quinta-feira, 11 de agosto de 2016

DIREITOS COMUNS AOS CIVIS E MILITARES

Joilson Gouveia*

Quando os homens e mulheres serão iguais em direitos e obrigações, mormente para efeito de aposentadoria (CF/88: Art. 5°, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;) ainda que nossas mulheres sejam discriminadas, cerceadas e tolhidas de alguns desses direitos comuns?
Com efeito, nesse sentido, a nossa Carta Política Estadual de 05 de outubro de 1989, assegura, garante, estabelece e fixa, aos Servidores da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional Pública, Direitos Comuns aos civis e militares estaduais, a saber:
·         “Art. 49 - São direitos comuns assegurados aos servidores da Administração Direta, civis ou militares, Autárquicas ou Fundacional pública:
·         XIII - computação, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço público federal, estadual e municipal, bem como do prestado em atividade privada, de acordo com a lei pertinente;
·         § 1º - Sempre que ocorrer vaga em cargo público permanente, inicial de carreira ou isolado, dar-se-á preferência ao preenchimento mediante provimento de quem já seja servidor público estadual, desde que, satisfazendo os requisitos indispensáveis fixados em lei, obtenha aprovação em exame seletivo interno, observada a ordem de classificação”.
Atente-se bem, do caput, inciso XIII e §1°, particular, restrita e especificamente, quanto ao tempo de serviço a ser computado, para efeito de aposentadoria, prestado ao serviço público federal, estadual e municipal ou, também, o prestado em atividade privada, conforme lei pertinente. Ou seja, de acordo com os estatutos civis e militares.
Aos militares, o tempo de serviço é assim estabelecido, computado e averbado, consoante Lei Estadual 5346/92, a saber:
·         Art. 108. A apuração do tempo de serviço do policial militar, será feita através do somatório de:
·         I - tempo de efetivo serviço;
·         II - tempo de serviço averbado.
·         Art. 109. Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo computado dia-a-dia, entre a data de inclusão e a data limite estabelecida para o desligamento do policial militar do serviço ativo, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado.
·         § 1º - O tempo de serviço prestado em órgão público, federal, estadual e municipal, antes do ingresso na Polícia Militar, será computado como efetivo serviço, exceto para efeito de estabilidade (Redação dada pela Lei nº 5.358, de 01.07.1992).
·         § 2º - Será também considerado como tempo de efetivo serviço os períodos de licença especial e férias não gozadas e contadas em dobro.
·         § 3º - O tempo de efetivo serviço de que trata o caput deste artigo e seus parágrafos, será apurado e totalizados em dias, aplicado o divisor 365 (trezentos e sessenta e cinco), para a correspondente obtenção dos anos.
·         § 4º - O policial militar da reserva remunerada convocado para o serviço ativo, de conformidade com o artigo 118 desta lei, terá o tempo que passar nesta situação computado dia-a-dia, como serviço ativo.
·         § 5º - Para Oficiais do Quadro de Saúde o tempo de serviço será acrescido em 01 (um) ano para cada 05 (cinco) anos de efetivo serviço prestado, até que este acréscimo complete o total de anos de duração normal do curso universitário correspondente, sem superposição a qualquer tempo de serviço policial militar ou público eventualmente prestado durante a realização desse mesmo curso (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 5.358, de 01.07.1992);
·         §6º - O disposto no parágrafo anterior deste artigo aplicar-se-á nas mesmas condições na forma da legislação específica, aos possuidores de curso universitário, reconhecido oficialmente que venham a ser aproveitados como oficiais da Polícia Militar, desde que esse curso seja requisito essencial para o seu aproveitamento (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 5.358, de 01.07.1992)
Já o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Estaduais caetés, assim estabelece a Lei Estadual 5247/91, a saber:
·         Art. 102.É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público estadual.
·         Art. 103.A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
·         Parágrafo Único – Feita a conversão, os dias restantes, até 182 (cento e oitenta e dois), não serão computados, arredondando-se para um ano quando excederem este número, para efeito de aposentadoria.
·         Art.105.Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria:
·         I - o tempo de serviço prestado à União, aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Ora, se são direitos comuns aos civis e militares, por símile equidade, situação equânime e equitativa igualdade ou simetria legal ou isonomia constitucional, os §§5° e 6° devem ser extensivos, aplicáveis seus efeitos e alcançarem, também, aos servidores civis, que integraram e integram aos quadros das corporações castrenses estaduais caetés (PMAL e CBMAL), mormente os integrantes dos Quadros de Saúde - QOS: médicos-civis e dentistas-civis, enfermeiros-civis e etc. que ocuparam ou ocuparem vagas reservadas aos médicos-militares e dentistas-militares e enfermeiros-militares detentores de Curso Universitário. Ou não?
Bem por isso, as servidoras e servidores civis, que desempenharam ou desempenhem cargos similares, semelhantes e iguais aos de oficiais-médicos e médicos-oficiais, ou seja militares-médicos e médicos-militares, por óbvio, detentores e possuidores de curso universitário, para fins de aposentação ou aposentadoria, deverão ter tratamento equitativo, equânime e similarmente igual, para efeito de aposentadoria. Ou não?
Ademais, por quanto e durante quanto tempo alguns servidores civis (médicos e dentistas civis e outros) ocuparam as vagas previstas (específicas e existentes para oficiais-médicos) mas que somente foram preenchidas após concursos ultimados há dez anos?
Não seria o caso de auferirem subsídios iguais, similares e semelhantes; ou não?
Contudo, urge ressaltar ainda que, referidos direitos devem ser reconhecidos aos servidores e servidoras desde 05 de outubro de 1988, bem como também aos que já estavam nesses cargos desde 1983, ou seja, com mais de cinco anos de serviço público, sem descurar do seguuinte, a saber:
  • "Art. 17....
  • §1º - É assegurado o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de médico que estejam sendo exercidos por médico militar na administração pública direta ou indireta.
  • §2º - É assegurado o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde que estejam sendo exercidos na administração pública direta ou indireta".
Bem por isso, nossa Carta Estadual, de 05 de outubro de 1989, seguindo ao norteado pelo Art. 19, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, assim estabelecera, a saber:
  •      Art. 28 - Os servidores públicos do Estado e dos Municípios, da Administração Direta, Autárquica e das Fundações Públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição da República, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 II da Constituição da República, são considerados estáveis no serviço público.
  •       § 1º - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado com título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da Lei.
  •          § 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos servidores exclusivamente ocupantes de cargos, de funções e de empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins deste artigo.
  •    Art.19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no Art.37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
  •     §1º - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.
  •       §2º - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput” deste artigo, exceto se tratar de servidor.” – Sem grifos nos originais.

