sexta-feira, 2 de setembro de 2016

OS RISCOS DE PERDAS E GANHOS DE UMA SENTENÇA FATIADA

Joilson Gouveia*

Já que sabes de tudo isso que dizes saber, faças-nos o imenso obséquio de responder ao suscitado abaixo, a saber:
a) informes-nos de quem partira a brilhantíssima ideia luminar de FATIAR a sentença, que fora instada, postulada e pleiteada por suplicantes genuflexos comiserados, misericordiosos ou pranteadeiras quase todos chorosos ao "encaminharem o destaque regimental"?
b) Por que o sapiente perleúdo "ministro" presidente do julgamento (que já tinha todas as respostas - escritas e impressas, inclusive até sentença condenatória - aos inusitados e surpreendentes "destaques" - que disse-nos a todos, diante das câmeras televisivas, ter sabido pelos jornais e advertira e alertara que qualquer pelego poderia atravessar a rua, e poria tudo a perder -, mesmo ciente, cioso e sabedor de que só o Senado é soberano em suas decisões interna corporis conquanto detentor de competência privativa exclusiva?
c) Por que o “seu presidente e chefe funcional imediato” bramiu, grunhiu e bradou seu adrede voto oral precipitado, açodado e anterior à abertura de votação eletrônica?
d) Houve ou não o “acordão” de que tratáramos nos idos de fevereiro do fluente ano e, também, em agosto de 2015, sobre isonomia, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/02/cogita-se-uma-anistia-previa-desde-que.html e http://gouveiacel.blogspot.com.br/2015/08/dura-lex-sed-lex-vergonha-ou-orgulho.html?
Aliás, em se confirmando a “exímia jogada de mestre” oriunda do conluio espertíssimo da sinistra madrugada, para salvar a “inocentA”, certamente irá ou deverá beneficiar não somente só ao colhudo Cunha, mas, sobretudo, aos demais estimados bandidos escarlates e doutros matizes sinistros sinestros, por óbvio, elementar e claro entendimento mediano!
Ademais, se nos antolha temerário postular à mais “alta corte totalmente acovardada” (Sic., no dizer do homo lusco) em sendo ela composta de uma imensa e esmagadora maioria com suas togas de vários tons escarlates, ainda que sejam os legais, constitucionais, legítimos, verdadeiros e reais guardiões da nossa tão citada, ao estrupo, Carta Cidadã, tão estuprada, aviltada, vilipendiada, violentada, espoliada, desdenhada e espezinhada quando não menoscabada feito uma tabula rasa, rota e esfarrapada, nas mãos daqueles que usaram-na como valhacouto aos seus séquitos, asseclas e sequazes em “defesa da democracia” pela qual eLLa e muitos deLLes jamais lutaram e sequer a assinaram-na, bem como à LRF tão exaltada pela PRONUNCIADA-RÉ quando interrogada, mas sem a nada responder ou esclarecer!
Ad cautelam! Ainda que tenhamos obtido apenas uma “meia-vitória” com sua CASSAÇÃO, DEFENESTRAÇÃO e EXPULSÃO do mais alto cargo de servidor público da nação, do qual tanto se servira mais que servira ao seu patrão: POVO; urge, pois, esmerada prudência, siso, tino e tirocínio aquilatar, avaliar, sopesar e perscrutar sobre os riscos de perdas e ganhos dessa “vitória de Pirro”! Afinal, ela está demitida, expurgada e defenestrada, não passa de uma “inocentA” alçada à condição de “EX”, ou seja, já está na lata de lixo histórica como uma estudantA, inteligentA, incompententA, incoerentA e gerentA dementA; ou não? Inclusive nem seu “partido” nem seu “criador” a aguentam: “tchau, querida”!
Enfim, ainda que a nomeiem para cargos de foro privilegiado, não se livrará da longa manus do Judiciário: “limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, COM inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”, mormente desta parte final, nem sairá às ruas livremente como os demais cidadãos e cidadãs honestos, honrados, decentes e de bem “destepaiz” sem que seja ovacionada, vaiada, apupada e xingada!
Abr
*JG

