domingo, 4 de setembro de 2016

A QUASE MULTIDÃO DE DESESPERADOS CARPIDORES ESCARLATES

Joilson Gouveia*

Tenho dito, repetido e reiterado: "Protesto é coisa de quem não tem poder", como averba nosso ícone musical Geraldo Vandré, cantor e brilhante compositor!
Aliás, o insinuado duvidoso pelo arauto escarlate bobístico com seu aduzido "talvez isso explique os protestos em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Florianópolis, Porto Alegre e Belo Horizonte,(...)", que, aliás - a bem da verdade -, também, houve em Recife, Fortaleza e Salvador (nada que as briosas não tenham dado conta) mas, o que se viu de ver, nesses tais "protestos", senão aqueles mesmos "inocentes úteis" da "linha-de-frente" dos esquerdALHAS de sempre: uma ou duas centenas de "estudantes universitários" movidos à fumaça sativa e outros entorpecentes alucinógenos.
Uma imensa maioria de ignaros encapuzados, mascarados, anônimos ou encobertos de trajes pretos, lenços, mochilas e capacetes pretos, que lembram aos “rebeldes sem causa blacks blocks”, meros baderneiros, simples depredadores, vândalos, agressivos e violentos, somados aos outros “gatos pingados” integrantes de centrais sindicais e dos ditos "movimentos sociais" incendiadores de pneumáticos, lixeiras e lixos, pelo menos ainda não começaram a urinar, defecar, cuspir ou se despirem em vias públicas, mostrando suas bundas sujas! Típico de patifes petralhas ou pelegos manipulados; ou não?
No mais, fico com a sabedoria popular retratada nuns dos mais adequados memes recentes: "Pior que um governo corruPTo é o cidadão que o defende" e "Não é honesto, nem decente um cidadão honrado e de bem defender ou votar no 'PT', por ser apologia ao crime"! Ou não?
Ah! A propósito quando e quantos, dos condenados do tal "partido", foram expulsos, como vociferado pelo seu diligente presidente Rui Falcão?
Enfim, desesperados, perdidos, sem rumos e sem discursos, as carpideiras escarlates acenam para indevidas propostas de plebiscito e sobre eleições gerais e diretas antecipadas em mais uma afronta à Constituição Federal, a qual sempre foram CONTRA e sequer a assinaram quando de sua promulgação, bem como também foram CONTRA à Lei de Responsabilidade Fiscal. Fatos incontroversos!
Bem por isso, não adianta carpir a “Inês está morta”! Já era, acabou!
O “tchau, querida” doravante será “adeus, queridos”!
Temos dito!
Abr
*JG
P.S.: Quem pôs o Temer lá? Quem o elegeu? Quem votou nele senão os comunapetralhistas! Ou não?

sábado, 3 de setembro de 2016

REPROCHE SOBRE “TROFÉU ENSANGUENTADO”

Joilson Gouveia*

Concordo em gênero, número, grau com suas “indignadas” filosóficas reflexões atoleimadas, comiseradas e condolentes consternações enquanto “cidadã e “jornalista culta, preparada, imparcial e inteligente” sobre o “Estado” assinalar pela violência ou “assinar mais uma chacina”, na solução dos problemas da degenerada, galopante, descontrolada e recrudescente violência letal, que nos aflige a todos, indistintamente, os cidadãos honestos, honrados, decentes e de bem, sobretudo quando são ceifados os nossos briosos agentes da ordem e segurança públicas, mormente os da linha-de-frente: os ostensivamente fardados; aos quais nenhum dos jornalistas dedica-lhes uma linha sequer, como se fora normal, natural, comum, curial e trivial tê-los e vê-los tombarem ao atroz jugo assassino dos seus algozes, carrascos e verdugos enquanto meliantes tutelados por “marias-dos-rosários”, ECA, “direitos dos manos”, inclusive nem mesmo visitam aos seus familiares enlutados pelas cruéis perdas irreparáveis!