Enfim, as Diretorias de Pessoal ou de Recursos Humanos, dessas corporações estaduais caetés, deverão atinar para os dispositivos constitucionais-legais acima transcritos e reconhecerem os devidos, justos e merecidos direitos comuns aos civis e militares, no meu parco, simples, célere e modesto entendimento, S.M.J.
Tenho dito!
Abr
*JG

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

UMA VEZ RAPOSA SEMPRE RAPOSA AINDA QUE MUDE O PELO!

Joilson Gouveia*

Malgrado todos os lamentos, lamúrias e choros ou dissimuladas insinuações pesarosas pela “queda” de uma “criatura” forjada pelo seu “criador”, que a mantinha como seu “fantoche”, títere bonifrate de seu “mentor”, um mero produto inacabado de um casal inescrupuloso, indecoroso e criminoso denominado SANTANA!
Fizeram o diabo para ganhar as eleições” (Ganharam, mas não venceram!) – É que 54 milhões de votos não é maior que 114 milhões de eleitores nem mais que 205 milhões brasileiros, residentes e estrangeiros.
Em 2010, apresentaram a “sargentona” como sendo portadora de maligna doença cruel e fatal, que iria impedir seu maior sonho: governar o país! O povo ignaro, incauto, pueril, condoído, atoleimado e comiserado a “elegeu”.
Em 2014, a transformaram num “coração valente”, que “teria lutado CONTRA A DITADURA pela democracia” e etc.
Em ambos os casos, deu-se a máxima de Stalin: “quem vota não decide nada; quem conta os votos decide tudo”! – Comparem as fotos de suas posses: 2011 e 2015 – ver abaixo do texto em nosso blog.
A exímia gerentA do PAC, que demonstrou ser incompententA, enquanto presidentA – é que, enquanto estudantA não aprendeu o suficiente para ser governantA e, menos ainda, gestantA da coisa pública haja vista toda sua perdulária gastança, mormente por meio dos Cartões Corporativos ilimitados, incontrolados e infinitos, com mais privilégios, prerrogativas e mordomias que uma rainha de verdade – que se achava acima da lei!
Em verdade, malversou, desviou, doou, perdoou e “investiu” muito mais noutros países de matizes ideológicas escarlates que no nosso espoliado, combalido, aviltado, vilipendiado e achacado país. O Erário brasileiro faz o socialismo desses países “funcionar”; graças aos samaritanos desgovernos desses quatro últimos lustros.
O devido processo legal de Impeachment, apesar de alijado de um de seus três pilares essenciais, embora quase tardio, foi o suficiente para defenestrar a “rainha”, que diziam ser a “mãe dos brasileiros”, porquanto foi PRONUNCIADA.
Agora, a “rainha-má” é ré, deverá ser CASSADA, e, ao depois, processada, julgada, condenada, presa e confiscados todos os seus bens amealhados de por meios espúrios, esdrúxulos, anômalos, ilícitos e ilegais, se for o caso. Há outros crimes além dos fiscais e de responsabilidade! Aguardem!
Ao ensejo, convém relembrar o aforismo seguinte: vulpes pilum mutat, non mores (locução latina que significa "a raposa muda de pelo [mas], não de costumes" - “Pode mudar a aparência, mas a índole não muda” - in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/DLPO/vulpes+pilum+mutat%2c+non+mores [consultado em 10-08-2016]. Foram presos na “ditadura” e, também, na “democracia”! É típico da bandalha de súcia matula de escroques, alarifes, finórios, patifes e patéticos escarlates comunapetralhistas!
Enfim, a maldita ciclista agora é conquanto pronunciada por 59 a 21 votos do senadores-juízes, bem por isso tenho dito: “tchau, querida”! E, doravante, direi mais ainda: “adeus, queridos”!
Abr
*JG


A LEI É PARA TODOS

