sexta-feira, 12 de agosto de 2016

O TEMPO E O HOMEM!

Joilson Gouveia*

O tempo - esse inexplicável, inexorável, implacável, interminável, incontável e imensurável “fenômeno”-, que é inimaginável incalculável e, sobretudo, inestimavelmente anterior ao homem, que tem se preocupado, incomodado e até o contado, no passado, presente e futuro, como se isso fora o elementar, o básico, o importante, o fundamental e o essencial da vida!
Portanto, não deveis te agastar com o tempo, nem contar, nem medir ou mesmo sopesá-lo, pois, é impossível, humanamente impossível, ninguém dele dá conta nem o detém, “o tempo não para” – já dissera o poeta!
Digo eu: nem anda, nem corre, nem voa, nem sai do lugar no seu espaço infinito, relativo e finito para nós enquanto homem!
O tempo – senhor da razão, para muitos outros, já que sempre é revelador dos feitos, no e do passado – porém presente e futuro, como o é e sempre fora: eterno; perene; permanente e para sempre infinito enquanto vontade de Deus!
Este sendo eterno nós também o somos! Ou não? Dele somos filhos, afinal – se o Pai é eterno seu filho também o é; claro! Pelo que se pode inferir: deixamos o pó “emprestado” da terra e da natureza e tornamos a ELE, como nos ensinou, provou e exemplificou o nosso Irmão-Maior: Jesus!
O suprassumo da vida é viver, apenas, tão-só e somente viver; enquanto vida há (se ainda vivo estiver) gastando ou pagando o “preço” da vida e/ou de viver, com ou sem apreço, desde o colo materno ou berço até seu suspiro derradeiro, voltando ao que fora nessa temporária-eterna “metamorfose ambulante” de ser e tornar a ser mero tu és pó e ao pó voltarás -, mas, ainda assim, exuberante, delirante, fascinante e apaixonante que é viver.
Do tempo somos meros passantes, ambulantes, mutantes, passageiros de um trem eterno, trafegando nos infinitos trilhos da vida e de cada estação – e não só primavera, verão, outono e inverno -, mas, também e principalmente: sêmen; óvulo; embrião; feto; bebê, criança, adolescente, jovem, adulto, maduro, senil e decrépito! – Nascer, crescer, aprender, viver, evolver, morrer e renascer: essa é a LEI.
Em tempo: sempre supino gizar, buscando ao todo e quaisquer partículas de cada instante, momento, segundos, minutos, horas e dias da semana, mês e ano do seu tempo, conforme o calendário estimado pelo homem, que resolveu ao tempo mensurar, contar e registrar talvez como passatempo só para não ver e sentir passar o tempo ou até mesmo tentando saber o tempo exato do tempo passado, sentido e vivido!
Perdeu-se no tempo ou perdeu tempo no tempo que resolveu marcar, contar ou mensurar aquilo que nem ele mesmo sabe dizer, contar e medir, parou para meditar no tempo esperando passar o tempo ou pensando em melhor aproveitar seu tempo como se pudesse controlar o tempo ou dispor do tempo, sem razão!
Tempo não se conta, não se mensura, nem se ganha nem se perde! Ele é quem determina, controla, conta, mensura e mede o quanto de tempo cabe ao homem, a cada homem no momento do tempo, ao dispor e sabor do tempo! Viva-o enquanto há tempo se ainda tens esse tempo ao seu dispor!
Abr

*JG
P.S.: entendimento sub censura dos que tenham díspares entendimento! ;) 

