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Joilson Gouveia* |
- “O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
terça-feira, 21, tornar réu o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ), por injúria e
por incitação pública ao estupro. O caso remonta o episódio em que o
parlamentar afirmou na tribuna da Câmara, em 2014, que não estupraria a
deputada Maria do Rosário (PT-RS) “porque ela não merece” - (Sic.)
Noticiou
mais: “Foram aceitos dois processos: uma denúncia por incitação
ao estupro e uma queixa-crime para processá-lo por injúria. Se condenado,
Bolsonaro poderá ser preso por até seis meses, além de pagar multa”. (Sic.)
Data maxima concessia venia, ainda que que suas declarações tenham
sido consideradas como sendo “reprováveis” e que “geram indignação”, segundo o ministro-relator Luiz Fux,
que parece OLVIDAR a democrática, constitucional, legal e
institucional “prerrogativa de
imunidade parlamentar”, além de sua manifesta e livre-liberdade
de expressão, alvitre, nuto, talante e opinião, mormente quando ditas no parlatório
de um Parlamento
ou numa Casa Legislativa! Não há crime de opinião – opinnius
delictti!
Aliás, ressabido,
público e notório, que o parlamentar as proferiu e as expressou em reproche,
objurgação, reprimenda ou repulsa, defesa-reativa e em resposta à altura da
hostilidade gratuita da abjeta apologética defensora dos delinquentes infanto-juvenis
que, de público, ostensiva, pejorativa, acintosa, provocadora e
desafiadoramente o tachara, achacara e pechara de “ESTUPRADOR”. Ou não?
E disse mais o
relator:
- “A frase do parlamentar tem potencial para
estimular a perspectiva da superioridade masculina em relação às mulheres, além
de prejudicar a compreensão contra as consequências dessa postura. O resultado
de incitação foi alcançado porque várias manifestações públicas reiteraram essa
manifestação (de Bolsonaro)”, defendeu Fux.
- “O ministro citou frases de apoiadores
de Bolsonaro que, na internet, saíram em sua defesa na ocasião. “Essa p… não
defende bandido que tem que dar uma estupradinha nela?”, dizia um das
mensagens. Outra, mais explícita, pontuava: “Eu estupraria Maria do Rosário,
mas com os dedos, porque com aquela cara, nem com viagra”. As manifestações
foram colhidas pela defesa da deputada”.
(sic.)
– Ora, douto relator, as
frases, piadas, xingamentos, impropérios e/ou opiniões alheias e, portanto, por
conseguinte postadas por terceiros jamais poderão ser atribuídas à órbita de
responsabilidade do “parlamentar-reacionário de direita”, como imputado pelos
esquerdistaPATAS; ou não?
Ademais, ainda
que os ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso tenham
assentido, anuído e acordado com o relator Fux, salvo o esposado do sempre
lúcido, sereno, brilhante, culto ponderado e justo ministro Marco Aurélio Mello,
que assestou o seguinte, a saber:
- (...) “embora não subscrevesse as palavras de
Bolsonaro contra Maria do Rosário, receber a denúncia contra ele por causa de
uma “desavença” entre parlamentares “é um passo muito largo”.
- “Não posso considerar as brincadeiras
feitas em redes sociais, os comentários dos cidadãos que perderam tempo fazendo
comentários a respeito do episódio. O que tivemos foi um arroubo de retórica,
uma metáfora”, disse o ministro, que defendeu a imunidade
parlamentar de Bolsonaro para pronunciar como lhe convier”.
Malgrado o rebate do ministro Barroso às coerentes,
sensatas, imparciais, isentas e equilibradas afirmações de Marco Aurélio somente
por elucubrar, vislumbrar e imaginar que “declarações como a de Bolsonaro contribuem para consolidar a cultura do
estupro no Brasil”, insto reiteradas concessias venias, senhor Ministro Barroso,
mas é pueril, ledo e ignaro engano, ao que a mim me parece.