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

A DÚVIDA DA PREPOSIÇÃO OU UM GOLPE NA NAÇÃO

Joilson Gouveia*

A despeito da imputação da SENTENÇA CONDENATÓRIA privativa, exclusiva e soberana do Senado da República à pronunciada/RÉ/CONDENADA, CASSADA, DEFENESTRADA, EXPULSA, BANIDA E EXPURGADA DO CARGO, ainda que tenha rasgado, revogado, derrogado e espezinhado ao inteiro teor do Parágrafo Único do Art.52, da CF/88 (“limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, COM inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”), além de ter desdenhado, olvidado e pisoteado à Jurisprudência e à Doutrina pacíficas, que são unívocas, uníssonas e harmônicas quanto às sanções ao criminoso/autor de crimes de responsabilidade, cujo fim precípuo teleológico encerra o fito de não só decretar a PERDA do Cargo Público, mas, sobretudo, o de MANTER AFASTADO DE QUAISQUER FUNÇÕES PÚBLICAS POR OITO ANOS, “sem prejuízo das demais sanções judiciais” cabíveis e aplicáveis. Mais claro impossível!
Entrementes, na calada da noite e obscuro silêncio da madrugada, mediante adrede conluio onde “inovaram”, “pactuaram” ou “acordaram” pela aplicação da comiserada, comutada, reduzida, ínfima, ilegal, inconstitucional, anômala, espúria, esdrúxula e imoral distinção, partição ou divisão da PENA ao postulado destaque de fatiamento a rogo de solícitos atoleimados, pressurosos chorosos e lamuriosos pedintes carentes, dependentes e necessitados do óbolo dado, mormente pela intervenção, intercessão e persuasão do “imparcial, impessoal e neutro” Presidente do Senado, que fez questão de votar adiantado no “uso de suas prerrogativas” (?)
– Que a coisa foi adrede arranjada não há dúvidas (as respostas e consultas já impressas nas mãos de Ricardo, que não tem o coração de leão, mas rugiu tal qual) ainda que muito mal ensaiada e reprochada pelos “opositores aos destaques”, sendo que sequer teve os dois terços dos votos imprescindíveis para “revogação” da CF/88: 61 X 20 para a perda e 46 a 32 e 3 abstenções para a “inabilitação”. Onde os dois terços?
Malgrado todo inescrupuloso, escabroso e oprobrioso ardil enganador, bem como aos piedosos, condoídos, pesarosos comiserados e inovadores da dosimetria da pena literalmente DADA à defenestrada “inocentA” em atenção aos genuflexos suplicantes, os quais não entenderam o real significado e valor da preposição “COMcontida do P.Ú., do Art. 52, da CF/88.
O adágio popular nordestino “além da queda, o coice” norteou o rumo do “caminhar faz o caminho” ou da “trilha não é um trilho” ou do inócuo, inane, inerme e inóxio “roteiro prévio” e tudo o mais somente por causa de uma simples PREPOSIÇÃO; ou não?
Ainda assim, é muito bom, é um alívio prazeroso e motivo de contentamento e alegria não mais ouvir o anômalo, esdrúxulo, inexistente, inadequado e impróprio termo “presidentA”, bem como saber que eLLa é e sentirá o que é ser uma dentre as mais de 11,8 milhões de pessoas desempregadas, mormente por deixar de usufruir a ostentação nababesca do Alvorada. É um avanço, certamente!
Enfim, enganam-se os confusos soberanos ardilosos se pensam que nos enganaram! Apenas iniciamos a limpeza jogando o LIXO fora; restam-nos ainda limpar a lixeira, a pá e os demais instrumentos usados na faxina e assepsia!
Abr