Joilson Gouveia*

O arauto escarlate senil, debilitado e esclerosado, mas muito bem remunerado conquanto se dizer “jornalista” das tevês Cultura e gazeta de Alagoas, além de assessor parlamentar júnior da presidência do senado, omite, esconde, oculta, dissimula, escamoteia e ludibria aos seus leitores ao não informar a verdade, mormente sobre a repressão, proibição e vetos às manifestações, protestos e exibições de faixas ou cartazes em praças desportivas, senão vejamos, a saber:
A presidente afastada Dilma Rousseff foi quem sancionou a Lei 13.284 proibindo manifestações políticas nos locais de jogos das Olimpíadas do Rio de Janeiro. Naquela época Dilma deveria estar imaginando que estaria junto de sua comitiva compondo o palanque de abertura e a entrega de medalhas. Ciente de que o país afundaria numa forte recessão tratou de sancionar a lei querendo prever o pior.
Com o seu afastamento por força da Operação Lava Jato, o cumprimento da lei deveria servir para dar proteção ao presidente em exercício Michel Temer. SQN!
Manifestantes petistas pró-Dilma estão desrespeitando a legislação driblando a segurança dos locais dos jogos e apresentando camisetas e cartazes contra o atual Governo”. (Sic.)
Portanto, desde sua sanção, em 10 de maio de 2016, a Lei 13.284 estabeleceu o seguinte, a saber:
·         Art. 28. São condições para acesso e permanência nos locais oficiais, entre outras:
·         I - portar ingresso ou documento de credenciamento na forma do art. 10;
·         II - não portar objeto que possibilite a prática de ato de violência;
·         III - consentir a revista pessoal de prevenção e segurança;
·         IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação;
·         V - não entoar xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;
·         VI - não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;
·         VII - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos, inclusive instrumentos dotados de raios laser ou semelhantes ou que os possam emitir, à exceção de equipe autorizada pelas entidades organizadoras ou pessoa por elas indicada, para fins artísticos;
·         VIII - não incitar e não praticar ato de violência, qualquer que seja sua natureza;
·         IX - não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, das áreas restritas a competidores, representantes de imprensa, autoridades e equipes técnicas;
·         X - não utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável.
·         §1º É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana.
·         §2º O não cumprimento de condição estabelecida neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso da pessoa no local oficial ou o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais”.
À segurança dos eventos desportivos dos jogos olímpicos cabe respeitar, cumprir e fazer cumprir à LEI; ou não?
Ao ensejo, convém relembrar o aforismo seguinte: vulpes pilum mutat, non mores (locução latina que significa "a raposa muda de pelo [mas], não de costumes" - “Pode mudar a aparência, mas a índole não mudain Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/DLPO/vulpes+pilum+mutat%2c+non+mores [consultado em 10-08-2016]. É típico da bandalha de súcia matula de escroques, alarifes, finórios, patifes e patéticos escarlates comunapetralhistas!
Enfim, a maldita ciclista agora é conquanto pronunciada por 59 a 21 votos do senadores-juízes, bem por isso tenho dito: “tchau, querida”! E, doravante, direi mais ainda: “adeus, queridos”!
Abr
*JG


