quinta-feira, 11 de agosto de 2016

MEUS LAMENTOS SÃO BEM DÍSPARES!

Joilson Gouveia*

Enquanto uns escarlates esquerdóides ou esquerdistapatas se compadecem, consternados, condoídos, entristecidos, pesarosos, chorosos e lamuriosos com a “queda” da INOCENTA PRESIDENTA, como asseverado por seus intrépidos defensores do indefensável, mormente a bancada-da-chupeta; eu cá, para mim e com meus botões, confesso: sinto muito e lamento muito mesmo, mas pelos mais de doze milhões de pais de famílias desempregados, que perderam seus empregos, nesses dois últimos anos, e pelos outros milhões de jovens que buscam ao seu primeiro-trabalho-emprego-e-renda! E pelo retorno da outrora debelada INFLAÇÃO!
Fico consternado, compadecido e entristecido pelos milhões de dependentes, carentes e necessitados dos óbolos ofertados mediante BOLSAS, todos encurralados famélicos e eleitores prisioneiros dos fraudulentos Programas-Sociais, bem como também daqueles jovens esperançosos e crentes nos ardilosos e enganadores Pronatec, Prouni, Fies, “minha casa minha dívida”, no “maus médicos, más saúdes” sem “revalida”, nos arrendamentos e assentamentos rurais de terras que nunca as receberam e dos SEM-TETO que continuam sendo manipulados, mormente nesses últimos catorze anos! – Há mais de 578 mil arrendamentos suspeitos nesse programa suspenso pelo TCU e CGU! (ver quadro abaixo)
Manifesto meus pêsames aos familiares sobreviventes dos mais de 600 mil mortos, vítimas de homicídios e crimes violentos letais intencionais contra a pessoa humana – CVLI’s, como denominado pela Regina Miki, aquela do Plano Alagoas Segura – Brasil; lembram? São mais 56 mil assassinatos por ano, nesses últimos treze anos, no mais da vez, graças ao recrudescimento do tráfico de drogas desenfreado (o de cocaína aumentou em mais de 150% - ver quadro abaixo, e notem ao que disse eLLa, a “inocentA”) – Consterna-me saber dos milhares de briosos tombados e ceifados pelos tutelados de Maria do Rosário, que os direitos humanos sequer mencionam em suas “estatísticas”!
Sinto-me pesaroso pelos dependentes de COTAS subjugados ou tidos como subespécie humana e dependentes, para ingressar na universidade, e dos reprovados por média zero no Enem, da “pátria educadora” e pelos péssimos índices obtidos pelo país!
Lamento demais pelos dependentes do BOLSA-Crack na metrópole paulistana e dos milhões de jovens usuários de drogas isentos de pena por serem “dependentes-químicos”, mas razão primeira dor rentabilíssimo tráfico de drogas, mormente depois da parceria desses desgovernos com as FARC’s colombianas! – Só é crime comerciar ou vender drogas; usar pode!
Compadeço-me com os que não podem comprar feijão haja vista que a generosa samaritana doou mais de 600 mil toneladas à Cuba e outros países latinos escarlates!
Fico indignado com as legiões ou multidões de povo que amargam, sofrem, esperam e morrem nas filas e corredores dos hospitais sucateados e, também, pelos mais de 25.500 leitos inativados ou desativados “nestipaís”, enquanto eLLa e seu Padilha construíram um moderníssimo hospital na Palestina, na faixa de Gaza!
Revolta-me saber que eLLa “investiu, doou, perdoou e tonou emprestar” aos inadimplentes vermelhos de tiranias africanas e realizou obras importantes noutros países enquanto nossos portos, aeroportos, estradas, vias, ferrovias e metrôs estão em péssimas condições de uso! – Ver quadro abaixo.
Contrariado e perplexo ainda estou com os achaques aos aposentados sobreviventes dos “consignados”, onde nem mesmo os aposentados escaparam à nefasta, nefanda e funesta sanha do marido da senadora, que ainda não devolveu os mais dois milhões de sua campanha, via empreiteiras denunciadas!
Surpreso e contrariado ainda estou com as “malas diplomáticas” de miss Rose “esquecidas” em Portugal, bem como comas reformas de um tríplex e um “sítio” que não têm donos, mormente por não ter estudado bastante para receber o auferido por eLLe, por palestras jamais dadas, divulgadas e editadas em nenhum lugar do mundo!
Enfim, atônito, estupefato e pasmo com as pessoas decentes, honestas, honradas e de BEM que ainda insistem em defender à INOCENTA e ao “seu partido”, considerado a maior organização criminosa da história mundial!
“Adeus, queridos”!
Abr
*JG
P.S.: Ainda que seja a “justiça” suspeita, ímproba ou indigna de processá-la, julgá-la e condená-la, não elide, nem anula nem a isenta dos seus inilidíveis crimes!
