ELUCUBRAÇÕES DE UM ARAUTO DESESPERADO

Joilson Gouveia*

O arauto escarlate senil, decrépito, debilitado, esclerosado, que é “entelequitual” bastante “çábio ou çabido”, que aduz saber de tudo havido, do presente e até do que virá, mas não consegue respostas às próprias elucubrações desconexas, inóxias, inermes, insanas e “fixas” de sua idiossincrasia mentecapta, ignara, agnóstica, pífia e débil.
Notem bem! Diz-se “jornalista”, como alega, “das tevês Educativa e Gazeta de Alagoas”, bloguista caetés “pioneiro” e sinistro “assessor parlamentar júnior da presidência do senado”, numa inédita e inusitada proeza onisciente, onipotente e onipresente de ocupar multivariados espaços, lugares e funções de maneira assídua, pontual e simultaneamente! É um espanto!
O arauto escarlate perleúdo, sabido e onisciente alega saber das mais mínimas minudentes minúcias de estratégias, programas, planos e projetos ou pensamentos de Temer, Cunha, Aécio, FHC e, principalmente, de seus ícones escarlates impolutos, imaculados e impávidos conquanto vivalmas “inocentas”, como dito pela “culta” atoleimada senadora da “bancada-da-chupeta”, mas sequer sabe o porquê de um oficial-de-justiça não entregar uma simples notificação ou citação judicial à cônjuge do terrível, temido e temerário colhudo Cunha.
Quem mais sabe dos feitos e malfeitos ou maus-feitos e desfeitos e dos mandos e desmandos e malversação de Erário:
a) os já investigados, processados, julgados, condenados e presos no mensalão (que eLLe vocifera nunca ter existido)?
b) os “delatores-premiados”, que tentaram comprar o silêncio de “cerverós”, “Paulos costas”, “baianos” da vida etc. etc., via Delcídio, Mercadante, Gilberto Carvalho, Erenice Guerra, Idely Salvatti, Palloci, Jaques Wagner dentre outros ou o temerário temido colhudo Cunha?
c) ou os malversadores, desviadores, doadores e “perdoadores” de Erário, desses últimos catorze anos?
Como seriam ou serão as eventuais, possíveis e imagináveis “delações”, por meio de declarações-premiadas, por exemplo, dos “zésróis” Dirceu, Vaccari, Delúbio, Vargas, Pedro Corrêa, etc. etc. ou do “asceta de prístinas virtudes” e da “inocentA”, ora pronunciada, na iminência de sua CASSAÇÃO, e até mesmo PRISÃO?
Já apelaram à ONU, OEA, OTAN e outros “organismos internacionais”, e nada!
Temos dito: acabou! “Adeus, queridos”!
Abr
*JG

P.S.: informe aos seus leitores sobre a lei das olimpíadas, sancionada por eLLa!

NÃO SOMENTE A SEGURANÇA, SOBRETUDO A ORDEM PÚBLICA SÃO MAIS QUE CASOS DE POLÍCIA!