REPROCHE AO AGNÓSTICO LEITOR

Joilson Gouveia*

Já nos dissera, alertara, averbara e vaticinara um dos mais cultos dos jornalistas brasileiros, também exímio literata, escritor, autor, cronista e crítico Nelson Rodrigues, a saber: “toda ignorância é atrevida”!
Notem bem das pusilânimes, perrengues e infames bravatas, bazófias e latomia do leitor cognominado de WELLINGTON sobre seus destemperados assaques, achaques e imputações injuriosas ou calúnias infamantes aos militares, mormente aos nossos bravíssimos, competentes, decentes, honestos, probos e patriotas generais, que presidiram nossa “Pátria amada, Brasil”, que mais serviram ao País que deste se serviram, como sói acontecido, desde a “redemocratização”!
Aduz o perleúdo, ignaro, leviano e ignominioso leitor que “NO PERÍODO DA DITADURA TIVEMOS OS MAIS ESCABROSOS ESCÂNDALOS DE CORRUPÇÃO DESSE PAÍS QUE FICARAM DEBAIXO DO TAPETE(Sic.) Ora, duas questões se impõem, a saber: a) teriam sido mais escabrosos, oprobriosos e criminosos que os atuais – se é que houve mesmo os alegados “escândalos”, à época”? b) por que não “ergueram o tapete”? – Comparem seus patrimônios antes, durante e depois da assunção da “presidência” (ver quadro abaixo) Desdenhar, menoscabar e enxovalhar aos nossos militares é pura agnosia!
De lembrar que, nesses últimos catorze anos e desde a chegada da “esquerda” ao poder, vasculharam, esmiuçaram, perscrutaram e dissecaram os chamados “porões da ditadura” ou fuçaram por debaixo dos “tapetes”, mormente com a tal “imparcialíssima Comissão Nacional da Verdade”, e nada vezes nada encontraram! Ou não?
A idiossincrasia desse incauto, ignaro e mentecapto “leitor/comentarista” sobre a valia fundamental e essencial importância dos militares é típica de esquerdoPATA desesperado, desonesto, debilitado, débil e destemperado ou sem saídas nem argumentos verídicos, bem por isso urge destacar as brilhantes palavras do presidente mais poderoso, sábio, competente, inteligente e culto dos últimos tempos sobre os militares, a saber:
“Palavras do Presidente dos USA - OBAMA saudando aos seus heróis americanos – extraídas da Internet:
"...É graças aos militares e não aos sacerdotes, que podemos ter a religião que desejamos...
É graças aos militares e não aos jornalistas, que temos liberdade de imprensa...
É graças aos militares e não aos poetas, que podemos falar em público...
É graças aos militares e não aos professores, que existe liberdade de ensino...
É graças aos militares e não aos advogados, que existe o direito a um julgamento justo...
E é graças aos militares e não aos políticos, que podemos votar...".
Se os bons se omitem, detestam, repugnam à POLÍTICA; os maus governam-nos!
E os bons somos nós!
Atentem para isso. Pensem nisso!
Abr
Enfim, a bem da verdade, nessa época éramos felizes, seguros, livres e contentes! Podíamos sair às ruas tranquilamente e as casas tinham seus muros baixos e sem segurança elétrico-eletrônica e os professores eram respeitosos e respeitados, mormente nas escolas públicas!
Abr
*JG

