municípios do interior.
·          Alguém lembra?
·          Flagelo e desespero!
·          Não faz tanto tempo assim…
·          Foi logo ali, pouco mais de uma década atrás!
·          Comer carne?
·          Um luxo para poucos!
·          Trata-se tão somente de se ter um olhar humanista em relação aos semelhantes.
·          Na recente história do Brasil alguém se preocupou e implementou ações que começaram a mudar a vida de milhões de pessoas.
·         Exatamente… Luís Inácio Lula da Silva! – Sic.”
Os "saques e arrastões", aqui citados e referidos aos "tempos não tão remotos assim", eram urdidos, fomentados e perpetrados pelo "izécito escarlate", que nunca deixou, e continua invadindo, esbulhando, saqueando, depredando em arrastões, não mais no Nordeste, mas nos grandes centros urbanos; ou não?
Por que não mais no Nordeste?
Simples: eLLes acabaram com as “secas do Nordeste”!
Afinal, depois da terá-mega-giga-hiper-super obra de transposição das águas do "Velho Chico", o qual agoniza, definha e clama por socorro, numa hercúlea odisseia sofrível, tentando seguir seu curso normal até o oceano em leitos, antes caudalosos, hoje pífios, tíbios, rasos, frágeis e fracos filetes d'água, cuja foz sofre o assoreamento do Atlântico. Transformaram um rio perene em simples riachos e córregos temporários carentes e dependentes das chuvas sazonais, em suas cabeceiras!
Aliás, tal obra que já bateu todos os recordes das demais gigantescas obras mundiais, não só pelos inescrupulosos (criminosos) estratosféricos custos, preços e benefícios nenhum, de célere eficiência e eficácia (apenas 12 anos e nem chegou a um terço – aliás, terço só em propinas), sobretudo depois da competentA gerentA inteligentA, tanto quanto àquelas dos tais PAC’s – Programas de Auxílio aos Comunistas desse mundo afora, desde Cuba até às tiranias africanas, graças aos generosos investimentos dos samaritanos escarlates – ver quadro abaixo, no meu Blog: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/04/dias-melhores-virao-hao-de-vir-sim-bom.html – através da constante sangria confidencial, sigilosa e secreta do BNDES, à revelia do Congresso Nacional e do Soberano Povo brasileiros.
Ah! Sem falar nas agressões dos dejetos humanos desaguados pelos ribeirinhos das cidades que o margeiam, seus pescadores não mais pescam, mas auferem aquelas BOLSAS dadas aos pescadores do Lago Paranoá, no DF, onde há 45 mil pescadores, imagine-se ao longo do chico velho.
De fato, tiraram os milhões da pobreza e da miséria, não devolveram sequer um ceitil, uma vez que só depositaram tudo nos paraísos fiscais!
Há, pois, mais de doze milhões de desempregados que perderam seus trabalhos, empregos e rendas nesse último triênio, e a culpa é do VICE; visse?
Deram, distribuíram, doaram e desviaram tantas bolsas que até mais de 10 mil zumbis, fantasmas e defuntos continuaram a comer carne e viajar de avião!
Ah! Inclusive, aqui não há mais nenhum SEM: sem –terras; sem-teto; sem-trabalho e sem VERGONHAS!
O PIB cresceu tanto, mas tanto, tanto, que despencou ladeira abaixo! Mais baixo que ele só o saldo bancário dos desempregados trabalhadores brasileiros! E as centrais sindicais? – vejam aqui, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/09/as-centrais-sindicais-e-sindicatos.html
Os índices humanos – IDH - e educacionais – IDEB - subiram e cresceram igual rabo-de-cavalo: prá baixo! A inflação, outrora defenestrada, debelada, contida e controlada, superou aos dois dígitos para cima e pro alto: 10,58%! Os juros? Juro que não cito!
Petrobrás, pré-Sal, gasolina, combustíveis e energia abaixaram antes e durante o maior ESTELIONATO ELEITORAL; depois todos sentimos, e muito, criaram as tais bandeiras; lembram?
Enfim, a prova maior disso tudo está no resultado eleitoral de domingo, onde o Rio Branco, no Acre, e poucos mais de 320 municípios, se deu a democracia, nos demais estados-membros e nos mais de cinco mil e trezentos municípios foi “gópis”, mormente em São Bernardo do Campo, que não elegeu o “filhinho do papai”!
Estranho, né? Que povo mais ingrato; não? É um povo sem memória, né?
Abr

*JG

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

POR QUE TEMER? POR QUE TANTO TEMOR?