Joilson Gouveia*

Digo-lhe mais ainda: não somente a segurança pública que é muito mais ainda caso de polícia sim, mormente na atual conjuntura, mormente a preservação da ORDEM PÚBLICA, que contém aquela (Segurança) e os demais aspectos: tranquilidade, incolumidade, salubridade etc. etc.! A segurança é apenas um de seus aspectos integrantes e componentes da Ordem Pública – visitem nosso Blog, para saber mais sobre seus misteres.
Há, pois, uma premissa de supina valia, em termos de Ordem e Segurança Públicas: onde há presença da majestade da lei e da autoridade do governo encarnadas na presente figura do nosso castrense ostensivamente fardado, armado, equipado, preparado e adestrado (treinado) ainda que muito mal remunerado, não incidem crimes.
Ou seja, os tais LIC’s – Locais de Incidência Criminal – são deslocados ou migrados para onde ela (Polícia Ostensiva) está ausente, por conseguinte, o próprio Estado – cujo espaço é ocupado pelos marginais, bandidos, narcotraficantes e delinquentes infanto-juvenis, no mais da vez, usuários ou dependentes de drogas, todos “tutelados de marias dos rosários da vida” e dos “direitos dos manos”.
Aliás, desde o advento do ECA, do foro de São Paulo e da espúria, anômala e criminosa parceria dos desgovernos esquerdoPATAS com as FARC’s – forças revolucionárias da Colômbia com guerrilheiros manutenidos pelos cartéis de Cali e Medelin e demais esquerdistas, que houve o recrudescimento dos tráficos de drogas, de armas e de crimes em nosso país: tem-se, pois, mais de 600 mil assassinatos vítimas de CVLI – crimes violentos letais intencionais, como gosta de mencionar a dona Regina Miki, aquela do pífio Plano Brasil: Alagoas mais segura; lembram?
Isso é fundamental, elementar e básico, no mais mínimo sentido que se pode ter em termos de “sensação de segurança”, in stricto et lato senso! Onde há polícia não há crimes, mormente no seu itinerário de patrulhamento, rondas e policiamento ostensivos. É fato inconteste!
Entrementes, o que foi feito, particularmente em Alagoas, sobre o tema (Ordem e Segurança Públicas), nesses últimos quatro lustros?
Houve quem prometesse “mil policiais militares por ano”, passou oito anos e só fez reduzir os efetivos de briosos, enquanto seu vice vociferara que “Alagoas não precisava de mais PM’s”; lembrem de seu antecessor, que implantara os subsídios (chamados de suicídios pelas praças, na caserna), sob pretexto de “penduricalhos” em nossa legislação de remuneração, da qual há Lei Completar regulando determinada carreira abastada, em nosso Estado, quase uma réplica exata da nossa 3421/74, que não fora revogada pela 6456/2004. Aquela padece em desuetudo.
O sucessor do senhor promessa sequer inteirou, completou ou complementou o efetivo que fora reduzido e continua aquém ao mínimo ideal, para uma Ordem e Segurança Pública razoáveis, toleráveis e suportáveis. Eis o que dissemos em 2103, sobre efetivo castrense ideal para uma Alagoas mais segura e em paz, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/05/estado-de-alagoas-mais-seguro-qual.html.
Olhem o que dissera Barack Obama, sobre os militares, a saber:
"...É graças aos militares e não aos sacerdotes, que podemos ter a religião que desejamos...
É graças aos militares e não aos jornalistas, que temos liberdade de imprensa...
É graças aos militares e não aos poetas, que podemos falar em público...
É graças aos militares e não aos professores, que existe liberdade de ensino...
É graças aos militares e não aos advogados, que existe o direito a um julgamento justo...
E é graças aos militares e não aos políticos, que podemos votar...". – in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/08/reproche-ao-agnostico-leitor.html
É certo, correto e justo que Educação, como já vaticinara o filósofo sábio Pitágoras: “educai as crianças e não precisarás castigar aos homens”; é essencial e de suma importância, mas o que fizeram com ela (Educação) nesses últimos catorze anos, de “pátria educadora”, todos estamos vendo e veremos muito mais ainda.
Saúde é prioridade, para assegurar o usufruto ao Direito Fundamental à vida e à liberdade de locomoção, que é dever do Estado e direito de todos, mas foram fechados, desativados ou inativados mais de 25.500 leitos nesses últimos anos de desgovernos comunapetralhistas. É fato!
Enfim, os governos hão de definir suas premissas essenciais iminentes, urgentes e emergentes dessas três prioridades fundamentais; já dissemos em nosso modesto Blog: nada funciona no Estado sem o nosso imprescindível castrense, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2014/08/o-brioso-castrense-caete-nao-deve-ser.html; urge definir, escolher e decidir qual a base mais importante e de sustentação dessa tríade de premissas ou desse triângulo essencial ao convívio em Sociedade, sem os quais nem Sociedade haverá; ou não?
Abr

*JG





quinta-feira, 11 de agosto de 2016

MEUS LAMENTOS SÃO BEM DÍSPARES!