*JG

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

UMA QUEDA SEM COICE ou pau dado em Collor não é igual

Joilson Gouveia*

Eis que, depois de uma “gestação” de mais de nove meses, daquilo que foi pechado de “farsa, traição, golpe, golpismo, golpe-parlamentar” e outros quejandos pela irascível, iracunda, raivosa, arrogante e agressiva “bancada da chupeta”, que vociferava, bramia e grunhia lamúrias ou vitupérios aos seus próprios pares, todo o tempo e o tempo todo.
Foram tidos como “algozes”, “amorais” e “imorais” ou “canalhas”, mormente ao Presidente da Câmara, o qual, ao seu livre talante, nuto e alvedrio, após rejeitar a 27 dos 34 pleitos de Impeachment existentes naquela Casa Legislativa, ao admitir e receber o postulado por Janaína Paschoal, Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr, seccionou, podou e tolheu um dos “três pilares” substanciais, elementares e fundamentais da DENÚNCIA (PTrolão, que o alcançaria também, consoante teor de “n” delações premiadas), o Senado-Juiz processou, julgou, pronunciou e condenou, por imensa maioria de 61 a 20, mas nos causou perplexidade, estupefação ou espécie o estranho, infenso, inusitado e incompreensível “fatiamento” da SENTENÇA CONDENATÓRIA, em flagrante, fragoroso e improcedente desacordo aos ditames, preceitos e dispositivos constitucionais, a saber:
·         Art.52. Compete privativamente ao Senado Federal:
·         (*)Redação dada pela EC nº 23, de 02/09/99:“I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;"
·         II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
·         III –(...)
·         Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
·         Art.86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
·         §1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
·         I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
·         II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
·         §2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
·         §3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
·         §4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
O mundo inteiro, os brasileiros e brasileiras assistiram pasmos, perplexos e abismados ao epílogo inusitado de estranha comiseração ou condescendência lenitiva atoleimada à soberba, arrogante e “inocentA, que sequer pedira desculpas ou admitira, respondera e confessara seus crimes ou erros e falhas, mas seus asseclas rogaram clemência de fatiamento da sentença, espezinhando, desdenhando e menoscabando aos precedentes relembrados por quem sofrera pena semelhante, similar e igual, mas houve intercessão descabida, indevida e intempestiva de quem preferiu apenas “a queda” e não “o coice”, da qual poderá servir-se também, ao depois, bem como se prestará ao colhudo Cunha, certamente! – O pau dado ao Collor não serve à RÉ!
Enfim, na verdade, na realidade e na prática, o coice quem o leva somos nós, todos os brasileiros e brasileiras decentes, honestos, honrados e de bem, “destepaiz”! E, pelo visto, no traseiro!
Abr
*JG
P.S.: Concito-os lerem aqui o que prevíramos e alertáramos, a saber:
http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/02/cogita-se-uma-anistia-previa-desde-que.html e http://gouveiacel.blogspot.com.br/2015/08/dura-lex-sed-lex-vergonha-ou-orgulho.html

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

AVANÇOS NA SEGURANÇA PÚBLICA; ONDE?

Joilson Gouveia*

Mais é claro, óbvio e ululante de que "A União faz muito pouco pela Segurança Pública." Nada há de "revelador" nisso! Ora, bastante ter-se ciência do Art. 144 e seguintes, para ver que o constituinte passou ao largo ou in albis ou desdenhou do tema SEGURANÇA – que é apenas um dos aspectos inerentes, ínsitos e contidos do universo ORDEM PÚBLICA - concebendo-a (segurança pública) como um DEVER do Estado, mas “direito e responsabilidade de todos” ao tratar e dedicar, num Capítulo, de apenas um de seus aspectos, vetores ou variáveis, a saber:
  • "Art.144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
  • I - polícia federal;
  • II - polícia rodoviária federal;
  • III - polícia ferroviária federal;
  • IV - polícias civis;
  • V - polícias militares e corpos de bombeiros militares."

- Notem bem: sequer menciona a anômala, esdrúxula, espúria, ilegal e inconstitucional Força Nacional de Segurança, que foi "criada" por decreto, para atuar numa área sem os legítimos, legais, devidos, regulares e normais “poderes de polícia e da polícia” atribuídos aos órgãos e instituições suso citados.
Já dissemos, reiteramos e repetimos em nosso Blog, a despeito de terem “criado” um ministério de defesa, que a União não cuida, não trata e não zela nem nos protege dos fatores exógenos que nos afligem a todos em termos de Ordem Pública, mormente nos campos e nos termos ou aspectos de segurança pública in stricto senso, que aduz ter tido um “avanço”: o que avançou? Onde houve tais “avanços”?
Gostaria, e muito ou imensamente demais, que tivesse havido avanços na área da Justiça da qual se espera que saiba lidar enquanto magistrado!
Sobre o tema em liça, concito-os visitarem ao no Blog, a saber:
Encerro-o transcrevendo parte do que discorremos em 2010, a saber:
Entrementes, só haverá Ordem Pública, nos moldes que se garante na atual Carta-Cidadã, se forem CRIADAS novas polícias para nossas imensas fronteiras, aduaneiras, alfandegárias, aeroviárias, portuárias e aeroportuárias, há centenas de milhares de campos de pousos desprotegidos, desguarnecidos e despoliciados (por onde entram e passam descaminhos, contrabandos, tráficos de armas, de entorpecente e de drogas), hidroviária fluvial, lacustre e marítima e uma de guarda-costeira - para nossa abandonada e esquecida Amazônia e imenso litoral brasileiro -,penitenciárias federais e estaduais, ferroviárias e metroviárias, dos correios, da rede bancária oficial, de hidrelétricas e de estações de tratamento de água potável e de mananciais ou de áreas de preservação ambiental (polícia ecológica ou do meio-ambiente ligada ao IBAMA e IMAs estaduais e municipais - nossas florestas e matas estão minguando com o desmatamento desenfreado), rodoviárias federal, estaduais e municipais onde se aproveitariam os efetivos de GCMs, para defesa e proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural dos municípios e polícias legislativas estaduais, para não desviarem os efetivos das briosas, bem como também de duas polícias judiciárias federal e estaduais ligadas aos respectivos judiciários e polícias científicas técnicas pericial e médico-legal ligadas aos MPF e MPEs, aí sim teríamos uma ORDEM PÙBLICA, DEVER DO ESTADO E DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS.
Fora disso é iludir ao povo ou fazê-lo crer em Utopias.
Maceió, 10 maio de 2010.
*Bel em Direito p/UFAL e Cel RR PMAL
N.A.: tudo isso a curto e médio prazos, para nossa Nação NÃO  perecer!”
Abr