A odiosa, abominável, execrável,
intolerável e inaceitável “cultura do estupro”
assestada, aduzida e imputada ao acusado (ora réu) não se estriba nas suas declarações,
mas, sobretudo, nas exacerbadas permissivas tutelas dadas aos delinquentes adolescentes
e jovens recrudescidas, nesses últimos treze anos, que veem na ofendida a sua
maior aliada, protetora e defensora intransigente senão aguerrida apologista dos
“inocentes excluídos sociais”, num degenerado discurso
atoleimado em prol desses bandidos mirins que a tudo pode e a tudo é permitido
ou assegurado e garantido, salvo estudar, trabalhar e ser responsabilizado
pelos seus ATOS e DESATINOS.
E asseverou mais, a
saber:
- “Afirmar que não estupraria uma mulher porque
ela não merece é uma ofensa à pessoa atacada mas uma ofensa à condição
feminina. É uma naturalização da violência contra a mulher” (Sic.)
- Ora, como entender que
uma aficionada “parlamentar-vítima” defenda e
proteja tanto aos marginais estupradores,
inclusive é de opinião ostensiva, entusiasta, declarada e veementemente CONTRA à
redução da maioridade penal, sobretudo à proposta do “parlamentar-agressor” quanto à “CASTRAÇÃO QUÍMICA”
desses abomináveis, cruéis, selvagens e bárbaros estupradores. Ou não?
Não obstante,
ainda que corroboremos, concordemos, anuamos e assintamos em GNG que “o instituto da imunidade não
pode extrapolar o respeito à dignidade humana” – não pode NEM DEVE;
claro – mas, na dialética do Parlamento, local adequado para o embate, debate e combate
ou lides e contendas de ideias díspares, diversas e divergentes, é apropriado, permitido,
consentido e tolerado, sob pena de castrar, cercear e vetar a livre expressão
do pensamento. Ou não?
Ademais, corroboro, anuo,
concordo e assinto ao assestado, a saber:
- “Não acho que ninguém possa se escudar na
imunidade para chamar alguém de negro safado ou de gay pervertido. A imunidade
não permite essa violação à dignidade das pessoas”.
– Inclusive, também, tal
entendimento há de ser aplicável à própria atoleimada parlamentar-vítima
que o pechou, tachou e achacou de “ESTUPRADOR”! Ou não? Aliás, há contumácia em achaques
aos seus adversários tais como “fascistas”, “racistas”, “reacionários”, “golpistas”, “nazistas”, “farsantes”, “traidores” etc. etc., como se não devesse existir
oposição oponível e contrária à intolerante hegemonia
escarlate.
Entretanto, ainda
assim, ainda bem que demonstrou cautela, prudente tino e justo equilíbrio ao ponderar
ou sopesar e refletir que “este ainda não é um julgamento definitivo e, portanto, o STF ainda não
considera Bolsonaro culpado pelos crimes”. (?)
Admoestando o seguinte,
a saber:
- “Mas pelo menos o ônus de responder ao processo e o dever de
vir a público explicar
por que acha que algumas mulheres merecem ser estupradas e outras não,
eu acho que esse é um ônus que se deve exigir”. (Sic.)
Entrementes, é imperioso
destacar que não se nos antolha plausível, admissível, cabível e coerente, do reproche do parlamentar-agressor à parlamentar-vítima
acima destacado e transcrito, o pacífico “entendimento”
de que tenha insinuado que “umas merecem e
outras não”.
Contrario sensu, mas bem ao contrário e muito pelo contrário, denotar-se-ia
de sua fala “você não merece”
(enquanto mulher) se estende ao espectro do gênero humano ou universo feminino.
Ou seja, nem ela nem mulher nenhuma “merece” até porque não é nem há mérito algum em quaisquer violências, o que
é inaceitável a qualquer Ser, sobretudo humano e não somente ao do gênero feminino. Ou não? - Urge destacar
que merecer é ser
digno de algo ou alguma coisa, é fazer jus ou ter direito a algum reconhecimento
ou valor!
Enfim, para mim, o que
se tenta ou se busca é evitar, impedir, dificultar, obstar, barrar ou até mesmo
acabar com a “preocupante ascensão”
crescente e avassaladora da Direita tão bem aceita, recebida, anelada e representada
no discurso aguerrido, verídico e destemido do parlamentar-agressor tido como esperança
ou até popularmente reconhecido como O MITO, como apregoa a incomodada,
preocupada e acabada esquerdALHA escarlate. Ou não?
Abr
*JG