P.S.: Tenho dito: “tchau, querida”! E direi: “adeus, queridos”! Agora eLLa é !



segunda-feira, 8 de agosto de 2016

AS VAIAS REFLETEM A INSATISFAÇÃO AO SOFRIDO LOGRO DO ESTELIONATO ELEITORAL; OU NÃO?

Joilson Gouveia*

Para não ser tão repetitivo sobre os mais legítimos, espontâneos, voluntários, legais e democráticos manifestos populares do “Pan, da copa-das-copas e dessas olímpiadas”, quando as multidões de povo bem demonstram, exprimem e expressam suas indignações, em seus ovacionados apupos, vaias e xingamentos públicos às autoridades públicas e/ou celebridades em público e de público, insto aos leitores uma breve leitura aos textos abaixo, a saber:
Notem, dos citados textos, de comum as vaias dos presentes às aberturas dos “Jogos Pan-americanos”, da “copa-das-copas” e das “olímpiadas”, trazidos ou levados a efeito dentro daquela surrada, superada, antiquada e antiguíssima “política do pans et circus”, sempre usada como engodo, lenitivo, paliativo ou prestidigitações de parlapatões, patifes e populistas desses esquedALHAS (Oh! Lim ‘piadas’! – Espetáculos pra inglês ver!) - Aliás, nisso o Brasil é show! Olhem os carnavais nos sambódromos, na Sapucaí, Anhembi, Parintins, festas de bois-bumbás ou bumba-meu-boi etc. etc., nos carnavais sazonais e foras de época!
As vaias dimanam ou dimanaram dos cidadãos e cidadãs decentes, dignos, honestos, honrados e de BEM, que não votaram na “coalizão vencedora” no último pleito eleitoral, que nada mais foi, é e continua sendo o maior vilipêndio, o mais sórdido, vil, oprobrioso, inescrupuloso e criminoso ESTELIONATO ELEITORAL “nunca antes visto nestipaiz”. É fato!
Ademais, bem demonstra, prova e caracteriza que, insofismável, irreprochável e induvidosamente, nem mesmo os aduzidos, alegados e supostos 54 milhões de eleitores votaram neLLa – que não são a maioria de 114 milhões de eleitores votantes nem mais que os 205 milhões de habitantes insatisfeitos, decepcionados e indignados somados aos frustrados (os que neLLa votaram) que abominam, execram, rechaçam, objurgam e repelem aos desidiosos desgovernos desastrosos, desses esquerdALHAs escarlates envolvidos nos mais diversos e variados casos de corrupção enquanto corruPTos e corruPTores, nesses últimos catorze anos – ou, por acaso, esquecem os comunapetralhas que o atual presidente-em-exercício fora o VICE deLLa, por duas vezes consecutivas, dessa presidentA-afastada, por ser uma governANTA incompetentA presdientA?
A rigor, ex legis et causa probandi, resta provado, claro, hialino e bastante comprovado que as últimas eleições foram fraudadas pelo maldito estelionato eleitoral criminoso, consoante vem à tona das várias “declarações premiadas”, donde se pode inferir que, pelo certo, correto e por direito, equidade, ética e justiça, deveria dar posse ao “vencido e derrotado” (mais garfado, logrado e furtado que perdido) se a Justiça Eleitoral cumprir seu Dever-Poder à risca e com isenção, imparcialidade, impessoalidade, probidade e celeridade que o caso requer; claro!
O povo brasileiro, em sua imensa e esmagadora maioria – como se infere dessas vaias - não tem preferência por facínoras, alarifes, finórios e patifes nem tem “bandidos de estimação”, ainda que seja possível “fazer piadas em velórios” ou “vaiar até a um minuto de silêncio”, como dissera Nelson Rodrigues.
Enfim, o “tchau, querida” será um definitivo, sonoro, manifesto e ostensivo “adeus, queridos escarlates”! Abr