Criticar as consequências “faz parte”, e até entendo que é um “exercício pleno de cidadania urbana”, mas é-o muito mais ainda sugerir as devidas soluções ao mister; ou não? Ou buscar detectar suas causas! Quais são suas causas?

Por que, nesses últimos catorze anos, já ultrapassamos aos mais de 700 mil mortos por “crimes violentos letais contra a pessoa humana” ou homicídios? Tem-se, em média, 56 mil a 60 mil assassinatos ao ano – o que denota estarmos numa verdadeira guerra convencional não admitida, reconhecida e declarada -, mas por quais razões não são computadas, relatadas e citadas ou comentadas as “baixas” ou perdas decorrentes de “execuções” de nossos intrépidos, valorosos e briosos ostensivos fardados, os reais, concretos e verdadeiros “anjos guardiões da Sociedade”, que sacrificam à própria vida na defesa dessa ingrata, fria, alheia e ausente Sociedade Urbana?

Ah! Se quiseres saber e informar aos seus leitores sobre suas verdadeiras “causas&consequências” e, sobretudo, as possíveis, viáveis e exequíveis soluções a curto, médio e longo prazos para toda essa violência recrudescente, visite ao nosso modesto Blog e busque pelos temas “Ordem e Segurança Públicas”, como por exemplo, nestes links, a saber:


Enfim, aqui encerro com o que já dissemos, repetimos e reiteramos, a saber:
“o policial civil ou militar não é nem deve ser o anjo vingador dessa Sociedade ou o verdugo e o carrasco a serviço, de serviço e em serviço do Estado quem é o Estado? Somos todos nós, da Sociedade, Governo, Autoridades de todos os gêneros, cidadãos, trabalhadores, contribuintes e todos os sujeitos de direitos e deveres, dentre os quais não se enquadram os “dimenores” meliantes, delinquentes juvenis e bandidos de toda ordem; claro! – Todavia, também, a vida do agente da lei, da ordem e da segurança públicas jamais deverá ser imolada ou servir de cordeiro sacrificado em oferta ou oferenda aos meliantes traficantes, assassinos, assaltantes e bandidos de todos os matizes, naipes e espécies, mormente aos “dimenores” tutelados pelo tal de ECA, os quais podem tudo e de tudo: inclusive sequestrar; roubar; matar; furtar; usar drogas e estuprar; porém, menos estudar ou trabalhar, para serem dignos cidadãos.
Abr
*JG
P.S.: tributo aos briosos ceifados no cumprimento do dever legal!