DIREITOS COMUNS AOS CIVIS E MILITARES

Joilson Gouveia*

Quando os homens e mulheres serão iguais em direitos e obrigações, mormente para efeito de aposentadoria (CF/88: Art. 5°, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;) ainda que nossas mulheres sejam discriminadas, cerceadas e tolhidas de alguns desses direitos comuns?
Com efeito, nesse sentido, a nossa Carta Política Estadual de 05 de outubro de 1989, assegura, garante, estabelece e fixa, aos Servidores da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional Pública, Direitos Comuns aos civis e militares estaduais, a saber:
·         “Art. 49 - São direitos comuns assegurados aos servidores da Administração Direta, civis ou militares, Autárquicas ou Fundacional pública:
·         XIII - computação, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço público federal, estadual e municipal, bem como do prestado em atividade privada, de acordo com a lei pertinente;
·         § 1º - Sempre que ocorrer vaga em cargo público permanente, inicial de carreira ou isolado, dar-se-á preferência ao preenchimento mediante provimento de quem já seja servidor público estadual, desde que, satisfazendo os requisitos indispensáveis fixados em lei, obtenha aprovação em exame seletivo interno, observada a ordem de classificação”.
Atente-se bem, do caput, inciso XIII e §1°, particular, restrita e especificamente, quanto ao tempo de serviço a ser computado, para efeito de aposentadoria, prestado ao serviço público federal, estadual e municipal ou, também, o prestado em atividade privada, conforme lei pertinente. Ou seja, de acordo com os estatutos civis e militares.
Aos militares, o tempo de serviço é assim estabelecido, computado e averbado, consoante Lei Estadual 5346/92, a saber:
·         Art. 108. A apuração do tempo de serviço do policial militar, será feita através do somatório de:
·         I - tempo de efetivo serviço;
·         II - tempo de serviço averbado.
·         Art. 109. Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo computado dia-a-dia, entre a data de inclusão e a data limite estabelecida para o desligamento do policial militar do serviço ativo, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado.
·         § 1º - O tempo de serviço prestado em órgão público, federal, estadual e municipal, antes do ingresso na Polícia Militar, será computado como efetivo serviço, exceto para efeito de estabilidade (Redação dada pela Lei nº 5.358, de 01.07.1992).
·         § 2º - Será também considerado como tempo de efetivo serviço os períodos de licença especial e férias não gozadas e contadas em dobro.
·         § 3º - O tempo de efetivo serviço de que trata o caput deste artigo e seus parágrafos, será apurado e totalizados em dias, aplicado o divisor 365 (trezentos e sessenta e cinco), para a correspondente obtenção dos anos.
·         § 4º - O policial militar da reserva remunerada convocado para o serviço ativo, de conformidade com o artigo 118 desta lei, terá o tempo que passar nesta situação computado dia-a-dia, como serviço ativo.
·         § 5º - Para Oficiais do Quadro de Saúde o tempo de serviço será acrescido em 01 (um) ano para cada 05 (cinco) anos de efetivo serviço prestado, até que este acréscimo complete o total de anos de duração normal do curso universitário correspondente, sem superposição a qualquer tempo de serviço policial militar ou público eventualmente prestado durante a realização desse mesmo curso (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 5.358, de 01.07.1992);
·         §6º - O disposto no parágrafo anterior deste artigo aplicar-se-á nas mesmas condições na forma da legislação específica, aos possuidores de curso universitário, reconhecido oficialmente que venham a ser aproveitados como oficiais da Polícia Militar, desde que esse curso seja requisito essencial para o seu aproveitamento (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 5.358, de 01.07.1992)
Já o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Estaduais caetés, assim estabelece a Lei Estadual 5247/91, a saber:
·         Art. 102.É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público estadual.
·         Art. 103.A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
·         Parágrafo Único – Feita a conversão, os dias restantes, até 182 (cento e oitenta e dois), não serão computados, arredondando-se para um ano quando excederem este número, para efeito de aposentadoria.
·         Art.105.Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria:
·         I - o tempo de serviço prestado à União, aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Ora, se são direitos comuns aos civis e militares, por símile equidade, situação equânime e equitativa igualdade ou simetria legal ou isonomia constitucional, os §§5° e 6° devem ser extensivos, aplicáveis seus efeitos e alcançarem, também, aos servidores civis, que integraram e integram aos quadros das corporações castrenses estaduais caetés (PMAL e CBMAL), mormente os integrantes dos Quadros de Saúde - QOS: médicos-civis e dentistas-civis, enfermeiros-civis e etc. que ocuparam ou ocuparem vagas reservadas aos médicos-militares e dentistas-militares e enfermeiros-militares detentores de Curso Universitário. Ou não?
Bem por isso, as servidoras e servidores civis, que desempenharam ou desempenhem cargos similares, semelhantes e iguais aos de oficiais-médicos e médicos-oficiais, ou seja militares-médicos e médicos-militares, por óbvio, detentores e possuidores de curso universitário, para fins de aposentação ou aposentadoria, deverão ter tratamento equitativo, equânime e similarmente igual, para efeito de aposentadoria. Ou não?
Ademais, por quanto e durante quanto tempo alguns servidores civis (médicos e dentistas civis e outros) ocuparam as vagas previstas (específicas e existentes para oficiais-médicos) mas que somente foram preenchidas após concursos ultimados há dez anos?
Não seria o caso de auferirem subsídios iguais, similares e semelhantes; ou não?
Contudo, urge ressaltar ainda que, referidos direitos devem ser reconhecidos aos servidores e servidoras desde 05 de outubro de 1988, bem como também aos que já estavam nesses cargos desde 1983, ou seja, com mais de cinco anos de serviço público, sem descurar do seguuinte, a saber:
  • "Art. 17....
  • §1º - É assegurado o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de médico que estejam sendo exercidos por médico militar na administração pública direta ou indireta.
  • §2º - É assegurado o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde que estejam sendo exercidos na administração pública direta ou indireta".
Bem por isso, nossa Carta Estadual, de 05 de outubro de 1989, seguindo ao norteado pelo Art. 19, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, assim estabelecera, a saber:
  •      Art. 28 - Os servidores públicos do Estado e dos Municípios, da Administração Direta, Autárquica e das Fundações Públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição da República, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 II da Constituição da República, são considerados estáveis no serviço público.
  •       § 1º - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado com título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da Lei.
  •          § 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos servidores exclusivamente ocupantes de cargos, de funções e de empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins deste artigo.
  •    Art.19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no Art.37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
  •     §1º - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.
  •       §2º - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput” deste artigo, exceto se tratar de servidor.” – Sem grifos nos originais.