Joilson Gouveia*

Enquanto uns escarlates esquerdóides ou esquerdistapatas se compadecem, consternados, condoídos, entristecidos, pesarosos, chorosos e lamuriosos com a “queda” da INOCENTA PRESIDENTA, como asseverado por seus intrépidos defensores do indefensável, mormente a bancada-da-chupeta; eu cá, para mim e com meus botões, confesso: sinto muito e lamento muito mesmo, mas pelos mais de doze milhões de pais de famílias desempregados, que perderam seus empregos, nesses dois últimos anos, e pelos outros milhões de jovens que buscam ao seu primeiro-trabalho-emprego-e-renda! E pelo retorno da outrora debelada INFLAÇÃO!
Fico consternado, compadecido e entristecido pelos milhões de dependentes, carentes e necessitados dos óbolos ofertados mediante BOLSAS, todos encurralados famélicos e eleitores prisioneiros dos fraudulentos Programas-Sociais, bem como também daqueles jovens esperançosos e crentes nos ardilosos e enganadores Pronatec, Prouni, Fies, “minha casa minha dívida”, no “maus médicos, más saúdes” sem “revalida”, nos arrendamentos e assentamentos rurais de terras que nunca as receberam e dos SEM-TETO que continuam sendo manipulados, mormente nesses últimos catorze anos! – Há mais de 578 mil arrendamentos suspeitos nesse programa suspenso pelo TCU e CGU! (ver quadro abaixo)
Manifesto meus pêsames aos familiares sobreviventes dos mais de 600 mil mortos, vítimas de homicídios e crimes violentos letais intencionais contra a pessoa humana – CVLI’s, como denominado pela Regina Miki, aquela do Plano Alagoas Segura – Brasil; lembram? São mais 56 mil assassinatos por ano, nesses últimos treze anos, no mais da vez, graças ao recrudescimento do tráfico de drogas desenfreado (o de cocaína aumentou em mais de 150% - ver quadro abaixo, e notem ao que disse eLLa, a “inocentA”) – Consterna-me saber dos milhares de briosos tombados e ceifados pelos tutelados de Maria do Rosário, que os direitos humanos sequer mencionam em suas “estatísticas”!
Sinto-me pesaroso pelos dependentes de COTAS subjugados ou tidos como subespécie humana e dependentes, para ingressar na universidade, e dos reprovados por média zero no Enem, da “pátria educadora” e pelos péssimos índices obtidos pelo país!
Lamento demais pelos dependentes do BOLSA-Crack na metrópole paulistana e dos milhões de jovens usuários de drogas isentos de pena por serem “dependentes-químicos”, mas razão primeira dor rentabilíssimo tráfico de drogas, mormente depois da parceria desses desgovernos com as FARC’s colombianas! – Só é crime comerciar ou vender drogas; usar pode!
Compadeço-me com os que não podem comprar feijão haja vista que a generosa samaritana doou mais de 600 mil toneladas à Cuba e outros países latinos escarlates!
Fico indignado com as legiões ou multidões de povo que amargam, sofrem, esperam e morrem nas filas e corredores dos hospitais sucateados e, também, pelos mais de 25.500 leitos inativados ou desativados “nestipaís”, enquanto eLLa e seu Padilha construíram um moderníssimo hospital na Palestina, na faixa de Gaza!
Revolta-me saber que eLLa “investiu, doou, perdoou e tonou emprestar” aos inadimplentes vermelhos de tiranias africanas e realizou obras importantes noutros países enquanto nossos portos, aeroportos, estradas, vias, ferrovias e metrôs estão em péssimas condições de uso! – Ver quadro abaixo.
Contrariado e perplexo ainda estou com os achaques aos aposentados sobreviventes dos “consignados”, onde nem mesmo os aposentados escaparam à nefasta, nefanda e funesta sanha do marido da senadora, que ainda não devolveu os mais dois milhões de sua campanha, via empreiteiras denunciadas!
Surpreso e contrariado ainda estou com as “malas diplomáticas” de miss Rose “esquecidas” em Portugal, bem como comas reformas de um tríplex e um “sítio” que não têm donos, mormente por não ter estudado bastante para receber o auferido por eLLe, por palestras jamais dadas, divulgadas e editadas em nenhum lugar do mundo!
Enfim, atônito, estupefato e pasmo com as pessoas decentes, honestas, honradas e de BEM que ainda insistem em defender à INOCENTA e ao “seu partido”, considerado a maior organização criminosa da história mundial!
“Adeus, queridos”!
Abr
*JG
P.S.: Ainda que seja a “justiça” suspeita, ímproba ou indigna de processá-la, julgá-la e condená-la, não elide, nem anula nem a isenta dos seus inilidíveis crimes!
