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

OS RISCOS DE PERDAS E GANHOS DE UMA SENTENÇA FATIADA

Joilson Gouveia*

Já que sabes de tudo isso que dizes saber, faças-nos o imenso obséquio de responder ao suscitado abaixo, a saber:
a) informes-nos de quem partira a brilhantíssima ideia luminar de FATIAR a sentença, que fora instada, postulada e pleiteada por suplicantes genuflexos comiserados, misericordiosos ou pranteadeiras quase todos chorosos ao "encaminharem o destaque regimental"?
b) Por que o sapiente perleúdo "ministro" presidente do julgamento (que já tinha todas as respostas - escritas e impressas, inclusive até sentença condenatória - aos inusitados e surpreendentes "destaques" - que disse-nos a todos, diante das câmeras televisivas, ter sabido pelos jornais e advertira e alertara que qualquer pelego poderia atravessar a rua, e poria tudo a perder -, mesmo ciente, cioso e sabedor de que só o Senado é soberano em suas decisões interna corporis conquanto detentor de competência privativa exclusiva?
c) Por que o “seu presidente e chefe funcional imediato” bramiu, grunhiu e bradou seu adrede voto oral precipitado, açodado e anterior à abertura de votação eletrônica?
d) Houve ou não o “acordão” de que tratáramos nos idos de fevereiro do fluente ano e, também, em agosto de 2015, sobre isonomia, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/02/cogita-se-uma-anistia-previa-desde-que.html e http://gouveiacel.blogspot.com.br/2015/08/dura-lex-sed-lex-vergonha-ou-orgulho.html?
Aliás, em se confirmando a “exímia jogada de mestre” oriunda do conluio espertíssimo da sinistra madrugada, para salvar a “inocentA”, certamente irá ou deverá beneficiar não somente só ao colhudo Cunha, mas, sobretudo, aos demais estimados bandidos escarlates e doutros matizes sinistros sinestros, por óbvio, elementar e claro entendimento mediano!
Ademais, se nos antolha temerário postular à mais “alta corte totalmente acovardada” (Sic., no dizer do homo lusco) em sendo ela composta de uma imensa e esmagadora maioria com suas togas de vários tons escarlates, ainda que sejam os legais, constitucionais, legítimos, verdadeiros e reais guardiões da nossa tão citada, ao estrupo, Carta Cidadã, tão estuprada, aviltada, vilipendiada, violentada, espoliada, desdenhada e espezinhada quando não menoscabada feito uma tabula rasa, rota e esfarrapada, nas mãos daqueles que usaram-na como valhacouto aos seus séquitos, asseclas e sequazes em “defesa da democracia” pela qual eLLa e muitos deLLes jamais lutaram e sequer a assinaram-na, bem como à LRF tão exaltada pela PRONUNCIADA-RÉ quando interrogada, mas sem a nada responder ou esclarecer!
Ad cautelam! Ainda que tenhamos obtido apenas uma “meia-vitória” com sua CASSAÇÃO, DEFENESTRAÇÃO e EXPULSÃO do mais alto cargo de servidor público da nação, do qual tanto se servira mais que servira ao seu patrão: POVO; urge, pois, esmerada prudência, siso, tino e tirocínio aquilatar, avaliar, sopesar e perscrutar sobre os riscos de perdas e ganhos dessa “vitória de Pirro”! Afinal, ela está demitida, expurgada e defenestrada, não passa de uma “inocentA” alçada à condição de “EX”, ou seja, já está na lata de lixo histórica como uma estudantA, inteligentA, incompententA, incoerentA e gerentA dementA; ou não? Inclusive nem seu “partido” nem seu “criador” a aguentam: “tchau, querida”!
Enfim, ainda que a nomeiem para cargos de foro privilegiado, não se livrará da longa manus do Judiciário: “limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, COM inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”, mormente desta parte final, nem sairá às ruas livremente como os demais cidadãos e cidadãs honestos, honrados, decentes e de bem “destepaiz” sem que seja ovacionada, vaiada, apupada e xingada!
Abr
*JG