Enfim, as Diretorias de Pessoal ou de Recursos Humanos, dessas corporações estaduais caetés, deverão atinar para os dispositivos constitucionais-legais acima transcritos e reconhecerem os devidos, justos e merecidos direitos comuns aos civis e militares, no meu parco, simples, célere e modesto entendimento, S.M.J.
Tenho dito!
Abr
*JG

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

UMA VEZ RAPOSA SEMPRE RAPOSA AINDA QUE MUDE O PELO!

Joilson Gouveia*

Malgrado todos os lamentos, lamúrias e choros ou dissimuladas insinuações pesarosas pela “queda” de uma “criatura” forjada pelo seu “criador”, que a mantinha como seu “fantoche”, títere bonifrate de seu “mentor”, um mero produto inacabado de um casal inescrupuloso, indecoroso e criminoso denominado SANTANA!
Fizeram o diabo para ganhar as eleições” (Ganharam, mas não venceram!) – É que 54 milhões de votos não é maior que 114 milhões de eleitores nem mais que 205 milhões brasileiros, residentes e estrangeiros.
Em 2010, apresentaram a “sargentona” como sendo portadora de maligna doença cruel e fatal, que iria impedir seu maior sonho: governar o país! O povo ignaro, incauto, pueril, condoído, atoleimado e comiserado a “elegeu”.
Em 2014, a transformaram num “coração valente”, que “teria lutado CONTRA A DITADURA pela democracia” e etc.
Em ambos os casos, deu-se a máxima de Stalin: “quem vota não decide nada; quem conta os votos decide tudo”! – Comparem as fotos de suas posses: 2011 e 2015 – ver abaixo do texto em nosso blog.
A exímia gerentA do PAC, que demonstrou ser incompententA, enquanto presidentA – é que, enquanto estudantA não aprendeu o suficiente para ser governantA e, menos ainda, gestantA da coisa pública haja vista toda sua perdulária gastança, mormente por meio dos Cartões Corporativos ilimitados, incontrolados e infinitos, com mais privilégios, prerrogativas e mordomias que uma rainha de verdade – que se achava acima da lei!
Em verdade, malversou, desviou, doou, perdoou e “investiu” muito mais noutros países de matizes ideológicas escarlates que no nosso espoliado, combalido, aviltado, vilipendiado e achacado país. O Erário brasileiro faz o socialismo desses países “funcionar”; graças aos samaritanos desgovernos desses quatro últimos lustros.
O devido processo legal de Impeachment, apesar de alijado de um de seus três pilares essenciais, embora quase tardio, foi o suficiente para defenestrar a “rainha”, que diziam ser a “mãe dos brasileiros”, porquanto foi PRONUNCIADA.
Agora, a “rainha-má” é ré, deverá ser CASSADA, e, ao depois, processada, julgada, condenada, presa e confiscados todos os seus bens amealhados de por meios espúrios, esdrúxulos, anômalos, ilícitos e ilegais, se for o caso. Há outros crimes além dos fiscais e de responsabilidade! Aguardem!
Ao ensejo, convém relembrar o aforismo seguinte: vulpes pilum mutat, non mores (locução latina que significa "a raposa muda de pelo [mas], não de costumes" - “Pode mudar a aparência, mas a índole não muda” - in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/DLPO/vulpes+pilum+mutat%2c+non+mores [consultado em 10-08-2016]. Foram presos na “ditadura” e, também, na “democracia”! É típico da bandalha de súcia matula de escroques, alarifes, finórios, patifes e patéticos escarlates comunapetralhistas!
Enfim, a maldita ciclista agora é conquanto pronunciada por 59 a 21 votos do senadores-juízes, bem por isso tenho dito: “tchau, querida”! E, doravante, direi mais ainda: “adeus, queridos”!
Abr
*JG


A LEI É PARA TODOS

