Joilson Gouveia* |
De
patifaria, patifes, patranhas e pérfidos petralhistas tu entendes muito bem,
meu “favorito” arauto escarlate
decrépito, esclerosado e senil debilitado, entorpecido, tresloucado e
desvairado ou alucinado, alucinante, alienante, alienado e alienista!
Entrementes,
o colhudo Cunha merece o reconhecimento de todos os mais de
noventa milhões de brasileiros e de brasileiras honestos, honrados, decentes e
de bem “dessepaiz” que neLLa NÃO VOTAMOS: 54 milhões de votos jamais será maior
que 114 milhões de eleitores, nem que os mais de 206 milhões de brasileiros e
de brasileiras – igualmente ao Roberto Jefferson, no caso do “mensalão”!
E
ele o merece, não por ser ele um impoluto, probo, correto, diligente e recatado
parlamentar escorreito – é ressabido que lá não “há anjos nem santos”, como se diz aqui e
alhures – mas sim, pela resoluta coragem de ter cumprido com seu dever-poder de ofício, ao aceitar o
pleito dos intrépidos baluartes renomados, notórios e notáveis, patriotas,
cidadãos e juristas Miguel Reale Jr, Hélio Bicudo e da nossa querida musa
do Impeachment, a brava, bela, brilhante, culta, inteligente, competente
e corajosa mulher: Professora Janaina Paschoal!
De
lembrar que o colhudo Cunha já havia
rejeitado a 27 dos 34 existentes até então protocolizados, inclusive negou o
aditamento pugnado pela OAB e ao tolheu um dos três pilares da robusta DENÚNCIA,
que culminou com sua CASSAÇÃO e PERDA DO CARGO, por crimes de responsabilidade e improbidade, dentre outros. Foram protocolizados 53 pedidos
de impeachment, até 31 de dezembro de 2015.
Aliás,
sem querer enaltecer, estimar, prezar, cultuar ou preferir a bandidos de estimação ou proteger,
defender e preservar aos “fora-da-lei”, mas, entre o mentiroso indecoroso
e a mentirosa criminosa
(ambos CASSADOS) a pena integral ou
sanção completa e maior só foi aplicada na íntegra ao colhudo Cunha; enquanto eLLa foi piedosa, atoleimada e generosamente
beneficiada por quem se disse ser frontalmente contrário ao jargão nordestino “além da queda, o coice”. É fato!
O
qual adrede atropelou, espezinhou e menoscabou o Regimento Interno do Senado e
rasgou à Constituição Federal ao antecipar seu açodado voto aberto e oral,
antes mesmo de aberta a votação, com a covardia, apatia, complacência,
anuência, conivência e conveniência comiserada, omissa, atoleimada e perrengue
do Presidente do STF.
O
colhudo Cunha foi CASSADO e INABILITADO por “falta de decoro” ao mentir ou omitir. Já eLLa, mentirosa criminosa, manteve seus direitos políticos e civis,
contrariando ao expresso, manifesto, claro e translúcido Parágrafo Único do
Art. 52, da CF//88, num verdadeiro contragolpe ao “G.O.L.P.E.”, como pecharam ao Impeachment. Eis a
mais pura verdade!
Lembrando
que eLLa,
no caso, somente fora eleita em face
do maior, mais vil e mais oprobrioso, inescrupuloso e criminoso ESTELIONATO
ELEITORAL nunca antes visto na história mundial, onde “fizeram o diabo para não perder”: ganharam; mas não venceram!
·
*Art.52. Compete privativamente ao Senado Federal:
·
(*)Redação dada pela EC nº 23, de 02/09/99:“I - processar e julgar
o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade
(...)
·
Parágrafo
único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do
Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do
cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública,
sem prejuízo das
demais sanções judiciais cabíveis. (Sic.)
Qual o
patife maior: o mentiroso indecoroso
ou a mentirosa criminosa?
- Ah! Perdestes
mesmo a boquinha no Senado, sério?
Abr
*JG