DIREITOS COMUNS AOS CIVIS E MILITARES

Joilson Gouveia*

Quando os homens e mulheres serão iguais em direitos e obrigações, mormente para efeito de aposentadoria (CF/88: Art. 5°, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;) ainda que nossas mulheres sejam discriminadas, cerceadas e tolhidas de alguns desses direitos comuns?
Com efeito, nesse sentido, a nossa Carta Política Estadual de 05 de outubro de 1989, assegura, garante, estabelece e fixa, aos Servidores da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional Pública, Direitos Comuns aos civis e militares estaduais, a saber:
·         “Art. 49 - São direitos comuns assegurados aos servidores da Administração Direta, civis ou militares, Autárquicas ou Fundacional pública:
·         XIII - computação, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço público federal, estadual e municipal, bem como do prestado em atividade privada, de acordo com a lei pertinente;
·         § 1º - Sempre que ocorrer vaga em cargo público permanente, inicial de carreira ou isolado, dar-se-á preferência ao preenchimento mediante provimento de quem já seja servidor público estadual, desde que, satisfazendo os requisitos indispensáveis fixados em lei, obtenha aprovação em exame seletivo interno, observada a ordem de classificação”.
Atente-se bem, do caput, inciso XIII e §1°, particular, restrita e especificamente, quanto ao tempo de serviço a ser computado, para efeito de aposentadoria, prestado ao serviço público federal, estadual e municipal ou, também, o prestado em atividade privada, conforme lei pertinente. Ou seja, de acordo com os estatutos civis e militares.
Aos militares, o tempo de serviço é assim estabelecido, computado e averbado, consoante Lei Estadual 5346/92, a saber:
·         Art. 108. A apuração do tempo de serviço do policial militar, será feita através do somatório de:
·         I - tempo de efetivo serviço;
·         II - tempo de serviço averbado.
·         Art. 109. Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo computado dia-a-dia, entre a data de inclusão e a data limite estabelecida para o desligamento do policial militar do serviço ativo, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado.
·         § 1º - O tempo de serviço prestado em órgão público, federal, estadual e municipal, antes do ingresso na Polícia Militar, será computado como efetivo serviço, exceto para efeito de estabilidade (Redação dada pela Lei nº 5.358, de 01.07.1992).
·         § 2º - Será também considerado como tempo de efetivo serviço os períodos de licença especial e férias não gozadas e contadas em dobro.
·         § 3º - O tempo de efetivo serviço de que trata o caput deste artigo e seus parágrafos, será apurado e totalizados em dias, aplicado o divisor 365 (trezentos e sessenta e cinco), para a correspondente obtenção dos anos.
·         § 4º - O policial militar da reserva remunerada convocado para o serviço ativo, de conformidade com o artigo 118 desta lei, terá o tempo que passar nesta situação computado dia-a-dia, como serviço ativo.
·         § 5º - Para Oficiais do Quadro de Saúde o tempo de serviço será acrescido em 01 (um) ano para cada 05 (cinco) anos de efetivo serviço prestado, até que este acréscimo complete o total de anos de duração normal do curso universitário correspondente, sem superposição a qualquer tempo de serviço policial militar ou público eventualmente prestado durante a realização desse mesmo curso (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 5.358, de 01.07.1992);
·         §6º - O disposto no parágrafo anterior deste artigo aplicar-se-á nas mesmas condições na forma da legislação específica, aos possuidores de curso universitário, reconhecido oficialmente que venham a ser aproveitados como oficiais da Polícia Militar, desde que esse curso seja requisito essencial para o seu aproveitamento (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 5.358, de 01.07.1992)
Já o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Estaduais caetés, assim estabelece a Lei Estadual 5247/91, a saber:
·         Art. 102.É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público estadual.
·         Art. 103.A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
·         Parágrafo Único – Feita a conversão, os dias restantes, até 182 (cento e oitenta e dois), não serão computados, arredondando-se para um ano quando excederem este número, para efeito de aposentadoria.
·         Art.105.Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria:
·         I - o tempo de serviço prestado à União, aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Ora, se são direitos comuns aos civis e militares, por símile equidade, situação equânime e equitativa igualdade ou simetria legal ou isonomia constitucional, os §§5° e 6° devem ser extensivos, aplicáveis seus efeitos e alcançarem, também, aos servidores civis, que integraram e integram aos quadros das corporações castrenses estaduais caetés (PMAL e CBMAL), mormente os integrantes dos Quadros de Saúde - QOS: médicos-civis e dentistas-civis, enfermeiros-civis e etc. que ocuparam ou ocuparem vagas reservadas aos médicos-militares e dentistas-militares e enfermeiros-militares detentores de Curso Universitário. Ou não?
Bem por isso, as servidoras e servidores civis, que desempenharam ou desempenhem cargos similares, semelhantes e iguais aos de oficiais-médicos e médicos-oficiais, ou seja militares-médicos e médicos-militares, por óbvio, detentores e possuidores de curso universitário, para fins de aposentação ou aposentadoria, deverão ter tratamento equitativo, equânime e similarmente igual, para efeito de aposentadoria. Ou não?
Ademais, por quanto e durante quanto tempo alguns servidores civis (médicos e dentistas civis e outros) ocuparam as vagas previstas (específicas e existentes para oficiais-médicos) mas que somente foram preenchidas após concursos ultimados há dez anos?
Não seria o caso de auferirem subsídios iguais, similares e semelhantes; ou não?
Contudo, urge ressaltar ainda que, referidos direitos devem ser reconhecidos aos servidores e servidoras desde 05 de outubro de 1988, bem como também aos que já estavam nesses cargos desde 1983, ou seja, com mais de cinco anos de serviço público, sem descurar do seguuinte, a saber:
  • "Art. 17....
  • §1º - É assegurado o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de médico que estejam sendo exercidos por médico militar na administração pública direta ou indireta.
  • §2º - É assegurado o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde que estejam sendo exercidos na administração pública direta ou indireta".
Bem por isso, nossa Carta Estadual, de 05 de outubro de 1989, seguindo ao norteado pelo Art. 19, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, assim estabelecera, a saber:
  •      Art. 28 - Os servidores públicos do Estado e dos Municípios, da Administração Direta, Autárquica e das Fundações Públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição da República, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 II da Constituição da República, são considerados estáveis no serviço público.
  •       § 1º - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado com título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da Lei.
  •          § 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos servidores exclusivamente ocupantes de cargos, de funções e de empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins deste artigo.
  •    Art.19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no Art.37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
  •     §1º - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.
  •       §2º - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput” deste artigo, exceto se tratar de servidor.” – Sem grifos nos originais.