Joilson Gouveia*

O arauto escarlate senil, debilitado e esclerosado, mas muito bem remunerado conquanto se dizer “jornalista” das tevês Cultura e gazeta de Alagoas, além de assessor parlamentar júnior da presidência do senado, omite, esconde, oculta, dissimula, escamoteia e ludibria aos seus leitores ao não informar a verdade, mormente sobre a repressão, proibição e vetos às manifestações, protestos e exibições de faixas ou cartazes em praças desportivas, senão vejamos, a saber:
A presidente afastada Dilma Rousseff foi quem sancionou a Lei 13.284 proibindo manifestações políticas nos locais de jogos das Olimpíadas do Rio de Janeiro. Naquela época Dilma deveria estar imaginando que estaria junto de sua comitiva compondo o palanque de abertura e a entrega de medalhas. Ciente de que o país afundaria numa forte recessão tratou de sancionar a lei querendo prever o pior.
Com o seu afastamento por força da Operação Lava Jato, o cumprimento da lei deveria servir para dar proteção ao presidente em exercício Michel Temer. SQN!
Manifestantes petistas pró-Dilma estão desrespeitando a legislação driblando a segurança dos locais dos jogos e apresentando camisetas e cartazes contra o atual Governo”. (Sic.)
Portanto, desde sua sanção, em 10 de maio de 2016, a Lei 13.284 estabeleceu o seguinte, a saber:
·         Art. 28. São condições para acesso e permanência nos locais oficiais, entre outras:
·         I - portar ingresso ou documento de credenciamento na forma do art. 10;
·         II - não portar objeto que possibilite a prática de ato de violência;
·         III - consentir a revista pessoal de prevenção e segurança;
·         IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação;
·         V - não entoar xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;
·         VI - não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;
·         VII - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos, inclusive instrumentos dotados de raios laser ou semelhantes ou que os possam emitir, à exceção de equipe autorizada pelas entidades organizadoras ou pessoa por elas indicada, para fins artísticos;
·         VIII - não incitar e não praticar ato de violência, qualquer que seja sua natureza;
·         IX - não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, das áreas restritas a competidores, representantes de imprensa, autoridades e equipes técnicas;
·         X - não utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável.
·         §1º É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana.
·         §2º O não cumprimento de condição estabelecida neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso da pessoa no local oficial ou o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais”.
À segurança dos eventos desportivos dos jogos olímpicos cabe respeitar, cumprir e fazer cumprir à LEI; ou não?
Ao ensejo, convém relembrar o aforismo seguinte: vulpes pilum mutat, non mores (locução latina que significa "a raposa muda de pelo [mas], não de costumes" - “Pode mudar a aparência, mas a índole não mudain Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/DLPO/vulpes+pilum+mutat%2c+non+mores [consultado em 10-08-2016]. É típico da bandalha de súcia matula de escroques, alarifes, finórios, patifes e patéticos escarlates comunapetralhistas!
Enfim, a maldita ciclista agora é conquanto pronunciada por 59 a 21 votos do senadores-juízes, bem por isso tenho dito: “tchau, querida”! E, doravante, direi mais ainda: “adeus, queridos”!
Abr
*JG


