Joilson Gouveia* |
Ingênuos, ignaros,
inocentes ou tolinhos que sequer sabem que, supondo-se verdadeiros os crimes
imputados aos gestores anteriores e todos os “desses
mais de quinhentos anos”, por mais gravosos, perniciosos,
malévolos e hediondos que tenham ou possam ter sido não os inocenta, os isenta
ou os imuniza dos seus: “o crime do outro não o absolve do seu”. Tolinhos ou
palermas ou patifes?
Há ainda, ainda há,
mesmo, de fato, de verdade e realmente esses tais "80% mais
pobres" depois de tanto tempo no "puder"? Onde a verdade, finalmente?
Falar em “equilíbrio” e “sensatez”
de quem sequer conhece o simples significado de escrúpulo, ética, honra,
dignidade, probidade e de outras virtudes virtuosas dignas ao probo homem
público, o que não é o caso de seu patrão, caro assessor parlamentar júnior do
virtuoso. Eu diria, oportunismo e
individualismo senão casuísmo de odioso egoísmo megalomaníaco
tanto quanto daquele a quem apoiara no passado como tropa de choque que estão ou
se acham estarem acima do bem e do mal já que sobre e acima da lei têm certeza
de estarem por usufruírem da tal imunidade, leia-se IMPUNIDADE.
Arrotaram tanto,
propalaram e propagaram aos quatros cantos do mundo “terem
tirado mais de 56 ou 36 ou 26 milhões da pobreza” - só que nunca devolveram, né? Ou não? Eu acho que tiraram bem
muito mais que isso tudo: uns 120 bilhões ou mais; ou não?
– Já dissemos: “dever é temer ou temer é dever” – vide aqui, em nosso modesto
blog, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2015/12/dever-e-temer-ou-temer-e-dever.html.
Por que “rasgaram” nossa Carta Política, para tentar
livrá-la de um processo legítimo, democrático, político, popular, constitucional-jurídico-ético-legal-moral-ético,
pela simples graçola em retribuição grata das benesses e sinecuras obtidas e
alcançadas por gratuitas generosas ascensões à toga máxima da mais alta corte
de justiça – onde espezinharam, desdenharam e menosprezaram aos preceitos dos
artigos 51 e 52 da CF/88, a saber:
- Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
- I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
- II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
- (...) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
- V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
- SEÇÃO IV DO SENADO FEDERAL
- Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
- I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
- (...)
- XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
- XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
- Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Enfim, ao cabo e ao
fim, impossibilitados, desesperados e acuados ou sem saídas plausíveis para
medidas legais legítimas ou viáveis de trancar, impedir e vetar ao Processo de
Impeachment, eis que tornaram o privativamente em concorrentemente numa
amolgável exegese hermenêutica sistemática amolgável à procrastinação
protelatória inovadora de ab ovo, de plano e de início “dar competência a quem
não a recebeu”, do Poder Constituinte Originário, como diria aquele âncora: “isso
é uma vergonha”! Uma notável, notória e ostensiva VERGONHA. Ou não?
Abr
*JG