*JG
P.S.: Postado na gazetaweb.com, no Blog do Bob!

sábado, 6 de agosto de 2016

DOIS LUSTROS PARA UMA MERA DECISÃO*

Autor: JOILSON FERNANDES DE GOUVEIA**
A sabedoria popular tem asseverado que “a justiça é cega” ou mesmo que “não existe justiça” e, também, que “só os ricos, que podem pagar bons advogados, é que podem ter justiça e etc. e tal”. São ditos laicos, mas que, de certa forma, resulta no “vox populi, vox dei”. Embora a voz do povo seja a voz de Deus, como dito popular, ainda creio piamente num Estado Democrático de Direito, mormente na nova ordem jurídica inaugurada em 05 de outubro de 1988 com a Carta Cidadã, alcunhada por Ulisses.
Entrementes, ainda que o povo seja sábio e que, por vezes ou mesmo no mais da vez, esteja coberto de razões em suas assertivas e ditos populares, não se deve generalizar e, até mesmo, pôr em vala comum todos os integrantes da magistratura e os demais operadores do direito, que pertencem ou compõem o judiciário ou a justiça, como se diz. De lembrar que, como dizia Nelson Rodrigues, toda generalidade é burra. E, apesar de a parte ser do todo não o representa, no todo, apenas o integra, claro. Daí ser necessário sempre se separar o joio do trigo.
Há, pois, em qualquer categoria profissional, aqueles que se destacam por sua conduta ilibada, honrada, honesta, ímpar e seu correto proceder com responsabilidade, diligência e retidão de caráter, ainda que muitos outros colegas de profissão quase ou nenhum desses atributos ou virtudes possa ter ou se esforce para compreender.
Virtudes? Virtudes sim, pois aquilo que deveria ser múnus, um dever, conforme a ética, deontologicamente falando, de cada um desses servidores, mormente para com a res publica passou a ser sinal de virtude ou, como se diz por aí, de loucura. A loucura passou a ser sinônimo de honestidade ou, contrariamente, motivo de vergonha, como previra Rui.
Aliás, Dom Edvaldo G. Amaral – Arcebispo Metropolitano de Maceió, em seu recente artigo publicado num matutino local, de 08.05.2001, intitulado por “Mau Exemplo”, onde com profícua sabedoria e muita propriedade, cita e relembra a Águia de Haia, a saber: “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto. Essa foi a obra da República nos últimos anos”. Isso dizia Ruy Barbosa no Senado da República, em 17 de dezembro de 1912”. (sic.) – Destaquei.
Hoje, constata-se, nada mudou. É triste, uma vergonha e desonroso ser cidadão honesto ante tantos maus exemplos que gozam, literalmente, de imunidades (ou seria impunidades?) E nos fazem a todos nós de palhaços? – Talvez, se o cidadão honesto criar vergonha na cara de uma vez por todas, se unir e se abstiver em usar sua única arma forte, seu Título Eleitoral, nas próximas eleições, uma abstenção geral, ampla e irrestrita, para dar-lhes uma lição ética, moral, histórica e mundial. Dizem que “há honestos e bons políticos, contudo, raro encontrá-los”. Se os há, então, que expurguem os maus políticos, mormente aos “maus exemplos”. Caso contrário, retornem-se os cassados e os que renunciaram, e já!
Filosofias à parte, se tem dito que a “justiça é lenta, é morosa, é vagarosa, julga com vagar e é cega”, mas não se tem dito, ainda, que ele é burra ou (corrupta, exceptio raríssimos lalaus) que cometa erros ostensiva e deliberadamente. E por quê? Ora, porque seus integrantes são cultos, justos e doutos conhecedores do direito e, principalmente, dos princípios que os rege e que, também, norteiam a justiça. São homens quase que perfeitos (ainda que muitos se considerem perfeitos, semi-deuses ou mesmos deuses), pois em sendo humanos, como tal, não se isentam da falibilidade que é inerente à própria raça. Ou seja, não são imunes ou invulneráveis às falhas, deslizes ou pequenos lapsos enquanto humanos, digamos assim. Daí existir corregedorias e órgãos revisores, para que não se cometam injustiças ou erros e, também, para lembrar-lhes dessa imunidade, que não é plena e de que há princípios inamovíveis, inolvidáveis, inderrogáveis, imutáveis ou de cerne pétreo.
Assim, sem querer “ensinar padre-nosso a vigário”, há certos Princípios de Direito que devem ser senão preservados ao menos respeitados e cumpridos, sob pena de grassar erros crassos. Quais sejam: reserva legal, anterioridade, retroatividade, irretroatividade, ultra-atividade, coisa julgada, ato jurídico perfeito, direito adquirido, dentre tantos outros. Devendo-se destacar que a lei nunca deverá retroagir in pejus.
Portanto, aquilo que a lei considerara direito e não considerado na neo legis só perde sua eficácia ex-nunc, i.e., do presente ao futuro, de sua edição para frente, nunca ex-tunc (do presente ao pretérito) haja vista que a lei nova há de regular os fatos presentes e futuros, verbi gratia. É elementar e curial.
Enfim, se espera que os doutos operadores do direito, mormente os que sentenciam ou decidem sobre direitos, deveres, interesses e obrigações do administrado, o qual jamais poderá responder pela desídia ou incúria da Administração, nunca os olvidem e, sempre, os preservem ad perpetuam, o que é melhor para todos dentro do Estado Democrático de Direito, pena de despenhar da legalidade e da justa imparcialidade.
Data maxime venia, seria hilário se não fosse cruel, pois, pugnar por direito líquido e certo, esperar mais de dois lustros por uma mera sentença que, se respeitado seu prazo fatal, de há muito ter-se-ia decidido senão nos 90 ou 120 dias seguintes pós petição, uma vez decidido aguardar um outro decênio ou mais, desde que inserido no rol dos precatórios. Justiça tardia é injustiça, e, se contra legem, poderá denotar vindita ou ignorância (agnosia).
Maceió, 08 de maio de 2001.
*Editado em O Jornal de então e reeditado agora véspera de completar 4 lustros!
**Servidor público militar estadual no posto de TC PM e Bel em Direito pela UFAL.
Vide in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2012/01/dois-lustros-para-uma-mera-decisao.html
P.S.: é óbvio, claro e certo que não devemos generalizar e pôr todos os políticos na mesma vala, esgoto e lixo; claro! Já dissemos antes que até pode haver bons políticos sim, mas raríssimos encontrá-los! - 