Enfim, as Diretorias de Pessoal ou de Recursos Humanos, dessas corporações estaduais caetés, deverão atinar para os dispositivos constitucionais-legais acima transcritos e reconhecerem os devidos, justos e merecidos direitos comuns aos civis e militares, no meu parco, simples, célere e modesto entendimento, S.M.J.
Tenho dito!
Abr
*JG

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

UMA VEZ RAPOSA SEMPRE RAPOSA AINDA QUE MUDE O PELO!

Joilson Gouveia*

Malgrado todos os lamentos, lamúrias e choros ou dissimuladas insinuações pesarosas pela “queda” de uma “criatura” forjada pelo seu “criador”, que a mantinha como seu “fantoche”, títere bonifrate de seu “mentor”, um mero produto inacabado de um casal inescrupuloso, indecoroso e criminoso denominado SANTANA!
Fizeram o diabo para ganhar as eleições” (Ganharam, mas não venceram!) – É que 54 milhões de votos não é maior que 114 milhões de eleitores nem mais que 205 milhões brasileiros, residentes e estrangeiros.
Em 2010, apresentaram a “sargentona” como sendo portadora de maligna doença cruel e fatal, que iria impedir seu maior sonho: governar o país! O povo ignaro, incauto, pueril, condoído, atoleimado e comiserado a “elegeu”.
Em 2014, a transformaram num “coração valente”, que “teria lutado CONTRA A DITADURA pela democracia” e etc.
Em ambos os casos, deu-se a máxima de Stalin: “quem vota não decide nada; quem conta os votos decide tudo”! – Comparem as fotos de suas posses: 2011 e 2015 – ver abaixo do texto em nosso blog.
A exímia gerentA do PAC, que demonstrou ser incompententA, enquanto presidentA – é que, enquanto estudantA não aprendeu o suficiente para ser governantA e, menos ainda, gestantA da coisa pública haja vista toda sua perdulária gastança, mormente por meio dos Cartões Corporativos ilimitados, incontrolados e infinitos, com mais privilégios, prerrogativas e mordomias que uma rainha de verdade – que se achava acima da lei!
Em verdade, malversou, desviou, doou, perdoou e “investiu” muito mais noutros países de matizes ideológicas escarlates que no nosso espoliado, combalido, aviltado, vilipendiado e achacado país. O Erário brasileiro faz o socialismo desses países “funcionar”; graças aos samaritanos desgovernos desses quatro últimos lustros.
O devido processo legal de Impeachment, apesar de alijado de um de seus três pilares essenciais, embora quase tardio, foi o suficiente para defenestrar a “rainha”, que diziam ser a “mãe dos brasileiros”, porquanto foi PRONUNCIADA.
Agora, a “rainha-má” é ré, deverá ser CASSADA, e, ao depois, processada, julgada, condenada, presa e confiscados todos os seus bens amealhados de por meios espúrios, esdrúxulos, anômalos, ilícitos e ilegais, se for o caso. Há outros crimes além dos fiscais e de responsabilidade! Aguardem!
Ao ensejo, convém relembrar o aforismo seguinte: vulpes pilum mutat, non mores (locução latina que significa "a raposa muda de pelo [mas], não de costumes" - “Pode mudar a aparência, mas a índole não muda” - in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/DLPO/vulpes+pilum+mutat%2c+non+mores [consultado em 10-08-2016]. Foram presos na “ditadura” e, também, na “democracia”! É típico da bandalha de súcia matula de escroques, alarifes, finórios, patifes e patéticos escarlates comunapetralhistas!
Enfim, a maldita ciclista agora é conquanto pronunciada por 59 a 21 votos do senadores-juízes, bem por isso tenho dito: “tchau, querida”! E, doravante, direi mais ainda: “adeus, queridos”!
Abr
*JG