REPROCHE AO AGNÓSTICO LEITOR

Joilson Gouveia*

Já nos dissera, alertara, averbara e vaticinara um dos mais cultos dos jornalistas brasileiros, também exímio literata, escritor, autor, cronista e crítico Nelson Rodrigues, a saber: “toda ignorância é atrevida”!
Notem bem das pusilânimes, perrengues e infames bravatas, bazófias e latomia do leitor cognominado de WELLINGTON sobre seus destemperados assaques, achaques e imputações injuriosas ou calúnias infamantes aos militares, mormente aos nossos bravíssimos, competentes, decentes, honestos, probos e patriotas generais, que presidiram nossa “Pátria amada, Brasil”, que mais serviram ao País que deste se serviram, como sói acontecido, desde a “redemocratização”!
Aduz o perleúdo, ignaro, leviano e ignominioso leitor que “NO PERÍODO DA DITADURA TIVEMOS OS MAIS ESCABROSOS ESCÂNDALOS DE CORRUPÇÃO DESSE PAÍS QUE FICARAM DEBAIXO DO TAPETE(Sic.) Ora, duas questões se impõem, a saber: a) teriam sido mais escabrosos, oprobriosos e criminosos que os atuais – se é que houve mesmo os alegados “escândalos”, à época”? b) por que não “ergueram o tapete”? – Comparem seus patrimônios antes, durante e depois da assunção da “presidência” (ver quadro abaixo) Desdenhar, menoscabar e enxovalhar aos nossos militares é pura agnosia!
De lembrar que, nesses últimos catorze anos e desde a chegada da “esquerda” ao poder, vasculharam, esmiuçaram, perscrutaram e dissecaram os chamados “porões da ditadura” ou fuçaram por debaixo dos “tapetes”, mormente com a tal “imparcialíssima Comissão Nacional da Verdade”, e nada vezes nada encontraram! Ou não?
A idiossincrasia desse incauto, ignaro e mentecapto “leitor/comentarista” sobre a valia fundamental e essencial importância dos militares é típica de esquerdoPATA desesperado, desonesto, debilitado, débil e destemperado ou sem saídas nem argumentos verídicos, bem por isso urge destacar as brilhantes palavras do presidente mais poderoso, sábio, competente, inteligente e culto dos últimos tempos sobre os militares, a saber:
“Palavras do Presidente dos USA - OBAMA saudando aos seus heróis americanos – extraídas da Internet:
"...É graças aos militares e não aos sacerdotes, que podemos ter a religião que desejamos...
É graças aos militares e não aos jornalistas, que temos liberdade de imprensa...
É graças aos militares e não aos poetas, que podemos falar em público...
É graças aos militares e não aos professores, que existe liberdade de ensino...
É graças aos militares e não aos advogados, que existe o direito a um julgamento justo...
E é graças aos militares e não aos políticos, que podemos votar...".
Se os bons se omitem, detestam, repugnam à POLÍTICA; os maus governam-nos!
E os bons somos nós!
Atentem para isso. Pensem nisso!
Abr
Enfim, a bem da verdade, nessa época éramos felizes, seguros, livres e contentes! Podíamos sair às ruas tranquilamente e as casas tinham seus muros baixos e sem segurança elétrico-eletrônica e os professores eram respeitosos e respeitados, mormente nas escolas públicas!
Abr
*JG