ELEIÇÃO SEM IMPRESSÃO - LEGADO PATRIARCAL (?)

Joilson Gouveia*

O mais desprezível, deplorável, inimaginável, intolerável e inaceitável é ver uma gama de cidadãos e de cidadãs sair em defesa de figurões e de “novas” figurinhas já bastante carimbadas na arte de lograr aos incautos, ingênuos e ignaros ou mentecaptos pueris “torcedores” convictos, como se fora seu time do coração numa disputa de campeonato, os quais sequer apresentam um programa ou um mínimo projeto de suas pretensões!
E o que é pior: crer nas eleições e nos votos sufragados nessas invioláveis, invulneráveis e imaculáveis e seguras URNAS ELETRÔNICAS DIGITAIS!
Temos dito, repetido e reiterado, em nosso Blog, enquanto houver “eleição sem impressão de votos”. Ou seja, sem os votos impressos, concretos, físicos e palpáveis, e, portanto, auditáveis, impugnáveis e contestáveis – o que parece já aprovado e até sinalizada favoravelmente nas eleições vindouras deste ano – os mesmos de sempre, as mesmas aves de rapinas e velhacas raposas e hienas vorazes oportunistas ou de carteirinhas, desde a “ARISTODEMOCRACIA” ou “aristodemocratura”: - vide in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/12/a-reincidencia-impunivel-incrivel.html; serão vencedores, vitoriosos e triunfantes “pelo voto do povo”: “Voto não decide nada! Quem conta os votos é quem decide tudo”! – Stalin. Assim tem sido e assim será enquanto não houver a urgente, devida, justa e imprescindível impressão; ou não?
Desde a nossa “emancipação”, em 16 de setembro de 1817, que a “terra dos marechais” foi dividida em sesmarias ou loteadas em capitanias hereditárias de nobres barões, duques, condes e viscondes! Ou não?
Abr

*JG