Joilson Gouveia*

Por que temes tanto que seu "virtuoso ídolo" escarlate, que já é RÉU em três processos até agora, e mesmo com uma bancada de mais de 20 "adEvogados", se torne num recluso prisioneiro, detento ou presidiário, quando nada nem ninguém o impedirá de ser candidato atrás das grades, por acaso não vistes, não soubestes e não sabes de quantos foram eleitos vereadores, no último pleito eleitoral que expurgou os escarlates?
Lembro-o de que, na Paraíba, Rio Grande do Norte, Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais, vários RÉUS reclusos, confinados, recolhidos e enclausurados, inúmeros sentenciados presidiários saíram candidatos e foram eleitos, a saber: http://www.infomoney.com.br/mercados/politica/noticia/5619006/candidatos-que-estao-presos-conseguem-ser-eleitos-vereadores-como-lei
Seriam todos eles abnegados, vocacionados e dedicados possuidores de sentimentos altruísticos de bem-servir à Sociedade ou seriam e são dotados de elevado espírito público de escorreitos servidores públicos e do soberano povo? Ou buscariam adquirir a maléfica, perversa, pernóstica, odiosa, inescrupulosa e criminosa prerrogativa de foro por exercício de função dos cargos públicos, que os tornam INVULNERÁVEIS, IMPUNES ou IMUNES às devidas sanções e cominações previstas em lei?
Qual o maior MAL: a imunidade ou impunidade? – vide, pois, aqui o que discorremos nos idos da década de noventa, mas somente editado em 2001, a saber: https://jus.com.br/artigos/2235/imunidade-ou-impunidade
Portanto, deixe de elucubrações infensas, infames e insanas ao bravíssimo MAGISTRADO Sérgio Moro, assim com todas as letras em maiúsculo, como deveriam ser os demais federais e estaduais, e aos intrépidos "meninos" da FORÇA-TAREFA, que estão destrinchando, desmontando, desnudando, revelando e desvendando todo o cipoal do projeto criminoso de poder, que a Ação Penal 470, aquela do mensalão, deixou in albis ou passou largo e não chegou ao cerne, centro e núcleo do principal antro, covil e valhacouto ou da caverna do Ali Baba.
Enquanto jornalista que dizes ser, deverias envidar esforços e colaborar para nos livrar a todos dos “tentáculos da medusa” ou, no mínimo, não injuriar, difamar e caluniar com suas ilações estapafúrdias, esdrúxulas e anômalas sobre os intrépidos, determinados, inteligentes e diligentes integrantes da Lava-Jato, que está desmoronando o “império da jararaca escarlate”, com o apoio do povo brasileiro que sinalizou de que lado está, nessas últimas eleições, com a acachapante, oprobriosa e humilhante derrota dos escarlates que detiveram o Poder nesses últimos catorze anos. Ou não?
Bem por isso o disse, repito e reitero, o Brasil há de livrar-se sim dos “progressistas escarlates” ou dos socialistas/comunistas que “somente funcionam graças a grana brasileira”, como bem assestara Olavo de Carvalho. O Socialismo não deu certo em nenhum canto do planeta. Não deu errado, é o próprio ERRO.
Enfim, o Brasil e os brasileiros e brasileiras decentes, honestos, honrados, dignos, direitos e de BEM “dessepaiz”, de maneira urbana, democrática, ordeira, pacífica, civilizada e eleitoral, politicamente falando, demonstrou ao mundo inteiro que “só houve democracia no Acre, em Rio Branco”, nos demais estados-membros foi “gópis”!
O PT só tem uma única preocupação: livrar-se das grades abertas, do calabouço da brava “república de Curitiba”, mas, malgrado, ainda assim, poderá continuar concorrendo às eleições tal e qual os vereadores eleitos mesmo sendo detentos, presos e reclusos condenados nos juízo a quo ou juízos monocráticos e de primeira instância.
Abr