*JG

NINGUÉM TEM AMIGOS! Talvez, amigo! Amigos nunca!

Joilson Gouveia*

Houve quem dissesse "não me deixem só... não me deixem só"!
Tens amigos enquanto tens daquilo de que precisam eles ainda que deles nem precises. Ou seja, enquanto tiveres o que eles querem os terás como sendo “amigos” sempre dito por eles ao serem acudidos: “amigo é para acudir outro”! – Ainda que o axioma ou aforismo popular seja de dúbio sentido! “Estou aqui para acudir vocês todinhos”! - Risos!
Amigo não é matéria, coisa ou objeto para que se tenha dele a posse! Não! Não se tem amigo; estimas ou aprecias alguém como sendo um: o escolhes ou o eleges para ser um amigo; ainda que, no mais das vezes, o “amigo” não te dispenses o mesmo afeto, apreço, atenção ou valia!
Faz-se amigos ou se conquista-lhes aos que se lhes são caros, mas sem preços!
O apreço não tem preço”! Ou teria?
Na vida, somente a solidão (... ingratidão, esta pantera, foi a tua companheira inseparável) tem sido e ainda é a nossa companheira inseparável! E assim será!
Outros diriam que os “amigos se contam nos dedos”. Aos que assim pensam não se dão conta da conta que fazem! Há os que faz-de-conta que são, nessa tal conta! Não?
Os amigos seriam os parentes, os aderentes? Não! Há muitos parentes e aderentes que não são tão amigos assim; ainda que suportem ao grau de parentesco!
Amigos? Amigos! Nem tantos nem tão poucos!
Amigos somos e seremos, sempre, de quem e a quem cativamos como tal, “por sermos eternamente responsáveis” por isso e por esse sentir!
Não, não se tem amigos; sente-se amigo; sentimo-nos amigos enquanto durar esse sentimento, infinitamente!
Tal e qual o “respeito**(que é bilateral, mútuo, recíproco, sinalagmático...) ou equânime, equitativo, equivalente e equipolente, que compele (o respeito) a duas ou mais partes ou mesmo multilaterais, conforme dogmas, normas, regras, condutas e atitudes de convivências sociais e, portanto, condutas humanas – enquanto homo sapiens, claro! – Ver mais sobre o tema in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/07/breve-sinopse-sobre-hierarquia_1521.html
Abr

*JG

UMA RÉGUA OU MEDIDA ESCARLATE – a práxis esquerdistaPATA!

Joilson Gouveia*

A “ilibada, imaculada, impoluta e indefectível” ou recatada, proba e urbana esposa do achacador de servidores públicos e trabalhadores aposentados ou pensionistas sobreviventes e dependentes de “empréstimos consignados”, que, ainda, é senadora (pelo menos até ser julgada pela Comissão de Ética do Senado) porquanto já fora denunciada e até intimada a devolver os mais dois milhões de reais oriundos de desvios e propinas do PTrolão, em sua campanha. Ao assestar, alegar e imputar assaques de forma ampla, genérica, generalizada e a todos os demais senadores, usou da própria régua usual e medida própria julgando a todos os seus pares por si mesma ou à sua imagem reflexa. Ou não?
O atual “Processo de Impeachment, apelidado de golpe, farsa ou golpismo, nos tem demonstrado a todos que nem todos os senadores são igualmente forjados na mesma bitola ou alcunhados nos mesmos moldes, até prova em contrário; claro!
Há ainda, pois, ao meu modesto ver, sentir e refletir, alguns nobres cultores e distintos preservadores ou díspares praticantes da serenidade, seriedade, legalidade, ética, moral e, sobretudo, da transparente publicidade de seus atos públicos e dos bons costumes, mormente os mais cultos, inteligentes e coerentes em seus destemidos discursos!
Não! Nem todos são iguais: aéticos ou amorais e imorais; como assestado pela descontrolada, desesperada e desaforada senadora da “bancada escarlate” ou da “chupeta” de defesa do indefensável.
É típico: “acuse ao seu adversário daquilo que tu és e do que sempre praticas”!
Tenho dito, repetido e reiterado: ACABOU! O “tchau, querida” será um definitivo “adeus, queridos”!
Abr
*JG

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

ARRUMAMALAÊ! ARRUMAMALAÊ, CARURALRAIATOLÁ!