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

A DÚVIDA DA PREPOSIÇÃO OU UM GOLPE NA NAÇÃO

Joilson Gouveia*

A despeito da imputação da SENTENÇA CONDENATÓRIA privativa, exclusiva e soberana do Senado da República à pronunciada/RÉ/CONDENADA, CASSADA, DEFENESTRADA, EXPULSA, BANIDA E EXPURGADA DO CARGO, ainda que tenha rasgado, revogado, derrogado e espezinhado ao inteiro teor do Parágrafo Único do Art.52, da CF/88 (“limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, COM inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”), além de ter desdenhado, olvidado e pisoteado à Jurisprudência e à Doutrina pacíficas, que são unívocas, uníssonas e harmônicas quanto às sanções ao criminoso/autor de crimes de responsabilidade, cujo fim precípuo teleológico encerra o fito de não só decretar a PERDA do Cargo Público, mas, sobretudo, o de MANTER AFASTADO DE QUAISQUER FUNÇÕES PÚBLICAS POR OITO ANOS, “sem prejuízo das demais sanções judiciais” cabíveis e aplicáveis. Mais claro impossível!
Entrementes, na calada da noite e obscuro silêncio da madrugada, mediante adrede conluio onde “inovaram”, “pactuaram” ou “acordaram” pela aplicação da comiserada, comutada, reduzida, ínfima, ilegal, inconstitucional, anômala, espúria, esdrúxula e imoral distinção, partição ou divisão da PENA ao postulado destaque de fatiamento a rogo de solícitos atoleimados, pressurosos chorosos e lamuriosos pedintes carentes, dependentes e necessitados do óbolo dado, mormente pela intervenção, intercessão e persuasão do “imparcial, impessoal e neutro” Presidente do Senado, que fez questão de votar adiantado no “uso de suas prerrogativas” (?)
– Que a coisa foi adrede arranjada não há dúvidas (as respostas e consultas já impressas nas mãos de Ricardo, que não tem o coração de leão, mas rugiu tal qual) ainda que muito mal ensaiada e reprochada pelos “opositores aos destaques”, sendo que sequer teve os dois terços dos votos imprescindíveis para “revogação” da CF/88: 61 X 20 para a perda e 46 a 32 e 3 abstenções para a “inabilitação”. Onde os dois terços?
Malgrado todo inescrupuloso, escabroso e oprobrioso ardil enganador, bem como aos piedosos, condoídos, pesarosos comiserados e inovadores da dosimetria da pena literalmente DADA à defenestrada “inocentA” em atenção aos genuflexos suplicantes, os quais não entenderam o real significado e valor da preposição “COMcontida do P.Ú., do Art. 52, da CF/88.
O adágio popular nordestino “além da queda, o coice” norteou o rumo do “caminhar faz o caminho” ou da “trilha não é um trilho” ou do inócuo, inane, inerme e inóxio “roteiro prévio” e tudo o mais somente por causa de uma simples PREPOSIÇÃO; ou não?
Ainda assim, é muito bom, é um alívio prazeroso e motivo de contentamento e alegria não mais ouvir o anômalo, esdrúxulo, inexistente, inadequado e impróprio termo “presidentA”, bem como saber que eLLa é e sentirá o que é ser uma dentre as mais de 11,8 milhões de pessoas desempregadas, mormente por deixar de usufruir a ostentação nababesca do Alvorada. É um avanço, certamente!
Enfim, enganam-se os confusos soberanos ardilosos se pensam que nos enganaram! Apenas iniciamos a limpeza jogando o LIXO fora; restam-nos ainda limpar a lixeira, a pá e os demais instrumentos usados na faxina e assepsia!
Abr