P.S.: Tenho dito: “tchau, querida”! E direi: “adeus, queridos”! Agora eLLa é !



segunda-feira, 8 de agosto de 2016

AS VAIAS REFLETEM A INSATISFAÇÃO AO SOFRIDO LOGRO DO ESTELIONATO ELEITORAL; OU NÃO?

Joilson Gouveia*

Para não ser tão repetitivo sobre os mais legítimos, espontâneos, voluntários, legais e democráticos manifestos populares do “Pan, da copa-das-copas e dessas olímpiadas”, quando as multidões de povo bem demonstram, exprimem e expressam suas indignações, em seus ovacionados apupos, vaias e xingamentos públicos às autoridades públicas e/ou celebridades em público e de público, insto aos leitores uma breve leitura aos textos abaixo, a saber:
Notem, dos citados textos, de comum as vaias dos presentes às aberturas dos “Jogos Pan-americanos”, da “copa-das-copas” e das “olímpiadas”, trazidos ou levados a efeito dentro daquela surrada, superada, antiquada e antiguíssima “política do pans et circus”, sempre usada como engodo, lenitivo, paliativo ou prestidigitações de parlapatões, patifes e populistas desses esquedALHAS (Oh! Lim ‘piadas’! – Espetáculos pra inglês ver!) - Aliás, nisso o Brasil é show! Olhem os carnavais nos sambódromos, na Sapucaí, Anhembi, Parintins, festas de bois-bumbás ou bumba-meu-boi etc. etc., nos carnavais sazonais e foras de época!
As vaias dimanam ou dimanaram dos cidadãos e cidadãs decentes, dignos, honestos, honrados e de BEM, que não votaram na “coalizão vencedora” no último pleito eleitoral, que nada mais foi, é e continua sendo o maior vilipêndio, o mais sórdido, vil, oprobrioso, inescrupuloso e criminoso ESTELIONATO ELEITORAL “nunca antes visto nestipaiz”. É fato!
Ademais, bem demonstra, prova e caracteriza que, insofismável, irreprochável e induvidosamente, nem mesmo os aduzidos, alegados e supostos 54 milhões de eleitores votaram neLLa – que não são a maioria de 114 milhões de eleitores votantes nem mais que os 205 milhões de habitantes insatisfeitos, decepcionados e indignados somados aos frustrados (os que neLLa votaram) que abominam, execram, rechaçam, objurgam e repelem aos desidiosos desgovernos desastrosos, desses esquerdALHAs escarlates envolvidos nos mais diversos e variados casos de corrupção enquanto corruPTos e corruPTores, nesses últimos catorze anos – ou, por acaso, esquecem os comunapetralhas que o atual presidente-em-exercício fora o VICE deLLa, por duas vezes consecutivas, dessa presidentA-afastada, por ser uma governANTA incompetentA presdientA?
A rigor, ex legis et causa probandi, resta provado, claro, hialino e bastante comprovado que as últimas eleições foram fraudadas pelo maldito estelionato eleitoral criminoso, consoante vem à tona das várias “declarações premiadas”, donde se pode inferir que, pelo certo, correto e por direito, equidade, ética e justiça, deveria dar posse ao “vencido e derrotado” (mais garfado, logrado e furtado que perdido) se a Justiça Eleitoral cumprir seu Dever-Poder à risca e com isenção, imparcialidade, impessoalidade, probidade e celeridade que o caso requer; claro!
O povo brasileiro, em sua imensa e esmagadora maioria – como se infere dessas vaias - não tem preferência por facínoras, alarifes, finórios e patifes nem tem “bandidos de estimação”, ainda que seja possível “fazer piadas em velórios” ou “vaiar até a um minuto de silêncio”, como dissera Nelson Rodrigues.
Enfim, o “tchau, querida” será um definitivo, sonoro, manifesto e ostensivo “adeus, queridos escarlates”! Abr

*JG
P.S.: Postado na gazetaweb.com, no Blog do Bob!