Joilson Gouveia*

Eis que as lamúrias, lamentos, desalentos e lástimas tristes da chorosa desprezível chorumela de certas carpideiras escarlates atoleimadas não param! E não param porque remuneradas para isso: choramingar todo o tempo e o tempo todo!
Malgrado todo esperneio lamurioso, a bem da verdade, na prática e de fato, já admitem arrego; já reconhecem derrota e se dão por vencidos, nas lastimosas, lamentosas e lastimáveis assertivas do renitente tinhoso arauto escarlate senil, debilitado e decrépito, senão vejamos o que disse, a saber:
  • “Como explicar que alguém que não obteve voto algum possa anular o voto do cidadão que cumpriu com o dever cívico de ir às urnas e agora descobre que o voto dele nada vale?
  • É complicado para entender.
  • Nada mais há para fazer por parte da presidente Dilma, a não ser arrumar a bagagem, porque o fato já está consumado desde o dia seguinte à divulgação do resultado da eleição no segundo turno em 2014. A demora se deve à criação do meio pelo qual se pode dar aparência de legitimidade ao ilegítimo.
  • O que vai acontecer no dia seguinte é difícil de prever porque se o novo governo colocar em prática as medidas duras que estão aguardando apenas o desfecho da votação do afastamento da Dilma, a reação não virá apenas do PT e simpatizantes, mas especialmente da classe média que vaiou o Michel Temer no Maracanã e defende uma solução diferente para o impasse político.” (Sic.) – sem grifos no original in http://blogdobob.blogsdagazetaweb.com/2016/08/25/lembrando-juscelino-feliz-a-nacao-que-pode-vaiar-o-seu-presidente-dito-isso-ele-foi-aplaudido/

Como temos dito: o “tchau, querida” será um definitivo, duradouro e permanente “adeus, queridos”! “Arrumamalaê”! Ou “as malas já estão lá fora, vou indo embora”! Risos e mais risos: eLLa “é a culpada desse amor se acabar”!
Dar legitimidade ao ilegítimo”?
Ora, ora, ora, mais legítimo, legal, constitucional, democrático, político, ético, jurídico, regimental, regular e regulamentado não há que o remedium juris do devido Processo de Impeachment – o qual também “deu legitimidade ao ilegítimoimpeachment de Collor, nos idos de 1992, inclusive intentaram 50 pleitos entre 1990 e 2002; quando não era ilegítimo nem G.O.L.P.E. nem golpismo. Ou Collor não recebera milhões de votos?
Quanto às previsões (difícil de prever) da nova “mãe diná escarlate”, ainda que a “reação” de escarlates e simpatizantes seja anunciada ameaça dissimulada, não esperem apoio especial da classe mais rechaçada, repudiada, repelida e odiada pelos esquerdALHAS, como bem apregoa aquela entelequitual que pensa que pensa, que é uma “inteligente” fervorosa “amante da classe-média” – como espraiado num dos vídeos mais vistos do Youtube.com.
De lembrar que, primeiro, não fomos nós (a classe média) que votamos na “coalizão vitoriosa” do maior e mais vil, ardiloso, escabroso, oprobrioso, inescrupuloso e criminoso ESTELIONATO ELEITORAL, “nunca visto antes, nestepaiz”, e sim o “seu partido e simpatizantes” haja vista que 54 milhões de votos não são a maioria dos 114 milhões de eleitores, dos quais outros quase 90 milhões de eleitores não lhes deram votos; sem falar que somos 204 milhões de brasileiros habitantes e residentes nos outros países.
Portanto, 54 jamais será maior que 114 e muito menos ainda que 204 milhões de brasileiros e de brasileiras, que saíram às ruas exigindo: FORA, DiLLma! FORA, PT!
Enfim, ainda assim, mesmo não tendo votado no VICE preferido deLLa e deLLe, por duas vezes seguidas, mesmo sendo interino, provisório e tampão, o presidente-em-exercício é legal, constitucional, legítimo e legitimado porque substituto imediato e eleito tanto quanto eLLa se diz ser, bem como assim reza, específica, preceitua e determina a CF/88, a qual o PT sempre fora CONTRA e não a assinou, quando de sua promulgação.
Eis a mais pura, real, cristalina e verdadeira VERDADE!
Abr

*JG