*JG

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

UMA QUEDA SEM COICE ou pau dado em Collor não é igual

Joilson Gouveia*

Eis que, depois de uma “gestação” de mais de nove meses, daquilo que foi pechado de “farsa, traição, golpe, golpismo, golpe-parlamentar” e outros quejandos pela irascível, iracunda, raivosa, arrogante e agressiva “bancada da chupeta”, que vociferava, bramia e grunhia lamúrias ou vitupérios aos seus próprios pares, todo o tempo e o tempo todo.
Foram tidos como “algozes”, “amorais” e “imorais” ou “canalhas”, mormente ao Presidente da Câmara, o qual, ao seu livre talante, nuto e alvedrio, após rejeitar a 27 dos 34 pleitos de Impeachment existentes naquela Casa Legislativa, ao admitir e receber o postulado por Janaína Paschoal, Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr, seccionou, podou e tolheu um dos “três pilares” substanciais, elementares e fundamentais da DENÚNCIA (PTrolão, que o alcançaria também, consoante teor de “n” delações premiadas), o Senado-Juiz processou, julgou, pronunciou e condenou, por imensa maioria de 61 a 20, mas nos causou perplexidade, estupefação ou espécie o estranho, infenso, inusitado e incompreensível “fatiamento” da SENTENÇA CONDENATÓRIA, em flagrante, fragoroso e improcedente desacordo aos ditames, preceitos e dispositivos constitucionais, a saber:
·         Art.52. Compete privativamente ao Senado Federal:
·         (*)Redação dada pela EC nº 23, de 02/09/99:“I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;"
·         II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
·         III –(...)
·         Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
·         Art.86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
·         §1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
·         I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
·         II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
·         §2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
·         §3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
·         §4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
O mundo inteiro, os brasileiros e brasileiras assistiram pasmos, perplexos e abismados ao epílogo inusitado de estranha comiseração ou condescendência lenitiva atoleimada à soberba, arrogante e “inocentA, que sequer pedira desculpas ou admitira, respondera e confessara seus crimes ou erros e falhas, mas seus asseclas rogaram clemência de fatiamento da sentença, espezinhando, desdenhando e menoscabando aos precedentes relembrados por quem sofrera pena semelhante, similar e igual, mas houve intercessão descabida, indevida e intempestiva de quem preferiu apenas “a queda” e não “o coice”, da qual poderá servir-se também, ao depois, bem como se prestará ao colhudo Cunha, certamente! – O pau dado ao Collor não serve à RÉ!
Enfim, na verdade, na realidade e na prática, o coice quem o leva somos nós, todos os brasileiros e brasileiras decentes, honestos, honrados e de bem, “destepaiz”! E, pelo visto, no traseiro!
Abr
*JG
P.S.: Concito-os lerem aqui o que prevíramos e alertáramos, a saber:
http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/02/cogita-se-uma-anistia-previa-desde-que.html e http://gouveiacel.blogspot.com.br/2015/08/dura-lex-sed-lex-vergonha-ou-orgulho.html

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

AVANÇOS NA SEGURANÇA PÚBLICA; ONDE?

Joilson Gouveia*

Mais é claro, óbvio e ululante de que "A União faz muito pouco pela Segurança Pública." Nada há de "revelador" nisso! Ora, bastante ter-se ciência do Art. 144 e seguintes, para ver que o constituinte passou ao largo ou in albis ou desdenhou do tema SEGURANÇA – que é apenas um dos aspectos inerentes, ínsitos e contidos do universo ORDEM PÚBLICA - concebendo-a (segurança pública) como um DEVER do Estado, mas “direito e responsabilidade de todos” ao tratar e dedicar, num Capítulo, de apenas um de seus aspectos, vetores ou variáveis, a saber:
  • "Art.144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
  • I - polícia federal;
  • II - polícia rodoviária federal;
  • III - polícia ferroviária federal;
  • IV - polícias civis;
  • V - polícias militares e corpos de bombeiros militares."