*JG

INCÓLUME O ESTADO DEMOCRÁTICO, HUMANITÁRIO E DE DIREITO

Joilson Gouveia*

A presunção da inocência, juris et de jure et juris tantum* de que “todos são inocentes até prova em contrário”, estaria ameaçada, ferida, espezinhada, menoscabada ou desdenhada a cláusula pétrea inserta do inciso “LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; do Art. 5°, da CF/88, após a decisão recente do STF, que admite a prisão (dos processados, julgados e já condenados em primeira instância, no juízo a quo) pelo tribunal ou juízo ad quem, em segunda instância?
*         Juris et de jure ou iure et de iure significa de direito e a respeito ao direito. É a presunção absoluta, que não admite prova em contrário.
*         Juris tantum ou iuris tantum significa resultante somente do direito, que pertence apenas ao direito, ou apenas de direito. É a presunção relativa, que admite prova em contrário. - http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com.br/2013/04/juris-et-de-jure-x-juris-tantum.html
Aliás, o STF apenas corrobora, homologa, ratifica e mantém o entendimento do julgado anterior, em 17 de fevereiro de 2016, esposado pelo Ministro Teori Zavaski, a saber:
Ø  Ao negar o Habeas Corpus (HC) 126292 na sessão desta quarta-feira (17), por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.
Ø  A decisão indica mudança no entendimento da Corte, que desde 2009, no julgamento da HC 84078, condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva. Até 2009, o STF entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância.
Ø  O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de liminar em HC lá apresentado. A defesa buscava afastar mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Ø  O caso envolve um ajudante-geral condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de roubo qualificado. Depois da condenação em primeiro grau, a defesa recorreu ao TJ-SP, que negou provimento ao recurso e determinou a expedição de mandado de prisão.
Ø  Para a defesa, a determinação da expedição de mandado de prisão sem o trânsito em julgado da decisão condenatória representaria afronta à jurisprudência do Supremo e ao princípio da presunção da inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal).
Ø  Relator
Ø  O relator do caso, ministro Teori Zavascki, ressaltou em seu voto que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em segundo grau, deve-se presumir a inocência do réu. Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao STJ ou STF, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito. “Ressalvada a estreita via da revisão criminal, é no âmbito das instâncias ordinárias que se exaure a possibilidade de exame dos fatos e das provas, e, sob esse aspecto, a própria fixação da responsabilidade criminal do acusado”, afirmou.
A presunção de inocência ampla, geral, irrestrita e assegurada a todos, conforme encerra o significado do vocábuloninguém” (pronome indefinido cujo antônimo é alguém, qualquer um, qualquer pessoa, qualquer sujeito ou todos) está mantida, assegurada, garantida e preservada sim, porquanto não se pode nem se deve pôr na mesma “balança de Themis” um cidadão idôneo, inocente e não-primário ou sem ficha criminal ou de limpa folha corrida com outro cidadão-primário, pessoa já condenada após investigação, denúncia, processo, julgamento de condenação em sentença prolatada pela autoridade judiciária competente do juízo e confirmada pelo juízo ad quem, após o due process of law, devido processo legal onde se lhe foram asseguradas todas as garantias formais-processuais do contraditório e da mais ampla defesa.
Dar-se-á cabo, termo e fim a todos os crimes ou findará com a odiosa IMPUNIDADE perene, constante, infinita e definitiva ou procrastinatória contidas nos sem números de recursos, ainda existentes no Sistema Jurídico-Positivo e subsistema Judicial criminal e cível? Não! Não sejamos ingênuos, ignaros e inocentes! Ainda não irá, de certo.
Todavia, há, pois, a probabilidade razoável, verossimilhança, possibilidade e certeza apodíctica de redução, minimização e até uma forma de impedir ou evitar a convicta tranquilidade da impunidade reinante, sobretudo de abalar a perversa prescrição de tantos crimes impunes; ou não?
Enfim, no meu parco entender, mantém-se preservado, imune e incólume o Estado Democrático, Humanitário e de Direito, institucionalizado na nossa Carta-Política Cidadã, como querido pelo Senhor das Diretas, Ulisses Guimarães, à qual os esquerdALHAS escarlates sempre foram CONTRA e não a assinaram, quando da sua promulgação. É fato inconteste!
O que não deixa de ser um tributo ao centenário de Ulisses!
Abr
*JG