- Notem bem: sequer menciona a anômala, esdrúxula, espúria, ilegal e inconstitucional Força Nacional de Segurança, que foi "criada" por decreto, para atuar numa área sem os legítimos, legais, devidos, regulares e normais “poderes de polícia e da polícia” atribuídos aos órgãos e instituições suso citados.
Já dissemos, reiteramos e repetimos em nosso Blog, a despeito de terem “criado” um ministério de defesa, que a União não cuida, não trata e não zela nem nos protege dos fatores exógenos que nos afligem a todos em termos de Ordem Pública, mormente nos campos e nos termos ou aspectos de segurança pública in stricto senso, que aduz ter tido um “avanço”: o que avançou? Onde houve tais “avanços”?
Gostaria, e muito ou imensamente demais, que tivesse havido avanços na área da Justiça da qual se espera que saiba lidar enquanto magistrado!
Sobre o tema em liça, concito-os visitarem ao no Blog, a saber:
Encerro-o transcrevendo parte do que discorremos em 2010, a saber:
Entrementes, só haverá Ordem Pública, nos moldes que se garante na atual Carta-Cidadã, se forem CRIADAS novas polícias para nossas imensas fronteiras, aduaneiras, alfandegárias, aeroviárias, portuárias e aeroportuárias, há centenas de milhares de campos de pousos desprotegidos, desguarnecidos e despoliciados (por onde entram e passam descaminhos, contrabandos, tráficos de armas, de entorpecente e de drogas), hidroviária fluvial, lacustre e marítima e uma de guarda-costeira - para nossa abandonada e esquecida Amazônia e imenso litoral brasileiro -,penitenciárias federais e estaduais, ferroviárias e metroviárias, dos correios, da rede bancária oficial, de hidrelétricas e de estações de tratamento de água potável e de mananciais ou de áreas de preservação ambiental (polícia ecológica ou do meio-ambiente ligada ao IBAMA e IMAs estaduais e municipais - nossas florestas e matas estão minguando com o desmatamento desenfreado), rodoviárias federal, estaduais e municipais onde se aproveitariam os efetivos de GCMs, para defesa e proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural dos municípios e polícias legislativas estaduais, para não desviarem os efetivos das briosas, bem como também de duas polícias judiciárias federal e estaduais ligadas aos respectivos judiciários e polícias científicas técnicas pericial e médico-legal ligadas aos MPF e MPEs, aí sim teríamos uma ORDEM PÙBLICA, DEVER DO ESTADO E DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS.
Fora disso é iludir ao povo ou fazê-lo crer em Utopias.
Maceió, 10 maio de 2010.
*Bel em Direito p/UFAL e Cel RR PMAL
N.A.: tudo isso a curto e médio prazos, para nossa Nação NÃO  perecer!”
Abr

*JG

NINGUÉM TEM AMIGOS! Talvez, amigo! Amigos nunca!

Joilson Gouveia*

Houve quem dissesse "não me deixem só... não me deixem só"!
Tens amigos enquanto tens daquilo de que precisam eles ainda que deles nem precises. Ou seja, enquanto tiveres o que eles querem os terás como sendo “amigos” sempre dito por eles ao serem acudidos: “amigo é para acudir outro”! – Ainda que o axioma ou aforismo popular seja de dúbio sentido! “Estou aqui para acudir vocês todinhos”! - Risos!
Amigo não é matéria, coisa ou objeto para que se tenha dele a posse! Não! Não se tem amigo; estimas ou aprecias alguém como sendo um: o escolhes ou o eleges para ser um amigo; ainda que, no mais das vezes, o “amigo” não te dispenses o mesmo afeto, apreço, atenção ou valia!
Faz-se amigos ou se conquista-lhes aos que se lhes são caros, mas sem preços!
O apreço não tem preço”! Ou teria?
Na vida, somente a solidão (... ingratidão, esta pantera, foi a tua companheira inseparável) tem sido e ainda é a nossa companheira inseparável! E assim será!
Outros diriam que os “amigos se contam nos dedos”. Aos que assim pensam não se dão conta da conta que fazem! Há os que faz-de-conta que são, nessa tal conta! Não?
Os amigos seriam os parentes, os aderentes? Não! Há muitos parentes e aderentes que não são tão amigos assim; ainda que suportem ao grau de parentesco!
Amigos? Amigos! Nem tantos nem tão poucos!
Amigos somos e seremos, sempre, de quem e a quem cativamos como tal, “por sermos eternamente responsáveis” por isso e por esse sentir!
Não, não se tem amigos; sente-se amigo; sentimo-nos amigos enquanto durar esse sentimento, infinitamente!
Tal e qual o “respeito**(que é bilateral, mútuo, recíproco, sinalagmático...) ou equânime, equitativo, equivalente e equipolente, que compele (o respeito) a duas ou mais partes ou mesmo multilaterais, conforme dogmas, normas, regras, condutas e atitudes de convivências sociais e, portanto, condutas humanas – enquanto homo sapiens, claro! – Ver mais sobre o tema in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/07/breve-sinopse-sobre-hierarquia_1521.html
Abr

*JG